DAS TAXAS E IMPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

DAS TAXAS E IMPOSTOS. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. 5.1 - São de inteira responsabilidade do LOCADOR os encargos fiscais, tributários, civis e administrativos, bem assim as cobranças judiciais que incidirem sobre o imóvel objeto desta locação. 5.2 - Durante a vigência deste contrato o imóvel ora locado gozará de isenção quanto ao imposto predial e territorial urbano (IPTU), nos termos do art. 65, III, do Código Tributário Municipal. 5.3 - As despesas correspondentes às taxas de luz, água e esgoto que ocorrerem após a ocupação do imóvel, bem como as ordinárias de condomínio correrá por conta do BENEFICIÁRIO.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. 12.1. É de inteira responsabilidade da contratada o pagamento de quaisquer taxas ou obrigações impostas pela União, Estado ou Município, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes: JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, Polícia Federal, Prefeitura, Direitos Autorais (UBESBACEM-BRA, SBAT, ECAD, SABEM, SICAM), como também quaisquer outros que se fizerem necessários a apresentação normal do objeto do presente instrumento contratual.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. É de inteira responsabilidade da contratada o pagamento de quaisquer taxas ou obrigações impostas pela União, Estado ou Município, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes, como também quaisquer outros que se fizerem necessários a apresentação normal do objeto do presente instrumento contratual.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. 5.1 - São de inteira responsabilidade do LOCADOR os encargos fiscais, tributários, civis e administrativos, bem assim as cobranças judiciais que incidirem sobre o imóvel objeto desta locação. 5.2 - As despesas correspondentes às taxas de luz, água e esgoto que ocorrerem após a ocupação do imóvel, bem como as ordinárias de condomínio correrá por conta do LOCATÁRIO.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. 23. As despesas com limpeza no período de montagem, a limpeza geral das áreas de circulação dos pavilhões e/ou dos espaços livres de exposição e as taxas de instalação e funcionamento da EXPO IBIRAIARAS 2023 serão de responsabilidade da Promotora.
DAS TAXAS E IMPOSTOS será de responsabilidade da locatária o pagamento das taxas de luz.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. 16.1 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas, contribuições ou encargos), que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. As despesas com limpeza no período de montagem, a limpeza geral das áreas de circulação dos pavilhões e/ou dos espaços livres de exposição e as taxas de instalação e funcionamento da EXPOCASEIROS serão de responsabilidade da Promotora. A Promotora fornecerá, em cada estande, dois pontos de energia elétrica (uma tomada e uma lâmpada). Caberá ao Expositor solicitar à empresa responsável pela montagem dos estandes, o(s) ponto(s) de energia elétrica, que entender necessário(s), com os custos sob a sua responsabilidade.
DAS TAXAS E IMPOSTOS. O outorgado cessionário (arrendatário) pagará, além das contrapartidas estipuladas na Cláusulas Quinta, as taxas de consumo de água, de saneamento, de energia elétrica, de gás, de telefone e/ou internet, de serviços municipais, e quaisquer outras taxas ou ônus fiscais que venham a incidir sobre o imóvel, cuja cobrança seja permitida por Lei.