IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações: 4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições: 4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 4.1.4 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010); 4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central; 4.1.6 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação. 4.1.7 não tenham realizado a vistoria obrigatória de que trata o item 19.1. 4.1.8 tenham sido declaradas inabilitadas pelo CREA.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações: 3.1.1. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante; 3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos. 3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações: 4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária; 4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária; 4.1.5. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; 4.1.6. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.8. não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 2.1 do termo de referência deste Edital;
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações: Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 3.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante; 3.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos; 3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União; 3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008; 3.1.8. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição; 3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição; 3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital; 3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a particip...
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 10.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório os concorrentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 10.1.1. autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s); 10.1.2. estejam constituídas sob a forma de consórcio; 10.1.3. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; 10.1.4. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 10.1.5. sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 10.1.6. estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 10.1.7. empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 10.1.8. sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; 10.1.9. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; 10.1.10. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; 10.1.11. funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber; 10.2. O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante...
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações: 4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO; 4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL; e 4.1.5 não tenham realizado, por meio de representante autorizado, vistoria do local da prestação dos serviços e dos modelos de caneta e pasta, conforme item 13.1.7, após o que será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o ANEXO 8.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações: 4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO; 4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1 Somente poderão participar empresas que: 3.1.1 não estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; 3.1.2 não possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, quem seja dirigente ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.3 não se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição; 3.1.4 não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central; 3.1.5 tenham realizado a vistoria obrigatória de que trata o item 13 deste edital; 3.1.6 não tenham sido declaradas inabilitadas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações: a) não estejam credenciadas na forma do item 4;