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RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO a) É responsabilidade do CONTRATADO exercer as atribuições com zelo e presteza, de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante. b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CONTRATADO. c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou subordinados. d) É responsabilidade do contratado a execução dos serviços, de acordo com o escopo de serviços constante deste Termo de Referência, bem como se responsabilizar por todas as informações, dados e levantamentos realizados para a execução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter sigilo. A divulgação de resultados derivados do presente trabalho deverá ser formalmente autorizada pela SEDENS.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. A Empresa deverá apresentar ART/RRT/TRT dos levantamentos, fornecido por profissional devidamente habilitado; Os elementos técnicos produzidos serão de propriedade do Município, a quem deverá ser entregue os arquivos digitais abertos, em extensão SHP,DWG, DWF e PDF além de uma cópia impressa assinada por técnico responsável, acompanhado da respectiva ART/RRT/TRT; Os prazos para execução dos serviços serão estipulados de comum acordo, individualmente, quando da solicitação dos mesmos; Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas destes TR e demais documentos técnicos fornecidos; Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros; Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da Contratante; Executar os serviços de acordo com o estabelecido nos projetos e com as normas, especificações e métodos das especificações técnicas do presente edital; Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial n° 3.214, de 08 de junho de 1978, e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho; Adquirir todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços; Toda e qualquer obrigação disposta nestes TR do presente contrato; Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; A Empresa é responsável pelos encargos trabalhistas, da previdência, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei n° 8.666/1993; A Empresa deve manter preposto, aceito pela Contratante, no local, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do Art. 68 da Lei n° 8.666/1993; Manter sempre a frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução das atividades. ⮚ Critérios para habilitação técnica.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 12.1. O Contratado, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança da obra nos termos da legislação pertinente. 12.2. O Contratado deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADOSão de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia ou negligência cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BACEN autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 10.1. A pessoa jurídica credenciada contratada deverá prestar os serviços à SEF, de forma a apresentar os contratos condicionais, firmados entre a mesma e as Pessoas Físicas ou Jurídicas sub-contratadas para a execução dos serviços de Locação do Espaço para construção do estande, Paisagismo; Decoração do Ambiente; Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias; Organização de Cerimonial; Limpeza; Segurança; Locação dos Mobiliários e Locação dos Equipamentos Eletrônicos. 10.2. A Contratada deverá reportar-se exclusivamente à SEF, que exercerá a supervisão de seus trabalhos e é a instância de decisão no âmbito dos serviços contratados. 10.3. A Contratada deverá enviar 01 (uma) cópia do Contrato de Locação do Espaço, para montagem do Estande do Governo do Acre, com a cópia do Comprovante de Pagamento à emitida pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado. 10.4. O projeto do Estande do Governo do Acre deverá ser encaminhado à Realizadora da III Feira Brasil Certificado até o dia 24 de março de 2008, em duas vias da planta baixa e elevações 1:50, juntamente com um descritivo de todo material a ser utilizado para a construção do estande para aprovação. 10.5. Deverá repassar à Realizadora da III Feira Brasil Certificado, o valor correspondente ao pagamento das taxas cobradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, no tocante ao funcionamento do Estande do Governo do Acre, nos 03 (três) dias da Feira, para que assim a mesma recolha as taxas de todos os expositores em uma única DARM, transferindo-lhe as condições passíveis de fiscalização. O valor das taxas deverão estar inclusas no valor total da proposta. 10.6. Averiguar se a área de exposição a ser disponibilizada para o Estande do Governo do Acre será entregue pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado, em perfeitas condições de utilização e identificadas, conforme planta baixa. 10.7. Cumprir todas as normas, determinações e prazos expressos no Manual do Expositor da III Feira Brasil Certificado; assumindo total responsabilidade pela ação de seu pessoal funcional, assim como em relação a empresas e funcionários contratados, para a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência. 10.8. A Contratada pela SEF deverá ainda informá-la através de Carta Ofício, os Nomes das Pessoas Físicas ou Jurídicas sub-contratadas, de forma a detalhar os Nomes e Contatos (Número de Telefone, email e endereço dos Responsáveis diretos pelos serviços sub- contratados, listados no item 10.1 deste Term...
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 3.1. Para as funções de BYOD e guest: 3.1.1. Configurar BYOD de usuários internos. 3.1.2. Deverão ser configurados e testados no mínimo três dispositivos com o sistema operacional iOS, três dispositivos com o sistema operacional Android, três dispositivos com o sistema operacional Windows e três dispositivos com sistema operacional macOS / OS X. 3.1.3. Validar posturas e VLANs. 3.1.4. Habilitar acessos e configurar Guest Sponsors. 3.1.5. Integrar com gateway SMS. 3.1.6. Sugerir, discutir e implementar processo de provisionamento LAN e WLAN. 3.1.7. Sugerir, discutir e implementar provisionamento de certificados para acesso BYOD, utilizando a CA do ISE ou utilizando o ISE com intermediário de CA local. 3.1.8. Instalar certificado digital disponibilizado pelo CONTRATANTE no portal para BYOD. 3.1.9. Configurar no ISE políticas de autorização para provisionamento de dispositivos BYOD, para todos os tipos de SO: Android, iOS, Windows etc. Disponibilizar certificado para acesso e inserir os dispositivos em um grupo de identidade local no ISE. 3.1.10. Configurar política de autorização, validando acesso BYOD utilizando EAP- TLS, para diferentes níveis de acesso, dependendo do grupo do usuário ou qualquer outro parâmetro definido pelo CONTRATANTE. 3.1.11. Configurar SSID para provisionamento e SSID para acesso dos dispositivos já provisionados utilizando EAP-TLS. 3.1.12. Configurar número máximo de dispositivos para cada usuário. 3.1.13. Configurar e validar medidas para impedir acesso de dispositivos perdidos, roubados etc. 3.1.14. Informar ao CONTRATANTE a URL que deverá ser utilizada por cada usuário para gerenciar seus dispositivos (informar perda, desativar determinados dispositivos, entre outras ações). 3.1.15. Criar política de autenticação que identifique a proximidade com a data de validade do certificado, e ofereça forma de gerar novo certificado de forma simples para o usuário. 3.1.16. Documentar processo de onboarding e acesso completo para utilização do CONTRATANTE. 3.1.17. Configurar e demonstrar o processo de provisionamento de certificados e inclusão em grupo de identidade em 3 (três) sistemas operacionais diferentes. 3.1.18. Configurar e demonstrar que os dispositivos deverão acessar o SSID de acesso final automaticamente com certificado após o processo. 3.1.19. Configurar e demonstrar a inclusão de dispositivo em blacklist (perdido, roubado etc.) e a mudança em sua autorização na rede. 3.1.20. Configurar e demonstrar diferentes níveis de autorizaç...
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 2.1. Manter o software atualizado tecnicamente quando solicitado pelo cliente e existindo novas atualizações fornecê-las prontamente após liberadas; 2.2. Corrigir erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; NOTA: Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software, os serviços de recuperação de dados e acertos feitos no software, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item, ou inclusão de novas ferramentas particulares para um único cliente; 2.3. Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via acesso remoto, NOS DIAS ÚTEIS E HORÁRIO COMERCIAL, desde que o CONTRATANTE ofereça os recursos necessários* ao CONTRATADO; 2.4. Prestar esclarecimentos e suporte (exclusivamente ao responsável no comando regional) sobre serviços envolvidos com a operação do serviço contratado através de telefone, chat, e-mail ou videoconferência; 2.4.1 Caso a pessoa responsável no comando regional não conseguir solucionar algo específico junto ao CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá fazer contato diretamente com o técnico indicado pela CONTRATADA. 2.5. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software;
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O Contratado é totalmente responsável pela conformidade desses Requisitos de Gerenciamento Ambiental, Social e de Saúde e Segurança conforme descrito nesta seção. A subcontratação de obras não retira ao Contratado a total responsabilidade pelo cumprimento destes Requisitos.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. Este profissional deverá desenvolver, como meios para elaboração dos produtos, as seguintes atribuições • Elaborar as estratégias de implantação, implementação, ampliação, monitoramento e avaliação da Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Desenvolver instrumentos e ferramentas que auxiliem e qualifiquem a Política de Saúde da pessoa Idosa; • Assessorar as equipes municipais através de visitas locais e a distância; • Executar formações iniciais e continuadas para o público envolvido com a Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Monitorar e avaliar ações e resultados alcançados pelos municípios; • Mobilizar e articular a rede estadual e nacional para as ações da Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Fomentar a articulação com políticas relacionadas à Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Atualizar sistemas de informação e formulários de monitoramento; • Participar ativamente das reuniões com as equipes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conselhos, comitês e demais políticas de saúde; • Trabalhar com ferramentas digitais: software do pacote office e open office, canvas, miro, elaboração de dashbord, planilhas e gráficos, videoconferências, entre outros.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O CONTRATADO obriga-se a fornecer o serviço objeto do presente Contrato de acordo com o contido no Processo Administrativo originário, que com todas as informações e pareceres, passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, e ainda: Responsabilizar-se, por quaisquer danos que seus empregados causarem a contratante; bem assim, pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional; Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato; Respeitar rigorosamente, por seus titulares e demais profissionais, quando nas dependências da contratante, a legislação vigente sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, acatando, outrossim, suas normas disciplinares e regulamentares; Manter por seus titulares e demais profissionais, absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aso serviços solicitados e executados, documentos e toda as informações verbais ou escritas, segredos de negócio ou qualquer outra informação a que tiver acesso à contratante, seja durante à vigência do contrato ou ao seu término, bem como não utilizá- las para benefício próprio ou alheio, sob pena de responder por perdas e danos perante a prejudicada.