RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO a) É responsabilidade do CONTRATADO exercer todas as atribuições com zelo e presteza, de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
d) É responsabilidade do contratado a execução dos serviços, de acordo com o escopo de serviços constante deste Termos de Referência, bem como se responsabilizar por todas as informações, dados e levantamentos realizados para a execução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter xxxxxx. A divulgação de resultados derivados do presente trabalho deverá ser formalmente autorizada pelo SEAPROF.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 4.1 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução desta CARTA CONTRATO.
4.2 A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, na forma do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. Este profissional deverá desenvolver, como meios para elaboração dos produtos, as seguintes atribuições • Elaborar as estratégias de implantação, implementação, ampliação, monitoramento e avaliação da Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Desenvolver instrumentos e ferramentas que auxiliem e qualifiquem a Política de Saúde da pessoa Idosa; • Assessorar as equipes municipais através de visitas locais e a distância; • Executar formações iniciais e continuadas para o público envolvido com a Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Monitorar e avaliar ações e resultados alcançados pelos municípios; • Mobilizar e articular a rede estadual e nacional para as ações da Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Fomentar a articulação com políticas relacionadas à Política de Saúde da Pessoa Idosa; • Atualizar sistemas de informação e formulários de monitoramento; • Participar ativamente das reuniões com as equipes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conselhos, comitês e demais políticas de saúde; • Trabalhar com ferramentas digitais: software do pacote office e open office, canvas, miro, elaboração de dashbord, planilhas e gráficos, videoconferências, entre outros.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. A Empresa deverá apresentar ART/RRT/TRT dos levantamentos, fornecido por profissional devidamente habilitado; Os elementos técnicos produzidos serão de propriedade do Município, a quem deverá ser entregue os arquivos digitais abertos, em extensão SHP,DWG, DWF e PDF além de uma cópia impressa assinada por técnico responsável, acompanhado da respectiva ART/RRT/TRT; Os prazos para execução dos serviços serão estipulados de comum acordo, individualmente, quando da solicitação dos mesmos; Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas destes TR e demais documentos técnicos fornecidos; Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros; Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da Contratante; Executar os serviços de acordo com o estabelecido nos projetos e com as normas, especificações e métodos das especificações técnicas do presente edital; Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial n° 3.214, de 08 de junho de 1978, e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho; Adquirir todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços; Toda e qualquer obrigação disposta nestes TR do presente contrato; Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; A Empresa é responsável pelos encargos trabalhistas, da previdência, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei n° 8.666/1993; A Empresa deve manter preposto, aceito pela Contratante, no local, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do Art. 68 da Lei n° 8.666/1993; Manter sempre a frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução das atividades. ⮚ Critérios para habilitação técnica.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 3.1. Para as funções de BYOD e guest:
3.1.1. Configurar BYOD de usuários internos.
3.1.2. Deverão ser configurados e testados no mínimo três dispositivos com o sistema operacional iOS, três dispositivos com o sistema operacional Android, três dispositivos com o sistema operacional Windows e três dispositivos com sistema operacional macOS / OS X.
3.1.3. Validar posturas e VLANs.
3.1.4. Habilitar acessos e configurar Guest Sponsors.
3.1.5. Integrar com gateway SMS.
3.1.6. Sugerir, discutir e implementar processo de provisionamento LAN e WLAN.
3.1.7. Sugerir, discutir e implementar provisionamento de certificados para acesso BYOD, utilizando a CA do ISE ou utilizando o ISE com intermediário de CA local.
3.1.8. Instalar certificado digital disponibilizado pelo CONTRATANTE no portal para BYOD.
3.1.9. Configurar no ISE políticas de autorização para provisionamento de dispositivos BYOD, para todos os tipos de SO: Android, iOS, Windows etc. Disponibilizar certificado para acesso e inserir os dispositivos em um grupo de identidade local no ISE.
3.1.10. Configurar política de autorização, validando acesso BYOD utilizando EAP- TLS, para diferentes níveis de acesso, dependendo do grupo do usuário ou qualquer outro parâmetro definido pelo CONTRATANTE.
3.1.11. Configurar SSID para provisionamento e SSID para acesso dos dispositivos já provisionados utilizando EAP-TLS.
3.1.12. Configurar número máximo de dispositivos para cada usuário.
3.1.13. Configurar e validar medidas para impedir acesso de dispositivos perdidos, roubados etc.
3.1.14. Informar ao CONTRATANTE a URL que deverá ser utilizada por cada usuário para gerenciar seus dispositivos (informar perda, desativar determinados dispositivos, entre outras ações).
3.1.15. Criar política de autenticação que identifique a proximidade com a data de validade do certificado, e ofereça forma de gerar novo certificado de forma simples para o usuário.
3.1.16. Documentar processo de onboarding e acesso completo para utilização do CONTRATANTE.
3.1.17. Configurar e demonstrar o processo de provisionamento de certificados e inclusão em grupo de identidade em 3 (três) sistemas operacionais diferentes.
3.1.18. Configurar e demonstrar que os dispositivos deverão acessar o SSID de acesso final automaticamente com certificado após o processo.
3.1.19. Configurar e demonstrar a inclusão de dispositivo em blacklist (perdido, roubado etc.) e a mudança em sua autorização na rede.
3.1.20. Configurar e demonstrar diferentes níveis de autorizaç...
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 2.1. Auxiliar o CONTRATANTE com a criação da conta UMBRELLA na nuvem e usuários de acesso.
2.2. Configurar os endereços IP públicos utilizados para a consulta DNS pelo CONTRATANTE.
2.3. Configurar máquinas virtuais UMBRELLA em alta disponibilidade que atuarão como DNS Forwarders, especificando endereçamento IP e servidores DNS locais.
2.4. Integrar máquinas virtuais UMBRELLA com o Active Directory. Para isso, o script de configuração deverá ser disponibilizado para instalação no AD.
2.5. Auxiliar a equipe local do CONTRATANTE na instalação do script que conecta e registra os ADs na nuvem UMBRELLA.
2.6. Solucionar qualquer problema que impeça a instalação do script e registro dos ADs na nuvem UMBRELLA.
2.7. Disponibilizar conector para instalação nos ADs e auxiliar na configuração até que os conectores sincronizem com a UMBRELLA Dashboard.
2.8. Configurar na VM UMBRELLA domínios internos que deverão ser consultados em servidor DNS local, e especificar dispositivos que irão utilizar essa informação.
2.9. Auxiliar na configuração de consulta de DNS interno com a nuvem UMBRELLA.
2.10. Verificar requisições locais e remotas de DNS para a VM UMBRELLA, com o objetivo de validar o funcionamento em terminais dentro do CONTRATANTE. Essa verificação deverá utilizar pelo menos 10 (dez) terminais locais por um período de duas semanas.
2.11. Configurar página que será apresentada quando houver bloqueio realizado pela UMBRELLA, onde as opções relacionadas a essa funcionalidade deverão ser especificadas pelo CONTRATANTE. Por exemplo: permitir contato com o administrador de rede por e-mail, redirecionar para URL específica, mostrar logo customizado etc.
2.12. Sugerir, discutir e implementar Security Settings.
2.13. Sugerir, discutir e implementar Content Category.
2.14. Xxxxxxx, discutir e implementar Destination Lists.
2.15. Sugerir, discutir e implementar Intelligent Proxy.
2.16. Disponibilizar root CA UMBRELLA para ser confiado pelos terminais internos.
2.17. Xxxxxxx, discutir e implementar políticas de controle iniciais que poderão ser utilizadas por grupos de identidade específicos.
2.18. Ajustar uma política padrão para todas as identidades contendo Security Settings, Content Category, Intelligent Proxy, Destination Lists e Safe Search.
2.19. Configurar comportamento de resoluções DNS de usuários conectados utilizando AnyConnect como Tunnel-ALL. O módulo deverá estar desabilitado quando estiver conectado na rede interna, dessa forma realizando consulta na VM UMBRELLA...
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BC, em decorrência de culpa ou dolo, atrasos ou irregularidades cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BC autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia ou negligência cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BACEN autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. Responsabilizar-se pelo atendimento do idoso XXXXXXX XXXX XXXXX, em tempo integral, disponibilizando de pessoal qualificado e instalações físicas em condições próprias para o acolhimento do mesmo; - Disponibilizar a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo município o qual é o Contratante; - Disponibilizar acolhimento por completo, considerando o fornecimento de alimentação, dormitório e cuidados mediante cuidador em tempo integral, pelo período contratado;
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O Contratado é totalmente responsável pela conformidade desses Requisitos de Gerenciamento Ambiental, Social e de Saúde e Segurança conforme descrito nesta seção. A subcontratação de obras não retira ao Contratado a total responsabilidade pelo cumprimento destes Requisitos.