CONTRATO Nº 003/2023
CONTRATO Nº 003/2023
Protocolo Nº 003/2023
Contrato de Prestação de serviço que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA e DATAINFO
LTDA ME na declarada forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, de um lado, a Empresa DATAINFO LTDA ME, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xx. Fiório, Centro, Vargem Alta-ES, CEP 29295-000, inscrito no CNPJ sob o nº 16.871.340/0001-28, designada como CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Sócio Titular, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, sócio proprietário, portador da cédula de identidade RG. nº 3.134.281 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Vargem Alta, e de outro lado, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VARGEM ALTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 05-282.378/0001-49, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx-XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, com atendimento "in loco", nos equipamentos de informática (01 Notebook, 03 Impressoras, 01 Servidor, 06 Monitores e 05 Computadores), conforme proposta apresentada e especificações constantes no Processo 003/2023, conforme tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Quantidade |
01 | FORMATAÇÃO DE COMPUTADOR COM BACKUP | 05 |
02 | FORMATAÇÃO DE COMPUTADOR SEM BACKUP | 05 |
03 | FORMATAÇÃO DE NOTEBOOK COM BACKUP | 01 |
04 | FORMATAÇÃO DE NOTEBOOK SEM BACKUP | 01 |
05 | LIMPEZA FÍSICA DE COMPUTADOR | 05 |
06 | INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS | 05 |
07 | MANUTEÇÃO DE COMPUTADORES | 15 |
08 | MANUTEÇÃO DE SERVIDOR | 05 |
09 | MANUTEÇÃO DE IMPRESSORA | 05 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O valor estimado para o presente contrato é de R$ 2.570,00 (Dois mil quinhentos e setenta reais), a serem praticados por demanda, de acordo com a necessidade deste Instituto, a partir da tabela de valores abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | FORMATAÇÃO DE COMPUTADOR COM BACKUP | 05 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
02 | FORMATAÇÃO DE COMPUTADOR SEM BACKUP | 05 | R$ 60,00 | R$ 300,00 |
03 | FORMATAÇÃO DE NOTEBOOK COM BACKUP | 01 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
04 | FORMATAÇÃO DE NOTEBOOK SEM BACKUP | 01 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
05 | LIMPEZA FÍSICA DE COMPUTADOR | 05 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
06 | INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS | 05 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
07 | MANUTEÇÃO DE COMPUTADORES | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
08 | MANUTEÇÃO DE SERVIDOR | 05 | R$ 60,00 | R$ 300,00 |
09 | MANUTEÇÃO DE IMPRESSORA | 05 | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.570,00 |
2.2. O pagamento será efetuado até 15 (quinze dias, após a prestação dos serviços/entrega do material, após emissão de nota fiscal, sem emendas ou rasuras e atestado pelo setor requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da presente correrão à conta da Dotação Orçamentária – 3.3.90.39.00000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA – Ficha 16.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
4.1 O prazo e as condições para entrega ou/execução dos serviços será imediata a partir da assinatura do contrato.
4.2 Este contrato terá início em 10/02/2023 e término em 10/02/2024, independentemente de seu integral cumprimento.
4.3 O presente contrato, a critério da administração, poderá ser aditivado nas hipóteses previstas em lei.
4.4 A CONTRATANTE poderá prorrogar o contrato, adequando-se às exigências constantes na Lei de Licitações n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: 2.2. O pagamento será efetuado até 15 (quinze dias, após a prestação dos serviços/entrega do material, após emissão de nota fiscal, sem emendas ou rasuras e atestado pelo setor requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS: Durante a vigência deste contrato quaisquer componentes que necessitem ser substituídos, serão por itens novos ou seminovos. As despesas da compra destes componentes ocorrerão por conta da CONTRATANTE, e o fornecimento da mão de obra qualificada para a instalação ficará a cargo do CONTRATADO. As peças substituídas e descartadas serão de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DE CONTRATADA: Xxxxxxxx
o serviço de manutenção e suporte técnico ora contratado nas condições e especificações descritas neste instrumento quando solicitado; tomar as medidas corretivas cabíveis em caso de falhas; bem como enviar documento fiscal para proceder ao pagamento em tempo hábil. Sempre que lhe for solicitada, deverá fornecer as certidões negativas competentes para celebrar contratos com a administração pública.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: Pela
execução deste contrato a Contratante obrigar-se-á enviar à Contratada solicitação por escrito ou através de meios eletrônicos, os detalhes e precisão, descrevendo os problemas detectados no fornecimento do serviço.
CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO: Considerar-se-á rescindido este contrato, de pleno direito, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, quando não cumprir as cláusulas, especificações ou prazos determinados no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Pelo descumprimento parcial ou inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
Parágrafo único - Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações estabelecidas por este Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
c) Suspensão para contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada a Servidora HELLEN BRUNA DELCARO SCARAMUSSA para
acompanhamento e fiscalização do contrato conforme determina o artigo o artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Alta, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Vargem Alta, 10/02/2023.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DATAINFO LTDA ME
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
CPF: CPF: