EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /17
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresas especializadas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET, ATRAVÉS DE CONEXÕES INDEPENDENTES, cujas
descrições e especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 79 (setenta e nove) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI ............................PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
XII HOMOLOGAÇÃO
XIII OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
XIV DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA
LEI FEDERAL 8.666/93) XV DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO VI MODELO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IX PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO X MODELO DE TERMO DE ACEITE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Data: de de 2017
Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente e Diretor de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresas especializadas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET,
ATRAVÉS DE CONEXÕES INDEPENDENTES, cujas descrições e especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 57.653/2017 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), Decretos Municipais n.º 56.144/2015 (dispõe sobre Sistema de Registro de Preços e altera os Decretos nº 44.279/03 e 49.286/08), 56.475/2015 (disciplina sobre o tratamento diferenciado nas contratações públicas, em conformidade com as Leis Complementares 123/06 e 147/14) e demais legislações pertinentes.
I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresas especializadas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET, ATRAVÉS DE CONEXÕES INDEPENDENTES, cujas descrições e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I – “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia / / 2017.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
b) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) [“Porte ME/EPP” e “Declaração ME/EPP/COOP”], a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, atualizada pela LC n° 147/14.
a. A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não marcar a segunda opção “Declaração ME/EPP/COOP” (somente a primeira “Porte ME/EPP”) irá participar da disputa sem os referidos benefícios, especialmente quanto ao empate ficto previsto na legislação.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadre em uma das hipóteses de vedação constantes no art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006, ou em quaisquer outras legislações de mesma natureza, não poderá gozar, na licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real). Caso contrário sua proposta será recusada. Assim:
i. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem as vedações precitadas.
ii. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000,xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
iii. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
c) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇO GLOBAL PARA CADA ITEM”, conforme ANEXO VIII – “MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista no item 16.1 alínea “a”, Xxxxxxxx XXX, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada no respectivo item, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, se houver;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar os valores expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
e) declarar expressamente que o valor total cotado, inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que atende na íntegra, todos os requisitos técnicos contidos nesse Edital e seus Anexos.
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V - DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2017 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas em cada um dos itens, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando- se a etapa de lances.
VI - FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no Sistema Compranest qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 00 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/15. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada em cada item, que deverá encaminhar os documentos ABAIXO elencados em ARQUIVO ÚNICO por meio do site Comprasnet – opção “ENVIAR ANEXO”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos corridos após convocação do Pregoeiro:
- Proposta de Preços (ANEXO VIII) na forma e contemplando as informações e disposições dos itens: 13.3, 13.4, 13.5, 13.6 e 13.7 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
− Documentos de habilitação (Cláusula VIII) do Edital;
− Anexos II, III, IV (se for o caso), V e IX.
6.14.1 Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2 Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de Habilitação para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.14.3 A Proposta Comercial, Anexo VIII deste Edital, deverá conter preço unitário e preço total para cada item, em conformidade com as especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, expressos em reais, com duas casas decimais e por extenso, de acordo com os lances eventualmente ofertados, declarando expressamente que atende, na íntegra, as condições exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto deste certame.
6.14.4 É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância a súmula nº 254 do TCU.
6.14.5 A critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima (item 6.14) definido sem motivo justificado.
6.14.6 O não encaminhamento da Proposta Comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades previstas neste Edital.
6.14.7 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade de regularização da documentação fiscal, em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
6.15. As Licitantes não estarão impedidas de participarem nos 02 (dois) LOTES, entretanto, a empresa vencedora do LOTE I não poderá ser vencedora do LOTE II, com base no item 01 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.15.1. No caso de participação de empresas sob a forma de consórcio, a regra acima valerá para qualquer uma das empresas que compõem o mesmo.
6.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR “PREÇO GLOBAL” EM CADA ITEM, de acordo com o Anexo VIII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, ou se houver desistência do lance, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação às ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor total.
VIII – HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada em cada item.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas alíneas “a” a “e” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelos – Anexos II e III);
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V, deste Edital.
8.2.6. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, passados em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre(m) o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza e/ou compatíveis ao objeto da presente licitação, qual seja, “SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO À INTERNET”, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
▪ Descrição dos itens;
▪ Quantidades fornecidas;
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e- mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
8.2.6.1. Será permitido o somatório de atestados para comprovação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) exigido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
8.2.7. Declaração, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que a solução de conexão ofertada, para qualquer um dos links, atende aos recursos de tráfego e segurança contidos nos itens 13.4.1, 13.4.2 e 13.5.1 do Termo de Referência – anexo I deste edital, informando, ainda, as topologias e descrições das soluções empregadas.
8.2.8. Apresentar documento de outorga da Anatel informando que a licitante é autorizada a comercializar serviços de acesso à Internet, dentro do prazo de validade;
8.2.9. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.9.1. Caso a licitante tenha FILIAL e/ou MATRIZ estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste Município.
8.2.10. Comprovação da capacidade econômico-financeira em uma das seguintes condições:
Condição 1: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Condição 2: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 01 (um) dos 03 (três) indicadores acima.
8.2.11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento:
8.2.11.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil;
8.2.11.2. O não cumprimento do subitem 8.2.11.1 acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.11.3. No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.2.11.4. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPEED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
e) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
8.2.12. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.12.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.13. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.14. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.14.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX";
8.5. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação;
8.6. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data do início da sessão;
8.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
8.9. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.11. No caso da participação de empresas sob a forma de consórcio, deverão ser observadas, também, as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas;
b) indicação, através de Declaração devidamente assinada pelas consorciadas, da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança;
c) apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciada relativamente, no que couber, a sua participação no consórcio, cujo percentual (de participação) deverá constar no termo de compromisso;
8.11.1. Não será admitida a participação de empresa consorciada:
a) através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) que exerça monopólio legal de determinado serviço, correlacionado direta ou indiretamente com o objeto do presente certame.
8.11.2. As empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
8.11.3. No consórcio constituído por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
8.11.4. Caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.
IX - FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.1.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. Sendo aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias.
9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.6. A Alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X - ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII - HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
13.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
13.1.1. A convocação poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
13.1.2. Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá apresentar:
a) Todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, bem como os demais documentos constantes do Edital e Contrato;
b) Comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal
n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.;
13.2. A CONTRATADA deverá atender na íntegra ao Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93)
14.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos.
14.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
14.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
14.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.
14.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
14.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
14.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
14.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
14.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
14.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
XV– DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
15.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos no decorrer do Contrato será objeto de Termo Aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
15.3. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, a empresa CONTRATADA poderá ter seus preços registrados reajustados, com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal n° 57.580 de 19/01/2017.
15.3.1. A empresa CONTRATADA deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços registrados, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência;
15.3.2. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período inicial de 12 (doze) meses de vigência do contrato, ultrapassar o centro da meta em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, o reajuste de que trata o item 15.3 acima, corresponderá ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A LICITANTE estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do lance ofertado ou, no caso de valor irrisório, a porcentagem será calculada sobre o valor estimado daquele item ou sobre o valor inicial da proposta, o que for maior;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, podendo ser aplicada, a critério da PRODAM, a sanção prevista na alínea “k” do item 16.2 abaixo;
d) Penalidade de advertência no caso de atraso de até 3 dias na devolução das vias do Instrumento Contratual devidamente assinado, após o prazo estabelecido no item 13.1 da Cláusula XIII deste Edital;
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a 3(três) dias.
16.2. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 16.1 acima, e em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) por dia sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 10 dias, em razão de atraso no cumprimento do prazo previsto para a instalação da solução para o Lote 1, conforme o Termo de Referência – item 4.1. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança da multa pelos 10 (dez) dias de atraso, será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante. No caso de rescisão, serão aplicadas conjuntamente as penalidades previstas nas alíneas “j” e “k” abaixo;
c) Multa de 10% (dez por cento por dia sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 10 dias, em razão de atraso no cumprimento dos prazos previstos para a instalação da solução para o Lote 2, conforme o Termo de Referência – item 4.2. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança da multa pelos 10 (dez) dias de atraso, será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante. No caso de rescisão, serão aplicadas conjuntamente as penalidades previstas nas alíneas “j” e “k” abaixo;
d) Multa equivalente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência, por infringência de quaisquer cláusulas, condições ou obrigações pactuadas neste contrato, em
especial o quanto disposto no item 2 constante do Anexo I – Termo de Referência do Edital;
e) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo não cumprimento do item 6 do Termo de Referência, em relação à Operação Assistida;
f) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura mensal, por cada hora de atraso em relação ao prazo para a solução de chamado emergencial constante no Termo de Referência - subitem 2.4.7.1;
f1) Após o prazo máximo de 10 (dez) horas de atraso, sem motivo justificado, além da multa sujeita, o presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a multa prevista na alínea “k” abaixo;
g) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura mensal, por cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamado não emergencial constantes no Termo de Referência - subitem 2.4.7.2;
g1) Após o prazo máximo de 24 (dez) horas de atraso, sem motivo justificado, além da multa sujeita, o presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a multa prevista na alínea “k” abaixo;
h) Se a CONTRATADA der causa à quaisquer tipos de indisponibilidades de equipamentos do Lote 1, por negligência, imperícia ou imprudência, em período superior a 8 (oito) horas será penalizada em multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, acrescido de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por cada 2 horas de atraso para seu restabelecimento, sem prejuízos de eventuais danos causados, a serem recuperados em procedimento próprio, bem como da efetivação da glosa pelas 8 (oito) horas iniciais;
i) Se a CONTRATADA der causa à quaisquer tipos de indisponibilidades de equipamentos do Lote 2, por negligência, imperícia ou imprudência, em período superior a 8 (oito) horas será penalizada em multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, acrescido de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por cada 2 horas de atraso para seu restabelecimento, sem prejuízos de eventuais danos causados, a serem recuperados em procedimento próprio, bem como da efetivação da glosa pelas 8 (oito) horas iniciais;
j) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do instrumento Contratual, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;
k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.3 É facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.4 A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades a ela concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
16.5 A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, entre outras.
16.6 Para a cobrança de qualquer penalidade, após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE poderá executar a garantia prevista neste Edital.
XVII CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1 Para o lote 1:
17.1.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP, por intermédio de crédito em conta-corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se- á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
17.2 Para o lote 2:
17.2.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP, por intermédio de crédito em conta-corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se- á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
17.3 O pagamento do serviço mensal em hipótese alguma será efetuado antes do dia 25 do mês subseqüente da prestação do serviço contratado.
17.4 No preço de instalação e prestação dos serviços, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da CONTRATADA, com a indicação das respectivas alíquotas.
17.5 A Contratada deve disponibilizar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia útil do mês subseqüente a da prestação de serviço.
17.6 A CONTRATANTE terá prazo até o 6.º dia útil para análise das informações do arquivo eletrônico encaminhadas pela CONTRATADA e resposta das
contestações percebidas. A CONTRATADA terá prazo de 1 (um) dia útil para nova análise e contestações. Esse processo terá continuidade, com prazo de 1 (um) dia útil para cada análise, até a conciliação entre as partes, sem prazo para essa conciliação.
17.7 As Notas Fiscais impressas deverão estar disponíveis no mínimo de 15 dias úteis antes do dia de vencimento.
17.8 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos mediante depósito bancário em 20 (vinte) dias corridos após a aprovação da nota fiscal pelo Gestor da PRODAM-SP.
17.9 Caso a Nota Fiscal contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.10 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, sanar todas as divergências e reenviar o documento fiscal.
17.11 No caso de quaisquer falhas ou anomalias no serviço do lote 1 que inativem a(s) conexão(ões) redundantes, no caso o lote 2, sejam elas interrupções ou anormalidades que afetem a prestação do serviço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, que concederá descontos conforme a equação abaixo:
D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
17.12 O circuito será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção informada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. As comunicações serão efetuadas através dos meios pré- estabelecidos e disponibilizados pela CONTRATADA.
17.13 Caso qualquer alteração ou implementação na configuração do roteador não seja efetuada dentro do período de 4 horas será aplicada a seguinte fórmula de desconto na fatura mensal:
D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
17.14 Caso este evento ocorra mais de uma vez durante o mês, os descontos serão somados e concedidos na próxima fatura a vencer. Caso isto não ocorra a CONTRATANTE poderá deduzir os descontos na primeira fatura apresentada após a ocorrência. A CONTRATADA deverá enviar um relatório financeiro discriminando os descontos por período ocorrido, junto com a fatura.
17.15 Nos casos de inoperância de circuitos e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, o período dessa inoperância deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
Desconto = (DE – DA) x [(I/60) + M]
DE ( % ) = Disponibilidade Mínima Exigida ( 99,0%); DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da inoperância.
17.16 Nos casos de indisponibilidade de itens especificados no Anexo I que não afetem a disponibilidade de circuitos e/ou equipamento, por responsabilidade da contratada, o período dessa indisponibilidade deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
D = 1% x [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = valor do desconto relativo à indisponibilidade; T (min) = Período de tempo de indisponibilidade
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da indisponibilidade. 43200 = minutos por mês
17.17 A CONTRATANTE promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de que a
CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, revogar, e, por ilegalidade constatada, anular a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.10. Na execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo- SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2017.
XXXX XXXXXXXX X. X. SOARES
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(contendo projeto básico, especificações técnicas e endereços para instalações)
1. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET.
A fim de garantir a disponibilidade de conexão da Prefeitura Municipal de São Paulo e da PRODAM-SP à Internet, e dos munícipes aos serviços prestados por ela, esses acessos serão contratados em dois lotes mutuamente excludentes, contemplando, assim, o contingenciamento de operadoras de telecomunicações. As licitantes poderão participar dos dois lotes, entretanto a vencedora do lote 1 não poderá ser a vencedora do lote 2. Caso isso ocorra, sua proposta do lote 2 será recusada.
Como esclarecimento:
Lote 1(Acesso Principal), prevê a instalação de solução de acesso a internet com capacidade de banda de 5 Gbps (5120 Mbps), porém o contrato inicial se dará com a contratação de 2 Gbps (2048 Mbps), valor mínimo deste lote, o crescimento ou decrescimento se dará através da emissão de OS (Ordem de Serviço) na fração mínima de 10 Mbps. O valor do Mbps será relativo ao volume contratado quanto mais banda contratada menor o valor do Mbps, demostrado e exemplificado neste documento pela formula de fator de correção.
Lote 2(Acesso de contingência), prevê a instalação de solução de acesso a internet com capacidade de banda nominal de 5 Gbps (5120 Mbps). O pagamento mínimo para esse serviço (franquia) será da banda mínima garantida de 100 Mbps, a banda excedente limitada a 5 Gbps (5120Mbps) será paga pelo critério de On-demand 95 Percentil, conforme abaixo.
On- demand 95 Percentil
Será coletado, pela CONTRATADA, o trafego do link, sendo realizado em procedimento de 5 (cinco) em 5 (cinco) minutos, durante o mês, totalizando 8640 dados coletados. Descartam-se as 432 maiores medições (equivalente aos 5% de pico de tráfego). O valor remanescente referente a 433ª amostra, será o valor cobrado, caso o valor resultante seja maior que 100Mbps. Os valores cobrados em cada mês serão diretamente proporcionais ao valor total mensal de capacidade 5Gbps (5120Mbps)
Topologia da Solução proposta:
Figura 1: Topologia da solução.
Todos os recursos de hardware e software necessários para a prestação dos serviços objeto deste edital por parte do LOTE 1 e LOTE 2, serão instalados, mantidos e configurados no seguinte endereço:
Lote 1
Unidade PRODAM-SP Xxxxx xx Xxxxxx. localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XX
Lote 2
Unidade PRODAM-SP Barra Funda. Localizada Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000 00x xxxxx Ed Los Angeles
XX.xx (ponto de troca de tráfego):
A PRODAM-SP tem pretensões de conectar-se ao ponto de troca de tráfego “XX.xx São Paulo” (xxxx://xx.xx) por meios próprios. Esta conexão, de 10 Gbps, será inicialmente conectada diretamente aos equipamentos do LOTE 1, e será atendida por esta infraestrutura. A estrutura do LOTE 2 deverá ser capaz de
atender uma segunda conexão ao XX.xx, no mesmo formato e capacidade que o LOTE 1, para fins de redundância.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA PARA AMBOS OS LOTES (1 E 2)
Este edital prevê a instalação de um link com capacidade de 5 Gbps (cinco gigabits por segundo), com upgrades e downgrades solicitados via OS, com velocidade mínima inicial de 2 Gbps (dois gigabits por segundo), na unidade Pedro de Toledo da PRODAM-SP (LOTE 1), e de outro link com capacidade nominal de 5 Gbps (cinco gigabits por segundo) na unidade Barra Funda da PRODAM-SP (LOTE 2) por on-demand 95 percentil.
CADA CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte técnico, mão de obra, software e hardware necessários para configurar os equipamentos de sua propriedade para atender as necessidades da CONTRATANTE.
A PRODAM usará sua licença de AS (Autonomous System) durante o contrato vigente. Assim, a CONTRATADA fornecerá todo o suporte técnico e mão de obra para configurar os equipamentos de sua propriedade para atender as necessidades da CONTRATANTE na configuração do AS.
CADA CONTRATADA deverá apresentar o projeto detalhado da solução, objeto da contratação, mostrando a topologia, os serviços oferecidos e a(s) tecnologia(s) de acesso/transporte que será(ão) utilizada(s).
Os roteadores serão gerenciados (controle total) pela PRODAM-SP. Será permitido o acesso de leitura pela CONTRATADA. Acesso de escrita pela CONTRATADA será permitido sob supervisão da PRODAM-SP, sendo habilitado pela PRODAM-SP logo antes dos trabalhos, e desabilitado após os trabalhos.
Como o acesso a informações de configuração e de gestão dos equipamentos será de responsabilidade da PRODAM-SP, a CONTRATADA para cada lote será responsável por:
a) Substituição de componentes de hardware que apresentarem defeito, desde que fornecidos pela CONTRATADA, e que comprovadamente não seja devido ao uso indevido ou dano de responsabilidade imputável à PRODAM-SP, tais como falhas de proteção elétrica no ambiente, falhas mecânicas (quedas, impactos, etc.), de controle de umidade e temperatura, de infraestrutura básica do ambiente da PRODAM-SP, etc.;
b) Correção de falhas de software ou sistema operacional dos elementos fornecidos, uma vez comprovado não ser devido a erros de configuração de responsabilidade da PRODAM-SP ou ainda, caso seja comprovado formalmente pelo fabricante que são devidos a problemas intrínsecos do software (bug) ou versão disponibilizada;
c) Atualizações de softwares ou correções (patches) dos elementos componentes da solução, quando estas atualizações forem referentes a qualquer funcionalidade básica do equipamento, ou em uso pela contratante, ou classificadas como atualização recomendada ou crítica pelo fabricante, ou ainda por explícita requisição da contratante;
d) Indisponibilidade dos serviços de acesso à internet por falhas de hardware e/ou de software nos equipamentos fornecidos ou nos enlaces de telecomunicações de acesso à PRODAM-SP, no backbone da CONTRATADA, ou nas interligações da CONTRATADA com outros provedores Internet. São aplicáveis mesmas exclusões e responsabilidades mencionadas nos itens a, b e c supra;
Para que a operação dos serviços durante o contrato não seja afetada devido a eventuais interpretações ambíguas do texto deste Edital, deverá ser elaborado conjuntamente entre as partes um Acordo Operacional, em até 30 dias após a assinatura do contrato, que regrará as especificidades técnicas constantes. Este documento deverá limitar claramente as responsabilidades de cada empresa durante toda a duração do contrato, bem como deverá definir o processo de validação de incidências e problemas. Desta forma, a PRODAM-SP poderá justificar tecnicamente através de uma análise de relatórios periódicos pré- estabelecidos bem como imputar a devida responsabilidade pelo reestabelecimento dos serviços à CONTRATADA.
O Acordo Operacional poderá ser revisado entre a PRODAM-SP e a CONTRATADA quando houver comum acordo sobre tal necessidade.
Antes de acionar a equipe de suporte da CONTRATADA, a PRODAM-SP analisará previamente se a causa raiz é de sua responsabilidade, quer seja por problemas de má configuração lógica ou por problemas de sua infraestrutura física. Caso a PRODAM-SP acione a equipe de suporte da CONTRATADA e posteriormente se verifique a responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA será eximida de quaisquer penalidades devido à paralisação dos serviços.
2.1 ITENS GERAIS
Os itens e serviços descritos a seguir são pré-requisitos que devem ser atendidos pelos serviços prestados, inclusive todos os equipamentos envolvidos e/ou fornecidos, em todos os lotes:
2.1.1 Será utilizado como protocolo roteável o IP, em suas versões IPv4 e IPv6, simultaneamente.
2.1.2 O serviço deve suportar a comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e IP versão 6 (IPv6), dedicado, com suporte a todas as aplicações IP (incluindo TCP/IP, UDP/IP, dentre outras), em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force). A “velocidade” (largura de banda de rede) dos enlaces e serviços refere-se ao agregado IP (IPv4 + IPv6).
2.1.3 A solução deverá suportar sem ressalvas e simultaneamente, e ser entregue plenamente funcional, tanto no protocolo IPv4 quanto no protocolo IPv6.
2.1.4 A capacidade de processamento dos equipamentos que serão instalados (capacidade do backplane em bits por segundo e pacotes por segundo, memória, cache, flash card, etc.) deve suportar a carga imposta a eles, sem sobrecarga.
2.1.5 O serviço e todos os equipamentos fornecidos, não poderão apresentar variações de desempenho dependentes da proporção
relativa entre tráfego IPv4 e IPv6, ou seja, deverão atender sem ressalvas e em todos os casos, todas as exigências deste termo de referência e do edital, tanto para tráfego 100% IPv4, quanto para tráfego 100% IPv6, bem como para qualquer combinação de tráfego IPv4 e IPv6.
2.1.6 Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso prévio.
2.1.7 Após a ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, contendo os serviços, sua vazão nominal e a disposição dos roteadores ou equipamentos de terminação da rede WAN, fornecendo o mesmo à PRODAM-SP.
2.1.8 A CONTRATADA deverá prover mecanismos de visualização on- line das configurações e de monitoração de tráfego dos roteadores (entrante e saínte) ou equipamentos de terminação da rede WAN instalados na rede proposta atendendo estas funções.
2.1.9 A disponibilidade mensal da solução deverá ser de no mínimo 99,0%.
2.1.10 Todas as janelas para manutenção programada deverão ser acordadas entre as partes com antecedência mínima de 7 dias, exceto em eventos extraordinários, quando serão acordados com prioridade entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
2.1.11 Todos os equipamentos deverão ser acomodados em racks de 19 (dezenove) polegadas fornecidos pela CONTRATADA.
2.1.12 Os equipamentos roteador / switchrouter fornecidos devem permitir a criação de usuários com diferentes perfis, tanto de administração como monitoramento, bem como possuir mecanismos capazes de auditar todas as atividades executadas.
2.2 SOLUÇÃO DE LINKs “IP DEDICADO” (PRODAM-SP)
2.2.1 O acesso deverá prever a utilização de IPs pertencentes à PRODAM-SP e de Autonomous System (AS). Para tanto, todos os serviços de suporte e configuração dos equipamentos de sua propriedade deverão estar inclusos neste fornecimento.
2.2.2 A CONTRATADA deverá ser diretamente autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) a prover este tipo de serviço.
2.2.3 Cada acesso deverá ser capaz de atingir uma velocidade nominal (útil) de 5 (cinco) Gbps (Gigabits por segundo), não compartilhada.
2.2.4 O upgrade ou downgrade da velocidade deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias corridos a partir da data da emissão da OS – Ordem de Serviço para o Lote 1.
2.2.4.1 Para o Lote 2, a banda será nominal e cobrada on-demand 95 percentil.
2.2.5 A execução da solicitação de incremento ou decremento da velocidade deverá ser realizada sem qualquer tipo de ônus adicionais (hardware, software, cabos ou serviços) à CONTRATANTE, sendo
somente pagos os valores referentes à nova banda CONTRATADA ao mês corrente (integral ou fração) e subsequentes.
2.2.6 O acesso deverá utilizar meio físico totalmente independente entre cada lote, desde as áreas comuns da PRODAM como infraestrutura de ultima milha e backbones e backhauls.
2.2.7 Todos os equipamentos instalados deverão ser capazes de suportar a velocidade máxima solicitada de 5 (cinco) Gbps sem a necessidade de qualquer tipo de adição ou substituição de hardware, software ou licenças.
2.2.8 Os equipamentos deverão possuir interface de serviço 10-Gigabit, não sendo permitida a entrega do serviço à contratante através de agregação de canais menores ou soluções similares. Interfaces de serviço gigabit ethernet (1Gbps) dos equipamentos serão utilizadas primariamente para: manutenção, monitoramento, e administração.
2.2.9 A CONTRATADA deverá prover meios para comprovação da banda máxima contratada inicialmente e os aumentos posteriores.
2.2.9.1 Através de testes de Throughput bidirecional, latência e taxa de erro em função do tempo com duração mínima de 30 minutos.
2.2.10 A execução da solicitação de incremento ou decremento da velocidade deverá ser realizada sem qualquer tipo de ônus adicionais (hardware, software, cabos ou serviços) à CONTRATANTE, sendo somente pagos os valores referentes à nova banda CONTRATADA.
2.2.11 A largura de banda de rede do serviço prestado deverá ser simétrica.
2.2.12 As velocidades de canal e largura de banda de rede especificadas neste termo de referência (tipicamente em Gbps ou Mbps) referem- se a velocidade unidirecional do canal (ou seja, considerando apenas uma das duas possíveis direções de fluxo de informação no canal). Todos os canais devem ser bidirecionais e simétricos, portanto a velocidade nas duas direções será obrigatoriamente a mesma, e a capacidade agregada do canal (soma das duas direções) será o dobro da especificada neste termo de referência.
2.2.13 O serviço deverá transportar, em toda a rede da contratada, pacotes IPv4 e IPv6 de 1500 bytes (payload) sem exigir ou causar a fragmentação dos mesmos.
2.2.14 A este tamanho de 1500 bytes, deverão ser acrescidos o tamanho necessário para frame ethernet em modo IEEE 802.1Q (VLAN) e transmissão do mesmo, portanto o tamanho máximo de quadro imposto pelos equipamentos da contratada deverá ser maior que 1542 bytes.
2.2.15 Caso a contratada utilize outros encapsulamentos, (por exemplo, IEEE 802.1ad Q-in-Q), o tamanho máximo de quadro deverá ser aumentado ainda mais, de forma a não causar a fragmentação de pacotes IPv4 ou IPv6 com 1500 bytes de payload.
2.2.16 Em hipótese alguma o serviço prestado pela contratada deverá impor restrições à contratante que impliquem na necessidade da mesma reduzir o MTU para menos de 1500 bytes, portanto o tamanho máximo de quadro real imposto pelos equipamentos da contratada deverá ser maior que 1542 bytes acrescido do espaço em bytes necessários para outros encapsulamentos que a mesma utilize em sua rede (por exemplo, MPLS).
2.2.17 Em caso de manifestações adversas ao bom funcionamento da solução como:
2.2.17.1 Invasões a equipamentos de borda;
2.2.17.2 Possíveis ataques do tipo DoS (ataque de negação de serviço);
2.2.17.3 Possíveis ataques do tipo DDoS (ataque distribuído de negação de serviço);
2.2.18 Fica a CONTRATADA responsável em restabelecer o acesso normal.
2.2.19 Para essas situações, a CONTRATADA deverá aplicar soluções do tipo:
2.2.19.1 Ampliação da banda do(s) link(s) internet em caráter emergencial (até o limite operacional);
2.2.19.2 Bloqueio da origem no próprio backbone.
2.2.19.3 Aplicação de filtros de descarte de tráfego, no lado da Operadora permitindo caracterizar o tráfego a ser descartado baseado em qualquer combinação de: versão do protocolo IP (IPv4 ou IPv6). Número do protocolo IP. Endereço ou rede fonte (source address and mask), Endereço ou rede destino (destination address and mask), tamanho do pacote. No caso específico de filtro TCP ou UDP, portas fonte e destino (inclusive grupos de portas contíguas). No caso específico de protocolos ICMP e ICMPv6, tipo e código ICMP/ICMPv6.
2.3 FILTRAGEM DE TRÁFEGO, E PROTOCOLO BGP:
2.3.1 O serviço será entregue com roteamento BGP4 habilitado, com as seguintes características (implementadas em todos os equipamentos envolvidos, inclusive na rede de acesso / backbone / borda da contratada quando necessário, e habilitadas no serviço prestado à contratante):
2.3.2 Implementar plenamente BGP4 (RFC 4271), ASN 32-bits (RFC 6793), MPBGP (RFC 4760), BGP Route Refresh (RFC 2918), BGP Graceful Restart (RFC 4724).
2.3.3 Exportar para a contratada a tabela completa (“full-route”) de rotas Internet IPv4 e IPv6, inclusive rota default IPv4 e IPv6.
2.3.4 Estabelecer com a contratante no mínimo uma sessão eBGP IPv4 e uma sessão eBGP IPv6 por roteador de acesso da contratada que preste o serviço à contratante (máximo 2), por roteador de acesso da contratante (máximo 2).
2.3.4.1 É aceitável substituir o par de sessões eBGP IPv4 e IPv6 terminadas (nos dois lados) nos mesmos equipamentos, por uma única sessão eBGP MP-BGP, mediante anuência de ambas as partes.
2.3.4.2 Caso estabeleça mais que uma sessão eBGP com a contratante, suportar a utilização, pela contratante, do atributo MED (RFC 4271) para discriminar a prioridade do tráfego referente a cada sessão eBGP.
2.3.5 Os roteadores de acesso da contratada devem estar diretamente conectados com os roteadores da contratante do ponto de vista da rede IPv4 e IPv6, não sendo admitido o uso de eBGP multihop.
2.3.6 Os pontos terminais das conexões eBGP devem ser protegidos por filtros de pacote TCP que não permitiam o ataque à sessão eBGP por terceiros. Recomenda-se o uso de “Generalized TTL Security / GTSM” (RFC 5082), para esta proteção.
2.3.7 As sessões eBGP devem ser protegidas por TCP MD5 (RFC 2385), TCP-AO (RFC 5925), ou IPSEC AH host-to-host entre os roteadores.
2.3.8 Implementar BGP Communities (RFC 1997) e BGP extended communities (RFC 4360):
2.3.8.1 Implementar as “well-known communities” BGP: NO_EXPORT e NO_ADVERTISE, e habilitar seu uso pela contratante nos prefixos exportados pela contratante para a contratada, com a semântica definida para estas communities pelos RFC 1997 e RFC 4360.
2.3.8.2 A contatada deverá marcar as rotas por ela exportadas para a contratante com BGP communities ou extended communities que informem se a origem da rota é nacional ou internacional. Opcionalmente, também deverá informar se a rota é de um cliente de trânsito da contratada.
2.3.9 A contratada deverá disponibilizar BGP communities ou extended communities e aceitar marcação das rotas exportadas pela contratante com as mesmas, implementando as seguintes funcionalidades:
2.3.9.1 Não exportar esta rota para fora do território brasileiro – a contratada não exportará a rota em seus enlaces internacionais, e marcará a rota com communities extras que se façam necessárias para que seus provedores de trânsito e peers de interconexão também procurem não exportar a rota para fora do território brasileiro.
2.3.9.2 Não exportar esta rota para o território brasileiro – a contratada deverá exportar esta rota apenas nos seus enlaces internacionais, e deverá marcar a rota com communities extras que se façam necessárias para que seus provedores de trânsito internacional procurem não redistribuir a rota no território brasileiro.
2.3.9.3 Exportar apenas para clientes de trânsito nacionais – A contratada não anunciará a rota em nenhum enlace de trânsito (nacional ou internacional) ou ponto de troca de tráfego. A contratada anunciará a rota para seus clientes de trânsito nacionais.
2.3.9.4 A contratada poderá substituir as communities “não exportar esta rota para o território brasileiro”, e “não exportar esta rota para fora do território brasileiro” por um conjunto maior de communities com maior granularidade mas que permitam implementar a funcionalidade descrita, desde que a contratante seja informada.
2.3.10 A contratada deverá disponibilizar BGP community ou extended community e aceitar marcação das rotas exportadas pela contratante com as mesmas, implementando a funcionalidade de RTBH. Esta funcionalidade consiste na contatada descartar todo tráfego destinado a rotas RTBH da contratante (null route/blackhole route), limitada a rotas com prefixos /32 (IPv4), /128 (IPv6) e /64 (IPv6). O RFC 3882 descreve formas, não normativas, de implementação do RTBH. A contratada não poderá permitir que tráfego destinado aos IPs (sempre da contratante) referentes a uma rota anunciada pela contratante com community de RTBH, ocupe largura de banda de rede nos enlaces entre contratante e contratada (sentido contratada para a contratante), nem poderá permitir que tal tráfego seja contabilizado por seus sistemas para efeito de limite de banda de rede ou cobrança da contratante.
2.3.11 O serviço deve incluir a capacidade técnica de, mediante solicitação da CONTRATANTE, realizar a negação (filtragem) de tráfego de dados IPv4 e IPv6 não desejado, destinado a endereços IP e redes da CONTRATANTE, implementado através de "firewall" com o objetivo de evitar os danos causados por ataques DoS e DDoS (denial of service, e distributed denial of service).
2.3.12 O tráfego descartado não será tarifado pela CONTRATADA, e o descarte deverá ser efetuado de forma que o mesmo não prejudique a banda de rede disponível para a CONTRATANTE.
2.3.13 O serviço de filtragem/negação de tráfego pela contratada estará habilitado e disponível sem ônus ou limitações para a contratante, com as seguintes características:
2.3.14 A contratante poderá, através de abertura de chamado, pedir a inclusão e exclusão de filtros de descarte de tráfego nos equipamentos da contratada, com a finalidade exclusiva de descarte de tráfego direcionado à contratante.
2.3.15 O tráfego descartado através destes filtros não poderá ocupar largura de banda de rede nos enlaces entre contratante e contratada (sentido contratada para a contratante). A contratada não poderá permitir que este tráfego seja contabilizado por seus sistemas para efeitos de limite de banda de rede ou cobrança da contratante.
2.3.16 Os filtros de descarte de tráfego permitirão caracterizar o tráfego a ser descartado baseado em qualquer combinação de: versão do protocolo IP (IPv4 ou IPv6). Número do protocolo IP. Endereço ou rede fonte (source address and mask), Endereço ou rede destino (destination address and mask), tamanho do pacote. No caso específico de filtro TCP ou UDP, portas fonte e destino (inclusive grupos de portas contíguas). No caso específico de protocolos ICMP e ICMPv6, tipo e código ICMP/ICMPv6.
2.3.17 O serviço será entregue inicialmente somente com as filtragens exigidas explicitamente por este termo de referência, ou requisitadas formalmente pela contratante durante o processo de ativação do enlace.
2.3.18 A contratada não poderá alterar (incluir ou excluir) filtros de tráfego, exceto por requisição formal da contratante.
2.3.19 A contratada disponibilizará mecanismo para a atualização, por parte da contratante, da lista de prefixos (espaço de endereçamento IP) da contratante e de eventuais clientes de trânsito da contratante. A contratada terá 10 dias úteis para processar estas atualizações e alterar filtros relacionados, inclusive coordenar com seus provedores de trânsito a alteração para atualização de filtros de roteamento nos mesmos.
2.3.20 NEUTRALIDADE DE REDE: A contratada não poderá aplicar a tráfego originado ou destinado à contratante, políticas de diferenciamento de tráfego, de descarte, ou de shaping (alteração de prioridade, latência, largura de banda de rede disponível, ou probabilidade de descarte) que ofereça vantagem à contratada ou a terceiro em específico, sob pena de multa, exceto quando explicitamente requisitado ou autorizado pela contratante.
2.3.21 Retirada ou inclusão dos prefixos IP da contratante de caches e nós de CDNs (content delivery networks) locais à contratada (por exemplo: netflix, google, akamai, etc) com as quais a contratante possua conexão direta ou através do XX.xx, mediante solicitação da contratante.
2.3.22 A CONTRATADA está devidamente informada que observará de forma altamente amplificada quaisquer eventos BGP de prefixos originados pela CONTRATANTE, devido a possível existência de múltiplas sessões BGP entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA bem como entre a CONTRATANTE e outros provedores de trânsito e peers, inclusive em pontos de troca de tráfego. Esta amplificação pode causar a ativação indevida do mecanismo de proteção conhecido como "ROUTE-FLAP
DAMPING", descrito pelo RFC2439, caso a CONTRATADA utilize este mecanismo em sua rede.
2.3.22.1 A CONTRATADA deve considerar os parâmetros recomendados pelo documento RIPE-580 publicado pela RIPE/NCC (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxx/xxxx-000/) para evitar prejudicar o serviço prestado a seus clientes e à contratante por ativação indevida do mecanismo de route- flap damping.
2.3.22.2 O serviço prestado pela contratada será considerado indisponível durante todo o período de tempo em que rotas da contratante estiverem sob efeito de route damping na rede da contratada, e será contabilizado como indisponível para o aferimento de sla/acordo de nível de serviço, faturamento, e possível aplicações de multas.
2.3.23 A implementação completa de todas as exigências de funcionalidade, inclusive das BGP communities, e fornecimento da documentação relativa às mesmas (por exemplo, tabela de communities) à contratante para que esta possa fazer pleno uso do serviço, são itens imprescindíveis para o aceite final da ativação dos serviços pela contratante.
2.3.24 O fornecimento, instalação, teste, e ativação de todos os equipamentos e do enlace de telecomunicação, de acordo com todas as exigências dispostas neste termo de referência e no edital, são itens imprescindíveis para o aceite final da ativação dos serviços pela contratante.
2.3.25 O início de prestação dos serviços só se dará após a emissão de aceite final da ativação dos serviços pela contratante.
2.4 ATENDIMENTO:
2.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar à PRODAM-SP ao menos um serviço de atendimento telefônico gratuito, do tipo 0800, pelo qual os técnicos da CONTRATANTE farão solicitações de implementações nas configurações dos equipamentos, diretamente aos técnicos da CONTRATADA responsáveis pela manutenção, configuração dos equipamentos instalados na PRODAM-SP.
2.4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar à PRODAM-SP ao menos um canal de contato por e-mail, para abertura do chamado quando a primeira tentativa de contato através do serviço 0800 falhar (por qualquer motivo).
2.4.3 Todos os prazos para atendimento iniciam-se com a primeira tentativa de contato da contratante, mesmo que infrutífero. É de inteira responsabilidade da contratada garantir que seus canais de atendimento estarão disponíveis e funcionais para a contratante, e que sejam oficialmente disponibilizados canais de contato alternativos para a contratante quando necessário para garantir a comunicação entre as partes;
2.4.4 Durante o atendimento, o Service Desk (ou central de atendimento equivalente) da CONTRATADA deverá informar o número de protocolo, por meio do qual serão gerenciados os SLAs de cada tipo de solicitação.
2.4.5 A CONTRATA também deverá fornecer uma lista de recorrência (scalation list), da qual constará todos os níveis hierárquicos da empresa para a resolução do chamado;
2.4.6 Disponibilizar à PRODAM-SP, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ferramentas para visualização on-line, via WEB, ou console do tráfego de entrada e saída e taxa de erros. Essa solução deverá entrar em funcionamento em conjunto com a solução completa, sendo um item imprescindível para o aceite final da solução.
2.4.7 Tipos de chamado: Emergencial e não emergencial
2.4.7.1 O chamado emergencial é quando há comprometimento do serviço prestado. O prazo para solução será de 4 horas, a partir da abertura do chamado, exceto quando explicitamente definido prazo menor neste documento.
2.4.7.2 O chamado não emergencial é todo chamado planejado e programado que não impacta do serviço prestado. O prazo para solução do mesmo é de 48 horas, a partir da abertura do chamado, exceto quando explicitamente definido prazo menor neste documento.
2.4.7.3 Em particular, requisições de mudança na configuração de filtros de descarte possuem prazo de atendimento diferenciado, devendo ser atendidos (solução efetivamente implementada) em no máximo 1 hora.
2.5 SOLUÇÃO DE ROTEAMENTO
2.5.1 Suportar, no mínimo: 4 interfaces IEEE-802.3ae 10Gbps (10- Gigabit-ethernet) utilizando módulos SFP+ ou XFP, e 4 interfaces IEEE-802.3ab 1Gbps (gigabit ethernet) para serviço de dados.
2.5.2 Possuir, quando configurada para a solução, 3 interfaces 10Gbps (10-gigabit-ethernet) de serviço disponíveis para utilização pela contratante, sendo duas para conexão aos sistemas da contratante (redundância), e uma para conexão com o XX.xx ou outro uso informado pela contratante.
2.5.3 As 3 interfaces 10-gigabit-ethernet disponíveis para utilização pela contratante deverão estar habilitadas, e povoadas com módulos 10GBASE-SR.
2.5.4 As 4 interfaces gigabit ethernet disponíveis para utilização pela contratante deverão estar habilitadas, e serem portas fixas IEEE- 802.3ab 1000BASE-T para conector 8P8C com suporte à autonegociação 100/1000, ou alternativamente, portas SFP
modulares povoadas com módulos 1000BASE-T para conectores 8P8C.
2.5.5 Xxxxxx, tratar, filtrar e encaminhar tráfego a no mínimo 20Gbps e 237Mpps.
2.5.6 Operar todas as portas em modo line-rate, non-blocking, sem oversubscription, inclusive portas nos módulos de comando, se existirem.
2.5.7 Xxxxxx, tratar e filtrar tráfego line-rate, back-to-back em todas as interfaces enquanto o limite máximo agregado de capacidade de encaminhamento/roteamento de tráfego não for atingido.
2.5.8 No mínimo 16 (dezesseis) GiB (Gibibytes) de memória RAM, com proteção ECC ou superior. 1 Gibibyte equivale a 1.073.741.824 bytes.
2.5.9 Implementar FIB (TCAM / encaminhamento e roteamento em hardware) para, no mínimo, 1 milhão de rotas IPv4 ativas e 512 mil rotas IPv6 ativas, simultaneamente.
2.5.10 Implementar RIB com capacidade para, no mínimo, 4 milhões de rotas IPv4 e 2 milhões de rotas IPv6.
2.5.11 Suportar pelo menos 1000 sessões BGP simultâneas.
2.5.12 Suportar no mínimo 4000 filtros (ACLs).
2.5.13 Suportar no mínimo 16.000 endereços MAC (tabela de vizinhança IP).
2.5.14 Arquitetura de roteamento, filtragem e encaminhamento de pacotes em hardware, com plano de dados e plano de controle separados.
2.5.15 Implementar as funções de amostragem de fluxos IPv4 e IPv6 (IPFIX, RFC 5101 ou RFC 7011) em hardware.
2.5.16 Implementar em hardware as funções de proteção do plano de controle e gerência contra ataques provenientes do plano de dados.
2.5.17 Será considerada a implementação em hardware: a implementação através de ASICs e FPGAs especializados, e/ou através de NPUs (network processing units) baseadas em NPs (network processors). Deve utilizar processadores separados para plano de controle e o plano de dados.
2.5.18 Configuração de filtros de pacotes (no mínimo por protocolo, por porta, por aplicação, por endereço IP de origem e destino).
2.5.19 Protocolos de roteamento RIP, RIP-NG, OSPFv2, OSPFv3, BGP4, MP-BGP, rotas estáticas e outros quando necessário.
2.5.20 Implementar a funcionalidade de roteamento e encaminhamento de pacotes virtualizado (VRF), efetivamente permitindo o particionamento do roteador em diversos conjuntos de (planos de dados + plano de controle) completamente isolados entre si. Implementar esta funcionalidade para tráfego e planos de controle IPv4 e IPv6.
2.5.21 Implementar conexões lógicas entre diferentes instâncias VRF, que permitam o encaminhamento de tráfego de uma instância VRF para a outra, interno à caixa, sem a utilização das portas de serviço (dados), sem impactar na utilização de CPU do equipamento.
2.5.22 Implementar roteamento entre as VRFs, sem impactar na utilização de CPU do equipamento.
2.5.23 Permitir que VLANs diferentes de uma mesma interface física pertençam a instâncias de VRF diferentes.
2.5.24 Deve possuir processamento capaz de suportar múltiplas tableas completas de roteamento Internet (full-routing tables) para roteamento de Internet.
2.5.25 O produto ofertado deve possuir plano de dados totalmente separado do plano de controle, para isolar o tráfego de gerenciamento do tráfego de dados, de forma a garantir o acesso às ferramentas de gerenciamento do equipamento (telnet, ssh, console) em momentos de pico de utilização ou durante um ataque do tipo DoS ou DDoS.
2.5.26 Deve possuir ferramentas capazes de medir a qualidade de serviço dos circuitos fornecidos pelas operadoras (jitter, delay, etc.).
2.5.27 Implementar a monitoração de fluxos - RFC 5101 - Specification of the IP Flow Information Export (IPFIX) Protocol for the Exchange of IP Traffic Flow Information ou similar.
2.5.28 Implementar capacidade para monitoração de fluxos IPv4.
2.5.29 Implementar capacidade para monitoração de fluxos IPv6.
2.5.30 Implementar capacidade para a exportação de flows de tráfego com uma amostragem de 1:1000 ou mais frequente, para todas as interfaces de serviço.
2.5.31 Implementar Queue Management and Congestion Avoidance.
2.5.32 Implementar pelo menos 8 filas de QoS (em hardware) por porta.
2.5.33 Deverá implementar o Rate Shapping Bidirecional (Ingress e Egress) com granularidade a partir de 64K bit/s por porta.
2.5.34 Implementar Hierarchical QoS (H-QoS) ou equivalente com 3 níveis.
2.5.35 Implementar Ingress Shaping.
2.5.36 Implementar Egress Shaping.
2.5.37 Implementar Ingress Policing.
2.5.38 Implementar Egress Policing.
2.5.39 Implementar avaliação dos pacotes que excederem a especificação de banda, configurando ações tais como : transmissão sem modificação, transmissão com remarcação e descarte.
2.5.40 Implementar RFC 2697 A Single Rate Three Color Marker.
2.5.41 Implementar configuração de 2 rate 3 color policer ou shaper - RFC2698 - A Two Rate Three Color Marker.
2.5.42 Implementar mecanismo de priorização baseado em classes, com fila de alta prioridade.
2.5.43 Implementar "head-of-queue drop" no mínimo para WRED, mas preferencialmente em todos os casos.
2.5.44 Implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego com garantia de banda por classe de serviço.
2.5.45 Implementar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle.
2.5.46 Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.
2.5.47 Implementar filas de prioridade para o tráfego unicast e multicast na switching fabric/forwarding engine.
2.5.48 Implementar a recuperação de estatísticas de QoS via SNMP.
2.5.49 A aplicação de funcionalidades de QoS e rate shaping não deve causar impactos significativos no sistema a ponto de degradar os serviços.
2.5.50 As funcionalidades de QoS (inclusive filas, filtros, políticas e medidores) devem implementadas em hardware.
2.5.51 Deve suportar classificação e priorização de tráfego de acordo com os seguintes critérios:
2.5.51.1 Por porta física de entrada;
2.5.51.2 Utilizando access-lists standard e extended;
2.5.51.3 Por endereço ou rede IP de origem;
2.5.51.4 Por endereço ou rede IP de destino;Por endereços MAC de origem e destino;
2.5.51.5 Por valor de IP Precedence;
2.5.51.6 Por valor de DSCP (Differentiated Services Code Point);
2.5.51.7 Por valor de CoS (Class of Service, IEEE 802.1p);
2.5.51.8 Por protocolo de aplicação (Camada 7);
2.5.51.9 Por range de portas RTP (Real-time Transport Protocol);
2.5.51.10 Deve suportar o mapeamento de marcas de CoS para DSCP, de DSCP para CoS e DSCP para DSCP;
2.5.52 Deve suportar os seguintes mecanismos de controle de congestionamento: FIFO (First-in First-out), Weighted Fair Queuing (WFQ), Class-Based Weighted Fair Queuing (CBWFQ) e Low Latency Queuing (LLQ);
2.5.53 Deve suportar os seguintes mecanismos de prevenção ao congestionamento:
2.5.53.1 Random Early Detection (RED);
2.5.53.2 Weighted Random Early Detection (WRED) e;
2.5.53.3 Explicit Congestion Notification (ECN);
2.5.54 Deve suportar Class-Based Traffic Policing e Class-Based Traffic Shaping;
2.5.55 Suportar gerência via SSH versão 2, utilizando autenticação por chaves RSA de 4096 bits e criptografia AES 128 bits ou maior.
2.5.56 Suporte a utilitários Ping, Telnet e Traceroute.
2.5.57 Deve suportar a configuração de limitação de banda (Rate Limit);
2.5.58 Implementar pelo menos 4 mil VLANs ativas (não considerar mecanismos multiplicadores como por exemplo Q-in-Q).
2.5.59 Implementar 802.1w Rapid STP.
2.5.60 Implementar 802.1s Multiple Spanning Trees.
2.5.61 Implementar EAPSv1 e/ou ERPS (ITU-T G.8032).
2.5.62 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) layer 2.
2.5.63 Implementar dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultaneamente no modo "tagged" e "untagged".
2.5.64 Implementar tunelamento de protocolo L2STP e derivados.
2.5.65 Implementar controle do recebimento de BPDU (BPDU Guard).
2.5.66 Permitir a desativação de envio e recebimento de BPDUs em porta física específica.
2.5.67 Implementar entradas estáticas na tabela ARP.
2.5.68 Implementar roteamento inter-VLAN.
2.5.69 Implementar VLAN baseada em porta (port-based), com possibilidade de overlap de portas.
2.5.70 Deverá reescrever, incluir ou retirar VLAN IDs do Frame Ethernet, permitindo manipular inclusive a outer e inner tag.
2.5.71 Deverá Implementar os mecanismos de proteção aos protocolos L2 e L3 contra ataques de rede com limitação de banda para tráfegos de broadcast (storm), multicast e destination lookup failure (DLF).
2.5.72 Implementar definição de VLAN em VLAN, seguindo IEEE802.1ad (IEEE-802.1QinQ).
2.5.73 Implementar Ethertype 0x8100 (IEEE 802.1Q), 0x88a8 (IEEE 802.1ad) e 0x9100 (QinQ) para tunelamento de VLAN (Tag externo).
2.5.74 Implementar 802.1QinQ seletivo.
2.5.75 Implementar tradução de VLANs (S-VLAN e C-VLAN).
2.5.76 Deve implementar roteamento IPv4 e IPv6 usando o protocolo BGP. As seguintes funcionalidades BGP devem ser atendidas:
2.5.76.1 Suporte a tabelas de roteamento completas da Internet;
2.5.76.2 Implementar RFC 4271 BGPv4.
2.5.76.3 Implementar RFC 1997 Communities and Attributes.
2.5.76.4 Implementar RFC 0000 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
2.5.76.5 Implementar RFC 0000 Xxxxx Xxxxxxxxxx.
2.5.76.6 Implementar RFC 1965 BGP4 Confederations.
2.5.76.7 Implementar RFC 2842 Capability Advertisement.
2.5.76.8 Implementar RFC 1997 BGP Communities Attribute.
2.5.76.9 Implementar RFC 4360 BGP Extended Communities Attribute.
2.5.76.10 Implementar RFC 2918 Route Refresh Capability.
2.5.76.11 Implementar RFC 2385 BGP Session Protection via TCP MD5.
2.5.76.12 Implementar RFC 4893 BGP Support for Four-octet AS Number Space.
2.5.76.13 Implementar Outbound Route Filtering Capability for BGP-4.
2.5.76.14 Implementar RFC 5396 Textual Representation of Autonomous System (AS) Numbers - formato asplain.
2.5.76.15 Implementar RFC 2858 MP-BGP - Multiprotocol Extensions for BGP-4.
2.5.76.16 Implementar a contabilização de tráfego via BGP para o tráfego entrante.
2.5.76.17 Implementar a contabilização de tráfego via BGP para o tráfego sainte.
2.5.76.18 Implementar iBGP multipath com pelo menos 2 caminhos.
2.5.76.19 Implementar NSR (Non-stop Routing) ou equivalente para BGP.
2.5.76.20 Implementar RFC 4724 Graceful Restart Mechanism for BGP.
2.5.76.21 Implementar definição de políticas de controle dos anúncios BGP.
2.5.76.22 Implementar aplicação de expressões regulares para filtragem de anúncios.
2.5.76.23 Implementar RFC 1657/RFC 4273 BGP4-MIB.
2.5.76.24 Implementar BFD para BGP4 em IPv4 e IPv6.
2.5.76.25 Suporte aos atributos AS-Path, Origin, Next-Hop, Local Preference, Atomic Aggregate, Multi-Exit Discriminator e Aggregator (RFC 4271);
2.5.76.26 Suporte a configuração de AS-Path Filters (AS-Path access-lists), Prefix-Lists, Route-Maps e AS-Path Prepending;
2.5.76.27 Suporte a configuração de Peer-Groups;
2.6 Deve implementar roteamento OSPF para IPv4 e IPv6, incluindo as seguintes funcionalidades:
2.6.1 Implementar RFC 2328 OSPF Version 2.
2.6.2 Implementar RFC 3101 OSPF NSSA.
2.6.3 Implementar RFC 2370 OSPF Opaque LSA Option.
2.6.4 Implementar RFC 3137 OSPF Stub Router Advertisement.
2.6.5 Implementar NSR (non-stop-routing) ou equivalente para OSPFv2.
2.6.6 Implementar RFC 3623 Graceful OSPF Restart.
2.6.7 Implementar pelo menos 30 áreas OSPFv2.
2.6.8 Implementar pelo menos 200 adjacências OSPFv2.
2.6.9 Implementar autenticação OSPFv2 via "simple-password" e "MD5".
2.6.10 Implementar RFC 2740 OSPF for IPv6 (OSPFv3).
2.6.11 Implementar NSR (non-stop routing) ou equivalente para OSPFv3.
2.6.12 Implementar Graceful-restart ou equivalente para OSPFv3.
2.6.13 Implementar pelo menos 30 áreas OSPFv3.
2.6.14 Implementar pelo menos 200 adjacências OSPFv3.
2.6.15 Implementar autenticação MD5 de sessões OSPFv3.
2.6.16 Implementar BFD para OSPF em IPv4 e IPv6.
2.6.17 Implementar rotas estáticas IPv4 e IPv6.
2.6.18 Implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos de roteamento.
2.6.19 Implementar a geração de logs dos protocolos.
2.6.20 Implementar RFC3768 - Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP).
2.6.21 Implementar pelo menos 30 sessões VRRP.
2.6.22 Implementar Policy Based Routing (PBR) ou equivalente em hardware.
2.6.23 Implementar source-based routing em hardware.
2.6.24 Implementar rotas de descarte em hardware.
2.6.25 Implementar RFC 3021 - Using 31-Bit Prefixes on IPv4 Point-to- Point Links.
2.6.26 Implementar equal-cost-multipath (ECMP).
2.6.27 Implementar listas de controle e ACLs complexas sem perda significativa de desempenho que venha degradar os serviços.
2.6.28 A performance das listas de controle e ACLs deve ser invariante em relação ao tráfego, ou seja, as características do tráfego sendo filtrado não podem influir na performance do plano de dados (filtragem, roteamento, comutação e encaminhamento de pacotes), plano de controle (protocolos e routing engine), e plano de administração.
2.6.29 Implementar contadores para as listas de acesso.
2.6.30 Implementar listas de acesso para o tráfego entrante e sainte.
2.6.31 Implementar policiamento do plano de controle.
2.6.32 Implementar customização do policiamento do plano de controle.
2.6.33 Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of Service ao equipamento, ao plano de dados, ao plano de controle, à routing engine, e à CPU.
2.6.34 Implementar as ACLs em hardware, sem impacto no consumo dos processadores (CPUs) do equipamento.
2.6.35 Deve ser capaz de filtrar tráfego a 100% da capacidade nominal de encaminhamento de tráfego (tanto em throughput quanto em pacotes por segundo).
2.6.36 Deve ser capaz de filtrar e limitar tráfego destinado ao plano de controle em hardware, sem consumo de recursos da routing engine e CPU.
2.6.37 Implementar SNMPv2 e SNMPv3c: IETF STD-62 (RFCs 3411 a 3419), RFC 3410, IETF BCP-74 (RFC 3584).
2.6.38 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade.
2.6.39 Implementar persistência do Interface Index (ifIndex).
2.6.40 Implementar RFC 3635 Definitions of Managed Objects for the Ethernet-like Interface Types, ou versão anterior deste RFC
2.6.41 Implementar RFC 2863 The Interfaces Group MIB ou versão anterior deste RFC.
2.6.42 Implementar RFC 4750 OSPFv2 MIB, ou versão anterior deste RFC.
2.6.43 Implementar RFC 5643 OSPFv3 MIB, ou versão anterior deste RFC.
2.6.44 Implementar RFC 4273 BGP-4 MIB, ou versão anterior deste RFC.
2.6.45 Implementar monitoramento, via SNMP, de todas as condições ambientais (temperatura do equipamento, estado das fontes e ventiladores, etc).
2.6.46 Implementar monitoramento, via SNMP, da utilização relativa de todos os recursos computacionais do equipamento (memória, CPUs, etc).
2.6.47 Quando requisitado pela contratante, deverá fornecer a lista de todos os MIBs suportados pelo equipamento, bem como os arquivos de descrição dos MIBs proprietários (em mídia óptica, ou através de download via Internet).
2.6.48 Implementar Syslog Local e Remoto, com capacidade de armazenamento local em memória de massa de estado sólido.
2.6.49 Implementar múltiplos servidores Syslog remotos.
2.6.50 Implementar RFC 1492 TACACS+.
2.6.51 Implementar RFC 2138 RADIUS Authentication.
2.6.52 Implementar RFC 2139 RADIUS Accounting.
2.6.53 Implementar autenticação dos administradores de rede usando RADIUS e TACACS+.
2.6.54 Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso.
2.6.55 Implementar autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA.
2.6.56 Implementar RFC 1305 NTP versão 3, ou RFC 5905 NTP versão 4 ou RFC 4330 SNTP versão 4.
2.6.57 Implementar utilização de scripts para automação de tarefas.
2.6.58 Implementar definição de alarmes de utilização de recursos.
2.6.59 Kit para montagem em rack de 19 (dezenove) polegadas.
2.6.60 Cabos de interconexão e alimentação.
2.6.61 Possuir fontes de alimentação redundantes, com função hot-swap, internas ao gabinete do roteador.
2.6.62 Possuir fontes de alimentação AC autorange, redundantes, com amplitude de, no mínimo, 100V a 240V, 50/60Hz, compatível com as variações de frequência causadas por grupo moto-gerador.
2.6.63 Suportar diferença de fase entre as alimentações AC xxxxxxxxxxx.Xx fontes de alimentação instaladas deverão suportar a capacidade máxima de expansão do equipamento.
2.6.64 O equipamento deverá possuir redundância de sistema de resfriamento/ventilação.
2.6.65 Todos os equipamentos fornecidos devem ter homologação ativa na ANATEL, e devem ser entregues acompanhados pelo selo de homologação respectivo.
2.6.66 A CONTRATADA permitirá que a PRODAM-SP efetue alterações diretamente nos roteadores (acesso de escrita). A PRODAM-SP se responsabilizará por indisponibilidades eventualmente causadas pelas configurações realizadas por técnicos da PRODAM-SP.
2.6.67 Permitir acesso para monitoramento do roteador via console local, Telnet ou SSH com senha de leitura para usuário da PRODAM-SP.
2.7 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA PARA A GARANTIA DO CONTRATO
2.7.1 ITENS GERAIS
2.7.2 Em caso de falha / inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a PRODAM-SP sobre a anomalia.
2.7.3 A PRODAM-SP deverá tomar as providências necessárias de modo a permitir ao técnico da CONTRATADA, acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a
disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a serem adotadas para a perfeita integração do produto à instalação, com conhecimento do serviço, ou que já tenha recebido treinamento anterior fornecido pela CONTRATADA.
2.7.4 A CONTRATADA deverá nomear um gestor para contato com a PRODAM-SP e este deverá responder pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências. Por motivo devidamente justificado, a PRODAM-SP a qualquer momento poderá solicitar a substituição do gestor. A CONTRATADA terá no maximo 5 dias corridos para tal.
2.7.5 A PRODAM-SP deverá nomear as pessoas autorizadas a solicitar alterações/atualizações.
2.7.6 A CONTRATADA compromete-se a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico à PRODAM- SP.
2.7.7 O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser comunicado via e-mail ou fac-símile, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas.
2.7.8 A cada visita técnica realizada nas dependências da PRODAM-SP a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados, substituídos ou retirados, no prazo máximo de 10 (dez) horas úteis, sob pena de multa.
2.7.9 A CONTRATADA deverá apresentar um projeto detalhado da instalação objeto da contratação, mostrando a topologia, os serviços oferecidos e a(s) tecnologia(s) de acesso/transporte que será(ão) utilizada(s).
2.7.10 Em caso de roubo/furto de quaisquer equipamentos integrantes da solução, será lavrado boletim de ocorrência no qual será averiguada a responsabilidade das partes. Independentemente da responsabilidade das partes, os equipamentos objeto do boletim de ocorrência deverão ser repostos, pela Contratada, no prazo máximo de 24(Vinte quatro) horas contados a partir da entrega do Boletim de Ocorrência.
2.7.11 Em caso de falha em qualquer hardware que compõem a solução, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 4 horas para solucionar o problema ou substituir o equipamento avariado, ultrapassado este período será concedido desconto seguindo a mesma fórmula de cobrança para configuração do roteador.
2.7.12 Toda infra-estrutura necessária para instalação da antena, caso necessário, nas dependências da PRODAM-SP, bem como quaisquer custos relativos ao uso de área comum do condomínio ou localidade onde a PRODAM-SP está instalada, será de responsabilidade da CONTRATADA e incluso no custo da solução proposta.
2.8 DISPONIBILIDADE e DESEMPENHO
2.8.1 A disponibilidade mensal do serviço deverá ser de no mínimo 99,0%.
2.8.2 Os LINKs, hardware, software e serviços fornecidos pela CONTRATADA deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, inclusive feriados e datas comemorativas de qualquer espécie.
2.8.3 As interrupções programadas para manutenções preventivas ou por necessidades da CONTRATADA, desde que devidamente justificadas, deverão ser efetuadas aos domingos, segundas-feiras, ou dias úteis que seguem a feriados nacionais, entre 00:00 e 06:00 horas, desde que comunicadas e aceitas pela PRODAM-SP com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
2.8.4 No caso de quaisquer falhas ou anomalias no serviço do lote 1 que inativem a(s) conexão(ões) redundantes, no caso o lote 2, sejam elas interrupções ou anormalidades que afetem a prestação do serviço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, que concederá descontos conforme a equação abaixo:
2.8.4.1 D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
2.8.5 Caso qualquer alteração ou implementação na configuração do roteador não seja efetuada dentro do período de 4 horas será aplicada a seguinte fórmula de desconto na fatura mensal:
D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
2.8.6 Caso este evento ocorra mais de uma vez durante o mês, os descontos serão somados e concedidos na próxima fatura a vencer. Caso isto não ocorra a CONTRATANTE poderá deduzir os descontos na primeira fatura apresentada após a ocorrência. A CONTRATADA deverá enviar um relatório financeiro discriminando os descontos por período ocorrido, junto com a fatura.
2.8.7 Nos casos de inoperância de circuitos e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, o período dessa inoperância deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
Desconto = (DE – DA) x [(I/60) + M]
DE ( % ) = Disponibilidade Mínima Exigida 99,0%; DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da inoperância.
2.8.8 Nos casos de indisponibilidade de itens especificados no Anexo I que não afetem a disponibilidade de circuitos e/ou equipamento, por responsabilidade da contratada, o período dessa indisponibilidade deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
D = 1% x [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = valor do desconto relativo à indisponibilidade; T (min) = Período de tempo de indisponibilidade
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da indisponibilidade. 43200 = minutos por mês
3. RELATÓRIOS
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente ou a critério da PRODAM-SP, relatórios de Disponibilidade/Tráfego/Latência, registros de reclamações, paradas, instalado no ambiente da CONTRATADA, ou em quaisquer outro dispositivo, software ou hardware envolvida na solução ofertada.
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer também, mensalmente, um relatório/gráfico detalhando a utilização da banda relativa aos backbones Nacional e Internacional, separadamente.
3.2 CONFIDENCIALIDADE
3.2.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
4. LOCAL DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA.
4.1 LOTE 1
4.1.1 Os equipamentos e serviços de instalação deverão ser entregues e concluídos na unidade PRODAM-SP PEDRO DE TOLEDO, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato, para a instalação da solução proposta para o LOTE 1.
Endereço da Unidade XXXXX XX XXXXXX Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000
Xxx Xxxxx – XX
e (entrada alternativa)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000
Xxx Xxxxx – XX
4.2 LOTE 2
4.2.1 Os equipamentos e serviços de instalação deverão ser entregues e concluídos inicialmente na unidade PRODAM-SP BARRA FUNDA, em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato, para a instalação da solução proposta para o LOTE 2;
Unidade PRODAM Barra Funda. Localizada Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000 00x xxxxx Xx Xxx Xxxxxxx
XXX 00000-000
Xxx Xxxxx – XX
5. INFRAESTRUTURA
5.1 A CONTRATADA será responsável pelo projeto e instalação da infraestrutura civil necessária para o correto funcionamento dos equipamentos da solução proposta.
5.2 Entende-se pela infraestrutura civil, o material e a mão de obra necessária para a interligação do circuito desde a(s) entrada(s) da Rua Xxxxx xx Xxxxxx (ou Rua Xxxxxxx Xxxxxx) até um DIO que deverá ser instalado em um rack no local a ser definido dentro do Datacenter do site Xxxxx xx Xxxxxx. Se na unidade houver disponibilidade poderá ser utilizada a infraestrutura existente (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc). Se não
houver disponibilidade será exigida a instalação dos seguintes materiais com especificação mínima:
5.2.1 eletroduto de ferro galvanizado 1/2”
5.2.2 abraçadeiras, fixadores e demais acessórios
5.2.3 DIO (Distribuidor Interno Óptico)
5.2.4 padrão para instalação em rack de 19”
5.2.5 gaveta móvel (deslizante)
5.2.6 acomodação para pigtail
5.2.7 kit de conectorização SC-APC
5.3 As CONTRATADAS vencedoras dos LOTES 1 e 2 deverão fornecer racks de 44 Us, que comportem todos os equipamentos da solução proposta, tanto em largura quanto em profundidade, contendo tampas laterais, guias de cabos laterais e frontais, chaves e ventilação forçada.
5.4 Deverão ser fornecidos quantos racks forem necessários para instalação completa da solução, considerando um mínimo de 01 (um) rack.
6. OPERAÇÃO ASSISTIDA
6.1 A operação assistida consiste no acompanhamento ‘in loco’, por parte da Contratada, juntamente com a Contratante, da instalação de toda a solução, seus respectivos testes e monitoramento por um prazo de 2 dias corridos, após a solução ter sido instalada e em operação.
6.2 O horário de acompanhamento da operação assistida é das 8h00 as 18h00, de segunda a sexta, exceto nos casos excepcionais, em que a solução possa ter indisponibilidade.
7. PRAZOS DE INSTALAÇÃO:
7.1 A instalação dos lotes deverá ser realizada em até 60 dias para ambos os LOTES, iniciando o prazo na assinatura de cada Instrumento Contratual.
8. LIMITAÇÕES ENTRE LOTES:
8.1 A Empresa ganhadora do LOTE 1 não poderá utilizar nenhuma estrutura do LOTE 2, devendo prover recursos próprios para:
8.2 Backbone de internet;
8.3 Infraestrutura de ligação, interconexão, dutos de fibra óptica, etc.;
8.4 Última milha.
8.5 Itens não mencionados no edital que comprometam a redundância entre operadoras.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
9.1.1 A convocação poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
9.1.2 Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá apresentar:
c) Todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, bem como os demais documentos constantes do Edital e Contrato;
d) Comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.;
A CONTRATADA deverá atender na íntegra ao Anexo I – Termo de Referência.
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
10.2 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
11. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
11.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP, por intermédio de crédito em conta-corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento..
11.2 O pagamento do serviço mensal em hipótese alguma será efetuado antes do dia 25 do mês subseqüente da prestação do serviço contratado.
11.3 No preço de instalação e prestação dos serviços, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da CONTRATADA, com a indicação das respectivas alíquotas.
11.4 A Contratada deve disponibilizar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia útil do mês subseqüente a da prestação de serviço.
11.5 A CONTRATANTE terá prazo até o 6.º dia útil para análise das informações do arquivo eletrônico encaminhadas pela CONTRATADA e resposta das contestações percebidas. A CONTRATADA terá prazo de 1 (um) dia útil para nova análise e contestações. Esse processo terá continuidade, com prazo de 1 (um) dia útil para cada análise, até a conciliação entre as partes, sem prazo para essa conciliação.
11.6 As Notas Fiscais impressas deverão estar disponíveis no mínimo de 15 dias úteis antes do dia de vencimento.
11.7 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos mediante depósito bancário em 20 (vinte) dias corridos após a aprovação da nota fiscal pelo Gestor da PRODAM-SP.
11.8 Caso a Nota Fiscal contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.9 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, sanar todas as divergências e reenviar o documento fiscal.
11.10 No caso de quaisquer falhas ou anomalias no serviço do lote 1 que inativem a(s) conexão(ões) redundantes, no caso o lote 2, sejam elas interrupções ou anormalidades que afetem a prestação do serviço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, que concederá descontos conforme a equação abaixo:
D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
11.11 O circuito será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção informada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. As comunicações serão efetuadas através dos meios pré- estabelecidos e disponibilizados pela CONTRATADA.
11.12 Caso qualquer alteração ou implementação na configuração do roteador não seja efetuada dentro do período de 4 horas será aplicada a seguinte fórmula de desconto na fatura mensal:
D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
11.13 Caso este evento ocorra mais de uma vez durante o mês, os descontos serão somados e concedidos na próxima fatura a vencer. Caso isto não ocorra a CONTRATANTE poderá deduzir os descontos na primeira fatura apresentada após a ocorrência. A CONTRATADA deverá enviar um relatório financeiro discriminando os descontos por período ocorrido, junto com a fatura.
11.14 Nos casos de inoperância de circuitos e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, o período dessa inoperância deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
Desconto = (DE – DA) x [(I/60) + M]
DE ( % ) = Disponibilidade Mínima Exigida ( 99,0% ); DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da inoperância.
11.15 Nos casos de indisponibilidade de itens especificados no Anexo I que não afetem a disponibilidade de circuitos e/ou equipamento, por responsabilidade da contratada, o período dessa indisponibilidade deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
D = 1% x [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = valor do desconto relativo à indisponibilidade; T (min) = Período de tempo de indisponibilidade
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da indisponibilidade. 43200 = minutos por mês
11.16 A CONTRATANTE promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer
pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
12. – PREÇO, PAGAMENTO e REAJUSTAMENTO.
12.1 – Para o lote 1:
12.1.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP, por intermédio de crédito em conta-corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se- á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
12.1.2 O pagamento mínimo para esse lote e de 2048Mbps, sendo que a banda adicional será solicitada através de OS.
12.2 Para o lote 2:
12.2.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP, por intermédio de crédito em conta-corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se- á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
12.2.2 O pagamento será pela regra do 95 Percentil, haverá uma franquia mínima mensal de 100Mbps. Caso seja consumido além da franquia mínima, serão obedecidas as regras de cálculos do item 13 do edital.
12.3 O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
LOTE 1
Descrição | Valor Mensal | Valor por 60 meses |
LOTE 1 – LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | ||
Instalação: limitado em até 3% do valor total do contrato. | ||
VALOR GLOBAL |
Descrição | Valor Mensal | Valor por 60 meses |
LOTE 2 – LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | ||
Instalação: limitado em até 3% do valor total do contrato. | ||
VALOR GLOBAL |
OU LOTE 2
12.4 O preço para o Lote 1, deverá respeitar a fórmula abaixo: Preço <= Preço[2048Mbps]*(1 + 0,00039766*(V - 2048))
Onde V é a velocidade desejada para a operação do circuito completo, em megabits por segundo e pode ser qualquer valor inteiro entre 2048 e 5120 inclusive.
Exemplo da aplicabilidade da formula:
Segue exemplo com valor fictício de R$ 10.300.000,00 para o lote 1. O valor de instalação, conforme previsto é de no máximo 3%, assim de R$ 300.000,00, assim o valor para o fator de correção é de R$ 10.000.000,00.
Preço <= Preço[2048Mbps]*(1 + 0,00016236*(V - 2048))
Sendo preço igual a R$ 10.000.000,00 e V [velocidade] de 5120, por ser a velocidade final:
R$ 10.000.000,00 = Preço[2048Mbps]*( 1 + 0,00016236*(5120 -
2048))
Então:
Preço[2048Mbps] = R$ 10.000.000,00
(1 + 0,00016236*(5120 - 2048))
E como resultado:
Preço [2048Mbps]= R$ 6.672.138,18
Para conferir se o cálculo está correto basta apenas inverter a ordem na tabela:
Preço = R$ 6.672.138,18 7 *(1 + 0,00016236*(5120 - 2048))
Preço = R$ 10.000.000,00
Se a PRODAM solicitar por OS (ordem de serviço) a velocidade de 3 Gbps (3000 Mbps)
Preço = R$ 6.724.097,27 *(1 + 0,00016236*(3000 - 2048)) Preço = R$ 7.703.428,69
Sendo assim o valor mensal é de R$ 128.390,48 e o valor do Mbps é de R$ 42,80, conforme tabela.
Taxa | Valor do Mbps | Fator |
2 Gbps | R$ 54,30 | 1 |
2.4 Gbps | R$ 48,98 | 0,902 |
2.7 Gbps | R$ 45,55 | 0,839 |
3.0 Gbps | R$ 42,80 | 0,788 |
3.3 Gbps | R$ 40,55 | 0,747 |
3.6 Gbps | R$ 38,67 | 0,712 |
3.9 Gbps | R$ 37,09 | 0,683 |
4.2 Gbps | R$ 35,73 | 0,658 |
4.5 Gbps | R$ 34,55 | 0,636 |
4.8 Gbps | R$ 33,52 | 0,617 |
5.12 Gbps | R$ 32,55 | 0,600 |
12.5 A CONTRATANTE solicitará acréscimos inteiros, com resolução mínima de 10 (dez) Mbps através de emissão de O.S. – Ordem de Serviço conforme Anexo VII para o Lote 1. Se o circuito, por qualquer que seja a razão, não suportar a velocidade exigida, a operadora deverá efetuar a mudança para uma velocidade maior, suportada pelo equipamento, mas será cobrado da CONTRATANTE o preço referente à velocidade solicitada.
12.6 Considerar-se-ão incluídos nos preços, os tributos e encargos que não tiverem sido expressamente ressalvados, com indicação das respectivas alíquotas.
12.7 On- demand 95 Percentil
12.7.1 Para o Lote 2 será coletado, pela CONTRATADA, o trafego do link, sendo realizado em procedimento de 5 (cinco) em 5 (cinco) minutos, durante o mês, totalizando 8640 dados coletados. Descartam-se as 432 maiores medições (equivalente aos 5% de pico de tráfego). O valor remanescente referente a 433ª amostra, será o valor cobrado, caso o valor resultante seja maior que 100Mbps. Os valores cobrados em cada mês serão diretamente proporcionais ao valor total mensal de capacidade 5Gbps (5120Mbps)
12.8 O pagamento do serviço mensal em hipótese alguma será efetuado antes do dia 25 do mês subseqüente da prestação do serviço contratado.
12.9 No preço de instalação e prestação dos serviços, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da CONTRATADA, com a indicação das respectivas alíquotas.
12.10 A Contratada deve disponibilizar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia útil do mês subseqüente a da prestação de serviço.
12.11 A CONTRATANTE terá prazo até o 6.º dia útil para análise das informações do arquivo eletrônico encaminhadas pela CONTRATADA e resposta das contestações percebidas. A CONTRATADA terá prazo de 1 (um) dia útil para nova análise e contestações. Esse processo terá continuidade, com prazo de 1 (um) dia útil para cada análise, até a conciliação entre as partes, sem prazo para essa conciliação.
12.12 As Notas Fiscais impressas deverão estar disponíveis no mínimo de 15 dias úteis antes do dia de vencimento.
12.13 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos mediante depósito bancário em até 20 (vinte) dias corridos após a aprovação da Nota Fiscal pelo Gestor da PRODAM-SP.
12.14 Caso a Nota Fiscal contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.15 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, sanar todas as divergências e reenviar o documento fiscal.
13. ITENS DE HABILITAÇÃO
13.1 Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, passados em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre(m) o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza e/ou compatíveis ao objeto da presente licitação, qual seja, “SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO À INTERNET”, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
▪ Descrição dos itens;
▪ Quantidades fornecidas;
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e- mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
13.2 Será permitido o somatório de atestados para comprovação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) exigido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13.3 Apresentar documento de outorga da Anatel informando que a licitante é autorizada a comercializar serviços de acesso à Internet, dentro do prazo de validade;
13.4 BACKBONE DA CONTRATADA (REDE PROPRIETÁRIA)
13.4.1 A CONTRATADA deverá possuir um total agregado de 5 Gbps (no mínimo) de saídas internacionais para a Internet. A comprovação ser dará através de declaração da própria Xxxxxxxxx.
13.4.2 A CONTRATADA deverá possuir um total agregado de 10 Gbps (no mínimo) de interconexões (peering ou trânsito) nacionais para a Internet. A comprovação ser dará através de declaração da própria Xxxxxxxxx.
13.5 SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA MANIFESTAÇÕES ADVERSAS AO BOM FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO
13.5.1 A Licitante deverá comprovar os recursos de segurança a fim de mitigar Ataques de negação de serviço do tipo DoS e DDoS (denial of service, e distributed denial of service), a comprovação se dará através de declaração da própria.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.° / 17
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) serviço(s) ofertado(s), atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando cientes das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
local e data _
(Assinatura)
(nome completo)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, , de de .
(nome/representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2016.
Assinatura do Responsável legal pela Empresa
RG CPF
Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003 /16 – PRODAM-SP
Data: / /
Licitante:
CNPJ:
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI
MODELO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET, ATRAVÉS DE CONEXÕES INDEPENDENTES.
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no
Município de ......................., no Estado de .................................., CEP ,
inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato representada por
..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º ..........................
SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no
Município de ......................., no Estado de .................................., CEP ,
inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato representada por
..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º ..........................
SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 032/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET, ATRAVÉS DE CONEXÕES INDEPENDENTES, conforme descrições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
2.1.1 A convocação poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
2.1.2 Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá apresentar:
e) Todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, bem como os demais documentos constantes do Edital e Contrato;
f) Comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.;
2.2 A CONTRATADA deverá atender na íntegra ao Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimo no decorrer do Contrato será objeto de Termo Aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá ter seus preços registrados reajustados, com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal n° 57.580 de 19/01/2017.
3.3.1 A CONTRATADA deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços registrados, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência;
3.3.2 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, ultrapassar o centro da meta em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional
– CMN, o reajuste de que trata o item 13.5 acima, corresponderá ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
LOTE 1
Descrição | Valor Mensal | Valor por 60 meses |
LOTE 1 – LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | ||
Instalação: (Limitado em até 3% do valor total do contrato.) | ||
VALOR GLOBAL |
Descrição | Valor Mensal | Valor por 60 meses |
LOTE 2 – LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | ||
Instalação: (Limitado em até 3% do valor total do contrato.) | ||
VALOR GLOBAL |
OU LOTE 2
4.2. O preço para o Lote 1, deverá respeitar a fórmula abaixo: Preço <= Preço[2048Mbps]*(1 + 0,00039766*(V - 2048))
Onde V é a velocidade desejada para a operação do circuito completo, em megabits por segundo e pode ser qualquer valor inteiro entre 2048 e 5120 inclusive.
4.3. Nos valores acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e durante sua vigência.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a CONTRATADA não tenha débitos a saldar com a CONTRATANTE. Caso haja
aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.4. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.
5.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
5.7. A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
5.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
5.11. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, deste contrato.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Para o lote 1:
6.1.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE-SP, por intermédio de crédito em conta corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
6.2 Para o lote 2:
6.2.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE-SP, por intermédio de crédito em conta corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
6.3 O pagamento do serviço mensal em hipótese alguma será efetuado antes do dia 25 do mês subsequente da prestação do serviço contratado.
6.4 No preço de instalação e prestação dos serviços, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da CONTRATADA, com a indicação das respectivas alíquotas.
6.5 A Contratada deve disponibilizar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia útil do mês subsequente a da prestação de serviço.
6.6 A CONTRATANTE terá prazo até o 6.º dia útil para análise das informações do arquivo eletrônico encaminhadas pela CONTRATADA e resposta das contestações percebidas. A CONTRATADA terá prazo de 1 (um) dia útil para nova análise e contestações. Esse processo terá continuidade, com prazo de 1 (um) dia útil para cada análise, até a conciliação entre as partes, sem prazo para essa conciliação.
6.7 As Notas Fiscais impressas deverão estar disponíveis no mínimo de 15 dias úteis antes do dia de vencimento.
6.8 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos mediante depósito bancário em 20 (vinte) dias corridos após a aprovação da nota fiscal pelo Gestor da CONTRATANTE-SP.
6.9 Caso a Nota Fiscal contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis.
6.10 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, sanar todas as divergências e reenviar o documento fiscal.
6.11 No caso de quaisquer falhas ou anomalias no serviço do lote 1 que inativem a(s) conexão(ões) redundantes, no caso o lote 2, sejam elas interrupções ou anormalidades que afetem a prestação do serviço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, que concederá descontos conforme a equação abaixo:
D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
6.12 O circuito será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção informada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. As comunicações serão efetuadas através dos meios pré-estabelecidos e disponibilizados pela CONTRATADA.
6.13 Caso qualquer alteração ou implementação na configuração do roteador não seja efetuada dentro do período de 4 horas será aplicada a seguinte fórmula de desconto na fatura mensal:
D = [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade 43200 (min) = Período de tempo em um mês
6.14 Caso este evento ocorra mais de uma vez durante o mês, os descontos serão somados e concedidos na próxima fatura a vencer. Caso isto não ocorra, a CONTRATANTE poderá deduzir os descontos na primeira fatura apresentada após a ocorrência. A CONTRATADA deverá enviar um relatório financeiro discriminando os descontos por período ocorrido, junto com a fatura.
6.15 Nos casos de inoperância de circuitos e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, o período dessa inoperância deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
Desconto = (DE – DA) x [(I/60) + M]
DE ( % ) = Disponibilidade Mínima Exigida ( 99,0%); DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da inoperância.
6.16 Nos casos de indisponibilidade de itens especificados no Anexo I que não afetem a disponibilidade de circuitos e/ou equipamento, por responsabilidade da contratada, o período dessa indisponibilidade deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
D = 1% x [(I/60) + M] x T / 43200, onde:
D (R$) = valor do desconto relativo à indisponibilidade; T (min) = Período de tempo de indisponibilidade
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da indisponibilidade. 43200 = minutos por mês
6.17 A CONTRATANTE promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
6.18. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.19. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
6.20. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) por dia sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 10 dias, em razão de atraso no cumprimento do prazo previsto para a instalação da solução para o Lote 1, conforme o Termo de Referência – item 4.1. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança da multa pelos 10 (dez) dias de atraso, será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante. No caso de rescisão, serão aplicadas conjuntamente as penalidades previstas nas alíneas “j” e “k” abaixo;
c) Multa de 10% (dez por cento por dia sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 10 dias, em razão de atraso no cumprimento dos prazos previstos para a instalação da solução para o Lote 2, conforme o Termo de Referência
– item 4.2. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança da multa pelos 10 (dez) dias de atraso, será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante. No caso de rescisão, serão aplicadas conjuntamente as penalidades previstas nas alíneas “j” e “k” abaixo;
d) Multa equivalente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência, por infringência de quaisquer cláusulas, condições ou obrigações pactuadas neste contrato, em especial o quanto disposto no item 2 constante do Anexo I – Termo de Referência do Edital;
e) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo não cumprimento do item 6 do Termo de Referência, em relação à Operação Assistida;
f) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura mensal, por cada hora de atraso em relação ao prazo para a solução de chamado emergencial constante no Termo de Referência - subitem 2.4.7.1;
f1) Após o prazo máximo de 10 (dez) horas de atraso, sem motivo justificado, além da multa sujeita, o presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a multa prevista na alínea “k” abaixo;
g) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura mensal, por cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamado não emergencial constantes no Termo de Referência - subitem 2.4.7.2;
g1) Após o prazo máximo de 24 (dez) horas de atraso, sem motivo justificado, além da multa sujeita, o presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a multa prevista na alínea “k” abaixo;
h) Se a CONTRATADA der causa a quaisquer tipos de indisponibilidades na conexão à Internet referente aos dois Lotes, por negligência, imperícia ou imprudência, em período superior a 8 (oito) horas, será penalizada em 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, acrescido de 0,5% (meio por cento) por cada 2 horas de atraso para seu restabelecimento, sem prejuízos de eventuais danos causados, a serem recuperados em procedimento próprio, bem como da efetivação da glosa pelas 8 (oito) horas iniciais;
i) Se a CONTRATADA der causa a quaisquer tipos de indisponibilidades de equipamentos do Lote 1, por negligência, imperícia ou imprudência, em período superior a 8 (oito) horas será penalizada em multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do Contrato, acrescido de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por cada 2 horas de atraso para seu restabelecimento, sem prejuízos de eventuais danos causados, a serem recuperados em procedimento próprio, bem como da efetivação da glosa pelas 8 (oito) horas iniciais;
j) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do instrumento Contratual, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE-SP;
k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE-SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.2. É facultado à CONTRATANTE-SP o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
7.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste instrumento contratual e no Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
7.5. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
7.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
7.7. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
7.7.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
7.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da CONTRATANTE, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela CONTRATANTE, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.10. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
7.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO
8.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado a CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) a transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CONTRATANTE.
8.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
9.3. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
9.4. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Pregão Eletrônico nº . / nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
9.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e legislação pertinente à matéria.
9.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos
serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA X – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº . / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO – Nº
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO À
INTERNET bem como a monitoração e gerenciamento deste link
CONTRATO Nº ................. PREGÃO /17
A PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO é celebrada em conformidade com o Procedimento para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO À INTERNET, previstos no Contrato Nº , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-S/A -SP E A CONTRATADA, em vigor desde de
de , sendo incorporada ao mesmo por referência.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO À INTERNET
Velocidade | Período | Valor Total | |
Início | Fim (se houver) | ||
TOTAL GERAL |
Para efeito do cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO a CONTRATANTE
indica o seguinte responsável:
Nome:
Gerência:
E-mail:
Unidade:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Matricula:
São Paulo, de de 20
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA) PE /17
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data da sua entrega e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Nossa cotação para o fornecimento do objeto desta licitação é a seguinte:
LOTE 1
Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Total para 60 meses (R$) |
LOTE 1 – LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | (a) | |
Instalação (limitado em até 3% do valor total do contrato.) | R$ (b) | |
VALOR GLOBAL (a ser postado no Comprasnet) | (a+b) |
OU
LOTE 2
Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Total para 60 meses (R$) |
LOTE 2 – LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | (a) | |
Instalação (limitado em até 3% do valor total do contrato.) | R$ (b) | |
VALOR GLOBAL (a ser postado no Comprasnet) | (a+b) |
Todos os custos, impostos, encargos e taxas inerentes à realização do serviço objeto desta licitação, inclusos nos preços desta proposta.
"DECLARO QUE O SERVIÇO OFERTADO ATENDE, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL”
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /17 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da prestação dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO ITEM 6.14.4 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.14.4 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE ACEITE
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada> CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)> OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a disponibilização das <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emitida em / / 2016, referente ao
<inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 2017.
NOME DO GERENTE / GESTOR
Cargo e nome da área - SIGLA
NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área - SIGLA