OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa;
8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos materiais (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negati...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 6.1 A contratada obriga-se:
6.1.1 Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e prazo de garantia (conforme o caso);
6.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
6.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar os serviços dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência;
8.2 Comprometer-se a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da Apex-Brasil;
8.3 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica;
8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex-Brasil ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasil;
8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasil;
8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipe, durante a execução contratual, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço;
8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos:
a) Experiência na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnolo...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA a) Fornecer serviços de elevada qualidade;
b) Selecionar e preparar rigorosamente a equipe que irá prestar os serviços;
c) Substituir, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da CONTRATADA que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalhos para o CONTRATANTE;
d) Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora contratados;
e) Manter quadro de pessoal para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou demissão de empregados;
f) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações, de modo que não haja descontinuidade no andamento dos mesmos;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, alimentação, hospedagem, locomoção, diária, equipamentos e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução do futuro contrato;
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros por seus empregados ou prepostos no local de trabalho;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
j) Só divulgar informações que envolvam o nome do CONTRATANTE ou acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização;
l) Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
m) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES;
n) Manter contrato de direito de uso de imagem de todas as pessoas utilizadas nos VTs, preenchidos conforme modelo que será fornecido pela agência de publicidade contratante, com cessão ao Poder Executivo Estadual, podendo ser utilizados por todas as suas secretarias;
o) Ceder ao Poder Executivo Estadual, de forma total, os direitos autorais de todo material produzido, pelo período mínimo de 18 meses.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93) XV DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A Empresa CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados. A Empresa CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do trabalho e da própria execução dos serviços, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descumprimentos das programações de trabalho, dos controles dos estoques de materiais e das condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato. A Empresa CONTRATADA, ou os seus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes no escritório da CONTRATANTE ou em campo, sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário. São obrigações da Empresa CONTRATADA: − Cumprir fielmente o estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários; − Observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da Companhia Energética de Energia Local; − Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT; − Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART; − Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; − Dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; − Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; − Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A empresa contratada deverá obedecer às seguintes exigências, em relação à prestação de serviços: • Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir: • Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências ref. ao mês do serviço prestado ao NDHE – Arari; • Comprovante de entrega do vale transporte referente ao mês do serviço prestado; • Comprovante de entrega do vale alimentação referente ao mês do serviço prestado; • Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado; • Folha de Ponto Guia de recolhimento do INSS; • Guia de recolhimento do FGTS; • Relatório Analítico de GPS; • Relatório Analítico de GRF; • Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social; • Manter seu quadro de funcionários devidamente uniformizados de acordo com a especificidade de cada função; • Garantir a correta utilização de EPI’s por seus funcionários de acordo com a especificidade de cada função; • Apresentar, até o 30º dia de vigência do contrato (ou sempre que houver mudança no quadro), toda a documentação fiscal dos funcionários e/ou prestadores de serviço contratados.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 7.1. Entregar o produto fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer
7.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos produtos, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com produtos similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
7.3. Substituir os produtos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
7.4. Acatar todas as orientações da Câmara Municipal de Moju, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. Será de responsabilidade da empresa contratada providenciar termos de uso de imagem, voz, trilha sonora e demais autorizações necessárias para o filme. Será de responsabilidade da empresa obter registro da ANCINE e pagamento das devidas taxas CONDECINE para o filme e suas versões necessárias para exibição nos meios listados acima.