OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1- A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 6.1 A contratada obriga-se:
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA, PARA TRABALHAR 30 HORAS SEMANAIS.B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDATICOPARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO MES 9,00 5.594,44 50.349,96 COM EXCELENCIA E QUALIDADE.C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELASECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 13.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A Empresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados. A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do trabalho e da própria execução dos serviços, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descumprimentos das programações de trabalho, dos controles dos estoques de materiais e das condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato. A Empresa Contratada, ou os seus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes no escritório da Contratante ou em campo, sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário. São obrigações da Empresa Contratada: – Cumprir fielmente o estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários; – Observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE; – Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT; – Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART; – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; – Dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; – Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; – Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância c...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 7.1. Entregar o produto fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A empresa contratada deverá obedecer às seguintes exigências, em especial quanto à comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, devendo a CONTRATADA apresentar a cópia dos documentos relacionados a seguir: • Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências, referente ao mês do serviço prestado ao NDHE – Arari; • Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado; • Folha de Ponto; • Guia de recolhimento do INSS; • Guia de recolhimento do FGTS; • Relatório Analítico de GPS; • Relatório Analítico de GRF; • Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social; • Manter seu quadro de funcionários devidamente uniformizado de acordo com a especificidade de cada função; • Garantir a correta utilização de EPI’s por seus funcionários de acordo com a especificidade de cada função; • Apresentar até o 30º (trigésimo) dia de vigência do contrato (ou sempre que houver mudança no quadro) toda a documentação fiscal dos funcionários e/ou prestadores de serviço contratados. • Responsabiliza-se com os custos de deslocamento dos seus membros, para a execução dos serviços no NDHE de Arari.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa;
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 11.1 Garantir a execução dos serviços nos prazos acordados;
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 12.1. A Contratada deverá prestar o serviço ou entregar os equipamentos, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.