SOLUÇÃO DE ROTEAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SOLUÇÃO DE ROTEAMENTO. 2.5.1 Suportar, no mínimo: 2 interfaces IEEE-802.3ae 10Gbps (Ten Gigabit- ethernet) utilizando módulos SFP+ ou XFP, e 2 interfaces IEEE-802.3ab 1Gbps (gigabit ethernet) para serviço de gerenciamento de dados. 2.5.2 Rotear, tratar, filtrar e encaminhar tráfego a no mínimo 20Gbps e 237Mpps. 2.5.3 Operar todas as portas em modo line-rate, non-blocking, sem oversubscription, inclusive portas nos módulos de comando, se existirem. 2.5.4 Xxxxxx, tratar e filtrar tráfego line-rate, back-to-back em todas as interfaces enquanto o limite máximo agregado de capacidade de encaminhamento/roteamento de tráfego não for atingido. 2.5.5 No mínimo 16 (dezesseis) GiB (Gigabytes) de memória RAM, com proteção ECC ou superior. 1 Gigabyte equivale a 1.073.741.824 bytes. 2.5.6 Implementar FIB (TCAM / encaminhamento e roteamento em hardware) para, no mínimo, 1 milhão de rotas IPv4 ativas e 512 mil rotas IPv6 ativas, simultaneamente. 2.5.7 Implementar RIB com capacidade para, no mínimo, 4 milhões de rotas IPv4 e 2 milhões de rotas IPv6. 2.5.8 Suportar pelo menos 1000 sessões BGP simultâneas. 2.5.9 Suportar no mínimo 4000 filtros (ACLs). 2.5.10 Suportar no mínimo 16.000 endereços MAC (tabela de vizinhança IP). 2.5.11 Arquitetura de roteamento, filtragem e encaminhamento de pacotes em hardware, com plano de dados e plano de controle separados. 2.5.12 Implementar as funções de amostragem de fluxos IPv4 e IPv6 (IPFIX, RFC 5101 ou RFC 7011) em hardware. 2.5.13 Implementar em hardware as funções de proteção do plano de controle e gerência contra ataques provenientes do plano de dados. 2.5.14 Será considerada a implementação em hardware: a implementação através de ASICs e FPGAs especializados, e/ou através de NPUs (network processing units) baseadas em NPs (network processors). Deve utilizar processadores separados para plano de controle e o plano de dados. 2.5.15 Configuração de filtros de pacotes (no mínimo por protocolo, por porta, por aplicação, por endereço IP de origem e destino). 2.5.16 Protocolos de roteamento RIP, RIP-NG, OSPFv2, OSPFv3, BGP4, MP-BGP, rotas estáticas e outros quando necessário. 2.5.17 Implementar a funcionalidade de roteamento e encaminhamento de pacotes virtualizado (VRF), efetivamente permitindo o particionamento do roteador em diversos conjuntos de (planos de dados + plano de controle) completamente isolados entre si. Implementar esta funcionalidade para tráfego e planos de controle IPv4 e IPv6. 2.5.18 Implementar conexões lógicas entre diferentes instâncias VR...
SOLUÇÃO DE ROTEAMENTO. Suportar, no mínimo: 4 interfaces IEEE-802.3ae 10Gbps (10- Gigabit-ethernet) utilizando módulos SFP+ ou XFP, e 4 interfaces IEEE-802.3ab 1Gbps (gigabit ethernet) para serviço de dados.

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.