Itens gerais. Os esgotos sanitários do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as Normas NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT.
Itens gerais. 1.3.1. Em caso de falha e inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a Secretaria de Saúde sobre a anomalia.
1.3.2. A Secretaria de Saúde deverá tomar as providencias necessárias de modo a permitir ao técnico da CONTRATADA, acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a serem adotadas para a perfeita integração do produto instalação, com conhecimento do serviço ou que tenha ́ recebido treinamento anterior fornecido pela CONTRATADA.
1.3.3. A Secretaria de Saúde deve nomear as pessoas autorizadas a solicitar alterações e atualizações.
1.3.4. O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA nas dependências da secretaria deverá ser comunicado via e-mail ou documento, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
1.3.5. A cada visita técnica realizada nas dependências da secretaria, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados substituídos ou retirados.
1.3.6. A Secretaria de Saúde somente será responsável pelos equipamentos que estiverem instalados em sua dependência e que pertencerem ao seu patrimônio, sendo de responsabilidade da contratada a troca e manutenção de seus equipamentos.
Itens gerais. Em caso de falha / inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a PRODAM-SP sobre a anomalia.
Itens gerais. Os itens e serviços descritos a seguir são pré-requisitos que devem ser atendidos pelos serviços prestados, inclusive todos os equipamentos envolvidos e/ou fornecidos, em todos os lotes:
2.1.1 Será utilizado como protocolo roteável o IP, em suas versões IPv4 e IPv6, simultaneamente.
2.1.2 O serviço deve suportar a comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e IP versão 6 (IPv6), dedicado, com suporte a todas as aplicações IP (incluindo TCP/IP, UDP/IP, dentre outras), em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force). A “velocidade” (largura de banda de rede) dos enlaces e serviços refere-se ao agregado IP (IPv4 + IPv6).
2.1.3 A solução deverá suportar sem ressalvas e simultaneamente, e ser entregue plenamente funcional, tanto no protocolo IPv4 quanto no protocolo IPv6.
2.1.4 A capacidade de processamento dos equipamentos que serão instalados (capacidade do backplane em bits por segundo e pacotes por segundo, memória, cache, flash card, etc.) deve suportar a carga imposta a eles, sem sobrecarga.
2.1.5 O serviço e todos os equipamentos fornecidos, não poderão apresentar variações de desempenho dependentes da proporção relativa entre tráfego IPv4 e IPv6, ou seja, deverão atender sem ressalvas e em todos os casos, todas as exigências deste termo de referência e do edital, tanto para tráfego 100% IPv4, quanto para tráfego 100% IPv6, bem como para qualquer combinação de tráfego IPv4 e IPv6.
2.1.6 Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso prévio.
2.1.7 Após a ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, contendo os serviços, sua vazão nominal e a disposição dos roteadores ou equipamentos de terminação da rede WAN, fornecendo o mesmo à PRODAM-SP.
2.1.8 A CONTRATADA deverá prover mecanismos de visualização on- line das configurações e de monitoração de tráfego dos roteadores (entrante e saínte) ou equipamentos de terminação da rede WAN instalados na rede proposta atendendo estas funções.
2.1.9 A disponibilidade mensal da solução deverá ser de no mínimo 99,0%.
2.1.10 Todas as janelas para manutenção programada deverão ser acordadas entre as partes com antecedência mínima de 7 dias, exceto em eventos extraordinários, quando serão acordados com prioridade entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
2.1.11 Todos os equipamentos deverão ser acomodados em racks de 19 (dezenove) polegadas fornecidos pela CONTRATADA.
2.1.12 Os equipamentos roteador / switchrouter fornecidos devem permitir a ...
Itens gerais. 1.1. Atender integralmente as leis federais de acessibilidade, LGPD e acesso à informação.
Itens gerais. 1.3.1. Em caso de falha e inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a Secretaria de Municipal de Integração sobre a anomalia.
1.3.2. A Secretaria Municipal de Integração deverá tomar as providencias necessárias de modo a permitir ao técnico da CONTRATADA, acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a serem adotadas para a perfeita integração do produto instalação, com conhecimento do serviço ou que tenha ́ recebido treinamento anterior fornecido pela CONTRATADA.
1.3.3. A Secretaria Municipal de Integração deverá nomear as pessoas autorizadas a solicitar alterações e atualizações.
1.3.4. O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA nas dependências dos logradouros onde estão localizados os equipamentos deverá ser comunicado via e-mail ou documento, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
1.3.5. A cada visita técnica realizada nas comunidades, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados substituídos ou retirados.
Itens gerais. 2.1. Serão aceitas a cobrança mensal pela minutagem utilizada, seguindo as variações de tipo de ligação e preço específico, constantes na tabela de Total Estimativo Mensal, parte integrante desse Termo de Referência, ou a cobrança por pacote de ligações ilimitadas.
Itens gerais. A Attend não realiza Patrocínios ou Doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou às pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, conforme estabelecido em legislação eleitoral vigente. Toda solicitação de Patrocínio ou Doação deve ser formalizada através do Formulário de Solicitação de Patrocínio ou Doação a ser preenchido e assinado pelo Demandante e enviado para o Compliance. O formulário poderá ser solicitado para o email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Toda solicitação de Patrocínio deve ser validada pela Governança, que avaliará se a demanda está de acordo com as estratégias da empresa, sejam elas de divulgação da marca, de benefícios fiscais, de sustentabilidade, ambientais ou educativas. Toda solicitação de Patrocínio ou Doação, será submetida à Due Diligence de integridade pela área de Compliance, que avaliará os riscos relacionados à corrupção, com base nos requisitos estabelecidos na Lei Anticorrupção Empresarial brasileira. Não será permitido Patrocínio ou Doação para empresas que tenham relação direta com Agente Público, cuja relação de Patrocínio ou Doação com a Attend gere potencial situação de conflitos de interesse com as responsabilidades do cargo do Agente Público. As solicitações provenientes de entidades públicas, tais como: Prefeituras, Governos, Secretarias, Câmaras de Vereadores, etc, devem ser solicitadas mediante ofício devidamente assinado pelo Agente Público responsável. As solicitações de Patrocínios ou Doações deverão ser feitas preferencialmente com no mínimo 30 dias antes da realização do evento/projeto ou do início das divulgações/campanha de comunicação a elas relacionadas ou da data da necessidade do objeto, serviço ou valor solicitado.
Itens gerais. Kit para montagem em RACK de 19” (caso necessário); • Deverão ser fornecidos cabos de interconexão elétrica e rede.
Itens gerais. Posturas Legais