ITENS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

ITENS GERAIS. Os esgotos sanitários do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as Normas NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT. • Os resíduos gerados no estabelecimento deverão ter destinação adequada, atendendo ao Artigo 51 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações. • O acondicionamento, armazenamento e destinação dos resíduos deve atender a legislação aplicável, bem como as diretrizes estabelecidas pela CETESB. • Todos equipamentos relacionados nos quadros 6, 7 e 8 devem ser construídos e instalados em conformidade com as normas da ABNT. • Os empreendimentos em obras deverão exibir placa com as seguintes informações e características: - Dimensões: Largura 1,5 m x Altura 1 m - Fundo branco, letras pretas com altura mínima de 3,5 cm, devendo obedecer a indicação de letras maiúsculas e minúsculas indicadas no texto indicado abaixo. - A placa deve ser posicionada a uma altura mínima do solo de 2,2 m e máxima de 3,5 m, considerando a face inferior da placa. - Deve estar visível a partir da rua principal do empreendimento. - Deve permanecer afixada no local até a emissão da Licença de Operação - LO. - A placa deve conter as seguintes informações: Razão social, endereço e telefone da empresa realizadora da obra e respectivo registro no CREA. Nome e registro no CREA do engenheiro responsável. Os seguintes dizeres: “Obra para obtenção das licenças ambientais da CETESB, em cumprimento à Resolução Conama 273/2000 e ao Decreto Estadual 47397/2002 - Licença de Instalação nº xxxxxx/ano – CETESB”
ITENS GERAIS. 1.3.1. Em caso de falha e inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a Secretaria de Municipal de Integração sobre a anomalia.
ITENS GERAIS. 2.7.2 Em caso de falha / inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da CONTRATADA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a PRODAM-SP sobre a anomalia.
ITENS GERAIS. Os itens e serviços descritos a seguir são pré-requisitos que devem ser atendidos pelos serviços prestados, inclusive todos os equipamentos envolvidos e/ou fornecidos:
ITENS GERAIS. Kit para montagem em RACK de 19” (caso necessário); • Deverão ser fornecidos cabos de interconexão elétrica e rede.
ITENS GERAIS. Posturas Legais
ITENS GERAIS a) Deve ser feita toda a pintura da tubulação/eletrodutos e a identificação correta do sistema.
ITENS GERAIS. 2.1. Serão aceitas a cobrança mensal pela minutagem utilizada, seguindo as variações de tipo de ligação e preço específico, constantes na tabela de Total Estimativo Mensal, parte integrante desse Termo de Referência, ou a cobrança por pacote de ligações ilimitadas.
ITENS GERAIS. A Attend não realiza Patrocínios ou Doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou às pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, conforme estabelecido em legislação eleitoral vigente. Toda solicitação de Patrocínio ou Doação deve ser formalizada através do Formulário de Solicitação de Patrocínio ou Doação a ser preenchido e assinado pelo Demandante e enviado para o Compliance. O formulário poderá ser solicitado para o email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Toda solicitação de Patrocínio deve ser validada pela Governança, que avaliará se a demanda está de acordo com as estratégias da empresa, sejam elas de divulgação da marca, de benefícios fiscais, de sustentabilidade, ambientais ou educativas. Toda solicitação de Patrocínio ou Doação, será submetida à Due Diligence de integridade pela área de Compliance, que avaliará os riscos relacionados à corrupção, com base nos requisitos estabelecidos na Lei Anticorrupção Empresarial brasileira. Não será permitido Patrocínio ou Doação para empresas que tenham relação direta com Agente Público, cuja relação de Patrocínio ou Doação com a Attend gere potencial situação de conflitos de interesse com as responsabilidades do cargo do Agente Público. As solicitações provenientes de entidades públicas, tais como: Prefeituras, Governos, Secretarias, Câmaras de Vereadores, etc, devem ser solicitadas mediante ofício devidamente assinado pelo Agente Público responsável. As solicitações de Patrocínios ou Doações deverão ser feitas preferencialmente com no mínimo 30 dias antes da realização do evento/projeto ou do início das divulgações/campanha de comunicação a elas relacionadas ou da data da necessidade do objeto, serviço ou valor solicitado.
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