ITENS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

ITENS GERAIS. Os esgotos sanitários do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as Normas NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT. • Os resíduos gerados no estabelecimento deverão ter destinação adequada, atendendo ao Artigo 51 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações. • O acondicionamento, armazenamento e destinação dos resíduos deve atender a legislação aplicável, bem como as diretrizes estabelecidas pela CETESB. • Todos equipamentos relacionados nos quadros 6, 7 e 8 devem ser construídos e instalados em conformidade com as normas da ABNT. • Os empreendimentos em obras deverão exibir placa com as seguintes informações e características: - Dimensões: Largura 1,5 m x Altura 1 m - Fundo branco, letras pretas com altura mínima de 3,5 cm, devendo obedecer a indicação de letras maiúsculas e minúsculas indicadas no texto indicado abaixo. - A placa deve ser posicionada a uma altura mínima do solo de 2,2 m e máxima de 3,5 m, considerando a face inferior da placa. - Deve estar visível a partir da rua principal do empreendimento. - Deve permanecer afixada no local até a emissão da Licença de Operação - LO. - A placa deve conter as seguintes informações: Razão social, endereço e telefone da empresa realizadora da obra e respectivo registro no CREA. Nome e registro no CREA do engenheiro responsável. Os seguintes dizeres: “Obra para obtenção das licenças ambientais da CETESB, em cumprimento à Resolução Conama 273/2000 e ao Decreto Estadual 47397/2002 - Licença de Instalação nº xxxxxx/ano – CETESB”
ITENS GERAIS. Os itens e serviços descritos a seguir são pré-requisitos que devem ser atendidos pelos serviços prestados, inclusive todos os equipamentos envolvidos e/ou fornecidos:
ITENS GERAIS. 2.7.2 Em caso de falha / inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da EMPRESA VENCEDORA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a PRODAM-SP sobre a anomalia.
ITENS GERAIS. 2.1. Serão aceitas a cobrança mensal pela minutagem utilizada, seguindo as variações de tipo de ligação e preço específico, constantes na tabela de Total Estimativo Mensal, parte integrante desse Termo de Referência, ou a cobrança por pacote de ligações ilimitadas.
ITENS GERAIS. A Attend não realiza Patrocínios ou Doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou às pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, conforme estabelecido em legislação eleitoral vigente. Toda solicitação de Patrocínio ou Doação deve ser formalizada através do Formulário de Solicitação de Patrocínio ou Doação a ser preenchido e assinado pelo Demandante e enviado para o Compliance. O formulário poderá ser solicitado para o email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Toda solicitação de Patrocínio deve ser validada pela Governança, que avaliará se a demanda está de acordo com as estratégias da empresa, sejam elas de divulgação da marca, de benefícios fiscais, de sustentabilidade, ambientais ou educativas. Toda solicitação de Patrocínio ou Doação, será submetida à Due Diligence de integridade pela área de Compliance, que avaliará os riscos relacionados à corrupção, com base nos requisitos estabelecidos na Lei Anticorrupção Empresarial brasileira. Não será permitido Patrocínio ou Doação para empresas que tenham relação direta com Agente Público, cuja relação de Patrocínio ou Doação com a Attend gere potencial situação de conflitos de interesse com as responsabilidades do cargo do Agente Público. As solicitações provenientes de entidades públicas, tais como: Prefeituras, Governos, Secretarias, Câmaras de Vereadores, etc, devem ser solicitadas mediante ofício devidamente assinado pelo Agente Público responsável. As solicitações de Patrocínios ou Doações deverão ser feitas preferencialmente com no mínimo 30 dias antes da realização do evento/projeto ou do início das divulgações/campanha de comunicação a elas relacionadas ou da data da necessidade do objeto, serviço ou valor solicitado.
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  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.