CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 9.209.732 SSP/SP, brasileiro, casado,
residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 22 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 78.770-000 – Alto Garças – MT, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa FACILITA - GESTAO PUBLICA BRASIL EIRELI ME, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ sob o n. CNPJ 17.286.917/0001-05 e Inscrição Estadual sob o n. 5120133896, estabelecida à Xxx xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx. 00.000-000 – Cuiabá/MT, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente Rua das Dálias, n. 324, Bairro Jardim Cuiabá, Cep. 78.043- 152 – Cuiabá/MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n° 19364890 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada como CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo nº 008/2021, realizado na forma de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 010/2020, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2020 da Prefeitura Municipal de Xxxxxx/MT, considerando ainda as disposições estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA NA GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, NA GESTÃO DA SAÚDE E ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SERVIÇO DE APOIO A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE). APOIO AOS SETORES DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, REGULAÇÃO, CONTROLE SOCIAL, SUPORTE NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE SAÚDE, QUALIFICAÇÃO ESTRATÉGICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E CAPACITAÇÕES VOLTADAS PARA EQUIPES DA SMS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório, e em acordo com o descrito abaixo:
I. Orientação contábil incluindo revisão de balanços e contas em geral do Fundo Municipal de Saúde;
II. Orientação na Gestão do SUS - Monitoramento da gestão orçamentaria e financeira do fundo municipal de saúde;
III. Orientação contábil dos instrumentos de Planejamento de acordo com a legislação vigente do Fundo Municipal de Saúde;
IV. Implantação de fluxos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Saúde;
V. Orientações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos por fontes de recursos vinculados;
VI. Acompanhamento de processo seletivo simplificado e público para servidores de saúde;
VII. Orientações referente a elaboração de Organograma e Estruturação Administrativa e Organizacional da Secretaria de Saúde;
VIII. Elaboração da Apresentação Quadrimestral de acordo com a L.C 141/2012.
IX. Monitoramento dos projetos em andamento, como Obras de Construção, Reforma e Ampliação das Unidades comtempladas pelo Programa Requalifica UBS do Ministério da Saúde;
X. Monitoramento dos projetos em fase de implantação por programa do Ministério da Saúde ou por emenda parlamentar;
XI. Apoio técnico e operacional na elaboração de projetos e cadastros de propostas financiadas pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde;
XII. Elaboração do Relatório Anual de Gestão – RAG;
XIII. Elaboração dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão - RQGA
XIV. Consultoria jurídica;
XV. Adequação do Quadro de RH de acordo com as necessidades reais da saúde;
XVI. Implantação da Gestão Compartilhada;
XVII. Elaboração do Plano Municipal e Programação Anual de Saúde;
XVIII. Criação de material publicitário para campanhas de saúde local;
XIX. Elaboração do Guia Municipal de Saúde;
XX. Elaboração de projetos de credenciamento da implantação do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Academia da Saúde e etc.
XXI. Criação de Protocolos exigidos pelo MS - Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Conselhos de Classe;
XXII. Criação de Protocolo Municipal de Regulação, orientações e monitoramento da Central de Regulação do município;
XXIII. Consultoria, e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
XXIV. Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
XXV. Monitoramento do E-SUS - Atenção Básica e Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
XXVI. Orientações referentes ao PSE - Programa Saúde na Escola e acompanhamento das ações e metas pactuadas;
XXVII. Monitoramento do envio de dados do sistema da atenção básica e sistema de informação ambulatorial a base de dados do DATASUS;
XXVIII. Consultoria voltada para as Políticas criadas pelo Ministério da Saúde como a de Atenção Básica, Alimentação e Nutrição, Saúde Bucal e Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
XXIX. Monitoramento dos resultados dos indicadores do SISPACTO e TCE/MT;
XXX. Consultoria no planejamento das Ações de Saúde;
XXXI. Capacitação dos profissionais de saúde por área de abrangência;
XXXII. Consultoria na Elaboração do fluxo e protocolos referente a média e alta complexidade;
XXXIII. Consultoria na Elaboração de Planos Operacionais de acordo com a legislação vigente;
XXXIV. Consultoria na Elaboração de processo de contratualização dos serviços de saúde;
XXXV. Revisão da PPI – Programação Pactuada Integrada e acompanhamentos dos procedimentos realizados;
XXXVI. Consultoria e acompanhamento do fluxo de credenciamento e implantação do Laboratório Regional de Prótese Dentaria e CEO - Centro de Especialidades Odontológicas;
XXXVII. Assessoramento em estabelecimentos Farmacêuticos;
XXXVIII. Avaliação Situacional do Estabelecimento Farmacêutico Municipal de Dispensação de Medicamentos da Rede Básica e Ambulatorial ou Hospitalar;
XXXIX. Consultoria para regularização e/ou orientação para o adequado funcionamento da Farmácia Municipal;
XL. Consultoria na Regulamentação da Assistência Farmacêutica Municipal conforme as Boas Práticas de Farmácia;
XLI. Consultoria na Regulamentação da REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
XLII. Consultoria na Dispensação de Medicamentos não constante na REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
XLIII. Cadastro do município no Sistema Hórus de Farmácia do Ministério da Saúde; XLIV. Implantação do Programa Medicamento em Casa;
XLV. Implantação de cadastro de pesquisa e alimentação no Banco de Preços em Saúde
– BPS;
XLVI. Consultoria na organização de processos licitatórios da área da saúde, com orientações referente aos orçamentos, termos de referência, planilhas de balizamento, entre outros;
XLVII. Consultoria na Elaboração do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme normas do CONAMA e ANVISA/MS. Vigilância de Saúde;
XLVIII. Consultoria e acompanhamento do fluxo da licença sanitária dos estabelecimentos públicos de saúde;
XLIX. Consultoria na elaboração do Plano Municipal de Contingencia da Dengue, Febre de Chikungunya, Zika e outros;
L. Consultoria na elaboração de planos de aplicação e planos de ação referentes ao combate do mosquito Aedes Aegypti;
LI. Orientações sobre as campanhas nacionais de vacinação e campanhas de prevenção e promoção a saúde;
LII. Consultoria na elaboração do boletim epidemiológico municipal; LIII. Monitoramentos dos indicadores da Vigilância em Saúde;
LIV. Consultoria em organização estrutural da Vigilância em Saúde, com elaboração de protocolos, planos de ação e prestação de contas de recurso recebido;
LV. Monitoramento do envio de dados do sistema da atenção básica e sistema de informação ambulatorial/hospitalar à base de dados do DATASUS, sendo SCNES, E-SUS, SIASUS, SIHD;
LVI. Orientações sobre a utilização de todos os sistemas de informações da saúde, incluindo sistemas da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica.
LVII. Orientações e monitoramento referente ao faturamento hospitalar;
LVIII. Serviço de orientações na alimentação do Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS);
LIX. Realizações de Oficinas voltadas para toda a equipe da saúde. LX. Impressão de crachás de 9x5cm para os servidores da saúde;
LXI. Impressão de cartazes A3 42x29,7cm para as campanhas publicitárias de Saúde do município, conforme as necessidades da Secretaria municipal de saúde;
LXII. Criação e impressão de placas A3 42x29,7cm identificadoras para sinalização interna das unidades de saúde do município;
LXIII. Consultoria em Controle e Avaliação;
LXIV. Consultoria em Contratação e Contratualização de Serviços de Saúde; LXV. Consultoria na Gestão de Custos das Unidades de Saúde;
LXVI. Consultoria no Controle Social e Transparência;
LXVII. Consultoria de Projetos e Análise de Investimentos na Área de Saúde; LXVIII. Consultoria em Estatística na Área de Saúde;
LXIX. Consultoria em Educação Permanente e Qualificação Setorial e Intersetorial, LXX. Consultoria nas Atividades que serão desenvolvidas no Fundo Municipal De
Saúde, Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Entre Outras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOPREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) pelos serviços efetivamente prestados, divididos 10 (dez) parcelas mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o pagamento sendo efetuado até 30 (dias) após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato; estando incluídos nos mesmos todos os insumos, taxas, encargos e demais despesas; sendo que a CONTRATANTE receberá apenas pelos serviços efetivamente prestado no mês, devidamente atestados pelo fiscal nomeado para o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo de execução do presente contrato é de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias.
3.2 O prazo de início da execução é contado a partir de 11/02/2021 à 31/12/2021, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.3 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 A forma de pagamento do Município de Alto Garças é por empenho. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, o Fiscal de Contrato, referente aos serviços efetivamente prestados, mediante emissão de nota de empenho; mediante ordem bancária,
emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da CONTRATADA. Se término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
4.2 Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
4.3 As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à contratada, e seu tempo de tramitação desconsiderado.
4.4 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE
4.5 As Notas Fiscais deverão obrigatoriamente vir acompanhadas mensamente dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS; b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) os comprovantes de pagamento de salários de todos os colaboradores da empresa, relativo ao mês anterior da emissão da nota fiscal.
I – Os pagamento somente serão realizados pelo Município mediante a apresentação, pela CONTRATADA, mensalmente, de todos os documentos previsto neste Parágrafo Quarto; II – O Atraso no pagamento pelos serviços prestados, motivados pela falta de fornecimento de qualquer dos documentos descritos no Parágrafo Quarto, não gera a CONTRATADA o direito de qualquer tipo de atualização dos valores a sempre pagos.
CLÁUSULA QUINTA- DA EXECUÇÃO
5.1 Na execução dos serviços a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente as normas pertinentes aos serviços prestados; por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do serviço.
5.2 A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle dos serviços, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1 A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o serviço objeto do presente termo de referência, permitindo o acesso dos Profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses Profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
6.1.2 A CONTRATANTE compromete-se a:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
II. Comunicar a Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na aquisição dos serviços.
III. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento e fiscalizar, rigorosamente, os serviços prestados e cumprimento do objeto do Contrato.
IV. Designar o fiscal e suplente de fiscal do Contrato, por meio de Portaria, ao qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.
V. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais.
VI. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas no contrato.
VII. Aplicar as penalidades previstas no edital e instrumento contratual, na hipótese da Contratada não cumprir as cláusulas contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Contratante.
VIII. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
IX. Efetuar a análise e consignar o “atesto” nas faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, efetivando o respectivo pagamento.
X. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o Contrato.
XI. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar.
XII. Certificar que a entrega do objeto está sendo com a qualidade técnica, realizar a cobrança quando não realizado adequadamente.
XIII. Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento.
XIV. A entrega em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
XV. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Contratada ficará obrigada a retirar a Ordem de Serviço para o fornecimento no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
7.1.2 A Contratada compromete-se ainda a:
I. Prestar os serviços e entrega dos produtos, segundo as especificações e preços constantes da proposta de preços nos prazos determinados.
II. Assumir todas as responsabilidades pelo transporte dos produtos, durante a prestação dos serviços.
III. Responsabilizar-se pelo pagamento de danos materiais e ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
IV. Garantir o atendimento extraordinários requisitados pela CONTRATANTE em situações excepcionais, como feriados e finais de semana.
V. Identificar seus funcionários com crachás e/ou devidamente uniformizados, quando no atendimento aos serviços solicitados.
VI. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
VII. Responder pelos vícios e defeitos efetuando a substituição caso o equipamento apresente quaisquer irregularidades no funcionamento, segundo a garantia.
VIII. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.
IX. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.
X. Fornecer os produtos sempre em rigorosa observância aos termos da Contratação e da proposta a que se vinculam, bem como as cláusulas contratuais.
XI. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
XII. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o serviço que não estiver de acordo com as especificações, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.
XIII. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
XIV. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato.
XV. Responder por danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
XVI. Aceitar, nas mesmas condições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando-se, em qualquer caso, o disposto na Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 2.058 – Manut. da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de despesa: 3.3.90.35. – Serviços de Consultoria |
Dotação: 600 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 2.172 – Manter as Atividades da Atenção Básica |
Elemento de despesa: 3.3.90.35. – Serviços de Consultoria |
Dotação: 424 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 2.483 – Manut. das Atividades de media e alta complexidade |
Elemento de despesa: 3.3.90.35. – Serviços de Consultoria |
Dotação: 448 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 2.055 – Manut. das Farmácia Básica Municipal |
Elemento de despesa: 3.3.90.35. – Serviços de Consultoria |
Dotação: 601 |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Se a CONTRATADA não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades;
b) Multa – No caso de atraso ou negligência na execução do serviço, será aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado, podendo ser rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
c) Noutras Infrações, em função da natureza, o Município aplicará as demais penalidades na Lei nº 8.666/93.
9.2 Se por culpa da CONTRATADA, houver rescisão do contrato, ser-lhe-á imposta uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Este contrato estará rescindido, automaticamente:
a) no final do prazo estipulado na Cláusula Terceira;
b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93;
c) ou por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS SOCIAIS
11.1 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ISSQN, DO INSS E DO IMPOSTO DE RENDA
12.1 A CONTRATANTE por ocasião do pagamento fará o desconto do ISSQN, INSS e
Imposto de Renda devido, conforme prevê a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Fica o(a) servidor(a) Laiane dos Santos Feitosa, portador(a) do CPF n° 040.166.551-
88, designado pela Portaria n° 071 de 13 de janeiro de 2021, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 Todas as instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Além das cláusulas que compõem o presente contrato, ficam sujeitos também, às
normas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.2 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam estas de natureza trabalhistas, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
14.3 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, causar ao Município quando da prestação dos serviços.
14.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo um representante ou preposto com poderes para com o Município.
14.5 No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem a prestação dos serviços não executados, notificando brevemente à CONTRATADA, descontando o seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente ou no valor da garantia, sem que a mesma possa impugnar seu valor.
14.6 Os preços serão reajustados com base no índice (IGPM-FGV), após um período de 12 (doze) meses, desde que permitido pela Legislação Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Alto Garças/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Alto Garças/MT, 11 de fevereiro de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO FACILITA GESTÃO PÚBL BRASIL EIRELI
Prefeito Municipal CNPJ nº 17.286.917/0001-05 Contratante Contratada
O presente Contrato foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000.00
RG: 1258576-9 SSP/MT RG: 10.707.288-8 SSP/PR