TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2013
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2013
COM LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E DE SERVIÇOS
Termo de Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa Dueto Tecnologia Ltda. para prestação de serviços com locação de licença de uso de software.
O Município de São João do Polêsine, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631 – Centro – São João do Polêsine/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 94 . 444 . 247 / 0001 - 40 , representado por sua Prefeita Municipal, V a l s e r i n a M a r i a B u l e g o n G a s s e n , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4018957755 e de outro lado, a empresa Dueto Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.311.157/0001-99, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, cas ado, residente e domiciliado na c idade de P orto A l egre, Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no desenvolvimento de softwares destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, n a m o d a l i d a d e d e l o c a ç ã o e l i c e n ç a d e u s o , com especificações técnicas estabelecidos no Anexo I, documento que se constitui parte integrante deste Contrato.
1. O presente contrato estabelece as condições de licenciamento de uso exclusivo dos Softwares Dueto, ou de suas representadas, em linguagem objeto, e se constitui de:
1.1 - Licenciamento por LLU
1.2 - CSP - Compromisso de Satisfação Plena – SERVIÇOS
2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos, constantes do Processo nº 0261/2013 – Inexigibilidade nº. 04/2013 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ANEXO I
Faz parte integrante deste contrato o anexo intitulado “Conceitos e condições gerais para uso dos Softwares Dueto”, que define a abrangência dos termos técnicos sublinhados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE
A propriedade do Software será sempre da Dueto ou de seu Produtor, quando for o caso. Assim sendo, não pode o cliente ceder, vender, copiar, utilizar em mais de um equipamento ao mesmo tempo, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software objeto deste contrato em qualquer de suas versões.
1. É permitida a cópia dos componentes do Software em meio magnético, para efeito de segurança.
2. O Cliente será responsável, por si e por seus prepostos ou funcionários, pela defesa dos direitos da Dueto ou do Produtor sobre cada Software, cujo uso lhe é licenciado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SOFTWARES CONTRATADOS
No quadro a seguir estão relacionados os Softwares contratados, suas classes, os respectivos custos de Locação de Licença de Uso, Implantação e Treinamento e a periodicidade de faturamento.
Item | Implantação Treinamento Conversão | Mensalidade | |
1 | Licença de Uso, Assistência Técnica, Manutenção e Assessoria no uso do Software de: Lei do Orçamento, Contabilidade, Informações Automatizadas, Responsabilidade Fiscal, Tesouraria, Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual, Folha de Pagamento, Contabilização da Folha de Pagamento, Administração de Receitas, Automação do Caixa, Administração de Frotas, Compras e Materiais, Contabilização das Compras, Patrimônio público, Contabilização Patrimonial, Licitação e Contratos, Saúde Pública, Farmácia, Cartão SUS, |
Atendimento a LC 131/2009 (Transparência Pública) e Assessoria Permanente. | |||
Sistemas: | |||
1 | Lei do Orçamento, Contabilidade e Informações Automatizadas | Incluso no valor mensal | 580,00 |
2 | Responsabilidade Fiscal | Incluso no valor mensal | 78,00 |
3 | Tesouraria | Incluso no valor mensal | 425,00 |
4 | Lei de Diretrizes Orçamentária | Incluso no valor mensal | 200,00 |
5 | Plano Plurianual | Incluso no valor mensal | 200,00 |
6 | Folha de Pagamento | Incluso no valor mensal | 530,00 |
7 | Contabilização da Folha de Pagamento | Incluso no valor mensal | 120,00 |
8 | Administração de Receitas | Incluso no valor mensal | 650,00 |
9 | Automação do Caixa | Incluso no valor mensal | 145,00 |
10 | Administração de Frotas | Incluso no valor mensal | 380,00 |
11 | Compras e Materiais | Incluso no valor mensal | 380,00 |
12 | Contabilização das Compras | Incluso no valor mensal | 100,00 |
13 | Patrimônio público | Incluso no valor mensal | 380,00 |
14 | Contabilização Patrimonial | Incluso no valor mensal | 140,00 |
15 | Licitação e Contratos | Incluso no valor mensal | 395,00 |
16 | Saúde Pública, Farmácia e Cartão SUS | Incluso no valor mensal | 820,00 |
17 | Atendimento a LC 131/2009 – Lei da transparência | 1.980,00 | 465,00 |
18 | Serviço de Assessoria Permanente (02 dias/mês). | Incluso no valor mensal | 1.080,00 |
Total | 1.980,00 | 7.068,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado da seguinte forma e prazos:
1) O pagamento da Locação mensal será efetuado sempre no dia 10 de cada mês e será referente aos serviços prestados no mês anterior.
2) O pagamento dos valores de implantação e treinamento em até 30 (trinta) dias após o aceite dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS INCLUIDOS NO VALOR DA LLU
Consideram-se incluídos no valor da LLU, deste contrato, todos os serviços definidos como GLT - Garantia Legal e Tecnológica, no anexo citado na cláusula 03 do Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INSTALAÇÃO/AMBIENTE OPERACIONAL
Será realizada pelo CONTRATANTE, que se necessário poderá contratar assessoria da CONTRATADA, para executá-la. A instalação será procedida no ambiente operacional abaixo especificado:
ENDEREÇO: O MESMO | |
EQUIPAMENTO: 750 MHZ, 64MB, 30 GB. | MÍDIA: CD |
AMBIENTE DE SOFTWARE: 1) S. OPERACIONAL: WINDOWS. | 2) VERSÃO: 2000 |
BANCO DE DADOS: MSDE | REDE: SIM |
Obs.: Eventuais alterações no ambiente operacional acima especificado ficarão sujeitas à verificação de disponibilidade da versão dos Softwares e serão objeto de negociação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
Especificamente, não estão incluídos nos preços acima, os serviços de assessoramento de qualquer tipo relativos a assuntos pertinentes ao sistema operacional utilizado pelo cliente, ao hardware instalado e a problemas operacionais com o ambiente computacional.
CLÁUSULA NONA - DOS SERVIÇOS NO ÂMBITO DO CSP
Os serviços eventuais prestados no âmbito do CSP - Compromisso de Satisfação Plena, serão faturados ao preço da tabela vigente na data do faturamento, de acordo com o nível dos mesmos:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
A Dueto garante que os Softwares objeto deste contrato obedecem às especificações oficiais publicadas por ela ou por suas representadas.
1. Caso se verifique que o Software não esteja operando de acordo com estas especificações, a Dueto envidará seus melhores esforços para sanar as eventuais falhas técnicas.
2. Esta garantia aplica-se enquanto este contrato estiver vigente em todas suas cláusulas.
3. Esta garantia anula-se em caso de modificação do Software pelo Cliente.
4. Eventuais atendimentos por alegadas falhas técnicas não comprovadas, serão consideradas como ASSESSORIA - CSP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
1. Todos os serviços prestados, não especificamente citados e previstos neste contrato, serão cobrados no âmbito do CSP.
2. Quaisquer serviços ou alterações solicitadas pelo cliente durante a comercialização do Software, só serão considerados se formalizadas neste contrato.
3. Serão considerados serviços adicionais quaisquer adaptações no Software para atendimento de necessidades do Cliente, não contempladas pela versão padrão atual deste mesmo Software.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS FORA DAS SEDES DA CONTRATADA
Serão repassadas ao CONTRATANTE as despesas efetuadas com veículos, estadas e refeições dos técnicos, inclusive durante as etapas de implantação, acrescidas dos impostos de faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade MERCANTIL ou FISCAL, expressa ou implícita, pelo uso do Software, ou de sua adequação a determinado negócio ou atividade do Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS
Os tributos gerados por este contrato, vigentes na data de sua assinatura, são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até atingir o prazo máximo de vigência 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, mediante termo aditivo.
1. A renovação será automática, a menos que qualquer uma das partes formalize a intenção de não renovação.
2. Se o CONTRATANTE não tiver a intenção de renovar, deverá comunicar a CONTRATADA, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência.
3. Se a CONTRATADA não tiver a intenção de renovar, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ATRASO NOS PAGAMENTOS
Nos pagamentos realizados 15(quinze) dias após a data de vencimento, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês, até a data de sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor do presente contrato, se prorrogado após a sua vigência, será reajustado pelo índice acumulado da variação do IGP/FGV, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
1) O COTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
2) No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO pagará a DUETO TECNOLOGIA LTDA., a título de custo de desmobilização, valor correspondente a 03(três) mensalidades, referentes aos custos de locação de licença de uso, conforme faculta o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93.
3) A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90(noventa) dias, pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos.
4) Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA OPÇÃO DE COMPRA
A opção de compra poderá ser exercida pelo Cliente a qualquer momento. O valor da operação será apurado verificando-se o preço do Software, através da tabela de preços Dueto vigente na data da opção, abatendo-se 40% do valor pago pelo Cliente a título de encargos iniciais e locação corrigidos monetariamente, até a data da opção de compra, limitado o mesmo em 50% do preço de tabela na ocasião da compra do Software a ser adquirido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Despesa do MUNICÍPIO decorrente da execução deste Contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: (2002, 2006, 2007, 2008, 2010, 2012, 2018,
2020, 2043, 2052, 2123): 3.3.90.39.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das cláusulas contratuais, total ou parcialmente, ensejará a aplicação pela contratante, das seguintes penalidades:
a) multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 05(cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01(um) ano;
c) multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos;
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O não exercício pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE de qualquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato, não configurará desistência, transigência ou renovação, podendo, o mesmo, ser exercido em sua plenitude, a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, 30 de agosto de 2013.
DUETO TECNOLOGIA LTDA. Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Diretor Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
CONCEITOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA USO DOS SOFTWARES DUETO
A01.LlCENCIAMENTO: Autorização para uso dos Softwares de propriedade da DUETO TECNOLOGIA ou de suas representadas, contratada por compra (CLU) ou Locação (LLU). Inclui a entrega pela DUETO TECNOLOGIA de uma cópia atualizada do Software e Horas de Assessoria para Instrução Fundamental.
A02.S0FTWARE: Sistema composto pelo conjunto de programas de computador em linguagem objeto, capaz de executar uma aplicação especifica.
A03.CLU - COMPRA DE LICENÇA DE USO: Regime pelo qual o Cliente contrata a licença de uso por preço fechado. Este preço não inclui a taxa de GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA.
A04.LLU - LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO: Regime pelo qual o Cliente contrata a licença de uso mediante aluguel. No valor periódico do aluguel está incluída a taxa de GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA.
A05. MANUAL DO USUÁRIO: Material descritivo do software, seus módulos, funções que executa, e menus que orientam o usuário no manejo do sistema.
A06.INSTALAÇÃO: Procedimentos operacionais para tornar executável o Software no ambiente computacional determinado. A instalação é tarefa do cliente que, se necessário, poderá contratar Assessoria DUETO TECNOLOGIA - CSP para executá-la.
A07.IMPLANTAÇÃO: Procedimentos para viabilizar e operacionalizar o uso dos softwares no cliente pela alimentação de dados, adequação das rotinas manuais e pela personalização de parâmetros do Software. A implantação é tarefa do Cliente que, se necessário, poderá contratar Assessoria DUETO TECNOLOGIA - CSP para executá-la.
A08.GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA: Serviços cobertos pela taxa periódica que incluem:
a) ATUALIZAÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA
Fornecimento de versões novas que incorporam modificações nos programas, de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pela legislação Federal pertinente, e melhorias tecnológicas introduzidas por iniciativa da DUETO TECNOLOGIA nos módulos de software contratados.
b) SUPORTE DO SOSOFT
Atendimento, pelo SOSOFT - Centro de Atendimento ao Cliente, para consultas rápidas, de
até 15 minutos, sobre o manejo do Software, via telefone.
A09.S0Soft: CENTRO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, constituído por assessores e consultores técnicos capacitados a dialogar, via telefone ou telesuporte, com os usuários, para a solução de consultas sobre o manejo do Software, assim como prestar serviços no âmbito do CSP.
A10.CSP - SERVIÇOS: Conjunto de serviços especializados colocados à disposição do Cliente, para perseguir a máxima eficácia no uso dos softwares Dueto Tecnologia São serviços medidos e cobrados por hora técnica aplicada e incluem: Personalização, Instrução e Assessoria.
▪ PERSONALlZAÇÃO: Adaptações no Software, para atender necessidades específicas da aplicação do Cliente. A personalização pode ser obtida com os recursos da Parametrização ou exigir o Desenvolvimento.
▪ PARAMETRIZAÇÃO: Adaptações que utilizam os recursos disponíveis no Software Dueto Tecnologia, tais como: criação de tabelas e de parâmetros de cálculo, geração de relatórios, etc. Os custos destes serviços são proporcionais às horas de técnicos utilizadas.
▪ DESENVOLVIMENTO: Adaptações que implicam na alteração ou criação de programas no Software Dueto Tecnologia. Envolvem análise, programação, documentação, testes, treinamento do usuário e sua viabilidade e custos são negociados previamente. A inclusão de novas funções nos Softwares acarretam crescimento nos preços da CLU, da LLU e da GLT.
▪ INSTRUÇÃO: Cursos realizados periodicamente nos Centros de Treinamento DUETO TECNOLOGIA ou no Cliente; seus custos são variáveis, segundo o curso ministrado, local e quantidade de participantes.
▪ ASSESSORIA: Serviço prestado direta e pessoalmente por técnicos Dueto Tecnologia, mediante solicitação do Cliente. Dependendo do nível do técnico colocado à disposição do Cliente, estes serviços classificam-se em: Serviços de Suporte, Serviços de Coordenação de Implantação, Serviços de Consultoria de Implantação e Serviços CHAME. Os custos destes serviços são variáveis em função do tipo e das horas de técnicos utilizadas e iniciam na assinatura do contrato.
a) SUPORTE: São os serviços prestados por técnicos da DUETO TECNOLOGIA de nível de suporte local e operação de sistemas.
b) COORDENAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO: São os serviços prestados por técnicos da DUETO TECNOLOGIA de nível de coordenação das atividades de implantação de sistemas.
c) CONSULTORIA DE IMPLANTAÇAO: São os serviços prestados por técnicos da DUETO TECNOLOGIA de nível de gerenciamento total da implantação de sistemas e atividades afins, durante o processo de implantação de sistemas.
d) SERVIÇOSCHAME: São os serviços oferecidos ao cliente através da conexão de seu computador, com o computador do SOSoft. O atendimento pelo CHAME é gratuito para
sessões de até 15 minutos. As sessões que excederem a 15 minutos terão seu tempo cobrado integramente, desde o início do atendimento sendo que o faturamento mínimo será de 30 minutos.