TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PREGÃO ELETRÕNICO 040-2022
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, Lei 8666/93, LC 123/2006 e legislação correlata.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais e peças afins.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 27/06/2022- Horas – 12h: 00min ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27/06/2022– Horas – 12h: 20min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/06/2022– Horas – 12h: 20min
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx
LOCAL: - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÕNICO 040-2022
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O MUNICÍPIO DE FRANCISCO MACEDO, ESTADO DO PIAUÍ, através deste Pregoeiro, designado por Decreto, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 – Aquisição de instrumentos musicais e peças afins.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte | Programa de trabalho | Elemento de despesa |
500,501,540,541,542,543,550,551,5 53,569570,571,572,600,601,602,621 ,631,660,661,669 | 13.392.3716.2033.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA | 3.3.90.30.00 |
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, Whatsapp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, o licitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou- lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e
45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.8 – Não será aceita proposta vencedora com valor acima do estimado pelo ente contratante.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação e proposta dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e proposta dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou serviços de autenticação validado pela legislação, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1 e proposta realinhada, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Xxxxx xx xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, XXXXXXXXX XXXXXX, Estado do Piauí, das 08 h às 13 h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. As empresas poderão enviar documentação autenticada e proposta realinhada pelos serviços postais (Correios), desde que, apresentem COMPROVANTE DE ENVIO no endereço eletrônico informado no aviso de licitação dentro do prazo estabelecido no edital sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual, ou documento equivalente, para Microempreendedor Individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, facultado o uso do anexo II deste edital, sob pena de inabilitação.
13.6.1.5 – demais declarações do Anexo II, sob pena de inabilitação, facultado o uso do modelo do
Anexo II.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante;
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
13.6.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, ou documento equivalente que contenha a respectiva numeração;
13.6.3.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 – Prova de regularidade fiscal através de Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, ou equivalente, na forma da lei.
13.6.1 - Para Qualificação Técnica:
13.6.1.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
13.6.4.2 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias, exceto a documentação constante do item 13.6.1.1.
13.6.4.3 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.6.4.4- A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, microempreendedores e às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, MEI ou empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, em XXXXXXXXX XXXXXX, Estado do Piauí, das 08 h às 13 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do (s) lote (s) ao (s) licitante (s) vencedor (es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, na plataforma usada, ou via diário oficial dos municípios, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato, que poderá se dar por convocação em diário oficial dos municípios, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.2.2 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. - DO REAJUSTE:
18.1- Os preços dos serviços/produtos são fixos e reajustáveis conforme legislação vigente, podendo serem
aditivados e/ou prorrogados.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 – prestar os serviços e efetuar a entrega dos produtos/serviços, na sede do ente federativo, , sem admitir subcontratação, e obedecer demais especificações deste edital, com prazo de entrega em até 24 horas após ordem de serviço/fornecimento.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, os produtos/serviços que não atender as exigências de qualidade para utilização, de imediato.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO E SERVIÇOS:
21.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues em até 24 horas, contados a partir da data da solicitação feita pelo Gestor do Contrato, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos, com atrasos passíveis de penalidades previstas na legislação vigente.
21.1.1 – A entrega do produto ou serviço obedecerá às condições deste Edital e ao termo de referência.
21.2 - O recebimento dos serviços/produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento, pelo Gestor do contrato ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, de imediato, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante (s) vencedor (es), no prazo de até 60 dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos/serviços que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento superior ao máximo aprazado, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação e/ou no diário oficial dos municípios.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, ou a subcontratação do objeto implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, bem como a convocação do segundo colocado, se houver.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico , no chat da plataforma e em imprensa oficial pertinente.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Padre Xxxxxx.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de Declarações;
24.14.3 – Anexo III - Modelo de carta de apresentação de proposta final para prestação do serviço/fornecimento
24.14.4 – Anexo IV– Minuta do Contrato
Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 10 de junho de 2022.
PREGOEIRO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 040-2022 – P.M. de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI.
Objeto: Aquisição de instrumentos musicais e peças afins.
1- DA JUSTIFICATIVA E DAS CONDIÇÕES
1.1- A presente contratação se faz necessária para atendimento de demanda municipal para Aquisição de instrumentos musicais e peças afins. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao licitante vencedor a composição de preços unitários do material/serviço, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser definido pelo pregoeiro, bem como poderá solicitar amostras do produto ao licitante vencedor (Acórdãos nº 3269/2012-Plenário/TCU; Acórdão nº 1.113/2008-TCU- Plenário; e Art. 4°, XI, da Lei n° 10.520/2002).
1.2 – O licitante vencedor disponibilizará, em 24 horas, às suas expensas, os materiais logo após a emissão e ciência da Ordem de Serviços/Fornecimento pela Autoridade Competente.
1.3– A empresa vencedora deverá entregar os produtos na sede do ente federativo, em local indicado em ordem de fornecimento.
1.5 – A exigência de “amostra”, ou “prova de conceito”, é medida que, nos termos do entendimento pacificado das Cortes de Contas, pode ser exigida apenas do licitante declarado vencedor, seja em qualquer modalidade de licitação prevista na Lei n. 8.666/1993, seja na modalidade do Pregão, podendo ser exigida, inclusive, ainda na fase de classificação das propostas, para buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, cujo múnus não pode ser prescindido em qualquer certame público.
1.6 - A realização da “prova de conceito”, também chamada de “amostra”, fundada em critérios de conveniência e oportunidade, se fundamenta no dever legal do gestor, previsto no art. 43, IV, da Lei nº 8.666/1993, de “verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital”, o qual se aplica também ao procedimento do pregão subsidiariamente, por aplicação do art. 9º, da Lei n. 10.520/2002. Isso, sem mencionar a prerrogativa discricionária, prevista no art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/1993, que esclarece que “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”.
1.7 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante (s) vencedor (es), no prazo de até 30 dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos/serviços que realmente forem pedidos e entregues no prazo de 24 horas previsto.
1.8 - A divisão em lote neste caso propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas, evitando a elaboração de um número excessivo de
chamadas, homologações, extratos de contrato, além da economicidade de tempo e agilidade na aquisição dos serviços solicitados, de modo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos/serviços que poderiam ser licitados isoladamente ou compondo lote distinto, com vistas a possibilitar maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, demonstrando a vantajosidade desse modo de contratação. Ademais, a pesquisa de mercado realizada comprova que diversas empresas fornecerem o objeto proposto, não ocasionando restrições na concorrência ou competitividade do certame. Nos termos da legislação vigente, bem como de jurisprudência consolidada pelo E. Tribunal de Contas da União (Súmula n° 247; Acórdão nº 2796/2013 – TCU – Plenário, dentre outros), fica comprovado e justificado que não há prejuízo para o conjunto, bem como não há perda de economia de escala, assim, havendo a devida justificativa para tal aquisição por lote nesse segmento de mercado, considerando-se ainda que é prerrogativa da Administração Pública a elaboração do termo de referência, por sua autoridade competente, na forma disposta no Art. 3° e seus incisos da Lei 10.520/2002.
1.9 – Para fins de busca de proposta mais vantajosa, o orçamento será sigiloso, conforme Decreto n°
10.024 de 20 de setembro de 2019, e jurisprudência convergente do TCU (Acórdão nº 903/2019 – Plenário e outros), sendo que o preço orçado pela Administração será mantido sob sigilo até o fim da disputa pelo contrato, exceto a previsão do Art. 15, do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
ITEM | DESCRIÇÃO/DESCRIÇÃO TÉCNICA | UND | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | FLAUTA TRANSVERSAL | UND | 06 | ******** | ******** |
02 | CLARINETE | UND | 06 | ******** | ******** |
03 | SAX ALTO | UND | 06 | ******** | ******** |
04 | SAX TENOR | UND | 03 | ******** | ******** |
05 | PALHETA SAX ALTO 2 | UND | 30 | ******** | ******** |
06 | PALHETA SAX TENOR 2 | UND | 30 | ******** | ******** |
07 | PALHETA CLARINETE 2 | UND | 30 | ******** | ******** |
08 | ESTANTE PARTITURA | UND | 30 | ******** | ******** |
09 | BATUTA PARA MAESTRO | UND | 06 | ******** | ******** |
10 | VIOLÃO ELÉTRICO AÇO | UND | 18 | ******** | ******** |
11 | VIOLÃO ELÉTRICO NYLON | UND | 18 | ******** | ******** |
12 | UKULELE | UND | 06 | ******** | ******** |
13 | ENCORD VIOLÃO AÇO ALTA TENSÃO | UND | 15 | ******** | ******** |
14 | ENCORD VIOLÃO NYLON ALTA TENSÃO | UND | 15 | ******** | ******** |
15 | PALHETA PARA VIOLÃO | UND | 30 | ******** | ******** |
16 | CABO P10+P10 05 MTS | UND | 30 | ******** | ******** |
LOTE 02 – AQUISIÇÃO DE PEÇAS AFINS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS
ITEM | DESCRIÇÃO/DESCRIÇÃO TÉCNICA | UND | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | BAQUETA 5A PTA MADEIRA NATURAL | UND | 16 | ******** | ******** |
02 | BAQUETA 5B PTA MADEIRA NATURAL | UND | 80 | ******** | ******** |
03 | BAQUETA MACANETA CABO LONGO BORRACHA | UND | 32 | ******** | ******** |
04 | BAQUETA SILICONE | UND | 16 | ******** | ******** |
05 | BAQUETA SURDO 355 mm | UND | 80 | ******** | ******** |
06 | LUBRIFICANTE OLEO PISTO VALV OIL REG 60ml | UND | 12 | ******** | ******** |
07 | PALHETA SAX SOPRANO 21/2” | UND | 08 | ******** | ******** |
08 | PALHETA SAX TENOR 21/2” | UND | 08 | ******** | ******** |
09 | PELE 12” HYD TT12HG | UND | 05 | ******** | ******** |
10 | PELE 13” HYD TT13HG | UND | 24 | ******** | ******** |
11 | PELE 14” LEITOSA | UND | 48 | ******** | ******** |
12 | PELE 14” RESPOSTA | UND | 40 | ******** | ******** |
13 | PELE 22” DP DOUBLE | UND | 24 | ******** | ******** |
14 | PRATO 14” FANFARRA | UND | 16 | ******** | ******** |
15 | TALABARTE SPLES 2 GANCHO | UND | 40 | ******** | ******** |
Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 10 de junho de 2022.
Pregoeiro
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÕES
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 040-2022, instaurado pela P.M. de XXXXXXXXX XXXXXX (PI), que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2- Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública e não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.
3 - Conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 040-2022, termo de referência e seu (s) ANEXOS, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação e proposta.
4- Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e que temos conhecimento do prazo previsto em edital para fornecimento dos serviços e da proibição de subcontratação parcial e/ou total quando da execução do objeto, bem como do cumprimento das condições do Termo de Referência;
5-Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
6-DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, MEI ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame (NA HIPÓTESE DA EMPRESA SER UMA ME, MEI ou EPP)
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20 – PROCESSO Nº **/20 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PRAZO DE ENTREGA: 24 HORAS A PARTIR DA CIÊNCIA DA ORDEM DE FORNECIMENTO |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Lote/iite m | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/ Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO IV– MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040-2022.
CONTRATO N° /2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS AFINS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX E
.........................
Aos ... dias do mês de do ano de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO MACEDO, pessoa jurídica
de direito público interno, CNPJ Nº ...................................., com endereço na Rua ......................., nº
..........., bairro ......................., XXXXXXXXX XXXXXX - Piauí, representada pelo(a) Exmo.(ª) Sr.(ª) Prefeito Municipal ................., ............, ......., RG nº ..............................., CPF nº..............................., residente e domiciliada na Rua ............................, nº ............, bairro ......................, XXXXXXXXX XXXXXX – PI
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa................., CNPJ Nº , com sede à
Rua.............Nº..........,bairro............, representada por........................, brasileiro,.............., portador do RG
Nº................., CPF Nº..............., residente e domiciliado à....................., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contratação de empresa para Aquisição de instrumentos musicais e peças afins. , na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, fundamentado no art.23, Inciso I, alínea “a” e demais disposições contidas na Lei 8.666/93, com as modificações posteriores e de acordo com as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS AFINS., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040-2022, identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.1. Discriminação do objeto: 1.2.
Item | Descrição Produto | Descrição Técnica Produto | Quantidade | Descrição unidade |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou aditivado, conforme legislação vigente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$............( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações do Orçamento Geral/FPM/FMAS/Outros recursos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de XXXXXXXXX XXXXXX efetuará o pagamento em até 30 dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 O objeto do presente certame será realizado/entregue em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência.
5.2 O fornecimento será concluído e m 2 4 h o r a s , a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, em local a ser definido pela Secretaria Municipal requisitante.
5.3. O não cumprimento do fornecimento no prazo máximo estipulado no item 5.2 acarretará as penalidades das alíneas “c” e/ou “d”, conforme a gravidade a ser analisada, sem prejuízos de acumulação com outras penalidades, conforme previsão no item 7.1 deste contrato e legislação vigente.
5.4. Todas as despesas que recaírem para perfeita execução deste objeto, deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
6. CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e termo de referência, com a prestação dos serviços e/ou fornecimento na sede do ente federativo, a fim de não onerar o mesmo na prestação do serviço/fornecimento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei no 8.666, de 1993, e na Lei no 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b.multa:
b.1. moratória de até 0,1% (zero ponto um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
b.2. compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de XXXXXXXXX XXXXXX, pelo prazo de até dois anos;
d.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
7.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei no 8.666, de 1993.
7.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de XXXXXXXXX XXXXXX, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
7.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e reajustáveis no prazo da data limite para a apresentação das propostas, na forma prevista em legislação vigente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em Imprensa Oficial dos Municípios e DOU-Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Padre Xxxxxx - XX. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
13.1. O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal requisitante, através de funcionário público nomeado por portaria para devido fim.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O Município de XXXXXXXXX XXXXXX poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato.
XXXXXXXXX XXXXXX, .........de de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª