Contract
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças Gerência de Logística COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS COTEP - Nº 2211002.007/2018 PROCESSO DE COMPRA Nº 2211002.007/2018 1. OBJETO: 1.1. Contração de serviço de dedetização, desratização e coleta de animais mortos. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último. Lote Item Código item Quant. Unid. de Descrição do item CATMAS SIAD aquisição Serviços Especializados de desinfecção, 1 1 06904 1 unidade desratização e Dedetização. AÇÃO ELEMENTO ITEM DESCRIÇÃO 2002 3961 Serviços de Conservação e Limpeza 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | ||||
Item | Descrição | Complementação das Especificações Técnicas | ||
1 | Serviços Especializados de desinfecção, desratização e Dedetização. | Serviço de dedetização, desratização e coleta de ratos mortos, controle integrado de pragas urbanas e roedores em geral, incluindo também rede de esgoto, frestas e caixas de gordura e área de garagem a fim de evitar a proliferação de insetos e animais transmissores de doenças, tais como dengue, febre chikungunya, zika vírus, hantavirose, leptospirose e outros. | ||
2.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DE APLICAÇÃO DO PRODUTO 2.1.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: a) Não causarem manchas; b) Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação; c) Possuir baixa toxicidade, causando o menor dano possível à saúde humana; d) Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser o menos tóxico possível, e tornar-se inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo ainda possuir as propriedades de não manchar e ser incolor. 1 |
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e) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam à portaria número 321/97 do citado órgão.
f) Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade, devidamente registrados no Ministério da Saúde e apropriados para a eliminação de insetos e roedores.
g) Os produtos utilizados não poderão causar danos à saúde humana, não devendo também a CONTRATADA sujeitar seus funcionários e terceiros à exposição direta aos produtos aplicados, observando-se sempre o período de carência dos produtos aplicados (conforme a ficha técnica do produto e orientações do fabricante) e o constante uso dos equipamentos de proteção individual – EPI’S.
2.1.2. O combate deverá ser aplicado interna e externamente, em uma área total de aproximadamente 380 m² (trezentos e oitenta metros quadrados), no Centro Transmissor, localizado na Serra do Curral.
a) Todos os focos primários deverão ser pulverizados (tubulações, caixas de esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, poços de elevadores, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.
b) Devem ser utilizados equipamentos em número suficientes para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reserva para possíveis substituições em caso de defeito.
c) Devem ser realizados os serviços de dedetização e desratização aos sábados, domingos e/ou feriados, sendo a hora e a data estipuladas pela Gerência de Logística, área responsável por fiscalizar e supervisionar todos os serviços desta natureza afetos ao Centro Transmissor na Serra do Curral.
d) Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
e) Havendo necessidade de coleta de animais mortos, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e deverá atender à demanda prontamente.
f) Todo material/produto de aplicação utilizado na prestação do serviço objeto Termo de Referência deverá possuir certificação da ANVISA.
2.1.3. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DEDETIZAÇÃO: Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, placas pega rato, atomizador ou outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os procedimentos de aplicação deverão ser executados da seguinte forma:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo estes ser inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos e de baixa toxicidade, causando o menor dano possível à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do prédio do Edifício Sede da Fundação TV Minas Cultural e Educativa;
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b) Aplicação utilizando o método de Atomização: Consiste na aplicação de calda inseticida através de aparelho atomizador que promove o fracionamento das gotas em pequenas partículas, que permanecem em suspensão no ambiente por períodos variáveis. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como poços dos elevadores, galerias, túneis, forros e demais locais, os quais se fizerem necessário; e
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário e equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
2.1.4. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESRATIZAÇÃO: Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas do Edifício Sede da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, onde se evidencie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas do Prédio e Centro Transmissor na Serra do Curral:
a) Deverão ser utilizadas iscas peletizadas, barras parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos roedores;
b) O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, com características de matar os roedores, conter Bitrex e ação na coagulação, não permitindo a circulação em ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, entrem em estado de putrefação, exalando mau cheiro e causando entupimentos nas tubulações;
c) Fornecimento e distribuição de placas “pega ratos” (placas contendo superfície coberta por cola aromatizada) de acordo com as demandas e indicações apontadas pela Administração-Geral.
2.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
2.2.1. Garantia do produto:
2.2.1.1. Deve ser apresentado prazo de garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data de entrega do serviço.
2.2.1.2. Dentro do prazo da garantia, a CONTRATADA deverá prestar pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir, além de corrigir possíveis falhas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação:
a) As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato; e
b) A CONTRATADA deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas quantas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas e ratos.
2.2.2. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao local que será executado o serviço, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de
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dificuldades existentes, visando melhor formulação da proposta, conforme informações abaixo
a) O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendá-la em dias e horários específicos, até 01 (um) dia antes do encerramento da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento, conforme informações abaixo:
• Responsável pelo agendamento: Xxxxxxxx (00) 0000-0000; após agendamento, enviar, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência da data da visita, o nome e RG do agente, com devida carta de anuência da empresa/crachá/contrato social no caso de proprietários/carteira de trabalho, que fará a vistoria para os e-mails xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
• Local: Centro de Transmissão da emissora Rede Minas, localizado na Xxxxx xx Xxxxxx, XX Xxxxx xx Xxxxxx, 00.000, cx3, Vila Del Rey, Belo Horizonte/MG – CEP: 31872-270
• Horário: 14:00 às 17:00 horas.
• Responsável pelo acompanhamento: Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp 1.364.266-5 ou Xxxxx Xxxxxxxxx Masp 1.215.138-7
• Responsável pela emissão do atestado de visita técnica: Xxxxx Xxxxxxxxx Masp 1.215.138-7
b) Após a realização da visita será fornecido atestado de visitação que deverá ser parte integrante da proposta.
c) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
2.3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
2.3.1. Documentação técnica:
É necessária a apresentação da seguinte documentação técnica para a habilitação da empresa:
a) Atestado de capacidade técnica:
Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) Documento expedido por órgão específico que define as diretrizes do objeto a ser licitado, certificações, licenças ou outros documentos técnicos necessários:
• Comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA (incluindo a Autorização de Funcionamento da Empresa) e Licença de Funcionamento Sanitário em órgão distrital competente, que comprovem a autorização para execução dos serviços
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propostos, bem como apresentar Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
• Licença ambiental ou termo equivalente, de acordo com a RDC 52/2009 da ANVISA;
• Registro de Responsável técnico junto ao respectivo conselho;
• Registro da empresa junto ao conselho do seu Responsável técnico, em conformidade com o disposto na RDC 52/2009 da ANVISA;
• Procedimento Operacional Padronizado – POP, conforme a RDC 52/2009 da ANVISA; e
• Certificado de Vistoria Veicular – CVV e Comprovante de Descarte de Embalagens, de acordo com a RDC supracitada.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da TV MINAS, dentre elas, assegurar, por meio da Gerência de Logística, o suporte administrativo, logístico e operacional às unidades administrativas da TV MINAS.
Para o desenvolvimento de suas atividades televisivas, administrativas e finalísticas, a Fundação TV Minas, demanda uma série de serviços para a conservação e manutenção do patrimônio público e para proporcionar condições básicas de trabalho aos servidores e ao público em geral com ambiente adequado ao seu atendimento.
A solicitação justifica-se em função da necessidade de combate a vários tipos de insetos, pragas urbanas e animais nocivos à saúde que se apresentarem no interior e adjacências do Centro Transmissor - Serra do Curral, a fim de evitar a proliferação de insetos e animais transmissores de doenças tais como dengue, hantavirose, febre chikungunya, zika vírus, leptospirose e outros.
Os serviços de dedetização, desratização e coleta de animais mortos é fundamental para a conservação e manutenção do patrimônio público, para proporcionar condições básicas de trabalho aos servidores e ao público em geral com ambiente adequado ao seu atendimento, e para que não haja interrupção do serviço com prejuízo das atividades da referida Unidade, comprometendo as condições de trabalho dos servidores (salubridade e higiene) bem como a imagem institucional perante os convidados e visitantes, estando presente, neste caso, o interesse público e a necessidade de melhoria e sustentação das atividades da Fundação TV Minas.
A contratação e execução deste serviço visa assim assegurar e manter as boas condições de salubridade do referido ambiente de trabalho da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, conferindo tranquilidade, bem estar e saúde aos usuários das instalações do Centro Transmissor localizado na Serra do Curral.
3.1. Justificativa dos quantitativos da aquisição:
A mensuração desta contração de duas aplicações foi realizada considerando:
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a) a necessidade anual de realização de dedetização, desratização e coleta de animais mortos nas instalações do Centro Transmissor localizado na Serra do Curral, para assegurar e manter as boas condições de salubridade do referido ambiente; e
b) que excepcionalmente no ano de 2017, devido às atividades para realização da mudança da sede da Fundação TV Minas, com a elevada demanda de elaboração e gestão de vários processos de compras, não foi realizado o serviço no ambiente, sendo prevista uma aplicação imediata no local e outra 11 (onze) meses após a primeira.
4. DOS LOTES:
Não há divisão do objeto em lotes, pois trata de fornecimento de serviço.
5. PREÇO DE REFERÊNCIA:
5.1. O preço deve incluir todos os itens especificados neste instrumento e todos os tributos, encargos sociais/trabalhistas, acessórios, licenças e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto do presente processo, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.2. JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA:
Obedecendo-se ao disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/ CGE nº. 9447, de 15 de dezembro de 2015, a Gerência de Logística procedeu consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, com orçamentos elaborados dentro dos padrões de detalhamento necessários à aquisição, os quais foram anexados ao processo.
6. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO:
Verificando a definição de bem comum disposta no § 1º art. 3º do Decreto nº. 44.786, de 18/04/2008, nota-se que o objeto deste Termo de Referência pode ser considerado como comum, já que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no objeto do Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
Observando o valor estimado obtido em pesquisa de mercado, abaixo do limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e pelo objeto configurar-se uma contratação única, de pequeno vulto, que não representa fracionamento, indica-se a contratação do serviço por meio de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP, regulamentada nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, Decreto 46.095, de 29 de novembro de 2012 e Resolução XXXXXX xx000, de 14 de dezembro de 2012.
7. ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO:
7.1. FORMA DE ENTREGA: Parcelada, conforme especificado abaixo e observado no item 7.3:
Gerência de Logística
a) 1ª aplicação: Conforme item 7.3 deste Termo de Referência; e
b) 2ª aplicação: 11 meses após a 1ª aplicação.
7.2. LOCAL DE ENTREGA: O serviço será prestado no Centro de Transmissão da emissora Rede Minas, localizado na Xxxxx xx Xxxxxx, XX Xxxxx xx Xxxxxx, 00.000, cx3, Vila Del Rey, Belo Horizonte/MG – CEP: 31872-270, mediante agendamento prévio com a CONTRATADA após o recebimento da Ordem de Serviço.
7.3. PRAZO DE ENTREGA: O serviço deverá ser prestado em até 15 dias contados da emissão da Ordem de Serviço, a qual deverá ser devolvida à CONTRATANTE assinada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de e-mail.
7.4. OUTRAS INFORMAÇÕES:
a) A execução do serviço deve respeitar as normas de vigilância sanitária e meio ambiente, dentre outras normas que a condiciona.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como gestor(a) e fiscal do contrato, respectivamente, os servidores da Fundação TV Minas:
a) Xxxxxx xx Xxxxx – MASP: 1.369.234-8, lotada na Coordenação de Compras e Contratos; e
b) Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – MASP: 1.367.820-6, lotada na Gerência de Logística.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O fornecedor deverá emitir os seguintes documentos fiscais, com os seguintes dados:
a) Dados da CONTRATANTE:
Nome: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Endereço: Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx - Edifício Rádio Inconfidência e Rede Minas, na Rua Tenente Brito Melo, 1090, Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30180-074
CNPJ: 21.229.281/0001-29
b) Dados da CONTRATADA Banco:
Agência:
Número da conta:
Gerência de Logística
9.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) diretamente para a Gerência de Logística.
9.3. Forma de pagamento: Parcelado - 5 dias após o recebimento definitivo de cada parcela
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquela que vier a substituí-la:
UO | FUN | SUBF | PRG | ID P/A | C/A | Natureza da despesa | ITE M | IPG | F | IPU | |||
C | GD | M | ED | ||||||||||
2211 | 13 | 122 | 701 | 2002 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 61 | 0 | 10 | 1 |
Gerência de Logística
ANEXO I – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COTEP Nº: 2211002.007/2018
Atestamos para fins de participação no processo de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP supracitado, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na , por representante devidamente identificado e autorizado, esteve presente em no Centro de Transmissão da emissora Rede Minas, localizado na Xxxxx xx Xxxxxx, XX Xxxxx xx Xxxxxx, 00.000, cx3, Vila Del Rey, Belo Horizonte/MG – CEP: 31872-270.
Declaramos que, na ocasião da visita técnica, o representante da empresa supramencionada teve ciência das condições do ambiente e grau de dificuldades para execução dos serviços contratados.
Empresa:
Identificação do representante:
Data e local.
Servidor autorizado da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA COTEP Nº: 2211002.007/2018
A empresa , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência (processo de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP supracitado, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa) suficiente para a correta elaboração de sua proposta comercial. Assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições do ambiente e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste certame.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO Nº / 20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
Contrato originário da dispensa de licitação por valor COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO – COTEP Nº 2211002. /2018, Processo de Compras nº 2211002. 000 /2018, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, Decreto nº 46.095, de 29 de novembro de 2012 e Resolução SEPLAG nº 106, de 14 de dezembro de 2012, suas alterações, e demais normas pertinentes, estando vinculado mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CONTRATANTE:
NOME: Fundação TV Minas Cultural e Educativa
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xx. Xxxxx Inconfidência e Rede Minas, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 21.229.281/0001-29
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF:
CONTRATADO:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
I - Este contrato tem por objeto a contração de contração de serviço de dedetização, desratização e coleta de animais mortos, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência do COTEP Nº 2211002. /2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
I - O preço global do presente contrato é de R$ <inserir valor em numeral (inserir valor por extenso)>, sendo o valor de R$ <inserir valor em numeral (inserir valor por extenso)> por aplicação no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da
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CONTRATADA,
II - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
III - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
IV - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
V - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
VI - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
VII - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Termo de Referência.
§ 2º Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
§ 3º As NF/Faturas serão pagas em conformidade com a codificação da Lei Complementar Nº 116/2003.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
I - Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Órgão oficial do Estado de Minas Gerais,
II – Não é permitida a prorrogação desta contratação.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
UO | FUN | SUBF | PRG | ID P/A | C/A | Natureza da despesa | ITE M | IPG | F | IPU | |||
C | GD | M | ED | ||||||||||
2211 | 13 | 122 | 701 | 2002 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 61 | 0 | 10 | 1 |
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Cláusula Quinta - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
I. Responsabilizar-se pela conferência da conformidade e qualidade dos serviços;
II. Fornecer todas as informações necessárias à CONTRATADA para a perfeita execução;
III. Receber os serviços em caráter provisório e definitivo;
IV. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, qualquer irregularidade ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para regularização, sob pena de aplicação das penalidades legais e contratuais previstas;
V. Efetuar pagamento no prazo contratual;
VI. Proporcionar ao fornecedor vencedor todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste intrumento;
VII. Providenciar e colocar à disposição do fornecedor vencedor todos os elementos e informações que se fizerem necessárias para a entrega do objeto; e
VIII. Permitir o acesso dos profissionais do fornecedor aos locais de entrega, desde que devidamente identificados.
§ 2º - DA CONTRATADA
I. Observar as condições de execução constantes no Termo de Referência;
II. Aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização da Contratante, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que ela necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
III. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentarem vícios e defeitos durante a sua utilização;
IV. Alocar recursos humanos necessários e suficientes ao bom e regular desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
V. Orientar seus empregados quanto a observância dos procedimentos e normas da Contratante;
VI. Responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação pertinente a seus empregados, quando necessários a esta execução;
VII. Atender às notificações encaminhadas quando da ocorrência de qualquer irregularidade, observando o prazo fixado para saná-las;
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VIII. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pela própria CONTRATADA, por seus prepostos ou empregados
IX. Assumir as despesas de qualquer natureza seja previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada na execução do contrato, e eventual entrega de insumos;
X. Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os serviços que constituem objeto deste contrato, correndo à conta exclusivamente da CONTRATADA, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados;
XI. Observar as disposições relativas a Comodato de Equipamentos, quando de sua ocorrência;
XII. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII. Aceitar, nos termos do §1º, do art.65 da Lei 8.666/93 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
XIV. Emitir Nota Fiscal, onde constem dados bancários, para efeito de pagamento, bem como as especificações detalhadas dos bens adquiridos.
XV. Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço objeto deste Termo e Referência, nos termos da legislação vigente, assegurando que seja realizado por pessoal especializado e maior de 18 anos;
XVI. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
XVII. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos usados na prestação de serviço, a qual subsistirá enquanto perdurar o prazo de garantia dos serviços e qualidade dos produtos.
XVIII. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.0748/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público.
Cláusula Sexta - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
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§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Sétima - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
I - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
II - A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
a) por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
§4º - As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
§5º - No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§6º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
Gerência de Logística
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes penalidades pela CONTRATANTE:
I - advertência por escrito: comunicação formal quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
c) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
III - paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
VI - execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no Termo de Referência;
§ 2º A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais penalidades previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das penalidades observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012.
Gerência de Logística
§ 5º As penalidades relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto desta contratação.
III - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Décima Primeira - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 20< >.
CONTRATANTE: | FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
CONTRATADA: | |
XXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |