JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. A modalidade mais adequada para o objeto deste termo de referência, conforme a Lei n° 8.666/1993, é o Tomada de Preços – técnica e preço. Para o julgamento das propostas técnica e financeira os conteúdos serão avaliados considerando-se os aspectos e critérios definidos no Anexo Único (Critérios de AvaliaçãoProposta Técnica e Preço) para a atribuição de pontuação a cada proposta.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. 11.1. A escolha da modalidadePregão Eletrônico para Registro de Preços” justifica-se por viabilizar a concentração da demanda dos diferentes órgãos/secretarias em um só processo, de maneira a permitir ganhos de escala e a obtenção de menores preços.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. O serviço se caracteriza como contínuo, de acordo com o item 42 do Anexo do Decreto 44.786/08. Além disso, o art. 1º do Decreto 45.444/10 estabelece que contratações desse tipo “sejam processados preferencialmente na modalidade de pregão, com o procedimento administrativo de registro de preços”.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. 1.6.1 A escolha da modalidadePregão Presencial para Registro de Preços” justifica-se por viabilizar a concentração da demanda dos diferentes órgãos/entidades em um só processo, de maneira a permitir ganhos de escala e a obtenção de menores preços.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. Verificando a definição de bem comum disposta no § 1º art. 3º do Decreto nº. 44.786, de 18/04/2008, nota-se que o objeto deste Termo de Referência pode ser considerado como comum, já que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. A escolha da modalidadePregão Eletrônico para Registro de Preços” justifica-se por viabilizar a concentração da demanda dos diferentes órgãos/entidades em um só processo, de maneira a permitir ganhos de escala e a obtenção de menores preços. A realização do registro de preço ainda garantirá menor mobilização da Administração, tendo em vista que tal modalidade permite a instrução processual do procedimento licitatório em uma única unidade administrativa, restando apenas o procedimento de celebração e formalização dos contratos ao conjunto de Órgãos e Entidades participantes. O objeto deste edital é fornecido por significativo número de empresas fornecedoras, não prejudicando a concorrência no certame. Ainda, vem sendo considerado uma tendência de mercado (inclusive no setor privado), como pode ser constatado pela existência de diversos outros modelos similares ao nosso em outros entes públicos, tais como a Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, Centrais Elétricas de Santa Catarina, dentre outros. Pretende-se dar continuidade ao modelo, iniciado em 2012 através do Planejamento 239/2012 e Pregão para Registro de Preços 120/2013, no qual também foi utilizado o Pregão para Registro de Preços, visto que o Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, considera a manutenção de bens móveis, em seu anexo (item 18), como um serviço comum.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. A contratação nos moldes do contrato de prestação de serviços nº 256/2015 - SEAP, ou seja, centralizada em um único contrato, sob a gestão superior do Departamento de Gestão do Transporte Oficial, mostrou-se ineficaz, pelas seguintes razões: (1) em decorrência do elevado número de problemas enfrentados no decorrer de toda a vigência do contrato nº 256/2015, o DETO se viu impossibilitado de desenvolver na plenitude sua função de Órgão responsável pelo estabelecimento de diretrizes aos Grupos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas para a manutenção da frota oficial, permanecendo meramente como órgão operacional; (2) Em um primeiro momento, avaliou-se que a gestão compartilhada entre a Contratada, Órgãos Usuários e DETO, prevista contratualmente, era uma alternativa ideal para a plena execução do contrato, porém, na prática a mesma se mostrou inadequada, não atingindo os objetivos almejados, haja vista o grande número de envolvidos no processo, tais como, equipe da contratada, fiscais, gestores, condutores, oficinas, demais estabelecimentos credenciados/ descredenciados, incontáveis ordens de serviços geradas/canceladas/substituídas, dentre outros, o que pulverizou obrigações e responsabilidades dificultando sobremaneira a gerência e o controle do contrato por todas as partes envolvidas. Assim, considerando a viabilidade de se manter o modelo de contratação de empresa especializada para gerenciar a execução da manutenção de sua frota de veículos, contudo, objetivando sanar os pontos considerados negativos acima expostos, justifica-se a escolha da modalidadePregão Eletrônico para Registro de Preços” por viabilizar a concentração da demanda dos diferentes órgãos/entidades em um só processo licitatório, de maneira a permitir ganhos de escala e a obtenção de menores preços. A realização do Registro de Preço ainda garantirá menor mobilização da Administração, tendo em vista que tal modalidade permite a instrução processual do procedimento licitatório em uma única unidade administrativa, no caso o DETO, restando apenas o procedimento de celebração e formalização dos contratos ao conjunto de Órgãos e Entidades participantes. Além do que, a contratação de empresa Gerenciadora da Manutenção da frota por meio do Registro de Preços, dará cumprimento ao que estabelece o artigo 14 do Decreto nº 4453/2012, mencionado a seguir: Cabe ainda asseverar, que o objeto deste Termo de Referência é usual e fornecido por significativo número de empresas que atu...
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. Verificando a definição de bem comum disposta no § 1º art. 3º do Decreto nº. 44.786, de 18/04/2008, nota-se que o objeto deste Termo de Referência pode ser considerado como comum, já que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no objeto do Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Observando o valor estimado obtido em pesquisa de mercado, abaixo do limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e pelo objeto configurar-se uma contratação única, de pequeno vulto, que não representa fracionamento, indica-se a contratação do serviço por meio de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP, regulamentada nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, Decreto 46.095, de 29 de novembro de 2012 e Resolução XXXXXX xx000, de 14 de dezembro de 2012.

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  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não