ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 36/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2021
O MUNICÍPIO DE GUATAMBU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N° 95.990.206/0001-12, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, por seu Prefeito, senhor Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx e as empresas ANDERSON SCHMOELLER - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.989.017/0001-89, com sede no Acesso Usina Tedesco, s/n, Rural, Guatambu - SC, CEP 89.817-000, representada neste ato, pelo seu Proprietário, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, KON MÁQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 36.588.932/0001-44, com sede na Linha Fazenda Zandavalli, s/n, Interior, Guatambu - SC, CEP 89.817-000, representada neste ato, pelo seu Sócio Administrador, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 834.480.209- 15, SERVICAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº
08.057.111/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada neste ato, pelo seu Sócio Administrador, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, IVEPECAS COMERCIO DE PECAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.346.235/0001-53, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 1199-E, Bairro Cristo Rei, Chapecó - SC, CEP 89.810-002, representada neste ato, pelo seu Sócio Administrador, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, CHAPECO COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.894/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-283, representada neste ato, pelo seu Sócio Administrador, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob nº
08.057.216/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, município de Guatambu – SC, CEP 89.817-000, representada neste ato, pelo seu Proprietário, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, GW SUL SUPRIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.518.328/0001-10, com
sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, representada neste ato, pelo seu Proprietário, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, MAXI ACESSÓRIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 76.550.367/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Xanxerê – SC, CEP 89.820-000, representada neste ato, pelo seu Sócio Administrador, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA -
ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.886.316/0001-04, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Xaxim – SC, CEP 89.825-000, representada neste ato, pelo seu Proprietário, Senhor Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM Registrar os Preços para possível compra do objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma:
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA OS VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA FROTA MUNICIPAL DE
GUATAMBU – SC, conforme especificações constantes abaixo:
Empresa | Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário em R$ | Valor Total Item em R$ |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica da máquina descrita no lote 01 | HR | 50,00 | 85,00 | 4.250,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 2 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica da máquina descrita no lote 01 | HR | 80,00 | 96,00 | 7.680,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 4 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica das máquinas descritas no lote 02 | HR | 50,00 | 96,00 | 4.800,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 5 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica das máquinas descritas no lote 02 | HR | 80,00 | 86,00 | 6.880,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 10 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica da máquina descrita no lote 04 | HR | 50,00 | 98,00 | 4.900,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 14 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica da máquina descrita no lote 05 | HR | 80,00 | 90,00 | 7.200,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 17 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica da máquina descrita no lote 06 | HR | 80,00 | 75,00 | 6.000,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 19 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica das máquinas descritas no lote 07 | HR | 50,00 | 95,00 | 4.750,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 20 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica das máquinas descritas no lote 07 | HR | 80,00 | 85,00 | 6.800,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 22 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica da máquina descrita no lote 08 | HR | 50,00 | 94,00 | 4.700,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 23 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica da máquina descrita no lote 08. | HR | 80,00 | 82,00 | 6.560,00 |
CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - EPP | 26 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica dos tratores descritos no lote 09 | HR | 250,00 | 95,00 | 23.750,00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX - ME | 41 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica dos veículos leves descritos no lote 14 | HR | 500,00 | 23,00 | 11.500,00 |
IVEPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP | 8 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica das máquinas descritas no lote 03 | HR | 120,00 | 85,00 | 10.200,00 |
IVEPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP | 32 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica dos caminhões descritos no lote 11 | HR | 350,00 | 107,00 | 37.450,00 |
IVEPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP | 35 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica dos ônibus descritos no lote 12 | HR | 200,00 | 107,00 | 21.400,00 |
SERVICAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME | 44 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica da motocicleta descrita no lote 15 | HR | 40,00 | 34,00 | 1.360,00 |
GW SUL SUPRIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME | 13 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica da máquina descrita no lote 05 | HR | 50,00 | 125,00 | 6.250,00 |
GW SUL SUPRIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME | 25 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica dos tratores descritos no lote 09 | HR | 100,00 | 100,00 | 10.000,00 |
ANDERSON SCHMOELLER - ME | 28 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica implementos agrícolas descritos no lote 10 | HR | 100,00 | 90,00 | 9.000,00 |
XXXXXXXX SCHMOELLER - ME | 29 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica dos implementos agrícolas descritos no lote 10 | HR | 300,00 | 94,00 | 28.200,00 |
ANDERSON SCHMOELLER - ME | 30 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte de funilaria e pintura implementos agrícolas descritos no lote 10 | HR | 80,00 | 90,00 | 7.200,00 |
KON MÁQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME | 7 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica das máquinas descritas no lote 03 | HR | 50,00 | 97,00 | 4.850,00 |
KON MÁQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME | 11 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica da máquina descrita no lote 04 | HR | 80,00 | 90,00 | 7.200,00 |
KON MÁQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME | 16 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica da máquina descrita no lote 06 | HR | 50,00 | 90,00 | 4.500,00 |
MAXI ACESSORIOS LTDA - ME | 31 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica dos caminhões descritos no lote 11 | HR | 120,00 | 63,00 | 7.560,00 |
MAXI ACESSORIOS LTDA - ME | 34 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica dos ônibus descritos no lote 12 | HR | 120,00 | 63,00 | 7.560,00 |
MAXI ACESSORIOS LTDA - ME | 37 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica dos veículos médios descritos no lote 13 | HR | 100,00 | 47,00 | 4.700,00 |
MAXI ACESSORIOS LTDA - ME | 40 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica dos veículos leves descritos no lote 14 | HR | 300,00 | 45,00 | 13.500,00 |
MAXI ACESSORIOS LTDA - ME | 43 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica da motocicleta descrita no lote 15 | HR | 30,00 | 34,00 | 1.020,00 |
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 33 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte de funilaria e pintura dos caminhões descritos no lote 11 | HR | 100,00 | 85,00 | 8.500,00 |
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 36 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte de funilaria e pintura dos ônibus descritos no lote 12 | HR | 100,00 | 61,90 | 6.190,00 |
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 38 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte mecânica e hidráulica dos veículos médios descritos no lote 13 | HR | 200,00 | 43,00 | 8.600,00 |
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 39 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte de funilaria e pintura dos veículos médios descritos no lote 13 | HR | 100,00 | 80,00 | 8.000,00 |
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 42 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte de funilaria e pintura dos veículos leves descritos no lote 14 | HR | 200,00 | 65,00 | 13.000,00 |
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 45 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva na parte de funilaria e pintura da motocicleta descrita no lote 15 | HR | 20,00 | 36,00 | 720,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA E DA FISCALIZAÇAO DO OBJETO
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 23/04/2021 até 22/04/2022.
Subcláusula única. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE GUATAMBU não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Ficará responsável pela fiscalização do objeto deste processo, servidor público Municipal Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxx e Secretária Municipal de Assistência, Habitação e Promoção Social Sra. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelas Secretarias Municipais, e seus departamentos, desde que autorizados pelo PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAMBU. Subcláusula primeira. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo I.
Subcláusula segunda. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
Subcláusula terceira. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
Os serviços deverão ser realizados mediante solicitação do município através de Ordem de Serviço.
O serviço deverá ser iniciado no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do município.
O prazo de entrega dos serviços solicitados deverá ser de no máximo 16 (dezesseis) horas úteis para pequenos serviços e de 32 (trinta e duas) horas úteis para serviços de maior porte, consideradas em horas de dias úteis;
A Contratada é responsável pelas normas de segurança, pela montagem e desmontagem dos equipamentos e por qualquer ônus de deslocamento, estadia e alimentação durante a realização dos eventos.
A empresa deverá efetuar ou providenciar o serviço de auto socorro dos veículos, caminhões, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, por meio de reboque (guincho), sem ônus adicional à mesma, sempre que tais veículos, caminhões, máquinas e equipamentos não puderem trafegar até a oficina da empresa contratada por motivos de avarias, falha mecânica ou sinistro ou ainda qualquer outro pane ocorrida, conforme os prazos abaixo:
a) prestar os serviços de reboque (guincho), durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, sem que isso implique acréscimo nos preços praticados.
Toda e qualquer manutenção corretiva ou preventiva só será executada após registro da avaliação do estado de conservação dos veículos, caminhões, máquinas e equipamentos e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pela prefeitura Municipal.
A empresa vencedora deverá proceder preferencialmente com o atendimento no pátio da prefeitura ou em sua sede (matriz ou filiais legalmente constituídas).
Os serviços não poderão ser terceirizados pela proponente vencedora.
Subcláusula primeira: DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
Para a aquisição das peças que serão substituídas quando da realização das manutenções, o município efetuará ampla pesquisa de mercado, analisando o preço ofertado pela empresa detentora da Ata do item serviço, bem como os demais orçamentos feitos, devendo a compra ser feita através de quem ofertar o menor valor. O município deverá comprovar a realização da pesquisa através da juntada de documentos ao pedido de xxxxxxx.
O município poderá definir, junto a secretaria solicitante através de seus profissionais, quanto a necessidade de aquisição de peças originais ou paralelas, sendo:
A empresa deverá fornecer peças, componentes, acessórios e outros materiais de usos automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou
montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
a) Originais, genuínas, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo/máquina e constantes em seu catalogo ou;
b) Originais do fabricante, fornecedor da montadora dos veículos, atendido os mesmos padrões e níveis de qualidade por estes exigidos, recomendados ou indicados e constantes em seu catalogo ou;
c) De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora dos veículos, constantes ou não de seu catalogo, sob solicitação ou autorização formal do contratante.
A empresa deverá fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal, somente as peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo, independentemente da execução dos serviços de mão-de-obra. A empresa deverá garantir, no mínimo, para as peças fornecidas, 03 (três) meses ou, se a maior, a periodicidade determinada pelo fabricante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após recebimento e inspeção do objeto licitado pelo Responsável da Secretaria ou do órgão requisitante, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos serviços só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de serviço emitida pelo Município de Guatambu.
Subcláusula Primeira. O fornecedor ficará obrigado a atender todas as condições expressas no Edital de Pregão Presencial RP 13/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não celebrar o contrato.
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente.
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato.
f) Comportar-se de modo inidôneo.
g) Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, o Município, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do respectivo item.
O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto casos previstos na alínea “d” inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93.
Subcláusula única. O Município procederá o reajuste ou reequilíbrio financeiro, somente para aqueles bens tabelados por órgãos oficiais competentes, mediante comprovação do aumento.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do município, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do MUNICÍPIO DE GUATAMBU.
Subcláusula Primeira. A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
O Fornecedor, os preços, as quantidades, as especificações e a classificação registrados na presente Ata, encontram-se indicados no anexo I desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 13/2021 e as propostas das empresas acima relacionadas.
Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó-SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Guatambu SC, em 23 de abril de 2021.
XXXX XXXXXX XXX XXXX
Prefeito Municipal
Empresas detentoras da Ata:
XXXXXXXX XXXXXXXXXX – ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
KON MÁQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME
Xxxxx Xxxx Xxxxx
SERVICAR COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME
Xxxxx Xxxxxxxxxx
IVEPECAS COMERCIO DE PECAS EIRELI - EPP
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
CHAPECO COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS EIRELI - EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXXXX - ME
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
GW SUL SUPRIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Emerson Wanderbruck
MAXI ACESSÓRIOS LTDA - ME
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Adilso Canzi
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO I
COMPOSIÇÃO LOTES:
Lote 01 – MOTONIVELADORA CASE
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | CASE | MOTONIVELADORA - CASE 845B | 2014/2014 |
Lote 02 – MÁQUINAS NEW HOLLAND
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA - NH RG 170 B | 2007/2007 |
02 | NEW HOLLAND | RETROESCAVADEIRA – LB90 | - |
Lote 03 – MÁQUINAS KOMATSU
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | KOMATSU | TRATOR SOB ESTEIRAS - D51 EX 22 | 2012/2012 |
02 | KOMATSU | ESVAVADEIRA HIDRÁULICA - PC 160LC 7B | 2012/2012 |
Lote 04 – ROLO COMPACTADOR DINAPAC
ITEM | MARCA | MARCA/MODELO | ANO/MODELO |
01 | DINAPAC | CA250D | 2014/2014 |
Lote 05 – BRITADOR MÓVEL CCM
ITEM | MARCA | MARCA/MODELO | ANO/MODELO |
01 | CCM | D229-6 GG | 2011/2011 |
Lote 06 – RETROESCAVADEIRA JCB
ITEM | MARCA | MARCA/MODELO | ANO/MODELO |
01 | JCB | 3CX | 2017/2017 |
Lote 07 – RETROESCAVADEIRA RANDON
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | RANDON | RD 406 | 2018/2018 |
Lote 08 – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR
ITEM | MARCA | MARCA/MODELO | ANO/MODELO |
01 | CATERPILLAR | 416E | 2013/2013 |
Lote 09 – TRATOR DE PNEUS
ITEM | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | CASE | FARMALL 80 | 2014/2014 |
02 | NEW HOLLAND | 7630 | 2008/2008 |
03 | LS | PU 100 | 2018/2018 |
04 | LS | PLUS 80 | 2019/2019 |
Lote 10 – MICROTRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM | MARCA | MODELO | ANO |
01 | YANMAR | MICROTRATOR TC 14 | - |
02 | PINHEIRO | ENSILADEIRA | - |
03 | NOGUEIRA | ENSILADEIRA - PECUS 9004 | - |
04 | NOGUEIRA | ENSILAREIRA - NEW PECUS | - |
05 | IAC | DISTRIBUIDOR DE ADUBO SÓLIDO – 03 UNIDADES | - |
06 | IPACOL | DISTRIBUIDOR DE ADUBO SÓLIDO | - |
07 | IPACOL | DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO 4TN – 02 UNIDADES | - |
08 | MEPEL | DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO 6TN | - |
09 | TRITON | DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO 5TN | - |
10 | METALMAX | CARRETA BASCULANTE – 02 UNIDADES | - |
11 | BALDAN | GRADE ARADORA 20 DISCOS | - |
12 | KF | PLANTADEIRA 5030 | - |
13 | IPACOL | ROÇADEIRA HIDRÁULICA | - |
Lote 11 – CAMINHÕES
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | QIP-8444 | FORD | CARGO 2629 6X4 | 2017/2017 |
02 | MCE-0901 | FORD | CARGO 2422 | 2001/2001 |
03 | MBF-8192 | FORD | CARGO 2422 | 1999/1999 |
04 | LYD-0520 | VW | 14.140 | 1987/1987 |
05 | MCA-5852 | VW | 24.220 | 2001/2001 |
06 | OKH-4014 | MERCEDES BENZ | ATRON 2729 K 6X4 | 2014/2014 |
07 | LWS-6363 | MERCEDES BENZ | BASCULANTE LK 1313 | 1982/1983 |
Lote 12 – ÔNIBUS e MICRO ÔNIBUS
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | RDV-4C46 | VW | NEOBUS MINI ESCOLAR | 2020/2021 |
02 | MLX-6799 | VW | 1519 EOD E. HD ORE | 2011/2012 |
03 | QIQ-0264 | VW | OF 1519 R. ORE | 2017/2017 |
04 | MHO-0061 | VW | IDUSCAR FOZ U | 2009/2010 |
05 | ERA-2169 | VW/MASCARELLO | GRANMICRO | 2019/2020 |
06 | RLI-4C57 | VW | 15.190 EOD E HD ORE | 2020/2021 |
Lote 13 – VEÍCULOS MÉDIOS – VANS, KOMBI e CAMINHONETA
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | MHX-7347 | VW | KOMBI ESCOLAR | 2010/2011 |
02 | QJT-3133 | PEUGEOT | EXPERT EUROLAF | 2019/2019 |
03 | AXU-7467 | RENAULT | MASTER EUR STDL2 | 2013/2014 |
04 | MLX-7885 | RENAULT | MASTER RONTAN AMBULÂNCIA | 2012/2013 |
05 | MHH-1488 | MERCEDES BENZ | SPRINTER/ CDI SPR TCA | 2010/2010 |
06 | RDT-6A33 | MERCEDES BENZ | 516 SPRINTER A3 | 2019/2020 |
07 | QHO-5678 | FIAT | DUCATO MC TCA MIC | 2015/2016 |
08 | QJW-2392 | HYUNDAI | HR HDB | 2018/2019 |
Lote 14 – VEÍCULOS LEVES
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO/MODELO |
01 | QJM-7835 | TOYOTA | ETIOS SD X PLUS MT | 2019/2020 |
02 | QJM-7935 | TOYOTA | ETIOS SD X VSC MT | 2019/2020 |
03 | QJP-6540 | TOYOTA | ETIOS SD X VSC MT | 2019/2020 |
04 | QJB-0318 | FIAT | CRONOS PREC AT | 2018/2019 |
05 | MHK-0392 | FIAT | UNO MILLE FIRE FLEX | 2007/2008 |
06 | REI-3G74 | FIAT | SIENA 1.4 | 2020/2021 |
07 | MKX-2157 | FIAT | DOBLO ESSENCE 1.8 | 2012/2013 |
08 | QHO-5688 | FIAT | PALIO FIRE WAY 1.0 | 2015/2016 |
09 | MKD-3356 | FIAT | UNO WAY ECON. 1.0 | 2012/2013 |
10 | MKM-3561 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON. | 2012/2012 |
11 | MLR-2138 | FIAT | UNO MILLE ECON. | 2013/2013 |
12 | MKF-1055 | FIAT | PALIO WK ADVEN FLEX | 2013/2014 |
13 | MLL-5850 | FIAT | PALIO WK ATTRAC 1.4 | 2013/2014 |
14 | MLH-3935 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON. | 2013/2013 |
15 | MJH-1639 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON. | 2010/2011 |
16 | MKU-9846 | VW | SAVEIRO/AB/C.ESTE | 2014/2015 |
17 | QJI-6252 | VW | NOVA SAVEIRO RB MBVD | 2018/2018 |
18 | MLL-2666 | CHEVROLET | CORSA CLASSIC LS | 2013/2014 |
19 | MLV-0846 | CHEVROLET | CORSA CLASSIC LS | 2013/2014 |
20 | QIZ-2542 | CHEVROLET | ONIX MT JOY 1.0 | 2017/2017 |
21 | QJX-8793 | CHEVROLET | MONTANA PCIA A - AMBULÂNCIA | 2019/2019 |
22 | QJX-8773 | CHEVROLET | MONTANA PCIA A - AMBULÂNCIA | 2019/2019 |
23 | ANH-5416 | FORD | FIESTA SEDAN 1.6 FLEX | 2005/2006 |
24 | QJB-6125 | FORD | KA SE 1.5 SD B | 2018/2018 |
25 | APL-1355 | RENAULT | MEGANE SD DYN | 2006/2007 |
Lote 15 – MOTOCICLETA HONDA
ITEM | PLACA | MARCA | MARCA/MODELO | ANO/MODELO |
01 | MFC-3098 | HONDA | CG 125 FAN | 2007/2008 |