DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 16.1. O compromitente terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF.
16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é con- dição para a contratação.
16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Autorização de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-la:
16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por re- cebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio.
16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do compromitente e aceita pela Administração.
16.4. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Im- pedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Ca- dastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento re- lativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o compromitente, no ato de emissão da Autorização de Fornecimento, não com- provar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 13.1. Na hipótese da vencedora não cumprir com o fornecimento decorrente da Autorização de Fornecimento, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em receber a Nota de Xxxxxxx, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
13.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 13.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a Prefeitura de Cabreúva, emitirá uma Autorização de Fornecimento especifica para o vencedor, visando o fornecimento/prestação de serviço do objeto desta licitação.
15.2 A autorização de fornecimento será encaminhada por e-mail, podendo ser retirada diretamente na Prefeitura de Cabreúva, no setor de suprimentos.
15.3 A recusa injustificada do vencedor em receber a autorização de fornecimento, o sujeitará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do MUNICÍPIO DE GUATAMBU.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 19.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Ordem de Compra, que será emitida de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
19.2 – Na Ordem de Compra irá, obrigatoriamente, o número do Processo Licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 9.1. O pedido deverá ser formulado através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada por esta Prefeitura, que a enviará à empresa respectiva.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. A Autorização de Fornecimento para entrega do objeto desta Dispensa de Xxxxxxxxx será autorizada pelo Setor de Compras, devendo ser encaminhada por e-mail ou ser retirada pelo fornecedor no próprio setor de Compras na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 17.1 – A Autorização de Fornecimento, que será emitido de acordo com o valor constante na Contratos ou em seus Aditivos.
17.2 – Na Autorização de Fornecimento irá, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem, o tipo e a quantidade do material/serviço solicitado, valor, local e prazo de entrega.
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 19.1. Será emitida Autorização de Fornecimento (AF) do objeto conforme as quantidades, locais e datas que a Administração necessitar, tendo a (AF) o condão de substituir o contrato.
19.2. Constará na autorização de fornecimento o número do processo licitatório, os itens que serão adquiridos, a marca, o valor e o local de entrega.
19.3. A Autorização de Fornecimento poderá ser acrescida ou suprimida em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos).
DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 8.1 A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) do certame será(ão) convocada(s) para receber a(s) autorização(ões) da respectiva prestação de serviço.
8.2 Os serviços objeto desta licitação, deverão ser prestados após a assinatura de contrato, de acordo com as especificações e quantidades indicadas neste Edital.
8.3 A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar as Notas Fiscais/Fatura, relativas aos serviços prestados, contendo os respectivos valores, discriminando em seu cabeçalho o endereço e CNPJ, conforme dados abaixo.
8.3.1 Junto à fatura/boleto, deverá ser encaminhado relação detalhada e nominal, opcionalmente em arquivo adobe reader (.pdf) dos beneficiários.
8.3.2 A fatura deverá ser entregue à Gerência de Gestão de Pessoas e Serviços Administrativos na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116- 1120, Praia do Canto, Vitória/ES ou por meio eletrônico.
8.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à LICITANTE Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela ES GÁS.
8.5 Somente será efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados em conformidade com suas respectivas especificações.
8.6 Os serviços, objetos desta licitação, deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a ES GÁS. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU
1.1. Vale refeição e/ou alimentação 262 UNID R$ 743,82 R$ 194.880,84