PREGÃO ELETRÔNICO N.º 151/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 50695/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 151/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 50695/2023
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
TIPO: GLOBAL |
Recebimento das propostas até: 15/02/2024 ÀS 13:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 15/02/2024 ÀS 14:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 15/02/2024 ÀS 14:15 HORAS |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”. ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Xxxx adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 - PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional – Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
A sessão, por via eletrônica, será realizada às 14:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2024, no seguinte endereço eletrônico:
1.2. As despesas serão suportadas pela respectiva dotação orçamentária nº.:
SECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
878/2024. Programa: 20.20.08.306.0044.2516 Banco de Alimentos. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação; Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
883/2024. Programa: 20.20.08.306.0044.2520 – Oficinas Culinárias e Cozinha Didática. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
86/2024. Programa: 04.04.06.122.0008.2318 Manutenção do Grupamento de Bombeiros. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE CULTURA
704/2024. Programa: 15.15.13.392.0032.2476 Programação Cultural da Cidade. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
145/2024. Programa: 05.29.08.244.0012.2326. –Manutenção de Proteção Social Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0005 Transferências e Convênios Federais - Vinculados. Aplicação: 50046 – PSB - Federal
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
257/2024. Programa: 07.07.12.361.0016.2372. Alimentação Escolar Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0005-Transferências e Convênios Federais - Vinculados. Aplicação: 20006 Q.S.E. Salário Educação.
301/2024. Programa: 07.07.12.365.0016.2374. Alimentação Escolar Educação Infantil Creche. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0005-Transferências e Convênios Federais - Vinculados. Aplicação: 20006 Q.S.E. Salário Educação.
302/2024. Programa: 07.07.12.365.0016.2376. Alimentação Escolar Educação Infantil Pré-Escola. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0005-Transferências e Convênios Federais - Vinculados. Aplicação: 20006 Q.S.E. Salário Educação.
362/2024. Programa: 07.07.12.367.0016.2380. Alimentação Escolar Educação Especial. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0005 Transferências e Convênios Federais - Vinculados. Aplicação: 20006 Q.S.E. Salário Educação.
SECRETARIA DE SAÚDE
575/2024. Programa: 12.12.10.302.0028.2450. Custeio de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0005 Transferências e Convênios Federais - Vinculados. Aplicação: 30200 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar .
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
803/2024. Programa: 19.19.18.122.0001.2200. Manutenção Geral da Secretaria. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
733/2024. Programa: 16.16.27.812.0033.2484. Promoção do Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo. Rubrica: 3.3.90.30.07.00.00.00 Gêneros de Alimentação. Recurso: 0001 Tesouro. Aplicação: 11000 Geral.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciados nas funções de pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal da Compras BR – Portal de Licitações, no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DO CONTRATO |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações, na página “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de Licitações, através do FALE CONOSCO, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico supracitado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, que se dará por intermédio da equipe de suporte do Compras BR – Portal de Licitações.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de entrega dos produtos.
7.1.1. A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
7.1.2. Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes.
7.1.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida em CONTRATO, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
7.1.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.1.6. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2.1. Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
7.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as marcas/modelos dos produtos ofertados (quando for o caso) e os valores (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não inserção destas informações neste campo implicará a desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.4. O objeto deste pregão deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações mínimas contidas no edital e anexos.
7.5. A cotação de duas marcas (quando for o caso) para o mesmo item ou opcional de marcas, acarretará a desclassificação do licitante para o item.
7.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.7. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
7.8. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará a desclassificação da proposta.
7.9. A proposta readequada deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 8.3 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, junto a proposta, na página do portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
8.3.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.3.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinen - te ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida - de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Municipal.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto conforme item 7.12 do Anexo I;
8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1.) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de
habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1.) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1.) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2.) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3.) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4.) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5.) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5. a.) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5. b.) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.5. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.6. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 13:59 horas do dia 15/02/2024, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 14:15 horas do dia 15 de fevereiro de 2024, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento: GLOBAL
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. A empresa classificada do processo licitatório, deverá anexar exclusivamente via sistema, os documentos referentes a habitação, assim como a proposta de preços.
9.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
9.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério: GLOBAL, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS SOLICITADOS
11.1. A entrega deverá ser realizada de acordo com Xxxxx X.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
14.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
14.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar- se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
14.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
14.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem
9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar a desclassificação do licitante.
14.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido a Sr. Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.14. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.15. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente na documentação habilitatória.
14.17 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações.
14.17.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.17.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18 Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.679/2023.
Mauá, 24 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O presente pregão tem como objeto o Contrato para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
LOTE 1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS IN NATURA
Item | Descrição | Unid. | Quantidade |
1 | HORTIFRUTIGRANJEIROS IN NATURA – FRUTAS DIVERSAS; HORTALIÇAS (verduras e legumes) DIVERSAS; Ovos (Branco, grande, embalado) | KG/Bandeja | 1 |
SENDO AS QUANTIDADES ESTIMADAS POR GRUPO:
1.1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS IN NATURA – FRUTAS
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Anual |
1 | FRUTAS DIVERSAS | Kg | 435.063 |
1.2 – HORTIFRUTIGRANJEIROS IN NATURA – HORTALIÇAS (verduras e legumes)
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Anual |
1 | HORTALIÇAS (verduras e legumes) DIVERSAS | Kg | 129.874 |
1.3 – HORTIFRUTIGRANJEIROS IN NATURA – OVOS
Item | Descrição | Unid. | Quantidade anual |
1 | Ovos (Branco, grande, embalado) | Bandeja* | 10.515 |
* Bandeja contendo 2,5 dúzias (30 unidades de ovos)
1. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS – HORTIFRUTIGRANJEIROS
1.1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS – FRUTAS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Fruta é o produto procedente da frutificação de uma planta sã, destinado ao consumo, “in natura”. O produto é designado, simplesmente, por seus nomes comuns, exemplos: “banana”, “maçã”, “mamão”.
Compreenderá as seguintes frutas: abacate, abacaxi, banana, caqui, carambola, goiaba, laranja Lima, maçã, mamão, manga, melancia, melão, morango, pera, tangerina e uva. Poderão ser solicitadas outras frutas não citadas, compreendidas dentro da lista do Boletim do CEAGESP, se houver necessidade futura por parte da Municipalidade.
2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
2.1 Características gerais: as frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, frescas; terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades; apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firme; não conterem substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos; estarem livres de resíduos de fertilizantes; demais determinações dos Boletins CEAGESP e programa Hortiescolha (Centro de Qualidade em Horticultura da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP), ou na legislação vigente da ANVISA, Instruções normativas de Regulamentos técnicos de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e demais normas do Programa Brasileiro para Modernização da Agricultura.
2.2 Características microbiológicas devem obedecer aos padrões da legislação vigente. Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem toxinfecções alimentares.
2.3 Características microscópicas: ausência de sujidades, terra, parasitos, insetos e larvas.
2.4 Classificação: as frutas, de acordo com as suas características, devem estar bem desenvolvidas e maduras, que apresentam tamanho, cor e conformação uniformes; obedecer às classificações em Boletim Informativo do CEAGESP e programa Hortiescolha (Centro de Qualidade em Horticultura da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP) , inclusive para padrão mínimo de qualidade, sem defeitos (polpa ou casca), enfermidades, manchas, ferimentos ou podridão.
2.5 Poderá ser aceita a entrega de frutas imaturas (ou seja, que não atingiram o grau de maturação), considerando o período de consumo ser semanal, ou seja, período até a próxima entrega; caso as frutas entregues não estiverem em seu grau de maturação até a data desta próxima entrega (final do período de consumo), as mesmas deverão ser retiradas e será realizado o desconto referente a quantidade no valor na nota fiscal da entrega.
2.6 Lista de frutas, variedades, caracterização, controle de qualidade (padrão mínimo de qualidade: determinações de defeitos e padrões mínimos, abaixo dos quais os produtos não serão tolerados por inviabilizar o consumo ou reduzir muito o rendimento) , equivalência de denominação na cotação CEAGESP e Mercado Atacadista, e Classe de Valoração das frutas solicitadas:
2.6.1 Abacate: fruto comestível do abacateiro Persea americana Mill.; variedades: margarida, breda, fortuna e quintal; casca verde com textura lisa a rugosa, coloração da polpa verde-claro e/ou amarela, textura da polpa sem fibras; denominação/equivalência: Boca 11 e 12; classe de valoração B; medida de massa 400 a 600 gramas por unidade; defeitos proibidos: dano por praga, defeito de casca grave, passado, podridão, ferimento e queimado de sol grave.
2.6.2 Abacaxi: fruto Ananas comosus (L.) Merr., variedades: pérola e havaí; coloração da folha verde-arroxeada, coloração da polpa branco-pérola (pérola), amarelo (havaí), frutilhos achatados; denominação/equivalência: A graúdo, tipo 8 ou 10; Classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 1,50 quilos por unidade; defeitos proibidos: podridão, amassado, sem coroa, fasciação grave, ferimento, passado, imaturo, defeito de polpa e queimado de sol grave.
2.6.3 Banana: fruto comestível Musa X paradisíaca L., Variedades – nanica climatizada: casca amarelo-esverdeada de espessura fina, polpa branco-creme; denominação/equivalência: primeira; classe de valoração A; medida: comprimento maior ou igual a 20 cm, diâmetro 35 mm; prata: casca amarelo-esverdeada de espessura da casca média, polpa creme-rósea; denominação/equivalência: primeira; classe de valoração A; medida: comprimento maior ou igual a 16 cm, diâmetro 32 mm; defeitos proibidos: passado, ferimento, podridão e dano por praga;
2.6.4 Caqui: fruto comestível Diospyros kaki Thumb., variedade: rama-forte; formato achatado, casca vermelha, polpa amarelo-parda, polpa mole, grupo variável; denominação/equivalência: B, 36 a 42 (2 camadas) ou 18 a 21 (1 camada); classe de valoração B; medida diâmetro equatorial 70 a 80 mm; defeitos proibidos: podridão, ferimento, imaturo e passado.
2.6.5 Carambola: fruto comestível Averrhoa carambola L.; variedade doce; formato oblongo com 5 arestas, coloração da casca totalmente madura amarela, coloração da polpa amarelo-esverdeada, textura da polpa crocante, sabor doce, denominação/equivalência: tipo 4, classe B; medida de 125 a 150 gramas; defeitos proibidos: dano por praga, ferimento, imaturo e podridão.
2.6.6 Goiaba: fruto comestível Psidium guajava L.; variedade de polpa vermelha e polpa branca, casca verde a amarela; denominação/equivalência: 18 frutos, classe D; medida diâmetro equatorial menor ou igual a 50 mm; defeitos proibidos: dano por praga, defeito de casca grave, passado, ferimento e podridão.
2.6.7 Laranja lima: fruto comestível Citrus cinensis (L.) Osbeck.; variedade Lima, formato esférico, casca verde-amarelada, coloração da polpa laranja, textura da casca levemente lisa, umbigo ausente; denominação/equivalência: A, 9 a 12 dz; classe de valoração A; medida diâmetro equatorial maior ou igual a 70 mm; defeitos proibidos: podridão, dano por praga, ferimento, murcho e imaturo.
2.6.8 Maçã nacional: fruto comestível, Malus doméstica Borkh.; variedades gala e fuji; coloração da casca vermelha com estrias, coloração da polpa branco-creme (gala) e amarelo-clara (fuji); denominação/equivalência: 150 a 180; classe de valoração C; medida de massa 100 a 130 gramas; defeitos proibidos: ferimento, defeito de polpa, podridão e amassado.
2.6.9 Mamão: fruto comestível Carica papaya L., variedades: formosa, casca amarela alaranjada, polpa alaranjada; denominação/equivalência – formosa: B, tipo 05 a 09, e havaí – 18 frutos, tipo 18; classe de valoração: formosa – A, havaí – B; medida de massa: formosa de 1,36 a 1,40 kg, e havaí de 400 a 500 gramas; defeitos proibidos: defeito de polpa, podridão, ferimento e imaturo.
2.6.10 Manga: fruto comestível Mangifera indica L.; variedades haden e palmer; Haden: casca amarelo-avermelhada com lenticelas grandes, polpa amarelo alaranjada e baixo teor de fibras; Palmer: casca vermelha escura, polpa amarela e baixo teor de fibras; denominação/equivalência: 09 frutos, tipo 8, 9 e 10; classe de valoração B; medida de massa maior ou igual a 650 gramas; defeitos proibidos: defeito de polpa, defeito de casca grave, ferimento, imaturo, mancha grave de látex e podridão.
2.6.11 Melancia: fruto comestível Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. & Nakai; variedade: comum mais de 6 kg; coloração de fundo verde-claro e verde-escuro, coloração de polpa vermelha, sementes presente ou ausente, listras fina, grossa ou ausente; denominação/equivalência: redonda, média; classe de valoração B; medida de massa de 7 a 10 kg; defeitos proibidos: podridão, passado, ferimento, virose, amassado, polpa branca, deformação grave, oco, queimado de sol grave e imaturo.
2.6.12 Melão: fruto comestível Cucumis melo L.; variedade: amarelo; aroma inodoro, formato arredondado, sem gomo, polpa branca, casca amarela, lisa a levemente rugosa; denominação/equivalência: 12/14 frutos, maior que 13, classe de valoração D; medida de massa menor ou igual a 1,10 kg; defeitos proibidos: podridão, passado, ferimento e imaturo.
2.6.13 Morango: fruto comestível Fragaria x ananassa Duchesne ex Rozier; variedades camino real, textura firme ou mole (piedade), sabor doce; denominação/equivalência: caminho real, camiño real (albion, piedade); classe de valoração A; medida de diâmetro próximo ao cálice maior ou igual a 35 mm; defeitos proibidos: podridão, passado, ferimento, imaturo, ausência de cálice e sépalas, e deformação grave.
2.6.14 Pêra: fruto comestível Pyrus communis L.; variedades D'Anjou, Packham's, William's e Rocha; D'Anjou: formato piriforme- ovalado, casca verde a verde-amarelada, polpa branco-amarelada; Packham's: formato piriforme-ovalado, casca verde a verde- amarelada, polpa branca; William's obliquo-obtuso-piriforme, casca amarela, verde-amarelada, polpa branca; Rocha: formato piriforme, casca amarela, polpa branca; denominação/equivalência: origem européia, estrangeira Rocha, 50-55, estrangeira William's 100-120; classe de valoração B; medida de massa menor ou igual a 200 gramas (Rocha) e entre 150 e 220 gramas (William's); defeitos proibidos: podridão, ferimento, manchado, murcho e defeito de polpa.
2.6.15 Tangerina: fruto comestível Citrus reticulata Blanco, Citrus reticulata x Citrus sinensis Osb.; variedade ponkan; formato arredondado com achatamento nos pólos, muita semente, casca fina e solta, albedo espesso, coloração da casca e polpa laranja; denominação/equivalência: B 11/12 dz; classe de valoração B; medida de diâmetro equatorial de 70 a 82 mm; defeitos proibidos: podridão, passado, ferimento, imaturo e dano por praga.
2.6.16 Uva: fruto comestível Vitis spp; variedades centenial, crimson, festival, thompson e vitória; Centenial: bagas em formato alongado e grandes, casca verde, polpa amarelo-esverdeada, sem sementes; Crimson: bagas em formato alongado e pequenas, casca rosado intenso, polpa rosa-violácea, sem sementes; Festival: bagas em formato ovalado e médio, casca e polpa verdes, sem sementes; Thompson: bagas em formato alongado e pequeno, casca verde, polpa amarelo-esverdeada, sem sementes; denominação/equivalência: extra A, 2A; classe de valoração A; medida de diâmetro equatorial da baga maior ou igual a 16 mm; Vitoria: bagas e, formato alongado e pequenas, casca preta, polpa rosa-violácea, sem sementes; defeitos proibidos: podridão, passado, ferimento, imaturo e degrana grave.
2.6.17 Excepcionalmente poderá ser aceita uma denominação e/ou classificação diferente das indicadas (superior ou inferior), seja por solicitação do Município, ou quando solicitado pelo contratado, neste caso, somente mediante autorização prévia da Divisão de Alimentação Escolar, quando comprovada indisponibilidade do item na classificação indicada anteriormente. Nestes casos, o faturamento será equivalente ao produto solicitado.
2.6.18 Em caso de necessidade de aquisição de outras variedades ou itens de frutas não listadas ou demonstradas no quadro, não especificadas isoladamente, serão usadas as classificações oficiais conhecidas, segundo as Normas do Boletim do CEAGESP e Guia de Identificação disponível no site do CEAGESP (Hortiescolha), para determinação das características de identidade e padrão de qualidade.
3. EMBALAGEM
As frutas deverão ser acondicionadas em embalagens individuais por produto, podendo ser de acordo com a quantidade e tipo de fruta:
3.1 Sacos plásticos PP ou PEBD, com ou sem furos, atóxico, próprio para o contato direto com alimentos, com, pelo menos, a face principal transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto e com capacidade para 500 a 2.000 gramas e acondicionados em caixas plásticas (monobloco vazado) limpas e isentas de sujidades;
3.2 Saco plástico tipo rede, atóxico, próprio para o contato direto com alimentos, com capacidade para 500 a 2.000 gramas e acondicionados em caixas plásticas (monobloco vazado) limpas e isentas de sujidades,
3.3 Caixas plásticas (monobloco vazado) limpas e isentas de sujidades; podendo a fruta estar envolvida por papel atóxico (exemplo: mamão);
3.4 Caixas de papelão quando estabelecida como padrão para o produto (exemplo maçã, goiaba, pêra entre outras); caixa de papelão secundária a embalagem plástica própria (exemplo morango);
3.5 Não serão permitidas caixas de madeira.
4. ROTULAGEM
De acordo com a legislação vigente.
5. QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Anual |
1 | Abacate (margarida, fortuna, breda, quintal – boca 11 e 12) | Kg | 4.296 |
2 | Abacaxi (pérola, havaí – Classe A graúdo, tipo 8 ou 10) | Kg | 1.836 |
3 | Banana: nanica climatizada (primeira)/ prata | Kg | 128.928 |
4 | Caqui (rama forte B) | Kg | 8.442 |
5 | Carambola (doce) | Kg | 8.106 |
6 | Goiaba: (vermelha 18 frutos)/ branca | Kg | 16.125 |
7 | Maçã nacional (gala e fuji, 150 a 180) | Kg | 60.420 |
8 | Mamão (havaí tipo 18 / formosa classe A, tipo 5 a 9) | Kg | 54.864 |
9 | Manga (palmer e hadem, tipo 9 frutos) | Kg | 2.868 |
10 | Melancia (comum, redonda/comprida, média, de 7 a 10 quilos) | Kg | 47.808 |
11 | Melão (amarelo 10-12 frutos) | Kg | 47.010 |
12 | Morango (comum, camino real) | Kg | 3.948 |
13 | Pêra (D'Anjou, William's, Packham's, Rocha, classe B) | Kg | 20.814 |
14 | Tangerina (ponkan, 11/12 dz, B) | Kg | 17.118 |
15 | Uva (Thompson, Crimson, centenial, festival, sem semente) | Kg | 12.480 |
Total | Kg | 435.063 |
5.1 A quantidade de aquisição de cada item é estimada, podendo ser adquirido a mais ou a menos entre eles, desde que respeitado o valor total financeiro de aquisição do contrato.
1.2 – HORTIFRUTIGRANJEIROS – HORTALIÇAS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Hortaliça é a planta herbácea da qual uma ou mais partes são utilizadas como alimento na sua forma natural. O produto será designado: verdura, quando utilizadas as partes verdes; legumes, quando utilizado o fruto ou a semente, especialmente das leguminosas e, bulbos, raízes, tubérculos e rizomas, quando são utilizadas as partes subterrâneas.
Compreenderá as seguintes hortaliças: abóbora japonesa, abóbora paulista, abobrinha brasileira ou italiana, acelga, agrião, alface, almeirão, batata, batata-doce, berinjela, beterraba, brócolis, cará, cenoura, chuchu, couve, couve-flor, ervilha torta, escarola, espinafre, pepino, pimentão, quiabo, repolho liso, repolho roxo, rúcula, tomate, vagem. Poderão ser solicitadas outras hortaliças não citadas, compreendidas dentro da lista do Boletim do CEAGESP, se houver necessidade futura por parte da Contratante.
2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
2.1 Características gerais: as hortaliças próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, frescas; terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades; apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; estarem livres de enfermidades e insetos; não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; não conterem substâncias terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos; estarem livres de resíduos de fertilizantes; demais determinações dos Boletins CEAGESP e programa Hortiescolha (Centro de Qualidade em Horticultura da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP), ou na legislação vigente da ANVISA, Instruções normativas de Regulamentos técnicos de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e demais normas do Programa Brasileiro para Modernização da Agricultura.
2.2 Características microbiológicas devem obedecer aos padrões da legislação vigente. Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem toxinfecções alimentares.
2.3 Características microscópicas: ausência de sujidades, terra, parasitos, insetos e larvas.
2.4 Classificação: as hortaliças, de acordo com as suas características, devem estar bem desenvolvidas e maduras, que apresentam tamanho, cor e conformação uniformes; obedecer às classificações em Boletim Informativo do CEAGESP e programa Hortiescolha (Centro de Qualidade em Horticultura da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP) , inclusive para padrão mínimo de qualidade, sem defeitos (polpa ou casca), enfermidades, manchas, ferimentos ou podridão.
2.5 Lista de hortaliças, variedades, caracterização, controle de qualidade (padrão mínimo de qualidade: determinações de defeitos e padrões mínimos, abaixo dos quais os produtos não serão tolerados por inviabilizar o consumo ou reduzir muito o rendimento) , equivalência de denominação na cotação CEAGESP e Mercado Atacadista, e Classe de Valoração das hortaliças solicitadas:
2.5.1 Abóbora japonesa: Cucurbita spp.; formato globular achatado, gomos suaves, casca de espessura grossa e rugosa, cor verde- escura, polpa amarelo-intensa, tamanho médio; denominação/equivalência: japonesa, Tetsukabuto, maior; classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 2,0 kg; defeitos proibidos: ferimento, manchado e podridão.
2.5.2 Abóbora: Cucurbita spp.; variedade: paulistinha (paulista); formato cilíndrico pescoço pequeno, casca fina e lisa, de cor creme com estrias verdes, polpa creme-alaranjada, tamanho miúdo; denominação/equivalência: paulistinha maior; classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 1,0 kg; defeitos proibidos: ferimento, manchado e podridão.
2.5.3 Abobrinha; Cucurbita pepo L.; variedades: brasileira e italiana; Brasileira: casca verde com estrias escuras, formato cilíndrico com pescoço; italiana: casca verde clara e rajada com leves estrias escuras, formato cilíndrico; denominação/equivalência: extra A, 2A; classe de valoração B; italiana medida de diâmetro do bojo de 55 até 70 mm, e brasileira comprimento de 20 até 23 cm; defeitos proibidos: ferimento, podridão, dano por praga, virose, murcho e passado (sementes mais desenvolvidas).
2.5.4 Acelga: Brassica rapa pekinensis (Lour.) Hanelt; variedade alongado ou globoso; alongado: cabeça alongada, compacta, base estreita, folha grande, espessa e alongada, coloração externa verde-média, e interna branco-creme, nervuras brancas; globoso: cabeça globosa, compacta, base larga, folha grande, espessa e ovalada, coloração externa verde-clara, e interna amarelada, nervuras brancas; denominação/equivalência: extra; classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 1,5 kg; defeitos proibidos: podridão, manchado e murcho.
2.5.5 Agrião: Nasturtium officinale WT Aiton; variedade da terra, cultivo terrestre, folhas lisas e tenras, com coloração verde-escuro; denominação/equivalência: extra, comum (tipo 20), classe de valoração B; medida de massa maior ou igual a 0,5 kg; defeitos proibidos: amarelado, passado e murcho.
2.5.6 Alface: Lactuca sativa L.; variedades: lisa ou crespa; formação de cabeça presente (lisa) e ausente (crespa), folha lisa ou crespa, de coloração verde, grau de crocância médio; denominação/equivalência: extra, 18 unidades; classe de valoração B; medida de massa maior ou igual a 400 g (crespa) e de 350 a 500 g (lisa); defeitos proibidos: podridão, mancha na folha interna, passado, murcho e virose.
2.5.7 Almeirão: Cichorium intybus L.; variedade comum, folhas justapostas, abertas, muito largas, coloração verde médio, denominação/equivalência: extra; classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 500 gramas; defeitos proibidos: murcho, amarelado e manchado.
2.5.8 Batata: Solanum tuberosum L.; variedade: lavada; formato oval a alongado, casca amarela a amarelo-clara, polpa amarelo-clara, consistência da polpa muita água ou seca e firme; denominação/equivalência: especial, classe de valoração B; medida de diâmetro equatorial de 43 a 70 mm; defeitos proibidos: podridão, esverdeamento, brotado, ferimento, defeito de polpa e dano por praga.
2.5.9 Batata doce: Ipomoea batatas (L.) Lam.; variedade: rosada; coloração da polpa crua creme, e cozida amarela, coloração da película rosada; denominação/equivalência: extra A, G; classe de valoração B; medida de massa maior ou igual a 300 gramas; defeitos proibidos: podridão, deformação grave, dano por praga, esverdeamento, murcho, passado, queimado de sol grave, ferimento e brotado.
2.5.10: Berinjela: Solanum melongena L.; variedade: comum; formato oblongo bojudo, base depressiva, casca preta, cálice verde, polpa amarelo-esverdeada; denominação/equivalência: extra A, 2A; classe de valoração B; medida de comprimento maior ou igual a 25 cm; defeitos proibidos: podridão, murcho, passado, dano por praga, ferimento e deformação grave.
2.5.11 Beterraba (sem folhas): Beta vulgaris L.; formato globular, ligeiramente cônico, casca vermelho-arroxeada, polpa vermelho- arroxeada com anéis concêntricos; denominação/equivalência: extra A, 2A; classe de valoração B; medida de diâmetro equatorial de 50 até 90 mm; defeitos proibidos: podridão, ferimento, murcho e passado.
2.5.12 Brócolis: Brassica oleracea L. var. italica Plenck; variedade: cabeça única (ninja); pedúnculo curto de coloração verde-brilhante, botões florais pequenos de coloração verde-média, colheita única; denominação/equivalência: ninja, tipo 8 (cabeças); unidade de medida de massa maior ou igual a 500 gramas, peso a ser considerado para a entrega, sem folhas e talos, utilização e consumo apenas das flores; defeitos proibidos: murcho e passado.
2.5.13 Cará: Dioscorea alata L.; variedades: São Tomé e Flórida; São Tomé: formato cilíndrico alongado, casca marrom escura e polpa branca; Flórida: formato ovalado alongado, casca marrom-clara e polpa branca; denominação/equivalência: extra A, 3A, classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 600 gramas; defeitos proibidos: dano por praga, deformação grave, ferimento e podridão.
2.5.14 Cenoura (sem folha): Daucus carota L.; variedades Nantes, Kuroda, Brasília e Juliana; casca alaranjada, formato cilíndrico a cônico, ápice arredondado a apontado, coração evidente a pouco evidente, casca lisa a levemente rugosa; denominação/equivalência: extra AA, 3A, classe de valoração A; medida de comprimento de 200 até 240 mm; defeitos proibidos: podridão, dano por praga, murcho, ombro verde ou murcho, ferimento, lenhoso ou deformação grave.
2.5.14.1 Cenoura com folha: denominação/equivalência: extra, graúdo, classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 180 gramas.
2.5.15 Chuchu: Sechium edule (Jacq.) Sw.; formato, textura e coloração da casca de acordo com a variedade (Município de Origem: Amparo/SP, Atibaia/SP, entre outros); denominação/equivalência: extra AA, 3A, classe de valoração A; medida de massa menor ou igual a 250 gramas; defeitos proibidos: podridão, murcho, passado, deformação grave e ferimento.
2.5.16 Couve: Brassica oleracea var. acephala DC.; variedades: manteiga e manteiguinha; Manteiga: formato orbicular e assimétrico, limbo verde-claro, pecíolo verde, nervura branco-esverdeada; manteiguinha: formato oval, limbo verde-claro, pecíolo branco- esverdeado, nervura branco-esverdeada; denominação/equivalência: extra, A (24 maços) aberta; classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 350 gramas; defeitos proibidos: amarelado e murcho.
2.5.17 Couve-flor: Brassica oleracea var. botrytis L.; variedade: branco; formato globular a semi-globular, inflorescência branco a branco-creme; denominação/equivalência: extra, tipo 6; classe de valoração A; medida de massa maior ou igual 1200 gramas, peso a ser considerado para a entrega, sem folhas e talos, utilização e consumo apenas das inflorescências; defeitos proibidos: ferimento e podridão.
2.5.18 Ervilha torta: Pisum sativum L.; variedade: torta ou de vagem; formato da vagem alongada, achatada e curva, cor verde-clara, formato do grão globoso, pequeno e liso, cor verde-claro, consumo da vagem e grãos; denominação/equivalência: extra AA, 3A; classe de valoração A; medida de massa maior ou igual a 6 gramas; defeitos proibidos: dano por praga, ferimento, podridão e murcho.
2.5.19 Escarola: Chicorium endivia L.; variedades: lisa (escarola) e crespo (chicória); lisa: folha lisa, de coloração verde-clara, com o centro verde-amarelado; crespa: folha crespa, com coloração verde-escura, com o centro branco-amarelado; denominação/equivalência – lisa: extra, tipo 12; crespo: único (tipo 24); classe de valoração B (lisa); medida de massa maior ou igual a 500 gramas (lisa) e 300 gramas (crespo); defeitos proibidos: podridão, amarelado e murcho.
2.5.20 Espinafre: Tetragonia expansa Murray; variedade: da Nova Zelândia; folha pequena, plana, lisa e triangular, cor verde-escura; denominação/equivalência: extra, tipo 12; classe de valoração A; medida maço com massa maior ou igual a 500 gramas; defeitos proibidos: amarelado e murcho.
2.5.21 Pepino: Cucumis sativus L.; variedade: comum; casca verde-escura, polpa de textura macia; denominação/equivalência: extra A, 2A; classe de valoração B; medida de comprimento menor ou igual a 16 cm; defeitos proibidos: podridão, ferimento, deformação grave, passado, virose e murcho.
2.5.22 Pimentão: Capsicum annuum L.; variedades: vermelho e amarelo, formato cônico a retangular, coloração da casca e polpa vermelha e amarela; denominação/equivalência: extra AA, 3A; classe de valoração A; medida de comprimento de 12 a 15 cm; defeitos proibidos: podridão, ferimento, deformação grave, murcho e virose.
2.5.23 Quiabo: Hibiscus esculentus L.; variedades: santa cruz ou híbrido; formato cilíndrico, aparência lisa, casca verde a verde-escura; denominação/equivalência: extra A, 2A, classe de valoração B; medida de comprimento de 9 a 12 cm; defeitos proibidos: podridão, murcho, ferimento, encaroçado, sem pedúnculo, fibroso, dano por frio e passado.
2.5.24 Rabanete: Raphanus sativus L.; variedade: redondo (sacha); casca vermelha, polpa branca; denominação/equivalência: extra, médio (tipo 24); classe de valoração A; medida de diâmetro equatorial de 45 a 55 mm; defeitos proibidos: deformação grave, ferimento e passado.
2.5.25 Repolho: Brassica oleracea var. Capitata; variedades: arredondado achatado e arredondado; folhas verdes e lisas; denominação/equivalência: extra 12 cabeças; medida de massa maior ou igual a 1 quilo; defeitos proibidos: ferimento, dano por praga e podridão.
2.5.26 Repolho roxo: Brassica oleracea var. Capitata; variedades: arredondado achatado e arredondado; folhas roxas e lisas; denominação/equivalência: extra 12 cabeças; medida de massa maior ou igual a 1 quilo; defeitos proibidos: ferimento, dano por praga e podridão.
2.5.27 Rúcula hidropônica: Eruca sativa Mill.; folha larga ou cultivada; folha larga: formato da folha largo e ondulado, de cor verde- escura e sabor suave; cultivada: formato da folha largo a médio e espatulado, de cor verde-escura brilhante e sabor suave; denominação/equivalência: rúcula da terra; classe de valoração A; medida de massa do maço maior que 250 gramas; defeitos proibidos: amarelado e murcho.
2.5.28 Tomate: Solanum lycopersycum L.; variedades: achatado e oblongo; grau de consistência 1 e 2; denominação/equivalência: extra A, 1A, classe de valoração C; medida de diâmetro equatorial menor ou igual a 50 mm (achatado) e diâmetro menor ou igual a 60 mm (oblongo); defeitos proibidos: podridão, passado, virose, ferimento, totalmente imaturo, dano por praga e queimado de sol.
2.5.29 Vagem: Phaseolus vulgaris; variedade: macarrão; fio ausente, perfil da vagem semi-arqueada, forma do ápice abrupto, dente apical semi-arqueado, casca verde-clara; denominação/equivalência: extra A, 2A; classe de valoração B; medida de comprimento de 12 a 15 cm; defeitos proibidos: ferimento, murcho, podridão e passado.
2.5.30 Cebolinha: Allium fistulosum L.; Bulbos brancos e alongados e suas folhas são verdes com 20-40 cm, compridas e cilíndricas, como tubos ocos. Tipo A ou B, maço respectivamente maior ou menor 1350 gramas
2.6.31 Excepcionalmente poderá ser aceita uma denominação e/ou classificação diferente das indicadas (superior ou inferior), seja por solicitação do Município, ou quando solicitado pelo contratado, neste caso, somente mediante autorização prévia da Divisão de Alimentação Escolar, quando comprovada indisponibilidade do item na classificação indicada anteriormente. Nestes casos, o faturamento será equivalente ao produto solicitado.
2.6.32 Em caso de necessidade de aquisição de outras variedades ou itens de hortaliças não listadas ou demonstradas no quadro, não especificadas isoladamente, serão usadas as classificações oficiais conhecidas, segundo as Normas do Boletim do CEAGESP e Guia de Identificação disponível no site do CEAGESP (Hortiescolha), para determinação das características de identidade e padrão de qualidade.
3. EMBALAGEM
As hortaliças deverão ser acondicionadas em embalagens individuais por produto, podendo ser de acordo com a quantidade e tipo de hortaliça:
3.1 Sacos plásticos PP ou PEBD, com ou sem furos, atóxico, próprio para o contato direto com alimentos, com, pelo menos, a face principal transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto e com capacidade para 500 a 2.000 gramas e acondicionados em caixas plásticas (monobloco vazado) limpas e isentas de sujidades;
3.2 Saco plástico tipo rede, atóxico, próprio para o contato direto com alimentos, com capacidade para 500 a 2.000 gramas e acondicionados em caixas plásticas (monobloco vazado) limpas e isentas de sujidades,
3.3 Não serão permitidas caixas de madeira.
4. ROTULAGEM
De acordo com a legislação vigente.
5. QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Anual |
1 | Abóbora (paulista) | Kg | 6.528 |
2 | Abobrinha (brasileira, italiana, extra A) | Kg | 6.684 |
3 | Acelga (extra) | Kg | 6.093 |
4 | Agrião comum (extra) | Kg | 2.505 |
5 | Alface (crespa, lisa, extra) | Kg | 5.013 |
6 | Almeirão (extra) | Kg | 1.593 |
7 | Batata (lavada, especial) | Kg | 13.818 |
8 | Batata doce (rosada, extra A) | Kg | 4.176 |
9 | Berinjela (comum, extra A) | Kg | 2.064 |
10 | Beterraba (extra A) | Kg | 6.204 |
11 | Brócolis (ninja) | Kg | 5.028 |
12 | Cará (extra A) | Kg | 3.874 |
13 | Cenoura (extra AA) | Kg | 13.068 |
14 | Chuchu (extra AA) | Kg | 7.068 |
15 | Couve-flor (branco, extra) | Kg | 3.648 |
16 | Ervilha torta (ou de vagem, extra AA) | Kg | 1.452 |
17 | Escarola (lisa, extra) | Kg | 3.489 |
18 | Espinafre (extra) | Kg | 2.649 |
19 | Pepino (comum, extra A) | Kg | 5.205 |
20 | Pimentão (amarelo, vermelho, extra AA) | Kg | 1.680 |
21 | Quiabo (liso, extra A) | Kg | 1.164 |
22 | Rabanete (redondo, extra) | Kg | 1.890 |
23 | Repolho (verde, liso extra) | Kg | 3.768 |
24 | Repolho roxo (extra) | Kg | 2.460 |
25 | Rúcula (hidropônica) | Kg | 1.569 |
26 | Tomate (achatado – Carmem; oblongo – Débora, santa cruz; extra A) | Kg | 13.584 |
27 | Vagem (macarrão, extra A) | Kg | 2.700 |
28 | Cebolinha (tipo A ou B) | Kg | 900 |
Total | Kg | 129.874 |
5.1 A quantidade de aquisição de cada item é estimada, podendo ser adquirido a mais ou a menos entre eles, desde que respeitado o valor total financeiro de aquisição do contrato.
1.3 – HORTIFRUTIGRANJEIROS – OVO BRANCO DE GALINHA, Categoria A, tipo grande, embalado
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Entende-se o ovo de galinha, obtidos de Gallus gallus domesticus, em casca, não submetidos a tratamento térmico. O ovo será classificado em grupos, classes e tipos, segundo a coloração da casca, qualidade e peso, de acordo com as especificações que ora se estabelecem, de acordo com a legislação vigente incluindo a Portaria SDA nº 747, de 06/02/2023, ou atualizações posteriores.
2. CARACTERÍSTICA DO PRODUTO
2.1 Características gerais: produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, de tamanho uniforme e cor branca, proveniente de granja sob inspeção oficial, devendo atender as exigências do Regulamento Interno de Inspeção de Produtos de Origem Animal – RIISPOA/MA; não ter sido submetido a qualquer processo de conservação; ser limpo sem ter sido lavado; apresentar casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico; apresentar câmara de ar de aparência regular, correspondente ao tipo solicitado; apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido; apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas;
2.1.1 Ovos Categoria A, tipo Grande
2.1.2 Peso entre 48 g e 57,99 g por unidade.
2.2 Serão considerados impróprios para consumo ovos que apresentarem: alterações da gema e da clara (gema aderente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras, presença de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária, ou em adiantado estado de desenvolvimento); mumificações (ovo seco); podridões (vermelha, negra ou branca); presença de fungos: interna ou externamente; cor, odor ou sabor anormal; ovos sujos externamente por matérias Ester corais, ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestá-los; rompimento da casca e da membrana testácea. Desde que seu conteúdo tenha entrado em contato com material de embalagem; quando contenham substâncias tóxicas.
2.3 Classificação: Ovos Categoria A, tipo Grande
2.3.1 Peso entre 48 g e 57,99 g por unidade.
2.3.2 Excepcionalmente poderá ser aceita uma denominação e/ou classificação diferente das indicadas (superior ou inferior), ou ainda em outro tipo de embalagem/quantidade, seja por solicitação do Município, ou quando solicitado pelo contratado, neste caso, somente mediante autorização prévia da Divisão de Alimentação Escolar, quando comprovada indisponibilidade do item na classificação indicada anteriormente. Nestes casos, o faturamento será equivalente ao produto solicitado.
2.3.3 Em caso de necessidade de aquisição de outras variedades de ovos não listadas ou demonstradas no quadro, não especificadas isoladamente, serão usadas as classificações oficiais conhecidas, segundo as Normas do Boletim do CEAGESP e Guia de Identificação disponível no site do CEAGESP (Hortiescolha), para determinação das características de identidade e padrão de qualidade.
3. EMBALAGEM
3.1 Os ovos deverão ser acondicionados em bandejas apropriadas de papelão forte, inodoro, seco e refratário à umidade, com divisões celulares para 30 (trinta) unidades, reembalados em filme plástico transparente próprio para o contato direto com alimentos, e acondicionadas em caixas de papelão resistente. A embalagem deverá ser limpa, sem mau cheiro por ovos anteriormente quebrados, ou qualquer outra causa;
3.1.1 Deverá ser rotulado conforme legislação vigente, contendo identificação do produto, inclusive marca, tipo, data de validade ou prazo máximo de consumo, número do registro no órgão competente, peso líquido, condições de armazenamento e outras informações cabíveis;
3.2 Os ovos devem ser acondicionados com o polo mais arredondado para cima, evitando-se colocar ovos grandes em células pequenas ou pouco profundas;
3.3 As embalagens (bandejas e caixas), não deverão conter ovos de tipo diferentes, sendo que este deve estar impresso na caixa;
3.4 Será considerada imprópria a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
4. PRAZO DE VALIDADE
O produto deverá ter validade de no mínimo 30 (trinta) dias. Somente será recebido o produto que tenha data de embalagem até 5 (cinco) dias.
5. QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Anual |
1 | Ovos (Branco, grande, embalado) | Bandeja com 30 unid. | 10515 |
5.1 A quantidade de aquisição de cada item é estimada, podendo ser adquirido a mais ou a menos entre eles, desde que respeitado o valor total financeiro de aquisição do contrato.
2.REQUISITOS GERAIS (PARA TODOS OS ITENS)
2.1 Os produtos alimentícios a serem adquiridos para os alunos do Programa Nacional de Alimentação Escolar deverão atender ao disposto nas legislações de alimentos e regulamentos técnicos, estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e/ou outros aplicáveis, conforme redação dada na Resolução n.º 06 de 08/05/2020 do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Conselho Deliberativo), bem como as demais solicitações da “Seção IV – Do Controle de Qualidade Higiênico Sanitário” da referida Resolução.
2.2 Os Produtos devem ser de boa qualidade, obedecendo aos padrões de domínio público.
2.3 Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação, Procedimentos Operacionais Padronizados, conforme legislação vigente.
2.4 Os produtos devem atender aos Regulamentos Técnicos específicos de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação; Contaminantes; Características Macroscópicas, Microscópicas e Microbiológicas; Rotulagem de Alimentos Embalados; Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; Informação Nutricional Complementar, quando houver; Rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares e outras legislações pertinentes, conforme já solicitado no tópico 1 destes requisitos gerais.
2.5 A utilização de outro produto, ingrediente ou veículo, que não são usados tradicionalmente como alimento, pode ser autorizada desde que seja comprovada a segurança de uso, em atendimento ao Regulamento Técnico específico.
2.6 Características microscópicas: o produto deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa, detritos animais e vegetais, ausência de sujidades, parasitos, larvas e outros agentes de infestações, ou qualquer outra contaminação física por corpos estranhos, e de acordo os padrões e limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e resoluções específicas de cada item.
2.7 Características microbiológicas: de acordo com a legislação vigente (regulamentos técnicos). Isento de fermentação e mofo. Deverão ser efetuadas determinações de microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se torna necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimentos, ou quando ocorrerem toxi-infecções alimentares.
2.8 Características físico-químicas: de acordo com a legislação vigente, obedecendo aos padrões de identidade e qualidade.
2.9 Características toxicológicas: quando aplicável, no caso de produtos que indiquem a proibição de uso de corantes artificiais.
2.10 Condições de armazenamento: de acordo com as indicações do produto/fabricante.
2.11 As especificações técnicas dos produtos, mesmo que não expressamente declaradas neste termo de referência, deverão obedecer às normas técnicas e legislações pertinentes e cabíveis. Caso sobrevenha alteração das normas citadas no termo de referência, prevalecerão as novas normas, independente e não precisando de formalização de termo de aditamento.
2.12 A critério da Divisão de Alimentação Escolar serão solicitadas visitas às empresas fornecedoras (fabricante) com a finalidade de avaliar as condições de produção e/ou armazenamento e distribuição do alimento em questão. Caso a empresa contratada não atenda as exigências preconizadas na Portaria CVS nº 5, 09/04/2013, esta deverá proceder às adequações necessárias para realizar o objeto desta licitação. As despesas provenientes deverão ser de responsabilidade do contratado.
3. ROTULAGEM E EMBALAGEM (quando aplicável)
3.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; ou Ministé - rio da Agricultura – MAPA).
3.2 No rótulo da embalagem primária, deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
– Identificação do produto, inclusive marca;
– Nome e endereço do fabricante;
– Número do registro do produto no órgão competente (quando houver);
– Número do lote e/ou data de fabricação;
3.3 Todos os produtos deverão atender aos regulamentos relacionados às embalagens, que incluem as embalagens e materiais que entram em contato direto com alimentos e são destinados a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações. Incluem ainda os equipamentos para alimentos utilizados durante a elaboração, fracionamento, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos. Estão incluídos nesta definição: recipientes, máquinas, correias transportadoras, tubulações, acessórios, válvulas, utensílios e similares. Incluem a Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001, Portaria nº 177, de 04 de março de 1999 e resoluções complementares, Resolução RDC nº 20, de 22 de março de 2007, e outras quando aplicáveis.
3.3.1 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
3.3.2 Embalagens diferentes poderão ser apresentadas, desde que aprovadas pela Divisão de Alimentação Escolar.
4. DA ENTREGA DOS PRODUTOS (PARA TODOS OS ITENS)
4.1 As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, juntamente aos recibos das unidades de entrega (romaneios), para, após conferência, serem encaminhadas para pagamento. Somente será considerada entregue a mercadoria após este procedimento.
4.2 A contratada deverá entregar o produto conforme cronograma e necessidade, conforme pedido emitido pela Divisão de Alimentação Escolar (D.A.E.), pedido este enviado em até 02 (dois) dias de antecedência a data da entrega.
4.2.1 As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia e autorização da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, mesmo que sejam por produtos de qualidade equivalente. Somente serão autorizados após realização de procedimentos de análise de amostras, fichas técnicas e laudos de análise laboratorial.
4.2.2 Trocas de marca durante a vigência do contrato de preços poderão ser solicitadas pelo contratante, caso o produto entregue não mantenha as características apresentadas e aprovadas no momento da licitação, estando sob responsabilidade do contratado a apresentação de produto ou marca que atenda as condições especificadas no presente termo de referência.
4.2.3 Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas do dia anterior ao da entrega dos alimentos, solicitando a substituição dentro dos critérios estabelecidos no termo de referência (4.2.1 e 4.2.), indicados e/ou aprovados pela D.A.E., sujeito a análise pela equipe técnica da D.A.E, mantendo-se o prazo original da entrega.
4.2.4 A Divisão de Alimentação Escolar reserva-se ao direito de enviar a correção do pedido, seja com acréscimos ou cancelamentos, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega, considerando o horário de início conforme tópico 4.3.
4.3. A entrega deverá ser realizada das 07:30h às 16:30h, diretamente nas unidades escolares abastecidas pela Alimentação Escolar ou unidades atendidas pela Secretaria de Promoção Social, ou outros locais atendidos pela Prefeitura de Mauá (tópico 8), conforme cronograma e as entregas deverão ser finalizadas no mesmo dia.
4.3.1 Nas unidades de entrega somente as merendeiras e/ou pessoas autorizadas podem realizar o procedimento de recebimento e conferência das mercadorias, com nome legível, registro funcional e assinatura das guias de entrega, além de carimbo da unidade escolar, conforme modelo (4.12.5); não serão consideradas entregas com recebimento por outros funcionários não habilitados, ou deverão ser realizadas as devidas correções em casos de erros durante a entrega para outros funcionários não habilitados, sob total responsabilidade da contratada. Também é de responsabilidade da contratada verificar e conferir o local e endereço de entrega, bem como identificação legível do(a) recebedor(a) que confere a mercadoria no momento da entrega, e ainda o correto e completo preenchimento do romaneio.
4.3.2 Caso não finalize a entrega no mesmo dia, a empresa estará sujeita as penalidades cabíveis.
4.3.3 As entregas não realizadas estarão sujeitas a liberação da Divisão de Alimentação Escolar, bem como deverão realizar o procedimento de análise e entrega de amostras, assim como correção dos romaneios com data da entrega.
4.3.3.1 Neste caso, e quando na ocasião de reposição de faltas, os itens deverão corresponder ao mesmo lote da entrega original, caso contrário deverão cumprir as exigências do tópico 4.8.
4.3.4 Reposição das faltas identificadas no romaneio da entrega deverão ser realizadas no máximo 01 (um) dia após a data da entrega. Exemplo: entrega dia 01/02 (terça-feira) – reposição: dia 03/02 (quinta-feira); entrega dia 05/07 (sexta-feira) – reposição 09/07 (terça-feira).
4.3.5 Reposição de faltas e solicitação de trocas devem ser realizadas em novos romaneios indicando que a reposição é referente a qual data.
4.4 O fornecedor deverá dirigir-se à Divisão de Alimentação Escolar sito à Rua Rio Branco, 808 – Centro, Mauá a partir das 07:00 horas, antes de iniciar suas entregas para a rede, local em que os produtos serão avaliados.
4.4.1 Caso sejam utilizados mais de um caminhão para a realização da entrega, todos deverão cumprir a exigência do tópico 4.4.
4.4.2 Neste momento, os romaneios serão carimbados com “AMOSTRA CONFERIDA”, e somente serão recebidos nas unidades de entrega, o romaneio que contenha este carimbo. Mercadoria entregue sem o carimbo de conferência não será considerada para fins de pagamento.
4.5 Caso não corresponda às exigências do termo de referência e/ou ao cronograma, o alimento será devolvido, ficando a proponente responsável pela retirada e reposição do produto nas unidades escolares em até 1 (um) dia, independente das penalidades cabíveis.
4.5.1 A avaliação da qualidade por parte da DAE não exclui a responsabilidade da Contratada e do fabricante pela qualidade do produto entregue.
4.5.2 Desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a contratada, excepcionalmente, poderá ser autorizado o recebimento de produtos com divergências na rotulagem e ficha técnica, mediante pedido justificado da contratada. A equipe técnica da DAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
4.5.3 Fica a critério da empresa contratada o acompanhamento por profissional habilitado, do procedimento de controle de qualidade.
4.5.4 Nos casos em que for constatado problemas de qualidade no momento do recebimento, as demais recebidas estarão sujeitas a inspeção pela equipe técnica da DAE; sendo identificado problema semelhante quanto a qualidade, a contratada fica obrigada a realizar a retirada e a substituição também destas remessas, mesmo que de lotes diferentes.
4.5.4.1 A troca deverá ser realizada nos casos em que itens que não estiverem no ponto de maturação e não vierem a atingi-lo durante o período de consumo (7 dias), bem como as que recebidas em grau de maturação adequado e for constatado apodrecimento ou outras condições que inviabilizem o consumo no mesmo prazo.
4.5.5 Critério de análise: deverão ser equivalentes às classificações estabelecidas semanalmente no pedido/cronograma enviado pelo DAE, com no mínimo 95% de aproveitamento. Considere-se para determinação de aproveitamento características como:
4.5.5.1 Do produto: tamanho, peso, grau de maturação, coloração, formato, danos por pragas, danos por doenças, danos mecânicos, danos fisiológicos, defeitos, qualidade de polpa e limpeza. Não serão aceitos gêneros classificados com defeitos proibidos. A tolerância a defeitos leves será de 5% para o total da entrega. Entende-se por defeitos leves, aqueles que não comprometem a qualidade e rendimento do produto.
4.5.5.2 Da embalagem: acondicionamento, disposição, enchimento e limpeza.
4.5.5.3 Estarem isentas de: a) Substancias terrosas; b) Sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa; c) Parasitos, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; d) Umidade externa anormal; e) Resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas; f) Odor e sabor estranhos; g) Enfermidades.
4.5.6 O procedimento de avaliação de qualidade é realizado também diretamente nas unidades escolares durante o recebimento pelas merendeiras, estando as mesmas autorizadas ao não recebimento caso não esteja a mercadoria dentro destas determinações de aproveitamento e qualidade;
4.6 Na reincidência da devolução a empresa estará sujeita ao cancelamento contratual.
4.7 A reposição do produto também deverá ocorrer no caso de embalagem danificada, alteração por qualquer problema de qualidade do mesmo que inviabilizem o consumo, desde que antes do prazo de vencimento / prazo de validade, independente de quando houver ocorrido a entrega do mesmo, em prazo nunca superior ao prazo de entrega original (dois dias).
4.7.1 Nos casos em que for constatado problemas de qualidade no momento do recebimento, as demais recebidas estarão sujeitas a inspeção pela equipe técnica da DAE; sendo identificado problema semelhante quanto a qualidade, a contratada fica obrigada a realizar a retirada e a substituição também destas remessas, mesmo que de lotes diferentes.
4.8 A contratada deverá entregar a Divisão de Alimentação Escolar, juntamente a cada pedido, sem qualquer ônus, amostras dos produtos ora solicitados para análise sensorial, assim como todos os critérios de análise de rotulagem e embalagem, que devem ser correspondentes ao produto aprovado, referente ao lote que está sendo entregue, sendo:
4.8.1 Frutas unitárias de maturação longa (maçã, pera): 2 unidades por caminhão;
4.8.2 Frutas unitárias de maturação curta (goiaba, tangerina, banana, carambola, caqui, uva a granel): 4 unidades por caminhão;
4.8.3 Frutas para porcionamento tamanho grande (abacaxi, melancia, melão, mamão formosa): 1 unidade por entrega, sendo que, se
não houver uniformidade na maturação, deverá ser entregue duas unidades de amostra; tamanho médio e pequeno (abacate, manga, mamão papaia): 1 unidade por caminhão;
4.8.4 Frutas embaladas (morango, uva): 1 unidade (embalagem) por caminhão;
4.8.5 Hortaliças raízes, legumes (abóbora paulista, abobrinha brasileira ou italiana, batata, batata-doce, berinjela, beterraba, cará, cenoura, chuchu, ervilha torta, pepino, pimentão, quiabo, rabanete, tomate, vagem): 500 gramas por entrega;
4.8.6 Hortaliças folhas (agrião, acelga, alface, almeirão, brócolis, couve-manteiga, couve-flor, escarola, espinafre, repolho, rúcula): 1 unidade, 1 maço ou 1 pé por entrega, ou o equivalente a 500 gramas.
4.8.7 Ovos: referente a embalagem primária (bandeja): 01 (uma) unidade
4.8.7.1 Caso haja mais de um lote na entrega, deverá entregar 01 (uma) amostra do produto referente a cada lote.
4.9 No momento da entrega os produtos que estiverem com os prazos de validade divergentes daqueles estabelecidos no tópico 4 da especificação detalhada dos itens poderão ser recebidos, desde que não apresentem alteração das características sensoriais, neste caso, fica o proponente responsável por realizar a troca dos itens que não forem utilizados em sua totalidade até a data de vencimento. A autorização de recebimento destes itens só poderá ser realizada pela equipe da Divisão de Alimentação Escolar.
4.10. A contratada deverá disponibilizar caminhões fechados, para a realização das entregas, com estrados, prateleiras e caixas, conforme legislação vigente cabível (Portaria CVS-15, de 7.11.91, e/ou atualizações posteriores).
4.10.1 Os entregadores deverão estar identificados (crachá com nome legível colocado em local visível) e adequadamente paramentados, ou seja: calçados fechados, uniforme de cor clara e limpa, proteção para o cabelo (boné ou touca). Os uniformes deverão vir identificados com o nome da empresa fornecedora licitante vencedora do certame, bem como nome dos funcionários que realizam a entrega. Em caso de contratação de empresa de logística de terceiros, deverá identificar “a serviço de NOME DA CONTRATADA”. As entregas não serão liberadas se todos os funcionários não estiverem devidamente identificados.
4.10.2 A contratada será responsável pela segurança do trabalho dos seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gêneros.
4.10.3 Em caso de serviço terceirizado de entrega, cabe a contratada a responsabilidade de fiscalizar se a empresa cumpre todas as exigências da legislação.
4.10.4 O número de caminhões deverá ser compatível com a quantidade de itens a serem entregues para cada pedido, para que também atenda o tópico 4.3 acima descrito.
4.10.5 Caso não atenda as condições higiênico-sanitárias para o transporte de alimentos, a entrega será recusada, ficando a contratada sujeita as penalidades decorrentes da não entrega e outras cabíveis.
4.11 Todas as despesas com frete, carga, descarga e transporte, bem como eventualidades durante a entrega, correrão por conta da Contratada, bem como todos os impostos e taxas incidentes.
4.12 As entregas deverão ser realizadas com romaneios em três vias, conforme modelo tópico 4.12.5, que poderá ser adaptado pelo contratado, desde que contenha todos os campos obrigatórios do modelo.
4.12.1 A via entregue para a Secretaria de Segurança de Alimentar e Nutricional, acompanhado da nota fiscal, deverá ser a via original. Todas as vias deverão conter a assinatura original da merendeira e/ou pessoas autorizadas, não podendo ser cópia reprográfica e/ou via carbonada, exceto quando impressos em “formulário contínuo autocopiativo”.
4.12.2 É de responsabilidade da contratada, no momento da entrega, conferir se todos os dados do romaneio, nas três vias, foram preenchidos corretamente.
4.12.3 Na falta de informações que comprovem a entrega correta da mercadoria, o romaneio será desconsiderado.
4.12.4 Somente serão aceitos os romaneios que contenham a mesma data de entrega, de conferência de amostra e de recebimento. Não serão aceitos romaneios com datas divergentes.
4.12.5 Modelo de romaneio
4.12.5.1 Os nomes e endereços das unidades escolares e demais locais de entrega, deverão seguir rigorosamente conforme indicado no tópico “8. Locais de entrega”, sob pena de não ser considerado o romaneio e a entrega devido a não identificação do local entregue.
4.13. É de responsabilidade da contratada zelar pelas unidades escolares e outros locais no momento da entrega, devendo arcar com quaisquer danos ocasionados.
4.14 Para a realização da entrega, em sistema de rodízio, a empresa deverá disponibilizar caixas plásticas tipo monobloco, a título de empréstimo, sendo que as mesmas deverão estar em condições adequadas de higiene e conservação, podem ainda estar identificadas com o nome da empresa.
4.14.1 A responsabilidade de retirada e controle de quantidade de caixas emprestadas é da empresa contratada.
5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
5.1 Em consonância com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Capítulo V, Do processo de aquisição de alimentos, Seção IV, Do controle higiênico-sanitário, Art. 41 A entidade executora ou a Unidade Executora poderá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação.
5.1.1 As amostras serão avaliadas a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e especificações constantes neste termo de referência no tópico 1.
5.1.2 Esta etapa será aplicada somente para os itens do GRUPO 1.3.
5.2 Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação pelo pregoeiro:
5.2.1. Obrigatoriamente, 01 (uma) amostra original do produto/item ofertado, nos termos descritos no Anexo I para suas embalagens primárias, sob pena de sua desclassificação a não apresentação.
5.2.1.1. A entrega das amostras deverá ser realizada diretamente na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, Rua Rio Branco, 808, na Divisão de Alimentação Escolar, onde uma das nutricionistas do Quadro técnico assinará o recibo de entrega de amostras (em papel timbrado em nome do licitante), constando todos os itens que foram entregues, cabe à empresa entregar este recibo junto com a documentação constante do tópico 7, à Divisão de Compras e Licitações, Av. João Ramalho, 205, Vl. Noêmia, Mauá – SP, 1º andar, em horário da 8:00 às 17:00, sob pena de desclassificação.
5.2.1.2 Horário para a entrega de amostras na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional: das 8h às 16h.
5.2.2 As amostras deverão estar individualmente identificadas com o número do pregão, lote, número do item e número da licitante, conforme sistema de pregão eletrônico. Atentar para o uso das etiquetas, para estas não danificarem as embalagens e rotulagem, ou sobrepor informações essenciais para a análise técnica. As amostras que estiverem sem condições de leitura por estarem danificadas, inclusive pela retirada da etiqueta em partes essenciais a análise do produto, serão consideradas insatisfatórias nos quesitos embalagem e/ou rotulagem.
5.2.3 As marcas dos produtos das amostras deverão ser as mesmas marcas constantes de sua proposta. Caso seja omitida alguma
das informações exigidas, as amostras não serão recebidas por impossibilidade de sua associação com o objeto.
5.3 A não apresentação de amostras ou se elas estiverem em desconformidade com o objeto proposto a empresa será desclassificada.
5.3.1 Considerando o princípio de celeridade do pregão, não haverá prorrogação do prazo de apresentação de amostras.
5.3.1.1 Marcas diferentes poderão ser apresentadas somente em caso de intercorrência devidamente justificada pelo fabricante do produto.
5.3.1.2 Outras justificativas apresentadas poderão ser analisadas, visando a economicidade de aquisição pelo órgão público e a celeridade do processo.
5.3.1.3 Em hipótese alguma será admitida entrega de outras amostras, troca de amostra ou de marca, após a entrega oficial, mesmo que dentro do prazo da data estipulada.
5.4 A análise será feita pela equipe técnica de nutricionistas habilitadas da Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, com orientação e supervisão da nutricionista Responsável técnica do Programa de Alimentação Escolar.
5.4.1 A equipe será composta pelo número mínimo de 3 pessoas; sempre que possível por um número ímpar de avaliadores para facilitar o desempate, se for o caso, no entanto, poderá ser realizada por um número par em casos excepcionais, ficando o desempate de acordo com a relevância do critério avaliado.
5.4.2 A equipe técnica emitirá relatório das análises realizadas, o qual integrará o referido processo licitatório.
5.5 Critérios de análises das amostras:
5.5.1 Análise EMBALAGEM: conforme solicitado no Anexo I
5.5.1.1 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme indicado na ESPECIFICAÇÃO.
5.5.2 Análise DE ROTULAGEM: conforme legislação em vigência e solicitado no anexo I.
5.5.2.1 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme indicado na ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS, rotulagem e embalagem, requisitos gerais.
5.5.3 Análise de Peso unitário: respeitando-se os pesos mínimos conforme tipo indicado na CARACTERÍSTICA DO PRODUTO
5.5.3.1 Será atribuído o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO, conforme indicado na ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS, CARACTERÍSTICA DO PRODUTO.
5.5.4 Em hipótese alguma será admitida entrega de outras amostras, em caso das mesmas serem consideradas insatisfatórias.
5.5.5 Durante esta fase, não será realizada a análise após o preparo para os itens que precisem desta análise (cocção, diluição entre outros); no entanto, durante a vigência do contrato, poderá ser considerada para a análise de qualidade durante a execução contratual. O preparo seguirá rigorosamente as instruções descritas na embalagem ou nas fichas técnicas de preparo desenvolvidas pelas nutricionistas da Divisão de Alimentação Escolar, para que não se alterem os atributos sensoriais característicos do produto, considerando o per capita para o número de avaliadores presentes no dia.
5.5.6 Caso a licitante classificada para a etapa de amostras apresente marcas que já foram pré-qualificadas através de testes internos ou daquelas que já foram aprovados nas licitações anteriores, conforme tabela a seguir, ficará isenta do teste de análise sensorial.
5.5.6.1 Tabelas de marcas de referência:
5.5.6.1.1 GRUPO 1.3
Item | Descrição | Referência |
1 | Ovo branco grande embalado | AJA Alimentos |
5.6 O produto/item aberto para a análise será mantido na Divisão de Alimentação Escolar até a finalização da etapa de homologação desta fase, ou em caso de desclassificação, até a finalização do prazo de recurso, quando serão descartados.
5.6.1 Os produtos/itens que tenham prazo de vencimento anterior ao estipulado para cumprir o tópico 5.6 serão descartados.
5.6.2 Os produtos/itens serão manuseados, abertos e demais necessidades para a análise, realizado pela equipe técnica, não gerando direito ao ressarcimento, não sendo devolvidos após abertos.
5.7 A análise das amostras será iniciada no dia após a finalização do prazo de entrega, ou no dia imediatamente após a efetiva entrega pela licitante quando antes do prazo indicado no tópico 5.2, e após será indicada a efetiva data com a publicação no sistema eletrônico de licitações onde está sendo realizado o pregão.
5.7.1 A análise será realizada nas dependências da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, Rua Rio Branco, 808, cuja presença dos licitantes é facultada, devendo comunicar o interesse através do e-mail cpl@maua.sp.gov.br, até o prazo limite de entrega das amostras pela licitante, para que seja permitida a sua participação na sessão. Tal exigência é feita para que o local onde será realizada a análise possa ser organizado para o número de participantes. As licitantes que demonstrarem o interesse serão comunicadas do dia e horário onde será realizada a sessão.
5.7.1.1 A presença é permitida, de forma estritamente para acompanhar o desenvolvimento da sessão, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; o acompanhamento não permite o acesso e manipulação das amostras de
forma física, para que não haja participação inadequada ou danos as amostras.
5.8 Referente aos critérios de análise de embalagem e rotulagem (tópicos 7.5.1 e 7.5.2):
5.8.1 Caso algum critério estiver com falta de informações referente as amostras, desde que não descaracterizado o objeto (amostra), a Administração, objetivando sempre o melhor preço, poderá notificar a licitante para a devida correção no prazo de 72 horas, sob pena de desclassificação.
5.8.1.1 Não se aplica no caso da licitante já ter qualquer de suas amostras consideradas insatisfatórias na etapa de análise das características sensoriais, pois já está descaracterizado o objeto.
5.8.1.2 Tem por finalidade dirimir divergências, em caráter de diligência, entre informação de ingredientes, informação nutricional ou outras, com a rotulagem do produto e sua ficha técnica.
5.8.1.3 Entende-se por objeto os gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, de acordo a descrição e características de cada item e que estão descritos nas especificações detalhadas dos itens.
5.8.1.4 Esta etapa de correção será permitida uma única vez. Qualquer item insatisfatório apontado no parecer da equipe técnica, que esteja novamente insatisfatório, nos documentos enviados nesta segunda oportunidade, não será permitida em hipótese alguma nova correção.
5.8.1.5 Não será permitida a troca de marca de amostra, caso os apontamentos insatisfatórios no parecer da equipe técnica referente as amostras, não seja sanável pela licitante (ou fabricante).
6. APRESENTAÇÃO DE FICHAS TÉCNICAS E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
6.1 Para o item do GRUPO 1.3, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações, Av. João Ramalho, 205, Vl. Noêmia, Mauá – SP, 1º andar, em horário da 8:00 às 17:00, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação pelo pregoeiro durante a sessão da licitação, os seguintes documentos, que serão analisados pela equipe técnica de nutricionistas habilitados indicado pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional:
6.1.2 Ficha Técnica, conforme modelo, para todos os itens. Obs.: quando houver sabores diversos, deverá apresentar a ficha para cada um dos sabores descritos para o item.
6.1.2.1 Certificado de Registro do produto no órgão competente (S.I.F. ou S.I.S.P.), ou declaração do órgão competente pela emissão do mesmo, quando aplicável (para todos os itens de todos os lotes, que se enquadrem na obrigatoriedade do registro), será considerado satisfatório o documento que conste como ATIVO.
6.2 MODELO DE FICHA TÉCNICA
6.2.1 Itens que deverão constar na ficha técnica dos produtos:
• Identificação do Produto, inclusive a marca.
• Nome, endereço, n.º de telefone do fabricante e da empresa proponente.
• Prazo de validade, em dias ou meses, correspondendo ao prazo estabelecido como padrão para o produto do fabricante.
• Componentes do Produto: ingredientes, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, se utilizados.
• Declaração de alergênicos, se houver.
• Peso líquido do produto nas embalagens primárias, podendo incluir também da embalagem secundárias.
• Condições de armazenamento, empilhamento máximo.
• Tipo de embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto.
• Tipo de rotulagem das embalagens primárias e secundárias em que será entregue o produto.
• Informação nutricional completa (de acordo com a Legislação vigente).
• Rendimento / per capita e peso unitário do produto.
• Dados sobre o responsável das informações contidas na Ficha Técnica: nome legível, cargo que ocupa na empresa, habilitação profissional, R.G., ou C.P.F., ou número de registro no conselho profissional.
6.2.2 Este é um modelo, poderá sofrer alteração de acordo com a empresa/fabricante, desde que constem todos os itens solicitados para a correta identificação do produto. Deverá ser em papel timbrado do fabricante ou licitante (desde que este seja responsável técnico).
6.2.3 A ficha técnica deve ser compatível com o item (embalagem e rotulagem), em todos as suas características, e de acordo com a legislação vigente, para análise conforme critérios.
6.3 Critério de análise das fichas técnicas:
6.3.1 Análise comparativa da ficha técnica com a amostra: Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa (marca) e a amostra apresentada (produto/item), inclusive no que diz respeito à embalagem, assim como a rotulagem, as condições rotineiras de armazenamento, distribuição, rendimento do alimento, de acordo com todos os itens solicitados conforme MODELO DE FICHA TÉCNICA, parte integrante deste termo de referência tópico 7.
6.3.2 Análise comparativa da ficha técnica com as especificações detalhadas do produto do anexo I (prazo de validade, informações
nutricionais) e demais informações de rotulagem quando houver.
6.3.3 Todas as fichas serão avaliadas conforme os itens citados acima, onde será usado o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO.
6.4 A não apresentação de amostras e fichas técnicas, ou se eles estiverem em desconformidade com o objeto proposto e/ou com a documentação técnica apresentada, a empresa será desclassificada, exceto no enquadramento do tópico 6.7.1.
6.4.1 Caso algum documento (fichas técnicas) estiver com falta de informações referente as amostras, desde que não descaracterizado o objeto (amostra), a Administração, objetivando sempre o melhor preço, poderá notificar a licitante para a devida correção no prazo de 72 horas, sob pena de desclassificação.
6.4.1.1 Não se aplica no caso da licitante já ter qualquer de suas amostras consideradas insatisfatórias na etapa de análise das características sensoriais, pois já está descaracterizado o objeto.
6.4.1.2 Tem por finalidade dirimir divergências, em caráter de diligência, entre informação de ingredientes, informação nutricional ou outras, com a rotulagem do produto e sua ficha técnica.
6.4.1.3 Entende-se por objeto os gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, de acordo a descrição e características de cada item e que estão descritos nas especificações detalhadas dos itens.
6.4.1.4 Esta etapa de correção será permitida uma única vez. Qualquer item insatisfatório apontado no parecer da equipe técnica, que esteja novamente insatisfatório, nos documentos enviados nesta segunda oportunidade, não será permitida em hipótese alguma nova correção.
6.4.1.5 Não será permitida a troca de marca de amostra, caso os apontamentos insatisfatórios no parecer da equipe técnica referente a fichas técnicas e laudos, não seja sanável pela licitante (ou fabricante).
7. OBSERVAÇÕES e DISPOSIÇÕES GERAIS (PARA TODOS OS ITENS)
7.3.1 O agendamento da visita técnica deverá ser realizado por meio dos telefones (11) 4512-7777, com Alden e e/ou Kelly. Na data agendada será fornecido formulário para apresentação nos locais de entrega, e após as visitas será emitido atestado de vistoria técnica, pela Assessoria da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
7.3.1.1 A visita técnica deverá ser realizada por representante credenciado da empresa, em todos os pontos de entrega descritos na relação de unidades escolares (Sec. de Educação) e de atendimento da Sec. de Assistência Social, ou outra Secretaria listada.
7.3.1.2 A visita poderá ser realizada até o último dia útil anterior a data de realização da licitação, durante o horário comercial (08:00 às 17:00 h).
7.3.2 Caso a licitante seja fornecedora ou já tenha fornecido nos locais listados, ou não queira fazer a visita, poderá apresentar declaração de conhecimento pleno dos locais, condições de entrega e peculiaridades da contratação.
7.3.2.1 A apresentação da declaração de pleno conhecimento dos locais de entrega, deverá ser entregue em papel timbrado e realizada por representante credenciado da empresa (representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto, através de procuração), que deverá ser protocolada na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional ou encaminhada por e-mail ssa.assessoria@maua.sp.gov.br que dará ciência na dispensa da visita.
7.3.2.2 É de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução contratual. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
7.3.3 Tal documentação deve ser anexada em “documentos de habilitação”, seja o atestado de visita técnica ou a declaração de pleno conhecimento dos locais (protocolado).
7.4 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, além dos documentos solicitados no tópico 6, deverá apresentar à Divisão de Compras e Licitações, Av. João Ramalho, 205, Vl. Noêmia, Mauá – SP, 1º andar, em horário da 8:00 às 17:00, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação pelo pregoeiro durante a sessão da licitação, os seguintes documentos, que serão analisados pela equipe técnica de nutricionistas habilitados indicado pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional:
7.4.1 Cópia autenticada do Alvará Sanitário ou Licença Sanitária em nome do fabricante.
7.4.1.1 Cópia autenticada do Alvará Sanitário ou Licença Sanitária em nome da empresa vencedora quando distribuidor, além do solicitado no tópico 7.4.1.
7.4.2 Declaração expressa que o produto ofertado manterá suas características durante a vigência do contrato, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, conforme condições estabelecidas neste termo de referência.
7.4.3 Declaração de que atende aos padrões de boas práticas vigentes pela legislação , conforme modelo em anexo. Tal documentação constante da “Declaração de atendimento as boas práticas de fabricação e manipulação”, poderá ser solicitada a qualquer momento durante a vigência do contrato e a sua não apresentação sujeitará a rescisão contratual.
7.4.4 Certidão de registro e regularidade onde consta que o estabelecimento está regularmente inscrito no CRN e tem um responsável
técnico de acordo com a Portaria CVS-1 13/01/1998. Este profissional poderá ou não ter vínculo empregatício com a empresa vencedora; mas deverá apresentar a certidão que comprove vínculo de responsabilidade técnica e estar regularmente inscrito no órgão fiscalizador de sua profissão (apresentar declaração).
7.4.5 Recibo de entrega de amostras na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (conforme tópico 5.2.1.1.).
7.4.6 Caso algum documento estiver com falta de informações, desde que não descaracterizado o objeto (amostra), a Administração, objetivando sempre o melhor preço, poderá notificar a licitante para a devida correção e/ou apresentação no prazo de 72 horas, sob pena de desclassificação.
7.5 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
7.5.1 Planilha de preços readequada (modelo Anexo IV), readequando preços unitários e os respectivos totais, constantes da proposta escrita, com a margem comercial convertida em percentual, que será mantida durante todo o período de contratação.
7.6 Nas notas fiscais emitidas deverá obrigatoriamente constar o número da licitação e do contrato, bem como do empenho para indicação de pagamento.
7.7 A critério da Divisão de Alimentação Escolar poderão ser solicitadas visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão (itens), para verificar a qualificação técnica dos fabricantes. As despesas provenientes deverão ser de responsabilidade do contratado. Poderá ainda ser solicitados o Alvará Sanitário do fabricante do produto, com prazo de 7 dias para a apresentação do referido documento.
7.7.1 Caso a empresa contratada e/ou o fabricante não atenda as exigências preconizadas na legislação vigente de boas práticas (ANVISA E CVS), esta deverá proceder as adequações necessárias para realizar o objeto desta licitação. O não cumprimento das exigências estará sujeita ao cancelamento contratual.
7.8 A qualquer momento a Divisão de Alimentação Escolar poderá solicitar a ficha técnica e demais documentos constantes do tópico
7.4 para avaliação e comprovação técnica durante a vigência do contrato, ou para os documentos que constem com prazo de validade vencido, ou seja, emissão superior a 1 (um) ano do documento anterior e apresentado no momento da contratação. O prazo para apresentação do referido documento será de 07 (sete) dias úteis a contar da data da solicitação. As despesas provenientes deverão ser de responsabilidade do contratado.
7.9 Durante a vigência do contrato os produtos ofertados poderão ser submetidos à avaliação e análise nas unidades escolares, de acordo com os parâmetros da Resolução n.º 06 de 08/05/2020 do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sendo o teste aplicado de acordo com as etapas e orientações do Manual para aplicação dos testes de aceitabilidade do PNAE, considerando aprovados os produtos que apresentarem no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de aceitabilidade no teste escala hedônica e 90% na avaliação de resto ingesta.
7.10 Durante a vigência do contrato, a cada entrega, será realizada a análise de amostras, marca e características sensoriais, caso não corresponda ao produto e características aprovadas nas amostras para habilitação da empresa, os produtos serão recusados, considerando-se ainda o seu comprometimento de manter as características durante a vigência do contrato, conforme tópico 7.4.2. O mesmo ocorrerá quando houver mudança nas características sensoriais, composição e/ou embalagem do produto, quando houver alteração de sua composição pelo fabricante.
7.10.1 A empresa deverá apresentar produto compatível para análise e aprovação de amostras e fichas técnicas, qualquer diferença em relação a custos de aquisição do produto é de responsabilidade da licitante vencedora.
7.11 Se durante a vigência do contrato, ocorrendo qualquer alteração na comercialização dos produtos no mercado (Boletim CEAGESP), definições de padronização do programa Hortiescolha ou na legislação vigente ANVISA; Instruções normativas de Regulamentos técnicos de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e demais normas do Programa Brasileiro para Modernização da Agricultura), no que se refere à classificação, embalagem, peso do alimento, e/ou nomenclatura dos hortifrutigranjeiros, a Divisão de Alimentação Escolar se reserva o direito de ajustar seus pedidos da melhor forma que interesse a Administração, pela categoria de iguais características.
7.12 Para a fase de habilitação, o atestado de capacidade técnica (Técnico Operacional) deverá ser correspondente ao fornecimento de 50% do total por item a ser contratado, justificado pelo volume a ser adquirido mensalmente e a própria natureza fundamental e indispensável de seu fornecimento.
7.12.1 Deve ser considerado ainda como objeto similar, o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis – hortifrutigranjeiros (frutas, hortaliças, ovos), referentes a cada item e pertinentes cada grupo de itens.
7.12.2 Deverá indicar que a licitante tem a capacidade técnica necessária para entregar o objeto licitado na modalidade ponto a ponto
na mesma proporção, através de declaração formal a ser apresentada com o atestado de capacidade técnica.
7.12.3 O Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, que comprove a execução, deverá ser elaborado contemplando as informações detalhadas do fornecimento ou serviços prestados, sendo assinado e com identificação do nome, cargo ou função do emitente, estando sujeitos a faculdade de diligência prevista na legislação. 8. LOCAIS DE ENTREGA
8.1 | Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional | Rua Rio Branco, 808, Vila Augusto |
8.2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Centro de Formação de Professores Migues Arraes | Rua Rio Branco, 183, Centro |
8.2.1 | EM ALBERTO BETÃO PEREIRA JUSTINO, Vereador | Rua Montevidéu, 814, Pq. das Américas |
8.2.2 | EM ALICE TULIO JACOMUSSI | Rua Napoleão Zambeli, 71, Jd. Araguaia |
8.2.3 | EM AMERICO PERRELLA | Rua São Judas Tadeu, 89, Jd Adelina |
8.2.4 | EM ANA AUGUSTA DE SOUZA | Rua Cuba, 20, Pq. das Américas |
8.2.5 | EM CAROLINA MOREIRA DA SILVA | Rua Natal, 79, Jd. Oratório |
8.2.6 | EM CHICO MENDES | Rua Ivan Bernardo da Silva, 43, Jd. Flórida |
8.2.7 | EM CORA CORALINA | Rua São João, 876 – Jd. Bom Recanto |
8.2.8 | EM DARCI AP. FINCATTI FORNARI, Drª | Rua Elza Jorge, 153, Jd. Esperança |
8.2.9 | EM DARCY RIBEIRO | Rua Dom Pedro II, 253, Vl. Independência |
8.2.10 | EM FLORESTAN FERNANDES | Av. Washington Luiz, 3623, Vl. Magine |
8.2.11 | EM FRANCISCO ORTEGA | Rua Estevão Gallo, 253, Jd. Alto da Boa Vista |
8.2.12 | EM GALDIDO JESUS SANTOS | Rua João Batista Pântano, 150, Jd. Canadá |
8.2.13 | EM GEOVANE OLIVEIRA LACERDA COSTA | Rua América do Norte, 259, Pq. das Américas |
8.2.14 | EM GUILHERME PRIMO VIDOTTO | Rua Pedro Garcia Fernandes, 84, Jd. Olinda |
8.2.15 | EM GUIMARÃES ROSA | Rua Dr. Arioci Rodrigues Costa, 75, Jd. Guapituba |
8.2.16 | EM HÉLDER PESSOA CÂMARA, DOM | Rua PM Olegário Teixeira Costa, 155, Jd. Itapark |
8.2.17 | EM HERBERT DE SOUZA | Rua D. Emília Scarparo, 197, Jd. Zaira |
8.2.18 | EM JEANETE BEAUCHAMP, PROFª | Av. Benedita Franco da Veiga, 1045, Vl. Feital |
8.2.19 | EM JOÃO RODRIGUES FERREIRA | Estrada do Regalado, 81, Vl. Feital |
8.2.20 | EM JONATHAN GOMES L IMA PITONDO | Av. Barão de Mauá, 3778, Jd. Maringá |
8.2.21 | EM JOSÉ REZENDE DA SILVA | Rua Pedro de Toledo, 363, Pq. São Vicente |
8.2.22 | EM JOSÉ TOMAZ NETO, PROF | Av. Dom José Gaspar, 1049, Jd. Pilar |
8.2.23 | EM LUCINDA PETIGROSSI CASTABELLI | Av. Pres. Castelo Branco, 1807, Jd. Zaira |
8.2.24 | EM LYSIANE PEREIRA GALVÃO, Drª | Rua da Pátria, 237, Vl. Magine |
8.2.25 | EM MÁRCIA REGINA ABRAHAM, PROFª | Rua Cezário Parmegiani, 310, Jd. Santa Lídia |
8.2.26 | EM MARIA ROSEMARY DE AZEVEDO | Av. Pres. Castelo Branco, 2737, Jd. Zaira |
8.2.27 | EM MARIA WANNY SO ARES CRUZ, PROFª | Rua Caetano Scila, 508, Vl. Assis |
8.2.28 | EM MARIA WANNY SOARES CRUZ, PROFª, NÚCLEO | Rua Cândido Gonçalo Mendes, 84, Vl. Carlina |
8.2.29 | EM MARLI RODRIGUES DE SOUZA | Rua Armando Bagnara, 624 B, Jd. Zaira |
8.2.30 | EM MARTIN LUTHER KING JR. | Rua Inácio José de Morais, 235, Jd. Nóbrega |
8.2.31 | EM MONTEIRO LOBATO | Rua Edmar Matosinho, 228, Jd. Bandeirantes |
8.2.32 | EM NATHÉRCIA FERREIRA PERRELLA | Rua Paulo Antônio Cardoso, 228, Jd. Zaira |
8.2.33 | EM NEUMA MARIA DA SILVA, PROFª | Est. Adutora Rio Claro, 1115, Jd. Paranavaí |
8.2.34 | EM OSWALD DE ANDRADE | Av. Cláudio Savietto, 397, Jd. Zaira |
8.2.35 | EM PATRÍCIA MARTINELLI FERREIRA PANIGALLI, PROFª | Rua Pernambuco, 174, Jd. Elisabete |
8.2.36 | EM PAULO FREIRE | Rua São João, 876, Jd. Bom Recanto |
8.2.37 | EM PERSEU ABRAMO | Rua Cecília Meireles, 415, Jd. Miranda Aviz |
8.2.38 | EM ROSA MARIA FRARE, PROFª | Rua das Hortências, 179, Jd. Primavera |
8.2.39 | EM ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, PROFª | Rua Noel Rosa, 1173, Jd Silvia Maria |
8.2.40 | EM SAMIR AUADA | Rua Rosa Bonini Mariani, 144, Jd. Guapituba |
8.2.41 | EM TÂNIA GERALDO DE CAMPOS SILVA, PROFª | Rua Francisco Jardim, 96, Jd. Anchieta |
8.2.42 | EM TEREZINHA LEARDINI BRANCO, PROFª | Av. Pres. Castelo Branco, 1884, Jd. Zaira |
8.2.43 | EM THEREZINHA DAMO DE LIMA | Rua Assunção, 330, Pq. Américas |
8.2.44 | EM ZENY MACHADO CHIAROTTO | Rua da União, 119, Jd. Sonia Maria |
8.2.45 | Zaíra Mansur Sadek Escola de Educação Especial (APAE) | Rua Pe. Manoel de Nóbrega, 850, Capuava |
8.2.46 | AUTA DE SOUZA Casa da Criança | Rua Riachuelo, 1041, Vl. Vitória |
8.2.47 | São Pedro Centro de Assistência Social – CASSAP | Rua Virgílio dos Santos, 05, Jd. Itapeva |
8.2.48 | OSVALDO ALEXANDRO Creche Associação Comunitária | Rua Topázio, 92, Jd. Itapark Novo |
8.2.49 | Associação Educativa Madre Vicenza | Av. Zaíra Mansur Sadek, 827, Jd. Zaíra |
8.3 | Secretaria de Promoção Social | Rua Campos Sales, 289 – Vila Bocaina |
8.3.1 | Bombeiro Mirim | Av. Papa João XXIII, 310, Vl. Noêmia (Cozinha Bombeiro Mirim) |
8.3.2 | CRAS Oratório | Rua Salvador, 266, Jd. Oratório |
8.3.3 | CRAS Macuco | Rua Remo Luis Corradine, 256, Jd. Zaira |
8.3.4 | CRAS São João | Av. Barão de Mauá, 4050, Vl. São João |
8.3.5 | CRAS Zaíra | Av. Pres. Castelo Branco, 2982, Jd. Zaira |
8.3.6 | CRAS Parque das Américas | Rua Estados Unidos, 84, Pq. Das Américas |
8.3.7 | CRAS Feital | Av. Dª Benedita F. da Veiga, 1083, B. Feital |
8.3.8 | CRAS Vila Mercedes | Rua Cícero Rodrigues da Silva, 355, Vl Mercedes |
8.3.9 | CREAS Matriz | Rua Avaré, 62, B. Matriz |
8.3.10 | CREAS Bocaina | Rua Alvares Machado, 18A, Vl. Bocaina |
8.3.11 | Centro POP | Av. Washington Luis, 625, Jd. Cerqueira Leite |
8.3.12 | Albergue Municipal | Rua Santos Dumont, 59, Vl Bocaina |
8.3.13 | Núcleo de PSC | Rua Santa Cecília, 489, B. Matriz |
8.3.14 | Cadastro Único | Rua Almirante Tamandaré, 589, Vl. Bocaina |
8.3.15 | Conselho Tutelar | Rua São Mateus, 49, B. Matriz |
8.4 | Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil | |
8.4.1 | Corpo de Bombeiros de Mauá | Av. Papa João XXIII, 310, Vl. Noêmia (cozinha quartel) |
8.5 Poderá haver acréscimo de locais de entrega durante a vigência do contrato em virtude de inauguração de unidades escolares e de atendimento, ou ainda mudança de endereços.
9. FORMAÇÃO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS
9.1 Para a formação dos preços médios dos produtos, indicados no Anexo, foram utilizados os preços de Setembro de 2022 a Setembro de 2023, disponíveis em: https://pentahoportaldeinformacoes.conab.gov.br/pentaho/api/repos/%3Ahome%3APROHORT%3AprecoDia.wcdf/generatedContent? userid=pentaho&password=password, e para os itens não listados, o preço da coluna comum, tabela CEAGESP/SP, mesmo período, em dois dias para cada mês.
9.1.1 Para a formação das propostas, as licitantes devem utilizar os preços médios e aplicar a sua margem comercial (%).
9.1.2 A margem comercial oferecida para o produto por ocasião da licitação será convertida em percentual e deverá ser mantida durante todo o período de contratação preservando a equação econômico-financeira inicialmente ofertada.
9.2 Em caso de renovação contratual, deverá ser realizada nova formação de preços médios dos produtos, nas mesmas condições do tópico 9.1, utilizando-se os preços do período de 01 (um) ano, a partir de 02 (dois) meses anteriores à data de assinatura do contrato vigente.
9.2.1 O valor global apurado na planilha de preços médios, aplicada a margem comercial (fixa e pactuada no momento da licitação), servirá de base para o valor de reajuste contratual.
10. PAGAMENTOS
10.1 As notas fiscais deverão ser entregues, acompanhadas dos romaneios atestando os recebimentos dos produtos e do respectivo Boletim CEAGESP do dia anterior ao pedido ou o último publicado anterior à data que o pedido foi enviado, que servirá de base para a formação dos preços finais.
10.2 A base de preço deve ser a coluna “comum” do Boletim CEAGESP, o qual será aplicado o percentual fixo contratado no momento da licitação.
APROVAÇÃO | ||||
Nome | Departamento | CPF | Carimbo e Assinatura | Data |
Aline Pezzo | Alimentação escolar – Elaboração e revisão | 273.907.418-21 | / / 2024 | |
Carmen Cinthia Marini da Silva | Alimentação escolar – Elaboração e revisão | 322.831.168-64 | / / 2024 | |
Adriana Rodrigues Andrigueto | Alimentação escolar – Cálculo da quantidade estimada | 155.420.728-28 | / / 2024 | |
Marco Aurélio Grande | Coordenador | 161.724.048-65 | / / 2024 | |
Hélio Tomaz Rocha | Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional | 306.860.833-34 | / / 2024 |
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E MANIPULAÇÃO
(em papel timbrado da Licitante)
OBJETO: Fornecimento dos produtos hortifrutigranjeiros para atender o Programas de Alimentação Escolar.
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº , que a Empresa atende a documentação abaixo mencionadas:
1. O Manual de Boas Práticas de Fabricação
2. Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPS) referente à:
a. Higienização das instalações;
b. Controle de potabilidade da água;
c. Higiene e saúde dos manipuladores;
d. Manejo de resíduos;
e. Manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
f. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
g. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens;
h. Programa de recolhimento de alimentos;
i. Responsável Técnico devidamente credenciado;
j. Todas as exigências da Legislação Pertinente;
REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME COMPLETO (carimbo e assinatura):
ANEXO II
PLANILHA VALORES DE REFERÊNCIA GRUPO 1.1 – FRUTAS
Item | Descrição | Unid. | Preço médio |
1 | Abacate (margarida, fortuna, breda, quintal – boca 11 e 12) | Kg | 3,74 |
2 | Abacaxi (pérola, havaí – Classe A graúdo, tipo 8 ou 10) | Kg | 5,05 |
3 | Banana nanica climatizada (primeira) | Kg | 3,22 |
4 | Caqui (rama forte B) | Kg | 9,48 |
5 | Carambola (doce) | Kg | 8,60 |
6 | Goiaba (vermelha 18 frutos) | Kg | 5,16 |
7 | Maçã nacional (gala e fuji, 150 a 180) | Kg | 7,20 |
8 | Mamão (havaí tipo 18 / formosa classe A, tipo 5 a 9) | Kg | 5,92 |
9 | Manga (palmer e hadem, tipo 9 frutos) | Kg | 3,24 |
10 | Melancia (comum, redonda/comprida, média, de 7 a 10 quilos) | Kg | 2,04 |
11 | Melão (amarelo 12/14 frutos) | Kg | 2,58 |
12 | Morango (comum, camino real) | Kg | 20,10 |
13 | Pêra (D'Anjou, William's, Packham's, Rocha, classe B) | Kg | 7,11 |
14 | Tangerina (ponkan, 11/12 dz, B) | Kg | 3,87 |
15 | Uva (Thompson, Crimson, centenial, festival, vitoria sem semente) | Kg | 9,16 |
GRUPO 1.2 – VERDURAS E HORTALIÇAS
Item | Descrição | Unid. | Preço médio |
1 | Abóbora (paulista) | Kg | 2,48 |
2 | Abobrinha (brasileira, italiana, extra A) | Kg | 2,28 |
3 | Acelga (extra) | Kg | 2,09 |
4 | Agrião comum (extra) | Kg | 4,40 |
5 | Alface (crespa, lisa, extra) | Kg | 2,62 |
6 | Almeirão (extra) | Kg | 3,78 |
7 | Batata (lavada, especial) | Kg | 3,22 |
8 | Batata doce (rosada, extra A) | Kg | 2,08 |
9 | Berinjela (comum, extra A) | Kg | 2,95 |
10 | Beterraba (extra A) | Kg | 1,79 |
11 | Brócolis (ninja) | Kg | 3,33 |
12 | Cará (extra A) | Kg | 4,34 |
13 | Cenoura (extra AA) | Kg | 2,87 |
14 | Chuchu (extra AA) | Kg | 1,54 |
15 | Couve-flor (branco, extra) | Kg | 5,02 |
16 | Ervilha torta (ou de vagem, extra AA) | Kg | 17,47 |
17 | Escarola (lisa, extra) | Kg | 3,46 |
18 | Espinafre (extra) | Kg | 5,51 |
19 | Pepino (comum, extra A) | Kg | 1,84 |
20 | Pimentão (amarelo, vermelho, extra AA) | Kg | 6,45 |
21 | Quiabo (liso, extra A) | Kg | 6,46 |
22 | Rabanete (redondo, extra) | Kg | 3,77 |
23 | Repolho (verde, liso extra) | Kg | 1,53 |
24 | Repolho roxo (extra) | Kg | 2,30 |
25 | Rúcula (da terra) | Kg | 7,80 |
26 | Tomate (achatado – Carmem; oblongo – Débora, santa cruz; extra A) | Kg | 4,00 |
27 | Vagem (macarrão, extra A) | Kg | 6,27 |
28 | Cebolinha (tipo A ou B) | Kg | 7,62 |
GRUPO 1.3 – OVOS
Item | Descrição | Unid. | Preço médio |
1 | Ovos (Branco, grande, embalado) | bdj | 17,13 |
* Bandeja contendo 2,5 dúzias (30 unidades de ovos) |
ANEXO III
PLANILHA MODELO PROPOSTA COMERCIAL E PROPOSTA READEQUADA
1.1 – FRUTAS
1.2 – VERDURAS E HORTALIÇAS
1.3 – OVOS
ITEM | R$ TOTAL | R$ TOTAL COM MARGEM (%) |
FRUTAS | R$ 2.069.264,88 | R$ |
HORTALIÇAS | R$ 433.850,72 | R$ |
OVOS | R$ 180.121,95 | R$ |
SUBTOTAL | R$2.683.237,55 | R$ |
TOTAL |
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Departamento de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 151/ 2 0 2 3
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa. ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Departamento de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 151/2023
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
1. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa .........................................................................................
não foi considerada inidônea.
2. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do Contrato.
3. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
Edital
ANEXO IV
PLANILHA MODELO PROPOSTA COMERCIAL E PROPOSTA READEQUADA PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Divisão de Compras
Edital
Edital no | : | Data / Abertura | : | Horário : | ||||
Razão Social | : | |||||||
Endereço | : | CEP : | 00000-000 | |||||
Bairro | : | Cidade / Estado | : | |||||
Telefone(s) | : | (11) 0000-0000 | : (11) 0000-0000 | |||||
CNPJ (MF) | : | 00.000.000/0000-00 | Inscrição Estadual | : 000.000.000.000 | ||||
: | ||||||||
Banco | : | Agência : | Conta-Corrente : |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER OS
PROGRAMAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
1.1 – FRUTAS
1.2 – VERDURAS E HORTALIÇAS
1.3 – OVOS
ITEM | R$ TOTAL | R$ TOTAL COM MARGEM (%) |
FRUTAS | R$ 2.069.264,88 | R$ |
HORTALIÇAS | R$ 433.850,72 | R$ |
OVOS | R$ 180.121,95 | R$ |
SUBTOTAL | R$2.683.237,55 | R$ |
TOTAL |
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no presente Edital de Pregão Eletrônico e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de 60 (sessenta) dias.
, de de 2023.
Nome :
RG :
Cargo :
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá Departamento de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 151/2023
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VI
(M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 151/2023 VALOR: R$
CONTRATO N.º /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E A EMPRESA , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA .
Aos dias do mês de do ano de 2024, nesta cidade de Mauá, compareceram de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.959/0001-98, neste ato representado por seu Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional Sr. no uso da competência doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede na Rua: , nº , Bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG. nº e CPF/MF nº e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada no pregão eletrônico, conforme despacho exarado às fls. do processo nº pelo presente instrumento avençam o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações, Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 6783 de 06 de outubro de 2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. A CONTRATADA compromete-se a para a CONTRATANTE, conforme quantidades, horários, condições e especificações constantes dos Anexos do edital nº 151/2023, parte integrante deste. CLÁUSULA SEGUNDA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES: 2.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos sociais, fiscais, comerciais e outros que decorrerem da execução do presente contrato. 2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 2.3. A CONTRATADA fica obrigada a prestar ao CONTRATANTE, independentemente de notificação, eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários no tocante à execução do contrato. 2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação aceitas pelo CONTRATANTE. 2.5. A CONTRATADA responsabiliza-se perante o CONTRATANTE pelo fornecimento de produtos e serviços de primeira qualidade. CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO: 3.1. O preço certo e ajustado é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA e correrá por conta do orçamento vigente onerando a dotação orçamentária nº , empenho n.º . 3.2. O preço pactuado será fixo e irreajustável pelo período de um ano, conforme legislação federal em vigor. CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 dias. 4.2. Para efeito do início da contagem do prazo de pagamento, será considerado o dia do efetivo recebimento dos pelo CONTRATANTE. 4.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta- corrente ou, excepcionalmente, na Divisão de Controle Financeiro, a critério da Secretaria de Finanças. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal: o nome do Banco, o número da agência e da conta-corrente. O atraso no pagamento por falta dessas informações será considerado de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA: 5.1. O prazo de vigência do presente é de 12 meses, podendo ser prorrogada, respeitadas as disposições da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO: 6.1. O recebimento do objeto do presente contrato, poderá ser feito pela Secretaria responsável pela contratação, e será aplicado, no que couber, o disposto no artigo 73, incisos I e II e artigos 74 a 76, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES: 7.1. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual: 7.1.1. Advertência. 7.1.2. Multa: a) Multa pela recusa da CONTRATADA em receber o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato se os produtos forem de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento); 7.1.3 a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.1.4 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei. 7.1.5. O valor relativo as multas, eventualmente aplicadas, será reduzido de pagamento que o CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de Guia de Recolhimento. Na impossibilidade, o valor da multa será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial, assegurando-se o direito de defesa. CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO: 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII a XVIII, da Lei n.º 8.666/93 e alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e; c) judicial, nos termos da legislação. 8.2. Nos casos de rescisão administrativa, fica assegurado ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas nos incisos I a IV do art. 80, da Lei supracitada. CLÁUSULA NONA: DOCUMENTOS INTEGRANTES: 9.1. Faz parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, todo o conteúdo do processo de compras n.º 50.695/2023 e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: FORO:10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mauá, neste Estado, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia de outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO: 11.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado. Este ajuste é lavrado nos termos da minuta constante às fls. e, aprovado às fls. do processo de compras n.º 50.695/2023 e que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME/RG
NOME/RG