EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 146.2020
Processo nº 3050.01.0001345/2020-05
CONTRATO PARA VENDA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE TRANSPORTE, A CESSÃO DE USO DO CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA A BORDO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE TRANSPORTE ATRAVÉS DO APLICATIVO WEBSIGOM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A CONSORCIO OTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG , empresa
pública estadual, vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, instituída por força da Lei nº 6.310, de 08/05/74, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, sediada em Belo Horizonte/MG, na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, Bairro Cidade Nova, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE e a empresa CONSORCIO OTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, com sede na Rua Aquiles Lobo, nº 504, 6º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.426.715/0001-64 neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, resolvem, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, celebrar o presente contrato de fornecimento de cartões e venda de créditos eletrônicos de vale transporte, aceitos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com exceção do município de Belo Horizonte, originário de PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE registrado no Portal de Compras do Estado sob o Nº 3051002 000167/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para os fins do presente Contrato os termos grafados com iniciais maiúsculas terão as definições estabelecidas nesta cláusula:
1.2. CARGA A BORDO - recurso oferecido à CONTRATANTE empresas compradoras de vale-transporte, que permite serem solicitada carga de créditos eletrônicos de vale-transporte nos CARTÕES ÓTIMO VALE TRANSPORTE, através dos validadores dos
veículos, desde que antecedido do pedido de compra e da efetivação do pagamento.
1.3. CARGA ÓTIMO VALE TRANSPORTE - meio físico que agrega os dispositivos necessários para interagir com o validador e onde são carregados os créditos eletrônicos de vale transporte adquiridos pelo CONTRATANTE.
1.4. PREPARAÇÃO ELETRÔNICA - gravação, no chip do CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE, da chave do sistema e do código do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO.
1.5. SOFTWARE APLICATIVO "WEBSIGOM" DE CARGA A BORDO - aplicativo a ser acessado pelo CONTRATANTE através da internet para geração do pedido de CARGA A BORDO.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada, para venda de créditos eletrônicos de vale transporte, a cessão de uso do cartão ótimo vale transporte e a prestação de serviços de carga a bordo de créditos eletrônicos de vale transporte através do aplicativo WEBSIGOM, aceitos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com exceção do município de Belo Horizonte.
2.1.1. A CESSÃO DO USO dos cartões ÓTIMO VALE TRANSPORTE é feita a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso dos cartões durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade destes com o CONTRATADO
2.2. O Termo de Referência e a proposta da contratada passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Disponibilizar, para utilização do Software Aplicativo "WEBSIGOM" de CARGA A BORDO, micro computador e impressora com configuração mínima estabelecida .
3.2. Adquirir os vales-transporte sob a forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto ao CONTRATADO ou a terceiros por este credenciado, através do aplicativo "WEBSIGOM".
3.3. Guardar e conservar no estado em que foram entregues os CARTÃO OTIMO VALE TRANSPORTE, para uso, bem como devolver ao CONTRATADO os cartões que apresentem vícios ou defeitos, os que não efetuarem nenhuma carga de créditos eletrônicos por mais de 90 (noventa) dias ou todos os cartões quando o contrato for rescindido, nos termos do art. 582 do Código Civil.
3.3.1. Caso não haja a devolução de qualquer CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE cedido quando da ocorrência do previsto no caput desta cláusula, a CONTRATANTE incorrerá, de pleno direito e sem a necessidade de notificação, na multa contratual mensal de R$ 5,00 (cinco reais) por cartão não devolvido, até atingir o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por cartão, podendo ser acionado judicialmente para sua restituição.
3.3.2. Em caso de impossibilidade de devolução do CARTÃO ÓTIMO VALE- TRANSPORTE a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente esse fato por escrito ao CONTRATADO, para o seu bloqueio. Nesta hipótese, não haverá incidência de multa prevista na cláusula 3.3.1, mas daquela prevista na cláusula 7.4 deste contrato, mesmo que não haja o pedido de reposição do cartão.
3.4. Comunicar imediatamente, através do Aplicativo "WEBSIGOM", utilizando a senha de acesso fornecida pelo CONTRATADO, a ocorrência de extravio perda destruição, danificação, furto ou roubo de qualquer cartão cedido à CONTRATANTE para que seja providenciado o seu bloqueio e emissão de 2ª via, devendo constar na comunicação o número de série do cartão.
3.4.1. Em caso de quaisquer das ocorrências acima especificadas, a CONTRATANTE
se responsabilizará pela utilização por terceiros dos créditos disponíveis no cartão, até o efetivo
bloqueio pelo CONTRATADO, no prazo estipulado na cláusula 5.5 deste contrato.
3.4.2. Para os pedidos de segunda via, a CONTRATANTE deverá especificar na comunicação escrita o nome completo e o RG do empregado autorizado a receber os cartões em nome da CONTRATANTE. Estes cartões estarão disponíveis após 05 (cinco) dias corridos da solicitação. O valor referente ao pedido de segunda via será cobrado no ato da entrega do pedido.
3.4.3. O CONTRATADO, mediante solicitação por escrito do CONTRATANTE, poderá transferir os créditos remanescentes do cartão bloqueado para outro cartão , como também no caso de rescisão de contrato de trabalho, condicionada à devolução do cartão do empregado pela CONTRATANTE. Os valores referentes aos bloqueios também serão cobrados no ato da transferência de créditos. O cartão bloqueado não poderá ser desbloqueado.
3.5. Em caso de defeito do cartão, a CONTRATANTE deverá encaminhar o mesmo a um dos postos de Xxxxx, juntamente com um comunicado por escrito, assinado pelo responsável, e em papel timbrado da empresa ou carimbado, descrevendo o problema e autorizando o bloqueio e a confecção de nova via. Constatado o defeito o CONTRATADO emitirá nova via, que será entregue no mesmo Xxxxx xx Xxxxx, xxxx 00 (xxxxx) dias corridos da solicitação, contra-apresentação do protocolo. Caso o defeito apresentado seja decorrente de mau uso será cobrada a taxa.
3.6. O manuseio dos cartões deverá ser feito com cuidado. O CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE não pode ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem deixado exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
3.7. Acessar o Aplicativo "WEBSIGOM" de CARGA A BORDO exclusivamente nos termos, limites, prazo e para os fins previstos no termo de referência.
4. INTERRUPÇÃO
4.1. O CONTRATADO reserva-se ao direito de interromper o acesso ao sistema online periodicamente, de forma programada com aviso prévio ao CONTRATANTE, a fim de executar qualquer espécie de manutenção necessária para o bom funcionamento, ficando ciente que nos casos de interrupção do acesso em caráter de urgência, não haverá necessidade de prévio aviso.
4.2. O CONTRATANTE fica ciente que, o acesso à "WEBSIGOM" também poderá ser interrompido por motivos de força maior ou atos de terceiro (provedor, servidor de internet) alheios à vontade do CONTRATADO.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Disponibilizar o acesso ao Software Aplicativo de CARGA A BORDO à CONTRATANTE, para utilização em equipamento especificado e proceder à sua manutenção de forma a mantê-lo operacionalmente adequado para a execução do objeto deste contrato, durante sua vigência.
5.2. Providenciar Preparação Eletrônica do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE na quantidade requerida pela CONTRATANTE.
5.3. Ceder à CONTRATANTE, para uso, a título de comodato, o CARTA ÓTIMO VALE-TRANSPORTE na quantidade prevista no Termo de referência.
5.4. Embarcar a CARGA A BORDO dos créditos eletrônicos nos veículos do sistema de transporte coletivo para Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme solicitado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comprovação da efetivação do pagamento.
5.5. Embarcar o pedido de bloqueio do CARTÃO ÓTIMO. VALE-TRANSPORTE nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte solicitado pela CONTRATANTE, e garantir esse bloqueio no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas após a notificação.
5.5.1. Apurar os créditos remanescentes dos cartões bloqueados, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o prazo estabelecido no caput desta cláusula, ficando a CONTRATANTE responsável pela utilização dos créditos dos cartões até seus efetivos bloqueios.
5.5.2. Os dias considerados úteis para recebimento e processamento do pedido de bloqueio do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE e apuração dos créditos remanescentes dos cartões bloqueados serão de segunda a sexta-feira de 08 às 18 h, exceto feriados. Fora desses horários os mesmos serão processados no dia útil seguinte. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelo CONTRATADO.
5.5.3. Após a apuração e mediante comunicação por escrito da CONTRATANTE, o CONTRATADO disponibilizará novo CARTÃO ÓTIMO VALE- TRANSPORTE com os créditos remanescentes, respeitando a legislação vigente.
6. REGRAS DE UTILIZAÇÃO
6.1. Os pedidos de Carga a bordo deverão ser feitos através do aplicativo "WEBSIGOM" acessado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. Os boletos bancários, para efetivação do pagamento referente ao pedido de CARGA A BORDO, serão gerados pela CONTRATANTE através do aplicativo “WEBSIGOM".
6.1.2. Os dias considerados úteis para recebimento e processamentos dos pedidos pelo CONTRATADO serão de segunda a sexta-feira de 08 às 18 h, exceto feriados. Fora desses horários os mesmos serão processados no dia útil seguinte. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelo CONTRATADO.
6.2. A CONTRATANTE poderá fazer pedido adicional de CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE mediante solicitação por escrito e observando os procedimentos e parâmetros estabelecidos no presente Termo de Referência.
6.3. Não poderá ser efetivado novo pedido de CARGA A BORDO nos CARTÕES ÓTIMO VALE-TRANSPORTE cujo pedido anterior não tenha sido efetivado em qualquer validador instalado nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
6.4. A CONTRATANTE está ciente e dará ciência aos seus empregados beneficiários do Vale-transporte, que os créditos eletrônicos terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua geração pelo CONTRATADO.
6.4.1. Ao fim da validade dos créditos eletrônicos, os usuários do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE que ainda contenham créditos vencidos poderão procurar um Posto de Venda para que os mesmos sejam revalidados.
6.4.2. A revalidação prevista no 6.4.1 somente poderá ser realizada nos primeiros 30 (trinta) dias após o seu vencimento, respeitando a legislação vigente.
6.5. O CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE poderá ser utilizado em todos os ônibus do Sistema Regular de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Será debitado no cartão o valor da tarifa do ônibus que está sendo utilizado.
6.6. A CONTRATANTE está ciente e dará ciência a seus empregados beneficiários do vale-transporte que o CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE tem o limite máximo de 06 (seis) utilizações diárias como parâmetro padrão.
6.6.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, ampliar o parâmetro descrito no caput desta cláusula, desde que o encaminhe os cartões ao Posto de Venda para nova formatação e mediante solicitação pro escrito.
6.7. Em caso de crédito ou débito de tarifa indevido no CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE fica convencionado que o valor das tarifas creditadas ou debitadas a mais será compensado no próximo pedido.
6.8. A solicitação de saldo do crédito eletrônico de vale-transporte da
CONTRATANTE deverá ser feita por escrito ao CONTRATADO.
6.8.1. A solicitação será considerada como apresentada quando transmitida via fac - símile ou quando entregue, contra recibo, nos Postos de Vendas no CONTRATADO, ou, ainda, se enviada mediante carta registrada ao endereço do CONTRATADO.
6.9. Os postos de venda do CONTRATADO funcionarão, diariamente, de segunda a sexta-feira de 08h às 17h, exceto feriados.
6.9.1. Os endereços dos Postos de Venda estarão disponíveis no sitem xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do SAC: (00) 0000-0000 e na sede da CONTRATADO.
7. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A cessão de uso dos cartões ÓTIMO VALE TRANSPORTE, é efetuada pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE a título de COMODATO.
7.2. Pela prestação dos serviços de atendimento dos pedidos de vales-transporte eletrônicos através do mecanismo de carga a bordo será cobrado do CONTRATANTE o valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido de créditos eletrônicos, sendo que o valor oriundo da aplicação deste percentual não poderá ser inferior a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real) por cada cartão a carregar.
7.3. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos créditos eletrônicos e da prestação de serviços de carga a bordo no ato do pedido, mediante recibo emitido pelo CONTRATADO.
7.3.1. A confirmação dos pagamentos estará sujeita ao prazo de compensação bancária.
7.3.2. O CONTRATADO emitirá recibo referente à compra de vales transporte eletrônico e nota fiscal referente à taxa de serviço de CARGA A BORDO.
7.3.3. O CONTRATANTE deverá manter o cadastro atualizado incluindo o Formulário de ISSQN, devidamente preenchido.
7.3.4. O CONTRATADO enviará para o e-mail cadastrado em nossa base de dados o link de acesso ao site da prefeitura, com o código de verificação e o número da nota fiscal para o CONTRATANTE, conforme DECRETO nº 13471/2008, PORTARIAS MF nº 008/2009 e nº 010/2009.
7.4. Nas hipóteses previstas na cláusula 3.4.3 e 5.5.3, deste contrato, será cobrada multa pela não devolução do CARTÃO ÓTIMO VALE TRANSPORTE, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por cartão.
7.4.1. A multa contratual do caput desta cláusula não incide nos casos de devolução dos cartões ÓTIMO VALE TRANSPORTE, em perfeitas condições de conservação, observando-se o desgaste natural decorrente do uso dos mesmos.
7.5. Os valores referidos nas cláusulas 3.3.1 e 7.4, caput, serão corridos anualmente, de acordo com a Lei nº 10.192/2001 com base no índice oficial IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro equivalente que oficialmente venha a substitui-lo.
8. VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do presente contrato corresponde ao valor mensal estimado de R$18.844,52 (dezoito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e anual estimado de R$ 226.134,30 (duzentos e vinte e seis mil e cento e trinta e quatro reais e trinta centavos), que corresponde aos créditos eletrônicos de vales transporte adquiridos num período de 12 (doze) meses de sua execução.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite estabelecido pelo art. 71, da Lei Federal 13.303/2016.
10. CAUSAS DE RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Por acordo entre as PARTES;
10.1.2. Unilateralmente;
10.1.3. Por via judicial.
10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
10.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
10.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
10.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
10.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
10.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2.3.3. enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o serviço bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, permitem a aplicação das sanções prevista em Lei.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016 ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.303/16.
11.4. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12. DO REAJUSTAMENTO
12.1. O valor do presente Contrato será reajustado sempre que ocorrer majoração no preço das passagens do transporte coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
13. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária | Fonte do recurso |
04 122 705 2500 0001 339049 0 60 1 | PRÓPRIO |
15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão e fiscalização da execução do serviço será efetuado por representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Designação de Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 e Fiscal de Contrato: Greiciele Aparecida da Paixão Fagundes, CPF nº 000.000.000-00.
15.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
15.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade d a CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
15.4. O CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes do cumprimento deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 04/01/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23590145 e o código CRC A489AF19.
Referência: Processo nº 3050.01.0001345/2020-05 SEI nº 23590145
14 – QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
NOTIFICAÇÃO Nº 08/2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO Nº 325/2020.
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Ge-
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3120012020140316 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3108052020140421 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 851.400.048-00 | 3108112019145718 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3113112020095836 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3113112020091301 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3116012020084711 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3129072019150049 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3106012020094006 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3103072018103012 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 026.858.166.58 | 3120012020144901 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3120012020091453 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar o nº CPF do autuado Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, na Notificação Nº 325/2020, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 15 de dezembro de 2020, página 34.
ONDE SE LÊ: “043.696.357-67”, LEIA-SE: “000.000.000-00”.
2 cm -05 1433982 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020, que entre si celebram o IPEM/MG e a empresa Futura IkóAdministração E Proje- tos Eireli. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar ara- zão social da contratada, prorrogar a vigência do Contrato Original por 12 (doze) meses e reajustar o valor do Contrato Original.
Nova Vigência: 11/01/2021 a 10/01/2022. Valor Mensal: R$ 1.350,93. Valor Global: R$ 16.211,24. SIGNATÁRIOS: Pelo IPEM/MG a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e pela contratada o Sr. Xxxxxx Xxxxxx. Data da assinatura: 05/01/2020. Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
NOTIFICAÇÃO Nº 09/2021
10 cm -05 1433994 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1276/2020
Objeto: Implementos Agrícolas. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório Nº 3051002000161/2020
– SEI Nº 3050.01.0001276/2020-25 com os seguintes resultados: Lotes 1 e 2: Fracassados, Lote 3: Revogado e Lote 4: Empresa ven- cedora Era Comércio de Produtos Agrícolas Ltda-ME – CNPJ nº
3 cm -05 1433704 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 4714. Processo Interno nº
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 087079 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 06002651616 | 3119082020134017 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII |
Édigo de Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3112022020160352 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3119102020081751 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Expedito Germano dos Reis | 000.000.000-00 | 087723 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 047762 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
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NOTIFICAÇÃO Nº 10/2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPRO- CEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 094628 C | CRCV/GDA/212/2016 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047761 C | XXXX/XXX/000/0000 |
Xxxxx Alves | 000.000.000-00 | 087762 C | CRCV/GDA/560/2016 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 087847 C | CRCV/GDA/540/2016 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx do Carmo | 000.000.000-00 | 047121 C | CRCV/GDA/313/2016 |
6 cm -05 1433996 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 11/2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publi- cação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 053050 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 087721 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Guedes | 000.000.000-00 | 053469 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 053260 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 047112 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3119032019094615 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 087454 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047880 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 053661 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 053417 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047868 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3119022019111625 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 094535 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 047083 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Faria | 000.000.000-00 | 3112092018112828 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 053422 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 094537 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 053425 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047093 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3127082018091638 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3123022018133803 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 087654 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
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NOTIFICAÇÃO Nº 12/ 2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
09.358.606/0001-78 no valor total de R$44.599,40. Ratificado em
05/01/2020.
3 cm -05 1433920 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 143/2020 – Acordo de Cooperação Técnica. Partes: EPAMIG e Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri. Objeto: Con- jugação de esforços para o desenvolvimento científico e tecnológico. Assinatura: 04/01/2021. Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2025. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
– UFVJM.
Nº. 146/2020 - Partes: EPAMIG e Xxxxxxxxx Xxxxx de Bilhetagem Eletrônica. Objeto: Fornecimento de Vale Transporte Eletrônico. Assinatura: 04/01/2021. Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2022. Valor: R$ 226.134,30 – IN 3051002000167/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx XXXXX.
3 cm -05 1433934 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
e os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.39 2.056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 1 (praticantes ou mes- tres). Valor por termo assinado: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secreta- ria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
1410.01.0011070/2020-89 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
1410.01.0011478/2020-34 | Xxxx Xxxxxxx xxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0011870/2020-23 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0011889/2020-92 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
1410.01.0011896/2020-97 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0011899/2020-16 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e
os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.392. 056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 2 (grupos ou coletivos). Valor por termo assinado: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secreta- ria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
1410.01.0010150/2020-97 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
1410.01.0010432/2020-49 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX |
1410.01.0010716/2020-44 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
1410.01.0010957/2020-36 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0011580/2020-93 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
1410.01.0011790/2020-49 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0011906/2020-21 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e
os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio
deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.392
.056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 3 (comunidades). Valor por termo assinado: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
389/16. Base Legal: Artigo 57, II da Lei 8.666/93. Contratado: Totvs
S.A., CNPJ n° 53.113.791/0001-22. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses e reajuste do valor por aplicação do INPC. Data da Assinatura: 04/12/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico 115/2020. Critério de Julgamento: Menor preço. Processo Interno n°349/2020. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de plantio de mudas de espécies nativas florestais, adubação verde e cercamento para execução da recuperação física e biológica e manejo da recuperação natural das áreas empregadas na atividade de minera- ção da argila em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) de lagoas de argila localizadas em Xxxx Xxxxxxxx-MG contemplando o forneci- mento de insumos e materiais e a execução de medidas especificadas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Data da sessão pública: 19/01/2021, às 09:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital na íntegra disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; www.code- xxx.xxx.xx; ou na sede da CODEMGE, à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 as 17 horas.
5 cm -05 1433965 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
5002001256/500 - Nº CONTRATO – Pregão Eletrônico 500-H14504
- Contratada: CLARO S.A. Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000499. Objeto: serviços de créditos para utilização de ser- viços em nuvem, por meio de modelo indireto de contratação de PRO- VEDOR, nas modalidades de laaS (infraestrutura como serviço), PaaS (plataforma como serviço) e SaaS (software como serviço) em nuvem pública, visando suportar as demandas computacionais da Cemig - Lote 01 - Amazon Web Services (AWS). Valor 57.501,81 Prazo 36 meses. Ass.: 16/12/2020
DPR/IO–5002001287/5002001288/5002001290. Partes: Cemig D, GT
E H x BRASOFTWARE: 500-H14760 - Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000514/515/516. Objeto: LICENÇA SOF- TWARE. Prazo: 36 meses. Valor: R$ 9.587.475,00. Ass.: 28/12/2020. DPR/IO–5002001297/5002001298/5002001299. Partes: Cemig D, GT
E H x BRASOFTWARE: 500-H14760 - Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000514/515/516. Objeto: LICENÇA SOF- TWARE. Prazo: 36 meses. Valor: R$ 7.594.667,04. Ass.: 28/12/2020. INEXIGIBILIDADE 500-E14585 Nº CONTRATO: 4680006073. Fun-
damento: Art. 30, II, “c” da Lei 13.303/16, para a contratação do CITI- GROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CÂM- BIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A para serviços de
assessoria financeira. Valor: R$4.941.313,11, Prazo 12 meses. Ass e ratificado em 22/10/2020.
ADITIVOS
4570017749/4570017750 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CEMIG D e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x
SAP BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses e alte- ração do índice de reajuste. Prazo Atual: 36 meses. Valor Atual: R$65.090.648,31. Ass:17/12/2020.
4570018164 /0000000000 -CENTRAL EÓLICA VOLTA DO RIO S.A e CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU S.A X MAPFRE
SEGUROS GERAIS S/A. Objeto Prorrogação por mais 12 meses e alteração do índice de reajuste. Prazo Atual: 24 meses. Valor Atual: R$1.540.000,00. Ass: 15/12/2020.
4320000003/4320000004 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CEMIG D e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: Decrés-
cimo de 19,37% e prorrogação por mais 12 meses. Prazo Atual: 17 meses. Valor Atual: R$11.665.243,15. Ass: 22/12/2020.
4680005070/4680005071 - XX XXXXXXXX S.A., ROSAL ENERGIA
S.A x BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Objeto: Prorrogação por mais 10 meses e reajuste 2020. Prazo Atual:58 meses. Valor Atual: R$163.703,14. Ass:22/12/2020.
QUE-15/2016 - Contratada: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPO-
RATIVOS S.A. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses e reajuste 2020. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$1.243.426,07. Ass: 02/12/2020. 5001000197/530 - 5001000198/510 - Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A X RESTAURANTE E CHURRASCARIA REIS E CARVALHO LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 26 dias. Prazo Atual: 176 dias. Ass: 29/12/2020.
5002000723 - Contratada: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A. Objeto: Atualização da importância segurada e prorrogação por mais 36 meses. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$23.504,66. Ass: 15/12/2020.
5002000751 - Contratada: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Objeto: prorrogação por mais 24 meses. Prazo Atual: 48 meses. Valor Atual: R$24.122,95. Ass: 05/01/2021.
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxx dos Reis | 000.000.000-00 | 3123102019100958 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3125102019133222 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3125102019134659 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3125102019134324 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3123102019101116 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3112092019164351 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso I |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 010803-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso II |
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030132-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030150-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx | 000.000.000-00 | 010602-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 010623-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 233.325.816-00 | 010619-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso VIII |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso II |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030034-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 010056-D | Lei 10.021, Artigo 5º, inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 010256-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, inciso VIII |
Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 010027-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 010266-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 010283-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Manoel Messias Pereira | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 089150-C | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 010054-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 010374-D | Lei 10.021, Artigo 5º, inciso VIII |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 010255-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 089099-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030071-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
1410.01.0005195/2020-22 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | |||
1410.01.0010073/2020-42 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XX | XXXXX | |
1410.01.0010818/2020-06 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | |||
1410.01.0011071/2020-62 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx | |||
1410.01.0011115/2020-38 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX | |||
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1410.01.0011578/2020-50 | wander xxxxxxx xxxxxx | |||
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1410.01.0011875/2020-82 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | XXX | XXXXXX |
13 cm -05 1433810 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202101052224550114.
Publicação (23941840) SEI 3050.01.0001345/2020-05 / pg. 9
18 cm -05 1433998 - 1
15 cm -05 1433702 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo do Contrato Nº 26/2017, cadastrado no portal de com- pras sob N° 9166095/2017. Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a empresa Trivalle Admi- nistração Ltda. Objeto: Concessão de desconto de 2,29%, referente ao serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Combustível, a partir de 30.11.2020. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx pelo IDENE e Xxxxx Xxxxxx de Deus, pela empresa Trivalle Administração Ltda.
2 cm -05 1433938 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
5002001255/530 - Nº CONTRATO – Pregão Eletrônico 5500-H14504
- Contratada: ATOS BRASIL. Contrato decorrente da Ata de Regis- tro de Preço 4650000501. Objeto: Serviços de créditos para utilização de serviços em nuvem, por meio de modelo indireto de contratação de PROVEDOR, nas modalidades de laaS (infraestrutura como ser- viço), PaaS (plataforma como serviço) e SaaS (software como serviço) em nuvem pública, visando suportar as demandas computacionais da Cemig. Valor 3.477,04, Prazo 12 meses. Ass.: 19/10/2020
SC/IS – 5002001257/530. Partes: Cemig D x PD CASE INFORMÁ-
TICA LTDA. Fundamento: 500-H13818- Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000433.Objeto: serviços de desenvolvi- mento, sustentação, configuração e documentação de Sistemas Corpo- rativos de tecnologia Microsoft. Prazo: 30 meses. Valor: R$832.660,00. Ass. 23/12/2020
GF/RP - 5002001283/530 – Pregão Eletrônico 500-H13810. Contra- tada: BMG SEGUROS S.A. Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000420/530. Objeto: Serviços de seguro garantia judicial. Valor R$ 665,11. Prazo 36 meses. Ass.:19/11/2020.