Interrupção Cláusulas Exemplificativas

Interrupção. É a descontinuidade do neutro ou da tensão disponível em qualquer uma das fases de um circuito elétrico que atende a unidade consumidora.
Interrupção. É a ausência de tensão elétrica, em qualquer das fases, no ponto de entrega do consumidor. É o retorno de tensão elétrica, em todas as fases, no ponto de entrega do consumidor.
Interrupção. 1.5 O serviço BANDA LARGA é prestado de modo contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana), salvo na hipótese de degradação ou paradas para manutenções emergenciais, interrupções preventivas ou programadas, bem como substituições de equipamentos.
Interrupção. Evento coberto que cause a interrupção da viagem já iniciada e que implique no retorno antecipado do Segurado.
Interrupção o contrato de experiência será interrompido a partir do afastamento do trabalhador para tratamento de saúde até o prazo máximo de 15 dias, período no qual, o empregador pagará todas as verbas salariais ao empregado.
Interrupção. 1- Se, depois de marcado o período de férias, exigências imperiosas do funcionamento da empresa determinarem o adiamento ou a interrupção das férias já iniciadas, o traba- lhador tem direito a ser compensado pela entidade empre- gadora dos prejuízos que comprovadamente haja sofrido na pressuposição de que gozaria integralmente as férias na época fixada.
Interrupção. 1. As Partes tomam todas as medidas possíveis para assegurar que os operadores dos gasodutos e redes das principais linhas de trânsito ou de transporte de energia:
Interrupção. 4.1. O CONTRATADO reserva-se ao direito de interromper o acesso ao sistema online periodicamente, de forma programada com aviso prévio ao CONTRATANTE, a fim de executar qualquer espécie de manutenção necessária para o bom funcionamento, ficando ciente que nos casos de interrupção do acesso em caráter de urgência, não haverá necessidade de prévio aviso.
Interrupção. A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando a principal obriga- ção do trabalhador (prestar serviços) cessa temporariamente, mas a prin- cipal obrigação do empregador (pagar salários) continua normalmente. Assim, o obreiro não trabalha, mas continua recebendo salários. Além disso, o tempo de interrupção do contrato de trabalho é contabilizado Existem diversas espécies de interrupção do contrato de trabalho: O descanso é usufruído sem prejuízo da remuneração, na forma do art. 129 da CLT: Aliás, o art. 130, § 2º, da CLT prevê que o período de férias será computado normalmente como tempo de serviço:
Interrupção. A interrupção do contrato de trabalho é caracterizada pela hipótese em que não se verifica a prestação pessoal de serviço, ou seja, o empregado está efetivamente licenciado do trabalho, mas existe algum tipo de ônus para o empregador, quer pela obrigatoriedade do pagamento do salário contratual quer pelo cumprimento de qualquer outra obrigação decorrente do próprio contrato de trabalho como, por exemplo, os depósitos do FGTS.