CONTRATO Nº 095/2020
CONTRATO Nº 095/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE ESPAÇO EM DATA CENTER (HOSTING) DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 1.421/2017, portador da Cédula de Identidade n. 16.650.155 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa GIGATEC SOLUÇÕES EM ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.911.313/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Rio Verde/GO, por intermédio de seu representante legal, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, analista de sistema, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Rio Verde/GO, denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado do Processo Licitatório n. 051/2020, sob a modalidade Pregão Presencial n. 031/2020, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem de espaço em Data Center (hosting), compreendendo serviços continuados de planejamento e desenvolvimento, implantação, administração de dados, comunicação de dados, monitoramento, suporte, atualização, para atender às necessidades do Departamento de Tecnologia da Informação da UniRV - Universidade de Rio Verde, conforme especificações que doravante seguem:
LOTE/ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QTD | VALOR | TOTAL | |
01 | 1 | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE ESPAÇO EM DATA CENTER (HOSTING), COMPREENDENDO SERVIÇOS CONTINUADOS DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE DADOS, COMUNICAÇÃO DE DADOS, MONITORAMENTO, SUPORTE, | MÊS | 12,0000 | 23.000,000 0 | 276.000,0000 |
Total: (Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais ) | R$ 276.000,00 |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 031/2020 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
2.3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.3.1. Locação de servidores necessários para o funcionamento da UniRV:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | SERVIDOR WEB DE APLICAÇÃO SEI |
02 | 02 | APACHE TOMCAT (CLUSTERIZADOS) |
03 | 01 | SGBD POSTGRES SQL PARA APLICAÇÃO SEI |
04 | 01 | SGBD POSTGRES SQL PARA APLICAÇÃO SEI HOMOLOGAÇÃO |
05 | 02 | ACESSO REMOTO APLICAÇÕES LEGADAS |
06 | 01 | DOMAIN SERVER PARA AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS |
07 | 01 | SERVIDOR DE ARQUIVOS |
08 | 01 | SERVIDOR APLICAÇÃO COBRANÇA |
09 | 01 | SERVIDOR APLICAÇÃO CONTROLE DE FILAS |
10 | 01 | SERVIDOR APLICAÇÃO IDP |
11 | 01 | SERVIDOR APLICAÇÃO ETL |
12 | 01 | SERVIDOR APLICAÇÃO PONTO |
13 | 01 | SERVIDOR REDE CAFE |
14 | 01 | SERVIDOR REDE NOVELL |
15 | 01 | SERVIDOR PUBLICAÇÕES WEB |
16 | 01 | SERVIDOR MONITORAMENTO |
17 | 03 | SERVIDOR EXPANSÃO |
2.4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / DESCRIÇÃO
2.4.1. ITEM 01 - Servidores WEB de Aplicação ERP SEI
2.4.1.1. São servidores que entregam os aplicativos utilizados pela web por toda comunidade acadêmica da UniRV, formados pelos Docentes, Discentes, e Colaboradores diversos da instituição.
2.4.1.2. É necessário disponibilizar, no mínimo para esta função, 01 servidor (es), sendo:
A) 1 (um) Servidor WEB para balanceamento de conexões externa/interna e entrega de dados.
Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, HDs em Raid 5 com 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Linux.
2.4.2. ITEM 02 - Servidores APACHE TOMCAT (CLUSTERIZADOS)
2.4.2.1. São servidores que processam os aplicativos utilizados pela web por toda comunidade acadêmica da UniRV, formados pelos Docentes, Discentes, e Colaboradores diversos da instituição.
2.4.2.2. É necessário disponibilizar, no mínimo para esta função, 01 servidor (es), sendo:
A) 2 (dois) Servidores Tomcat (clusterizados) para processamento de aplicações Java que entregam o ERP SEI. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 16GB Ram, HDs em Raid 5 com 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Linux.
2.4.3. ITEM 03 - SGBD Postgres SQL para aplicação SEI
2.4.3.1. São servidores que processam e entregam os dados utilizando Postgres SQL.
2.4.3.2. É necessário disponibilizar, no mínimo para esta função, 01 servidor (es), sendo:
A) 1 (um) Servidor para processamento de banco de dados. Hardware: 36vcpu 2.0 Ghz, 128GB Ram, com 800GB de espaço em disco disponíveis, S.O Linux.
2.4.4. ITEM 04 - SGBD Postgres SQL para aplicação SEI - Homologação
2.4.4.1. São servidores que processam e entregam os dados utilizando Postgres SQL.
2.4.4.2. É necessário disponibilizar, no mínimo para esta função, 01 servidor (es), sendo:
A) 1 (um) Servidor para processamento de banco de dados Hardware: 18vcpu 2.0 Ghz, 64GB Ram, com 400GB de espaço em disco disponíveis, S.O Linux.
ATENÇÃO: Para os servidores de bancos de dados, deverão ser utilizados no mínimo 2 (dois) storages em contingência com discos SAS 15k rpm ou superior, utilizando RAID 10 e conexões em fibra ótica.
2.4.5. ITEM 05 - Acesso Remoto Aplicações Legadas
2.4.5.1. São servidores utilizados para entregar os aplicativos Windows e sistemas Legados de ERP.
2.4.5.2 É necessário disponibilizar 2 servidores para esta função, sendo:
A) 2 (dois) Servidores para acesso de no mínimo 40 usuários simultâneos. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 64GB Ram, 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.6. ITEM 06 - Domain Server para Autenticação de Usuários
2.4.6.1. São servidores que proveem autenticação única dos usuários para segurança de acesso às aplicações Windows.
2.4.6.2 É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidores para autentição. Hardware: 8vcpu 2.0 Ghz, 6GB Ram, 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.7. ITEM 07 - Servidor de Arquivos
2.4.7.1. São servidores utilizados para entrega de arquivos aos usuários de rede da instituição.
2.4.7.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para compartilhamento de arquivos. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 6GB Ram, 4TB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.8. ITEM 08 - Servidor Cobrança
2.4.8.1. Servidor exclusivo para entrega de aplicativo utilizado para cobrança de mensalidades.
2.4.8.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para disponibilização do software. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.9. ITEM 09 - Servidor Aplicação Controle de Fila
2.4.9.1. Servidor exclusivo para gerenciar chamados realizados tanto no departamento de Cobrança quando na Central de atendimento.
2.4.9.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para disponibilização do software. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.10. ITEM 10 - Servidor IDP
2.4.10.1. Servidor exclusivo para executar integração de dados entre a instituição e a rede da RNP.
2.4.10.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para disponibilização do software. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.11. ITEM 11 - Servidor Aplicação ETL
2.4.11.1. Servidor exclusivo gerenciar integrações entre a instituição e portais de autenticação CAPES.
2.4.11.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para disponibilização da aplicação. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.12. ITEM 12 - Servidor de aplicação Ponto
2.4.12.1. Servidor para entrega de ponto eletrônico dos docentes, e colaboradores.
2.4.12.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para disponibilização do software e SGBD Local. Hardware: 12vcpu
2.0 Ghz, 16GB Ram, 250GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server. Windows SQL Server 2019 Express.
2.4.13. ITEM 13 - Servidor Rede Cafe
2.4.13.1. Servidor exclusivo para hospedagem de interfaces fornecidas pela RNP.
2.4.13.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para entrega da integração. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 160GB de espaço em disco disponíveis, S.O Windows Server.
2.4.14. ITEM 14 - Servidor Novell
2.4.14.1. Servidor em ambiente Novell 6.0 para acesso aos aplicativos legados utilizados em linguagem COBOL.
2.4.14.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para compartilhamento/permissionamento dos arquivos e autenticação dos usuários.Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 4GB Ram, 250GB de espaço em disco disponíveis, S.O Novell 6.0.
2.4.15. ITEM 15 - Servidores para publicações WEB
2.4.15.1. Servidor web, para entrega dos diversos sites hospedados, sendo sites institucionais, eventos, concursos vestibulares, dentre outros.
2.4.15.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para publicações web. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 500GB de espaço em disco disponíveis, S.O Linux.
2.4.16. ITEM 16 – Servidor de Monitoramento
2.4.16.1. Disponibilizar / implantar Sistema completo de Monitoramento de todos os servidores e ativos de rede do Data Center alocados pela UniRV, com avisos sonoros, envio de Mensagens via Telegram e disparo de e-mails, sendo este entregue acesso do dashboard à Equipe de TI da UniRV.
2.4.16.2. É necessário disponibilizar 1 servidor para esta função, sendo:
A) 1 (um) Servidor para instalação do Zabbix Server. Hardware: 8vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 250GB de espaço em disco disponíveis, S.O Linux. Aplicação Software Livre a ser implantada: Zabbix.
2.4.17. ITEM 17 – Servidor Expansão
2.4.17.1. Deverá ainda conceder espaço para expandir no mínimo mais 3 (três) servidores para possíveis expansões.
A) 3 (três) servidores. Hardware: 12vcpu 2.0 Ghz, 8GB Ram, 250GB de espaço em disco disponíveis, S.O Linux.
2.4.18. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIDORES
2.4.18.1. As conexões entre os equipamentos do ambiente, deverão seguir as seguintes especificações mínimas:
a. Storages de Armazenamento em Fibra Ótica
b. Rede de dados a 10Gbps
2.5. SERVIÇOS
2.5.1. Operação e Monitoramento e Suporte de Data Center
2.5.1.1. Operação e Monitoramento e Suporte de Data Center – Trata-se dos serviços rotineiros de instalação, configuração, monitoração, manutenção, administração e resolução de incidentes e problemas necessários à garantia de disponibilidade de todos os Itens de Configuração, relevantes e não relevantes, que compõem a infraestrutura de TI fornecidas a CONTRATANTE, bem como as iniciativas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento dos Serviços de TI suportados por essa infraestrutura. Faz parte deste serviço:
2.5.1.2. A realização de estudos e entrega de relatórios mensais com vistas à identificação de melhorias e evoluções do ambiente computacional que compõe a infraestrutura de TI Hospedada em Datacenter.
2.5.1.3. Apoio técnico-gerencial à CONTRATANTE nas questões técnicas de Infraestrutura de
TI.
2.5.1.4. Realização de atualizações de software, aplicações de patches de correção de sistema operacional e de segurança, e qualquer outra mudança destinada a manter o ambiente o mais atualizado e estável possível, ressalvadas as situações em que a análise prévia de impacto da CONTRATANTE indicar possíveis riscos de indisponibilidade dos Serviços de TI.
2.5.1.5. Quando as ações que envolvam alteração do ambiente, tais quais citados acima, envolverem riscos que a CONTRATANTE considere relevantes, as ações devem ter seus impactos previamente analisados e autorizados pela CONTRATANTE em procedimento específico, em que estas poderão ser tratadas fora do escopo da operação.
2.5.1.6. Backup de até 36 PTR, sendo diário dos últimos 30 dias, e mensal dos últimos 6 meses.
2.5.2. Não faz parte deste serviço:
2.5.2.1. Atendimento de 1° e 2° níveis, tais como: suporte a microinformática, resolução de problemas e incidentes de hardware de desktops, impressoras e scanner demais ítens de manutenção básica.
2.5.3. Operação e Monitoração de Data Center é constituído por:
2.5.3.1. Núcleo de Operação e Controle (NOC).
2.5.3.2. A CONTRATADA deverá possuir o NOC, em regime 24 x 7, para monitoração dos Itens de Configuração relevantes para o negócio, como por exemplo, os servidores de aplicação, os bancos de dados, softwares estruturantes, aplicações críticas, conectividade interna e externa, entre outros.
2.5.4. Equipe de Operação.
2.5.4.1. A CONTRATADA é responsável pela operação dos Itens de Configuração que compõem a Infraestrutura de TI da CONTRATANTE hospedada em datacenter da CONTRATADA, respeitando os níveis de serviços definidos, como por exemplo: equipamentos servidores do ambiente central de processamento de rede; servidores de arquivos; soluções de virtualização; Storage; backup; SGBD relacional; servidores de aplicação, infraestrutura de comunicação de redes, incluindo tecnologias LAN, WAN, SAN; infraestrutura de gerenciamento e segurança de
redes; serviços de diretório; soluções de gerenciamento e monitoração de ambiente de infraestrutura e de aplicações; entre outros relacionados à infraestrutura de TI CONTRATADA.
2.5.4.2. A Equipe deve planejar, documentar e operacionalizar todas as atividades de rotina da CONTRATANTE para o registro de todo o seu ciclo de trabalho.
2.5.4.3. A CONTRATADA deverá manter a Ilha de Operação e Monitoração, para atendimentos das respectivas Ordens de Serviço, em regime 13x5, para gerenciar e suportar as atividades da equipe de operação.
2.5.4.4. A operação dos ambientes de infraestrutura de produção devem respeitar os requisitos de disponibilidade dos Serviços de TI. Qualquer atividade que possa ocasionar indisponibilidade deve ser preferencialmente executada após as 22:00 horas, nos finais de semana e feriados, ou a critério da CONTRATANTE.
2.5.4.5. É de responsabilidade de equipe de Operação de Infraestrutura de TI a comunicação com fornecedores de softwares e hardwares, quando assim determinar a CONTRATANTE, para eventual abertura de chamado técnico e/ou interação direta, com vistas a solucionar incidentes ou problemas de software ou hardware que compõe a infraestrutura de TI, nos casos onde apenas a aplicação de configurações ou instalações, em conformidade com as boas práticas de mercado e manuais dos fabricantes não é suficiente para a resolução de problemas identificados.
2.5.5. Equipe de Monitoração
2.5.5.1. O fornecimento da solução de monitoração é de responsabilidade da CONTRATADA, portanto sem ônus para a CONTRATANTE.
2.5.5.2. A plataforma de softwares para monitoração deve ser instalada na infraestrutura da CONTRATANTE, porém o NOC deve ser operado preferencialmente de forma remota.
2.5.5.3. Em caso de indisponibilidade de serviços de TI, deve ser aberto uma OS (Ordem de Serviço), e iniciado o atendimento.
2.4.5.4. Deverá manter plantas e organogramas atualizados dos ativos físicos e virtuais relaci- onados ao Data Center, e de todas as aplicações, acessíveis a qualquer tempo pelagerência de Infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
2.5.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento em regime 24x7.
2.5.5.6. Os incidentes serão recebidos através da ferramenta de comunicação com a UniRV, sendo provenientes da Monitoração dos Serviços de TI, ou dos próprios usuários, repassadas pelas equipes de 1° ou 2° Nível da CONTRATANTE (Central de Serviço).
2.5.5.7. Faz parte deste serviço receber os incidentes, resolvê-los, roteálos caso necessário, integrar as equipes responsáveis pelo atendimento e encerrar os incidentes na ferra- menta de
comunicação com a UniRV, registrando as soluções, alterando a documenta- ção e os roteiros de atendimento e mantendo a Base de Conhecimento relacionada ao serviço sendo prestado, entre outros necessários ao pleno atendimento deincidentes.
2.5.5.8. Compreende também identificar, tratar, encaminhar e resolver os problemas decorren- tes de incidentes.
2.5.5.9. As atividades de operação e monitoração devem permitir a identificação das condições de risco para a continuidade de negócio e interrupções de serviços de forma proativa.
2.6. ATENDIMENTO E SUPORTE AO USUÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE TI
2.6.1. Ilha de Atendimento e Suporte.
2.6.1.1. A CONTRATADA deverá manter a Ilha de Atendimento e Suporte, em regime 12x5, para atendimentos das respectivas Ordens de Serviço, nas áreas de: Infraestrutura de TI, Banco de Dados e Segurança da Informação, pertinentes aos serviços contratados.
2.6.2. Compreende as requisições previstas de Serviços da CONTRATANTE
2.6.2.1. As Requisições de Serviço devem ser solicitadas através de portal da CONTRATADA, devendo este estar disponível em regime 24/7/365.
2.6.2.2. As requisições de serviço não podem ser registradas pela CONTRATADA, a não ser que previamente autorizado pela CONTRATANTE.
2.6.2.3. A Ilha de Atendimento e Suporte é responsável por receber as Requisições de Serviço, resolvê-las, roteá-las caso necessário, integrar as equipes responsáveis pelo atendimento e encerrar as requisições de serviço na ferramenta de comunicação com a CONTRATANTE, registrando as soluções, alterando a documentação e os roteiros de atendimento e mantendo a Base de Conhecimento relacionada ao serviço sendo prestado, entre outros necessários ao pleno atendimento às Requisições de Serviço.
2.6.2.4. O ponto único de contato da TI para o usuário é a Central de Serviço (1° Nível e 2° Nível), por- tanto é deve ser preferencialmente necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos, principalmente no que se refere à utilização do sistema de chamados da CONTRATANTE.
2.6.2.5. O serviço de Atendimento e Suporte deve respeitar os requisitos de disponibilidade dos Serviços de TI. Qualquer atividade que possa ocasionar indisponibilidade executada após as 22:00 horas, nos finais de semana e feriados, ou a critério da CONTRATANTE.
2.7. ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO BANCO DE DADOS
2.7.1. Deverá a CONTRATADA responder pela Administração de Dados no Datacenter, através de um consultor tecnicamente qualificado, que ficará responsável pelos seguintes ítens:
2.7.2. Atualização de Sistema Operacional Hospedeiro
2.7.3. Atualização da engine do SGBD para novas versões
2.7.4. Rotinas de Backup e Restore
2.7.5. Aplicação de Paths de Segurança
2.7.6. Entrega de Relatórios de Performance
2.7.7. Análise e proposição para a melhoria do ambiente computacional relativo ao banco de dados
2.7.8. Guarda da senha de acesso ao sistema operacional principal e ao banco de dados de produção, sendo intrasferível a terceiros
2.7.9. A CONTRATADA deverá manter a Administração de Dados, em regime 13x7, para atendimentos das Ordens de Serviço de Administração de Dados.
2.7.10. Na Ordem de Serviço será definido o escopo dos serviços de Administração de Dados para o período, incluindo atividades de rotina e projetos específicos quando necessário.
2.7.11. As demandas relacionadas ao escopo definido na OS, serão direcionadas de maneira individualizada à Administração de Dados através de abertura de OS no portal da CONTRATADA, quando se tratarem de requisições de serviço (atividades padronizadas e demais), ou ainda através de ferramenta de gerenciamento de projetos, disponibilizada pela CONTRATANTE, quando se tratarem de projetos de administração de dados, sendo todas elas provenientes de usuários externos ou internos, ou ainda de fornecedores de software, sustentação de sistemas.
2.8. ADMINISTRAÇÃO E MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO SERVIDOR FIREWALL NO DATACENTER
2.8.1. Serviço de Administração com fornecimento de Gateway
2.8.1.1. A solução de segurança deverá utilizar tecnologia de Firewall de nova geração (Next Generation Firewall) sendo o mesmo para a quantidade de usuários abaixo determinada:
2.8.1.2. Firewall utilizado no Datacenter exclusivo para a UniRV - Universidade de Rio Verde com no mínimo de 20.000 conexões TCP.
2.8.2. Administração e Gerenciamento:
2.8.2.1. Possuir múltiplos administradores;
2.8.2.2. Possuir múltiplos níveis de acesso, baseados em leitura e gravação por módulos da solução;
2.8.2.3. Gerenciar base de usuários para administração;
2.8.2.4. Gerenciar backup e configurações;
2.8.2.5. Possuir interface Web SSL;
2.8.2.6. Possuir Command Line Interface (CLI) e SSH 2.0;
2.8.2.7. Possuir comunicação criptografada para gerenciamento;
2.8.2.8. Possuir interface de gerenciamento em Português do Brasil
2.8.3. Filtro de Pacotes.
2.8.3.1. Possuir filtragem com e sem estado;
2.8.3.2. Possuir tradução de endereços;
2.8.3.3. Possuir tradução de portas e redirecionamento;
2.8.3.4. Possuir tradução dinâmica de endereço;
2.8.3.5. Possuir tradução e balanceamento de portas para pool de endereços;
2.8.3.6. Possuir mapeamento 1:1;
2.8.3.7. Possuir filas de priorização ou reserva de banda;
2.8.3.8. Possuir QoS estático e dinâmico com variação e monitoramento de banda;
2.8.3.9. Possuir autenticador interno para liberação de recursos internos e externos;
2.8.3.10. Possuir regras baseadas em variáveis, grupos de endereços e outros objetos;
2.8.3.11. Informar limite de conexões simultâneas por regra ou endereços;
2.8.3.12. Gerenciar políticas diversas para tráfego de origem e destino por interface;
2.8.3.13. Registrar logs de eventos por regra ou global;
2.8.3.14. Possuir a limitação de conexões máximas e tuning da pilha TCP/IP;
2.8.3.15. Proteger automaticamente contra ataques de endereços forjados, DoS e DDoS e endere- ços forjados;
2.8.3.16. Gerencia em tempo real da tabela de estados (tabela de conexões).
2.8.3.17. Possuir a finalização de conexões ativas;
2.8.3.18. Possuir interface de consulta para eventos logados por bloqueio ou registro;
2.8.3.19. Possuir proxy transparente de FTP e outros protocolos para funcionamento através de NAT;
2.8.3.20. Possuir a replicação automática de regras e acessos para outros grupos de firewalls per- tencentes a uma mesma administração.
2.8.4. Otimização na Performance do Firewall
2.8.4.1. Regras aplicadas de forma centralizada e planejada. Backup de alterações com possibilidade de rollback, modelos pré-configurados, replicação de políticas, homologação e relatórios. Gerência centralizada e transparente.
2.8.5. Rede Virtual Privada (VPN)
2.8.5.1. Compatível com solução de tokens e criptografia de 2048 bits.
2.8.5.2. Administração de usuários ativos, certificados, datas de expiração, redes permitidas e banda disponível. Registro de todas as atividades.
256;
2.8.5.3. Possuir os protocolos IPSec, PPTP e VPN-SSL;
2.8.5.4. Possuir os mais variados protocolos criptográficos como DES, 3DES, AES-128, AES-
2.8.5.5. Possuir mecanismos de autenticação de pacotes como MD5 e SHA1;
2.8.5.6. Possuir VPNs site-to-site, client-to-site e site-to-client.
2.8.5.7. Permitir gerenciamento centralizado de certificados SSL;
2.8.5.8. Possuir integração de autenticação com Active Directory ou LDAP;
2.8.5.9. Possuir certificados protegidos com ou sem senha;
2.8.5.10. Possuir NAT-Traversal;
2.8.5.11. Permitir interoperabilidade IPSec com outros fabricantes;
2.8.5.12. Gerenciar conexões em tempo real;
2.8.5.13. Possuir gráficos de consumo e tempo real
2.8.6. Relatórios e Logs
2.8.6.1. Auditar ações e acessos administrativos;
2.8.6.2. Possuir consumo online de interfaces de rede;
2.8.6.3. Possuir envio de logs para um servidor padrão SYSLOG;
2.8.6.4. Possuir o registro das comunicações realizadas através dos filtros, liberadas ou
bloquea- das;
2.8.6.5. Possuir o histórico de consumo de processamento e memória;
2.8.6.6. Possuir o histórico de consumo de interfaces de rede, apresentar dados de tráfego de en- trada e saída de cada uma das interfaces informando bytes e pacotes, em números absolutos.
2.8.7.IPS
2.8.7.1. Possuir base de assinaturas com atualização automática;
2.8.7.2. Possuir categorização das assinaturas;
2.8.7.3. Permitir selecionar as categorias a serem utilizadas;
2.8.7.4. Possuir adição de regras e assinaturas próprias;
2.8.7.5. Possuir registro das atividades maliciosas com possibilidade de pesquisa;
2.8.7.6. Possuir relatórios e gráficos para acompanhamento de ameaças integrado a dashboard;
2.8.7.7. Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo que seja inserido re- gras temporárias no firewall em caso de detecção de algum ataque, com duração pré- determinada, de forma automática. A solução deve implementar IDS/IPS de host para se proteger contra invasões;
2.8.7.8. A solução deve ser capaz de detectar e prevenir as seguintes ameaças: Exploits e vulne- rabilidades específicas de clientes e servidores; Mal uso de protocolos; Comunicação
outbound de malware; Tentativas de tunneling; Tráfego de aplicações indesejadas, in- cluindo IM e P2P;
2.8.8. Load Balance
2.8.8.1. Possuir redundância automática de links.
2.8.8.2. Basic Fail Over.
2.8.9. Serviços de Monitoramento
2.8.9.1. Os Serviços de Monitoramento compreendem-se em atuações técnicas que visam a maximização da disponibilidade dos serviços de rede providos pela CONTRATANTE através do monitoramento proativo, agilidade no atendimento, relatórios (status report) executivos e técnicos sobre o ambiente monitorado, objetivando maior disponibilidade da rede, redução significativa de chamados internos e melhoria nos processos interno da TI.
2.8.10. Maximização de Disponibilidade
2.8.10.1. Monitoramento proativo e rapidez de atendimento.
2.8.10.2. Relatórios executivos e técnicos sobre o ambiente
2.8.10.3. Maior disponibilidade da rede
2.8.10.4. Redução significativa de chamados
2.8.10.5. Melhoria de processos internos da TI
2.8.11. Monitoramento contínuo de logs
2.8.11.1. Centralização de todos os serviços relacionados à rede de comunicação de dados.
2.8.11.2. Integração entre ferramentas de monitoração, processos e material humano.
2.8.11.3. Acompanhamento de ativos que compõem uma rede.
2.8.11.4. Integração com a Telecom e fornecedores (sistema e banco de dados).
2.8.11.5. Manutenção dos níveis exigidos de serviço.
2.8.11.6. Detecção de possíveis falhas antes que se tornem críticas.
2.8.11.7. Identificação de problemas de performance e disponibilidade.
2.8.11.8. Gestão de recursos, suporte preventivo, resistência à falhas e diminuição de riscos.
2.8.11.9. Notificações e relatórios contendo detalhes dos alertas gerados.
2.8.12. Monitoração de Firewall da Contratada na estrutura da CONTRATADA:
2.8.12.1. Monitoramento de disponibilidade do Firewall, Regras, Logs, IPS/IDS
2.8.13. Monitoramento de Links
2.8.13.1 Disponibilidade do circuito (link) e seu status em tempo real
2.8.13.2. Disponibilidade do ativo monitorado
2.8.13.3. Tempo de resposta do link ou ativo monitorado
2.8.13.4. Medir a qualidade dos circuitos mostrando a perda de pacotes em porcentagem
2.8.13.5. Mostrar a média de latência
2.8.13.6. Data e hora da última alteração do status do link
2.8.14. Apresentar SLA da Operadora de Telecom se está ou não dentro do prazo
2.8.14.1. Monitoramento das operadoras ativas
2.8.15. Monitoramento de Tráfego
2.8.15.1. Mostra entrada e saída de tráfego de rede em tempo real;
2.8.15.2. Capacidade de detalhar tráfego de aplicações e seu consumo em percentagem, sql server, mysql, http, domain e outros;
2.8.15.3. Capacidade de detalhar protocolos tcp/udp https, http, ftp, ssh, smtp, pop3, imap e outros;
2.8.15.4. Volume de dados consumido na Entrada e Saída em MegaBytes "MB";
2.8.15.5. Duração do tráfego;
2.8.15.6. Rastreabilidade com IP de origem do tráfego e IP de destino;
2.8.15.7. Capacidade de monitorar as seguintes tecnologias: MPLS, ADSL, RADIO e 3G.
2.8.16. Implantação.
2.8.16.1. Implantar as soluções requisitadas para o item 01, deverão ser efetuadas em até 15 dias.
2.9. DA COMUNICAÇÃO DE DADOS
2.9.1. Serviço de Comunicação
2.9.1.1. Está incluso nos serviços de Data Center, a comunicação direta com as unidades, conforme ítem 3.6, e 7.1.15.
2.9.1.2. A comunicação entre o Data Center e os pontos mencionados no Termo de Referência, deverão ser garantidas a velocidade mínima de 1 Gbps Half Duplex, para que os pontos sejam interligados havendo uma comunicação de alta performance entre os pontos.
2.9.1.3. A disponibilidade de link de internet, deverá ser de no mínimo 100mbps dedicados, redundantes, o qual será utilizado para entrega de ambiente web SEI, sites e demais serviços que dependam de internet na estrutura do datacenter.
2.9.1.4. Deverá ser entregue um bloco de ip /29 na estrutura do datacenter para que seja publicado os serviços necessários.
2.9.2. Especificação de Entrega
2.9.2.1. Padrão Ethernet, Velocidade 1Gbps, 1000 Base FX, Half Duplex;
2.9.2.2. Conversores ópticos no padrão 1Gbps 1000 Base Fx, Half Duplex
2.9.2.3. Os conversores ópticos terão que ser entregues em padrão 110/220 volts;
2.9.2.4. Em cada local deve ser entregue uma conexão fibra óptica com velocidade de 1Gbps Half Duplex;
2.9.2.5. O total de fibra óptica a ser entregues nas unidades é de 3 fibras sendo uma em cada local conforme os endereços aqui descritos;
2.9.2.6. As fibras ópticas deverão ser entregues acomodadas em DIOs, terminadores, fornecidos pela CONTRATADA, dentro de cada uma das localidades;
2.9.2.7. As fibras ópticas, cordões, conectores, acopladores de DIOs e DIOs deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
2.9.2.8. Deverão ser fornecidos os cordões ópticos em cada ponto de instalação, para interco- nexão dos ativos;
2.9.3. Dos Serviços de Manutenção
2.9.3.1. Em caso de indisponibilidade dos circuitos de modo geral, causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os circuitos afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 8 (Oito) horas;
2.9.3.2. Para eventuais chamados técnicos será informado a central de atendimento das ocorrências do serviço. Se necessário, a UniRV - Universidade de Rio Verde abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
2.9.3.3. A abertura dos chamados técnicos deverá ser efetuada pelo Responsável pelo departamento de tecnologia da UniRV - Universidade de Rio Verde e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
2.9.3.4.Eventuais quedas no circuito individuais deverão ser reparadas, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 8 (oito) horas, a partir da notificação (por telefone), sendo 1 (uma) hora para o atendimento e 7 (sete) horas para sua correção.
2.9.4. Qualidade do Serviço
2.9.4.1. O índice de disponibilidade do enlace deverá ser de, no mínimo, 99,4%, durante o horário das 04:00 as 23:59, e de 90% durante o horário de 00:00 as 03:59, exclusivo para manutenção dos equipamentos quando necessário, sendo esta necessária comunicação com antecedência mínima de 24 horas. O não atendimento a esse índice estará sujeito às penalidades cabíveis;
2.9.4.2. As interrupções programadas por solicitação do CONTRATANTE ou por necessidade da CONTRATADA, em função de parada técnica para manutenção/configuração, desde que previamente acertadas com o CONTRATANTE, não serão contabilizadas para o cálculo de disponibilidade do serviço;
2.9.4.3.A disponibilidade mensal individual do Ponto de Rede deverá ser de, no mínimo, 98%. Caso a indisponibilidade do Ponto de Rede seja inferior a 98%, por responsabilidade da CONTRATADA, receberá desconto correspondente aos somatórios dos períodos de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade do ponto, por período de inatividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Do Serviço
3.1.1. Os serviços deverão ser fornecidos e executados com o prazo não superior a 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviços, expedida pela unidade requisitante.
3.1.2. Os serviços deverão ser disponibilizados na sede da empresa CONTRATADA, cumprindo todas as exigências apontadas neste termo de referência.
3.1.3.A utilização do serviço a ser contratado será de uso em comum de todos Departamentos da Universidade de Rio Verde, bem como os demais Campi.
3.1.4. Conforme especificado, segue a tabela relacional dos serviços e locais de prestação de serviços:
SERVIÇO | LOCAL |
OPERAÇÃO E MONITORAMENTO E SUPORTE DE DATA CENTER | OBRIGATORIAMENTE LOCAL |
ATENDIMENTO E SUPORTE AO USUÁRIO | PREFERENCIALMENTE REMOTO |
ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO DE SERVIDORES | PREFERENCIALMENTE REMOTO |
ADMINISTRAÇÃO E MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DOS ATIVOS DE REDE DO DATA CENTER | OBRIGATORIAMENTE LOCAL |
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A OPERAÇÃO | PREFERENCIALMENTE REMOTO |
ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO TROUGHPUT DE 1GBPS ENTRE OS LOCAIS DE ENTREGA | OBRIGATORIAMENTE LOCAL |
3.1.5. Em situações de riscos, a CONTRATANTE poderá exigir a atuação in loco da equipe de operação da CONTRATADA, para a estabilização dos serviços.
3.1.6. Os serviços prestados obrigatoriamente no local no item 3.4 deste termo de referência devem ser prestados nos seguintes endereços:
# | LOCAL | COORDENADA | ENDEREÇO |
01 | UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - UNIRV - CÂMPUS RIO VERDE | Lat: 17°47’10.00”S Lon: 50°57’43.19”O | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx: 00000- 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxx |
02 | UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - UNIRV - CENTRO DE NEGÓCIOS | Lat: 17°48’07.16”S Lon: 50°55’57.93”O | X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
03 | UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - UNIRV - PRÉDIO DE RECURSOS HUMANOS E ARQUIVOS | Lat: 17°47’55.23”S Lon: 50°55’42.75”O | X. Xxx Xxxxxxx - Xx. Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX,00000-000. |
3.1.7. Os serviços devem ser executados nos seguintes regimes e preferencialmente nos horários abaixo:
SERVIÇO | REGIME HORAS X DIAS | HORÁRIO |
OPERAÇÃO E MONITORAMENTO E SUPORTE DE DATA CENTER | 24X7 | - |
ATENDIMENTO E SUPORTE | 15X5 | 07:00 às 22:00 |
ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO DE SERVIDORES | 15X7 | 07:00 às 22:00 |
ADMINISTRAÇÃO E MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DOS ATIVOS DE REDE DO DATA CENTER | 15X7 | 07:00 às 22:00 |
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A OPERAÇÃO | 8X5 | 08:00 às 12:00 das 14:00 às 18:00 |
ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO TROUGHPUT DE 1GBPS LOCAIS DE ENTREGA | 24X7 | - |
3.1.7.1. Apesar dos horários preferenciais de execução, os serviços que compõem essa contratação devem ser respeitados os requisitos de disponibilidade dos serviços de TI fornecidos pelo Departamento de TI da UniRV. Qualquer atividade que possa ocasionar indisponibilidade deve ser preferencialmente executada após as 21 horas, nos finais de semana ou feriados, ou a critério do CONTRATANTE.
3.1.7.2. Para os regimes 15x5, 15x7, 8x5, a CONTRATADA deverá realizar os serviços nos dias em que há expediente na CONTRATANTE (todos os dias excetuando-se os sábados domingos e feriados nacionais e municipais a serem observados pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo). Os serviços serão executados pela CONTRATADA nos seguintes prazos. Os atendimentos aos incidentes serão escaláveis a depender dos níveis da criticidade, conforme segue:
NIVEL | DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO (HORAS) |
01 | CRÍTICA | 1 HORA |
02 | ALTA | 2 HORAS |
03 | MÉDIA | 8 HORAS |
04 | BAIXA | 24 HORAS |
3.1.8. Os prazos para atendimento de problemas quanto aos serviços serão negociados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.1.9. Todos os serviços descritos neste termo de referência deverão ser respeitados os prazos supracitados.
3.1.10. O início da contagem dos prazos de atendimento será no momento em que a CONTRATANTE relatar o problema ou a equipe de monitoramento tomar conhecimento do ocorrido.
3.1.11. A contagem será interrompida quando, por algum fator externo que impeça o avanço no atendimento.
3.2. Condições de Recebimento e Aceitação do Objeto.
3.2.1. Os serviços serão recebidos:
3.2.1.2. Provisoriamente: No ato da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes o Edital, Termo de Referência e da proposta, pelo servidor do Departamento de Tecnologia da Informação, expressamente designado para tal finalidade.
3.2.1.3. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (dez) dias do recebimento provisório.
3.3. A identificação de qualquer serviço em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
3.4. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela Contratante.
3.5. Caso a Contratada não atenda as solicitações, seja para entrega, substituição ou resolução de pendências e sem que haja justificativa aceita pela Contratante, restará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, conforme Portaria n. 624/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de 1º de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da parte Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.0525.12.364.6025.2129.339039, aprovados no orçamento para o exercício de 2020.
5.3. O valor mensal do presente Contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), totalizando R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), referente à 12 (doze) meses.
5.3.1. O valor da despesa para o exercício de 2020, será de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), referente à 05 (oito) meses, e o valor restante será dividido nos meses do exercício subsequente.
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada com a requisição emitida pelo Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.1.2. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo o quantitativo dos itens que serão entregues para a Contratante.
6.4. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
6.5. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de divergência, restará frustrado o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
7.1.1. Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas no prazo e local indicados pela UniRV em estrita observância das especificações do Edital, termo de Referência e da proposta acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas os equipamentos com avarias ou defeitos;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação.
7.1.7. Garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.9. Sujeitar-se a mais ampla irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.1.10. Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços, o alcance dos níveis de serviço ou o bom andamento das atividades.
7.1.11. Obedecer rigorosamente ao normas e procedimentos adotados pela CONTRATANTE.
7.1.12. Encaminhar Relatório Técnico de Atividades realizadas no âmbito dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência, provendo informações gerenciais à CONTRATANTE.
7.1.12. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.1.13. Os produtos e serviços desenvolvidos (resultantes do trabalho executado) durante a vigência do contrato decorrente desta contratação serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA, nem aos profissionais neles envolvidos, nenhum direito, sendo-lhes vetada ainda a transferência a terceiros, a qualquer título
7.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.15. Visando à segurança da informação e à disponibilidade dos serviços, a CONTRATADA deverá manter, às suas expensas, um link de dados de alta disponibilidade de no mínimo 1 Gbps em estrutura de fibra ótica, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para a prestação dos serviços e interconexão entre os locais de entrega e a CONTRATADA, não havendo a possibilidade de troca por algum outro tipo de tecnologia. Este mesmo link deverá ter obrigatoriamente duas entradas no local de número 1, do ítem 3.6, sendo estas entradas conhecidas como Anel Ótico, sendo uma entrada via Bairro Setor Universitário, e outra entrada via Bairro Residencial Interlagos, ambos no município de Rio Verde e limítrofes com o local 1 de entrega, garantindo assim o funcionamento ininterrupto da entrega do serviço principalmente à este local.
7.1.16. Disponibilizar sem ônus financeiro para a contratante Software de Monitoração de Serviços de TI e exibição de informações. As informações serão exibidas em painéis de monitoração locais, nos dispositivos de vídeo disponibilizados pela CONTRATANTE.
7.1.17. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços.
7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.19. Por ocasião do encerramento do Contrato, a CONTRATADA se compromete a promover a transição contratual repassando à nova CONTRATADA tecnologia, técnicas e metodologias de trabalho utilizadas sem perda de informação, a fim de se evitar perda de continuidade dos trabalhos.
7.1.20. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços.
7.1.21. Na comunicação dos dados trafegados deve ser garantida a integridade, confidencialidade e autenticidade das informações trafegadas.
7.1.22. Não poderá a CONTRATADA em nenhum circunstancia perder a comunicação dos dados com a CONTRATANTE.
7.1.23. A comunicação dos dados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA não poderá sofrer interferências, quedas, conflitos, em decorrência de outros clientes hospedados no DATA CENTER da CONTRATADA.
7.1.24. Casos de perda de comunicação dos dados por internet em decorrência de erros na infraestrutura de Rede da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA encerrar a comunicação de dados com a CONTRATANTE.
7.1.25. A comunicação dos dados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.26. Os softwares de: Sistema Operacional, SGBD, Acesso Remoto a ser utilizado nos servidores contratados pela CONTRATANTE deverá possuir licença de uso de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos serviços contratados.
8.1.2. Transmitir formalmente à CONTRATADA, previamente à execução dos serviços objeto desta contratação, todas as informações necessárias à realização dos trabalhos.
8.1.3. Designar servidores como Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e autorizar, fiscalizar, medir a eficiência e aprovar a execução do Contrato.
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8.1.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Instrumento, inclusive e especialmente as não conformidades constatadas na avaliação dos serviços prestados.
8.1.7. Receber provisoriamente os serviços prestados, disponibilizando local, data e
horário.
8.1.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
8.1.9. Realizar o acionamento da CONTRATADA mediante profissionais previamente estabelecidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Usuários finais não deverão acionar os serviços de suporte da CONTRATADA.
8.1.10. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.12. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações a s s u m i d a s , ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na execução do serviço, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a
classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência
civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que
prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, 02 de julho de 2020.
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Reitor CONTRATANTE
GIGATEC SOLUÇÕES EM ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: