DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 2.2.3.1. Em caso de indisponibilidade do link causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas; 2.2.3.2. Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a CONTRATANTE abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções; e 2.2.3.3. A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de Informática e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele setor.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 3.10.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de equipamentos. 3.10.2. Manutenção é o conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o equipamento em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas e corretivas. 3.10.3. A manutenção preventiva é a revisão regular a cada 01 (um) ano com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do equipamento no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, compreendendo a substituição de componentes com vida útil predeterminada e a verificação de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná. 3.10.4. A manutenção corretiva é a atividade que visa tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso, quebra de componentes ou falha no processo fabril. 3.10.5. A fornecedora deverá apresentar orçamento para execução dos serviços após a entrada do equipamento no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço no local onde se encontra o equipamento, discriminando de forma clara e padronizada os serviços a serem executados, as peças, componentes e materiais a serem fornecidos. Devendo ainda constar o valor total conforme os preços ofertados na Proposta de Preços. 3.10.6. A fornecedora deverá apresentar as peças que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos. 3.10.8. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços realizados. 3.10.9. Oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias 3.10.10. Fica ainda a cargo da fornecedora a emissão de laudos e ART referentes a todos os equipamentos utilizados pela Secretaria de Saúde, nas Unidades de Saúde, Odontologia e Hospital Municipal conforme exigências da Regional de Saúde.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO caso de indisponibilidade dos Links causada por defeitos nos materiais, rompimento de fibra, cabo e queima de rádio ou outros problemas de natureza física, os Links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas quando houver interrupção total do serviço; Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a Prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA; •Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções; •A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas; • Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções; A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI(Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 6.1. Trata-se da adoção por parte da LICITANTE, por meio do seu suporte técnico, de medidas e ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas e demais problemas na execução e funcionamento dos sistemas, devendo a LICITANTE proceder a substituição da cópia que apresentar problemas, por outra devidamente corrigida. 6.2. Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção dos sistemas contratados. 6.2.1. As manutenções poderão ser:
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 1.8.1. Os serviços de manutenção são: 1.8.1.1. Manutenção preventiva. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou nos postos de abastecimento (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo, inclusive com atenção às recomendações para evitar a perda da garantia, quando for o caso. São exemplos de manutenção 1.8.1.2. Manutenção corretiva. Compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias automotivas, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 6.1. A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades: 6.2. As atualizações da solução deverão ser realizadas de maneira automatizada sem necessidade de interferência do usuário; 6.3. Toda vez que um novo release for disponibilizado e atualizado, os usuários deverão ser avisados por alertas internos na aplicação; 6.4. As atualizações da solução, ou seja, do sistema, deverão ser das seguintes naturezas:
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. A empresa CONTRATADA deverá prestar os Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva conforme definido a seguir:
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 5.3.1 Os serviços de manutenção englobam o equipamento e suporte a software, contemplando as seguintes atividades: a) Software: I) Diagnóstico e configuração de softwares (Windows e lnternet); II) Detecção e auxílio na remoção de vírus;
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx 8.1. Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 04 (quatro) horas; 8.2. Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 07 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a Secretaria contratante abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções; 8.3. A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia e informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;