REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO
CLUBE DO SINTEGO EM CALDAS NOVAS
Capítulo I
Da denominação, sede, objetivos, duração e representação
Art. 1º - A área de recreação e lazer do Sintego, doravante denominado CLUBE DO SINTEGO, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxx, Xx. 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxx Xxxxx – Go, sem distinção de credo e raça, tem como objetivo o congraçamento em lazer, recreação, esportivo e festivo entre seus filiados, funcionários, conveniados, convidados e visitantes na forma disposta neste regulamento, sem fins lucrativos.
Art. 2º - O Clube do Sintego tem em sua direção o comando direto da Diretoria Executiva do Sintego.
Capítulo II
Dos sócios e frequentadores
Art.3º - O Clube do Sintego tem as seguintes categorias de sócios:
a) Os filiados ao Sintego e seus dependentes denominados Sócios Sindicalizados;
Parágrafo 1º - São dependentes o cônjuge ou o(a) companheiro(a) do(a) Sindicalizado, os pais, os filhos solteiros menores (naturais ou tutelados);
Parágrafo 2º - Também são considerados freqüentadores os funcionários do Sintego, os convidados e visitantes;
b) Os filiados a convênios firmados junto ao Sintego com acesso regido pelo contrato de Xxxxxxxxx denominados Sócios Conveniados;
Capítulo III
Do acesso ao Clube
Art. 4º - Para o acesso ao Clube do Sintego é indispensável à identificação do filiado (sócio/ frequentador) obedecendo normas que o Sintego administrativamente utilizar, junto à portaria, mediante apresentação do cartão de filiado ao Sintego ou contracheque atualizado
que comprove filiação, caso não seja o servidor poderá filiar no momento preenchendo ficha de filiação no local e apresentando documentação apropriada;
Art. 5º - Para os usuários em geral o acesso só será permitido mediante documento que os autorizem;
Art. 6º - As crianças menores de 12 (doze) anos só poderão permanecer no Clube na companhia de seus responsáveis;
Art. 7º - Os sócios fornecerão à secretaria do Sintego, no ato da confirmação da reserva, lista contendo os nomes de seus convidados e acompanhantes descrevendo o grau de parentesco no caso de parentes e/ou dependentes;
Capítulo IV Das Reservas
Art. 8º - O critério para a reserva de diárias no Clube será exclusivamente do sindicalizado, a qualquer data do ano em curso, observando que em finais de semanas que compreendam feriados prolongados e o período das férias escolares será garantida de acordo com a ordem da data agendada com antecedência;
Parágrafo 1º - Não havendo procura e reserva prévia, o clube poderá ser locado para terceiros, adotando-se critérios e valores administrativos pré- estabelecidos pela Diretoria Executiva do Sintego, com base em valores de mercado;
Parágrafo 2º - Os prazos para confirmação e pagamento da reserva solicitada em feriados e na alta temporada são de dez dias úteis e, em fins de semanas comuns, cinco dias úteis a contar de forma retroativa da data solicitada para usufruto do Clube. A não providência desta exigência implicará no cancelamento automático da reserva;
Parágrafo 3º - No caso de cancelamento da reserva só será ressarcida a importância paga quando solicitada antes dos prazos do parágrafo anterior. Nas ocorrências fora destes prazos só haverá uma remarcação de nova data para utilização do Clube;
Parágrafo 4º - Para ter direito de reserva o Sindicalizado deverá estar em dia com todas as obrigações junto ao Sintego;
Parágrafo 5º - O valor a ser pago para a garantia da pré-reserva corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor total do período solicitado;
Art. 9º - O Sindicalizado que fizer a reserva em seu nome deve estar presente no Clube durante o período reservado e é responsável por quaisquer danos causados por seus convidados, dependentes e/ou acompanhantes;
Capítulo V Dos Horários
Art. 10º - Os horários de acesso ao Clube do Sintego seguem as normas internas do Clube e, serão constantemente e previamente definidas para evitar constrangimentos;
Capítulo VI Das Restrições
Art. 11 - A qualquer Sindicalizado/ freqüentador do Clube do Sintego É PROIBIDO:
a) Introduzir nas dependências do Clube animais de qualquer espécie, tipo e porte;
b) Usar, nas áreas externas do Clube, mobiliário das instalações internas;
c) Utilizar-se de copos e garrafas de vidro ou material semelhante e quebradiço, nas áreas próximas das piscinas e nas áreas para prática de esportes;
d) Adentrar no Clube portando armas de quaisquer medidas e tipos;
e) Circular pela área interna do Clube portando objetos que ponha em risco a sua própria segurança e a de seu semelhante;
f) Usar aparelho eletro-eletrônico de quaisquer origem e propriedade, que perturbe a ordem ambiente;
g) Trazer consigo, para uso próprio ou comercial, substância tóxica ou produtos proibidos por Lei;
h) Utilizar-se da área de camping para estacionamento de veículos automotores, ciclomotores e semelhantes ou ainda na área verde que não seja destinada a este fim;
i) Usufruir das instalações do Clube para fins inadequados e impróprios;
j) Fazer uso de qualquer tipo de fogos de artifício, em qualquer momento e localização interna do Clube;
k) Hostilizar, maltratar, submeter a humilhações e exposições ao ridículo os funcionários e prestadores de serviços do Clube ou da administração do mesmo;
Capítulo VII Da Disciplina
Art. 12 - Prevalecem as normas e cláusulas contidas no Regimento Interno do Clube, ficando assim sujeito o sindicalizado às suas definições e penalidades;
Art. 13 - Para a manutenção da ordem e da disciplina interna do Clube do Sintego serão observados os seguintes critérios de punição;
a) Em primeira, segunda e terceira falta leve, o Sindicalizado será advertido de modo reservado, com censura, por escrito, com suspensão de seis meses, respectivamente;
b) Em caso de pequena gravidade ou de infração grave poderá chegar à pena de suspensão por até doze meses, quando o Sindicalizado já houver sido punido na forma do inciso anterior e, em caso de reincidência em falta grave, será o Sindicalizado punido com pena de proibição de freqüência;
c) O Sindicalizado terá direito à defesa escrita, no prazo de cinco dias, antes de lhe ser aplicada qualquer das penas previstas nos incisos A e B;
d) A penalidade aplicada será sempre anotada em livro adequado e, quando este for dependente ou convidado, será comunicado ao Sindicalizado a quem se vincular que se responsabiliza por quaisquer acontecimentos aos quais estiverem envolvidos;
Art. 14 - Consideram-se leves as faltas consistentes em simples inobservância de normas regulamentares, sem geração de prejuízo para o Clube, o Sintego ou a terceiros;
Art. 15 - São de pequena gravidade as faltas culposas de que não acarretar danos pessoais ou materiais;
Art. 16 - Será qualificado como faltas graves os fatos dolosos praticados em detrimento do Patrimônio Social ou de terceiros, da incolumidade
física, moral ou da saúde do semelhante, ou que atentem contra a moralidade pública ou os bons costumes;
Art. 17 - As penalidades cabíveis oriundas de infrações relacionadas ao Regimento Interno do Clube do Sintego serão devidamente repassadas ao infrator sendo ele Sindicalizado e, sendo este convidado, ao sindicalizado responsável;
Art. 18 - A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTEGO é competente para aplicar as advertências, as censuras, às penalidades de suspensão e proibição.
Capítulo VIII Das Regras de Uso
Art. 19 - Os freqüentadores do Clube devem atentar para as regras abaixo descritas:
a) O Clube deve estar limpo para receber o Sindicalizado e este ao sair deve deixá-lo limpo;
b) Os utensílios, os talheres, panelas, a geladeira, o fogão e a pia devem estar limpos - ao deixar o Clube, de forma a permitir que outrem possa também usufruir destes em condições de higiene e limpeza (assim como recebidos);
c) O lixo deve ser devidamente embalado e depositado em seu local devido, não sendo jogado na área verde ou área de camping e não o deixando exposto ao tempo;
d) Evitar o desperdício. Observar a utilização da iluminação e da água, economizar;
e) Primar pela conservação e manutenção do Clube, (Sindicalizado, este patrimônio é seu).
f) A vistoria deve ser feita tanto na entrada como na saída do Clube;
g) Xxx convidados será exigido pagamento de convite/ingresso de acesso à área de piscinas conforme as normas do Clube;
h) Não poderão freqüentar as piscinas as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a freqüência na piscina de pessoas com ferimentos, bem
como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e pomadas ou portadores de doenças contagiosas.
Art. 20 - O uso do Salão e Piscinas para festas e eventos se dará mediante:
a) O Salão poderá ser usado para festas, reuniões e eventos solicitado por filiado ou por terceiros, mediante pagamento de valor previamente estipulado para o evento;
b) A cessão do salão para festas será feita de acordo com tabela de valores periodicamente reajustada, estabelecida pela Direção Executiva do Sintego.
c) O usuário se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado das dependências do Clube.