Das Regras de Uso Cláusulas Exemplificativas

Das Regras de Uso. Art. 19 - Os freqüentadores do Clube devem atentar para as regras abaixo descritas:
Das Regras de Uso. ● No caso de atraso na devolução do(s) bem(ns) cedido(s), aplica-se cláusula penal de 10% (dez por cento), mais multa diária de 1% (um por cento), ambas sobre o valor contratado, sem prejuízo do pagamento dos aluguéis por turno que vencerem no período de atraso, demais perdas e danos, inclusive lucros cessantes. ● Não é permitido o deslocamento de materiais ou equipamentos de um ambiente para outro. Todas as necessidades deverão ser previamente solicitadas e aprovadas pela Univates. ● O valor contratado refere-se exclusiva e restritivamente à locação. Para situações não previstas, solicitadas pelo locatário e atendidas pela locadora, aplica-se a tabela de preços desta. ● No valor da locação, objeto deste termo, estão incluídos, dentro do período contratado: ○ a) limpeza (antes e após o uso do local - o local é entregue limpo);
Das Regras de Uso. Ao concordar com os presentes termos, o Usuário passa a aceitar receber e-mails, sms, mala direta e/ou mensagens da plataforma OASSESSOR, com conteúdos informativos e acerca dos serviços prestados pela mesma. Bem como, contrai o dever de respeitar as regras estabelecidas pela O ASSESSOR para o uso do Site. O Usuário reconhece que, em qualquer circunstância, será o único e exclusivo responsável pela utilização da plataforma, identificado a partir de seu endereço IP (Internet Protocol) e comprometendo-se a não utilizar a plataforma da OASSESSOR para propósitos ilegais, isentando OASSESSOR de qualquer responsabilidade pelo uso do Site e do aplicativo feito pelo usuário. A administração OASSESSOR reserva-se o direito de, em caso de descumprimento dos presentes Termos de Uso ou da legislação brasileira,bloquear o acesso do Usuário sem notificação, em qualquer momento

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  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: