DAS REGRAS DE USO Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS DE USO. Os freqüentadores do Clube devem atentar para as regras abaixo descritas:
DAS REGRAS DE USO. ● No caso de atraso na devolução do(s) bem(ns) cedido(s), aplica-se cláusula penal de 10% (dez por cento), mais multa diária de 1% (um por cento), ambas sobre o valor contratado, sem prejuízo do pagamento dos aluguéis por turno que vencerem no período de atraso, demais perdas e danos, inclusive lucros cessantes. ● Não é permitido o deslocamento de materiais ou equipamentos de um ambiente para outro. Todas as necessidades deverão ser previamente solicitadas e aprovadas pela Univates. ● O valor contratado refere-se exclusiva e restritivamente à locação. Para situações não previstas, solicitadas pelo locatário e atendidas pela locadora, aplica-se a tabela de preços desta. ● No valor da locação, objeto deste termo, estão incluídos, dentro do período contratado: ○ a) limpeza (antes e após o uso do local - o local é entregue limpo);
DAS REGRAS DE USO. 6.1. Ao concordar com os presentes termos, o Usuário passa a aceitar receber ligações e emails da cati jr com conteúdos informativos, promoções e notificações acerca dos serviços prestados pela mesma. Além disso, contrai o dever de respeitar as regras estabelecidas pela cati jr para o uso do Site. 6.2. O Usuário reconhece que, em qualquer circunstância, será o único e exclusivo responsável pela utilização da plataforma, identificado a partir de seu endereço IP (Internet Protocol) comprometendo-se a não utilizar a plataforma da cati jr para propósitos ilegais, isentando a cati jr de qualquer responsabilidade pelo uso do Site feito pelo Usuário; 6.3. O site cati jr é disponibilizado para acesso do Usuário por prazo indeterminado, mas pode ser retirado do ar a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração; 6.4. A cati jr poderá utilizar as informações disponibilizadas pelo Usuário para entrar em contato com o mesmo;
DAS REGRAS DE USO. Ao concordar com os presentes termos, o Usuário passa a aceitar receber e-mails, sms, mala direta e/ou mensagens da plataforma OASSESSOR, com conteúdos informativos e acerca dos serviços prestados pela mesma. Bem como, contrai o dever de respeitar as regras estabelecidas pela O ASSESSOR para o uso do Site. 6.1) O Usuário reconhece que, em qualquer circunstância, será o único e exclusivo responsável pela utilização da plataforma, identificado a partir de seu endereço IP (Internet Protocol) e comprometendo-se a não utilizar a plataforma da OASSESSOR para propósitos ilegais, isentando OASSESSOR de qualquer responsabilidade pelo uso do Site e do aplicativo feito pelo usuário. 6.2) A administração OASSESSOR reserva-se o direito de, em caso de descumprimento dos presentes Termos de Uso ou da legislação brasileira,bloquear o acesso do Usuário sem notificação, em qualquer momento 6.3) O site e o aplicativo do OASSESSOR são disponibilizados para acesso do Usuário por prazo indeterminado, declarando-se ao usuário que o site e o aplicativo do OASSESSOR podem ser retirados do ar a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração. 6.4) O ASSESSOR poderá utilizar essas informações para entrar em contato com o Usuário. 6.5) Caso o Usuário precise relatar qualquer problema, dificuldade ou sugestão ao OASSESSOR, basta entrar em contato pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou utilizar a área de suporte, que será desenvolvida.

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  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$101.171,67 (cento e um mil e cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e está acima do limite de gasto programado de R$107.016,30 (cento e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social Adesba. Esse desembolso corresponde a 61,45%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$119.942,08 (cento e dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) com base no valor do repasse da 12ª parcela. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como também ajuda de custo, férias e verbas rescisórias. Houve o desligamento do agente de vendas. Ainda que despesas trabalhistas sejam provisionadas mensalmente como pagamento de férias e rescisão, o desembolso no referido período provocou dispêndio de recurso além do programado para o trimestre. Tal situação impactou o saldo da rubrica “Encargos Sociais” que excedeu o limite esperado, no entanto, as demais se mantiveram dentro do programado com base no orçamentário. A apuração foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela Organização Social Adesba. E quanto a contratação de colaboradores, é interessante compartilhar o processo de seleção e contratação com a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”, tabela 03, excederam o saldo previsto no orçamentário para o referido período. Vale ressaltar, que no saldo da rubrica “Despesas Gerais” foi alocado o total das devoluções, os pagamentos não processados, mas ainda que subtraia este valor a rubrica permanece acima do previsto.Para mais, a Contratada registra nos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados a “visitas e assistências técnicas aos EES”, “serviços prestados por MEI”, “serviços gráficos”, “logísticas de entrega de produtos” e “assessoria contábil para o Cesol”. Nos demonstrativos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas possui registro, na rubrica Tributos, de pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação de recurso e outros tributos: PIS- PASEP, Confins e CSLL, sendo estas despesas apuradas por meio dos extratos bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$231.295,88 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está inferior ao total de saídas de recursos esperado para o trimestre. É importante destacar que a Contratada dispôs de saldo remanescente do 11º trimestre, além do repasse da 12ª parcela como previsto e o somatório destes, resulta no saldo total da receita disponível que supri as obrigações do 12º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi orientada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

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  • DAS FORMAS DE ADESÃO 3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico; 3.1.3. Aceite e contratação efetuada mediante atendimento telefônico, através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA; 3.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente do CLIENTE, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato. 3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.4 e 3.1.5 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.