CONTRATO Nº 2019/03.11.0001 – SEMEC/PMM
CONTRATO Nº 2019/03.11.0001 – SEMEC/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
- SEMEC (CONTRATANTE) E A EMPRESA ABM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EIRELI – EPP (CONTRATADA).
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxx, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, Portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4247637, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por SECRETÁRIO(A) ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa ABM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.906.863/0001-04, com sede na Passagem dois de junho, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/Pa, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro (a), CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 1622605 PC/PA, residente e domiciliado (a) a Alameda Água Cristal, nº 230, altos, Bairro Marambaia, CEP 66.615-032, Belém/Pa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019/03.11.001-SEMEC/PMM, conforme disposto no PROCESSO Nº 023/2018 – SEMEC/PMM e PREGÃO PRESENCIAL Nº 001.2019.PMM.SEMEC, regendo-se
pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de materiais de consumo (utensílios de copa e cozinha e equipamentos de trabalho) visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Mocajuba/PA, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes integrantes e
complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Presencial Nº 001.2019.PMM.SEMEC, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 194.926,50 (cento e noventa e quatro mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
LOTE I – MATERIAL DE CONSUMO - COPA E COZINHA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VL. UNIT. (R$) | VL. TOTAL (R$) |
1 | Caixa hortfrut (Basqueta) em polietileno fenestrada com | UND | 80 | Marfimetal | R$ 49,000 | R$ 3.920,00 |
capacidade de 47lt | ||||||
2 | Caldeirão de alumínio com alça 45 lt | UND | 40 | Pisa | R$ 220,00 | R$ 8.800,00 |
3 | Caldeirão de alumínio com alça 20 lt | UND | 100 | Pisa | R$ 127,00 | R$ 12.700,00 |
4 | Caçarola em alumínio tamanho 20 lt | UND | 30 | Pisa | R$ 155,00 | R$ 4.650,00 |
5 | Caixa em plástico organizadora capacidade 40 lt | UND | 65 | Sanremo | R$ 95,00 | R$ 6.175,00 |
6 | Caldeirão em alumínio capacidade 50lt | UND | 30 | Pisa | R$ 360,00 | R$ 10.800,00 |
7 | Chaira com cabo em polietileno | UND | 65 | Matinazzo | R$ 46,00 | R$ 2.990,00 |
8 | Coador de café em algodão | UND | 100 | Basto | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
9 | Colher de servir em alumínio ou aço inox tam. grande | UND | 100 | Pisa | R$ 7,90 | R$ 790,00 |
10 | Concha de servir em alumínio ou aço inox tam. grande | UND | 120 | Pisa | R$ 11,00 | R$ 1.320,00 |
11 | Concha Industrial em alumínio ou aço inox tam médio | UND | 30 | Pisa | R$ 25,00 | R$ 750,00 |
12 | Copo de vidro americano 190ml | UND | 960 | Civ | R$ 1,30 | R$ 1.248,00 |
13 | Crivo tamanho plástico médio | UND | 100 | S Brissa | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
14 | Descascador de Legumes em aço inox | UND | 100 | Matinazzo | R$ 6,40 | R$ 640,00 |
15 | Estrados ou paletes em polietileno 50x50cm | UND | 150 | Inbrasil | R$ 40,00 | R$ 6.000,00 |
16 | Faca para corte de carne 8 polegadas inox | UND | 100 | Matinazzo | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
17 | Faca para corte de carne 6 polegadas inox | UND | 100 | Matinazzo | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
18 | Faca para corte de legumes 4 polegadas inox | UND | 100 | Matinazzo | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 |
19 | Garfo bi dente industrial em alumínio ou aço inox | UND | 50 | Pisa | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
20 | Garrafa Térmica para café 1,8 lt | UND | 70 | Aladin | R$ 70,00 | R$ 4.830,00 |
21 | Garrafão Térmico com capacidade 12 lt | UND | 70 | Obba | R$ 115,00 | R$ 8.050,00 |
22 | Jarra em plástico resistente capacidade 5 lt | UND | 60 | Rainha | R$ 15,00 | R$ 900,00 |
23 | Lixeira em plástico resistente com tampa 10 lt | UND | 400 | Erca | R$ 10,00 | R$ 4.000,00 |
24 | Lixeira em plástico resistente com tampa 50 lt | UND | 60 | Ibap | R$ 40,00 | R$ 2.400,00 |
25 | Lixeira em plástico resistente 200 lt | UND | 50 | Bralimpia | R$ 340,00 | R$ 17.000,00 |
26 | Lixeira em plástico resistente 100 lt | UND | 50 | Inova | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
27 | Pá para caldeirão em polietileno tamanho grande | UND | 60 | Pronyl | R$ 150,00 | R$ 9.000,00 |
28 | Pá para caldeirão em polietileno tamanho médio | UND | 60 | Pronyl | R$ 63,00 | R$ 3.780,00 |
29 | Panela em alumínio 10 lt | UND | 50 | Pisa | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
30 | Panela em alumínio 30 lt | UND | 50 | Pisa | R$ 140,00 | R$ 7.000,00 |
31 | Panela de Pressão 20 lt | UND | 20 | Rochedo | R$ 373,00 | R$ 7.460,00 |
32 | Panela de Pressão 12 lt | UND | 30 | Fulgor | R$ 341,00 | R$ 10.230,00 |
33 | Panela de Pressão 4,5 lt | UND | 30 | Panelux | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
34 | Pegador multiuso em alumínio | UND | 40 | Guro Home | R$ 12,00 | R$ 480,00 |
35 | Placa de corte em polietileno tamanho médio | UND | 200 | Belmo | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 |
36 | Ralador multiuso em aço inox | UND | 80 | Ebm | R$ 14,00 | R$ 1.120,00 |
37 | Tacho com asa em alumínio 20 lt | UND | 60 | Pisa | R$ 140,00 | R$ 8.400,00 |
38 | Pote plástico para armazenar condimentos 5l | UND | 20 | Erca | R$ 12,50 | R$ 250,00 |
39 | Pote plástico para armazenar condimentos 4l | UND | 20 | Erca | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
40 | Pote plástico para armazenar condimentos 3l | UND | 20 | Erca | R$ 10,80 | R$ 216,00 |
41 | Pote plástico para armazenar condimentos 2l | UND | 20 | Erca | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
LOTE II - MATERIAL DE CONSUMO –EQUIPAMENTO DE TRABALHO E UNIFORME | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VL. UNIT. (R$) | VL. TOTAL (R$) |
42 | Aventais em PVC na cor branco com dois cordões para regulagem e fixação no corpo do usuário | UND | 200 | Maicol | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
43 | Aventais em tecido (Oxford) na cor branco com dois cordões para regulagem e fixação no corpo do usuário | UND | 200 | Jep | R$ 25,00 | R$ 5.000,00 |
44 | Luva plástica descartável confeccionada em filme de polietileno de alta densidade, com cores translúcida ou leitosa, sendo toda a face externa | CAIXA | 15 |
da luva ligeiramente asperada por gravação multiponteada em médio relevo, de consistência atóxica e não perecível, espessura de 0.0025mm + ou - 5% de espessura, comprimento total de 290mm + ou - 5%, medidos a partir do dedo médio até a extremidade final do punho. Seu fechamento é feito por solda simples em todo o perímetro, é descartável após um uso, possui tamanho único, é higiênica e de modelagem ambidestra. Caixa com 100 unidades. | Talde | R$ 8,00 | R$ 120,00 | |||
45 | Bota em PVC na cor branca, cano médio, constituída de policroleto de vinila, forrada internamente em meia poliéster, solado antiderrapante, impermeável a água conforme descrita no CA. (N° 35,37,38,39,40,41,42,43) | PAR | 200 | Bracol | R$ 36,00 | R$ 7.200,00 |
46 | Camisa de algodão com manga curta na cor branca (tamanhos P,M, G e GG) | UND | 300 | Jep | R$ 9,70 | R$ 2.910,00 |
47 | Calças compridas de tecido brim e elástico sem bolso (tamanhos P,M, G e GG) | UND | 300 | Jep | R$ 29,00 | R$ 8.700,00 |
48 | Touca em tecido (Oxford) na cor branco com elástico. Caixa com 100 unidades. | CAIXA | 10 | Jep | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
49 | Gorro em tecido (Oxford) na cor branca regulável | UND | 60 | Jep | R$ 11,00 | R$ 660,00 |
50 | Máscara descartável dupla com clips nasal e elástico. Confeccionado em tnt - Tecido 100% polipropileno Atóxica. Dispõe lateralmente dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão, que se destinam ao apoio e a ajustes à face e que se prendem atrás da orelha de usuários, A máscara é | CAIXA | 30 | Vabene | R$ 14,25 | R$ 427,50 |
confeccionada no estilo retangular, tamanho único, inteiramente em tnt, com acabamento em toda a extremidade por soldagem eletrônica. Caixa com 100 unidades. | ||||||
VALOR TOTAL R$ 194.926,50 (cento e noventa e quatro mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO: O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.1. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.3. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.4. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 6314, Conta Corrente nº 26320-0, Banco: Itaú, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária;
4.5. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses ou até a entrega total dos materiais, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.1. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. O presente contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 122 0004 2.177 – Gestão do Fundo Municipal de Educação.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto e Trans, - Educação.
Unidade Orçamentária: 1212 – FUNDEB.
Função Programática: 12 361 0004 2.060 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental/Adm. 40%.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11150000 -Transferências do FUNDEB 40% - Complementação
6.1. As despesas referentes ao exercício de 2020 ocorrerão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS: Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega, peso líquido, Número do Lote, Nome do fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO:
8.1. O fornecimento do objeto, pela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
8.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 10 (Dez) dias, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, no período compreendido entre 08h00 as 12h00 horas, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx – Xxxx.
8.3. Os materiais fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade, no que couber, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos equipamentos, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
8.4. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
8.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos equipamentos até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
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CLAÚSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Contratante;
b) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
c) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, encargos e seguros, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte ou qualquer despesa decorrente;
d) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas na contratação;
f) Substituir, no prazo estipulado, inclusive de validade/garantia, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados a contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
h) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato.
i) Xxxxxx durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
k) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
l) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
m) Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
n) Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de Referência e cláusulas contratuais;
o) Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
c) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
d) Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
e) A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO: O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida por Xxxxxxxx(a) XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula 000024, CPF: 630.303.652- 04, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado(a) para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
11.1. O (a) servidor(a) designado(a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos equipamentos produtos.
11.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
11.3. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
11.4. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
11.5. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
11.6. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
11.7. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
11.8. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
11.9. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
12.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
12.1.1. Advertência, por escrito;
12.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos materiais contratados;
12.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Termo de Referência;
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
12.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
12.2. Será aplicada a pena do item 12.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
12.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.2.3. Não mantiver a proposta;
12.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
12.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 12.1.4 e 12.1.5, bem como a rescisão contratual;
12.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
12.5. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.1, 12.1.4 e 12.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
12.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
12.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
12.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
12.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
13.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
13.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
13.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS: Xxxxxxx
a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 023/2018-SEMEC/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO PRESENCIAL - Nº 001.2019.PMM.SEMEC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 11 de março de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:68323220204
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=ALEX
Dados: 2019.03.11 13:09:52 -03'00'
.O...L..IV...E.I.R..A...:6..8..3..2..3..2..2..0..2..0..4...H.U.M..B.ER.T.O.G.O.N.C.A.L.V.E.S .D.E.O.L.IV.E.IR.A.:6.8.3.23.2.2.0.20.4....
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura Contratante
ABM COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS
Assinado de forma digital por ABM COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI:29906863000104
E..IR..E..L.I.:.2..9.9..0..6..8.6..3..0..0.0..1..0..4..................D.a..d.o.s.:.2..0.1.9...0..3..1..1.1..1.:.4.0.:.2.5..-.0.3.'.0.0.'........