CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2021
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº014/2021
CONTRATO, QUE ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA - ME, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 335, nesta cidade de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 37.464948/0001-08, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG sob o n.º º 2661557-6 - SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Pedro da Cipa, na rua Irmã Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, e de outro lado, a Sociedade Empresária AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA - ME, Localizada Na Rua; Xxxxx Xxxxxxxxx, 909, Bairro: Centro, Araguaia– MG, CEP:38.440-134, Inscrita No CNPJ Nº 08.748.599/0001-58, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº M-1.623.513, e do CPF nº 000.000.000-00 RESOLVEM celebrar o presente Contrato de aquisição dos materiais, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº014/2021, referente ao Pregão para Registro de Preços nº 005/2021, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06
de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o “Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo para a identificação e recuperação de valor adicionado por contribuinte inscrito no município de São Pedro da Cipa - MT.”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
1 Objeto | Cronograma de entrega (Mês) | Unidade de fornecimento | Valor unitário(R$) | Qtde. | Valor total (R$) | |
PRODUTOS E SERVIÇOS VOLTADOS PARA A ÁREA URBANA E PERÍMETO URBANIZÁVEL | ||||||
Mobilização e trabalho de apoio de campo para levantamento de pontos geográficos para realização das ações de aerofotogrametria e aerotriangulação na área urbana e no | 1ºMês | Km2 | 1.200,00 | 5 | 6.000,00 |
perímetro urbanizável | ||||||
Processamento de dados do apoio de campo Suplementar (Arquivo Rynex) | 1ºMês | Arquivo | 2.388,00 | 1 | 2.388,00 | |
Realização do recobrimento aerofotogramétrico com resolução de 10 cm do perímetro urbano e área urbanizável. | 2ºMês | KM2 | 6.533,33 | 5 | 32.666,65 | |
Obtenção do perfilamento a LASER do perímetro urbano e área urbanizável com densidade média de 04 pontos/m² | 2ºMês | KM2 | 6.533,33 | 5 | 32.666,65 | |
Geração de Ortofoto resolução de 10 cm de pixel do perímetro urbano e área urbanizável | 4ºMês | KM2 | 2.133,33 | 5 | 10.666,65 | |
Geração do Modelo Digital de Superfície (MDS) do perímetro urbano e área urbanizável. | 4ºMês | KM2 | 1.200,00 | 5 | 6.000,00 | |
Geração do Modelo Digital de Terreno (MDT) do perímetro urbano e área urbanizável. | 4ºMês | KM2 | 1.440,00 | 5 | 7.200,00 | |
Geração de curvas de níveis com equidistância de metro | 4ºMês | KM2 | 1.440,00 | 5 | 7.200,00 | |
Levantamento móvel veicular de imagens em alta resolução em 360º 8K das vias públicas do perímetro urbano e área urbanizável. | 5ºMês | KM2 | 2.000,00 | 5 | 10.000,00 | |
Restituição estereofotogrametrica planialtimetrica cadastral do perímetro urbano e área urbanizável. | 6ºMês | KM2 | 6.733,33 | 5 | 33.666,65 | |
Execução da Geocodificação imobiliária de todos os imóveis existente no cadastro de contribuintes imobiliário da prefeitura. | 7ºMês | Unidades Imobiliárias | 6,33 | 3.000 | 18.990,00 | |
Levantamento técnico cadastral, das características do imóvel, para fins tributário e atualização da base de dados geográficos dos imóveis urbanos inseridos no cadastro tributário | 7ºMês | Unidades Imobiliárias | 11.66 | 3.000 | 34.980,00 |
imobiliário da prefeitura nos termos da Planta Genérica de Valores vigentes. | ||||||
Fornecimento e instalação de software SIG (baseado no software QGIS), com gerenciamento de usuários para gerenciamento de banco de dados imobiliário | 8ºMês | Software | 38.545,33 | 1 | 38.545,33 | |
Atualização ou confecção da Planta Genérica de Valores Urbana | 9ºMês | Arquivo | 19.563,41 | 1 | 19.563,41 | |
Treinamento dos servidores e cooperadores da administração pública municipal. | 8ºMês | Horas | 360,00 | 10 | 3.600,00 | |
Atualização ou confecção do Código Tributário | 11ºMês | Unidades Imobiliárias | 4,00 | 3.000 | 12.000,00 | |
TOTAL URBANO R$269.133,34 | ||||||
PRODUTOS E SERVIÇOS VOLTADOS PARA A ÁREA RURAL | ||||||
Mobilização e trabalho de apoio de campo para levantamento de pontos geográficos para georeferenciamento e aferição das imagens de satélite da zona rural com processamento de dados | 3ºMês | Arquivo rynex | 2.400,00 | 1 | 2.400,00 | |
Registro de imagens de Satélite da zona rural com Geração de curvas de níveis com equidistância de 10 metros para zona rural. | 8ºMês | Arquivo | 3.600,00 | 1 | 3.600,00 | |
Levantamento técnico cadastral para fins tributário e atualização da base de dados geográficos dos imóveis rurais inseridos no cadastro tributário imobiliário rural da prefeitura nos termos da Planta Genérica Rural de Valores vigentes. | 8ºMês | Arquivo | 7.466,66 | 1 | 7.466,66 | |
Elaboração Relatório a ser Inserido no sig contendo a imagem aéreas resolução 30 cm e a base cartográfica da região rural incluindo o levantamento técnico cadastral das propriedades (Imóveis CAR e SIGEF), bem como informações relevantes acerca da Localidades, rede de transmissão de alta voltagem com subestações, Áreas Proteção, Vegetação, Cavernas, biomas, limites da propriedades, hidrografia, limite do município, Hipsometria, rodovias federais, estaduais e vicinais e territórios indígenas e outros. | 10ºMês | Arquivo | 1.200,00 | 1 | 1.200,00 |
Confecção da planta genérica de valores rurais da Terra Nua, contendo aptidão agrícola ótima, boa, regular e restrita, além de pastagem, preservação de fauna e flora e reservas ambientais, analisadas pela vegetação, geologia, geomorfologia, pedologia e mercado imobiliário rural | 11ºMês | Arquivo | 4.800,00 | 1 | 4.800,00 | |
Elaboração de minuta de decreto contendo os valores para balizar a base de cálculo arbitrada de ofício dos imóveis rurais a título de ITBI | 12ºMês | Arquivo | 3.600,00 | 1 | 3.600,00 | |
3 | ||||||
Total Zona Rural | R$23.066,66 | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ 292.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Para Registro de Preços nº005/2021 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº014/2021 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.2 assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução do Contrato/Nota de Empenho;
3.3 aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
3.4 realizar os serviços de acordo com se encontra especificado no termo de referência;
3.5 atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, inerentes ao objeto da contratação;
3.6 manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
3.7 retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação;
3.8 discriminar na nota fiscal/fatura as especificações de modo idêntico àquelas apresentadas na sua Proposta e em conformidade com o ANEXO I deste Edital;
3.9 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a realização dos serviços, objeto desta licitação;
4.2 efetuar o pagamento à Contratada;
4.3 aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 documentar as ocorrências havidas;
4.6 determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Prestação dos Serviços deverá ser efetuado após expedição de regular nota de empenho pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA” autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer profissional que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-
se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 292.200,00 (duzentos e noventa e dois mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme valores negociados e fixados no Pregão.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor global do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda ser acrescido no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser respeitado sempre o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 Os serviços, objeto deste Edital, poderá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria que o solicitar:
DOTAÇÃO | UNIDADE |
01.05.08.04.122.0002.2008.3.3.90.39 | OUTRO SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a aquisição do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, designado pelo Departamento de Compras, Orçamento e Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos serviços e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial dos Municipios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da realização dos serviços ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no veículo Oficial de comunicação do Município, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
São Pedro da Cipa-MT, 07 de Maio de 2021.