AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2019
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é aquisição, com entrega parcelada, de LEITES ESPECIAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h30min às 09h00min do dia 11/10/2019.
Disputa de lances: A partir das 09h00min do dia 11/10/2019 ou quando do encerramento dos credenciamentos.
Valor estimado desta licitação: R$ 760.155,84 Fonte de recursos: PRÓPRIOS
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou Xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx . Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2019
LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRENCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, POR ITEM, cujo objeto é a aquisição, com entrega parcelada, de LEITES ESPECIAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520/2.002, do Decreto Municipal n.º 467/2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1.993, Decreto Federal 9.412/2018, M.P. 896/2019, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n.º 123/2006 e subordinado, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h30min às 09h00min do dia 11/10/2019.
Disputa de lances: A partir das 09h00min do dia 11/10/2019 ou quando do encerramento dos credenciamentos.
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
(PREFERENCIALMENTE A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA EM MÍDIA, CONFORME ANEXO)
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição, com entrega parcelada, de LEITES ESPECIAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, conforme disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do ANEXO I, deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao ora objeto licitado, bem como aqueles que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera, impedidas de licitar ou contratar com o Município de Igarapava, em decorrência de fatores legais ou processuais, ou sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou ainda, por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos;
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de lances, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal.
3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação de diário oficial.
3.2.3. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas tão somente à pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de um de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam
outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião.
4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
4.3.7. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só serão admissíveis até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 11/10/2019 às 08h30min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 11/10/2019 às 08h30min
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, conforme disposto nos itens de 1 a 4 do XXXXX XX.
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste edital, sendo certo que nenhum documento será autenticado durante a sessão de lances e julgamento da presente licitação.
5.4. Para os efeitos da Lei Complementar n. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar, também, uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do ANEXO IX, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
5.4.1. - DECLARAÇÃO ANEXO IX - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO assinada pelo seu representante legal ou xxxxxxxx, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Esta declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
5.4.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.4.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (5.4), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, também é facultado a pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 7.5.1.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim.
5.4.3. A não apresentação da declaração prevista no item 5.4 supra, ensejará a preclusão do direito da licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.5. Além da documentação descrita no item 5.4 anterior, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos. A não entrega de tal declaração implicará o não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada produto expresso em Real (R$), consideradas apenas duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II) Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes (carga, transporte e descarga), seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
V) Prazo e Local de entrega: Máximo de 05 (cinco) dias, conforme Termo de Referência;
VI) Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos produtos;
VII) As propostas deverão conter obrigatoriamente, as descrições e marca dos produtos;
6.2. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.4. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso;
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório;
6.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, de marca ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos, marca ou outra condição que importe em modificação dos termos originais;
6.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital;
6.9. Na entrega da documentação fiscal, o contratado deverá, obrigatoriamente, constar o número do certame e o respectivo número de contrato a que se refere.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1. O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
7.2. RELATIVOS à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
7.2.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
7.2.2. Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.4 Os documentos relacionados nos itens 7.2.1 à 7.2.3 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
7.3 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
7.3.3. Certidão de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
7.3.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
7.3.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.4. RELATIVOS à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento.
7.4.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeira estabelecidos no edital.
7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.5.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
7.5.1.1. não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.5.1.2. não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
7.5.1.3. não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.5.1.4. está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
7.5.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
7.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
7.6.1. Os documentos constantes nos subitens 7.2. a 7.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
7.6.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, sendo que, após examinados e rubricados pela pregoeira e/ou Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado;
7.6.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
7.6.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
7.6.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO II deste Edital.
8.1.2. Em se tratando de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO IX deste Edital;
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2);
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão;
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a pregoeira promoverá à abertura
dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas;
8.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira;
8.5. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço, por item, do objeto do Edital;
9.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
9.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados;
9.2.2. A pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
9.2.3. A pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
9.2.4. A pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço, por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal;
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas,
até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
9.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
9.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada lote e o valor estimado para a contratação;
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital;
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade;
9.2.13. Nas situações previstas em lei, a pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto;
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital;
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos produtos condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante;
9.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigidas para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição;
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (9.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, valendo-se do CONTRATO para efeito de adjudicação, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto a validade da ata será efetuada pelo Sr. Prefeito;
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela pregoeira;
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) presente(s)
à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho;
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo CONTRATO. Após esse fato, ficarão à disposição das licitantes interessadas para retirada;
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela pregoeira, a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado ao final da rodada de lances não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, assim considerada a proposta válida após todos os lances ofertados, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para cada item, de acordo com o disposto no subitem 9.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4.2.2. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo convocado para o ato todos os licitantes partícipes;
9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o competente Termo de Contrato, no Departamento de Licitação, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação.
11.1.1. O instrumento contratual será encaminhado ao adjudicatário somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
11.1.2. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.3. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
11.1.4. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DO PREÇO
12.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 04 01 10 301 0150 2025 0000
3 3 90 30 00 – MATERIAL DE CONSUMO
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após cada entrega, atestada pelo responsável do Departamento.
15. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos produtos objeto deste Edital;
15.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato;
15.3. A entrega dos produtos objeto deste contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
15.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Entrega do produtos;
V - controlar o prazo de vigência do Contrato;
VI - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
VII – outras atribuições afins.
15.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do CONTRATADO que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega do produto está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - outras atribuições afins.
15.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento da entrega do produto, do gestor e do fiscal do Contrato;
15.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
15.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 15.6;
15.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
15.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
15.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção das entregas, verificando as condições de atendimento da proposta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar a entrega do produto em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e com os rigores previsíveis em normas de regência;
16.2. Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
16.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
16.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega do produto;
16.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
16.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato;
16.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento da entrega, quando for o caso;
16.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
16.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
17.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
17.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Em caso de inexecução do CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas
por força deste edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a licitante CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da licitante adjudicatária no caso desta portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
18.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis.
18.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a licitante contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
18.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.3. É facultada à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito a contratação;
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7. O Prefeito de Igarapava/SP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
19.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta- feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados;
19.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
19.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, podendo ser consultada a área técnica, se necessário;
19.14. Fazem parte integrante deste Edital:
19.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.14.2. Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
19.14.3. Anexo III - Planilha Estimativa de Custo;
19.14.4. Anexo IV - Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
19.14.5. Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
19.14.6. Anexo VI - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
19.14.7. Anexo VII - Minuta de CONTRATO;
19.14.8. Anexo VIII - Termo de Credenciamento;
19.14.9. Anexo IX - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
19.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO - Contratação de empresa para aquisição, com entrega parcelada, de leites especiais e suplementos alimentares para pacientes que necessitam de alimentação equilibrada e nutritiva no intuito primordial de sanar a ineficiência alimentar, conforme especificações e quantidades determinadas no quadro demonstrativo abaixo:
COTA PRINCIPAL | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade |
1 | ALIMENTO A BASE DE SACAROSE PADRÃO SUSTAGEM KIDS/SUSTAIN INFANTIL Alimento a base de Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dl-alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten. Contém lactose. Tipo sustagem kids ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo: 380grs. | LATA | 540 |
2 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO E NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO Fórmula à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem de, no mínimo, 800 g. | LATA | 1350 |
3 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS GLUCERNA Alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. É formulado com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com no mínimo 400 gr. AÇÃO JUDICIAL nº 1001702-87.2018.8.26.0242 Glucerna (Obrigatório) | LATA | 540 |
4 | DIETA ENTERAL / ORAL EM PÓ INFANTIL DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 4 ANOS DE IDADE E ADULTOS nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | LATA | 1800 |
5 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão ENSURE. (Obrigatório). Ação Judicial: 0006853- 90.2014.8.26.0242 | LATA | 270 |
6 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE SABOR CHOCOLATE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com sabor de chocolate, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão: ENSURE (Obrigatório)** Ação Judicial: nº 0000787-89.2017.8.26.0242 | LATA | 36 |
7 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES - APTAMIL AR pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr APTAMIL AR (OBRIGATORIO) AÇÃO JUDICIAL 0001056-60.2019 | LATA | 144 |
8 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES (1500) Fórmula infantil com ferro para lactentes com regurgitação. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 anos pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr. | LATA | 1125 |
9 | FORMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes como proteínas, vitaminas e minerais que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA), prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos. Lata no minimo 400 grs. | LATA | 270 |
10 | FÓRMULA INFANTIL SEMI-ELEMENTAR PREGOMIN PEPTI Formula infantil semi elementar para crianças desde o nascimento, hipoalérgica, á base de proteína extensamente hidrolisada de alta absorção e baixa osmolaridade. Isento de proteína do leite. Nutricionalmente completa com adição selênio, cromo e molibdênio. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Embalagem no minimo 400 grs. Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Ação Judicial: nº 0000347-93.2017.8.26.0242 - PREGOMIM PEPTI (Obrigatório) | LATA | 180 |
11 | LEITE DESNATADO EM PÓ, MALTO-DEXTRINA, LEITEINTEGRAL EM PÓ, AÇÚCAR, VITAMINAS (A, C, D, E, B12, TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, PIRIDOXINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO) E SULFATO FERROSO Tipo Sustagem ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo 400grs. | LATA | 450 |
12 | LEITE EM PÓ A BASE DE LEITE DE VACA P/ LACTENTES NO 1º SEM. DE VIDA para alimentação de lactentes no 1º semestre de vida, que contém ácidos graxos de cadeia longa, o DHA (ácido docosahexaenóico) e ARA (ácido araquidônico) nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e clinicamente comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente, acondicionado em embalagem com, no mínimo, 400 g | LATA | 1800 |
13 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE PARA CRIANÇAS A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA composição: proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de soja, vitamina c, aroma natural, vitaminas b5, b2, a, zinco, ferro, vitamina d, iodo, ácido fólico e vitamina b12, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | LATA | 450 |
14 | MILNUTRI PREMIUM É O COMPOSTO LÁCTEO DA DANONE QUE POSSUI DHA, FERRO, VITAMINAS E MINERAIS E UM MIX EXCLUSIVO DE NUTRIENTES QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DAS CRIANÇAS. MIlnutri Premium é o Composto Lácteo da Danone que possui DHA, ferro, vitaminas e minerais e um mix exclusivo de nutrientes que contribuem para o desenvolvimento físico e mental das crianças., acondicionado em embalagem, no minimo de 800 grs. Ação Judicial nº 0002587- 21.2018.8.26.0242 | LATA | 90 |
15 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ – PEDIASURE suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. Tipo: Pediasure (OBRIGATÓRIO) AÇÃO JUDICIAL: 0000094-37.2019 | LATA | 270 |
16 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ TIPO NUTREN JÚNIOR (similar ou de superior qualidade em termos nutricionais): suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. | LATA | 1125 |
COTA RESERVADA | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade |
17 | ALIMENTO A BASE DE SACAROSE PADRÃO SUSTAGEM KIDS/SUSTAIN INFANTIL Alimento a base de Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dl-alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten. Contém lactose. Tipo sustagem kids ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo: 380grs. | LATA | 180 |
18 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO E NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO Fórmula à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem de, no mínimo, 800 g. | LATA | 450 |
19 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS GLUCERNA Alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. É formulado com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com no mínimo 400 gr. AÇÃO JUDICIAL nº 1001702-87.2018.8.26.0242 Glucerna (Obrigatório) | LATA | 180 |
20 | DIETA ENTERAL / ORAL EM PÓ INFANTIL DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 4 ANOS DE IDADE E ADULTOS nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | LATA | 600 |
21 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão ENSURE. (Obrigatório). Ação Judicial: 0006853- 90.2014.8.26.0242 | LATA | 90 |
22 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE SABOR CHOCOLATE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com sabor de chocolate, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão: ENSURE (Obrigatório)** Ação Judicial: nº 0000787-89.2017.8.26.0242 | LATA | 12 |
23 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES - APTAMIL AR pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr APTAMIL AR (OBRIGATORIO) AÇÃO JUDICIAL 0001056-60.2019 | LATA | 48 |
24 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES (1500) Fórmula infantil com ferro para lactentes com regurgitação. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 anos pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr. | LATA | 375 |
25 | FORMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes como proteínas, vitaminas e minerais que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA), prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos. Lata no minimo 400 grs. | LATA | 90 |
26 | FÓRMULA INFANTIL SEMI-ELEMENTAR PREGOMIN PEPTI Formula infantil semi elementar para crianças desde o nascimento, hipoalérgica, á base de proteína extensamente hidrolisada de alta absorção e baixa osmolaridade. Isento de proteína do leite. Nutricionalmente completa | LATA | 60 |
com adição selênio, cromo e molibdênio. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Embalagem no minimo 400 grs. Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Ação Judicial: nº 0000347-93.2017.8.26.0242 - PREGOMIM PEPTI (Obrigatório) | |||
27 | LEITE DESNATADO EM PÓ, MALTO-DEXTRINA, LEITEINTEGRAL EM PÓ, AÇÚCAR, VITAMINAS (A, C, D, E, B12, TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, PIRIDOXINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO) E SULFATO FERROSO Tipo Sustagem ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo 400grs. | LATA | 150 |
28 | LEITE EM PÓ A BASE DE LEITE DE VACA P/ LACTENTES NO 1º SEM. DE VIDA para alimentação de lactentes no 1º semestre de vida, que contém ácidos graxos de cadeia longa, o DHA (ácido docosahexaenóico) e ARA (ácido araquidônico) nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e clinicamente comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente, acondicionado em embalagem com, no mínimo, 400 g | LATA | 600 |
29 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE PARA CRIANÇAS A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA composição: proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de soja, vitamina c, aroma natural, vitaminas b5, b2, a, zinco, ferro, vitamina d, iodo, ácido fólico e vitamina b12, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | LATA | 150 |
30 | MILNUTRI PREMIUM É O COMPOSTO LÁCTEO DA DANONE QUE POSSUI DHA, FERRO, VITAMINAS E MINERAIS E UM MIX EXCLUSIVO DE NUTRIENTES QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DAS CRIANÇAS. MIlnutri Premium é o Composto Lácteo da Danone que possui DHA, ferro, vitaminas e minerais e um mix exclusivo de nutrientes que contribuem para o desenvolvimento físico e mental das crianças., acondicionado em embalagem, no minimo de 800 grs. Ação Judicial nº 0002587- 21.2018.8.26.0242 | LATA | 30 |
31 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ – PEDIASURE suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. Tipo: Pediasure (OBRIGATÓRIO) AÇÃO JUDICIAL: 0000094-37.2019 | LATA | 90 |
32 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ TIPO NUTREN JÚNIOR (similar ou de superior qualidade em termos nutricionais): suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. | LATA | 375 |
*A(s) marca(s) constante(s) tem o intuito meramente informativo, devendo o produto ofertado ser de qualidade igual ou superior em termos nutricionais.
**Por ser oriundo de ordem judicial, deverá ser ofertado, obrigatoriamente, o produto que atenda a marca em questão.
Obs.: O produto Tropic Basic não atende a exigência de ser hipossódica, tendo em vista seu teor de sódio ser superior a 200mg / 100g, bem como, em oportunidades anteriores, essa Administração efetuou a aquisição do referido produto, sendo alvo de inúmeras críticas e reclamações dos pacientes / usuários do mesmo, onde era alegado que o referido produto era de baixa diluição e que ocasionava ao final desperdício e consequentemente não atendia ao propósito
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos leites especiais e suplementos alimentares para pacientes que necessitam de alimentação equilibrada e nutritiva no intuito primordial de sanar a ineficiência alimentar, proporcionando melhor qualidade de vida.
3- PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
4- LOCAL DE ENTREGA: As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na Farmácia Municipal, localizado na Rua São Salvador, Centro – Igarapava/SP, de acordo com a solicitação de fornecimento.
5- DATA DE VALIDADE DOS ITENS: Os insumos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos insumos.
6- TRANSPORTE DOS ITENS:: O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva dos contratados.
7- RECURSOS UTILIZADOS: Poderão ser utilizados apenas recursos próprios.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será programado para até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação da entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública
9- PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: A pretensa contratação será pelo período de 12 (doze) meses. 10- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Gestão: A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Departamento de Saúde – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Serviço: Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Departamento Municipal de Saúde Coordenadora da Assistência Farmacêutica
Departamento Municipal de Saúde
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial /2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, cujos orçamentos integram o processo.
COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ALIMENTO A BASE DE SACAROSE PADRÃO SUSTAGEM KIDS/SUSTAIN INFANTIL Alimento a base de Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dl-alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten. Contém lactose. Tipo sustagem kids ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo: 380grs. | 540 | LATA | 36,85 | 19.899,00 |
2 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO E NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO Fórmula à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem de, no mínimo, 800 g. | 1350 | LATA | 73,40 | 99.090,00 |
3 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS GLUCERNA Alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. É formulado com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com no mínimo 400 gr. AÇÃO JUDICIAL nº 1001702-87.2018.8.26.0242 Glucerna (Obrigatório) | 540 | LATA | 70,39 | 38.010,60 |
4 | DIETA ENTERAL / ORAL EM PÓ INFANTIL DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 4 ANOS DE IDADE E ADULTOS nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | 1800 | LATA | 57,50 | 103.500,00 |
5 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão ENSURE. (Obrigatório). Ação Judicial: 0006853- 90.2014.8.26.0242 | 270 | LATA | 71,16 | 19.213,20 |
6 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE SABOR CHOCOLATE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com sabor de chocolate, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão: ENSURE (Obrigatório)** Ação Judicial: nº 0000787-89.2017.8.26.0242 | 36 | LATA | 61,84 | 2.226,24 |
7 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES - APTAMIL AR pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr APTAMIL AR (OBRIGATORIO) AÇÃO JUDICIAL 0001056-60.2019 | 144 | LATA | 31,51 | 4.537,44 |
8 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES (1500) Fórmula infantil com ferro para lactentes com regurgitação. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 anos pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr. | 1125 | LATA | 34,16 | 38.430,00 |
9 | FORMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, | 270 | LATA | 126,87 | 34.254,90 |
hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes como proteínas, vitaminas e minerais que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA), prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos. Lata no minimo 400 grs. | |||||
10 | FÓRMULA INFANTIL SEMI-ELEMENTAR PREGOMIN PEPTI Formula infantil semi elementar para crianças desde o nascimento, hipoalérgica, á base de proteína extensamente hidrolisada de alta absorção e baixa osmolaridade. Isento de proteína do leite. Nutricionalmente completa com adição selênio, cromo e molibdênio. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Embalagem no minimo 400 grs. Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Ação Judicial: nº 0000347-93.2017.8.26.0242 - PREGOMIM PEPTI (Obrigatório) | 180 | LATA | 154,53 | 27.815,40 |
11 | LEITE DESNATADO EM PÓ, MALTO-DEXTRINA, LEITEINTEGRAL EM PÓ, AÇÚCAR, VITAMINAS (A, C, D, E, B12, TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, PIRIDOXINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO) E SULFATO FERROSO Tipo Sustagem ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo 400grs. | 450 | LATA | 48,04 | 21.618,00 |
12 | LEITE EM PÓ A BASE DE LEITE DE VACA P/ LACTENTES NO 1º SEM. DE VIDA para alimentação de lactentes no 1º semestre de vida, que contém ácidos graxos de cadeia longa, o DHA (ácido docosahexaenóico) e ARA (ácido araquidônico) nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e clinicamente comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente, acondicionado em embalagem com, no mínimo, 400 g | 1800 | LATA | 27,41 | 49.338,00 |
13 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE PARA CRIANÇAS A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA composição: proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de soja, vitamina c, aroma natural, vitaminas b5, b2, a, zinco, ferro, vitamina d, iodo, ácido fólico e vitamina b12, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | 450 | LATA | 49,80 | 22.410,00 |
14 | MILNUTRI PREMIUM É O COMPOSTO LÁCTEO DA DANONE QUE POSSUI DHA, FERRO, VITAMINAS E MINERAIS E UM MIX EXCLUSIVO DE NUTRIENTES QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DAS CRIANÇAS. MIlnutri Premium é o Composto Lácteo da Danone que possui DHA, ferro, vitaminas e minerais e um mix exclusivo de nutrientes que contribuem para o desenvolvimento físico e mental das crianças., acondicionado em embalagem, no minimo de 800 grs. Ação Judicial nº 0002587-21.2018.8.26.0242 | 90 | LATA | 41,80 | 3.762,00 |
15 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ – PEDIASURE suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, | 270 | LATA | 50,03 | 13.508,10 |
embalagem de, no mínimo, 400 gramas. Tipo: Pediasure (OBRIGATÓRIO) AÇÃO JUDICIAL: 0000094-37.2019 | |||||
16 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ TIPO NUTREN JÚNIOR (similar ou de superior qualidade em termos nutricionais): suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. | 1125 | LATA | 64,52 | 72.585,00 |
VALOR ESTIMADO DA COTA PRINCIPAL | R$ 570.197,88 |
COTA RESERVADA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
17 | ALIMENTO A BASE DE SACAROSE PADRÃO SUSTAGEM KIDS/SUSTAIN INFANTIL Alimento a base de Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dl-alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten. Contém lactose. Tipo sustagem kids ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo: 380grs. | 180 | LATA | 36,85 | 6.633,00 |
18 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO E NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO Fórmula à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem de, no mínimo, 800 g. | 450 | LATA | 73,40 | 33.030,00 |
19 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS GLUCERNA Alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. É formulado com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com no mínimo 400 gr. AÇÃO JUDICIAL nº 1001702-87.2018.8.26.0242 Glucerna (Obrigatório) | 180 | LATA | 70,39 | 12.670,20 |
20 | DIETA ENTERAL / ORAL EM PÓ INFANTIL DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 4 ANOS DE IDADE E ADULTOS nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, | 600 | LATA | 57,50 | 34.500,00 |
carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | |||||
21 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão ENSURE. (Obrigatório). Ação Judicial: 0006853- 90.2014.8.26.0242 | 90 | LATA | 71,16 | 6.404,40 |
22 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE SABOR CHOCOLATE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com sabor de chocolate, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão: ENSURE (Obrigatório)** Ação Judicial: nº 0000787-89.2017.8.26.0242 | 12 | LATA | 61,84 | 742,08 |
23 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES - APTAMIL AR pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr APTAMIL AR (OBRIGATORIO) AÇÃO JUDICIAL 0001056-60.2019 | 48 | LATA | 31,51 | 1.512,48 |
24 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES (1500) Fórmula infantil com ferro para lactentes com regurgitação. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 anos pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr. | 375 | LATA | 34,16 | 12.810,00 |
25 | FORMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior | 90 | LATA | 126,87 | 11.418,30 |
concentração de nutrientes como proteínas, vitaminas e minerais que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA), prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos. Lata no minimo 400 grs. | |||||
26 | FÓRMULA INFANTIL SEMI-ELEMENTAR PREGOMIN PEPTI Formula infantil semi elementar para crianças desde o nascimento, hipoalérgica, á base de proteína extensamente hidrolisada de alta absorção e baixa osmolaridade. Isento de proteína do leite. Nutricionalmente completa com adição selênio, cromo e molibdênio. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Embalagem no minimo 400 grs. Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Ação Judicial: nº 0000347-93.2017.8.26.0242 - PREGOMIM PEPTI (Obrigatório) | 60 | LATA | 154,53 | 9.271,80 |
27 | LEITE DESNATADO EM PÓ, MALTO-DEXTRINA, LEITEINTEGRAL EM PÓ, AÇÚCAR, VITAMINAS (A, C, D, E, B12, TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, PIRIDOXINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO) E SULFATO FERROSO Tipo Sustagem ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo 400grs. | 150 | LATA | 48,04 | 7.206,00 |
28 | LEITE EM PÓ A BASE DE LEITE DE VACA P/ LACTENTES NO 1º SEM. DE VIDA para alimentação de lactentes no 1º semestre de vida, que contém ácidos graxos de cadeia longa, o DHA (ácido docosahexaenóico) e ARA (ácido araquidônico) nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e clinicamente comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente, acondicionado em embalagem com, no mínimo, 400 g | 600 | LATA | 27,41 | 16.446,00 |
29 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE PARA CRIANÇAS A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA composição: proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de soja, vitamina c, aroma natural, vitaminas x0, x0, x, xxxxx, ferro, vitamina d, iodo, ácido fólico e vitamina b12, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | 150 | LATA | 49,80 | 7.470,00 |
30 | MILNUTRI PREMIUM É O COMPOSTO LÁCTEO DA DANONE QUE POSSUI DHA, FERRO, VITAMINAS E MINERAIS E UM MIX EXCLUSIVO DE NUTRIENTES QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DAS CRIANÇAS. MIlnutri Premium é o Composto Lácteo da Danone que possui DHA, ferro, vitaminas e minerais e um mix exclusivo de nutrientes que contribuem para o desenvolvimento físico e mental das crianças., acondicionado em embalagem, no minimo de 800 grs. Ação Judicial nº 0002587-21.2018.8.26.0242 | 30 | LATA | 41,80 | 1.254,00 |
31 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ – PEDIASURE suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. | 90 | LATA | 50,03 | 4.502,70 |
Tipo: Pediasure (OBRIGATÓRIO) AÇÃO JUDICIAL: 0000094-37.2019 | |||||
32 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ TIPO NUTREN JÚNIOR (similar ou de superior qualidade em termos nutricionais): suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. | 375 | LATA | 64,52 | 24.195,00 |
VALOR ESTIMADO DA COTA RESERVADA | R$ 190.065,96 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ 760.263,84 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
1. MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1.1. A fim de agilizar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
1.2. Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do subitem 5.2, do edital, permanecendo todas as condições do item 6 e seus subitens do Edital.
2. DAS INSTRUÇÕES
2.1. Instruções Gerais:
a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
b) Acessar o link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , salvar o arquivo e executar o Programa (arquivo com a extensão .exe), em seu computador;
c) Abaixo do PREGÃO PRESENCIAL, em CADASTRO DE PROPOSTAS, clique no arquivo “PROPOSTA_0000055.xml”, depois salve o arquivo da “proposta” do Pregão Presencial (arquivo com a extensão .xml) no seu computador;
3. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Depois de salvar o programa cotacao.exe, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , clicar sobre o arquivo cotacao.exe, que aparecerá esta tela inicial a seguir:
Tela inicial do Programa
3.2. Para carregar as informações do pregão deve clicar em carregar arquivos e selecionar o arquivo “PROPOSTA_000055.xml” do pregão presencial (arquivo com a extensão .xml), (salvo em seu computador) conforme a tela (modelo) abaixo:
Tela do Programa carregada pelo arquivo xml
4. FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA
4.1. Preenchimento – são três abas para preencher: itens, dados cadastrais e dados da proposta. Dê um clique no valor unitário em cada item para preenchimento do valor, e na coluna observação (marca) preencha a marca de cada item.
4.2. Imprimir - esta opção gera um relatório com a proposta comercial que deverá ser datada, assinada e entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial.
4.3. Confirmar - esta opção cria um arquivo (RET_PROPOSTA.XM), contendo os dados da empresa e os valores que foram digitados e confirmados para o pregão presencial. O arquivo é gerado em cima do arquivo que foi carregado inicialmente (PROPOSTA.XML), e deverá ser gravado em um CD (Compact Disk) que será entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial. Obs: etiquetar o CD com o nome e e-mail da empresa e o número do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Igarapava.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) idade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial 047
/ 2019 DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- QUE ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrito
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE LEITES ESPECIAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, N° /2019, CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A EMPRESA
Nº DO CONTRATO: /2019 VALOR: R$
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000
- Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de ********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por
********************, R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 sujeitando-se os contratantes às normas da Lei n° 8666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei 10.520/2002, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 123/2006, cujo Edital e seus anexos passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição, com entrega parcelada, de LEITES ESPECIAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saude:
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ALIMENTO A BASE DE SACAROSE PADRÃO SUSTAGEM KIDS/SUSTAIN INFANTIL Alimento a base de Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dl-alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto | 540 | LATA |
de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten. Contém lactose. Tipo sustagem kids ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo: 380grs. | |||||
2 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO E NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO Fórmula à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem de, no mínimo, 800 g. | 1350 | LATA | ||
3 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS GLUCERNA Alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. É formulado com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com no mínimo 400 gr. AÇÃO JUDICIAL nº 1001702-87.2018.8.26.0242 Glucerna (Obrigatório) | 540 | LATA | ||
4 | DIETA ENTERAL / ORAL EM PÓ INFANTIL DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 4 ANOS DE IDADE E ADULTOS nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | 1800 | LATA | ||
5 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão ENSURE. (Obrigatório). Ação Judicial: 0006853- 90.2014.8.26.0242 | 270 | LATA | ||
6 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE SABOR CHOCOLATE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com sabor de chocolate, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão: ENSURE (Obrigatório)** Ação Judicial: nº | 36 | LATA |
0000787-89.2017.8.26.0242 | |||||
7 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES - APTAMIL AR pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr APTAMIL AR (OBRIGATORIO) AÇÃO JUDICIAL 0001056-60.2019 | 144 | LATA | ||
8 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES (1500) Fórmula infantil com ferro para lactentes com regurgitação. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 anos pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr. | 1125 | LATA | ||
9 | FORMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes como proteínas, vitaminas e minerais que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA), prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos. Lata no minimo 400 grs. | 270 | LATA | ||
10 | FÓRMULA INFANTIL SEMI-ELEMENTAR PREGOMIN PEPTI Formula infantil semi elementar para crianças desde o nascimento, hipoalérgica, á base de proteína extensamente hidrolisada de alta absorção e baixa osmolaridade. Isento de proteína do leite. Nutricionalmente completa com adição selênio, cromo e molibdênio. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Embalagem no minimo 400 grs. Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Ação Judicial: nº 0000347-93.2017.8.26.0242 - PREGOMIM PEPTI (Obrigatório) | 180 | LATA | ||
11 | LEITE DESNATADO EM PÓ, MALTO-DEXTRINA, LEITEINTEGRAL EM PÓ, AÇÚCAR, VITAMINAS (A, C, D, E, B12, TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, PIRIDOXINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO) E SULFATO FERROSO Tipo Sustagem ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo 400grs. | 450 | LATA | ||
12 | LEITE EM PÓ A BASE DE LEITE DE VACA P/ LACTENTES NO 1º SEM. DE VIDA para alimentação de lactentes no 1º semestre de vida, | 1800 | LATA |
que contém ácidos graxos de cadeia longa, o DHA (ácido docosahexaenóico) e ARA (ácido araquidônico) nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e clinicamente comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente, acondicionado em embalagem com, no mínimo, 400 g | |||||
13 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE PARA CRIANÇAS A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA composição: proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de soja, vitamina c, aroma natural, vitaminas b5, b2, a, zinco, ferro, vitamina d, iodo, ácido fólico e vitamina b12, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | 450 | LATA | ||
14 | MILNUTRI PREMIUM É O COMPOSTO LÁCTEO DA DANONE QUE POSSUI DHA, FERRO, VITAMINAS E MINERAIS E UM MIX EXCLUSIVO DE NUTRIENTES QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DAS CRIANÇAS. MIlnutri Premium é o Composto Lácteo da Danone que possui DHA, ferro, vitaminas e minerais e um mix exclusivo de nutrientes que contribuem para o desenvolvimento físico e mental das crianças., acondicionado em embalagem, no minimo de 800 grs. Ação Judicial nº 0002587-21.2018.8.26.0242 | 90 | LATA | ||
15 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ – PEDIASURE suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. Tipo: Pediasure (OBRIGATÓRIO) AÇÃO JUDICIAL: 0000094-37.2019 | 270 | LATA | ||
16 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ TIPO NUTREN JÚNIOR (similar ou de superior qualidade em termos nutricionais): suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. | 1125 | LATA |
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
17 | ALIMENTO A BASE DE SACAROSE PADRÃO SUSTAGEM KIDS/SUSTAIN INFANTIL Alimento a base de Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dl-alfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de | 180 | LATA |
cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten. Contém lactose. Tipo sustagem kids ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo: 380grs. | |||||
18 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO E NORMOCALÓRICA NA DILUIÇÃO PADRÃO Fórmula à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem de, no mínimo, 800 g. | 450 | LATA | ||
19 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS GLUCERNA Alimento para situações metabólicas especiais, formulado para estado de tolerância anormal à glicose, especialmente para pessoas com diabetes. É formulado com um sistema de carboidratos de lenta absorção, que ajuda no controle da glicemia. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem com no mínimo 400 gr. AÇÃO JUDICIAL nº 1001702-87.2018.8.26.0242 Glucerna (Obrigatório) | 180 | LATA | ||
20 | DIETA ENTERAL / ORAL EM PÓ INFANTIL DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 4 ANOS DE IDADE E ADULTOS nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | 600 | LATA | ||
21 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com ou sem sabor, tipo nutren 1.0 ou similar de igual ou superior qualidade, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão ENSURE. (Obrigatório). Ação Judicial: 0006853- 90.2014.8.26.0242 | 90 | LATA | ||
22 | DIETA ENTERAL/ORAL EM PÓ ENSURE SABOR CHOCOLATE Dieta enteral / oral em pó, dieta para uso oral ou enteral, em pó, para crianças maiores de 4 anos de idade e adultos, nutricionalmente completo, com densidade 1.0 kcl/ml, com ou sem sacarose, enriquecido com vitaminas e minerais, sem lactose ou glúten, com proteínas de alto valor biológico, normocalorico e normoproteico, com distribuição: proteínas faixa entre 10% e 30%, carboidratos 40% a 60%, lipídios 20% a 40% - com sabor | 12 | LATA |
de chocolate, embalagem com, no mínimo, 400 gr. Padrão: ENSURE (Obrigatório)** Ação Judicial: nº 0000787-89.2017.8.26.0242 | |||||
23 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES - APTAMIL AR pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr APTAMIL AR (OBRIGATORIO) AÇÃO JUDICIAL 0001056-60.2019 | 48 | LATA | ||
24 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES COM REGURGITAÇÃO. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES (1500) Fórmula infantil com ferro para lactentes com regurgitação. Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 anos pré espessada com amido de arroz, especialmente indicada para lactentes com problemas fisiológicos associados ao refluxo gastroesofágico, contém ácidos graxos de cadeia longa como o araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA), nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente. Tipo: Aptamil AR, Embalagem de, no mínimo, 400 Gr. | 375 | LATA | ||
25 | FORMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes como proteínas, vitaminas e minerais que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA), prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos. Lata no minimo 400 grs. | 90 | LATA | ||
26 | FÓRMULA INFANTIL SEMI-ELEMENTAR PREGOMIN PEPTI Formula infantil semi elementar para crianças desde o nascimento, hipoalérgica, á base de proteína extensamente hidrolisada de alta absorção e baixa osmolaridade. Isento de proteína do leite. Nutricionalmente completa com adição selênio, cromo e molibdênio. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Embalagem no minimo 400 grs. Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Saúde. Ação Judicial: nº 0000347-93.2017.8.26.0242 - PREGOMIM PEPTI (Obrigatório) | 60 | LATA | ||
27 | LEITE DESNATADO EM PÓ, MALTO-DEXTRINA, LEITEINTEGRAL EM PÓ, AÇÚCAR, VITAMINAS (A, C, D, E, B12, TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, PIRIDOXINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO) E SULFATO FERROSO Tipo Sustagem ou similar de igual ou superior qualidade em termos nutricionais. Embalagem no minimo 400grs. | 150 | LATA |
28 | LEITE EM PÓ A BASE DE LEITE DE VACA P/ LACTENTES NO 1º SEM. DE VIDA para alimentação de lactentes no 1º semestre de vida, que contém ácidos graxos de cadeia longa, o DHA (ácido docosahexaenóico) e ARA (ácido araquidônico) nos níveis e proporções recomendados pela FAO/OMS, cientificamente desenvolvida e clinicamente comprovada que favorece o desenvolvimento mental e visual do lactente, acondicionado em embalagem com, no mínimo, 400 g | 600 | LATA | ||
29 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE PARA CRIANÇAS A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA composição: proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, cálcio, maltodextrina, lecitina de soja, vitamina c, aroma natural, vitaminas x0, x0, x, xxxxx, xxxxx, vitamina d, iodo, ácido fólico e vitamina b12, embalagem com, no mínimo, 400 gr. | 150 | LATA | ||
30 | MILNUTRI PREMIUM É O COMPOSTO LÁCTEO DA DANONE QUE POSSUI DHA, FERRO, VITAMINAS E MINERAIS E UM MIX EXCLUSIVO DE NUTRIENTES QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DAS CRIANÇAS. MIlnutri Premium é o Composto Lácteo da Danone que possui DHA, ferro, vitaminas e minerais e um mix exclusivo de nutrientes que contribuem para o desenvolvimento físico e mental das crianças., acondicionado em embalagem, no minimo de 800 grs. Ação Judicial nº 0002587-21.2018.8.26.0242 | 30 | LATA | ||
31 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ – PEDIASURE suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. Tipo: Pediasure (OBRIGATÓRIO) AÇÃO JUDICIAL: 0000094-37.2019 | 90 | LATA | ||
32 | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ TIPO NUTREN JÚNIOR (similar ou de superior qualidade em termos nutricionais): suplemento alimentar em pó, para crianças de 01 a 10 anos de idade, para uso oral ou enteral, nutricionalmente completo e balanceado, normocalórico e normoproteico, com baixo índice de lactose ou isento de lactose, com baixo índice de sódio, com sacarose, com densidade calórica 1.0 kcl/ml e distribuição: proteínas 10 a 15%, carboidratos 40 a 60 %, lipídeos 20 a 35%, com sabor, embalagem de, no mínimo, 400 gramas. | 375 | LATA |
CLAUSULA II – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição, encaminhada pelo Departamento de Educação, deste Município.
2.1.1 – A entrega deverá ser efetuada nos locais e horários determinados no Termo de Referência, a qual será de total responsabilidade e risco da CONTRATADA, incluindo o transporte, carga e descarga, sendo a aceitação do objeto realizada pelo Fiscal do contrato, indicado pelo Departamento solicitante.
2.1.2 – Deverá a CONTRATADA entregar os produtos conforme especificados no Termo de Referência, constantes do ANEXO I.
2.2 – O objeto deste contrato deverá ser entregue na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas.
2.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.4 – Deverá substituir os produtos, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada.
2.5 – A garantia contratual deverá ser incluída na proposta, sem prejuízo do direito à indenização em caso de defeito ou vício do produto (artigos 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor).
2.6 – O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses.
CLAUSULA III – DO VALOR
3.1 – O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( );
3.2 – Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos materiais, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças;
4.2 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3 – A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações;
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 04 01 10 301 0150 2025 0000
3 3 90 30 00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 – Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 – O responsável pelo recebimento dos produtos, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constado os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2 – O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II – acompanhar o procedimento licitatório;
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V – controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII – outras atribuições correlatas.
6.1.3 – O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III – verificar se a entrega dos produtos aconteceu conforme o pactuado;
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades;
V – outras atribuições correlatas.
6.1.4 – O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos materiais, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 – A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 – A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”.
6.1.7 – A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Departamento de Saúde – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - CPF: 368… e a fiscalização bem como o recebimento dos produtos ficarão a cargo da
Chefe de Divisão, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CPF: ………....
6.2 – Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 – Solicitar à CONTRATADA a entrega do produto indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 – Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 – O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 – Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 – Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 – Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 – Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 – Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 – Antes de apresentar sua proposta, a CONTRATADA deverá analisar as especificações, executando todos os levantamentos de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas à entrega em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou de quantidade;
7.8 – Caberá à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 – A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
8.2 – Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 – A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 – Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA (Indice de Preços ao Consumidor Amplo) na data de sua liquidação;
8.5 – Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1 – Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
8.6 – A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Presencial n° /2019, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
9.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
9.3 – As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA X – DO FORO
10.1 – As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em de de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Gestor do contrato Fiscal do contrato
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
,CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação a ser realizada na modalidade Pregão Presencial / 2019, do tipo menor preço por item, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME:
R.G.:
CPF:
CARGO:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)