INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Boletim de Serviço Eletrônico em 08/09/2022 DOU de 06/09/2022, seção 3, página 171
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
XX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 0x XXXXX, - Xxxxxx XXXXXX, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
CONTRATO
Processo nº 35014.366537/2022-89
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA (EXS.: MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, VEÍCULOS, DE CONDICIONADORES DE AR E PREDIAL, FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MÁQUINAS REPROGRÁFICAS, TELEFONIA, LAVANDERIA)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ATRAVÉS DE SUA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL E A EMPRESA M A GRABIN & CIA LTDA.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990 e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e no Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/1162-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional Sul, com sede na cidade de Florianópolis/SC, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representado pela Superintendente, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, designada pela Portaria nº 150, de 24 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. n° 164, de 25/08/2016, e delegação de competência pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, publicado no DOU de 15 de março de 2022, com base no art. 207, inciso IV, alínea “f” do Regimento Interno do INSS, aprovado pela PT/MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017, portadora da Cédula de Identidade RG n° 847.206-8, expedida por SESP/SC, e CPF/MF n° 000.000.000-00, e a empresa M A GRABIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.606.320/0001-79, sediada na Xxxxxxx Xxxx, xx 00, xx Xxxx Xxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 7083317243, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.071305/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 32/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, de forma continua e por demanda, dos imóveis ocupados pelo INSS nos 3 (três) Estados da região Sul, vinculados a Superintendência Sul, distribuídos em 06 (seis) polos regionais, com fornecimento de mão de obra, material e demais insumos necessários e adequados à correta e completa execução dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário ( R$) | Valor de (anual) R$ |
POLO REGIONAL VI | |||||
6 | Serviço de manutenção predial preventiva de forma contínua e serviço de manutenção predial corretiva por demanda, com fornecimento de materiais, peças e componentes, nos imóveis relacionados no Polo Regional VI. | Mês | 12 | 172.458,02 | 2.069.496,21 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 31/08/2022 e encerramento em 31/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente.
2.2.1.Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada.
2.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.
2.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
2.2.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração.
2.2.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação.
2.2.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.O valor total da contratação é de R$ 2.069.496,21 (dois milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 57202/510181 Fonte: 0150570202
Programa de Trabalho: 204844 Elemento de Despesa: 339039 PI: PREDIAL
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
13.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
13.6. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993".
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, é assinado eletronicamente pelos contraentes no Sistema Eletrônico de Informações do INSS (SEI INSS).
Florianópolis/SC, 31 de agosto de 2022
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente Regional CPF nº 000.000.000-00
Responsável legal da CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
2) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional Sul, em 31/08/2022, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX OLIARI, Supervisor(a) de Equipe Especializada, em 31/08/2022, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Técnico do Seguro Social, em 31/08/2022, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8742636 e o código CRC 84BB10A6.
Referência: Processo nº 35014.366537/2022-89 SEI nº 8742636
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