PREGÃO Nº 016/2010
PREGÃO Nº 016/2010
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOVAS QUANDO NECESSÁRIO, POR DESGASTE OU POR DEFEITO DECORRENTE DE USO, PARA ATENDER AO ESCRITÓRIO DA VALEC EM BRASÍLIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2010 PROCESSO Nº 583/10
MODALIDADE: PREGÂO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO POR PREÇO GLOBAL
Data Abertura: 15/03/2011 Horário: 15h00min
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
A VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Sr. Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 338 de 31 de agosto de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças novas de equipamentos de informática para o escritório em Brasília-DF, de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto n° 6.204,
de 05 de setembro de 2007; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, às disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto 7.174 de 12 de maio de 2010, bem como às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 583/10.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças novas quando necessário, por desgaste ou por defeito decorrente de uso, para atender ao escritório da VALEC em Brasília, de forma contínua, conforme especificações e condições constantes deste Edital, do Termo de Referência, demais Anexos e possíveis cadernos de perguntas e respostas publicados nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, função programática nº 00.000.0000.0000 e subsequentes, no que couber.
2.1.2. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 76.120,00 (setenta e seis mil e cento e vinte reais).
3 – CONSTITUE ANEXO DO EDITAL E DELE FAZ PARTE INTEGRANTE
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Minuta do Instrumento Contratual
• Anexo III – Planilha de Formação de Preço
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão:
4.1.1. as pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos;
4.1.2. empresas que estejam cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, artigo 1º do Decreto nº 3.722/2001;
a) A habilitação parcial da licitante vencedora será verificada através de consulta “on-line“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços podendo comprovar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, sendo necessário que o cadastramento seja feito até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas, conforme estipulado na Instrução Normativa nº 02/2010-MPGO.
4.1.3. Empresas que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o art. 6° do Decreto n° 6.204/07, do ramo de atividade relacionado ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus Anexos e que estiverem previamente credenciadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e cadastradas no COMPRASNET para participação de Pregão Eletrônico por meio do sítio do comprasnet.
4.2. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.666/93, não poderão participar deste pregão:
4.2.1. Consórcio de empresas;
4.2.2. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com esta Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com esta Empresa Pública.
5 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.4. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Licitações e Contratos – GELIC, no prazo estipulado no item 5.1, no escritório da VALEC, em Brasília, localizado no SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F” 16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF CEP 70.040-908, em horário comercial, das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min.
a) A Gerência de Licitações e Contratos não ser responsabilizará por impugnações protocolizadas de forma diversa a estipulada acima.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05).
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
6.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços a partir das 08h00min do dia 01 de março de 2011 às 15h00min do dia 15 de março de 2011, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso II e VI, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
7.3. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
7.3.1. o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital;
7.3.2. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99),
7.3.3. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
7.4. No momento da inclusão das propostas, as licitantes deverão obrigatoriamente preencher o campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, que deverá descrever as características técnicas do serviço, conforme descrição contida no Termo de Referência da presente licitação, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
7.6. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, a desistência da proposta poderá ser feita anteriormente a abertura do certame, não podendo haver desistência posterior, sujeitando-se a proponente às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.7. A licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances deverá enviar imediatamente, por meio do fax (0xx61) 2029.6483, a Proposta de Preço atualizada, em conformidade com o último lance ofertado, devendo apresentar a Planilha constante no Anexo III devidamente preenchida, contendo os respectivos preços unitários, sendo posteriormente encaminhados os documentos originais para o escritório da VALEC em Brasília, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da aceitação da proposta.
7.8. A proposta deverá conter:
7.8.1. especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, conforme Termo de Referência, Anexo I;
7.8.2. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
7.8.3. declaração expressa, de que nos preços cotados estão inclusas todas as taxas, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidem sobre o valor do objeto deste Pregão, não podendo pleitear qualquer reivindicação a esse título;
7.8.4. Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante:
Nome e número do Banco; Agência e respectivo número; Número da conta corrente.
8 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o item 7, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 016/2010, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento as licitantes.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, que apresentem valor superior ao estimado para a presente licitação.
10.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, para o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, será divulgado o resultado do julgamento da Proposta de Preços.
10.4. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.5. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
10.6.1. Ocorrendo a situação a que se referem os incisos 10.4 e 10.6, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes.
11 - DO CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS ME e EPP – LEI COMPLEMENTAR 123/06.
11.1. Relativamente aos art. 3°; 42 e 43, da Lei Complementar n°123/06, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletido no Sistema após o encerramento da fase de lances, a fornecedora, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
11.2. O favorecimento estabelecido no art. 42 e 43 permite a fornecedora entregar a documentação com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por mais dois dias quando for o caso. A habilitação é um procedimento do pregoeiro, não implicando em qualquer alteração do Sistema, além da declaração já mencionada.
11.3. Referente ao empate para a modalidade Pregão de propostas entre fornecedoras de médio e grande porte e ME/EPPs, previstos nos art. 44 e 45, o Sistema disponibiliza funcionalidade que, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPPs, e das demais ME/EPPs na ordem de classificação.
11.4. A proposta de ME/EPPs que se encontrar na faixa de até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
11.4.1. Para viabilizar o procedimento referido no item 10.4, o Sistema selecionará os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e licitante, encaminhando mensagem automática, por Chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de cinco minutos sob pena de decair do direito concedido. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação das fornecedoras para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
11.5. A negociação de preço junto à fornecedora classificada em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das fornecedoras participantes.
11.6. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial da licitante.
12. DAS PREFERÊNCIAS PREVISTAS PELA LEI 8.248/91, ART. 3º ASSEGURADA PELO DECRETO 7.174/10.
12.1 O exercício do direito de preferência disposto no Decreto 7.174/10, será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar 123/06, quando for o caso;
II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do referido Decreto, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10,00% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
III - A convocação dos licitantes classificados serão as que estejam enquadradas no inciso I do art. 5o, “bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidas de acordo com o Processo Produtivo Básico – PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal” na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5o, ”bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País” na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando- se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, “bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal”, caso esse direito não seja exercido;
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002;
VI - No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta;
VII - Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática e automação deverão apresentar junto com a documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5o do Decreto 7.174/10;
VIII - Nas licitações na modalidade de pregão, a declaração a que se refere o inciso VII, deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1. O registro regular no nível habilitação, de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, e da qualificação econômico-financeira previsto no manual do SICAF, supre as exigências dos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93, conforme regulamenta os artigos 13; 14; 15; 16 e 18 constantes da Instrução Normativa nº 02/MPOG de 11 de outubro de 2010 com vigor a partir de 18 de janeiro de 2011.
13.2. Caso a licitante esteja com documento relativo à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira vencidos no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, no momento da habilitação conforme regulamenta o inciso III do artigo 43 da IN nº 02/10-MPGO.
13.3. Caso a licitante vencedora opte por não realizar sua consulta através do referido Sistema, a mesma fica obrigada a apresentar todos os documentos que constem originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, tais como:
13.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias, devendo ser anexada a certidão da Corregedoria de justiça onde for sediada a empresa na qual conste os cartórios distribuidores de pedido de falência ou concordata.
13.3.2. - As empresas deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício encerrado, acompanhados da publicação em Diário Oficial do balanço referente ao citado exercício, quando se tratar de Sociedade Anônima, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa.
a) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a VALEC se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas Licitantes.
b) O balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registradas na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, conforme regulamenta o artigo 19 e seu § 2º da IN nº 02/10-MPGO
13.3.3. Em consulta ao SICAF, o Pregoeiro verificará o Índice de Liquidez Corrente
– ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG, que deveram ser maiores que 1,0 (um), conforme estipulado no inciso V do artigo 43 e artigo 44 da Instrução Normativa nº 02/10-MPOG.
13.3.4. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote que pretende participar, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei 8.666/93
13.3.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação;
13.3.6. Declaração de que tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos serviços a serem prestados e que sua proposta atende integralmente aos quesitos constantes do Edital e seus anexos;
13.3.7.. Prova de quitação com a Fazenda Federal – Secretaria da Receita Federal;
13.3.8. Prova de quitação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa;
13.3.9. Certidão negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.3.10. Certidão negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
13.3.11. Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
13.3.12. Prova de quitação com a Fazenda Municipal;
13.3.13. Para o exercício de preferência, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 5º do referido do Decreto 7.174/10, que regula a contratação de bens e serviços de informática e automação, por meio de consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA ou ainda por documento expedido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA.
Capacidade Técnica:
13.3.14. 01 (um) ou mais Xxxxxxxx(s) (ou declarações) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), de modo indiscutível, a execução do objeto deste edital.
a) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual a VALEC possa manter contato com os declarantes.
Disposições Gerais:
13.4 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
13.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
13.6. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
13.7. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por servidor público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
13.8. A Documentação exigida deverá ser enviada para o fax (0xx61) 2029.6483 imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será válida com posterior apresentação do original, para o escritório da VALEC em Brasília, ou na forma descrita no item 13.7 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da aceitação da proposta.
13.9. As certidões que não apresentarem em seu teor, com data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
13.10. As empresas estrangeiras que não funcionem no País não serão cadastradas no SICAF, devendo apresentar os documentos relativos a habilitação descriminados no item 13.3. Não se aplicará às empresas estrangeiras participantes de licitações
processadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIRD, sendo assim realizado o cadastramento destas empresas no SICAF com base no artigo 52 e seu § 1º da IN nº 02/10-MPGO.
13.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
14.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
14.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificadas a apresentarem contra-razões, no mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada no SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F” 16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF CEP 70.040-908, em horário comercial, das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para, se for o caso, realizar a homologação.
15.2. Após a homologação do resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da expressa convocação.
15.3. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente não estiver inscrito no SICAF, será realizado o seu cadastramento pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, reexaminando toda a documentação apresentada para a habilitação, devidamente atualizada conforme estipula a Instrução Normativa nº 02/2010-MPGO.
15.4. Se a convocada não comparecer para assinatura do instrumento contratual recusar-se a assiná-la, injustificadamente, fica facultado à VALEC convocar os
licitantes remanescentes, observado o disposto no subitem 15.3 deste Edital, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.5. Se a(s) convocada(s) não comparecer(em) para assinatura do instrumento contratual; não apresentar(em) situação regular no ato de sua assinatura, ou ainda, recusar(em)-se a assiná-la, injustificadamente, fica facultado à VALEC convocar os licitantes remanescentes, observado o disposto no item 10.6 deste Edital, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A contratada fica obrigada a cumprir as condições e prazos estabelecidos nos itens do Edital
16.2. Fica ainda a Contratada obrigada a cumprir as exigências mencionadas no
item 8 do Termo de Referência.
17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir sua obrigação dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
18– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita e garantida à prévia defesa, às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/ 93.
a. O não cumprimento do prazo do serviço do Termo de Referência, estabelecida no contrato, sujeitará à Empresa Vencedora à aplicação de uma multa diária correspondente a 0,3 % (zero vírgula três por cento) do valor do contrato até no Maximo de 10% (dez por cento);
b. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias após comunicação, por escrito, por parte da VALEC.
19 – DO PAGAMENTO
19.1. Será realizado pela Contratante a consulta no SICAF antes da emissão da nota de empenho identificando possível proibição de contratar com o poder público verificando a manutenção das condições de habilitação para cada pagamento, conforme estipula a Instrução Normativa nº 02/2010-MPOG.
19.2. Pelos serviços ora contratados, a Contratada receberá mensalmente o valor montante global conforme detalhado no item 9 do Termo de Referência.
20 – DA REPACTUAÇÃO
20.1. Na hipótese de prorrogação do instrumento contratual o valor do contrato, observando o interregno mínimo de um ano, poderá ser repactuado, visando adequá-lo aos preços de mercado, cabendo a CONTRATADA, quando for o caso, justificar e comprovar a variação dos componentes e custos do contrato a partir da data presente, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilha de custos para análise pela Contratante, na forma prevista no artigo 5º do Decreto nº 2271/ 97.
21 – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
21.1. Na hipótese de prorrogação do contrato por interesse da Valec, por se tratar de serviço de forma contínua, poderá ser por igual período e sucessivos limitados a sessenta meses, obedecendo o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar, a instrução do processo.
22.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, no horário assinalado no item 7.1, para endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx. O envio do questionamento deverá ser imediatamente confirmado através dos telefones (00) 0000.0000/2029.6483.
a) No caso de problemas com o envio, serão aceitos os questionamentos encaminhados através do fax: (00) 0000.0000. Ressalta-se que não será admitida qualquer outra forma se não as relacionadas acima.
22.7. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive
para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do art. 17 do Decreto 5.450/05.
22. 8 Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I deste Edital.
21.9. A Ata contendo os registros elencados no inciso XI do art. 30 do Decreto nº 5.450/05, será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública do Pregão nº 016/2010.
22.10. Caberá a Gerência de Licitações e Contratos – GELIC, instalada na sede da empresa, localizada no SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F” 16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF CEP 70.040-908, dirimir as questões de natureza administrativa relacionadas à presente licitação.
22.11 O presente Edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do processo nº 583/10 encaminhada pela Tecnologia da Informação, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1. Título do Projeto
Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção de equipamentos de informática para o escritório da VALEC em Brasília.
1.2. Modalidade da Aquisição: PREGÃO.
1.3. Unidade Administrativa da Valec responsável pela Coordenação geral do projeto: Tecnologia da Informação/ RIO
1.4. Data da Elaboração: 11 de agosto de 2010.
1.5. Número da Revisão deste Termo de Referência: 01
1.6. Data da Revisão: 19 de novembro de 2010.
2. OBJETIVO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças novas quando necessário, por desgaste ou por defeito decorrente de uso, para atender ao escritório da VALEC em Brasília.
3. APRESENTAÇÃO & JUSTIFICATIVA
A VALEC, empresa pública cuja concessão inicial foi à construção e operação da Ferrovia Norte-Sul, foi incumbida pela Lei n°11.772, de 17 de setembro de 2008, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes de construir, operar e explorar novas ferrovias.
Essa Contratação dará suporte aos equipamentos de informática da VALEC conforme descrito no ANEXO I – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEDE DA VALEC EM
BRASÍLIA em caso de desgaste, defeito decorrente de uso, reposição de peças, com manutenção preventiva e corretiva.
4. ALINHAMENTO ÀS ESTRATÉGIAS DA EMPRESA
Faz-se necessário essa contratação uma vez que o contrato com a empresa Infomed, não suprem mais as condições apresentadas pela VALEC, pois ao longo dos anos foram feitas aquisições de equipamentos de informática, que por sua vez não foram incluídos no contrato com a mesma, deixando – os assim sem amparo, pois o contrato dar suporte em caso de danificações, reposição de peças, defeito, ou desgaste apresentado pelos equipamentos adquiridos.
5. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
Os objetivos a serem alcançados com essa implementação:
— Manutenção preventiva e correção;
— Reposição de peças novas em caso de desgaste, defeitos, decorrente de uso;
6. REPACTUAÇÃO
Na hipótese de prorrogação do instrumento contratual o valor do contrato, observando o interregno mínimo de um ano, poderá ser repactuado, visando adequá-lo aos preços de mercado, cabendo a CONTRATADA, quando for o caso, justificar e comprovar a variação dos componentes e custos do contrato a partir da data presente, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilha de custos para análise pela Contratante, na forma prevista no artigo 5º do Decreto nº 2271/ 97.
7. LOCAL DO SERVIÇO
7.1. O serviço deverá ser realizado na VALEC, localizada no SBN - Setor Bancário Norte
– Quadra 1 Bloco “F”16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura no seguinte horário de 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min em dias úteis.
Contato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Telefone: (61) 2029 – 6407
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA efetuará de imediato, os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos relacionados no item 12 deste Termo de Referência, por intermédio de técnico especializado, que permanecerá nas dependências da VALEC no período de 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
8.1.1. O técnico referido no subitem 8.1 deverá contar com equipamento e peças de backup, com a configuração mínima de computador Pentium IV, HD de 80 GB, 01 GB de memória, DRIVER 1.44, gravador de DVD, com suporte a rede, placa de som, teclado, mouse, monitor e impressora.
8.1.2. As licenças de softwares referentes ao equipamento e peças de backup serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.1.3. Na ausência do técnico, o atendimento às solicitações da VALEC deverão ser prestados no prazo máximo de 04(quatro) horas úteis, a partir do recebimento da respectiva comunicação.
8.2. A CONTRATADA devera realizar manutenção preventiva em todos os equipamentos, com intervalo não superior a 90 (noventa) dias, por técnico especializado, constando, no mínimo, de ajustes e limpeza geral.
8.3. A CONTRATADA se obriga a efetuar reposição de peças novas, quando necessário, por desgastes ou defeitos decorrentes de uso.
8.4. Caso o atendimento não possa ser realizado no prazo e condições definidas no item 8.2, a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro igual ou superior, sem ônus para a VALEC, pelo período em que o mesmo permanecer em reparo.
9. PAGAMENTO
9.1. Pelos serviços ora pactuados, a CONTRATADA receberá mensalmente o valor do montante global referente ao ANEXO I – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DA SEDE DA VALEC EM BRASÍLIA do presente Termo.
9.1.1. O pagamento referente aos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE, até o 5º (Quinto) dia útil contado a partir da data do recebimento dos documentos de cobrança no protocolo geral da CONTRATANTE.
9.1.2. Caso sejam contatados erros, falhas ou divergências nos documentos apresentados, o prazo para pagamento estabelecido no item 9.1.1 só será contado a partir da data de reapresentação pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança, devidamente corrigidos, não incidindo qualquer acréscimo ou ônus sobre tais pagamentos.
9.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devida pela VALEC a atualização financeira dos valores pelos índices de variação do INPC/IBGE, pro rata die, desde a data final de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir sua obrigação dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita e garantida à prévia defesa, às sanções previstas no Art. 87 da Lei Nº8666/ 93.
a) O não cumprimento do prazo do serviço deste Termo de Referência, estabelecida no contrato, sujeitará à Empresa Vencedora à aplicação de uma multa diária correspondente a 0,3 % (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, até no maximo de 10% (dez por cento).
b) A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias após comunicação, por escrito, por parte da VALEC.
12.Relação de equipamentos – BRASÍLIA DF
CONCENTRADOR | ||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO |
1 | 08909 | CONCENTRADOR HUB'S COM 24 PORTAS RJ45, PADRAO 19", MARCA: D. LINK, MODELO: 1824 |
MICROCOMPUTADORES | |||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO | |
1 | 04443 | CPU AMD DURON 1.1 GHZ - 128 MB - HD 20 GB - CD 60X - DRIVE 1.44 - GABINETE ATX,PL. DE SOM,PL. DE VÍDEO, PL. DE REDE E PL. DE FAX ONBOARD | |
2 | 05163 | CPU PIV 2.4 GHZ, 512 MB DDR, HD 80 GB 7200 RPM, DRIVE 1.44, CDRW COMBO LG 48X24X48, CD LG 52X, PL. VIDEO 64 MB , PL. FAX 56KBPS, PL. REDE 10/100 3COM, PL. SOM, GABINETE 4 BAIAS ATX, CAIXAS DE SOM AMPL., MOUSE PS2 + WINDOWS XP PRO O&M | |
3 | 05208 | CPU PIV 2.4GHZ,PL.MÃE ASUS P4S533X (C/PL. SOM / PL. REDE ONBOARD), MEMORIA RAM 512MB DDR,CD LG 52X, HD 40GB 7200 RPM, MOUSE PS2,PL. VIDEO 64MB AGP, DRIVE 1.44, GABINETE 4 BAIAS ATX, CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS | |
4 | 05209 | CPU PIV 2.4GHZ,PL.MÃE ASUS P4S533X (C/PL. SOM / PL. REDE ONBOARD), MEMORIA RAM 512MB DDR,CD LG 52X, CDRW COMBO 52X32X52, HD 40GB 7200 RPM, MOUSE PS2,PL. VIDEO 64MB AGP, DRIVE 1.44, GABINETE 4 BAIAS ATX, CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS | |
5 | 05210 | CPU PIV 2.4GHZ,PL.MÃE ASUS P4S533X (C/PL. SOM / PL. REDE ONBOARD), MEMORIA RAM 512MB DDR,CD LG 52X, HD 40GB 7200 RPM, MOUSE PS2,PL. VIDEO 64MB AGP, DRIVE 1.44, GABINETE 4 BAIAS ATX, CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS | |
6 | 05212 | CPU PIV 2.4GHZ,PL.MÃE ASUS P4S533X (C/PL. SOM / PL. REDE ONBOARD), MEMORIA RAM 512MB DDR,CD LG 52X, HD 40GB 7200 RPM, MOUSE PS2,PL. VIDEO 64MB AGP, DRIVE 1.44, GABINETE 4 BAIAS ATX, CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS | |
7 | 05213 | CPU PIV 2.4GHZ,PL.MÃE ASUS P4S533X (C/PL. SOM / PL. REDE ONBOARD), MEMORIA RAM 512MB DDR,CD LG 52X, HD 40GB 7200 RPM, MOUSE PS2,PL. VIDEO 64MB AGP, DRIVE 1.44, GABINETE 4 BAIAS ATX, CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS |
8 | 05251 | CPU PC PIV 2.4 GHZ FSB 533 C/ COOLER INTEL, MEMÓRIA RAM 512 MB DDR 266, PL. MÃE ASUS P4S533X (SOM E REDE ONBOARD), CD LG 52X, HD 40GB 7200 RPM , XX.XXXXX GFORCE 64MB AGP, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, GABINETE ATX 4 BAIAS C/ FONTE 400W, C/ MOUSE PS2 |
9 | 05308 | CPU MICRO PIV 2.4 - 512 MB DDR - HD 80 GB - CD 52X - DRIVER 1.44 - GABINETE ATX - PL SOM, VIDEO, REDE (ONBOARD PL MÃE ASUS) |
10 | 05309 | CPU MICRO PIV 2.4 - 512 MB DDR - HD 80 GB - CD 52X - DRIVER 1.44 - GABINETE ATX - PL SOM, VIDEO, REDE (ONBOARD PL MÃE ASUS) |
11 | 05429 | CPU PIV 2.4 GHZ, 256 MB, HD 40GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 64MB, CDRW COMBO, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
12 | 05430 | CPU PIV 2.4 GHZ, 256 MB, HD 40GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 64MB, CDRW COMBO, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
13 | 05441 | CPU PIV 2.4 GHZ, 256 MB, HD 40GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 64MB, CDRW COMBO, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
14 | 05443 | CPU PIV 2.4 GHZ, 256 MB, HD 40GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 64MB, CDRW COMBO, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
15 | 05451 | CPU PIV 2.8 GHZ, 512 MB, HD 80GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 128MB, CDRW COMBO, DVDRW, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
16 | 05452 | CPU PIV 2.8 GHZ, 512 MB, HD 80GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 128MB, CDRW COMBO, DVDRW, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
17 | 05453 | CPU PIV 2.8 GHZ, 512 MB, HD 80GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 128MB, CDRW COMBO, DVDRW, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
18 | 05455 | CPU PIV 2.8 GHZ, 512 MB, HD 80GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 128MB, CDRW COMBO, DVDRW, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
19 | 05456 | CPU PIV 2.8 GHZ, 512 MB, HD 80GB, PL REDE 10/100, PL VIDEO 128MB, CDRW COMBO, DVDRW, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM, GABINETE ATX |
20 | 05596 | CPU COMPUTADOR PVI 3.2 GHZ, HD 80 GB, 1 GB DDR, REDE 10/100, CDRW COMBO, DVDRW, PL SOM C/ CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS, DRIVER 1.44, GABINETE ATX |
21 | 05781 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P |
VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w | ||
22 | 05782 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
23 | 05783 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
24 | 05784 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
25 | 05786 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
26 | 05788 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
27 | 05789 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
28 | 06002 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
29 | 06004 | CPU PIV 3 GHZ, CACHE 1MB, HD 120, P VIDEO 128MB, P REDE 10/100/1000 KBPS, DVD-RW, RAM 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE 1.44, CAIXA DE SOM 300w |
30 | 06227 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800 , MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, , GRAVADORA DVD-RW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
31 | 06233 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
32 | 06238 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
33 | 06243 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, |
DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. | ||
34 | 06248 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
35 | 06253 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
36 | 06258 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
37 | 06263 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
38 | 06273 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
39 | 06278 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
40 | 06283 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
41 | 06288 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
42 | 06293 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. |
43 | 06298 | CPU PROCESSADOR DE 3,06 GHZ, FSB 800, MEMÓRIA CACHE L2 MÍNIMA DE 1 MB, HD 160GB, PLACA DE VÍDEO 128MB, PLACA |
DE REDE 10/100/1000 KBPS, GRAVADORA DVDRW, MEMÓRIA 1GB, GABINETE ATX 4B, DRIVE DISQUETE 3,5" 1,44MB. | ||
44 | 07038 | CPU DUO CORE 2.4GHZ,2GBDDR2, HD160GB,DVD RW,DRIVER 1.44,GABINETE ATX, VIDEO 256MB, SOM E REDE ONBOARD. |
45 | 07039 | CPU DUO CORE 2.4GHZ,2GBDDR2, HD160GB,DVD RW,DRIVER 1.44,GABINETE ATX, VIDEO 256MB, SOM E REDE ONBOARD. |
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HD160GB, DVD/RW, DRIVER1.44, GABNITE ATX, VIDEO 256MB, SOM / REDE ONBOARD | ||
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64 | 08608 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21346, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
65 | 08611 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21302, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
66 | 08617 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21325, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
67 | 08618 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES |
P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21349-, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB | ||
68 | 08620 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21333, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
69 | 08623 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21317, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
70 | 08624 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21338, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
71 | 08627 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 |
GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21330, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB | ||
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75 | 08642 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21316, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
76 | 08644 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 |
CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21322, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB | ||
77 | 08645 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21318, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
78 | 08647 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21318, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
79 | 08648 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B,CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21326, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
80 | 08650 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL |
CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21329, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB | ||
81 | 08651 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21308, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
82 | 08654 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21319, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
83 | 08658 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21314, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
84 | 08660 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21332, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
85 | 08663 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES |
CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21350, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB | ||
86 | 08667 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21344, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
87 | 08668 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21301, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
88 | 08671 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21306, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
89 | 08674 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE |
GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21345, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB | ||
90 | 08677 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21309, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
91 | 08680 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21310, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
92 | 08683 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21305, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
93 | 08686 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21340, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
94 | 08693 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21328, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
95 | 08696 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21347, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
96 | 08699 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, CORES 2 DUO ES400 3.0 CAIXA PADRONIZADA ARQUIMEDES P/MICRO MB DIGTRON GA-G31M-S2L A,V,R DDR2 1333, PLACA DE VÍDEO ZOGIS GF 7200GS 255MBPCIE, 2 DDR2 DE 1024 MB 800 MHZ NACIONAL, VENTILADO DE GABINETE, GRAVADOR DVD, CPU INTEL CORE 2 DUO ES400 (3.0 GHZ) 6MB, HD 160 GB, GABINETE, DISK SET WINDOWS, LITERATURA / MANUAIS WINDOWS, SÉRIE N° A21304, TECLADO PS/2 ABNT2 E MOUSE USB |
97 | 08715 | CPU SERVIDOR TORRE HP/IBM INTEL XEON QC 2.66GHZ – 12MB 2-K 10 GB-RAM DDR2, 1 TB EM 3 HDS, DVDROM RW, FONTES REDUNDANTE TECLADO PADRÃO, MOUSE OPTICO, SISTEMA OPERACIONAL LINUX, LAN GIGABITI, CABOS, CONJUNTO DE MANUAIS E DRIVERS, LICENÇAS WINDOWS N° DB9TK-PK7BP-3G9WQ- 6R8TC-8WMQ8 |
98 | 08717 | CPU SERVIDOR TORRE HP/IBM INTEL XEON QC 2.66GHZ – 12MB L2-K 10 GB-RAM DDR2, 1 TB EM 3 HDS, DVDROM RW, FONTES REDUNDANTE TECLADO PADRÃO, MOUSE OPTICO, SISTEMA OPERACIONAL LINUX, LAN GIGABITI, CABOS, CONJUNTO DE MANUAIS E DRIVERS, LICENÇAS WINDOWS N° DB9TK-PK7BP-3G9WQ- 6R8TC-8WMQ8 |
99 | 08904 | CPU MICROCOMPUTADOR 486DX4 COM |
VIDEO E TECLADO, MARCA: NOVADATA, MODELO: 486DX4-100, SÉRIE: 3604298495128 | ||
100 | 08928 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM 200 COM VIDEO E TECLADO, MARCA: POSITIVO, SÉRIE: 30911 |
101 | 09043 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM 1.7GHZ, 128MB, CD-ROM, MONITOR DE 15" E TECLADO, MARCA: ITAUTEC, MODELO: INFOWAY SÉRIE: B3FL901200013 |
102 | 09044 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM 1.7GHZ, 128MB, CD-ROM, MONITOR DE 15" E TECLADO, MARCA: ITAUTEC, MODELO: INFOWAY SÉRIE: B4FL901200074 |
103 | 09054 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
104 | 09055 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
105 | 09056 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
106 | 09057 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
107 | 09228 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26325, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
108 | 09229 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26338, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
109 | 09230 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N°A26322, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
110 | 09231 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° |
A26317, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. | ||
111 | 09232 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26329, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
112 | 09233 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26311, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
113 | 09234 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26326, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
114 | 09235 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26318, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
115 | 09236 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26331, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
116 | 09237 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26337, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
117 | 09238 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26328, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
118 | 09239 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26309, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, |
MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. | ||
119 | 09240 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26313, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
120 | 09241 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26333, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
121 | 09243 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26319-, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE HTX. |
122 | 09244 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26305, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
123 | 09245 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26307, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
124 | 09246 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26330, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
125 | 09247 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26310, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
126 | 09248 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26321-, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
127 | 09249 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26335, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
128 | 09250 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26314, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
129 | 09251 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26306, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
130 | 09252 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N°A26316, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
131 | 09254 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N°A26324, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
132 | 09255 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26320, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
133 | 09256 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26323-, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
134 | 09257 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26339, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
135 | 09258 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL |
DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26332, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. | ||
136 | 09259 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26334, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
137 | 09260 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26312, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
138 | 09261 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° A26336, GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
139 | 09262 | CPU SISTEMA ARQUIMEDES CORPORATIVO B, PLACA MÃE, CPU INTEL DUAL CORE E5200, HD 16OGB, SÉRIE N° , GRAVADOR DE DVD, DRIVE 1.44, DDR2 DE 2048 MB 800MHZ, TECLADO, MOUSE, MOUSE PAD, GABINETE E FONTE ATX. |
ESTABILIZADOR | ||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO |
1 | 04187 | ESTABILIZADOR (1 KVA) |
2 | 05178 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM |
3 | 05179 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM |
4 | 09047 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM COM 300 WATTS SÉRIE: 37774 |
5 | 09048 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM COM 300 WATTS SÉRIE: 37628 |
6 | 09049 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM COM 300 WATTS SÉRIE: 37632 |
7 | 09060 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM COM 300 WATS, SÉRIE: 15601049623 |
8 | 09082 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00064 |
9 | 09083 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00053 |
10 | 09084 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, |
MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00038 | ||
11 | 09085 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00037 |
12 | 09086 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00035 |
13 | 09087 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00061 |
14 | 09089 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00047 |
15 | 09090 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00048 |
16 | 09092 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 05607 |
17 | 09093 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 05603 |
18 | 09094 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 05602 |
19 | 09096 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00052 |
20 | 09097 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00071 |
21 | 09098 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00029 |
22 | 09100 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 05581 |
23 | 09101 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00049 |
24 | 09103 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00058 |
25 | 09104 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00133 |
26 | 09105 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 05574 |
27 | 09106 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00060 |
28 | 09107 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00065 |
29 | 09108 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE |
N° 00066 | ||
30 | 09109 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00058 |
31 | 09111 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 05584 |
32 | 09112 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 05636 |
33 | 09113 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00078 |
34 | 09114 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00042 |
35 | 09115 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00069 |
36 | 09116 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00033 |
37 | 09117 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00032 |
38 | 09119 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00041 |
39 | 09120 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00067 |
40 | 09122 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00051 |
41 | 09123 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00068 |
42 | 09124 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00031 |
43 | 09125 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00043 |
44 | 09127 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00034 |
45 | 09128 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00040 |
46 | 09129 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00062 |
47 | 09130 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00056 |
48 | 09131 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00055 |
49 | 09132 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00057 |
50 | 09133 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00070 |
51 | 09134 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00054 |
52 | 09135 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00028 |
53 | 09136 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00059 |
54 | 09138 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00050 |
55 | 09139 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00045 |
56 | 09140 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00036 |
57 | 09141 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 1KVA, MODELO ML1000 B1 – MARCA BMI, SÉRIE N° 00046 |
IMPRESSORAS | ||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO |
1 | 04417 | IMPRESSORA HP DESKJET692 C JATO DE TINTA,692C COM 04 DISQUETES DE INSTALAÇÃO |
2 | 05195 | MPRESSORA HP 6122 USB C/ CABO |
3 | 05233 | IMPRESSORA HP DESKJET 5650 |
4 | 05234 | IMPRESSORA HP DESKJET 5650 |
5 | 05235 | IMPRESSORA HP DESKJET 5650 |
6 | 05236 | IMPRESSORA HP DESKJET 5650 |
7 | 05237 | IMPRESSORA HP OFFICEJET 2175 |
8 | 05349 | IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 6540 (A4) |
9 | 05350 | IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 6540 (A4) |
10 | 05569 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
11 | 05570 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
12 | 05571 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
13 | 05572 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
14 | 05573 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
15 | 05574 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
16 | 05575 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
17 | 05595 | IMPRESSORA MATRICIAL 132 COL EPSON FX-2190 |
21 | 05826 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
22 | 05827 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
23 | 05828 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
24 | 05829 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
25 | 06001 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
26 | 07698 | IMPRESSORA HP DESKJET 5440 |
27 | 07699 | IMPRESSORA LASER A4 - MODELO E120 - MARCA LEXMARK |
28 | 07700 | IMPRESSORA LASER A4 - MODELO E120 - MARCA LEXMARK |
29 | 07701 | IMPRESSORA LASER A4 - MODELO E120 - MARCA LEXMARK |
30 | 08698 | IMPRESSORA EPSON TM0295 COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO EPSON 24VCC OS-180, FITA PARA IMPRESSORA TM0225 |
31 | 08770 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA 600 X 1200DPI, MARCA: HP, MODELO: 840C SÉRIE: BRO8P1SOZG |
32 | 08771 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA 720, 600/600 DPI, MARCA: HP, MODELO: 720 SÉRIE: 114.250-5 |
33 | 08816 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA MARCA: HP, MODELO: 840C SÉRIE: BR17E1T1BZ |
34 | 08824 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA MARCA: HP, MODELO: 600 SÉRIE: US5671G057 |
35 | 08835 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA 720, 600/600 DPI, MARCA: HP, MODELO: 720 SÉRIE: 114.248-3 |
38 | 08902 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA MARCA: HP, MODELO: 600 SÉRIE: US5671G0GN |
39 | 08910 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA MARCA: HP, MODELO: 600 SÉRIE: US5671I0BZ |
40 | 08931 | MESA PARA IMPRESSORA ESTRUTURA EM FERRO COM TAMPO EM FORMICA, |
41 | 08948 | MESA PARA IMPRESSORA ESTRUTURA EM FERRO COM TAMPO EM FORMICA, |
42 | 08955 | IMPRESSORA MATRICIAL COM 24 AGULHAS, MARCA: EPSON, MODELO: LQ- 1170, SÉRIE: 4160010586 |
46 | 08984 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA MARCA: HP, MODELO: 600 SÉRIE: US5671I0C7 |
50 | 09024 | IMPRESSORA MATRICIAL COM 24 AGULHAS, MARCA: EPSON, MODELO: LQ- 1170, SÉRIE: 4160012387 |
54 | 09050 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA COM 2400X1200DPI, MARCA: HP, MODELO: 3820 SÉRIE: BR3641H107 |
55 | 09051 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA COM 2400X1200DPI, MARCA: HP, MODELO: 3820 SÉRIE: BR3641H106 |
MONITORES | |||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO | |
1 | 04459 | MONITOR 14" SVGA COLOR MARCA DAEWOO | |
2 | 06164 | MONITOR SAMSUNG 17" 753 DFX | |
3 | 05182 | MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 551V 15" | |
4 | 05183 | MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 551V 15" | |
5 | 05184 | MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 551V 15" |
6 | 05185 | MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 551V 15" |
7 | 05187 | MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 551V 15" |
8 | 05224 | MONITOR SAMSUNG 15" 551V |
9 | 05316 | MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 793V 17" |
10 | 05323 | MONITOR PROVIEW 15" DIGITAL |
11 | 05457 | MONITOR SAMSUNG 15" DIGITAL |
12 | 05458 | MONITOR SAMSUNG 15" DIGITAL |
13 | 05469 | MONITOR SAMSUNG 15" DIGITAL |
14 | 05471 | MONITOR SAMSUNG 15" DIGITAL |
15 | 05479 | MONITOR SAMSUNG 15" DIGITAL |
16 | 05480 | MONITOR SAMSUNG 17" DIGITAL |
17 | 05481 | MONITOR SAMSUNG 17" DIGITAL |
18 | 05483 | MONITOR SAMSUNG 17" DIGITAL |
19 | 05484 | MONITOR SAMSUNG 17" DIGITAL |
20 | 05597 | MONITOR SAMSUNG 17" |
21 | 05790 | MONITOR SAMSUNG 17" |
22 | 05791 | MONITOR SAMSUNG 17" |
23 | 05792 | MONITOR SAMSUNG 17" |
24 | 05793 | MONITOR SAMSUNG 17" |
25 | 05795 | MONITOR SAMSUNG 17" |
26 | 0597 | MONITOR SAMSUNG 17" |
27 | 0598 | MONITOR SAMSUNG 17" |
28 | 06005 | MONITOR SAMSUNG 17" |
29 | 06007 | MONITOR SAMSUNG 17" |
30 | 06234 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
31 | 06239 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
32 | 06244 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
33 | 06249 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
34 | 06254 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
35 | 06259 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
36 | 06264 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
37 | 06274 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
38 | 06279 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
39 | 06284 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
40 | 06289 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
41 | 06294 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
42 | 06299 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
43 | 06337 | MONITOR AOC LCD 17", CAIXAS DE SOM INCORPORADAS |
44 | 07066 | MONITOR AOC LCD 17" |
45 | 07067 | MONITOR AOC LCD 17" |
46 | 07075 | MONITOR AOC LCD 17" |
47 | 07309 | MONITOR LCD DE 17" WIDESCREEN |
48 | 07618 | MONITOR AOC LCD 17" |
49 | 07619 | MONITOR AOC LCD 17" |
50 | 07620 | MONITOR AOC LCD 17" |
51 | 07621 | MONITOR AOC LCD 17" |
52 | 07622 | MONITOR AOC LCD 17" |
53 | 07623 | MONITOR AOC LCD 17" |
54 | 07624 | MONITOR AOC LCD 17" |
55 | 07625 | MONITOR AOC LCD 17" |
56 | 07626 | MONITOR AOC LCD 17" |
57 | 07627 | MONITOR AOC LCD 17" |
58 | 07628 | MONITOR AOC LCD 17" |
59 | 07629 | MONITOR AOC LCD 17" |
60 | 07630 | MONITOR AOC LCD 17" |
61 | 07631 | MONITOR AOC LCD 17" |
62 | 07632 | MONITOR AOC LCD 17" |
63 | 07633 | MONITOR AOC LCD 17" |
64 | 08619 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
65 | 08625 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
66 | 08628 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
67 | 08637 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
68 | 08643 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
69 | 08646 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
70 | 08649 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
71 | 08652 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
72 | 08655 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
73 | 08657 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
74 | 08661 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
75 | 08662 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
76 | 08664 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
77 | 08665 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
78 | 08666 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
79 | 08669 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
80 | 08670 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
81 | 08672 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
82 | 08673 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 |
AUTO-FALANTES EMBUTIDOS | ||
83 | 08675 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
84 | 08678 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
85 | 08679 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
86 | 08681 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
87 | 08682 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
88 | 08684 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
89 | 08685 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
90 | 08687 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
91 | 08688 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
92 | 08689 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
93 | 08691 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
94 | 08694 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
95 | 08695 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
96 | 08697 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
97 | 08700 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 17”, COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
98 | 08714 | MONITOR DE VÍDEO DE 17” LCD SANSUNG WIDE PRETO |
99 | 08716 | MONITOR DE VÍDEO DE 17” LCD SANSUNG WIDE PRETO |
100 | 08957 | MONITOR DE VIDEO COM 20' COLORIDO, MARCA: PHILIPS, MODELO: SVGA SÉRIE: TY009534000543 |
101 | 09043 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM 1.7GHZ, 128MB, CD-ROM, MONITOR DE 15" E TECLADO, MARCA: ITAUTEC, MODELO: INFOWAY SÉRIE: B3FL901200013 |
102 | 09044 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM 1.7GHZ, 128MB, CD-ROM, MONITOR DE 15" E TECLADO, MARCA: ITAUTEC, MODELO: INFOWAY SÉRIE: B4FL901200074 |
103 | 09046 | MONITOR DE VIDEO COM 15" MARCA SANSUNG MODELO: 55IV SÉRIE: W412102D |
104 | 09054 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
105 | 09055 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
106 | 09056 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
107 | 09057 | CPU MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV COM PROCESSADOR INTEL DE 2,4 GHZ, 256 MB DE MEMÓRIA RAM, DISCO RÍGIDO DE 40GB, DRIVE, CD-ROM, MONITOR SVGA DE 15", TECLADO E MOUSE, MARCA: ITA |
108 | 09319 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
109 | 09320 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
110 | 09323 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
111 | 09324 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
112 | 09325 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
113 | 09326 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
114 | 09327 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
115 | 09328 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
116 | 09329 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
117 | 09330 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
118 | 09331 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
119 | 09332 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
120 | 09333 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
121 | 09334 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
122 | 09335 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
123 | 09336 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
124 | 09337 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
125 | 09338 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
126 | 09339 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
127 | 09340 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
128 | 09341 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOSMONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
129 | 09342 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
130 | 09343 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
131 | 09344 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
132 | 09345 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
133 | 09346 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
134 | 09347 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
135 | 09348 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
136 | 09349 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
137 | 09350 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
138 | 09351 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
139 | 09352 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
140 | 09353 | MONITOR DE VÍDEO LCD DE 19", COM 02 AUTO-FALANTES EMBUTIDOS |
NO-BREAK | ||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO |
1 | 05599 | NO-BREAK 1200VA |
2 | 06303 | NO-BREAK 1300VA, 100~240V, SAÍDA 115V |
3 | 06304 | NO-BREAK 1300VA, 100~240V, SAÍDA 115V |
4 | 06373 | NO-BREAK |
5 | 06374 | NO-BREAK |
6 | 06375 | NO-BREAK |
7 | 06376 | NO-BREAK |
8 | 06377 | NO-BREAK |
9 | 06378 | NO-BREAK |
10 | 06379 | NO-BREAK |
11 | 06380 | NO-BREAK |
12 | 06381 | NO-BREAK |
13 | 06382 | NO-BREAK |
14 | 06383 | NO-BREAK |
15 | 06384 | NO-BREAK |
16 | 07187 | NO-BREAK 1300 KVA |
17 | 07682 | NO-BREAK 1200 KVA |
18 | 07683 | NO-BREAK 1200 KVA |
19 | 07684 | NO-BREAK 1200 KVA |
20 | 07685 | NO-BREAK 1200 KVA |
21 | 07686 | NO-BREAK 1200 KVA |
22 | 07687 | NO-BREAK 1200 KVA |
23 | 07689 | NO-BREAK 1200 KVA |
24 | 07690 | NO-BREAK 1200 KVA |
25 | 07691 | NO-BREAK 1200 KVA |
26 | 07692 | NO-BREAK 1200 KVA |
27 | 07693 | NO-BREAK 1200 KVA |
28 | 07694 | NO-BREAK 1200 KVA |
29 | 07695 | NO-BREAK 1200 KVA |
30 | 07696 | NO-BREAK 1200 KVA |
31 | 07697 | NO-BREAK 1200 KVA |
32 | 09142 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206294 |
33 | 09143 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206211 |
34 | 09144 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206213 |
35 | 09146 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206195 |
36 | 09147 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206208 |
37 | 09148 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206197 |
38 | 09149 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206206 |
39 | 09152 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206198 |
40 | 09153 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206196 |
41 | 09154 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206205 |
42 | 09155 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206201 |
43 | 09156 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206200 |
44 | 09160 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206193 |
45 | 09161 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206202 |
46 | 09162 | NO-BREAK-KSB 1500 DS, SÉRIE N° 206210 |
SWITCH | ||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO |
1 | 08704 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
2 | 08705 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
3 | 08706 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
4 | 08707 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
5 | 08708 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
6 | 08709 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
7 | 08710 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
8 | 08711 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
9 | 08712 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
10 | 08713 | SWITCH 3COM 3CBLSG24 – 24 PORTAS 10/100/1000MBPS + 4 PORTAS |
11 | 09045 | UNIDADE SWITCH 8 PORTAS RJ45 10/100 |
12 | 09052 | UNIDADE SWITCH FAST ETHERNET, EM FIBRA OPTICA, COM 08 PORTAS 100BASETX E 12 PORTAS 10BASEFL, MARCA: 3COM, MODELO: CELLPLEX |
Teclado / Mouse | ||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO |
1 | 04252 | TECLADO AT PADRAO 101 TECLAS |
2 | 04450 | TECLADO, AT ABNT |
3 | 04564 | EXTENSOR P/ TECLADO, CARV.AMER |
4 | 05188 | TECLADO PS2 ABNT |
5 | 05189 | TECLADO PS2 ABNT |
6 | 05190 | TECLADO PS2 ABNT |
7 | 05191 | TECLADO PS2 ABNT |
8 | 05229 | TECLADO PS2 ABNT |
9 | 05336 | TECLADO PS2 |
10 | 05340 | TECLADO PS2 |
11 | 05494 | TECLADO PS2 |
12 | 05495 | TECLADO PS2 |
13 | 05504 | TECLADO PS2 |
14 | 05506 | TECLADO PS2 |
15 | 05507 | TECLADO PS2 |
16 | 05508 | TECLADO PS2 |
17 | 05509 | TECLADO PS2 |
18 | 05511 | TECLADO PS2 |
19 | 05512 | TECLADO PS2 |
20 | 05598 | TECLADO PS2 |
22 | 05799 | TECLADO |
23 | 05800 | TECLADO |
24 | 05802 | TECLADO |
25 | 05804 | TECLADO |
26 | 05806 | TECLADO |
27 | 05807 | TECLADO |
28 | 06010 | TECLADO |
29 | 06235 | TECLADO ABNT2 |
30 | 06240 | TECLADO ABNT2 |
31 | 06245 | TECLADO ABNT2 |
32 | 06250 | TECLADO ABNT2 |
33 | 06255 | TECLADO ABNT2 |
34 | 06260 | TECLADO ABNT2 |
35 | 06265 | TECLADO ABNT2 |
36 | 06275 | TECLADO ABNT2 |
37 | 06280 | TECLADO ABNT2 |
38 | 06285 | TECLADO ABNT2 |
39 | 06290 | TECLADO ABNT2 |
40 | 06295 | TECLADO ABNT2 |
41 | 06300 | TECLADO ABNT2 |
42 | 06345 | TECLADO ABNT2, MOUSE ÓPTICO COM SCROLL, |
43 | 07094 | TECLADO ABNT |
44 | 07095 | TECLADO ABNT |
45 | 07103 | TECLADO ABNT |
46 | 07604 | TECLADO ABNT |
47 | 07635 | TECLADO ABNT |
48 | 07636 | TECLADO ABNT |
49 | 07637 | TECLADO ABNT |
50 | 07638 | TECLADO ABNT |
51 | 07639 | TECLADO ABNT |
52 | 07640 | TECLADO ABNT |
53 | 07641 | TECLADO ABNT |
54 | 07642 | TECLADO ABNT |
55 | 07643 | TECLADO ABNT |
56 | 07644 | TECLADO ABNT |
57 | 07645 | TECLADO ABNT |
58 | 07646 | TECLADO ABNT |
59 | 07647 | TECLADO ABNT |
60 | 07648 | TECLADO ABNT |
61 | 07649 | TECLADO ABNT |
HD EXTERNO | ||
ITEM | PAT. | CONFIGURAÇAO |
1 | 07927 | HD EXTERNO 500 GB USB 2.0 |
2 | 07939 | HD EXTERNO 500 GB USB 2.0 |
3 | 09546 | HD EXTERNO DE 1 TB, ULTRA MAX, MARCA IOMEGA COR: BRANCO, SÉRIE N° R2A9341118 |
4 | 09555 | HD EXTERNO DE 1 TB, ULTRA MAX, MARCA IOMEGA COR: BRANCO, SÉRIE N° R2A934110D |
5 | 09556 | HD EXTERNO DE 1 TB, ULTRA MAX, MARCA IOMEGA COR: BRANCO, SÉRIE N° R2A9341109 |
6 | 09557 | HD EXTERNO DE 1 TB, ULTRA MAX, MARCA IOMEGA COR: BRANCO, SÉRIE N° R2A93410FD |
7 | 09558 | HD EXTERNO DE 1 TB, ULTRA MAX, MARCA IOMEGA COR: BRANCO, SÉRIE N° R2A934110F |
ANEXO II MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
50
VALEC - ENGENHARIA , CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F”16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF CEP 70.040-908 Tel.: 61 – 2029.6479/2029-6481/0000-0000/2029.6483
Fax (00) 0000.0000 - e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONTRATO N.º
PROCESSO N.º583/10
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., COMO CONTRATANTE E .............................., COMO CONTRATADA.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., empresa
pública federal, concessionária de serviço público, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na Cidade de Brasília - Distrito Federal, no SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F” 16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 42.150.664/0007-72, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Diretor-Presidente Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx e pelo Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e (CONTRATADA), com sede na ----------------------------------------------------(endereço), inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº .................................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ..........................., resolvem, com base no Processo nº 583/10, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº 016/2010, cujo resultado foi homologado em , tendo por fundamento legal a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, o Dec. Nº 5450 de 31/05/05 e a Lei nº 8.666, de 21/06/93, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças novas quando necessário, por desgaste ou por defeito decorrente de uso, para atender ao escritório da VALEC em Brasília, conforme especificações e condições constantes deste instrumento e respectivo Termo de Referência.
1.2 Os equipamentos a serem atendidos pela CONTRATADA encontram-se relacionados no item 12 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 016/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 Fazem parte integrante deste instrumento, como se nele transcritos, os seguintes documentos:
• Edital de Pregão nº.016/2010 e seus anexos
• Proposta da CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da eficácia do presente Contrato, nos termos da Cláusula Décima Sétima.
3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado conforme estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93, por interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 O valor mensal dos serviços objeto do presente contrato é de R$ ....................
(............................), .
4.2 No valor mencionado no item 4.1. estão incluídas todas as taxas, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidem sobre o valor do objeto deste Contrato, não podendo a CONTRATADA pleitear qualquer reivindicação a esse título;
4.3 Quaisquer despesas extraordinárias que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do contrato, só serão ressarcidas, se previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO/PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA emitirá, mensalmente, os documentos de cobrança relativos à prestação dos serviços objeto do presente instrumento, sem emendas ou rasuras, em duas vias, acompanhados da comprovação da regularidade fiscal da empresa, em conformidade com o Contrato e a legislação vigente, fazendo entrega dos mesmos no protocolo do escritório da CONTRATANTE em Brasília.
5.2 Desde que os documentos de cobrança e demais documentos que os acompanham estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento referente aos serviços prestados até o 5º (Quinto) dia útil contado a partir da data do recebimento dos documentos de cobrança no protocolo da CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA, que deverá fornecer as informações necessárias.
5.2.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não concorra de alguma forma para tanto, será devida pela CONTRATANTE a atualização financeira dos valores pelos índices de variação do INPC/IBGE, pro rata die, desde a data final de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
5.3 Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquele será devolvido e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o
pagamento reiniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a CONTRATANTE.
5.4 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - REPACTUAÇÂO
6.1 Na hipótese de prorrogação do presente instrumento, nos termos do subitem 3.2 da Cláusula Terceira, o valor do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, poderá ser repactuado, visando adequá-lo aos preços de mercado, cabendo a CONTRATADA, quando for o caso, justificar e comprovar a variação dos componentes e custos do contrato a partir da data da presente, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilha de Custos para análise pela CONTRATANTE, na forma prevista no artigo 5º do Decreto nº 2271/97.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA efetuará de imediato, os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos relacionados no item 12 do Termo de Referência, por intermédio de técnico especializado, que permanecerá nas dependências da CONTRATANTE no período de 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
7.1.1 O técnico referido no subitem 7.1 deverá contar com equipamento e peças de backup, com a configuração mínima de computador Pentium IV, HD de 80 GB, 01 GB de memória, DRIVER 1.44, gravador de DVD, com suporte a rede, placa de som, teclado, mouse, monitor e impressora.
7.1.2 As licenças de softwares referentes ao equipamento e peças de backup serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.1.3 Na ausência do técnico, o atendimento às solicitações da VALEC deverão ser prestado no prazo máximo de 04(quatro) horas úteis, a partir do recebimento da respectiva comunicação.
7.2 A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva em todos os equipamentos, com intervalo não superior a 90 (noventa) dias, por técnico especializado, constando, no mínimo, de ajustes e limpeza geral.
7.3 A CONTRATADA se obriga a efetuar reposição de peças novas, quando necessário, por desgastes ou defeitos decorrentes de uso.
7.4 Caso o atendimento não possa ser realizado no prazo e condições definidas no item 7.2, a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro igual ou superior, sem ônus para a VALEC, pelo período em que o mesmo permanecer em reparo.
7.5 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos de manutenção técnica, bem como à qualidade dos materiais empregados.
7.6 A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a capacidade técnica operativa.
7.7 A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, tributos, fretes e todos os custos que direta ou indiretamente incidirem sobre o objeto do contrato.
7.8 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer empregado encarregado do atendimento à CONTRATANTE, cujo comportamento venha a prejudicar o bom andamento dos serviços ou que não atenda às suas demandas.
7.9 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos mensais dos documentos de cobrança apresentados pela Contratada, verificando, preliminarmente, a respectiva regularidade em relação aos encargos sociais.
8.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço, permitindo, para tanto, o livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, bem como prestando todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela mesma.
8.3 Designar servidor de seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, conforme Cláusula Nona do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 Após o início da vigência do contrato, a CONTRATANTE indicará o gestor do presente instrumento, que será o responsável pelo atestado dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como pelo acompanhamento de sua execução e pela emissão e recebimento de quaisquer correspondências trocadas entre as partes.
9.1.1 De igual forma, a CONTRATADA fará a indicação de um representante, que será o responsável pela solução dos problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato.
9.2 A fiscalização exercida pelo representante indicado pela CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
9.3 O gestor indicado pela CONTRATANTE poderá contestar ou sustar qualquer fase da execução do objeto contratado, que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), a partir do qual a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a
CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, sendo facultado à CONTRATANTE descontar o respectivo valor dos pagamentos a serem efetuados.
10.2 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de contratar ou licitar com a Administração Pública, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.
10.3 O valor das multas eventualmente aplicadas pela CONTRATANTE deverão ser recolhidas, pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da respectiva comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO / RESILIÇÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, de conformidade com o disposto na Lei nº 8666, de 21/06/93.
11.2 Este Contrato poderá ser resilido a qualquer momento por acordo entre as partes, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.3 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA –SEGUNDA – FORÇA MAIOR
12.1 Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais deverá comunicar este fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, com informações a respeito dos efeitos do evento.
12.2 Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior àquelas definidas na legislação e jurisprudência em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – NOVAÇÃO
13.1 O não exercício de qualquer direito que assista à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA neste instrumento, não será interpretado como renúncia ou novação, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – VALOR DO CONTRATO
14.1 O valor total deste Contrato é de R$................................. ( )
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 Este Contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS
16.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011 e subsequentes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1 O presente Contrato terá eficácia a partir da data de sua publicação resumida no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - FORO
18.1 As partes contratuais elegem, como competente, a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2011
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Nome:
Cargo:
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Nome:
Cargo:
CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||
R$.... | R$.... | |
VALOR TOTAL | R$.... | R$.... |
59
VALEC - ENGENHARIA , CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F”16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF CEP 70.040-908 Tel.: 61 – 2029.6479/2029-6481/0000-0000/2029.6483
Fax (00) 0000.0000 - e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão nº 016/2010 possui 60 (sessenta) folhas numericamente ordenada.
Brasília – DF, 28 de fevereiro de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
60
VALEC - ENGENHARIA , CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F”16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF CEP 70.040-908 Tel.: 61 – 2029.6479/2029-6481/0000-0000/2029.6483