PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 – O contrato poderá ser prorrogado nos seguintes casos: a) Alteração do projeto ou especificações;
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Por não ocorrer a formalização de contrato, não haverá previsão de prorrogação contratual.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Poderá ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n° 14133/2021.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor (X) Gestão do Contrato
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. “nos moldes do disposto no inc. II do art. 57 da Lei de Licitações, os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua “poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 20.1 No caso de interesse das PARTES, este CONTRATO poderá ser prorrogado por igual período, conforme disposto no EDITAL de CONCORRÊNCIA, no CONTRATO e nos demais instrumentos reguladores da CONCESSÃO.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 19.1 Este CONTRATO poderá ser prorrogado por até igual período ao de sua vigência inicial, desde que haja comum interesse das partes contratantes visando sempre o interesse público. 19.2 Até 36 (trinta e seis) meses antes do termo final do prazo contratual, deverá a CONCESSIONÁRIA manifestar seu interesse na prorrogação contratual, encaminhando pedido ao PODER CONCEDENTE juntamente com o estudo de viabilidade técnico, econômico financeira, e este decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido, até 24 (vinte e quatro) meses antes do término deste Contrato.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Portaria 499/SEP •Art. 4º - Sem prejuízo das demais hipóteses legais, o poder concedente poderá promover a recomposição de equilíbrio econômico-financeiro de contrato de arrendamento de instalação portuária na ocorrência dos seguintes fatos geradores de desequilíbrio: •V - impactos na equação econômico-financeira advindos de prorrogação contratual.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para Instituto conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93; 4.2. Nos casos omissos deste contrato obedecerão às normas dispostas na Lei n.º8.245/91 e as condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Nº 050/2022.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser prorrogado, nos moldes do art. 105 da Lei nº 14.133/21.