CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 76803 / 2022 - SEI Nº 20.0.000049290-7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 76803 / 2022 - SEI Nº 20.0.000049290-7
Processo n° nº 338277.00.0 SEI- 20.0.000049290-7
PRIMEIRO ADITIVO AO
TERMO DE COMPROMISSO N° 73453, Livro 1160– D, PGMCD Nº 3237-SC/3262
O MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-
60, com sede administrativa nesta cidade de Porto Alegre/RS na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, neste ato representado, nos termos do artigo 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 11.762/97, por seu Procurador- Geral, XXXXXXX XXXXX XX
XXXXX, brasileiro, , advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 48572, Matrícula nº 93575202, adiante
denominado COMPROMITENTE, e TENDA NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.625.762/0001-58, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada, na forma de seu contrato social, por seus diretores, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portadora da Carteira Nacional de
Habilitação 084605047 – IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, x, XXXXXXXX
VASCONCELOS
ALBUQUERQUE brasileira, solteira, gerente de negócios, portadora da cédula de identidade RG n° 2001002048670 – SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, celebram entre si o presente.
PREÂMBULO
Considerando Ofício de 23/11/2021, solicitando cadastramento da Diretriz 5076 e emissão de Carta de Habitação sem a arborização viária entregue (164 31146 – SEI 20.0.000049290-7)
Considerando manifestação CAU/SMAMUS (16457866 - SEI 20.0.000049290-7);
Considerando manifestação EPTV-SMI (16460581 - SEI 20.0.000049290-7);
Considerando Nota Técnica 359 da PMS06 favorável ao solicitado no Oficio de 23/11/2021 (16526138 - SEI 20.0.000049290-7);
Considerando manifestação CPV-EPTC (16539416 - SEI 20.0.000049290-7)
Considerando manifestação CAU/SMAMUS estabelecendo as condicionantes para a minuta de aditivo (16659802 - SEI 20.0.000049290-7)
Considerando Parecer CAADHAP 271/2021 que defere a solicitação do Oficio de 10/11/2021 quanto ao cadastramento do prolongamento da Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx através da apresentação dos termos de recebimento provisórios e indefere a solicitação do Oficio de 08/12/2021 quanto à não apresentação do Termo de Recebimento Provisório da arborização viária para o cadastramento da via.
Considerando despacho CAU/SMAMUS (16776619 – SEI 20.0.000049290-7)
Resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento ao Termo de Compromisso com registro nº 73453-L1160-D- PGMCD nº 3237-SC/3262, firmado em 13 de outubro de 2020 - mediante Primeiro Aditamento, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – insere os itens I e II no caput da Cláusula Terceira, que passa a ter a seguinte redação:
3.1. A COMPROMISSÁRIA deverá projetar, doar a área que incide o traçado e executar a diretriz 5076 incidente sobre o imóvel objeto do desmembramento, atendendo as diretrizes aprovadas na CAADHAP.
I - Para obtenção da TRP da arborização viária deverá apresentar relatório de execução de plantio;
II – Para obtenção da TRD da arborização viária deverá executar e demonstrar manutenção mês a mês durante o período da TRP (conforme memorial aprovado) e relatório de plantio.
CLÁUSULA SEGUNDA – altera o item I, o Parágrafo Segundo e inclui o parágrafo terceiro na Cláusula Quarta, que passam a ter a seguinte redação:
...
I – Em até 15 (quinze) dias após assinatura do presente, protocolo de reaprovação do projeto de arborização viária da Diretriz 5076 incidente no imóvel objeto de desmembramento, em expediente específico.
.....
Parágrafo Segundo – A obra da Xxxxxxxx 5076 deverá estar executada e cadastrada pelo Município, com apresentação dos termos de recebimento provisórios, para emissão da Carta de Habitação
Parágrafo Terceiro – Os termos de recebimento definitivos deverão ser apresentados ao Município 90 (noventa) dias após a emissão da Carta de Habitação do empreendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes ratificam as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso, registrado sob nº 73453, permanecendo em pleno vigor no que não contradigam o presente termo aditivo
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Compromisso produzirá seus efeitos legais a partir da sua celebração, elegendo as partes o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E, estando o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e o COMPROMISSÁRIO devidamente acordados, firmam o presente Termo por meio digital, com duas testemunhas. Após, os devidos registros, deverá ser anexada uma cópia ao Expediente Digital n° 002.338277.00.0
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
Testemunhas:
1)
Nome:
CPF:
2)
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assistente Administrativo, em 21/01/2022, às 17:10, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Administrativo, em 21/01/2022, às 17:10, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx , Usuário Externo, em 21/01/2022, às 17:37, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/01/2022, às 10:31, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Procurador(a)-Geral, em 24/01/2022, às 19:41, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 17138021 e o código CRC 5749D59C.
20.0.000049290-7 17138021v1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO DE COMPROMISSO
Nº 73453 - L.1160-D - PGMCD Nº 3237 - SC / 3262
PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.0.000049290-7
Expediente n° 002.338277.00.0.05880
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. PARA IMPLANTAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA AV. XXXXXXX XXXXX 1631.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, inscrito no CNPJ sob nº 92.963.560/0001-60, com sede administrativa nesta cidade de Porto Alegre (RS) na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, neste ato representado por seu Procurador-Geral, Dr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 65683, Matrícula n° 1013335/1, adiante denominado COMPROMITENTE, e TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.625.762/0001- 58, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 20º andar, Edifício Torre Milano, bairro Água Branca, São Paulo/SP, neste ato representada, na forma de seu contrato social, por seus diretores, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador da cédula de identidade RG n° 084605047 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, bairro Centro, nesta Capital, e, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, detentor da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e com endereço profissional na Rua Vigário Xxxx Xxxxxx, bairro Centro, nesta Capital, doravante denominados simplesmente como COMPROMISSÁRIA, celebram entre si o presente
TERMO DE COMPROMISSO
Considerando o parecer CAADHAP n° 148/2016, de 29/09/2016, de emissão de diretrizes para desmembramento, com definição de doação de área pública na própria gleba;
Considerando o parecer CAADHAP n° 197/2017, de 30/11/2017, de aprovação do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de desmembramento, e definição de recompra da diferença do percentual de doação de área pública em relação ao percentual a ser doado na própria gleba;
Considerando que será assinado Termo de Conversão de Área Pública, face definição do Parecer CAADHAP 197/2017;
Considerando o parecer CAADHAP n° 182/2019, de 24/10/2019, que retifica a aprovação do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de desmembramento, e define as medidas mitigatórias a serem executadas para absorver o impacto urbanístico do empreendimento, bem como esclarece a cedência pela SMED da área de doação pública para implantação de uma Bacia de Amortecimento Pública, face problemas de drenagem da região.
Considerando parecer CAADHAP 185/2020 de 17/09/2020, que complementa Parecer CAADHAP 182/2019;
Considerando que SEI 20.0.000059404-1 com projeto de Lei instituindo gravame de AEIS III sobre o imóvel SEI 17.0.000063020-9, conforme anexo SMURB no Parecer CAADHAP 197/2017, já encontra-se no ROF/GP;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Xxxxx tem por objetivo estabelecer os compromissos advindos da aprovação do estudo de viabilidade urbanística para o desmembramento e empreendimento localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000.
TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
Para o cumprimento das restrições e condições estabelecidas pelo COMPROMITENTE, a COMPROMISSÁRIA compromete-se a atender todas as exigências mitigadoras e compensatórias decorrentes do impacto do parcelamento apontadas nas Licenças Ambientais e Pareceres das Comissões, obrigando-se a executar as seguintes obras:
CLÁUSULA SEGUNDA: DRENAGEM
2.1 - Implantar reservatórios de detenção de águas pluviais no interior do lote privado oriundo do Desmembramento para atendimento do Decreto 18.611/2014 (com volume total aproximado de 245,62m³). Após aprovação do projeto arquitetônico, deverá ser protocolado no Expediente Único (002.339185.00.0) o projeto hidráulico desses reservatórios para análise e aprovação da Seção de Projetos/CPOD/CGMDU/SMIM.
2.2 - Executar uma Bacia de Amortecimento Pública na área de doação para equipamentos públicos, na forma de bacia escavada com taludes e cobertura vegetal com adequação das redes pluviais existentes que se fizerem necessárias, conforme EVU aprovado (Parecer CAADHAP n° 182/2019), devendo os projetos hidráulicos e estruturais serem aprovados e fiscalizados junto à Seção de Projetos/CPOD/CGMDU/SMIM via Expediente Único 002.338277.00.0.05863.
2.3 - Implantar rede de drenagem para encaminhamento da vazão de saída da Bacia de Amortecimento Pública até o Arroio Capivara conforme previsto no EVU aprovado (Parecer CAADHAP n° 182/2019). A aprovação do projeto e a fiscalização da obra devem ocorrer nos mesmos moldes do item 2.2 acima.
Parágrafo único – As obras previstas nesta cláusula deverão estar concluídas em até 60 (sessenta) dias antes do protocolo de solicitação da Carta de Habite-se do empreendimento correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRAS DE CIRCULAÇÃO E ACESSIBILIDADE
3.1. A COMPROMISSÁRIA deverá projetar, doar a área que incide o traçado e executar a diretriz 5.076, incidente sob o imóvel objeto do desmembramento, atendendo as diretrizes aprovadas na CAADHAP.
Parágrafo Primeiro: O gabarito da referida área será de 12,00 metros, nos limites das Matrículas n° 125.715 e 4.112, do Registro de Imóveis da 3º Zona de Porto Alegre.
Parágrafo Segundo - Sendo danificadas as vias durante o processo de implantação do empreendimento, a COMPROMISSÁRIA deverá executar o recapeamento, a fim de dar continuidade e qualidade ao pavimento final, sob fiscalização da SMOV.
Parágrafo Terceiro – Nos alargamentos das vias, caso necessário, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar o remanejamento das redes de infraestrutura existentes, pública ou privada (de rede de drenagem, rede de água, de iluminação e/ou energia, rede de telefonia, cabos, etc.), respondendo pela sua integral execução nos termos dos projetos aprovados.
Parágrafo Quarto – As paradas de transporte coletivo, se houver, deverão ser pavimentadas com blocos de concreto e conforme projeto aprovado no EPO/SMOV.
Parágrafo Quinto – São de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA, caso necessário, a pavimentação, recapeamento ou recuperação do pavimento de todos os trechos e larguras das vias em que forem solicitadas alterações pela EPTC a fim de dar continuidade e qualidade ao pavimento final, implantar o projeto de sinalização horizontal, bem como recuperar as vias que forem danificadas durante o processo de implantação do empreendimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Para integral cumprimento da cláusula segunda prevista neste Título II, o COMPROMISSÁRIO deverá protocolar na Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária - CAADHAP:
I - Em até 07 (sete) dias após a assinatura do presente solicitação de diretrizes específicas para elaboração de projeto de arborização viária da 5.076 incidente no imóvel objeto de desmembramento, em expediente específico.
II - Em até 30 (trinta) dias após assinatura do presente, protocolo de projeto de sinalização viária para a diretriz 5.076 no Expediente 002.338277.00.0.5872
Parágrafo Primeiro - Os Protocolos de requerimento de diretrizes e aprovação de projeto definidos nos incisos acima deverão especificar a cláusula e o item da obrigação constante neste Termo, e serem efetuados obrigatoriamente na secretaria da CAADHAP, sob pena de nulidade.
Parágrafo Segundo - As obras previstas na Cláusula Terceira deverão estar concluídas em até 60 (sessenta) dias antes da solicitação da carta de habitação do empreendimento, de acordo com o cronograma físico apresentado pelo COMPROMISSÁRIO (Anexo I), podendo ser iniciadas a partir da emissão da Ordem de Início das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
5.1. Implantar sinalização viária geral (horizontal, vertical e semafórica) na área de influência do empreendimento, incluindo todas as alterações necessárias para absorver o impacto do empreendimento, de acordo com o projeto aprovado pela EPTC.
Parágrafo Único – As obras de sinalização deverão estar concluídas em até 30 (trinta) dias antes da solicitação da carta de habitação do empreendimento, de acordo com o cronograma de obras apresentado pela COMPROMISSÁRIA (Xxxxx X).
CLÁUSULA SEXTA : DAS OBRIGAÇÃO REGISTRAIS
6.1. A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar matrícula do Lote com Destinação Pública, em nome do Município, para o licenciamento da obra de edificação sobre o imóvel, de acordo com o Art. 154 do PDDUA.
CLÁUSULA SÉTIMA : DAS DESAPROPRIAÇÕES
7.1. Caso haja necessidade de realizar desapropriações para cumprimento das medidas viárias previstas neste Termo, fora da gleba do empreendimento, a COMPROMISSÁRIA deverá protocolar na CAADHAP projeto de desapropriação, conforme Termo de Referência da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF (modelo constante do Anexo II), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da aprovação do projeto geométrico das mesmas.
7.2. A COMPROMISSÁRIA deverá recolher, em favor do Município, o valor correspondente às DESAPROPRIAÇÕES que se fizerem necessárias, no prazo de até 30 (trinta) dias após notificação contendo os valores dos laudos de avaliação das propriedades atingidas constantes do projeto de
desapropriação. Para as atualizações e modificações de laudo que impliquem alteração de valor, dar-se-á novo prazo de 30 (trinta) dias após notificação para complementação dos valores.
7.3. Os pagamentos previstos nesta cláusula deverão ser efetuados por Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido na Unidade Funcional SMF – Secretaria Municipal da Fazenda, constando o tipo de contribuição “Termo de Compromisso com Empreendedores”, que deverá ser paga no prazo estabelecido na notificação citada na cláusula 7.2. O DAM será enviado juntamente com a notificação contendo os valores.
7.4. No caso de ações judiciais de desapropriação, havendo determinação do Poder Judiciário de depósito de valor superior ao avaliado pelo município, o pagamento da diferença do valor deverá ser realizado ao município em até 15 (quinze) dias após notificação e entrega do DAM.
7.5. Uma vez cumpridas as obrigações da COMPROMISSÁRIA previstas acima, o COMPROMITENTE permanecerá como único responsável pelas providências de desapropriações. Caso não seja possível que a COMPROMITENTE conclua as desapropriações até a finalização das demais obras e reformas que serão realizadas pela COMPROMISSÁRIA, conforme obrigações delimitadas neste Termo e respectivos Anexos as partes contratantes deverão negociar um aditamento ao Termo de Compromisso para prorrogação do prazo, ou, alternativamente, substituição das obrigações aqui acordadas, e avaliação da possibilidade de emissão do habite-se correspondente às obras inviabilizadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS TRANSFERÊNCIAS DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
8.1. Na hipótese de Transferência de Potencial Construtivo (TPC) oriunda de diretriz viária cuja obra não será executada na ocasião do projeto do empreendimento, a COMPROMISSÁRIA deverá se responsabilizar pelo adequado cercamento e guarda da área transferida ao Município, de modo a não haver a ocupação irregular. A guarda cessará somente quando da efetiva execução da diretriz, não fazendo, a COMPROMISSÁRIA, jus a nenhuma forma de indenização.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 A execução das obras previstas no presente Termo de Compromisso é condicionantes para emissão da Carta de Habitação, devendo estar concluídas e recebidas pelo Município para o protocolo do pedido de vistoria predial.
Parágrafo Primeiro - Quando o inadimplemento total ou parcial da obrigação estiver vinculado a responsabilidades, obstáculos e/ou autorizações não emitidas pelo Município e seus órgãos, ou decorrer de impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito ou força maior, a COMPROMISSÁRIA terá suas datas adiadas proporcionalmente, até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado o pleno atendimento aos compromissos assumidos.
Parágrafo Segundo - Qualquer solicitação de dilação e/ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pela COMPROMISSÁRIA à Procuradoria Geral do Município - PGM, 30 (trinta) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMPROVAÇÕES
A COMPROMISSÁRIA deverá juntar no Expediente Administrativo n° 002.338277.00.0.05880 (filhote PGM) a comprovação do cumprimento das etapas, para fins de monitoramento das obrigações objeto do presente Termo de Compromisso.
TITULO III - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento acarretará na incidência das penalidades e procedimentos a seguir definidos, sem prejuízo da sua aplicação cumulativa, conforme seu enquadramento no caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A multa contratual diária pelo descumprimento dos prazos de protocolo dos projetos previstos na CLÁUSULA QUARTA, bem como, pela não observância das diretrizes ou pela execução parcial, a inexecução total ou parcial das obrigações, pela COMPROMISSÁRIA, previstas neste instrumento, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicável até 90 (noventa) dias após a notificação de inadimplemento ou descumprimento dos prazos; multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicável até 180 (cento e oitenta) dias após a notificação de inadimplemento ou descumprimento dos prazos, e após este período, multa diária de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os valores serão reajustados pela taxa SELIC
desde o momento em que é devida a multa até seu efetivo pagamento.
Parágrafo Único - As multas incidirão a partir do comprovado inadimplemento, através de notificação na forma da lei, constituindo em mora a COMPROMISSÁRIA, até a sua implementação, podendo o COMPROMITENTE lançar o valor, devidamente atualizado, em Dívida Ativa e promover a cobrança através do processo de execução, na forma da Lei nº 6830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Quando a inexecução total ou parcial ocorrer de demanda pública, ou impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito, força maior, ou ainda obstáculos e/ou autorizações causados por outras esferas estatais, não incidirá a multa prevista, até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado a COMPROMISSÁRIA o pleno atendimento aos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente Termo de Compromisso é firmado com base no disposto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, constituindo-se em título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente Termo de Compromisso produzirá seus efeitos legais a partir da assinatura digital do Compromitente e Compromissário, elegendo as partes o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E, estando o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE-COMPROMITENTE e a EMPREENDEDORA-
COMPROMISSÁRIA devidamente acordados, firmam o presente Termo por meio digital, com duas testemunhas. Após os devidos registros deverá ser impressa uma via deste Termo para ser anexada ao Expediente Único n° 002.338277.00.0.05880, que ainda tramita em meio físico.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXxXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/10/2020, às 16:19, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 09/10/2020, às 16:19, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Procurador(a)-Geral, em 13/10/2020, às 10:19, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Administrativo, em 20/10/2020, às 13:08, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Servidor Público, em 20/10/2020, às 14:48, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 11795534 e o código CRC A1904071.
20.0.000049290-7 11795534v2