CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220621 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-058-PMVX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220553
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220621 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-058-PMVX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220553
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa
R. MARTINS DA GRACA.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa X. XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 44.127.404/0001-16, estabelecida à XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xx 0000, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXXX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX,
XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-058-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010022 | AÇUCAR - Marca.: SAFIRA tipo cristal. Obtido de | QUILO cana de açúcar, com aspecto, | 500,00 | 8,200 | 4.100,00 |
cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 02 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de
06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, Pacote com 2 kg, e fardo com até 30 kg.
OBS: A UNIDADE
DE PACOTE COM 2 KG
010027 | ACHOCOLATADO EM PÓ - Marca.: APTI PACOTE | 200,00 | 6,500 | 1.300,00 |
ACHOCOLATADO EM PÓ: EM PÓ, INSTANTANIO, XXXXXXX, | ||||
CONTENDO APROXIMADAMENTE 400G DE PESO LIQUIDO. | ||||
010060 | CAFÉ EM PÓ - Marca.: MARATA PACOTE | 750,00 | 9,000 | 6.750,00 |
torrado e moído produto de 1º qualidade não contém glúten embalagem: 250 g embalagem aluminada, selo de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café - abic Validade 90 dias após o empacotamento
010070 COPO DESCARTÁVEL 200 ML - Marca.: TERMOPOT PACOTE 875,00 6,800 5.950,00
COPO DESCARTÁVEL 200 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 2,2 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002.
010073 COPO DESCARTÁVEL 50 ML - Marca.: TERMOPOT PACOTE 750,00 4,200 3.150,00
COPO DESCARTÁVEL 50 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 0,5 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002.
010128 FEIJÃO PRETO - Marca.: TIO BETO QUILO 13,00 8,500 110,50
Tipo I, classe preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg; fardo com até 30Kg
010158 GARFO DESCARTAVEL - Marca.: PRA FESTA PACOTE 125,00 6,500 812,50
GARFO DESCARTAVEL para refeição, em plástico descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades
010160 GUARDANAPO DE PAPEL - Marca.: SOL PACOTE 200,00 3,400 680,00
GUARDANAPO DE PAPEL: não reciclado, folha dupla, 100% celulose, não perecível, com alta capacidade de absorção, medindo aproximadamente 32 x 32 cm (aceitar-se-ao variacoes de +/- 2cm nas medidas). Pacote com 50 unidades
010301 SABONETE LIQUIDO - Marca.: DAVENE UNIDADE 75,00 15,000 1.125,00
SABONETE LIQUIDO: rico em extratos naturais que possuem agentes emolientes e suavizantes, limpam a pele sem agredir. Frasco com 500 ml.
010303 SACO DE LIXO 100 LITROS - Marca.: DITO PACOTE 250,00 5,100 1.275,00
SACO DE LIXO 100 LITROS: polietileno, cor preto. , com solda contínua reforçada no fundo. Dimensões: 75 x 105 cm, com margem de variação de 1cm para menos ou até 10% para mais, sobre suas dimensões, espessura mínima da parede simples de 0,06mm. Pacote com 5 unidades.
010542 MILHARINA POLENTA - Marca.: SINHA UNIDADE 75,00 2,900 217,50 MILHARINA POLENTA: FARINHA DE MILHO FLOCADO ENRIQUECIDO
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9) AMARELO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMINADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, EMBALAGEM DE 01K.G
017652 LEITE CONDENSADO: - Marca.: PIRACANJUBA UNIDADE 75,00 7,000 525,00
Leite condensado especificação : produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
017707 TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA - Marca.: ARISCO UNIDADE 25,00 3,500 87,50
Tempero completo sem pimenta especificação : tempero completo - sem pimenta, com alho, sal, orégano, manjericão, salsa, coentro, cebola, alecrim e louro, desidratados e moídos, embalagem plástica, tipo pote contendo 300 g, prazo mínimo de validade de 6 meses a partir da data de entrega
043032 | LIMPA ALUMÍNIO (UNIDADE) - Marca.: ECONOMICO Limpa aluminio especificação : limpa composição, acido, dodecil benzeno | UNIDADE aluminio- sulfonico, | 50,00 | 2,500 | 125,00 |
043038 | espessante, coadjuvante, fragrância, corante e água componente ativo, 500 ML PAPEL HIGIÊNICO COM 4 ROLOS DUPLA FACE - Marca.: PER PACOTE | 1.000,00 | 5,500 | 5.500,00 | |
043043 | SONAL primeira qualidade. SABONETE DE 90 GR - Marca.: PROTEX UNIDADE | 63,00 | 3,000 | 189,00 | |
043094 | BOLACHA SALGADA TIPO ÁGUA E SAL (PACOTE) - Marca.: F PACOTE | 375,00 | 6,000 | 2.250,00 |
ORTALEZA
COMPOSIÇÃO BÁSICA:FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL HIDROGENADA,ÁGUA E SAL E DEMAIS SUBSTANCIA PERMITIDA.ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO,ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADOS COM NO MÍNIMO 400G,O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DEA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
043125 | ARROZ, TIPO 1 EM PACOTE DE 5 KG - Marca.: TIO BETO ARROZ BRANCO | PACOTE | 375,00 | 26,000 | 9.750,00 |
043143 | ÓLEO DE SOJA 900 ML - Marca.: SINHA | UNIDADE | 125,00 | 12,000 | 1.500,00 |
000000 | XXXXXXX DOCE TIPO MARIA 400GR - Marca.: FORTALEZA | PACOTE | 13,00 | 5,900 | 76,70 |
043353 | FLOCÃO DE MILHO 500GR - Marca.: SINHA | PACOTE | 150,00 | 2,800 | 420,00 |
043366 | LINGUIÇA CALABRESA S/PIMENTA - Marca.: PERDIGÃO | QUILO | 20,00 | 29,000 | 580,00 |
043373 | MARGARINA 1K - Marca.: DELICIA | UNIDADE | 50,00 | 15,000 | 750,00 |
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 1 kg. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
043374 MARGARINA 250GR - Marca.: DELICIA UNIDADE 100,00 4,000 400,00
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 250 g. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
043375 MARGARINA 500GR - Marca.: DELICIA UNIDADE 100,00 8,000 800,00
Margarina: especificação : produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal
em potes de
prolipropileno com lacre de papel, alumanidado entre a tampa e o pote. Peso liquido 500 g. o produto deverá apresenta validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante.
044932 ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO - Marca.: ECONOMICO UNIDADE 375,00 3,000 1.125,00
Água sanitária especificação : composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,5 %, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,5 , densidade de 1,2 a 1, bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de
roupas, banheiros, pias, tipo comum. 1 litro | ||||
058621 | SACO DE PANO ALVEJADO PARA LIMPEZA. - Marca.: COPA L UNIDADE | 25,00 | 8,800 | 220,00 |
IMPA | ||||
LIMPEZA DE CHÃO,EM ALGODÃO ALVEJADO,MEDINDO NO MÍNIMO | ||||
45CM X 70CM, PESANDO APROXIMADAMENTE 120 GRAMAS, TIPO | ||||
SACO COM COSTURAS LATERAIS. | ||||
058793 | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA - Marca.: MABEL UNIDADE | 43,00 | 7,600 | 326,80 |
DE SABOR ,COR E ODOR CARACTERÍSTICO,TEXTURA | ||||
CROCANTE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE |
POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE,CONTENDO 400G,COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM(RÓTULO)DOS INGREDIENTES,VALOR NUTRICIONAL,PESO,FORNECEDOR,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES,A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
058817 | PÁ COLETA DE LIXO - Marca.: CONDOR PRODUTO COM BASE GALVANIZADA | E | UNIDADE CÔNCAVA,MEDINDO | 13,00 | 20,000 | 260,00 | |
058865 | 21cmX20cm COM CABO DE MADEIRA,MEDINDO 50cm BOLACHA WAFER - BAUNILHA - Marca.: FORTALEZA | UNIDADE | 25,00 | 4,000 | 100,00 | ||
058866 | PACOTE COM 150 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE - SABOR BAUNILHA BOLACHA WAFER - CHOCOLATE - Marca.: FORTALEZA | DO UNIDADE | 25,00 | 4,000 | 100,00 | ||
058867 | PACOTE COM 150 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE - SABOR CHOCOLATE BOLACHA WAFER - MORANGO - Marca.: FORTALEZA | DO UNIDADE | 25,00 | 4,000 | 100,00 | ||
PACOTE COM 150 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO | DO |
PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE - SABOR MORANGO.
073941 LEITE EM PÓ INTEGRAL. - Marca.: CCGL UNIDADE 250,00 8,900 2.225,00 CONTENDO NO MINIMO 26% DE GORDURAS, EMBALADO EM PACOTES
PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE
CONSUMO, CONTENDO | NO | MINIMO | 200g. |
ACONDICIONADOS EM | FARDOS | LACRADOS | OU EM CAIXA DE |
PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISNTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS
DE INTENTIFICAÇÃO
E PROCEDENCIA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA
DE 10 (DEZ) MESES A PARTI DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
078255 Feijão Carioquinha pacote 1 kg - Marca.: TIO BETO QUILO 150,00 10,000 1.500,00 tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos
inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar
validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na Und. requisitante | ||||
078317 | Inseticida Spray p/ Matar Moscas, Mosquitos, Baratas UNIDADE | 213,00 | 13,900 | 2.960,70 |
, etc - Marca.: SBP | ||||
spray no mínimo 360ml | ||||
078324 | SAL IODADO REFINADO: - Marca.: FAVORITO QUILO | 38,00 | 1,200 | 45,60 |
Sal - refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve |
apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em PCT.s de polietileno transparente, atóxica, com capacidade de
1 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.
078677 | Álcool líquido 70% embalagem 500 ml -Álcool Etílico UNIDADE | 250,00 | 10,000 | 2.500,00 |
- Sem essências - Marca.: ANGUERA | ||||
078682 | Arroz, tipo 1 em pacote com 1 kg especificação : arr QUILO | 375,00 | 5,300 | 1.987,50 |
oz branco - Marca.: TIO BETO | ||||
078685 | Azeite de dendê 200 ml - Marca.: MARIZA UNIDADE | 25,00 | 7,000 | 175,00 |
envasado em garrafa plástica resistente | ||||
transparente,contendo 200ml, com identificação na |
embalagem(rótulo)dos ingredientes,valor nutricional, peso,fornecedor,data de fabricação e validade.validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
078689 | BALA DE CAFÉ - Marca.: ARCOR | PACOTE | 13,00 | 14,000 | 182,00 |
DURA, PACOTE 600 GR | |||||
078690 | BALA DE CHOCOLATE BUTTER TOFFES PACOTE COM 500 GR OU | PACOTE | 13,00 | 14,000 | 182,00 |
SIMILAR - Marca.: ARCOR | |||||
078691 | BALA DE FRUTAS SORTIDAS DURA, PACOTE 1KG SABOR DIVER PACOTE | 25,00 | 11,000 | 275,00 | |
SOS - Marca.: ERLAN | |||||
078709 | DESINFETANTE TIPO PINHO EMBALAGEM COM 2 LITROS - Mar UNIDADE | 250,00 | 7,400 | 1.850,00 | |
ca.: ECONOMICO | |||||
078710 | DETERGENTE (SABÃO LIQUIDO) - Marca.: LIMPOL UNIDADE | 750,00 | 3,250 | 2.437,50 | |
detergente- principio ativo linear alquilbenzeno, | |||||
sulfonato de sodio, composição basica tensoativos: | |||||
aniônicos não anionicos, coadjuvante, teor ativos 8, % | |||||
, ph=6, - 9, , solução 1% p/p. 500 ml | |||||
078719 | FÓSFORO CONTENDO NO MINIMO 40 PALITOS - Marca.: PARA UNIDADE | 8,00 | 3,500 | 28,00 | |
078731 | MACARRÃO ESPAGUETE DE 500G - Marca.: FORTALEZA PACOTE | 100,00 | 4,500 | 450,00 | |
Macarrão espaguete de 500 g especificação : macarrão espaguete: vitaminado, tipo espaguete, cor marela. | |||||
078748 | Refrigerante sabor cola - Marca.: PEPSI UNIDADE | 38,00 | 9,000 | 342,00 | |
refrigerante de cola (2l): classificação/ | |||||
características gerais: produto contendo como |
ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, noz de cola, cafeína, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2l. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original.
078749 Refrigerante sabor guaraná - Marca.: ANTARCTICA UNIDADE 38,00 7,000 266,00 refrigerante de guaraná (2l): classificação/
características gerais: produto contendo como ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2litros. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original
078750 Refrigerante sabor laranja - Marca.: SUKITA UNIDADE 38,00 7,000 266,00 refrigerante de laranja (2l): classificação/
características gerais: produto contendo como ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, extrato de laranja, corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 2l. Prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar 1 amostra na menor embalagem original
078757 Sabão em pó - Marca.: TIXAN YPE UNIDADE 75,00 12,500 937,50
tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes,
sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga. 1 kg (Omo, Tyxam, Minerva ou superior).
VALOR GLOBAL R$ 69.265,30
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 69.265,30 (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO / REVISÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2022-058-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220553
3.2 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022 Atividade 1004.041220005.2.005 Manutenção da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 38.140,10, Exercício 2022 Atividade 1004.041220005.2.005 Manutenção da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 10.620,50, Exercício 2022 Atividade 1004.041220005.2.005 Manutenção da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 20.504,70 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado
na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
7 - DA ENTREGA DOS ITENS
7.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
7.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
7.1.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
7.1.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
7.1.2 – Os materiais deverão ser entregues na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
7.1.3 - Os materiais mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
7.1.4 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
7.2 – O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
7.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
7.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do PREFEITURA MUNICIPAL - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
CPF 000.000.000-00 e XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº.
0069/2022, designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2022-058-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 18 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXX Assinado de forma
XXXXX:802264 VIANA
digital por XXXXXX
42268
XXXXX:8022644226 8
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
R MARTINS DA
Assinado de forma digital por X XXXXXXX XX
XXXXX:0000 6
GRACA:4412740400011
7404000116
Dados: 2022.10.20
10:56:28 -03'00'
R. MARTINS DA GRACA
CNPJ 44.127.404/0001-16
CONTRATADO (A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: