EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
Processo Administrativo 022/2024
OBJETO:
Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria para a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico – Água e Esgoto - do município de Areias, estado de São Paulo
TOTAL ESTIMADO: R$ 335.000,00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Ocorrerá a partir das 9 horas da manhã (horário de Brasília/DF) do dia 03/07/2024 AS 11H , no sítio eletrônico: bll.compras
MODO DE DISPUTA: Aberto
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP: NÃO
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS/SP, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria para a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico – Água e Esgoto - do município de Areias, estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 Dezembro de 2006, regulamentos municipais, regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
01. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital é a contratação de empresa especializada para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – ÁGUA E ESGOTO - DO MUNICÍPIO DE AREIAS, ESTADO DE SÃO PAULO
mediante o regime empreitada por preço global, de acordo com as condições e especificações contidas neste edital, seus anexos.
1.2. O valor estimado pela Administração para a contratação do objeto deste certame é de R$
335.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS)
02. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação das interessadas na modalidade
licitatória concorrência, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, em tempo hábil para participação neste certame.
2.2.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
2.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo agente de contratação ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.11. Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
l) que se enquadrem nas demais hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021
2.12. O impedimento de que trata o item 2.11, alínea “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2.11 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.15. O disposto nas alíneas “b” e “c” do item 2.11 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.17. A vedação de que trata a alínea “h” do item 2.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.18. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
03. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.30 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
II. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.15. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico.
3.16. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
3.17. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
3.18. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
04. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) valor unitário e total do item;
b) marca, se for o caso;
c) fabricante, se for o caso;
d) quantidade cotada, conforme Anexo I.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante e a contratada.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
05. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aberturada sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
06. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx);x
III. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5, 3.5 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço global, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os
custos da contratação.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
07. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação da licitante é necessária a documentação de:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal, social e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira;
d) qualificação técnica de habilitação.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou repartição competente, Registro Comercial (breve relatório) no caso de sociedade simples, ou, se prestadora de serviços, Registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, dentro do prazo de validade, observado o contido no edital;
b) em se tratando de sociedade empresária, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, com todas as suas alterações, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou com a última alteração acompanhada do contrato social consolidado;
b.1) no caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de administrador(es) em exercício;
b.2) se empresário individual, inscrição comercial devidamente registrada;
b.3) tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.3.1) Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
b.4) no caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de Compromisso de Constituição de Consórcio, subscrito por todas, na forma da legislação aplicável, do qual deverão constar os requisitos do art. 279 da Lei Federal nº 6.404/1976 e ainda:
b.4.1) a indicação da empresa líder, que detenha a maior participação no consórcio, sendo a responsável principal perante o Tribunal, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários à fiel e perfeita execução do objeto do contrato, até o término de sua vigência;
b.4.2) compromisso expresso de reponsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao contrato, até o recebimento definitivo de seu objeto pelo Tribunal;
b.4.3) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do Tribunal, até
o recebimento definitivo do objeto contratual;
b.4.4) compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
b.4.5) compromissos, obrigações, e definição da participação individual de cada consorciado e seu percentual financeiro em relação ao objeto desta licitação e do contrato;
b.4.6) duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo de vigência do contrato, se este vier a ser firmado;
b.4.7) declaração expressa dos consorciados de que providenciarão, até a assinatura do contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio na respectiva Junta Comercial, devendo acertidão do arquivamento ser publicada;
b.4.8) declaração de que atenderão ao disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b.5) O termo de Compromisso de Constituição do Consórcio deverá ser acompanhado do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor de todas as empresas participantes, conforme citado acima.
7.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (comprovante emitido pela Receita Federal ou Certificado de Registro Cadastral
– CRC, emitido pelo SICAF);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do proponente;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do proponente;
e) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
f) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
g) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
h) demonstração de cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
7.1.3. Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados no item 7.1.2.
7.1.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial (Balanço deverá ser extraído do Livro Diário, registrado na Junta Comercial, contendo termo de abertura e encerramento) e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do ANEXO VIII. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das fórmulas:
LG=
SG=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC=
Ativo Circulante Passivo Circulante
LC - Liquidez Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,0.
SG – Solvência Geral = Ativo Total sobre Passivo Circulante + Passivo Não Circulante igual ou superior a 1,0.
LG - Índice de Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo sobre Passivo Circulante + Passivo não circulante, igual ou superior a 1,0.
a.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
a.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
a.3) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), mas que comprovem patrimônio líquido de pelo menos 5% (por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente, terão sua empresa considerada com boa situação financeira, suprindo a exigência.
a.4) Para os usuários do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED: apresentar cópia impressa do sistema (no rodapé deve constar que o relatório foi gerado pelo SPED) no Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, bem como o Termo de Autenticação Digital.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a 90 (noventa) dias de sua emissão e apresentação da mesma;
c) As licitantes que se apresentarem em consórcio, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas "a" e “b”deverão apresentar individualmente as respectivas demonstrações/declarações, além da indicação da participação de cada empresa no consórcio.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA expedida pelo Conselho Regional do Estado da sede do licitante, ou Conselho Federal, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica), e a Certidão de Pessoa Física junto ao CREA referente aos responsáveis técnicos de engenharia expedida pelo Conselho Regional do Estado da sede do licitante, ou Conselho Federal, dentro do seu prazo de validade (Pessoa Física), sendo aptos a executarem os serviços os seguintes
profissionais:
a.1) Com acervo técnico em elaboração de PMSB, os seguintes profissionais: Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Ambiental, inscritos no CREA;
a) 1.1. No caso de a empresa proponente ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Paraná, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
a.2) Responsável por organizar e realizar as etapas de participação popular (consultas públicas, reuniões comunitárias e audiência públicas), os seguintes profissionais: Assistente Social, Pedagogo e Sociólogo devidamente inscrito em seu conselho profissional quando houver;
a.3.) Responsável pela caracterização física e mapas, o seguinte profissional: Geógrafo, inscrito no CREA; e,
a.4) Responsável pela análise da legislação vinculada ao PMSB, o seguinte profissional: advogado, inscrito na OAB.
a.5) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente se sagre vencedor desta licitação.
b) Indicação do responsável técnico ou equipe de profissionais responsáveis técnicos que participarão da condução dos serviços, conforme XXXXX XXX;
b.1) O responsável (eis) técnico(s) deve(m) apor sua assinatura de aceite na declaração constante do subitem acima;
c) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados (aceito o seu somatório) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do proponente, relativo à execução de serviços técnicos para REVISÃO/ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
c.1) Execução de serviços técnicos para REVISÃO/ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL, em municípios, com no mínimo
15.000 habitantes.
7.1.6. DEMAIS DOCUMENTOS
7.1.6.1. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme ANEXO V;
7.1.6.2. Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/99), conforme ANEXO VII;
7.1.6.3. Declaração de não parentesco, conforme ANEXO XI;
7.1.6.4. Indicação de responsável técnico do objeto, conforme XXXXX XXX;
7.1.6.5. Os documentos acima exigidos deverão estar devidamente assinados e apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, com exceção do documento emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet.
7.1.6.6. Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO IV;
7.1.6.7. Declaração de Capacidade Financeira, conforme ANEXO VIII.
7.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.1.7.1. Em nome do proponente, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.1.7.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
7.1.7.3. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do proponente.
7.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por xxxxxxxx ou em publicação em imprensa oficial.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no
§ 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de
Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
08. DOS RECURSOS
08.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
08.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
08.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
08.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
08.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
08.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
08.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
08.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
08.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão
no prazo de 10
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
08.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
08.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
08.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
08.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
08.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos.
08.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
09. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame.
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra; ou
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. Fraudar a licitação.
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar; e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 10%(dez por cento) do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.1.1. Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada no endereço na Prxxx Xxxx xx xxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx, xxxxx xe licitações.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar (na forma eletrônica digital) o Contrato contados da notificação pela Águas de Areias.
11.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela administração.
11.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do CONTRATO.
11.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
11.4 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outras.
11.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
c) ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
f) ANEXI VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA;
i) ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS INCISOS III e IV DO ART. 1º E NO INCISO III ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
k) ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
l) XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DO OBJETO;
Areias/sp, 12 de junho de 2024
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2024-SM ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria para a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico – Água e Esgoto - do município de Areias, estado de São Paulo
1.2. O município de Areias tem em torno de 4000 habitantes (FONTE IBGE)
1.3. O objeto a ser contratado é classificado como “serviço de engenharia”, nos termos do artigo 6º, inciso XXI, alínea “b”, da Lei n° 14.133/2021.
Objeto:
Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria para a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico – Água e Esgoto - do município de Areias, estado de São Paulo.
Areias, 12 de junho de 2024
INDICE
3. DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO 31
4. PREMISSAS PARA ELABORAÇÃO DO PMSB 32
4.1 Participação do município 32
4.2 Desenvolvimento dos trabalhos 32
8. VALOR DE REFERÊNCIA E BASES DE PREÇOS 38
10. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 40
11. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS LEGAIS 41
Anexo A – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
1 - INTRODUÇÃO
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil foi instituído pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 que atualiza e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e estabelece diretrizes nacionais para o setor. Seu princípio fundamental é a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, determinando prazos para alcançar as metas instituídas. Esta legislação demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sendo essa condição pré- requisito para a delegação da prestação dos serviços e obtenção de recursos financeiros federais.
O arcabouço legal citado considera saneamento básico o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
d) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.
Cumpre salientar, entretanto, que este Termo de Referência se refere a elaboração do PMSB para os serviços de Água e Esgoto.
Investir em saneamento com planejamento, critérios e eficiência, de forma articulada com as questões ambientais, de recursos hídricos e de desenvolvimento urbano, é condição essencial para potencializar o impacto dos investimentos a serem realizados e proporcionar o acesso da população a um dos serviços públicos essenciais mais fortemente relacionados à saúde pública, qualidade de vida e preservação do meio ambiente. O planejamento e implantação dos serviços de saneamento básico devem adotar métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.
Este Termo de Referência visa orientar as empresas individuais interessadas em participar do procedimento licitatório em referência, na preparação de suas propostas para a elaboração do Plano de Saneamento Básico
– Água e Esgoto do município de Areias, estado de São Paulo, com base na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e demais legislações correlatas.
2 - JUSTIFICATIVA
A elaboração do plano municipal de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário se insere no contexto institucional vigente, decorrente da edição da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 que atualiza e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e demais legislações correlatas.
O novo Marco prevê universalizar o saneamento básico no país até 31 de dezembro de 2033. Os PMSB devem ser elaborados até dezembro de 2022. O cumprimento do estabelecido no Marco Legal do Saneamento demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de planos de saneamento básico, compatibilizados com os planos de bacias hidrográficas, e que considerem a viabilidade econômico-financeira de sua prestação. Esta determinação se constitui em requisito básico tanto para a delegação da prestação dos serviços de saneamento como para a obtenção de recursos financeiros federais.
Com relação à gestão da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI 02), a revisão e atualização do PMSB do município de Areias/SP está em consonância com as diretrizes do Plano das Bacias do rio Paraíba do Sul e, dentre outros motivos, se justifica por ter apresentado Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) muito baixo em 1991 (0,418) e médio para os anos de 2000 e 2010, com 0,600 e 0,697 respectivamente. Nesta mesma linha, o Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS) do município foi enquadrado como “Vulnerável” nos anos de 2014, 2016 e 2018, apresentando baixa riqueza, baixa longevidade e baixa escolaridade (SEADE, 2022).
O município de Areais possui em seu território 6 (seis) cursos d’água com as seguintes extensões dentro da área do município: Córrego Santa Clara (5,99 km), Ribeirão Santana (9,99 km), Ribeirão Vermelho (33,01 km), Rio Paraitinga (19,41 km), Rio Itacaba (13,51 km) e Rio Paraíba do Sul (2,46 km) (PBH-PS, 2021). É importante destacar que a nascente do Rio Paraitinga está localizada no território do município de Areias (AREIAS, 2011). Neste contexto, o PMSB de Areias é um importante instrumento de gestão e poderá contribuir para a manutenção e proteção destes mananciais, em especial aqueles utilizados para abastecer o município, como é o caso da bacia de captação para abastecimento público do Ribeirão Vermelho (38,2 km²), que corresponde a aproximadamente 12,5% da área total do município (CBH-PS, 2021, IBGE, 2022)
No que diz respeito às águas subterrâneas, o município de Areias se encontra no Aquífero Pré-Cambriano, e possui duas parcelas de seu território localizadas em área de recarga. A porção sul do município, encontra-se em área de recarga situada paralela ao rio Paraíba do Sul e na porção mais central do município, encontra-se uma área de recarga de abrangência inferior, quando comparada as demais áreas de recarga da Bacia do Paraíba do Sul (CBH-PS, 2021).
3 - DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO
O município de Areias localiza-se na porção leste do Estado de São Paulo, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro, a 239 km da capital de São Paulo e 167 km da capital do Rio de Janeiro. Possui área de aproximadamente 305,227 km² e está inserido na Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista, Região intermediária de São José dos Campos e microrregião de Bananal. O município de Areias situado a 519 metros de altitude, nas coordenadas geográficas 22° 33’ 45’’ S e 44° 41’ 15’’ O (Figura 01). Areias faz divisa com o Estado do Rio de Janeiro (município de Resende) à nordeste, São José dos Barreiros à sudeste e com Cunha à sudoeste, Silveiras à oeste e Queluz à noroeste. De acordo com o último censo demográfico realizado pelo IBGE possuía, em 2010, população de 3.696 habitantes, e população estimada para 2021 de 3.906 habitantes. Sendo que o último censo também apontou, em 2010, 2.478 habitantes domiciliados na área urbana e 1.218 habitantes na área rural.
Figura 1 – Localização do Município de Areias-SP.
O município de Areias está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (UGRHI 02), localizado na área de drenagem 2, que corresponde ao trecho paulista que drena diretamente para o Estado do Rio de Janeiro, na região entre o reservatório do Funil e a cidade de Barra Mansa (PBH-PS, 2021); possui seu território totalmente inserido na unidade do Aquífero Pré-Cambriano e 6 corpos hídricos, conforme explanado no item anterior.
4 - PREMISSAS PARA ELABORAÇÃO DO PMSB
4.1 Participação do município
A Prefeitura Municipal de Areias designará técnicos para compor o Grupo de Acompanhamento (GA) que ficará responsável, por meio de um representante, pelo fornecimento de dados e informações necessárias a elaboração do PMSB, acompanhamento, participação, análise e aprovação do Relatório Final, na forma e nos prazos estabelecidos.
4.2 Desenvolvimento dos trabalhos
O desenvolvimento dos trabalhos referentes a elaboração do PMSB deve ser pautado em observância aos seguintes aspectos:
I. Os estudos para elaboração do PMSB devem ser desenvolvidos em estreita colaboração com o GA, por meio de seu representante e envolvendo de maneira articulada tanto os responsáveis pela formulação das políticas públicas municipais como os responsáveis pela prestação dos serviços públicos de saneamento;
II. Para facilitar o diálogo entre os componentes partícipes desse processo e agilizar as etapas de aprovação de produtos, a contratada poderá utilizar a internet ou outra plataforma de comunicação como instrumento de trabalho colaborativo, em comum acordo com a PM;
III. Os estudos deverão abranger a totalidade do território municipal, identificando todas as localidades como distritos e comunidades rurais a serem atendidas pelo sistema público de saneamento básico, sejam eles integrados ou isolados;
IV. A elaboração do PMSB deve estar adequada às disposições da legislação e normas em vigor, em especial no que se refere à política nacional e estadual de saneamento, de recursos hídricos, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional.
5 - PRODUTOS
Os produtos que comporão a elaboração do PMSB deverão ser entregues, preliminarmente, em forma de minuta, para análise do GA. Ao final, após a aprovação, o material produzido deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via digital.
Todo material produzido, a ser entregue, deverá ser editável com software para textos, tabelas, gráficos, planilhas e apresentar mapas, cartas, plantas, cartogramas, perfis topográficos, imagens e ortofotos georreferenciadas e editadas em software compatível com o QGIS (arquivos abertos). Estes documentos deverão também ser em arquivos com extensão “.PDF”.
5.1 Produto 1 (P1): Plano de trabalho
O conteúdo deste relatório deverá permitir uma análise compreensiva de todo trabalho a ser realizado, o que engloba, no mínimo, a descrição dos serviços de saneamento, a metodologia a ser adotada, a descrição detalhada e duração das atividades a serem desenvolvidas e seu encadeamento lógico, o cronograma para execução dos serviços, a identificação da equipe técnica e respectivo organograma, a descrição detalhada das atividades e respectivo fluxograma.
Cumpre salientar ainda que o Plano de Xxxxxxxx deverá incorporar em seu escopo os riscos envolvidos na elaboração do PMSB e as estratégias a serem adotadas para minimização desses riscos.
Com relação aos riscos envolvidos na elaboração do PMSB devido a insuficiência/ausência de dados necessários, ressalta-se que os trabalhos de engenharia relacionados ao planejamento das ações, programas, planos e projetos de saneamento básico (água e esgoto) deverão ser embasados, prioritariamente, em dados primários cadastrados no órgão responsável pela operação dos sistemas, no caso, a Prefeitura Municipal de Areias. Caso esses dados cadastrais sejam insuficientes, deverá ser complementado o cadastro com dados de campo, in loco, com medições largamente utilizadas e consolidadas na engenharia básica, como por exemplo, altura manométrica, medição de vazão, dimensões de unidades, potência de bombas.
Em casos pontuais de insuficiência de algum dado específico, serão aceitos dados estimativos, desde que justificados e consolidados em bibliografia e em sistemas de saneamento similares, em comparação com municípios com características semelhantes em termos populacionais, geográficos, consumo de água ou mesmo territoriais.
Outros dados complementares poderão ser obtidos em planos diretores municipais, planos de habitação, planos diretores de água e outras publicações disponíveis.
Por fim acrescenta-se que, na inexistência de alguma informação ou dado de relevância, poderá ser utilizado parâmetros básicos de planejamento e dimensionamento de unidades de saneamento, demandas populacionais, demandas de água e de esgoto gerado, coeficiente de retorno água/esgoto, consumos per capita de água, ou outra fonte oficial de informações, desde que devidamente justificado.
Outras categorias de riscos na elaboração do PMSB deverão ser consideradas/previstas durante o desenvolvimento dos trabalhos, bem como as estratégias para minimizar esses riscos.
Prazo: Até 1 (um) mês a partir da emissão da ordem de serviço.
5.2 Produto 2 (P2): Diagnóstico - Estudo de Demandas
(i) Coleta e compilação de dados e informações:
• Gerais: socioeconômico, físico-territorial, institucional, desenvolvimento urbano e regional, habitação, recursos hídricos, meio ambiente e saúde pública, relativos aos serviços de saneamento;
• Legislação: federal, estadual e municipal intervenientes; e
• Específicas: sistemas existentes e projetados; informações técnicas, organizacionais, financeiras dos serviços de saneamento (identificação dos mananciais explorados; pontos de captação de água e descarga de efluentes.
(ii) Análise de dados, planos, projetos e estudos pertinentes;
(iii) Análise de contratos de concessão ou de programa, quando for o caso:
• Conteúdo dos contratos firmados, as atividades e responsabilidades perante os sistemas de água e esgoto;
• Recursos técnicos e humanos para executá-las;
• Indicadores internos do prestador de serviço; e
• Orçamentos e alocação de recursos para cada centro de custos, segregando os custos administrativos dos operacionais.
(iv) Análise das condições institucionais e dos serviços de saneamento;
(v) Análise dos serviços intervenientes com o saneamento, especialmente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e regional, e meio ambiente e saúde pública;
(vi) Estudo populacional;
(vii) Estudo de demandas para os serviços de saneamento, num horizonte de 20 anos, devendo ser destacados eventuais problemas com a obtenção e consistência dos dados levantados;
(viii) Identificação de indicadores para análise da situação atual da prestação dos serviços de saneamento, devendo tais indicadores:
• Possuir definição clara, concisa e possibilitar interpretação inequívoca;
• Ser facilmente mensuráveis a um custo razoável;
• Possibilitar a comparação do desempenho obtido com os objetivos planejados;
• Contribuir efetivamente para a tomada de decisões;
• Dispensar análises complexas;
• Ser rastreáveis; e
• Ser simples e de fácil compreensão.
(IX) Consulta Pública online: após a aprovação, pelo GA, do Produto 2, e as revisões feitas, o próprio GA deverá colocá-lo sob consulta pública online de modo a submetê-lo aos comentários dos munícipes em site da Prefeitura Municipal; decorridos trinta dias desta exposição, os comentários serão respondidos via e-mail, contato telefônico, mensagens de aplicativos ou através do próprio site e serão incorporados ao Produto 2 pela equipe da contratada responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos.
Prazo: Até 5 (cinco) meses a partir da emissão da ordem de serviço.
5.3 Produto 3 (P3): Prognóstico – Objetivos e Metas
(i) Definições dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
(ii) Proposição de cenários e hierarquização das prioridades para intervenção;
(iii) Formulação de propostas de soluções alternativas para o atendimento das demandas de acordo com os prazos estabelecidos nas metas;
(iv) Organizar as propostas de soluções alternativas de acordo com as tipologias de intervenção:
• Obras e serviços localizados (OSL);
• Obras e serviços estruturais (OSE); e
• Medidas de caráter não estrutural – legais, institucionais (MNE).
(v) Avaliação de benefícios e de custos para as soluções propostas com os respectivos prazos de implantação:
• Propostas emergenciais segundo tipologias (OSL) (OSE) (MNE);
• Propostas de curto e médio prazo segundo tipologias (OSL) (OSE) (MNE); e
• Propostas de longo prazo segundo tipologias (OSL) (OSE) (MNE).
(vi) Levantamento e indicação das possíveis fontes de recursos;
(vii) Avaliação de sustentabilidade econômico-financeira e ambiental para a proposta selecionada;
(viii) Consulta Pública online – após a aprovação, pelo GA, do Produto 3, e as revisões feitas, o próprio GA deverá colocá-lo sob consulta pública online de modo a submetê-lo aos comentários dos munícipes em site da própria Prefeitura Municipal; decorridos trinta dias desta exposição, os comentários serão respondidos via e- mail, contato telefônico, mensagens de aplicativos ou através do próprio site e serão incorporados ao Produto 3 pela equipe da contratada responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos.
Prazo: Até 7 (sete) meses a partir da emissão da ordem de serviço.
5.4 Produto 4 (P4) – Plano Municipal de Saneamento Básico
Deverá atender a legislação vigente e conter, necessariamente, o seguinte conteúdo:
(i) Diagnóstico setorial dos serviços de saneamento e seus impactos nas condições de vida, usando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos;
(ii) Objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
(iii) Programas, projetos e ações;
(iv) Ordenamento de prioridades das intervenções, com justificativas;
(v) Intervenções sugeridas, com localização em mapa municipal em escala compatível com os estudos realizados;
(vi) Ações de emergência e contingência;
(vii) Programa de investimentos; e
(viii) Mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
(ix) Plano de Sustentabilidade abrangendo estratégias/ações para garantir o alcance dos resultados e benefícios decorrentes do PMSB. Deverão, minimamente, ser abordados os seguintes aspectos: a) inserção dos programas, projetos e ações previstas no PMSB no escopo do Plano Plurianual (PPA) do município, com a destinação de orçamento municipal para a realização de tais ações; b) definição da estratégia adotada para o monitoramento e avaliação da execução das ações previstas no Plano e para o acompanhamento das metas estabelecidas; e c) indicação de estratégias para a sensibilização da população a respeito da importância da participação social no acompanhamento do Plano.
O Plano de Sustentabilidade aqui citado fará parte também do material/cartilhas produzidos para as oficinas/reuniões presenciais e servirão de base técnica para posterior consulta dos demais membros participantes (CBH, ONG, associações civis de bairros etc).
Portanto, todas as orientações e diretrizes do Plano de Sustentabilidade servirão de base técnica para que os membros do CBH, e demais órgãos participantes, acompanhem, mantenham e intensifiquem os contatos com as Administrações Municipal e Estadual ligadas ao saneamento de forma a colaborar, e garantir, os resultados e benefícios alcançados, após a implantação do Projeto. Será criado, dessa forma, um canal permanente de diálogo entre todas as partes envolvidas na elaboração do PMSB de maneira a garantir a plena execução, e atualização dinâmica, do Plano de Sustentabilidade.
Consulta Pública online após a aprovação, pelo GA, do Produto 4, a Prefeitura e Areais, com a poio do GA dos responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos, irá colocá-lo sob consulta pública online de modo a submetê-lo aos comentários e contribuições dos munícipes em site da própria Prefeitura Municipal; decorridos trinta dias desta exposição, os comentários serão respondidos via e-mail, contato telefônico, mensagens de aplicativos ou através do próprio site e serão incorporados ao Produto 4 pela equipe da contratada responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos.
Prazo: Até 09 (nove) meses a partir da emissão da ordem de serviço.
5.5 Produto 5 (P5) – Relatório Síntese
O Relatório síntese deverá ser conciso, de fácil compreensão, traduzindo a linguagem técnica usualmente utilizada na área de saneamento e trazendo figuras, com vistas a possibilitar o entendimento de seu conteúdo pela população. Deverá conter:
(i) O diagnóstico de problemas encontrados;
(ii) As intervenções sugeridas, com localização em mapa municipal em escala compatível com os estudos realizados;
(iii) O Programa de Investimentos;
(iv) O ordenamento de prioridades das intervenções, com respectivas justificativas técnica, econômica e ambiental.
O Plano Municipal de Saneamento Básico de Areias deve ser acompanhado de Figuras, Registros fotográficos, Ilustrações, Quadros e Croquis que se façam necessários para o pleno entendimento do conteúdo proposto.
Prazo: Até 10 (dez) meses a partir da emissão da ordem de serviço.
5.6 Mobilização Social e Consultas Públicas
O plano de mobilização e articulação social deve se constituir em atividades que visam garantir a divulgação e mobilização da sociedade civil na formulação do PMSB de modo a torná-la partícipe nos processos de formulação de políticas de planejamento, e de sua avaliação, relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico.
Essa atividade deverá permear toda a elaboração do PMSB e deverá ser coordenada por um profissional com experiência em processos de articulação e mobilização social (economista, sociólogo, geógrafo ou áreas afins).
As atividades deverão ser realizadas em contatos/ reuniões junto às secretarias municipais, ONGs, escolas, sindicatos, representantes de bairros, lideranças locais etc.
Essas atividades visam atender ao Artigo 19 da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento).
As contribuições feitas pelos munícipes nas consultas públicas deverão ser avaliadas em conjunto com o GA e, quando pertinentes, ser incorporadas aos Produtos pelos responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos.
A contratada será responsável pela elaboração e impressão do material inerente ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive artes gráficas e impressões para divulgação. A condução das atividades durante os contatos e reuniões, bem como a compilação das sugestões recebidas, deverá ser feita pela equipe da contratada, que poderá com o apoio do GA e de técnicos da Prefeitura de Xxxxxx.
6 - ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
A aceitação dos produtos estará condicionada às exigências seguintes:
A versão final do PMSB deverá ser precedida da edição de uma versão em forma de minuta para análise e aprovação do GA. Após a prévia aprovação pelo GA, no prazo máximo de até 15 dias, o produto deverá ser enviado, pela contratada, para o representante municipal competente que disporá do prazo de mais 15 dias para solicitação de revisão ou complementações e comentários.
I. É tarefa da contratada, ouvir, analisar e consolidar as ponderações e contribuições dos representantes locais em todas as fases de elaboração do PMSB previsto neste Termo de Referência;
II. Toda a documentação e bibliografia consultadas deverão constar dos relatórios;
III. A contratada deverá apresentar os trabalhos previstos no cronograma físico- financeiro.
7 - PRAZO E CRONOGRAMA
Para o desenvolvimento do empreendimento e entrega de todos os produtos, o prazo total previsto é de 10 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
O Cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos deverá ser definido na Reunião de Partida, com a
participação da Prefeitura Municipal de Areias, em função do conhecimento pela consultoria das informações técnicas disponíveis e da necessidade, ou não, de levantamento por parte da Prefeitura Municipal das informações de interesse, previamente elencadas pela consultoria.
A seguir é apresentado Cronograma-Base (Quadro 4) que, conforme explanado no parágrafo anterior, poderá sofrer modificações em função de aspectos abordados na Reunião de Partida.
Quadro 4 – Cronograma-Base
8 - VALOR DE REFERÊNCIA E BASES DE PREÇOS
O valor total orçado para a realização dos trabalhos é de R$ 328.352,06 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos).
Utilizou-se como referência para composição de valores de insumos e mão de obra, as tabelas de preços do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/DERSA, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da Prefeitura da Cidade de São Paulo - SIURB/SP, Projetos e Serviços de Apoio utilizado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP para orçamentação de serviços, descritos a seguir (Quadro 5).
Quadro 5 - Valores de referências: insumos e mão de obra
Cód. | Cargo | Unid. | Valor hora (R$) | Referência, Mês e Ano |
350320 | Coordenador | H | 432,86 | DER/DERSA-Dez/ 2022 |
35411 | Assistente social pleno | H | 154,94 | SIURB/SP - Jan/2023 |
32900 | Engenheiro/ arquiteto pleno | H | 162,17 | SIURB/SP - Jan/2023 |
35411 | Assistente social pleno | H | 154,94 | SIURB/SP - Jan/2023 |
35408 | Geógrafo pleno | H | 145,22 | SIURB/SP - Jan/2023 |
74000103 | Web designer | H | 119,17 | SIURB/SP - Jan/2023 |
74000103 | Plotagem sulfite colorido a4 | UNID | 1,70 | SABESP – Jan/2022 |
74000105 | Encadernação com espiral com capa plástica transparente e contra- capa plástica opaca acima de 100 folhas | VOL | 5,00 | SABESP-Jan/2022 |
Fonte: Tabelas de Valores, DER/DERSA, SIURB/SP e SABESP, (2022-2023).
A revisão e atualização do PMSB abrange atividades típicas da engenharia sanitária, tais como diagnósticos e
prognósticos dos sistemas de água e esgotos; diretrizes sobre controle e a redução de perdas em sistemas de abastecimento e o desenvolvimento institucional de serviços de saneamento entre outras. Portanto, é desejável que o conjunto das tarefas da consultoria seja desempenhado, majoritariamente, em número de horas, por profissionais registrados nos Conselhos de Engenharia e Arquitetura – CREA/CAU, bem como por profissionais de nível superior com larga experiência nas áreas abaixo indicadas que irá garantir a perenidade do programa e correta utilização dos recursos financeiros:
a) Políticas públicas, de saneamento básico, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento regional, inclusive quanto aos aspectos legais e jurídico-institucionais;
b) Serviços de água e esgotos;
c) Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
d) Estudos econômico-financeiros;
e) Geoprocessamento; e
f) Demografia.
9 - EQUIPE TÉCNICA BÁSICA
Para o desenvolvimento dos trabalhos previstos neste Termo de Referência, a contratada deverá dispor de uma equipe técnica básica, conforme descrito no Quadro 6.
Quadro 6 – Equipe técnica básica necessária.
Cargo | Formação | Atividades | Experiência |
Coordenador | Eng. Sanitária, Civil, Química ou Ambiental | Coordenar o planejamento, o detalhamento, o cronograma e a equipe do projeto. Participar de reuniões com a equipe do projeto e com a equipe e/ou interlocutor da Prefeitura de Areais, coordenar e participar da elaboração dos relatórios técnicos. | Experiência em elaboração e coordenação de projetos de recursos hídricos; estar formado há pelo menos 5 anos. |
Analista técnico | Eng. civil, sanitária ou química | Elaborar o diagnóstico e prognóstico dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando a universalização dos serviços em atendimento às Metas do Marco Legal do Saneamento. | Experiência em elaboração de estudos ou projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; estar formado há pelo menos 5 anos. |
Analista técnico | Demógrafo: Economia, Ciências sociais, Geografia ou áreas afins | Elaborar estudos demográficos da população a ser atendida com estruturas de saneamento, urbana, rural e domicílios isolados, demandas de água, contribuição de esgoto; estudo dos eixos de expansão do município e das áreas potencialmente propícias a | Experiência em estudos demográficos para projetos nas áreas de saneamento, ambiental ou recursos hídricos; estar formado há pelo menos 5 anos. |
Cargo | Formação | Atividades | Experiência |
ocupação populacional. | |||
Analista técnico/ Profissional de SIG | Geografia, Eng. Cartográfica ou áreas afins | Executar as atividades de geoprocessamento, sistemas de informação geográfica (GIS) e de banco de dados; tratar dados primários e secundários; gerar as ilustrações (mapas, figuras etc.) e apoiar na elaboração dos relatórios. | Experiência em geoprocessamento, sistemas de informação geográfica (GIS) e banco de dados digitais/ em execução de estudos ou projetos nas áreas de saneamento, ambiental ou recursos hídricos; estar formado há pelo menos 5 anos. |
Mobilizador social | Assistência social, Ciências sociais, Sociologia, Serviço social, Geografia ou áreas afins | Executar o plano de mobilização e articulação social junto à comunidade, apoiar no desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles relacionados às consultas públicas, e na elaboração dos relatórios. | Experiência na elaboração e na execução de plano de mobilização e articulação social, de estudos ou projetos nas áreas de saneamento, ambiental ou recursos hídricos; estar formado há pelo menos 5 anos. |
Web designer | Web designer, designer gráfico ou áreas afins | Desenvolver artes gráficas, layouts e apoiar na elaboração dos produtos (diagramação e formatação de documentos e apoiar a equipe) | Experiência em elaboração de artes gráficas e layouts. |
Os profissionais acima nomeados deverão ter experiências anteriores em elaboração de estudos na área de saneamento básico e conhecimentos em operação em sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos, sendo que para a comprovação deverão apresentar atestados de execução anterior e currículos.
10 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela elaboração deste Termo de Referência é do Engenheiro Civil Fagner Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CREA 507.0826.673, conforme Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E DA EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL
A licitante deverá apresentar a proposta técnica conforme o Anexo A - Metodologia Técnica e Preço.
12. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS LEGAIS
Decreto nº 11.030, de 01 de abril de 2022, que altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Federal nº 14.026, de 15 de Julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Decreto nº 10.203, de 22 de janeiro de 2020, que altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, que autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Lei nº 13.329, de 1 de Agosto de 2016, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Lei Estadual nº 17.383, de 5 de julho de 2021 (São Paulo), que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2º, inciso XIV, e 3º, inciso VI, alínea b, da Lei Federal
nº11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas.
13 - REFERENCIAS
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – CBH-PS. 2021. Plano das Bacias
Hidrográficas do rio Paraíba do Sul. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx >. Acesso em 02 de agosto de 2022.
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – CBH-PS. 2022a. Deliberação CBH-
PS nº 009/2022 de 28 de julho de 2022. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/000/xxxxx-xxx-xx-000-0000-xxxxxx-x-0-xxxxxx-xxx- ps-habilitacao-de-empreendimentos-fehidro.pdf > Acesso em 02 de agosto de 2022.
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – CBH-PS. 2022b. Deliberação CBH-
PS 008/2022, de 28 de julho de 2022. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/000/xxxxx-xxx-xx-000-0000-xxxxxxxxx-xx- hierarquizacao.pdf> Acesso em 02 de agosto de 2022.
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – CBH-PS. 2022c. RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DA UGRHI 2 2022 ANO BASE 2021. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/000/xxxxx-xxx-xx-000-0000-xxxxx-x-xxxxxxxxx-xx- situacao-2022-ano-base-2021.pdf> Acesso em 02 de agosto de 2022.
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE. 2022. Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal. Disponível em: < xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxx > Acesso em 02 de agosto de 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. 2022. Areias. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xx/xxxxxx.xxxx > Acesso em 02 de agosto de 2022. PREFEITURA DE AREIAS. AREIAS. 2011. PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO
BÁSICO AREIAS. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxx00.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/Xxxxxx_XX_XX_XX_0000.xxx > Acesso em 02 de agosto de 2022.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:..........................................................................................................................
ENDEREÇO:....................................................................................................... N.º................
BAIRRO:................................................. CIDADE........................................................ UF........
FONE:............................... FAX........................... E-MAIL ........................................................
CEP:...................................................... C.N.P.J........................................................................
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO/ATA REGISTRO DE PREÇO: NOME:......................................................................................................................................
R.G........................C.P.F...........................................................................................................
WHATSAPP: (XX)..............................................E-MAIL...........................................................
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE: NOME:......................................................................................................................................
R.G........................C.P.F............................................................................................................
WHATSAPP: (XX)..............................................E-MAIL...........................................................
PROPOSTA DE PREÇOS
CÓD | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUA NT. | VALOR MÁXIMO UNIT. | VALOR MÁXIMO TOTAL |
72504 | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL, | SERVIÇO | 01 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
PLANILHA ANALÍTICA
Etapa | Descrição | % DO VALOR TOTAL | VALOR |
1 | Plano de Trabalho Consolidado (PTC) | 10% | R$ |
2 | Mobilização e Participação Social | 15% | R$ |
3 | Levantamento de Dados e Informações | 10% | R$ |
4 | Prognóstico | 15% | R$ |
5 | Programas, Projetos e Ações | 10% | R$ |
6 | Monitoramento e Avaliação da Implantação e Eficiência do Plano Municipal de Saneamento Básico | 20% | R$ |
7 | Minuta do PMSB | 20% | R$ |
VALOR TOTAL | 100% | R$ |
a) Prazo de Validade da Proposta é: Mínimo 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação.
b) Os preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
, de de 2024
Nome e assinatura do representante legal da proponente
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Águas de Areias – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental e a Empresa xxxxxxxxxxxx, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AREIAS , Estado de São Paulo inscrito no CNPJ/MF nº , neste ato devidamente representado pelo Sr Prefeito Municipal, em pleno exercício de suas funções, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
CONTRATADA: xxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF n.º xxxxxxxx, neste ato representada pela Sr (a) xxxxxxxxxxxx, portadora do CI/RG Nº. xxxxxxx - SSP/xxx e inscrita no CPF/MF Nº. xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
, conforme especificações a seguir:
CÓD | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR MÁXIMO UNIT. | VALOR MÁXIMO TOTAL |
7 | Minuta do PMSB | 20% | R$ |
VALOR TOTAL | 100% | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global da contratação é de R$.......................... ( ).
2.2. Após o término de cada etapa do cronograma, a fiscalização da contratante, caso não se encontrem erros ou divergências nos serviços prestados, liberará a contratada (após emissão da nota de empenho) para emissão da fatura, de acordo com o cronograma.
2.2.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 20 (vinte) dias da apresentação e aceite da fatura, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e atendidas as condições para a liberação.
2.2.2. Caso o Municipio de Areias venha a efetuar algum pagamento após o vencimento,por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso poderá ser acrescido de 2% de multa, e juros de 1% a.m. a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento. A contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
2.3. O valor referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da execução, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.4. Os pagamentos serão efetuados de forma gradual na proporção de execução de cada etapa concluída, conforme tabela a seguir:
Etapa | Descrição | % DO VALOR TOTAL |
1 | Plano de Trabalho Consolidado (PTC) | 10% |
2 | Mobilização e Participação Social | 15% |
3 | Levantamento de Dados e Informações | 10% |
4 | Prognóstico | 15% |
5 | Programas, Projetos e Ações | 10% |
6 | Monitoramento e Avaliação da Implantação e Eficiência do Plano Municipal de Saneamento Básico | 20% |
7 | Minuta do PMSB | 20% |
VALOR TOTAL | 100% |
2.5. Os serviços fornecidos pela Contratada só serão pagos quando efetivamente executados, de acordo com o prescrito no Edital de Licitação/Termo de referência.
2.6. A ÁGUAS DE AREIAS - SMSA em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.8. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.9. Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, de AREIAS/SP, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
2.9.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.10. A Xxxxxxxxx poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.11. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.12. REAJUSTE DE PREÇOS
2.12.1. Os preços propostos para a execução do objeto desta licitação poderão ser reajustados, desde que solicitado e observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, como disposto na Lei 10.192 de 14/02/01, que estabelece:
Parágrafo 1° - "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 01 (um) ano".
2.12.2. O reajuste será concedido de ofício e formalizado mediante apostila, mediante aplicação pela Autarquia, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, com interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, fixado na etapa preparatória, conforme art 25, § 7º da Lei 14.133/2021.
2.12.3. Condições para Aplicação de Reajuste:
2.12.3.1. Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência de suas variações.
2.12.3.2. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços em relação ao previsto no cronograma físico/financeiro, que decorram exclusivamente da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajuste obedecerá às condições seguintes:
I. Não será aplicado reajuste sobre as parcelas dos serviços que
estiverem em atraso em relação à data prevista para a concessão/aplicação do reajuste, observado o previsto no cronograma físico/financeiro. Para o restante será concedido o reajustamento previsto.
II. Quando houver antecipação dos serviços em relação ao cronograma físico/financeiro, o reajuste será aplicado somente sobre o saldo remanescente a ser executado.
III. O reajuste se dará apenas quanto ao saldo remanescente do contrato após o período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a contratação do objeto dessa licitação correrão a conta dos recursos da dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Areias
Atividade: 2024 - Manutenção dos Serviços Administrativos
Natureza da Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
Conforme Termo de referencia CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do objeto e adequabilidade ao estabelecido no presente termo, será fiscalizada pelos servidores abaixo designados com responsabilidades especificas.
Nome | Matr. | Cargo/Função | |
Gestor | |||
Fiscal |
5.2. Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal de contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços realizados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21.
5.7. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
5.8. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
5.9. A conformidade do serviço a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
5.10. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.
5.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
5.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações das partes, dentre outras:
I – DO CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) notificar o fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor;
e) comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) efetuar o pagamento ao Fornecedor do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
g) aplicar ao Fornecedor as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
j) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo fornecedor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
k) notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
l) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
II – DA CONTRATADA:
a) o Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor
correspondente aos danos sofridos;
g) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o fornecedor deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
g.1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
g.2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
g.3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
g.4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
g.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
i) comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
j) paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
l) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
m) comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
n) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
o) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
p) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
q) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
r) orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
s) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
t) submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
u) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. Constituem motivo para extinção do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra e/ou do serviço nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse, exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
g) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
m) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
n) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
r) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
s) A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
t) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
u) Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo, por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.2. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
8.3. A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. Quando a extinção ocorrer com base nas alíneas “m” ao “t”, sem que haja culpa do CONTRATADO,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito:
a) Devolução da garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
d) Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.5. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE,
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
c) Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento à Autarquia e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
8.6. Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
xxxxxxx “b”, ‘c” e “d” do item 8.1 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do item 8.1 acima, bem como as alíneas “b”, ‘c” e “d” do item
8.1 acima, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art.156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial da autarquia, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS
11.1. Ficam independentes da sua transcrição, vinculados ao presente instrumento de contrato à proposta de preços do contratado, cujo inteiro teor as partes declaram estar de pleno acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Queluz/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxx, ........... de de 2024
ASSINATURA CONTRATANTE
ASSINATURA CONTRATADA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0XX/2024
A proponente supramencionada, por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº
.........................., DECLARA não ter recebido do Município de Areias SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com o municipio de Areias/SP, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
, de de 2024
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024
A proponente supramencionada, por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº
......................., DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado, bem como que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento previsto.
DECLARA ainda, para todos os fins de direito, não ter recebido sanção de idoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS
Referência: Concorrência Eletrônica 004/2024
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , declara, para fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que os serviços são prestados por empresa que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
Declaramos para os devidos fins e especialmente para a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024- que a proponente, conforme disposto no inciso VI, art. 68 da Lei 14.133/2021, não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
A proponente supramencionada, por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº
......................., e seu contador, o Sr..................................................., portador da carteira de
identidade nº......................., do CPF nº ....................... e do CRC n.º , DECLARAM
que as demonstrações abaixo correspondem à real situação financeira da proponente. São as demonstrações:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ | b) Solvência Geral | c) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) |
CORRENTE (ILC) | (SG) | |
Ativo Circulante + Realizável a Longo | ||
Ativo Circulante | Prazo | |
ILC = = | Ativo Total | ILG = = |
Passivo Circulante | SG = ----------------- | Passivo Circulante + Exigível a Longo |
Passivo Circulante + | Prazo | |
Passivo Não Circulante |
, de de 2024.
Nome: REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
Nome:
XXXXXXXX DA PROPONENTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS INCISOS III e IV DO ART. 1º E NO INCISO III ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
Referência: Concorrência Eletrônica nº 0XX/2024
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , declara, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
A proponente supramencionada, por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº
......................., DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
:
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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024-
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
A proponente supramencionada, por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº. e do CPF nº
......................., DECLARA especialmente para a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 ,
que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores, Superintendente ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024
ANEXO XII
MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DO OBJETO
PROPONENTE:..........................................................................................................................
C.N.P.J........................................................................
ENDEREÇO:...........................................................................................................N.º...............
BAIRRO:.................................................CIDADE.......................................................UF...........
CEP: ......................................................
FONE: ...............................FAX...........................E-MAIL ..........................................................
.
A proponente supramencionada, por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº
......................., vem pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s):
1. ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO: NOME:
CREA: ASSINATURA:
2. ENGENHEIRO: NOME:
CREA: ASSINATURA:
3. ENGENHEIRO: NOME:
CREA: ASSINATURA:
4. ENGENHEIRO: NOME:
CREA: ASSINATURA:
Declaramos que todos os engenheiros acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes ou contratados na forma de contrato de prestação de serviços, tudo conforme as leis trabalhistas vigentes.
Os referidos responsáveis farão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs junto ao CREA no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Ordem de Serviços, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.