AVISO DE CONTRATAÇÃ DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃ DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 001/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, inscrito no CNPJ sob o nº 29.355.454/0001-67,
situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 13/03/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES, E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Paudalho/PE, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Projeto Atividade: 12.361.1201.2894.0000 Elemento de Despesas: 33.90.39.99
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 22.770,00 (VINTE E DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO NÃO INFERIOR 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 13/03/2024 às 14:00h
4.2 Habilitação Jurídica, Fiscal e Qualificação Técnica:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Paudalho - PE, 07 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação e Esportes
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES, E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES, E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. | UND | 30 | R$ 63,25 | R$ 1.897,50 | R$ 22.770,00 |
VALOR TOTAL | R$ 22.770,00 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação de empresa para a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular via WEB está fundamentada na necessidade de uma melhor gestão, controle e sistematização da frota do Fundo Municipal de Educação de Paudalho. Além disso, a contratação de tal objeto visa suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades do órgãos do Poder Executivo, como também auxiliar na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações e multas de trânsitos, bem como outros eventos que possam acarretar perdas e/ou danos ao erário, de outra feita, o objeto em questão
destinará também em um melhor controle custos dentro do conceito de convergência de rastreamento/localização, aumentando assim a produtividade, a eficiência, a economicidade e principalmente a fiscalização da frota do Fundo Municipal de Educação de Paudalho.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos instalados nos veículos devem possuir no mínimo a configuração conforme segue: I - Módulo rastreador:
a.1) Receptor de sinal GPS que viabilize um erro médio de deslocamento de no máximo 20 (vinte) metros, exceto em casos fortuitos, cujas responsabilidades não sejam de competência da CONTRATADA;
a.2) Antena ativa interna e conector para antena externa de sintonia rápida dos satélites, antena com alta recepção;
a.3) Memória embarcada (cartão SD) de no mínimo 2 GB para gravação em áreas off-line, devendo gravar no mínimo 60 (sessenta) dias;
a.4) Idioma em português.
II - Serviços de Comunicação:
a.1) Os equipamentos instalados devem ser desbloqueados para o uso “SIMCARDs” (3G/4G/GPRS) de qualquer operadora que atua no Estado de Pernambuco;
a.2) O sistema de comunicação deve ter capacidade para transmitir os dados obtidos pelo Módulo de Identificação e Localização (posição do veículo, horário e prefixo);
a.3) O sistema de comunicação deve ter sua homologação expedida pelo órgão regulador de telecomunicações – ANATEL;
a.4) O sistema de comunicação deve disponibilizar dados de forma segura para servidores externos a fim de integração com aplicativos de gerenciamento, monitoramento e controle;
III – Pormenores das instalações dos equipamentos nos veículos:
a.1) A alimentação de energia elétrica deve ser feita por meio de uma conexão direta à bateria, não sendo admitidas derivações a partir do sistema elétrico do veículo. Deve ser protegida por fusível devidamente dimensionado para o modelo do equipamento ofertado;
a.2) A fiação elétrica deve ser protegida por meio de chicotes ou conduítes. Não deve permitir a entrada de fluídos para dentro do habitáculo do veículo;
a.3) Os equipamentos devem ser postos em locais protegidos, que impeçam o acesso de pessoas não autorizadas a efetuar trocas e manutenção dos seus componentes. Devem ser fixados firmemente e protegidos de intempéries. A colocação dos equipamentos deve ser feita de maneira a não possibilitar o desligamento dos cabos por parte dos usuários;
a.4) É vetada a colocação dos equipamentos sob os carpetes e/ou sob os isolamentos termo-acústicos dos veículos, de maneira que impeça a refrigeração dos equipamentos.
4.2. DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
4.2.1 O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento e o controle relacionado à utilização dos veículos de propriedade do Fundo Municipal de Educação de Paudalho, garantindo no mínimo recursos para:
a.1) Permitir a identificação de cada veículo;
a.2) Permitir a identificação do deslocamento (local de início e término) efetuado por cada veículo, com a identificação de pontos dos caminhos percorridos/ rastreamento de rotas;
a.3) Permitir a identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado;
a.4) Permitir a identificação das distâncias percorridas por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido;
a.5) Permitir a extração da quilometragem (hodômetro) absoluta do veículo.
4.4 DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
4.3.1 O monitoramento será via WEB. O sistema deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
a.1) Web site seguro (https);
a.2) Acesso via login e senha;
a.3) Visualização de veículo(s) em mapas e imagens geo referenciadas, que possibilitem a identificação da rua, avenidas e imagens via satélite;
a.4) Base cartográfica que tenha todos os municípios do Estado de Pernambuco;
a.5) Serviço disponível 24 horas;
a.6) As informações sobre as posições dos veículos deverão ser enviadas ao servidor da contratada (Central de monitoramento) pelo menos a cada 05 (cinco) minutos sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM;
a.7) Armazenamento dos dados por no mínimo 365 dias;
a.8) Permite visualização de veículo ou grupo de veículos no mapa;
a.9) Permite filtros por velocidade ou tempo;
a.10) Permite envio de e-mail/alerta por excesso de velocidade, uso fora do horário de expediente e/ou fim de semanas/feriados e veículo ligado e parado por mais de 05 (cinco) minutos;
a.11) Possuir relatórios gerenciais do veículo de no mínimo tais itens: tempo de funcionamento do motor; velocidade média, velocidade máxima; paradas; posição atual; posições anteriores; distâncias percorridas; leitura do hodômetros;
a.12) Permite acesso a rastreamento por celular, via aplicativo;
a.13) Manutenção preventiva;
a.14) Controla: tempo de funcionamento do motor; velocidade média, velocidade máxima; paradas; posição atual; posições anteriores; distâncias percorridas; leitura do hodômetro.
4.5 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS
4.4.1 Os equipamentos deverão possuir garantia contra falhas de funcionamento ou instalação, durante todo período contratual;
4. 4.2 A Contratada deverá reparar ou substituir os equipamentos defeituosos dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da notificação;
4. 4.3 Para os reparos ou substituições dos equipamentos, a empresa contratada deverá disponibilizar equipe própria de técnicos para a execução dos serviços;
4. 4.4 Os custos de manutenção deverão ser arcados pela Contratada;
4. 4.5 No caso de violação ou danificação dos equipamentos causados pela Contratante, o custo de aquisição e instalação dos equipamentos poderá ser cobrados pela Contratada.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser prestados na sede da contratante;
6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
8.2 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;
8.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;
8.4 Efetuar o pagamento à Contratada, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado;
8.5 Propiciar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
8.6 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
8.7 Notificar por escrito a Contratada, acerca de toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
8.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
9.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;
9.3. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
9.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 72 (setenta e duas) horas após solicitado.
9.5. Realizar a capacitação e o treinamento dos servidores (mínimo de 10), os quais serão divididos em turmas de no máximo 10 alunos, indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 06 horas/aula/dia; A CONTRATADA deverá realizar 05 treinamentos, sendo 01 por dia útil em local e data a ser definido, posteriormente, pelo Departamento de Transporte Publico da Secretaria;
9.6. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
9.7. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
9.8. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
9.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da Contratante;
9.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;
9.11. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;
9.12. Comunicar imediatamente ao Departamento de Transporte do Fundo Municipal de Educação de Paudalho, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
6.13. Substituir qualquer equipamento defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após comunicação do CONTRATANTE;
9.14. Zelar pela qualidade dos serviços executados;
9.15 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 14.133/2021;
9.16 Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e outras definidas neste Termo de Referência;
9.17 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas e obrigações previdenciárias, trabalhistas, bem como pelas despesas tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
9.18 Responder pela segurança e bem estar de seus empregados, responsabilizando-se por questões tais como alimentação, saúde e fornecimento de equipamento de proteção individual, entre outras que se fizerem necessárias;
10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
Paudalho - PE, 05 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Junior Secretário Executivo
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 001/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES, E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇAO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES, E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO | MÊS | 30 | ||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Paudalho, _ de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, inscrito no CNPJ sob o nº 29.355.454/0001-67,
situada à Praça Xxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXXXXXXX – Paudalho – PE, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, cédula de identidade nº XXXXXXXX SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, posteriores doravante denominada, CONTRATANTE, e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX - inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na XXXXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX – CEP: XXXXXXX, neste ato Representada pelo Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX e RG: XXXXXXXXXXXXXX, daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, sujeitando-se as partes a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES, E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO.
2. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA - São encargos da CONTRATADA, além de outros assumidos neste contrato:
a) Executar o objeto do contrato pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos termo contratual e na proposta vencedora do certame.
b) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei de Licitações;
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestados, prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o termino do contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato.
e) Providenciar de imediato correção das deficiências/ou irregularidade apontadas pelas licitantes;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados a contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive respondendo pecuniariamente.
g) Xxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc. ficando excluída qualquer solidariedade do Município;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato.
3. DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos.
a) A contratante deverá incluir no preço total ofertado todos os custos e encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto bem como pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providencia corretivo.
d) Providenciar os pagamentos a contratada a vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
4. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da Secretária de Educação, que tomará as providências cabíveis conquanto a sua correta execução.
5. DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará o valor total de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX),
dividido em XXXXXX (XXXX) parcelas de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis da liquidação, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, caput do art. 331, 333, 368 e 371 da Lei Federal nº 10.406/2002.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos em atrasos serão acrescidos de juros de ora de 0,0333% ao dia, considerando a contagem de prazo prevista no caput do art. 183 da Lei Federal 14.133/2021.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas, ficando suspendo os prazos para fins de reajustes por atrasos no pagamento.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O preço proposto poderá ser reajustado, através de repactuação nos termos da Lei Federal 14.133/2021, na hipótese de prorrogação do contrato, em periodicidade anual contada a partir da data de sua assinatura.
a) O reajuste de Preço nos termos do § 7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021
7. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência para a execução dos serviços será de 12 (DOZE) meses, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos próprios constantes da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 12.361.1201.2894.0000 Elemento de Despesas: 33.90.39.99
9. DAS SANÇÕES
CLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
i) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
j) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) Dar causa à inexecução total do contrato;
l) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
m) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
n) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
o) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
p) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
e) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
f) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
g) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
h) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
10. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Havendo rescisão contratual em trânsito e julgado na esfera administrativa, a Contratante deverá liquidar todos as dividas com a Contratada, inclusive o pagamento de lucros cessante, independente da CONTRATANTE decidir impetrar medida na via judicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
b) Indenizações e multas;
c) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
12. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União aplicasse-a a jurisprudência de Tribunal de Contas mais benéfica para a Contratada;
14. DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do inciso I, do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A versão integral do contrato será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em cumprimento do inciso II do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo;
Nos termos § 1º do art.92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Paudalho, XX de XXXXXXXXX de 2024
FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE PAUDALHO-PE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
CPF:
CPF: