DO SISTEMA DE RASTREAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. 2.1 – O sistema permite o monitoramento e rastreamento remoto de um veículo através do envio de dados sistêmicos em períodos programados, com a utilização de telefonia celular móvel, a partir da informação obtida pelo sinal GPS.
DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. 3.2.1 O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento e o controle relacionado à utilização dos veículos de propriedade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo no mínimo recursos para: a.1) Permitir a identificação de cada veículo; a.2) Permitir a identificação do deslocamento (local de início e término) efetuado por cada veículo, com a identificação de pontos dos caminhos percorridos/ rastreamento de rotas; a.3) Permitir a identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado; a.4) Permitir a identificação das distâncias percorridas por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido; a.5) Permitir a extração da quilometragem (hodômetro) absoluta do veículo.
DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. 1.5.1 O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento e o controle relacionado à utilização dos veículos de propriedade do município, garantindo no mínimo recursos para: a) Permitir a identificação de cada veículo;
DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. 5.1. O sistema de rastreamento deverá permitir o gerenciamento, identificação e controle relacionado à utilização dos veículos e máquinas SIOST, garantindo no mínimo recursos para: a.1) Permitir a identificação de cada veículo; a.2) Permitir a identificação de cada condutor; a.3) Permitir a identificação do deslocamento/rota (local de início e término) efetuado por cada veículo, com a identificação de pontos dos caminhos percorridos/rastreamento de rotas; a.4) Permitir a identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado, identificando assim, a jornada de trabalho de cada veículo; a.5) Permitir a identificação das distâncias percorridas por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido; a.6) Permitir a extração da quilometragem via GPS; a.7) Permitir a identificação de jornada de trabalho de cada condutor; a.8) Permitir o controle de CNH do condutor; a.9) Permitir o controle de custos de manutenção preventiva e corretiva de cada veículo; a.10) Permitir o controle de lançamento de abastecimentos, trocas de óleos e filtros, troca de pneus, despesas e alterações que ocorram com os veículos, afim de promover um diário de bordo digital de todas as viaturas; a.11) Permitir o agendamento de controle de bloqueio; a.12) Permitir a identificação de velocidades e picos de aceleração; a.13) O sistema web deve ser dinâmico (que permita a adição de parâmetros de controle de acordo com os critérios do usuário), com a possibilidade de programação e agendamento de alarmes com períodos de latência estabelecidos pelo usuário.
DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. O sistema permite o monitoramento e rastreamento remoto de veículos através do envio de dados sistêmicos em períodos programados com armazenamento de dezoito meses, com a utilização de telefonia celular móvel, a partir de informações obtidas pelo sinal GPS.
DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. 6.1 As embarcações e veículos de apoio devem estar equipados com sistema de rastreamento que permita o registro e envio, em tempo real, da localização dos mesmos em qualquer ponto do território nacional, por meio de sinal de celular GSM/GPRS e via satélite, quando fora de cobertura de rede terrestre de telefonia celular. 6.2 O modo de envio deverá ser transparente ao operador e os dados deverão ser enviados com intervalo máximo de vinte minutos quando a embarcação/veículo estiverem em funcionamento e a cada partida e corte do motor. 6.3 O sistema deverá prover também acessório para troca de mensagens curtas de texto. O tamanho mínimo para essas mensagens deve ser de 200 (duzentos) caracteres, sendo admitida a solução de mensagens pré configuradas, chamadas “macros”, com capacidade mínima de 20 (vinte) mensagens pré definidas. 6.4 O acesso aos dados de rastreamento e às mensagens deverá ser feito por meio de página segura da Internet, com as seguintes características mínimas: a) O acesso aos dados será exclusivo do CONTRATANTE, não sendo admitido o monitoramento das embarcações/veículos por terceiros, sem a prévia autorização formal do CONTRATANTE, devidamente justificada e por prazo determinado; b) O sistema deverá permitir o acesso com uso de senha individual e com definição por administrador de quais embarcações/veículos podem ser monitorados por cada usuário; c) O sistema deverá possibilitar a visualização da posição das embarcações/veículos em mapa digital com apresentação de pelo menos a identificação do equipamento, rodovias, localidades e limites estaduais e municipais; d) O sistema deverá disponibilizar relatório contendo a lista de veículos e embarcações com a respectiva identificação, data, horário e coordenadas geográficas da última posição e valor do odômetro para os veículos de apoio; e) O sistema deverá permitir a geração de relatórios por embarcação/veículo, conforme período escolhido pelo CONTRATANTE, apresentando a quilometragem percorrida no intervalo solicitado, data e hora de cada mensagem de posição, além das coordenadas de cada posição e a condição da embarcação/veículo se em funcionamento ou não; f) O sistema deverá prover também a possibilidade de exportação dos dados em formato de planilha eletrônica, extensão compatível com sistemas livres formato “XLS” ou “ODS”; 6.5 Para integração dos dados de monitoramento das embarcações/viaturas contratadas, o serviço de rastreamento contratado deve permitir que o sistema de monitoramento pró...

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.