EDITAL RETIFICADO 01
EDITAL RETIFICADO 01
PROCESSO DE COMPRA Nº 1046/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021
PREÂMBULO
O Município de Guarantã do Norte/MT, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 086/2021, de 04 de janeiro de 2021, torna público que fará realizar, no dia 20 de agosto de 2021 as 08 horas, na sala do Departamento de Compras e Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, situada à Rua das Oliveiras, nº 135, bairro Jardim Vitória, nesta cidade, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2021, do tipo MELHOR OFERTA CONSIDERANDO O MENOR VALOR MENSAL DA CONTRAPRESTAÇÃO DO
PODER PÚBLICO ASSOCIADO A MELHOR TÉCNICA, de acordo com o preço médio mensal estabelecido no Edital.
O procedimento será regido pelo disposto no art. 175 da Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 101/2000, pela Lei Federal nº 11.079/04, Lei nº 8.987/95, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei 9.074/95, pela Lei Federal nº 12.305/10, pela Lei Federal nº 11.445/07, pela Lei Municipal nº 1.809/18, observando-se o Plano Municipal de Saneamento Básico (2018), pelo Decreto nº 192/2018, pela Lei Municipal 4.050/2003, pela Lei Municipal nº 4.864/10, pela Lei Municipal 5.008/11, pela Lei Municipal nº 5.010/11 e ainda, conforme disposição e anexos contidos neste instrumento convocatório.
1 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.
2 - Em atendimento a Lei Federal nº 8.666/93 e em respeito aos licitantes que chegarem no horário fixado, não será aceita a participação de interessado retardatário, em qualquer hipótese, a não ser na qualidade de ouvinte.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a contratação na forma de execução indireta tipo MELHOR TÉCNICA agregado com o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATENDENDO O
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, PODENDO ATENDER TAMBÉM OS DEMAIS MUNICIPIOS PERTECENTES AOS ESTUDOS.
1.1 Os serviços/objeto da presente licitação deverão ser executados em rigorosa observância ao Projeto Básico, Anexos e aos Cadernos de estudos (I ao V) obedecendo às condições deste Edital e da proposta apresentada.
CAPÍTULO II - DO PRAZO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
2.1. O prazo previsto para a concessão será de 30 (trinta) anos, contados da assinatura do instrumento contratual.
2.2 O padrão de desempenho dos serviços será avaliado periodicamente, levando-se em consideração a opinião do usuário, assim como outras variáveis físicas e operacionais.
CAPÍTULO III - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. A descrição e os termos da concessão constam na Justificativa e Informações Gerais e Anexos.
CAPÍTULO IV- DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
4.1. A concessionária será remunerada:
4.2.Pelo valor mensal conforme proposta vencedora;
4.3. Será permitido recebimento de RSU dos municípios circunvizinhos mediante firmatura de Termo de Convênio ou Contrato de Rateio entre os municípios interessados.
CAPÍTULO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar dessa licitação as empresas que:
5.1.1. sejam especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado ou assemelhado a este, devendo ser comprovado pelo contrato social;
5.1.2. satisfaçam as condições e exigências contidas nesse Edital;
5.1.3. Aceitem, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições desse Edital e seus anexos;
5.1.4. Realizem visita técnica, conforme os preceitos abaixo determinados:
a) A visita deve ser realizada pelo representante credenciado ou responsável técnico da empresa licitante. Para o credenciamento, o profissional deverá apresentar documento de identificação pessoal e comprovação de que possui poderes para tal.
I- Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
XX- Xxxx o representante seja o próprio Xxxxx, seu credenciamento deverá ser através de documento de identificação e contrato social de sua empresa.
b) não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa licitante;
c) A visita será realizada, até o 15º dia útil, antes da data prevista para abertura da licitação, mediante prévio agendamento de horário através do telefone 66-3552- 5137, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua das Oliveiras, nº 135, bairro Jardim Vitória, guarantã do Norte/MT, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 as 11:30, 13:00 as 17:00.
d)- O Atestado de Visita somente será entregue pelo representante do Município após a realização da visita.
5.1.5. Será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49.
5.1.6. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
5.1.7. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo X) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
5.1.7.1 A certidão simplificada deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
5.1.8. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
5.1.9. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº. 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
5.2. Não poderão participar dessa licitação:
5.2.1. as empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
5.2.2. as empresas em processo de liquidação, falência, em recuperação extrajudicial ou judicial;
5.2.3. as empresas que estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
5.2.4. as empresas que entre seus dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do Município de Guarantã do Norte/MT;
5.2.5. as empresas que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Guarantã do Norte/MT ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda que tenha incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.2.6. as empresas que não forem estabelecidas no território nacional;
5.2.7. as empresas que não possuam objetivo social compatível com o objeto da licitação.
5.2.8. Não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, isto é, é vedada a participação de empresas de um mesmo grupo societário.
CAPÍTULO VI - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação junto a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
6.2. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolizada até 02 (dois) dias úteis, antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
6.3. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolizadas na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, com endereço na Rua das Oliveiras, nº 135, bairro Jardim Vitória, nº 135.
6.4. Serão aceitas impugnações enviadas por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo os originais serem apresentados no prazo de 02 (dois) dias.
CAPÍTULO VII - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
7.1. Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em envelopes distintos, fechados de forma indevassável e identificados como segue:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: ............. às horas.
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS - COMERCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ............
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: .............. às horas.
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: ............. às horas.
7.2. No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão apresentar a documentação e a proposta de preços.
7.3. Admitir-se-á a remessa dos envelopes “Documentação e Proposta”, por via postal ou qualquer outro sistema de entrega, desde que entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital aos cuidados da Comissão Permanente de licitação para o endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT A/C COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX/XX
7.4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará se a documentação e a proposta encaminhadas por via postal ou qualquer outro sistema de entrega que não forem entregues em tempo hábil ao Presidente da CPL.
7.5. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação e para todos os demais atos dela, por procurador com poderes específicos ou por seu representante legal. A Carta de credenciamento, a procuração e/ou a prova de condição de sócio ou diretor da empresa deverá, ser entregue acompanhando o Envelope nº 01, juntamente com a cópia dos documentos pessoais do outorgante e do outorgado, ou do sócio representante, conforme o caso, devendo estar fora dele e poderá ser entregue em qualquer momento da sessão, até a abertura dos envelopes.
7.6. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese será aceito.
CAPÍTULO VIII- DA HABILITAÇÃO
8.1. O envelope de nº 01 – Documentação, deverá conter:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3. Inscrição do ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
8.1.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (alvará), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em licitação.
8.2. A documentação quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
consistirá em:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta de Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e Contribuições Sociais (INSS);
8.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST
8.2.7. Consulta consolidada de pessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), contemplando: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
8.2.8. Será admitida como prova de regularidade a apresentação de certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, nos termos da legislação previdenciária.
8.2.9. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento por internet, a Comissão verificará a autenticidade do mesmo através da consulta eletrônica.
8.2.10. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
8.2.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.12. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 8.2., e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
8.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de validade de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.3.2. A proponente deverá possuir capital social mínimo declarado de 5% (cinco por cento) do valor total desta licitação (R$ 116.358.618,61 - cento e dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), importando em R$ 5.817.930,93 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos trinta reais e noventa e três centavos), o qual foi obtido considerando os valores descritos no Item 5.4.2.2 (Investimentos – CAPEX) do Caderno III – Modelagem Econômico-Financeira no período de 30 anos (Chamamento Público - PMI – 001/2019).
8.3.3. Justifica-se a exigência do item 4.2, tendo em vista a complexidade da contratação a ser realizada, os expressivos valores a serem desembolsados imediatamente pela licitante em caso de sagrar-se vencedora, e ainda, pelo longo período que será responsável pela destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
8.3.4. Deverá apresentar o Balanço Patrimonial com Demonstrações Contábeis com Notas Explicativas, DRA e DFC. As demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.3.5. A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa deverá calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo. Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
MODELO DE CÁLCULO
ANÁLISE ECONÔMICO–FINANCEIRA
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.4. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.4.1. Em relação à ÁREA DO ATERRO, esta será disponibilizada pelo município de Guarantã do Norte/MT, com as devidas licenças ambientais em vigor.
8.4.1.1. As licenças ambientais que porventura sejam obrigatórias no decorrer da implantação serão de responsabilidade solidária entre a concessionária e o município de Guarantã do Norte/MT.
8.4.2. Em relação à EMPRESA PROPONENTE E AOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS deverá apresentar:
8.4.2.1. Comprovação de possuir na data prevista para entrega das propostas, em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de nível superior, devidamente inscrito no CREA, detentor(es) de atestado(s) de capacidade de responsabilidade demonstrando que o(s) profissional (is) possui(em) experiência comprovada na área de Engenharia Sanitária ou Ambiental e Engenharia Civil e/ou outra a qual tenha Aptidão Técnica comprovada pelo órgão regulador para execução dos serviços objeto da presente concorrência, conforme disposto no inciso I do art. 30 da Lei 8.666/93.
8.4.2.2. - A comprovação de que o(s) profissional (is) mencionado(s) no item anterior pertence(m) aos quadros da licitante dar-se-á mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho contendo as devidas anotações de admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta ou cópia autenticada do Contrato de Prestação Serviço em vigência na data da entrega da proposta, no caso do profissional ser prestador de serviços e no caso do profissional técnico ser sócio da empresa deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social ou Alteração Contratual em vigor, com respectiva ART de Anotação e Cargo e Função.
8.4.2.3. A experiência do(s) profissional(is) deverá ser comprovada por atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectivas CAT(s) Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) na entidade
profissional competente, que deverá conter, no mínimo, o(s) nome(s) do(s) profissional(is), a localização e identificação da obra ou serviços executados e os quantitativos básicos executado(s).
8.4.2.4. O profissional (Responsável Técnico) da proponente deverá comprovar através de Atestados de |Capacidade Técnica devidamente registrado na entidade profissional competente e/ou CAT- Certidão de Acervo Técnico, que comprove Implantação e Operação de aterro sanitário para destinação/disposição final de resíduos sólidos, com operação de Aterro Sanitário Classes IIA e IIB (Norma ABNT 10.004/04) devidamente licenciado, com capacidade mínima de 20 toneladas/dia ou 600 toneladas/mês, incluindo operação de sistema de tratamento de efluentes e Monitoramento Ambiental.
8.5. Em relação à CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
8.5.1. - Prova de registro ou inscrição e anuidades comprovando a regularidade da licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do domicilio ou sede da licitante, vistado pelo CREA/MT, caso o registro seja de outro Estado, da licitante e de seus responsáveis técnicos.
8.5.2. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com CAT (certidão de acervo técnico) com registro no devido conselho, que comprovem que a licitante possui capacidade técnica de operação de destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário classes IIA e IIB (ABNT 10.004/04) nos quantitativos mínimos de 20 ton/dia ou 600 ton/mês que contemple os serviços de:
a) operação de aterro sanitário;
b) estação de tratamento de líquidos percolados;
c) monitoramento ambiental em aterro sanitário;
d) elaboração de projeto e implantação de aterro sanitário.
8.5.3. Apresentar Cadastro Técnico Federal – Certificado de Regularidade – CR que comprove o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AINDA emitido pelo Ministério do Meio Ambiente – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA vigente na data do processo licitatório.
8.5.4. Para a Destinação Final dos Resíduos Sólidos, não serão aceitas tecnologias experimentais, cuja eficiência e capacidade de produção/recepção não fiquem comprovadas. Conceder-se-á tecnologia experimental, para fins do presente edital, toda aquela que não esteja em efetiva operação comercial e/ou devidamente aprovada pelas autoridades competentes.
a) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital - Anexo V;
b) Declaração de Idoneidade - Anexo VI;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; Anexo VII;
d) Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 - Anexo VIII;
e) Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo IX;
f) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso – Anexo X.
8.5.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesse Título INABILITARÁ a licitante, impossibilitando a abertura de seu envelope de proposta de preços, observado o tratamento diferenciado com relação aos documentos de regularidade fiscal das licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos na Lei complementar nº 123/2006.
CAPÍTULO IX- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Analisados e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.
9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.
9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com os preços de mercado, serão desclassificadas.
9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.
CAPÍTULO X - DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será MELHOR OFERTA CONSIDERANDO O MENOR VALOR MENSAL DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO ASSOCIADO A MELHOR TÉCNICA APRESENTADA, desde que atenda às especificações e condições estabelecidas neste edital.
10.2. Verificada a absoluta igualdade de valores entre as classificadas em primeiro lugar, a Comissão de Licitação convocará as licitantes interessadas para em ato público, realizar o sorteio para desempate nos termos da legislação que rege o processo licitatório.
10.3. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.
10.4. As propostas que contiverem erros meramente aritméticos deverão ser corrigidas pela Comissão de Licitação da seguinte forma:
a) Discrepância entre grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de multiplicação do preço pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
10.5. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório ou que tenha cotado preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.5.1. Não serão considerados valores por tonelada superiores a R$ 155,95 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), cujo valor foi extraído da planilha anexa ao Caderno III - Investimentos – Modelagem Econômico- Financeira (Chamamento Público - PMI – 001/2019).
10.6. Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, poderá ser fixado aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação, conforme prevê o Art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
10.7. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens ou ofertas não previstas neste Edital, nem indicações de desconto baseado nas ofertas das demais Licitantes.
CAPÍTULO XI- DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. A abertura do ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, será realizada na mesma reunião de que trata o subitem VIII deste edital, da qual lavrar-se a ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, seguindo-se, se for possível, o julgamento da habilitação.
11.2. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a se reunir com os licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, da proposta;
11.3. A Comissão de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos;
11.4. O ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas, ficarão em poder da Comissão de Licitação, fechados, até que seja julgada a habilitação e após o julgamento dos recursos interpostos;
11.4.1. A Proposta de Preços - Comercial Resumida, assinada por representante legal ou por procurador munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento, em 01 via, digitada em papel que identifique a licitante, com valores expressos em R$ (reais), em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas neste Edital e em seus Anexos.
11.4.2. A Proposta de Preços - Comercial Detalhada, contemplando no mínimo os seguintes custos unitários: salários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, veículos, equipamentos, ferramentas materiais diversos, depreciação, combustíveis, lubrificantes e lavagens, manutenções, EPIs, licenças, seguros, despesas administrativas e BDI.
11.5. Após o julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos envelopes de n.º 02, contendo suas Propostas, fechados e inviolados, desde que não tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após suas denegações;
11.6. O ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA, o qual será o último a ser aberto, a licitante deverá observar as especificações constantes no Anexo XI - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA e deverá:
11.6.1. Ser redigida, em uma única via, impressa em papel timbrado ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Proponente.
11.6.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como a qualificação do representante da Licitante.
11.6.3. Ser apresentada sem emendas ou rasuras.
11.6.4. Observações relativas à Proposta Comercial – Envelope nº II:
11.6.4.1 A Proposta Comercial deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, em especial, no Modelo de Proposta Comercial anexo.
11.6.4.2. A Proposta Comercial deverá conter planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução dos serviços.
11.6.4.3. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 120 dias, e ainda, a omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
11.6.4.4. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
11.6.4.5. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 12 meses, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro e as despesas decorrentes de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
11.7. A abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados, somente ocorrerá após transcorridos o prazo sem interposição de recursos ou tendo deles havido desistência expressa ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, com relação à fase de habilitação;
11.7.1. - Será consignada em ata a manifestação dos proponentes em interpor recursos, bem como a desistência pelos demais.
11.8. O não comparecimento da licitante ou de seu representante à quaisquer reuniões relativas a essa licitação ou, mesmo, a falta de sua assinatura nas atas de reuniões correspondentes, não impedirá que elas se realizem e implicará na sua tácita concordância com as decisões da Comissão, não cabendo, aos ausentes, o direito à reclamação de qualquer natureza.
11.9. A Comissão de Licitação poderá, na mesma reunião em que divulgar o resultado da habilitação, proceder à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preços, das licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos.
11.10. Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da reunião de habilitação, devendo constar a data, local, nomes dos membros da Comissão, nome dos Licitantes e de seus representantes, o nome das empresas julgadas habilitadas e o das inabilitadas, as razões da inabilitação, etc, enfim, quaisquer elementos e/ou dados que interessarem ao julgamento dessa fase.
11.11. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital.
11.12. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CAPÍTULO XII - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE CONCORRÊNCIA
12.1. O Presidente da Comissão Especial de Licitação declarará aberta a sessão iniciando- se a fase de credenciamento, conforme abaixo.
12.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Presidente da Comissão Especial de Licitação fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes "documentos de habilitação”; Proposta Comercial" e "Proposta técnica".
12.3 Os licitantes serão então identificados e credenciados, na forma deste edital.
12.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES I – DOCUMENTAÇÃO e, em seguida, serão abertos em mesma sessão pública os ENVELOPES II – PROPOSTA COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES, no qual examinará as propostas e decidirá sobre a aceitabilidade das mesmas.
12.5. A Comissão de Licitação examinará as propostas técnicas e elaborará um relatório de julgamento para cada proposta habilitada contendo a classificação de acordo com a proposta técnica e levando em consideração critérios objetivos fixados no anexo XI do edital, divulgando o resultado na mesma sessão, ou em novo dia e horário designado pela Comissão e devidamente cientificado aos Concorrentes.
12.6. Os prazos relativos aos recursos contra a PROPOSTA TÉCNICA serão abertos ao final da sessão de julgamento das propostas, que envolve a análise das PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL.
12.7. Os LICITANTES classificados serão aqueles cujas PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL.
12.8. Será aberto e realizada a classificação das NOTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, por meio da NOTA FINAL DE LICITAÇÃO (NFL).
NOTA FINAL DE LICITAÇÃO
NFL: NT +NC
NFL: NOTA FINAL DE LICITAÇÃO NT: NOTA TÉCNICA
NC: NOTA COMERCIAL
12.9. Não sendo possível a decisão na mesma sessão, a Comissão Especial de Licitação designará novo dia e horário para prosseguimento do certame, com a divulgação do relatório de julgamento das propostas contendo a nota final para cada concorrente e sua classificação de acordo com ponderação da NOTA TÉCNICA - NT com a NOTA COMERCIAL - NC, gerando assim a NOTA FINAL - NF.
12.10. A NOTA TÉCNICA - NT terá peso 60% e a NOTA COMERCIAL - NC terá peso 40%, obtendo-se o resultado das notas técnica e comercial compondo a NOTA FINAL DE LICITAÇÃO de acordo com as seguintes fórmulas:
NOTA TÉCNICA
NT = PTx0,6
NT= NOTA TÉCNICA PT=PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA 0,6= PESO NOTA TÉCNICA (60%)
NOTA COMERCIAL
NC = PC X 0,4
NC: NOTA COMERCIAL
PC=PONTUAÇÃO COMERCIAL 0
0,4: PESO NOTA COMERCIAL (40%)
12.11. Em razão do objeto da licitação e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvidos nesta concessão, a Comissão Especial de Licitação analisará e julgará as propostas técnicas e financeiras levando em consideração critérios objetivos fixados nos anexos do edital.
12.12. Aplicada a fórmula de que trata o item 12.8, serão classificadas as NOTAS FINAIS DA LICITAÇÃO (NFL) em ordem decrescente, sendo declarado vencedor o LICITANTE que obtiver a maior NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL).
12.13. Havendo igualdade na maior NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL), os LICITANTES que se apresentarem nesta condição serão classificados em ordem decrescente, a partir do valor da Maior Nota Técnica indicado na PROPOSTA TÉCNICA, sendo declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a maior Nota Técnica indicado na PROPOSTA TÉCNICA para o este processo licitatório.
12.14. A Comissão de Licitação examinará a documentação de Habilitação apresentadas pela concorrente vencedora na proposta técnica e de preços analisará a habilitação do licitante vencedor.
1) verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;
2) inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2 (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;
3) proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas, sendo lavrada ata da sessão onde serão anotados todos os fatos e ocorrências.
4 - Da decisão que declarar o vencedor, caberá recurso na forma da legislação vigente.
5 - Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, o julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões da comissão de licitação, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, encaminhando-se o resultado ao Secretário Municipal de para a
adoção das providências cabíveis, em especial, para deliberar quanto à homologação do julgamento da comissão de licitação e a adjudicação do objeto deste certame à proponente vencedora, de acordo com os critérios previstos neste edital.
CAPÍTULO XIII- DOS RECURSOS
13.1. Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem recurso, o Presidente da CPL, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
13.2. O prazo para interposição de recurso, de ato praticado pelo Presidente da CPL, é de cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de expediente normal na Prefeitura Municipal.
13.3. O recurso interposto com fundamento nas letras “a”, “b” e “c” do item 1 terá efeito suspensivo.
13.4. Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis, contados pela forma já estabelecida neste edital.
13.5. O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO XIV- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. A adjudicação dos serviços objeto do presente Edital será feita à licitante considerada vencedora, nos termos do relatório final elaborado pela comissão de licitação e, após a necessária homologação por parte do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT.
14.2. A licitante vencedora, após a homologação, será notificada para assinar o Contrato, de acordo com as normas vigentes.
14.3. O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do Contrato faculta ao Município convocar, sucessivamente, as demais, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo a nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
CAPÍTULO XV- DO CONTRATO
15.1. O Contrato, cuja Minuta está apresentada no Anexo III desse Edital, obedecerá ao disposto na Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e no presente Edital, e deverá ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da referida Lei.
15.1.1.A empresa vencedora deverá, no ato da assinatura do contrato de concessão, apresentar termo de confissão de dívida da importância de R$ 100.000,00, sendo tais valores referentes a restituição dos custos para elaboração dos estudos realizados pela empresa.
15.1.2. Os valores referidos no item 15.1.1 serão pagos à empresa indicada pelo Município de Guarantã do Norte/MT ou revertidos em serviços à municipalidade.
15.2. Quaisquer modificações do Contrato Social ou do Termo de Consórcio, durante todo o período de vigência da Concessão, deverão ser encaminhadas para o Departamento de Compras e Licitações.
CAPÍTULO XVI - DO INÍCIO DA OPERAÇÃO/COSNTRUÇÃO
16.1. A concessionária iniciará os serviços de implantação do aterro, em até 30 (trinta) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço específica, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo, respeitando o prazo da implantação do aterro sanitário de 180 (cento e oitenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Contratante. A operação do aterro dependerá da Licença de Operação expedida pela SEMA/MT.
CAPÍTULO XVII- DA INTERVENÇÃO
17.1. Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o Poder Público poderá intervir na operação do serviço.
17.2. Será considerado como deficiência grave na prestação do serviço:
I - reiterada inobservância dos dispositivos contidos no Regulamento do Serviço, tais como os concernentes as normas ambientais;
II - não atendimento de intimação expedida pelo Poder Público no sentido sanar irregularidades;
III - o descumprimento, por culpa de empresa contratada, devidamente comprovada em processo administrativo, da legislação trabalhista, de modo a comprometer a continuidade dos serviços executados;
IV - a ocorrência de irregularidades dolosas contábeis, fiscais e administrativas, apuradas mediante auditoria, que possam interferir na consecução dos serviços executados;
17.3.- Do ato da intervenção deverá constar:
I - os motivos da intervenção e sua necessidade;
II - o prazo de intervenção será de, no máximo, 06 (seis) meses, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado por 60 (sessenta) dias;
III - as instruções e regras que orientarão a intervenção;
17.4. Declarada a intervenção, o Poder Concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes e apurar responsabilidades, não excedendo o prazo de 30 (trinta) dias após encerramento da intervenção;
17.5. No período de intervenção, a Municipalidade assumirá, total ou parcialmente, o serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que a operadora utiliza, assim
entendidos o pessoal, os veículos, os equipamentos, e todos os demais meios empregados, necessários à operação;
17.6. A formalização da intervenção será feita por meio de Decreto do Poder Concedente que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, seus objetivos e limites;
17.7. A intervenção se dará exclusivamente com a finalidade de garantir a continuidade do serviço e não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.
17.8. Se verificada a impossibilidade do restabelecimento do serviço em nível adequado, encerrar-se-á a intervenção e decretar-se-á a caducidade da concessão.
17.9. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à operadora, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
CAPÍTULO XVIII - DA SUBCONCESSÃO, TRANSFERÊNCIA, CADUCIDADE E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
18.1. O objeto desta concessão somente poderá ser transferido ou subconcedido, a partir de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato, através de autorização escrita do Poder Concedente, vindo o não atendimento deste dispositivo ser causa de extinção da concessão com consequente rescisão do contrato por ato unilateral do poder concedente.
18.2. Extingue-se a concessão por:
I – Advento do termo contratual; II – Encampação;
III – caducidade; IV – Rescisão; V – Anulação; e
VI – Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
18.3. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
18.4. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
18.5. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
18.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados,
que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
18.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Decreto autorizativo específico e após prévio pagamento da indenização, na forma do item anterior.
18.8. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as normas convencionadas entre as partes.
18.9. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I – O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II – A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V – A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI – A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
18.10 - A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
18.11- A declaração da caducidade da concessão será obrigatoriamente precedida do respectivo Processo Administrativo, assegurados os direitos de contraditório e ampla defesa.
18.12- Para a condução do Processo Administrativo será nomeada por Portaria do Executivo, uma comissão de três membros, sendo estes, servidores do Poder Concedente.
18.13- O processo administrativo deverá ser iniciado em até 03 (três) dias úteis, contados da data de nomeação da Comissão, e concluído dentro de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a juízo do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, fundamentado nos autos do respectivo processo.
18.14- Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando- lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
18.15- Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
18.16- A indenização de que trata o item anterior, será devida na forma da Lei Municipal que rege o assunto e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
18.17- Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
18.18- O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais e pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
18.19- Na hipótese prevista no item anterior, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de execução dos serviços.
18.2. A contratada deverá manter-se nas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
18.3. A Administração, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade sem que isto, caiba aos licitantes o direito à indenização.
18.4. A licitante poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por seu representante legal ou credenciado especialmente constituído para assinar, rubricar documento e manifestar-se em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.
18.5. Não deverão ser apresentados documentos ou informações além dos que forem necessários e suficientes, nem fora de ordem.
18.6. Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei n.º 8987/95 e 8.666/93 bem como suas posteriores alterações e demais legislação em vigor.
18.7. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, com sede administrativa a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, ou pelo fone 00 0000- 0000. Ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.8. Os interessados poderão adquirir cópia deste edital, e de seus anexos, junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07:00 horas as 17:00 horas.
18.9. Integram a presente Concorrência Pública, como instrumentos de complementação às regras previstos por este certame os seguintes anexos:
a) Termo de Referência - Anexo I;
b) Modelo de Carta Proposta – Anexo II;
c) Minuta do Contrato - Anexo III;
d) Modelo de procuração - Anexo IV
e) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital - Anexo V;
f) Declaração de Idoneidade - Anexo VI;
g) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; Anexo VII;
h) Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 - Anexo VIII;
i) Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego - Anexo IX;
j) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso - Anexo X.
l) Critérios para obtenção da nota técnica – Anexo XI.
m) Cadernos de Estudos: CADERNO I, CADERNO II, CADERNO III, CADERNO IV, CADERNO V. (solicitar via- e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
Município de Guarantã do Norte/MT, 05 de julho de 2021
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Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE COMPRA Nº 1046/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021
1 - JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES GERAIS
1 – OBJETO: Concessão dos serviços de implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento dos resíduos sólidos urbanos do Município de “Contratação de empresa, sob o regime de concessão, para a realização de serviço implantação e operação do aterro sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, atendendo o município de Guarantã do Norte-MT, podendo também atender os demais municípios pertencentes aos estudos.
2 – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
2.1. De acordo com os estudos (CADERNOS I/V) da área optou-se por apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter sua capacidade operacional instalada para atender a 100 Ton./dia, visando também a possibilidade de atendimento aos demais municípios da região.
O referido certame tem por finalidade a implantação de um Aterro Sanitário do Município de Guarantã do Norte, com sua área para implantação localizada na XX 000 xxxxx 00 Xxxx 000-X Xxxx Xxxxx.
A infraestrutura para implantação e operação do aterro serão detalhadas neste estudo obedecendo a seguinte ondem de grandezas:
• Pré-implantação
• Implantação
• Operação
• Encerramento
3 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
3.1. É importante ressaltar que após estudos (Plano Municipal de Saneamento Básico, ano de 2018) foi constatada a necessidade de que estes serviços sejam realizados por empresas com experiência, gerando ao final maior praticidade, cuidado ao meio ambiente e economia ao Município. Assim, visando à qualidade de vida de toda a coletividade é que se procura com esta ação galgar mais um passo na busca de um meio ambiente equilibrado.
Tal contratação também se faz necessária tendo em vista o diagnostico realizado pelo PMSB, à fls. 227, o qual registrou que a disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais no município é feita a céu aberto (lixão), tem como referência de localização as coordenadas geográficas 9°58'4.39"S e 54°56'11.41"W (Figura 59). A área do lixão tem aproximadamente 5,30 ha, não possui instalação administrativa, balança, vigilância e nem mesmo proteção com cercas. A distância da área do lixão ao núcleo urbano é de aproximadamente 5 km; ao bairro Santa Marta que é o mais próximo, 2 km.
4 – DA CESSÃO DE BENS PÚBLICOS
4.1 – O bem público abaixo será cedido a licitante vencedora com a finalidade de se prestar o serviço público, sendo que tal bem se empregado para finalidade diversa da pretendida, poderá implicar na extinção do contrato de concessão.
4.2 - Descrição dos Bens a serem Cedidos:
I – BEM IMÓVEL:
a) Área de total 47,48 ha (Quarenta e sete virgula quarenta e oito hectares), situada neste município na localização BR 163 Linha 38 Lote 762ª Zona Rural de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, Desmembrado da Matricula 1940 RGI Guarantã do Norte.
b) Tal área está licenciada na SEMA/MT, conforme o Processo 32149/2005, com licença prévia sob nº 302062/2012 e Licença de instalação nº 60975/2012 emitidas pela SEMA/MT, vencidas no ano de 2015. No entanto é de responsabilidade do Município de Guarantã do Norte entregar licença ambiental em vigor.
5 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
509.09.001.18.451.0039.20099.339039
6 – CONDIÇÃO DA PROPOSTA:
6.1 – Valor mensal a título de contraprestação do Poder Público para execução dos serviços;
6.2 – Prazo de Validade da Proposta não será inferior a 60 Dias
7 – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA:
7.1 – A contratada deverá fornecer o objeto de acordo com as características mínimas integrantes nos Anexos deste edital.
7.2 – O objeto a ser entregue estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, o mesmo poderá a qualquer tempo ser submetido ao recebimento provisório, onde o Secretário (a) da unidade Requisitante e/ou solicitante ficará responsável pela conferência do objeto licitado, podendo este nomear e/ou designar formal ou informalmente um servidor de sua confiança, desde que seja apto a realizar a conferência
deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital; caso estejam de acordo, emitirá atestado do seu recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo.
7.3 – Caso o objeto a ser entregue esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, o Secretário e/ou servidor rejeitará o recebimento do mesmo, ficando a licitante obrigada substituir/repor o produto (material), ou serviço no prazo de 02 (dois) dias por outro que atenda as especificações mínimas do edital em referência, sem qualquer ônus ou prejuízo ao Município.
7.4 – O processamento realizado no bem cedido constante do item 4, ficará a cargo da empresa vencedora da licitação. Com este procedimento, caberá ao Município apenas a fiscalização do cumprimento do contrato e a destinação ambientalmente correta do rejeito resultante do processamento do resíduo.
7.5 – Todas as despesas de implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final e o monitoramento dos resíduos sólidos correrão a conta da contratada.
7.5.1 – A responsabilidade técnica, operacional e financeira pela realização dos serviços caberá integralmente à contratada, sendo executada por sua conta e risco, assumindo a mesma todos os encargos da atividade, tais como contratação de mão de obra, consumo de energia e água, manutenção das instalações e equipamentos, aquisição e manutenção de veículos, combustíveis, segurança, dentre outras.
7.6 – A Contratada deverá possuir todas as licenças necessárias para a operação, bem como anotação de responsabilidade técnica e cumprir as demais exigências dos órgãos competentes.
7.7 – A empresa contratada deverá apresentar sempre que solicitado pelo contratante, relatório, onde conste a quantidade de RSU aterrado.
7.8 – Os serviços de processamento do Resíduo Sólido Urbano - RSU, objeto da presente contratação, ficarão sempre sujeitos à regulamentação e à fiscalização pelo Poder Público Municipal, incumbindo, ainda, à empresa contratada, sua permanente atualização e adequação às necessidades do Município, da sociedade e das leis ambientais vigentes.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 MODELO DE CARTA PROPOSTA
Prefeitura Municipal de ................
Concorrência Pública n.º 002/2021.
Objeto: Concessão dos serviços de implantação de aterro, operação, destinação final e monitoramento dos resíduos sólidos do Município de Guarantã do Norte-MT, podendo também atender os demais municípios da região.
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a elaboração dos projetos acima (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados, apresentamos nossa proposta de preços relativa aos serviços de implantação de aterro, operação, destinação final e monitoramento dos resíduos sólidos do Município de ...........
O valor mensal a título de contraprestação é de R$......................por tonelada(por extenso).
DADOS DA EMPRESA:
(nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento).
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão prestados os serviços objeto da concessão;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) o início dos serviços se dará em até 30 (trinta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço específica, pelo Setor Municipal Responsável.
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado;
e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Local/data assinatura (carimbo do representante legal da empresa com firma reconhecida)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 MINUTA DE CONTRATO
Aos ** dias do mês de ******************** do ano de dois mil e ******, no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº 03.239.019/0001-83 estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 01, nesta cidade Guarantã do Norte/MT, neste ato denominado Poder Concedente;, e de outro lado a empresa **************************, inscrita no CNPJ/MF nº ********************, com sua sede à ********************, neste ato representada pelo seu ***********************, portador da Cédula de Identidade RG nº
******************* e do CPF nº *********************, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido na Concorrência Pública nº ***/2020, considerando ainda as disposições estabelecida na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:, neste ato denominada Concessionária;
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATENDENDO GUARANTÃ DO NORTE/MT, PODENDO TAMBEM ATENDER OS DEMAIS MUNICIPIOS DA REGIÃO, instituído pelo
artigo 175, da Constituição da República, disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n. 9.074, de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, pela Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, pela Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Municipal n. 1809/2018 de 10 de dezembro de 2018; pelo Decreto n. 192/2018 de 28 de Dezembro de 2018, pela Lei Municipal n.º 4.050/2003, Lei Municipal 4.864/2010, e nas demais normas aplicáveis. Critério de Julgamento O critério de julgamento adotado no presente certame consubstancia-se no art. 12, II, b, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato e de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste Contrato, os termos listados a seguir, quando empregados no singular
ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da Concorrência;
ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO;
ÁREA DA CONCESSÃO: área onde deverá ser instalado o aterro sanitário;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, equipamentos para operação do aterro sanitário;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. Caso Fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de 8 atos humanos. Força Maior é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
CONSELHO GESTOR – CGP: Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas, instituído pela Lei Municipal n. 1809/2018 de 10 de dezembro de 2018;
COMITÊ TÉCNICO: comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO;
CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO
dos serviços por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos
serviços por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;
CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES que regula os termos da CONCESSÃO;
CONTROLADORES DA SPE: cotistas ou acionistas da SPE;
CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO: cronograma físico para execução do OBJETO deste CONTRATO, conforme estabelecido Edital Licitatório;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data correspondente à ordem de início dos serviços OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO no Diário Oficial;
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal no 5.107, de 13 de setembro de 1966;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO deste CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO;
IGPM: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV;
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, que impactam o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, em especial, nos termos do ANEXO II – ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO;
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal no 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a subcláusula 17.4 deste CONTRATO, contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
OBJETO: Realização de serviço de implantação e operação do aterro sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, atendendo município de Guarantã do Norte/MT e demais municípios.
OPERAÇÃO: O objeto da presente Licitação é a contratação na forma de execução indireta tipo MELHOR TÉCNICA com o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATENDENDO GUARANTÃ DO NORTE/MT E DEMAIS MUNICIPIOS;
PARCELA DE DISPONIBILIDADE: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA atrelada exclusivamente ao FATOR DE DISPONIBILIDADE, conforme os termos deste CONTRATO;
PARCELA DE DESEMPENHO: parcela que compõe a remuneração da CONCESSIONÁRIA, atrelada ao FATOR DE DESEMPENHO, conforme os termos deste CONTRATO;
PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA: documento apresentado pela ADJUDICATÁRIA nos termos do ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA;
PODER CONCEDENTE: Município de Guarantã do Norte/MT;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA, que
contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS:
receitas advindas de atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO, que se somem à REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO;
REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos deste CONTRATO;
SPE: Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA nos termos deste CONTRATO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS: documento
contendo as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término ou extinção da CONCESSÃO;
USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE para prestar apoio ao processo de aferição do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos deste CONTRATO.
2.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
CADERNO I – PROPOSTA PRELIMINAR
CADERNO II – ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO CADERNO III – MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA CADERNO IV – MODELAGEM JURÍDICA
CADERNO V – ANEXOS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. O CONTRATO está sujeito às suas disposições, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra –, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. A CONCESSÃO será regida:
a) pela Constituição Federal de 1988;
b) pela Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
c) pela Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
d) pela Lei Federal no 9.074, de 07 de julho de 1995;
e) pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) pela Lei Federal no 9.307, de 23 de setembro de 1996;
4. DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais.
4.2. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
0.XX OBJETO
5.1. O OBJETO do presente CONTRATO é a concessão administrativa para a prestação dos serviços através da implantação, operação, manutenção de aterro sanitário do Município de Guarantã do Norte.
0.XX PRAZO
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO é 30 (Trinta) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.2. O prazo de que trata o item anterior não poderá ser prorrogado, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
7.DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
7.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
7.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada depois de 05 (cinco) anos da vigência do CONTRATO, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
7.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
7.4. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, mesmo se feita de forma indireta, por meio das controladoras da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
7.5. Para fins da autorização de que trata esta Cláusula, o PODER CONCEDENTE examinará o pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências que considerar adequadas.
7.6. A autorização para a transferência da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
8.DA FINALDIDAE E DO CAPITAL SOCIAL
8.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
8.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nos itens anteriores, sendo facultado ao
PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
8.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital abaixo do valor mínimo estabelecido na cláusula 8.1. deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
8.4. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
8.5. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
8.6. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros;
8.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras.
8.6. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de Guarantã do Norte/MT.
9.DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
9.1.1. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros sociais, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o controle societário.
9.2. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a execução do CONTRATO.
9.3. O pedido para a autorização da transferência do controle societário deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo(s) FINANCIADOR(ES), conforme o caso, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido.
9.3.1. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade Jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
9.3.2. Para fins de obtenção da autorização para transferência do controle societário para os FINANCIADOR(ES), estes deverão:
a) apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e da continuidade da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) assegurar o cumprimento de todas as cláusulas previstas neste CONTRATO.
9.4. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer diligências que considerar adequadas.
9.5. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
9.6. A CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE qualquer modificação no respectivo estatuto social, durante todo o período da CONCESSÃO, especialmente no que se refere à cisão, fusão, transformação e incorporação.
9.7. Os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA deverão ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE para arquivamento, passando a fazer parte integrante deste CONTRATO.
10. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
10.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
11.DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
11.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, nos seus ANEXOS, na PROPOSTA COMERCIAL apresentada e na legislação brasileira, quanto à execução do OBJETO da CONCESSÃO.
11.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) constituir A SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), em conformidade a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Artigo 9º, antes da celebração do presente contrato, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
b) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, do EDITAL e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos relacionados,
submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou a que venha a ser editada pelo PODER CONCEDENTE, às normas da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão regulamentador competente, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
c) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequada para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas;
d) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO do presente CONTRATO;
e) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO da CONCESSÃO;
f) cumprir com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, conforme estabelecido neste CONTRATO;
g) assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste CONTRATO;
h) contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
i) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada;
j) garantir o adequado tratamento dos resíduos sólidos depositados no aterro sanitário, objeto desta CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observados todos os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável;
k) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais e obter todas as licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos;
l) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
m) disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as reclamações dos USUÁRIOS, bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso;
n) apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas;
o) apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) das RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIOAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS eventualmente auferidas no período; (iii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iv) do cumprimento das metas, do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do
FATOR DE DESEMPENHO e; (v) das obras realizadas; (vi) das atividades de manutenção preventiva e emergencial; (vii) dos eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas; (viii) do tratamento dos resíduos sólidos.
p) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, outras informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar, incluindo-se, mas sem se limitar a, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo, como aqueles referentes às contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes, ao estágio das negociações e as condições dos contratos de FINANCIAMENTO;
q) cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO do CONTRATO, inclusive o CCO, bem como aos registros contábeis, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
r) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato;
s) observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9o, § 3°, da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
t) ceder os direitos de propriedade intelectual relacionados ao OBJETO do presente CONTRATO, incluindo softwares, informações técnicas e comerciais, e o know-how aplicada, os quais integrarão o conjunto de BENS REVERSÍVEIS, devendo observar, especialmente quanto aos softwares, a atualidade dos sistemas e funcionalidades;
u) conservar e manter atualizados todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessários à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, em observância ao princípio da atualidade; e
w) dar imediato conhecimento ao PODER CONCEDENTE da ocorrência de qualquer litígio e prestar-lhe toda a informação relativa à sua evolução.
11.3. Dentre outras proibições fixadas na legislação e neste CONTRATO, é vedado à CONCESSIONÁRIA:
a) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução de capital, pagamento de juros sobre capital próprio e/ou pela eventual contratação de obras ou serviços junto a terceiros contratados, com base em condições de mercado, e observados, em qualquer caso, os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO; e
b) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas neste CONTRATO.
11.3.1. Considera-se parte relacionada, para os fins desta Cláusula, as empresas controladoras, controladas ou coligadas à CONCESSIONÁRIA.
12.DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
12.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, desde a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO;
d) rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na área do aterro sanitário.
e) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE;
f) fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis;
g) prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO;
h) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
i) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO;
j) realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO, observada a legislação aplicável;
k) acompanhar e fiscalizar permanentemente o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados;
l) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
m) emitir as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do OBJETO da CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos termos da legislação pertinente; e
n) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, sem exclusão, porém, da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de atender ao disposto na Cláusula 11.2 deste CONTRATO.
13.DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a:
a) prestar os serviços contratados e a explorar o OBJETO da CONCESSÃO com liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e os princípios e regras aplicáveis ao PODER CONCEDENTE;
b) receber a REMUNERAÇÃO devida na forma deste CONTRATO;
c) fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO;
d) oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO, como a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a que fizer jus e as indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, em garantia no FINANCIAMENTO(S) obtido(s) para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO, nos termos das Cláusulas deste CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelo FINANCIADOR(ES), desde que isso não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e do OBJETO da CONCESSÃO;
e) subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO, e/ou para implementar projetos associados à CONCESSÃO, observados os limites do CONTRATO; e
f) distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa aos acionistas, observados os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO.
14.DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE
14.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, tem a prerrogativa de:
a) intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; e
b) delegar, total ou parcialmente, nos termos e limites da legislação, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO, à entidade da Administração Pública Indireta eventualmente criada para essa finalidade.
15.DOS FINANCIAMENTOS
15.1. A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
15.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do FINANCIADOR(ES) respectivo(s).
15.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias da data de assinatura ou emissão, conforme o caso.
00.XX VALOR DO CONTRATO
16.1. O valor deste CONTRATO é de R$ [•] ([preencher conforme a proposta vencedora]), que corresponde ao somatório das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes.
17.DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
17.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sendo-lhe facultada a exploração de fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS, nos estritos termos da cláusula 18a deste CONTRATO.
17.1.2. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estabelecido na
PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA, correspondente a R$ [•]([preencher conforme a proposta vencedora]).
17.2. Os critérios, condições e a periodicidade dos reajustes da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA serão realizados obedecendo as normas dos contratos de natureza similar.
17.3. As condições, formas e prazos a serem observados no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA serão realizados através de fundo soberano do contrato para tratamento dos resíduos sólidos a ser criado pelo munícipio.
17.4. Os valores destinados a viabilizar os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA a título de REMUNERAÇÃO transitarão em conta vinculada, contratada junto a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de movimentação restrita e com o propósito específico de servir ao presente CONTRATO.
17.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da conta vinculada de pagamento, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação taxa do resíduos sólidos e demais receitas ou transferências, durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não instituição ou não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do CONTRATO DE CONTA VINCULADA.
17.4.3. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, a existência de recursos orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nas hipóteses em que as projeções de arrecadação se mostrar insuficiente para esse fim, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos financeiros também poderão transitar pela conta vinculada de pagamento a que faz referência a subcláusula anterior.
17.4.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, de sua titularidade, para a efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do CONTRATO DE CONTA VINCULADA, responsabilizando-se pela
atualização das informações correspondentes.
17.5. Na hipótese de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, o débito será corrigido monetariamente pelo IPC, acrescido de multa de 2% (dois por cento), e juros segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao Município de Guarantã do Norte/MT.
17.6. O atraso do pagamento da REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária, multa e juros indicados na subcláusula anterior.
18.DAS RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS
18.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, nos termos deste CONTRATO, fontes futuras de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS nas áreas integrantes da CONCESSÃO, incluída, dentre outros, a venda de créditos de carbono.
18.2. A exploração ficará condicionada ao encaminhamento de solicitação por escrito da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
18.2.1. A solicitação de que trata a subcláusula anterior deverá conter a descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s), estando ainda acompanhada de estudo(s) independente(s) que demonstre(m), dentre outros elementos relevantes:
a) os riscos relacionados à(s) atividade(s) que se pretende(m) explorar;
b) o cronograma estimativo de implantação do(s) empreendimento(s);
c) a projeção dos ganhos financeiros para a CONCESSIONÁRIA; e
d) a demonstração de que a(s) atividade(s) não comprometerá(ão) os padrões de qualidade dos serviços objeto do CONTRATO e de que obedece(m) à legislação brasileira, inclusive a ambiental.
18.2.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para se pronunciar sobre a solicitação apresentada, a partir da data do respectivo protocolo.
18.2.3. Eventual negativa do PODER CONCEDENTE quanto à solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA deverá ocorrer de forma fundamentada.
18.3. Ressalvadas situações excepcionais, expressa e fundamentadamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, e que demonstrarem benefícios significativos para a Administração Pública municipal, o prazo dos contratos relacionados às fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ultrapassar o prazo do presente CONTRATO, devendo os bens integrados aos ativos do objeto do Contrato ser revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO.
19.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que ele indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
19.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
19.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPEDNENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
19.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) acompanhar a execução de obras e a prestação dos serviços e fornecimentos, bem como a conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
b) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA;
c) intervir, quando necessário, na execução dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da legislação e deste CONTRATO, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
d) determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos e qualitativos; e
e) aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
19.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
00.XX VERIFICADOR INDEPENDENTE
20.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
20.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
20.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
20.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
20.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os demais requisitos estabelecidos neste Contrato.
20.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar sua própria apuração do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO contemplados no presente CONTRATO.
20.5. Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo PODER CONCEDENTE, ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado com base no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela própria CONCESSIONÁRIA, conjugado(s) com as informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle da CONCESSÃO.
20.5.1. Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas mediante o acesso ao sistema central de supervisão e controle a que se refere a subcláusula anterior, prevalecerá o que constar desse último.
20.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos na cláusula 34a deste CONTRATO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a atuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a cláusula 35a, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nesse caso, indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual.
20.6.1. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão.
21.ALOCAÇÃO DE RISCOS
21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO.
21.1.1. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a:
a) a obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
b) a variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial;
c) o atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO;
d) as mudanças no plano de investimentos ou nos projetos, por mera liberalidade da CONCESSIONÁRIA;
e) o erro em seus projetos, o erro nas suas estimativas de custos e/ou gastos, as falhas na prestação dos serviços e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados;
f) a segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do OBJETO deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
g) o aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos serviços OBJETO da CONCESSÃO;
h) a qualidade na prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços, ao FATOR DE DISPONIBILIDADE e ao FATOR DE DESEMPENHO, incluído o remodelamento do projeto.
j) a obsolescência, a robustez e o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO.
k) os prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente por culpa da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
l) as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do OBJETO deste CONTRATO;
m) os riscos relacionados à exploração das atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO;
n) o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS ÀCONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
o) riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;
p) os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
q) a recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive o passivo
ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS;
t) riscos de falhas ou interrupção na prestação de serviço, inclusive as decorrentes de blackout, ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional;
u) risco de diminuição da demanda sobre os serviços OBJETO da CONCESSÃO, inclusive em virtude de medidas de economias ou na legislação nacional ou pelos órgãos ou entidades governamentais competentes.
21.2. Não são riscos da CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO:
a) decisões judiciais ou administrativas que impactem, impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os serviços OBJETO da CONCESSÃO, ou que interrompam ou suspendam o pagamento da REMUNERAÇÃO, seu reajuste ou revisão de acordo com o estabelecido neste CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa à situação sobre a qual estiverem fundadas referidas decisões;
b) alterações na legislação ou regulamentação pertinente, inclusive quanto à criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos e exigências para a gestão e operação da CONCESSÃO, que alterem a composição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda;
c) atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE ou de demais órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Guarantã do Norte/MT, incluindo, mas não se limitando à emissão de licenças e autorizações necessárias ao adequado desenvolvimento do OBJETO da CONCESSÃO, quando cabíveis, e quando não observados os prazos legais pertinentes;
d) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando a, o inadimplemento do pagamento da REMUNERAÇÃO ou o descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
e) atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE;
f) imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO de CONCESSÃO, pelo PODER CONCEDENTE, que provoquem impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
h) revisões sobre os parâmetros e medidores referentes aos índices que compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENHO que acarretem, comprovadamente, encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
i) prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, hipótese em que, além do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, terá a CONCESSIONÁRIA o direto ao ressarcimento pelo PODER CONCEDENTE de eventuais indenizações que vier a pagar em razão do passivo ambiental e/ou casos de responsabilidade civil que tenham como causa fato anterior à CONCESSÃO;
j) manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO do CONTRATO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, desde que as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, e desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa ou contribuído para a ocorrência de tais eventos;
k) imposição de obrigação à CONCESSIONÁRIA para a implantação do aterro sanitário relativa ao OBJETO da CONCESSÃO para obras de infraestrutura ou prestações de serviços não contempladas neste CONTRATO;
l) investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de eventuais desapropriações e instituição de servidões administrativas determinadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma da lei;
m) ações originárias de serviços prestados anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO; e
n) custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à CONCESSÃO, originados anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
21.3. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, tendo-se por base as consequências dos eventos para a continuidade do OBJETO do CONTRATO.
21.3.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme este CONTRATO.
21.4. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.
21.5. A CONCESSIONÁRIA declara:
a) ter ciência integral da natureza e extensão dos riscos assumidos neste CONTRATO; e
b) ter levado em consideração a repartição de riscos estabelecida neste CONTRATO para a formulação da sua PROPOSTA COMERCIAL na LICITAÇÃO.
00.XX EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
22.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses previstas nas subcláusulas 22.3 e 22.4. e na cláusula 25, observado o procedimento definido neste CONTRATO.
22.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO, inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA.
22.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os limites legais;
c) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive prazos no âmbito do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO;
d) revisão do valor devido a título de REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos; e
e) combinação das modalidades anteriores.
22.5. As alternativas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO.
00.XX PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
23.1. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos eventos que lhe deram causa, descritos em um relatório técnico a ser apresentado pela parte interessada, o qual poderá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados pertinentes.
23.1.1. O relatório técnico deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre outros, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
23.2. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, observar-se-á o que se segue:
a) o pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico, laudo pericial e/ou estudo independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na forma estabelecida nas subcláusulas anteriores, contemplando ainda dados como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da recomposição;
b) o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo o PODER CONCEDENTE solicitar laudos econômicos específicos
da CONCESSIONÁRIA ou estudos elaborados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal ou, ainda, por entidades independentes, incluindo o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
c) o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de revisão da REMUNERAÇÃO, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento das prestações entre as PARTES.
23.2.1. O PODER CONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que ela tiver apresentado.
23.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA, consignando-se a ela o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação.
23.3.1. A comunicação encaminhada à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE deverá estar acompanhada de cópia dos laudos e/ou dos estudos realizados para a caracterização da situação que levaria à recomposição.
24.3.2. Findo o prazo de que trata a subcláusula 23.3, e não havendo manifestação da CONCESSIONÁRIA, será considerada aceita, de imediato, a proposta do PODER CONCEDENTE.
24.4. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, são situações que justificam o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE:
a) a extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA.
b) os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito no âmbito dos financiamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 5°, IX, da Lei Federal n° 11.079/04, tomando-se por referência, para essa finalidade, o primeiro FINANCIAMENTO de longo prazo por ela obtido;
c) as revisões ordinárias e extraordinárias sobre os parâmetros e medidores referentes aos índices que compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENHO, conforme previsto neste CONTRATO;
d) os ganhos econômicos extraordinários, que não decorram diretamente da eficiência empresarial da CONCESSIONÁRIA, propiciados por alterações tecnológicas ou pela modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como ganhos de produtividade do mercado ou redução de encargos setoriais, gerados por fatores externos à CONCESSIONÁRIA; e
24.5. Para a confirmação das situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico- financeiro e para o dimensionamento dos efeitos e medidas delas resultantes, as PARTES poderão
contar com a participação de entidade especializada especialmente contratada para essa finalidade, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
24.6. Caso se verifique a procedência, ao final, do pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro apresentado, os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do procedimento serão divididos entre as PARTES na CONCESSÃO, em proporções iguais, mediante a compensação do valor respectivo no montante da REMUNERAÇÃO imediatamente subseqüente à decisão.
24.7. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre: (i) o fluxo de caixa do negócio estimado, sem se considerar o impacto do evento; e (ii) o fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou observado, em caso de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o desequilíbrio.
24.8. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO.
24.8.1. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo contendo todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, observado, para todos os efeitos, o disposto na subcláusula anterior.
24.9. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser realizada antes ou depois do efetivo impacto do evento que der razão à situação de desequilíbrio, sendo, para tanto, calculado o valor presente líquido da diferença entre os fluxos estimado e projetado conforme a subcláusula 24.7., na data da avaliação.
24.9.1. A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente de que trata a subcláusula anterior será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa bruta de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ex-ante a dedução do Imposto de Renda, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data do efetivo impacto do evento de desequilíbrio no fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a. (dois por cento ao ano).
24.9.2. Para impactos futuros, a Taxa de Desconto real anual será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), publicada pela Secretaria doTesouro Nacional, apurada na data de formalização do reequilíbrio mediante assinatura do correspondente Aditivo, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a.(dois por cento ao ano).
24.9.3. Quando os fluxos de caixa do negócio forem apurados em reais (R$) correntes, a Taxa de Desconto descrita na Cláusula 24.9.1.deverá incorporar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
24.10. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da apresentação do respectivo pleito ou comunicação.
24.11. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente justificada, para complementação da instrução.
24.12. Decorridos 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e não sendo encontrada solução amigável, ou ainda, em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição, as PARTES poderão recorrer aos procedimentos previstos no CAPÍTULO XII – Da Solução de Conflitos.
25.DAS REVISÕES ORDINÁRIAS
25.1. A cada 05 (cinco) anos, contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, as PARTES romoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de:
a) analisar criticamente e eventualmente alterar os parâmetros de aferição da disponibilidade (FATOR DE DISPONIBILIDADE) e da qualidade (FATOR DE DESEMPENHO) dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
b) alterar as especificações do OBJETO do CONTRATO, em especial para incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar a prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade.
25.2. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 (cinco) primeiros anos de vigência do CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO.
25.2.1. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta Cláusula, cada PARTE detalhará as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta.
25.3. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, admitindo-se a participação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e/ou outras entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.
25.4. O resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula será submetido à ratificação do PODER CONCEDENTE, que deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
25.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo PODER CONCEDENTE, cujo processamento será devidamente documentado, resultando na formalização do correspondente aditivo contratual.
25.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE.
26.DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS
26.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA também poderá solicitar a revisão extraordinária da CONCESSÃO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO do CONTRATO, e desde que verificada a ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
a) o FATOR DE DISPONIBILIDADE e/ou o FATOR DE DESEMPENHO se mostrarem comprovadamente ineficazes para aferir a qualidade dos serviços OBJETO do CONTRATO;
b) houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos, FATOR DE DISPONIBILIDADE ou FATOR DE DESEMPENHO e/ou no CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados no CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
26.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
26.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE ou outros órgãos e entidades técnicas envolvidos.
26.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, e o resultado obtido será submetido à ratificação do PODER CONCECENTE, que deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
26.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo PODER CONCECENTE, cujo processamento será devidamente documentado, resultando na formalização do correspondente aditivo contratual.
26.6. Do resultado do processo de revisão de que trata esta Cláusula, poderá seR revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, para mais ou para menos.
26.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
27.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta Cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a) caução em moeda corrente do país;
b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, limitados a Letras do Tesouro Nacional
– LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN- B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard &Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE; e
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & PoorsouFitch, em favor do PODER CONCEDENTE.
27.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.
27.6. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
27.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.
27.7.1. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
27.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
27.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as sanções e penalidades cabíveis.
27.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
27.8.1. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta Cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
27.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
27.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante APRESENTADO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias após o advento do termo contratual.
27.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA.
28.DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA
28.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de financiamento com terceiro, nos termos da Cláusula 15a deste CONTRATO, ela poderá oferecer em garantia, nos termos do artigo 28 e 28-A da Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo.
28.1.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao OBJETO do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO.
28.1.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
28.2. É permitira a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos decorrentes deste CONTRATO a terceiros, bem como a realização de pagamento direto, em nome do FINANCIADOR, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, e de quaisquer outros valores que a CONCESSIONÁRIA tenha direito ao recebimento no bojo da CONCESSÃO, tais como os relativos às indenizações eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por extinção antecipada do CONTRATO, e os relativos a RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS.
28.3. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO.
28.3.1. A autorização do PODER CONCEDENTE para a assunção da CONCESSÃO de que trata a subcláusula anterior será outorgada mediante a comprovação, por parte do(s) FINANCIADOR(ES), de que atende(m) aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal aplicáveis, previstos no Edital.
28.3.2. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 9.3.2 deste CONTRATO, o pedido para a autorização da assunção do controle, que será apresentado por escrito pela CONCESSIONÁRIA e pelo(s) FINANCIADOR(ES), deverá contemplar as justificativas e demais elementos que possam subsidiar a análise do pedido pelo PODER CONCEDENTE, dentre os quais:
a) cópia de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA;
b) correspondências trocadas sobre o assunto entre os interessados;
c) relatórios de auditoria;
d) demonstrações financeiras; e
e) outros documentos pertinentes.
28.3.3. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos termos desta Cláusula não alterará as suas obrigações e de seus sócios ou acionistas controladores perante o PODER CONCEDENTE.
29.DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
29.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do CONTRATO.
29.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações,
renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO.
29.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE.
29.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO.
29.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes.
29.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO.
29.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA.
29.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO.
29.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
29.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
29.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente.
29.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.1. e 30.2.
29.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
30.DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
30.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
30.1.1. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, com o fim de identificar aqueles prescindíveis à continuidade da execução do OBJETO deste CONTRATO.
30.1.2. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na subcláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO.
30.1.3. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS.
30.2. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos.
31.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1 O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS e do EDITAL, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação, isolada ou concomitantemente, das seguintes penalidades:
a) advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas que não justifiquem a aplicação de outra sanção prevista neste CONTRATO, que será formulada junto à determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
c) declaração da caducidade da CONCESSÃO;
d) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre que forem ressarcidos os prejuízos resultantes à Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
31.2. O PODER CONCEDENTE, na definição e dosimetria das penalidades correspondentes, observará os seguintes parâmetros, com vistas a assegurar a efetividade e a proporcionalidade da medida:
a) a natureza e a gravidade da infração;
b) os danos resultantes ao OBJETO do CONTRATO, à segurança pública, ao meio ambiente, aos USUÁRIOS e ao PODER CONCEDENTE;
c) a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração;
d) as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais, a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA, na prática da infração;
e) a situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste CONTRATO;
f) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências;
g) a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos e o prolongamento, no tempo, da situação que caracterizou a infração.
31.2.1. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização, de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO e/ou adotar as demais medidas administrativas e judiciais pertinentes.
00.XX PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
32.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável.
32.1.1. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2o e 3o, da Lei Federal no 8.666/93.
32.1.2. No mesmo prazo de que trata a subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE.
32.2. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
32.3. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para o Secretário Municipal de Serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
32.3.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal no 8.666/93.
32.4. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, documento de cobrança contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o valor correspondente em até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
32.4.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará a incidência automática de juros de mora vinculados à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da
data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, também sendo facultado ao PODER CONCEDENTE descontar o valor correspondente da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
32.4.2. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em favor do Tesouro Municipal.
32.5. A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO pelo descumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA não se confunde com o mecanismo de pagamento fundado na sistemática de avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e dos FATORDE DESEMPENHO, intrínseca a esta CONCESSÃO.
32.6. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações:
a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;
b) dano grave aos direitos dos usuários, à segurança pública ou ao meio ambiente;
c) outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente.
33.DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
33.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES.
33.2. Em caso de conflito ou controvérsia resultante dos direitos e obrigações contemplados neste CONTRATO ou de sua execução, inclusive aqueles relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o objeto do conflito ou controvérsia será comunicado, por escrito, ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, para que as PARTES possam, utilizando-se do princípio da boa-fé e envidando os melhores esforços para tal, solucionar o conflito ou controvérsia existente.
33.2.1. A notificação de que trata a subcláusula anterior deverá ser enviada pela PARTE interessada juntamente com todas as suas alegações referentes ao conflito ou controvérsia, devendo também estar acompanhada de uma sugestão para a solução do conflito ou controvérsia.
33.3. Após o recebimento da notificação, a PARTE notificada terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se concorda com a solução proposta.
33.3.1. Caso a PARTE notificada concorde com a solução apresentada, as PARTES, em conjunto, darão por encerrado o conflito ou controvérsia e tomarão as medidas necessárias para implementar a medida acordada.
33.3.2. Caso não concorde com a solução proposta, a PARTE notificada, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar à PARTE interessada os motivos pelos quais discorda
da solução sugerida, devendo, nessa hipótese, apresentar uma solução alternativa para o caso.
33.3.3. No caso de discordância da PARTE notificada, deverá ser marcada uma reunião entre as PARTES, a fim de debater e solucionar o conflito ou a controvérsia em causa.
33.4. Em qualquer das hipóteses, o conflito ou a controvérsia existente entre as PARTES deverá ser solucionado no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis de comum acordo.
33.4.1. Ultrapassado o prazo fixado sem que seja dirimida a questão conflituosa ou controversa, poderá ser instaurado procedimento de mediação ou dar-se-á início ao processo de arbitragem, na forma deste CONTRATO.
34.DA INTERVENÇÃO
34.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a fim de assegurar a adequação da prestação do serviço OBJETO do CONTRATO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal n° 8.987/95.
34.2. Quando não justificarem a caducidade da CONCESSÃO, são situações que autorizam a decretação da intervenção pelo PODER CONCEDENTE, a seu critério e à vista do interesse público, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes:
a) paralisação injustificada das atividades OBJETO da CONCESSÃO fora das hipóteses admitidas neste CONTRATO e sem a apresentação de razões aptas a justificá-las;
b) desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má-administração que coloque em risco a continuidade da CONCESSÃO;
c) inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos serviços, obras e demais atividades OBJETO da CONCESSÃO, caracterizadas pelo não atendimento sistemático do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO previstos neste CONTRATO;
d) utilização de infraestrutura do aterro sanitário para fins ilícitos; e
e) omissão na prestação de contas ao PODER CONCEDENTE ou oferecimento de óbice à atividade fiscalizatória.
34.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, que conterá, dentre outras informações pertinentes:
a) os motivos da intervenção e sua justificativa;
b) o prazo, que será de no máximo 01 (um) ano, prorrogável excepcionalmente por mais 01 (um) ano, de forma compatível e proporcional aos motivos que ensejaram a
intervenção;
c) os objetivos e os limites da intervenção;
d) o nome e a qualificação do interventor.
34.4. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para instaurar processo administrativo com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
34.5. A decretação da intervenção levará ao imediato afastamento dos administradores da SPE, e não afetará o curso regular dos negócios da CONCESSIONÁRIA, tampouco seu normal funcionamento.
34.6. Não será decretada a intervenção quando, a juízo do PODER CONCEDENTE, ela for considerada inócua, injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA ou desnecessária.
34.7. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que o PODER CONCEDENTE não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios da Administração Pública, devendo a CONCESSÃO ser imediatamente devolvida à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito a eventual indenização.
34.8. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o OBJETO do CONTRATO voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
34.9. As receitas realizadas durante o período de intervenção, resultantes da REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA e/ou das RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS serão utilizadas para cobertura dos encargos previstos para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO, incluindo-se os encargos com seguros e garantias, encargos decorrentes de FINANCIAMENTO e o ressarcimento dos cursos de administração.
34.10. O eventual saldo remanescente da REMUNERAÇÃO ou das RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS, finda a intervenção, será entregue à CONCESSIONÁRIA, a não ser que seja extinta a CONCESSÃO, situação em que tais valores reverterão ao PODER CONCEDENTE.
35.DOS CASOS DE EXTINÇÃO
35.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
a) o término do prazo contratual;
b) a encampação;
c) a caducidade;
d) a rescisão;
e) a anulação; e
f) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
35.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a
ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO.
35.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS.
35.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO;
b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas.
35.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.
00.XX TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL
36.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
36.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
36.2. Até 06 (seis)meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.
37.DA ENCAMPAÇÃO
37.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização.
37.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
a) as parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO;
b) todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, FINANCIADOR(ES), contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais; e
c) todas as despesas causadas pela encampação, bem como os custos de rescisão antecipada dos contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
37.1.2. O cálculo do valor da indenização dos BENS REVERSÍVEIS não amortizados será feito com base no valor contábil constante das demonstrações contábeis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
37.1.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização previstas para o caso de encampação.
38.DA CADUCIDADE
38.1. Além dos casos enumerados pela Lei Federal n° 8.987/95 e dos demais casos previstos neste CONTRATO, e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades aplicáveis, como a multa, o PODER CONCEDENTE poderá promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO nas seguintes hipóteses:
a) quando os serviços OBJETO do CONTRATO estiverem sendo reiteradamente prestados ou executados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, o FATOR DE DISPONIBILIDADE e os INDICADORES DE DESEMPENHO e demais parâmetros definidos no CONTRATO e seus ANEXOS;
b) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
c) quando ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
d) quando houver atrasos relevantes no cumprimento dos cronogramas, iguais ou superiores a 12 (doze) meses, que levem à deterioração significativa e generalizada na qualidade dos serviços prestados;
e) quando houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO;
f) quando a CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços OBJETO da CONCESSÃO ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à consecução adequada do OBJETO da CONCESSÃO;
g) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos deste CONTRATO;
h) quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos, incluindo o pagamento das multas;
i) quando a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO;
j) quando a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
k) quando a CONCESSIONÁRIA ou suas controladoras forem declaradas inidôneas por entes públicos.
38.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
38.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos na subcláusula anterior, dando-se um prazo razoável, nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis, para se corrigirem as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
38.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
38.4.1. A decretação da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
38.4.2. Decretada a caducidade, a indenização à CONCESSIONÁRIA devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
39.DA RESCISÃO CONTRATUAL
39.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n° 8.987/95.
39.2. Os serviços OBJETO do CONTRATO não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO.
39.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial, será equivalente à encampação, calculada pelos mesmos critérios descritos na Cláusula 40.
40.DA ANULAÇÃO DO CONTRATO
40.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
40.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma da Cláusula 37 acima.
40.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da subcláusula 37.1.1.
41.DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
41.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.
41.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.
41.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem quese efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.
00.XX ACORDO COMPLETO
42.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
43.DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
43.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
b) por correio registrado, com aviso de recebimento; e
c) por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
43.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços, números de fax e endereço eletrônico, respectivamente:
a) PODER CONCEDENTE: [•]
b) CONCESSIONÁRIA: [•]
43.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço, número de fax e endereço eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima.
44.DA CONTAGEM DE PRAZOS
44.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO e seus ANEXOS, contar-se- ao em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
44.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.
44.1.2. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há expediente.
00.XX EXERCÍCIO DE DIREITOS
45.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
45.1.1. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes.
46.DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO
46.1. Sempre que possível, cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável.
46.2. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão judicial, ela deverá ser julgada separadamente do restante do CONTRATO e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei.
46.2.1.Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas.
00.XX FORO
47.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir qualquer controvérsia entre as PARTES decorrentes do CONTRATO que não esteja sujeita ao procedimento arbitral, bem como para a execução da sentença arbitral e atendimento de questões urgentes.
E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Por estarem, assim, justos e contratados assinam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Município de .................., ... de de 2021.
Contratante Contratada
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 MODELO DE PROCURAÇÃO
A Signatária ............................., CNPJ nº. , neste ato representado pelo
Sr. ................................., Cédula de Identidade nº. ......................... CPF nº.
............................................, residente e domiciliado na cidade de , Estado de
......................, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de , praticar os atos
necessários para representar a outorgante na licitação sob a modalidade de CONCORRÊNCIA nº............., usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar Contratos Administrativos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Prefeitura Municipal de.............
Concorrência nº...............................
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital
A Signatária ................., CNPJ nº. , por seu representante abaixo assinado,
declara estar de acordo com todos os termos do Concorrência nº. e de todos os
seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante da referida Concorrência e seu anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação.
Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Prefeitura Municipal de................
Concorrência nº............
A Signatária ............................., CNPJ nº. ................................, por seu representante legal abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº176/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A Signatária (Nome da empresa) , CNPJ n.º
...................................................., sediada (endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL Nº. 9.854/99
À Prefeitura de ........
Concorrência nº.........
Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99
A Signatária ............................., CNPJ nº. , neste ato representado pelo
Sr. ................................., Cédula de Identidade nº. ......................... CPF nº.
............................................, residente e domiciliado na cidade de , Estado de
......................., em atenção à solicitação contida na Concorrência nº.........
DECLARAMOS que, não empregamos em nossa empresa menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme disposto na Lei Federal nº. 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº..........
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ................................., sediada na Rua -........................, nº ,
bairro................., CEP............., Município de .................., Estado..................., neste ato
representada por seu responsável legal, o(a) senhor(a) , portador da cédula
de identidade sob o nº .................. e do CPF/MF sob o nº .................... vem, perante à Comissão de Licitações da Prefeitura do Município de , declarar que cumpre
o que rege as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Local e data
Nome da Empresa (carimbo da empresa) Representante legal
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ..........
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Concorrência nº................
......................................................, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr(a) ................................ portador (a) da Carteira de identidade nº. ................................, e do CPF nº. , DECLARA,
sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO XI
PROCESSO LICITATORIO Nº .........
CONCORRENCIA Nº ...........
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Metodologia para avaliação Técnica de execução dos serviços objeto da licitação, observando o Anexo I e Anexo XI e contendo, obrigatoriamente, os elementos solicitados abaixo:
a) Disposição Final em Aterro Sanitário a ser avaliada por comissão técnica, de no mínimo três servidores, designada para tal fim, os quais devem ter conhecimento técnico no assunto.
a.1. Conhecimento do problema, considerando a quantidade de resíduos gerados a serem dispostos no aterro;
a.2. Descrição geral dos diversos componentes das células de disposição dos resíduos, considerando no mínimo as obras de terraplanagem, a impermeabilização da base, dos taludes das células e a cobertura definitiva das células;
a.3. Descrição geral dos diversos componentes do sistema de drenagem do líquido percolado considerando no mínimo a rede de drenagem dentro do maciço de resíduos, a drenagem na base das células, o sistema de encaminhamento do chorume e bacia de acumulação;
a.4. Descrição e dimensionamento do sistema de tratamento do chorume com análise físico-química;
a.5. Descrição geral dos diversos componentes do sistema de captação do biogás;
a.6. Descrição geral do sistema de drenagem das águas pluviais e subterrâneas;
a.7. Descrição sumária das instalações existentes para administração geral, com estrutura de apoio, como banheiros, refeitórios, locais de entrada e de balança, galpão e oficina;
a.8. Implementação de controles gerenciais, tais como: controle das entradas, da qualidade e quantidade de resíduos, da mão de obra, registro diário das operações no Aterro;
a.9. Espalhamento e compactação dos resíduos, forma das células, áreas de descarregamento e pistas de operação;
a.10. Descrição da manutenção geral do Aterro englobando os serviços a serem efetuados de modo há sempre estarem em boas condições de operação;
a.11. Detalhamento do plano de monitoramento ambiental, considerando no mínimo o controle do maciço, das águas superficiais e subterrâneas, dos recursos hídricos da área e de seu entorno, dos vetores transmissores de enfermidade, da eliminação da população de
animais indesejáveis, do transporte de líquido percolado, se necessário, e as medidas mitigadoras em caso de ocorrer emergência no referido transporte;
a.12. Descrição da organização técnica, administrativa e operacional e dimensionamento quantitativo da mão de obra, descrição dos cargos para Operação e Manutenção do Aterro.
2. Os documentos relativos a apresentação da metodologia técnica deverá ser apresentada em 01 via, em papel A4, numeradas sequencialmente.
3. Análise da Metodologia de Execução.
4. Por se tratar de licitação cujo objetivo envolve a execução de serviços públicos de natureza essencial e cuja continuidade não poderá ser comprometida, a exigência da metodologia técnica tem por objetivo permitir que a licitante demonstre seu grau de conhecimento quanto ao objeto do edital.
5. A COMISSÃO TÉCNICA formará a Nota Técnica das licitantes no que concerne a sua metodologia de acordo com os seguintes critérios:
a) Será considerada habilitada a licitante cuja metodologia técnica receba pontuação igual ou superior a 85 pontos, e que não tenha qualquer um dos itens exigidos neste edital avaliado como NÃO ATENDE.
b) Será considerada inabilitada a licitante cuja metodologia técnica receba pontuação inferior a 85 pontos, como também aquela licitante que tiver qualquer um dos itens exigidos neste edital avaliado como NÃO ATENDE.
6. Para a avaliação dos itens exigidos na metodologia técnica, a Comissão Especial de Licitação adotará o seguinte critério objetivo de julgamento para cada item:
7. Os requisitos da metodologia serão avaliados segundo a clareza, a objetividade, a coerência, a consistência e a conveniência dos conteúdos e propostas apresentados, para as quais serão atribuídos seguintes os conceitos, conforme tabela:
CONCEITO QUALIFICAÇÃO
ATENDE Assim considerado o item apresentado de maneira aplicável, tecnicamente compatível e atendendo às prescrições do Edital e seus anexos, apresentando um exame em nível adequado, detalhado e especificado com sólida fundamentação metodológica inerente à comprovação de sua exequibilidade e eficiência.
REGULAR Assim considerado o item que, embora tenha sido apresentado, verificou-se fugir parcialmente dos aspectos solicitados pelo Edital e seus anexos, contemplando menos da metade ou a metade dos requisitos exigidos ou não apresentando um exame profundo, detalhado e especificado, no que se refere aos objetos da pretensa contratação
NÃO ATENDE
Assim considerado caso não seja abordado o item no conteúdo da proposta técnica ou quando a abordagem fugir totalmente aos aspectos solicitados, não cumprindo nenhum dos requisitos exigidos, ou a abordagem for manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível ou não atender às prescrições do Edital e seus anexos.
7 - Na análise técnica será atribuída pontuação para cada licitante conforme a tabela de pontuação abaixo, sendo-lhes oportunizados questionar de forma objetiva a pontuação que lhes forem atribuídas.
A - TABELA DE PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO
NÃO ATENDE | REGULAR | ATENDE | ||
a.1 | 0 | 5 | 10 | |
a.2 | 0 | 5 | 10 | |
a.3 | 0 | 5 | 10 | |
a.4 | 0 | 5 | 10 | |
a.5 | 0 | 5 | 10 | |
a.6 | 0 | 5 | 10 | |
a.7 | 0 | 5 | 10 | |
a.8 | 0 | 5 | 10 | |
a.9 | 0 | 5 | 10 | |
a.10 | 0 | 5 | 10 | |
a.11 | 0 | 5 | 10 | |
a.12 | 0 | 5 | 10 | |
Total | 120 |
Item do edital
a) Disposição
final em Aterro Sanitário
Pontuação Mínima Exigida 85
B - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A metodologia para avaliação de Preços obedecerá aos seguintes critérios elencados abaixo:
RSU
VAE* (%) PCRSU
>2,5 10
2,51-5,00 20
5,01-7,50 30
7,51-10,00 40
10,01-12,50 50
12,51-15,00 60
15,01-17,50 70
17,51-20,00 80
20,01-22,50 90
22,51-25,00 100
25,01-27,50 110
27,51-30,00 120
*VAE – Valor Abaixo do Estimado em %
*O Valor estimado a ser considerado na tabela acima é de R$ 155,95 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
PCRSU=PONTUAÇÃO COMERCIAL PARA RSU
2. Para o item B deste anexo, não será exigida pontuação mínima.
C – TABELA DE AVALIAÇÃO FINAL SEGUNDO OS CRITÉRIOS DEFINIDOS
1. Será aberto e realizada a classificação das NOTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, por meio da NOTA FINAL DE LICITAÇÃO (NFL), a qual terá um range de 0 a 120 pontos.
NOTA FINAL NFL: NT +NC
NFL: NOTA FINAL DE LICITAÇÃO NT: NOTA TÉCNICA
NC: NOTA COMERCIAL DE LICITAÇÃO
2. A NOTA TÉCNICA - NT terá peso 60% e a NOTA COMERCIAL - NC terá peso
40%, obtendo- se o resultado das notas técnica e comercial compondo a NOTA FINAL DE LICITAÇÃO de acordo com as seguintes fórmulas:
NOTA TÉCNICA
NT = PTx0,6
NT: NOTA TÉCNICA PT=PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA 0,6= PESO NOTA TÉCNICA (60%)
NOTA COMERCIAL
NC = PC X 0,4
NC: NOTA COMERCIAL PC=PONTUAÇÃO COMERCIAL
0,4: PESO NOTA COMERCIAL (40%)
3. O quadro de avaliação das Propostas Atenderá ao seguinte modelo:
(PT) | NT | PC | NC | NF | |
PROPOSTA A | 0-120 | PTx0,6 | 0-120 | PCx0,40 | NT + NC |
3.1 A título de exemplo segue quadro de avaliação hipotético para melhor entendimento:
PT | NT | PC | NC | NF | |
Proposta A | 85 | 51 | 80 | 32 | 83 |
Proposta B | 90 | 54 | 60 | 24 | 78 |
Proposta C | 95 | 57 | 90 | 36 | 93 |
Proposta D | 100 | 60 | 40 | 16 | 76 |
Proposta E | 105 | 63 | 50 | 20 | 83 |
Proposta F | 110 | 66 | 60 | 24 | 90 |
Proposta G | 115 | 69 | 70 | 28 | 97 |
Proposta H | 120 | 72 | 30 | 12 | 84 |