CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
AO CARTÃO MULTICAIXA
1ª VIA
2ª VIA
DADOS PESSOAIS
Balcão | Agência
Conta Nº
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(Nome do 1º Titular)
(Nome a gravar no Cartão - incluindo Título e Espaço)
Nº Doc. Identificação
B.I.
Passaporte
Outro
(Telemóvel)
(Telefone)
(E-mail)
(Nome do 2º Titular)
(Nome a gravar no Cartão - incluindo Título e Espaço)
Nº Doc. Identificação
B.I.
Passaporte
Outro
(Telemóvel)
(Telefone)
(E-mail)
CARTÃO PARA TITULAR MENOR (IDADE INFERIOR A 18 ANOS)
Eu, na qualidade de representante legal do(a) menor
, declaro autorizar a adesão do referido menor ao Cartão e responsabilizo-me pelo incumprimento das Condições Gerais de Utilização constantes no verso deste Contrato de Adesão por parte do mesmo, até a sua maior idade.
(Assinatura do Representante)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas. Tomei conhecimento integral e aceito as Condições Gerais de Utilização do Cartão, constantes no verso deste Contrato de Xxxxxx. Autorizo o Banco de Negócios Internacional, S.A., a confirmar as informações prestadas e a obter as informações adicionais que forem necessárias, nomeadamente através da consulta do Banco Nacional de Angola. Autorizo que os dados acima referidos, bem como as operações realizadas com o Cartão possam ser objecto de tratamento informático nos termos das Condições Gerais de Utilização.
(Assinatura do 1º Titular igual a existente no Banco) (Assinatura do 2º Titular igual a existente no Banco)
A PREENCHER PELO BANCO
Data de Adesão
(Banco)
Mod.162.14
xxx.xxx.xx | Banco de Negócios Internacional | Tel. x000 000 000 000 | xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
DO CARTÃO MULTICAIXA
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O Cartão Multicaixa a que se refere as presentes condições gerais, adiante designado por Cartão, é propriedade do BNI
– Banco de Negócios Internacional, S.A, pessoa colectiva com sede em Luanda, na Rua Comandante Xxx Xxxxxxx n.º42-A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o n.º 117-06, titular do número de identificação fiscal 5401144075, adiante designado por Banco e reger – se – á pelas normas e condições contidas no presente articulado e demais legislação que lhe seja aplicável.
A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação do contrato que enxerta as condições gerais de utilização por parte do titular, que será outorgado em duplicado.
1. Disposições Gerais
1.1. O presente documento constitui o acordo entre o Banco e a(s) pessoa(s) singular(es) que se torne(m) Cliente(s) do Banco.
1.2. O conjunto de condições no presente acordo visa estabelecer as regras de utilização que regerão o relacionamento comercial entre o Banco e os Clientes.
1.3. Estas condições poderão ser completadas por outras condições específicas que venham a ser formalizadas em documento próprio em qualquer momento, constituindo estas, partes integrantes do presente acordo.
2. Conceito
2.1. O Cartão de Débito é um instrumento de pagamento apresentado geralmente sob a forma de um Cartão de plástico com banda magnética e/ou chip, que está associado à conta de depósito a ordem em moeda nacional e permite ao seu titular, efectuar operações de levantamentos de numerário, transferências e pagamentos através da utilização do respectivo saldo.
2.2. O Cartão, propriedade do Banco, é um Cartão de Débito, emitido pelo BNI no âmbito da rede MULTICAIXA.
2.3. O Cartão é um meio de pagamento pessoal e intransmissível, com utilização nacional, sendo emitido em nome do titular, de acordo com as cláusulas do presente contrato.
2.4. Cada Cartão é pessoal e intransmissível sendo atribuído a uma pessoa singular que dele se considere fiel depositário.
3. Titularidade
3.1. Por titular ou titulares do Cartão, entende-se o Primeiro Titular e/ou titulares adicionais.
3.2. O primeiro titular do Cartão é a pessoa singular que contrata com o Banco a emissão de um ou mais Cartões, para si ou para outrem, adiante designado(s) titular(es) adicional(ais) e se responsabiliza pelos débitos e encargos decorrentes da sua utilização, sem prejuízo da responsabilidade solidária do(s) titular(es) adicional(ais) relativamente as dívidas resultantes das transacções que efectue(m).
3.3. O Primeiro Titular obriga-se a informar o(s) titular(es) adicional(ais), de todas as obrigações decorrentes destas Condições Gerais de Utilização, bem como das alterações que nas mesmas se verifiquem.
4. Emissão
4.1. O BNI, proprietário do Cartão, poderá emitir Cartões em nome do(s) titular(es).
4.2. Essa emissão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro titular(es) e da sua aprovação pelo BNI.
5. Requisitos Prévios de Utilização
5.1. O Cartão, quando é concedido, é confiado ao seu titular juntamente com o número de código pessoal (PNI), necessário para o acesso às Caixas Automáticos (CA) e para os pagamentos em terminais de pagamento automático (TPAs).
5.2. O número do código pessoal (PIN) é fornecido pelo Banco exclusivamente ao titular do respectivo Cartão e não deve ser registado no Cartão ou em algo que o titular transporte consigo nem por qualquer forma ficar acessível a terceiros.
5.3. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular imediatamente após à sua recepção.
6. Validade
6.1. O Cartão MULTICAIXA terá um prazo de validade de dois anos que figurará impresso na frente do mesmo, e não poderá ser utilizado em data posterior a da referida validade.
6.2. O Banco, no termo do prazo de validade, poderá proceder à respectiva renovação, desde que o titular o solicite expressamente.
6.3. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respectivos sucessores e/ou representantes, consoante às circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
7. Utilização
7.1. O Cartão MULTICAIXA possibilita ao seu titular o acesso à Rede MULTICAIXA em Angola.
7.2. Para aquisição de bens e serviços o titular do Cartão deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Assinar a factura de venda apresentada pelo comerciante ou prestador de serviços, ou cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de Terminais de Pagamento Automático (TPA);
c) Xxxxxx a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, quando solicitado pelo comerciante ou prestador de serviços.
7.3. O disposto no n.º anterior não é aplicável às transacções que, pelas suas características, tornem dispensáveis tais procedimentos.
7.4. O(s) titular(es) obriga(m)-se a não revogar uma instrução que tenha sido dada através da utilização do Cartão e reconhecem como exigíveis os débitos que
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xxx.xxx.xx | Banco de Negócios Internacional | Tel. x000 000 000 000 | xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx
a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratualmente previstas.
7.5. Os titulares são responsáveis pela conservação e correcta utilização do Cartão, considerando-se irregular a utilização contrária às disposições consignadas neste contrato e na demais legislação casuisticamente aplicável.
7.6. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o Banco não pode ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou rede de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões.
7.7. O Banco permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar-se entre o comerciante, prestador de serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
7.8. O titular do Cartão assume plena responsabilidade, perante o BNI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, autorizando o BNI a dar execução às mesmas.
7.9. Todas as operações de compra efectuadas com o Cartão serão sempre debitadas na conta D/O do titular utilizador dentro dos limites do respectivo saldo e reflectidas no extracto de conta.
7.10. Os adiantamentos de numerários efectuados nos Caixas Automáticos da rede MULTICAIXA serão considerados levantamentos e, portanto, debitados na conta D/O do titular do Cartão dentro dos limites do respectivo saldo.
8. Débitos
8.1. As operações realizadas mediante utilização dos Cartões serão debitadas na conta de depósito à ordem vinculada ao Cartão, que se encontra identificada neste contrato.
8.2. O Primeiro titular obriga-se a manter a referida conta com saldo suficiente para cobrir os movimentos operados através da utilização dos Cartões.
8.3. Ficarão por conta do titular todas as despesas e encargos que venham a resultar da aplicação das presentes Condições Gerais de Utilização.
8.4. O Banco é expressamente autorizado a debitar as despesas e encargos, referidos no ponto anterior, em qualquer conta de depósitos a ordem a ordem do titular do Cartão.
8.5. O BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor.
8.6. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente prestando as informações e facultando cópia dos documentos que aquele que solicitar, relativos à operação em causa.
9. Limites
9.1. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não podem ser superiores ao que o Banco haja determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes.
9.2. As transacções estão adicionalmente limitadas pelo saldo disponível na conta de depósito à ordem associada ao Cartão.
9.3. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associadas à utilização do Cartão.
9.4. Entende-se por limite diário para o levantamento de numerário em ATM, os limites estabelecidos por entidade gestora/reguladora da rede de ATM’s no país, acima dos quais o titular não pode efectuar no mesmo dia saques em ATM;
9.5. O BNI poderá recusar ou suspender a execução de determinadas operações que sejam ordenadas pelo titular, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com os crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
10. Perda ou Roubo
10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o titular deverá avisar de imediato o BNI, 24 horas por dia, através dos seguintes números de telefone (x000) 000 000 000, (x000 000 000 000, (x000) 000 000 000, devendo confirmar posteriormente, por escrito, e no prazo de 72 horas.
10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão.
10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica.
10.5. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do titular, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
10.6. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra de papel.
11. Denúncia do Contrato
11.1. Qualquer das partes pode, a todo o momento, denunciar o presente contrato, desde que comunique esta intenção à outra parte com pré-aviso de 45 (quarenta e cinco) dias em relação a data pretendida para a denúncia.
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11.2. A denúncia por iniciativa do primeiro titular só produzirá todavia os seus efeitos após a devolução ao Banco do respectivo Cartão, bem como dos Cartões dos titulares adicionais, sem prejuízo do Banco poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a comunicação da denúncia.
11.3. A simples devolução do Cartão por qualquer dos titulares, não prejudica a vigência do contrato, nem exonera o primeiro titular das responsabilidades decorrentes do mesmo, sem prejuízo do Banco proceder ao cancelamento do Cartão devolvido.
11.4. Nos termos do n.º1 entende-se que o Banco põe termo ao contrato quando cancela a utilização de todos os Cartões ou exige a respectiva devolução mediante carta registada com aviso de recepção ou ainda, quando recusa proceder a sua renovação.
11.5. Os titulares obrigam-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da recepção da comunicação referida no ponto anterior e a restituir os Cartões ao Banco no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Para qualquer destas situações, considera-se como referência a data aposta no referido aviso de recepção.
11.6. A denúncia do presente contrato, não exonera o titular do pagamento das transacções realizadas e que só venham a ser do conhecimento do Banco em data posterior à denúncia.
11.7. Independentemente da faculdade da denúncia acima prevista, pede o Banco, em caso de utilização abusiva do(s) Cartão(ões), bem como do incumprimento das obrigações previstas nestas condições Gerais de Utilização, suspender ou cancelar a utilização do(s) Cartão(ões) e exigir a sua imediata restituição.
12. Alterações ou actualizações das condições
12.1. O titular compromete-se a informar o BNI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente na sua situação de desemprego ou divórcio.
12.2. O titular do Cartão compromete-se a informar, por escrito, qualquer alteração verificada no endereço inicialmente indicado.
12.3. Todas as comunicações que o Banco enderece ao titular do Cartão, serão enviadas/comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
12.4. O Banco pode, a qualquer momento, modificar estas condições gerais, desde que informe o primeiro titular das alterações a introduzir com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, relativamente à data pretendida para a produção dos efeitos, podendo o titular resolver o contrato por motivo de discordância das alterações introduzidas.
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12.5. A utilização do Cartão, após a data da entrada em vigor das alterações contratuais informadas ao titular de acordo com o prazo estabelecido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
13. Alteração dos dados
O Primeiro titular compromete-se a informar, por escrito, o Banco, de qualquer eventual mudança ou modificação no endereço postal inicialmente comunicado ao Banco, bem como de qualquer outra alteração que ocorra nos dados comunicados no momento da solicitação de qualquer Cartão ou da abertura da conta que lhe serve de suporte.
14. Utilização dos dados
14.1. O(s) titular(es) autoriza(m) expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação por si facultada ao Banco, em virtude da abertura de contas, ou de celebração de quaisquer contratos, designadamente para fins de natureza estática, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do sigilo bancário.
14.2. Os titulares autorizam igualmente o Banco a partilhar, com outros Bancos, seus correspondentes, a informação que detenha para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão.
14.3. Os titulares têm direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ou rectificação, bem como a exigir eliminação do seu nome das mesmas uma vez extinto o contrato.
15. Período de reflexão
15.1. O subscritor do presente contrato poderá resolver o mesmo, por comunicação que deverá ser recebida pelo Banco no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, através de carta com aviso de recepção ou declaração escrita notificada ao Banco, no mesmo prazo.
15.2. A revogação durante o período de reflexão não envolve quaisquer encargos para o titular, excepto os que resultarem de obrigações fiscais.
16. Segurança
16.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente:
- A cada Cartão será atribuído um PIN (Número Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos e terminais, para efectuar levantamentos e/ou pagamentos de bens e serviços, ou em outras circunstancias em que tal lhe seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
16.2. O titular do Cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN, nomeadamente:
- Não permitir a utilização do seu Cartão por terceiros;
- Não transmitir o seu PIN a terceiros - Memorizar o seu
PIN, abstendo-se de o anotar.
16.3. Caso o titular não tenha em consideração as precauções mencionadas no ponto anterior, será responsável pelas transacções ocorridas naquelas condições.
16.4. Serão ainda da responsabilidade do titular todas as transacções efectuadas por terceiros, caso se prove que as mesmas se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador.
16.5. O BNI reserva-se o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razoes de protecção do titular ou ligadas ao sistema operativo de Cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o titular.
17. Extractos
17.1. Os extractos da conta Cartão devem ser disponibilizados sempre que solicitados pelo Cliente.
17.2. Os extractos evidenciarão, nos casos em que a conta associada ao cartão não seja utilizada para crédito do respectivo salário, as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacção, de forma discriminada.
18. Reclamações
18.1. O titular deverá apresentar ao BNI as reclamações com fundamento em incumprimento deste, da legislação e regulamentação aplicáveis. Caso a reivindicação não seja atendida, o titular poderá reclamar junto ao BNA.
Mod.162.14
18.2. O BNI utilizará todos os meios de que dispõe para efectuar o resgate da operação, não podendo ser responsabilizado em caso de insucesso na recuperação das mesmas.
19. Foro
Para todas as questões emergentes das presentes condições gerais de utilização ou que respeitem a cobrança dos valores resultantes da utilização dos Cartões que venham a ser emitidos, fica designado o Foro do tribunal provincial de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
Data
(O Cliente)
(O Banco)
Preçário
ANUIDADE:
Isento
SUBSTITUIÇÃO (Ordem do Cliente; Perda do Cartão e do PIN; Bloqueio do Cartão; Excedida as 3 tentativas):2.000,00 AKZ
EMISSÃO:
Isento
RENOVAÇÃO
Isento
Mod.162.14
COLOCAÇÃO LISTA NEGRA:3.000,00 AKZ