Denúncia do contrato Cláusulas Exemplificativas

Denúncia do contrato. 1. A cessação deste contrato pode verificar-se:
Denúncia do contrato. 15.1. Os Clientes podem denunciar, a todo o tempo, os Contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem, por escrito, à AdVRSA, indicando a sua nova morada para regularização final das obrigações contratuais.
Denúncia do contrato. 1. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato de adesão ao cartão de débito ou de crédito, independentemente da ocorrência de justa causa (sem ter de indicar qualquer fundamento para o efeito), mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, em suporte papel ou noutro suporte duradouro.
Denúncia do contrato. 1. Os contratos de seguro celebrados por período determinado e com prorrogação automática podem ser livremente denunciados por qualquer das partes, mediante declaração escrita enviada ao destinatário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de prorrogação do contrato.
Denúncia do contrato. 1- O utilizador pode denunciar o contrato a todo o tempo por motivo de desocupação do local de consumo.
Denúncia do contrato. O contrato pode ser livremente denunciado pelas partes, mediante declaração escrita enviada ao destinatário, com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de prorrogação do contrato.
Denúncia do contrato. 1 – Os consumidores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham celebrado, desde que o comuniquem, por escrito, à Câmara Municipal de Estarreja.
Denúncia do contrato. 13.1. O Banco e o Cliente poderão a todo o momento denunciar as presentes Condições Gerais de Acesso aos Canais Diretos ou a algum dos seus serviços associados, sem encargos adicionais, desde que o comuniquem à outra parte com uma antecedência de, respetivamente, 60 (sessenta) ou 30 (trinta) dias sobre a data pretendida para a produção dos seus efeitos, através dos meios previstos na cláusula 19 do Capítulo I – Disposições Gerais.
Denúncia do contrato. 11.1. Qualquer das partes pode, a todo o momento, denunciar o presente contrato, desde que comunique esta intenção à outra parte com pré-aviso de 45 (quarenta e cinco) dias em relação a data pretendida para a denúncia.
Denúncia do contrato. 1 — Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Barrancos por carta registada com aviso de receção, nos próprios serviços ou correio eletrónico, com antecedência mínima de 30 dias. encargos entretanto decorrentes.