REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 009/2021/2021
Processo nº 00017.000680/2021-15
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO PIAUÍ ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8575-BR
SHOPPING Nº 009/2021-SEPLAN/BIRD
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiamento das atividades do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
2. O Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social do Piauí, por intermédio da SEPLAN, convida licitantes elegíveis a apresentarem propostas para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PONTOS DE INTERNET E CABEAMENTO DE REDES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN, em conformidade com as Especificações Técnicas anexas.
3. O certame será conduzido na modalidade Shopping – Comparação de Preços, do tipo Menor Preço, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
4. A proposta deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta mínimo de 30 (trinta) dias.
b) Prazo de garantia não inferior a 1 (um) ano.
c) Prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias.
d) Prazo máximo para atendimento de chamada, para objetos em garantia: 30 (trinta) dias.
5. A proposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 13:30 horas do dia 27/08/2021, no endereço: Av. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
6. A proposta deverá conter o Termo de Proposta, conforme modelo do Anexo I;
7. Será (ão) declarados(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que apresentando proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) O MENOR PREÇO GLOBAL.
8. Será declarado vencedor do certame o Concorrente que apresentando proposta completa, tecnicamente correto e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total.
9. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social (INSS e FGTS). A não observância desse item acarretará a não efetivação da Contratação.
10. Anexos
ANEXO I – Modelo de TERMO DE PROPOSTA; ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; e
ANEXO IV - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação – SEPLAN
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Xxxx.0341740-9, Presidente de Comissão Permanente de Licitação - CPL, em 20/08/2021, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2176284 e o código CRC 11E2219E.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação SEPLAN
Prezados Senhores,Nós, (nome da empresa), CNPJ, endereço, telefone xx, e-mail,apresentamos a presente proposta para Equipamentos e serviços de instalação de pontos de internet e cabeamento de rede, em conformidade com as Especificações Técnicas e demais termos
estabelecidos pelos Shopping nº 009/2021- SEPLAN/BIRD
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme planilha de QUANTIDADE E PREÇOS abaixo. VALIDADE DA PROPOSTA:
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE INTERNET E CABEAMENTO DE REDE | |||||
ITEM | OBJETO | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | RACK DE PAREDE 12U E ACESSÓRIOS | 02 | |||
2 | SWITCH L2: SWITCH ETHERNET PARA ACESSO | 05 | |||
3 | KIT DE INSTALAÇÃO SWITCE DE ACESSO | 05 | |||
4 | PONTO DE ACESSO À REDE SEM FIO, PADRÃO A/G/N. | 04 | |||
5 | INJETOR DE FORÇA PARA DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS COM POE | 04 | |||
6 | SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO (DISTÂNCIA ATÉ 50M) | 96 | |||
VALOR TOTAL R |
Teresina, dia de mês de 2021. [Assinatura Responsável] [Nome Completo]
[Cargo]
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. DO OBJETO
A Contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos para Instalação de pontos de internet e cabeamento de redes para atender as necessidades da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN.
Os Equipamentos e serviços de instalação de pontos de internet e cabeamento de rede estão descritos conforme especificações técnicas constante neste Termo de Referência.
2. DOS ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Mundial para a execução do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, Acordo de Empréstimo 8575-BR. O Acordo de Empréstimo foi assinado em 27/04/2016 com período de encerramento previsto para 31/12/2020. A entrega dos relatórios de auditoria ao Banco Mundial deve observar os prazos estipulados no Acordo de Empréstimo, ou
seja, até seis após o término de cada período auditado, sob pena de não cumprimento de cláusula contratual.
O Projeto tem como objetivos: a) reduzir o índice de evasão escolar em educação pública secundária; b) aumentar o acesso e o tratamento de pacientes com doenças crônicas; c) ampliar o cadastro de usuários de usuários de águas subterrâneas em áreas rurais e a regularização fundiária da posse de terras e d) ampliar a participação de agricultores de famílias carentes nas cadeias produtivas de valor.
O Projeto está sendo executado em 2 Componentes:
O Componente 1 – Apoio à implementação de EEPs nas seguintes áreas: a) ensino médio na rede pública, b) atenção à saúde para pacientes com doenças crônicas, c) gestão dos recursos hídricos, d) gestão fundiária e e) cadeias produtivas rurais.
O Componente 2 – Prestação de assistência técnica para reforçar a gestão pública do mutuário.
A cláusula contida no Acordo de Empréstimo 8575-BR: Anexo Programático 2; Seção II - Monitoramento, Relatórios e Avaliação de Projeto; Item B - Gestão Financeira, Relatórios Financeiros e Auditoria; Parágrafo 3, estabelece o requerimento de que as demonstrações financeiras do projeto sejam auditadas anualmente.
Diante do exposto, a presente contratação está enquadrada no desenvolvimento do Subcomponente 2.1 – Modernizar a gestão das despesas e do investimento no setor público, do Componente 2 acima mencionado, a ser financiada com recurso da Assistência Técnica.
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
É importante estabelecer que o ambiente de trabalho é o local onde se desenvolvem as relações de trabalho, onde a convivência entre os trabalhadores e o desenvolvimento das atividades laborais. Por isso, torna-se indispensável, condições dignas para que o trabalhador se sinta mais motivado no desenvolvimento de suas tarefas. Dessa forma, a aquisição se justifica em virtude de vários fatores como: o
aumento da estrutura funcional da SEPLAN; a absorção da estrutura da Superintendência CEPRO pela SEPLAN (reforma administrativa Lei nº 7.211 de 22 de abril de 2019); aumento do quantitativo de pessoal; precariedade da estrutura atual onde funcionava a CEPRO antes da reforma administrativa; passando a integrar um novo espaço físico, espaço este, que se encontra em processo de reforma.
Justifica-se a aquisição de equipamentos e Instalação de pontos de internet e cabeamento de redes considerando a necessidade da adaptação e modernização do prédio que receberá a nova sede da Superintendência da CEPRO, a fim de dar adequada integração com os
equipamentos de informática e logística para a eficiente condução do trabalhos executados por essa superintendência .
Considerando ainda, as atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN por meio da Superintendência CEPRO de
contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Piauí, por meio da produção e disseminação de dados, estudos e pesquisas de interesse da Administração Pública e da Sociedade, bem como de manter um sistema de documentação estatística necessário às atividades da Superintendência e do sistema de planejamento estadual, e ainda na responsabilidade de organizar e manter estrutura de atendimento à demanda por informação estatística direcionada aos diferentes usuários por meio do gerenciamento sistemático do
armazenamento.
Por todo o exposto, justifica-se a necessidade desta contratação, considerando que o novo espaço físico que se encontra em fase de reforma precisando de novas instalações, hoje são bem antigos e desgastados pela ação de tempo, tornando-os inservíveis.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. RESUMO DO OBJETO
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE INTERNET E CABEAMENTO DE REDE | ||
OBJETO | QTD. | |
RACK DE PAREDE 12U E ACESSÓRIOS | 02 | |
SWITCH L2: SWITCH ETHERNET PARA ACESSO | 05 | |
KIT DE INSTALAÇÃO SWITCE DE ACESSO | 05 | |
PONTO DE ACESSO À REDE SEM FIO, PADRÃO A/G/N. | 04 | |
INJETOR DE FORÇA PARA DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS COM POE | 04 |
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO (DISTÂNCIA ATÉ 50M)
96
ITEM 01 . RACK DE PAREDE 12U E ACESSÓRIOS
componentes para a instalação
-Fornecimento e instalação de infraestrutura necessária para o funcionamento pleno funcionamento, contendo os seguintes itens: rack metálico, régua de energia e nobreak. Os produtos utilizados para a instalação desse item, deverão atender as seguintes especificações:
-Rack em parede
-Estrutura fabricada em perfil metálico;
-Fechamentos externos em chapa de alumínio ou aço;
-Rack interno basculante para fixação de equipamentos 19”;
-Grau de Proteção IP 55.
-Régua de energia com, no mínimo, 08 (oito) tomadas padrão NBR 14136/02.
-No Break 700va
-Potência Nominal 700VA;
-Tensão de entrada: 115-127V / 220V – Bivolt Automático;
-Possuir Função TRUE RMS;
-Botão liga/desliga temporizado com inibidor de alarme sonoro;
-Deve ser Interativo - regulação ON-LINE.
-Tensão de saída: 115V;
-Possuir no mínimo 5 tomadas;
-Possuir Filtro de linha interno;
-Ao ligar, executar Auto Teste em seus circuitos internos, inclusive baterias;
-Leds que indicam as condições do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga etc;
-Proteção contra sub/sobretensão, curto-circuito no inversor, sobreaquecimento no inversor e transformador, descargas elétricas via linha telefônica e descarga total das baterias.
-Garantia mínima de 01 (um) anos para o Nobreak e baterias.
ITEM 02 . SWITCH L2: SWITCH ETHERNET PARA ACESSO
Switch Configuração Fixa 24 portas 10/100/1000 PoE + 4 portas 10GE, Layer 3
1. Características Gerais
1.1 Switch Ethernet com pelo menos 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000Base-T “auto-sensing”;
1.2 Implementar os padrões IEEE 802.3af (Power over Ethernet – PoE) e IEEE 802.3at (Power over Ethernet Plus – PoE+) em qualquer uma das 24 portas 10/100/1000Base-T;
1.3 A alocação de potência deve ser automática e de acordo com a necessidade de cada porta até o limite de potência da fonte;
1.4 Deve possuir pelo menos 04 (quatro) portas que permitam a inserção de adaptadores Gigabit Ethernet/ 10 Gigabit Ethernet. Estas portas adicionais não podem ser do tipo “combo” com as portas UTP e deverão suportar adaptadores para os padrões 1000Base-SX, 1000Base- LX, 1000Base-ZX, 10GBase-SR, 10GBase-LR e 10GBase-ER;
1.5 As portas 10 Gigabit Ethernet devem aceitar cabos do tipo “twinax” (Direct Attachment Copper Cable – DAC), inclusive de outros fabricantes;
1.6 Deve ser fornecido 2(dois) Gbics 10GB SFP+ SR para fibra multimodo;
1.7 Possuir matriz de comutação de pelo menos 128Gbps;
1.8 Possuir capacidade de processamento de pelo menos 100Mpps (milhões de pacotes por segundo);
1.9 Possuir capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC;
1.10 Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
1.11 O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T);
1.12 Suporte ao modo de comutação "store and forward";
1.13 Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
1.14 Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento.
1.15 Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 Volts e potência de máxima ~600 watts +/-10%;
1.16 Deve suportar fonte de alimentação redundante externa ou interna;
1.17 Deve suportar o standard IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE);
1.18 Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
1.19 O switch fornecido deve ser empilhável. O empilhamento deve ser feito através de cabo dedicado e não deve consumir interfaces de Rede. A funcionalidade de empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características:
1.19.1 Deve ser possível empilhar pelo menos 04 (quatro) switches;
1.19.2 O empilhamento deve ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar;
1.19.3 Deve ser fornecido cabo de empilhamento de no mínimo 0,5 metros;
1.19.4 Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual;
1.19.5 Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 12GB entre os comutadores membros da pilha;
1.19.6 A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única;
1.19.7 A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP;
1.20 O switch deve armazenar no mínimo duas versões de firmware simultaneamente em sua flash;
1.21 O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes;
1.22 O equipamento ofertado deve possuir homologação junto à ANATEL com certificados disponíveis publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242;
2. Funcionalidades Gerais
2.1 Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
2.2 Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão;
2.3 Gerenciável via Telnet e SSH;
2.4 Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada;
2.5 Permitir espelhamento de por remota;
2.6 Deve ser gerenciável via SNMP v3;
2.7 Suportar configuração através de Python;
2.8 Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events);
2.9 Implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de “logging” de eventos;
2.10 Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock;
2.11 Suportar autenticação via RADIUS e TACACS+;
2.12 Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
2.13 Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
2.14 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
2.15 Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
2.16 Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
2.17 Implementar Netflow, sFlow ou similar;
2.18 Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta;
2.19 Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
2.20 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
2.21 Implementar classificação de tráfego baseada em endereço de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
2.22 Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
2.23 A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar todos os switches ao mesmo tempo. A atualização poderá
ser realizada primeiro em um equipamento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego;
3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
3.1 Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
3.2 Permitir a criação de no mínimo 512 VLANs;
3.3 Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
3.4 Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
3.5 Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados;
3.6 Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.7 Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
3.8 Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree;
3.9 Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
3.10 Implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w;
3.11 Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
3.12 Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
3.13 Deve implementar até 64 grupos de LAG (Link Aggregation), com 8 portas por grupo;
3.14 Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na rede;
4. Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento)
4.1 Implementar roteamento estático para no mínimo 64 rotas IPv4;
4.2 Implementar roteamento estático para no mínimo 32 rotas IPv6;
4.3 Implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2;
4.4 Implementar autenticação MD5 entre os peers RIPv2;
4.5 Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping;
- Garantia mínima de 01(um) ano.
MODELOS DE REFERÊNCIA:
-DATACOM -DM1200E ou similar ou superior;
-Switch Dell N1524P 24 Portas Gigabit POE 4 Portas SFP+ 210-AEVY / 210-ASMY ou similar ou superior
ITEM 03. KIT DE INSTALAÇÃO SWITCE DE ACESSO
Considerar as portas ópticas indicadas no item do equipamento, sendo 15 metros a distância entre o patch panel e o equipamento, e de 5 metros entre o DGO e o equipamento.
Considerar cabo UTP cat 6. Os conectores do lado do DGO serão fornecidos na fase de definição do projeto de instalação. A disponibilização de DGO e patch panel será de responsabilidade da contratada.
ITEM 04. PONTO DE ACESSO À REDE SEM FIO, PADRÃO A/G/N.
- Fornecimento de Ponto de Acesso WiFi Interno, novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta;
- Deve possuir certificação da Wi-Fi Alliance para 802.11a/b/g e 802.11n draft 2.0 ou superior;
- O equipamento ponto de acesso deve ser homologado pela ANATEL;
- Deve ser capaz de operar simultaneamente nos padrões 802.11a/n e 802.11b/g/n, através de rádios independentes (Dual Radio AP);
- Deve ser um equipamento ponto de acesso WiFi para rede local sem fio de uso interno, sem antenas aparentes, que atenda os padrões IEEE 802.11b/g/n na faixa de 2.4GHz e 802.11a/n na faixa de 5GHz simultaneamente com configuração via software. O equipamento deve ter capacidade de análise espectral;
- Possuir funcionamento em modo autônomo sem a necessidade de controlador. Neste modo, permitir configuração e funcionamento do ponto de acesso sem a necessidade do controlador;
- Possuir funcionamento em modo gerenciado por Controlador WiFi para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
- Deverá estar logicamente conectado a um Controlador WiFi, inclusive via roteamento da camada de rede OSI, através de rede pública ou privada;
- Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
- Possuir mecanismo de funcionamento para trabalhar com Controladores WiFi em redundância (principal e redundante);
- Deve poder operar de tal forma que realize o chaveamento (switching) do tráfego local dos usuários sem que este tráfego tenha que passar através do(s) Controlador(es) WiFi - operação em modo de “chaveamento de tráfego local”;
- Operando no modo de “chaveamento de tráfego local”, o controlador WiFi e os pontos de acesso devem:
- O modo de operação de chaveamento de trafego local deve prever que se a comunicação entre o ponto de acesso WiFi e o(s) Controlador(es) WiFi seja interrompida por qualquer motivo, como por exemplo falha no link WAN, LAN ou no(s) próprio(s)
Controlador(es) WiFi, o ponto de acesso WiFi deve continuar operando e permitindo que os usuários já autenticados na rede e associados aos pontos de acesso continuem a possuir acesso à rede. Deve permitir que os usuários efetuem roaming entre os pontos de acesso do mesmo site nesta situação;
- Uma vez que a comunicação entre o ponto de acesso e o(s) Controlador(es) WiFi seja interrompida por qualquer motivo, como por
exemplo falha no link WAN, LAN ou no(s) próprio(s) Controlador(es) WiFi, o ponto de acesso WiFi em modo de chavamaento de tráfego local deve possuir meios de continuar operando e ter funcionalidade que permita que novos usuários se autentiquem de acordo com 802.1x e se associem à rede sem qualquer prejuízo de acesso aos mesmos;
- A solução proposta deve prever o atendimento dos itens anteriores, e alternativamente a CONTRATADA poderá fornecer uma solução de redundância e autenticação para pontos de acesso operando com “chaveamento de tráfego local”. Referenciar-se aos itens “Controlador WiFi” e deve ser fornecida com o total atendimento a cada site remoto em numero de pontos de acesso e também com base de usuários de no mínimo 100 (cem) usuários. Os custos adicionais deverão ser inseridos nos itens “Controlador de Acesso a Rede Sem Fio”;
- Deve permitir a operação de usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n e 802.11a/n simultaneamente;
- Atender os seguintes requisitos em 802.11n (faixas de 2.4GHz e 5GHz): 3x3 multiple-input multiple-output (MIMO); operar em Canais de 20MHz para 2,4GHz e possibilitar channel bounding ou canal de 40 MHz para 5GHz.
- Possuir pelo menos as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
- Possuir pelo menos as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11n: MSC0 – MCS15 (6.5Mbps - 300Mbps);
- Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
- Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access/Collision Avoidance) para acesso ao meio de transmissão;
- Operar nas modulações DSSS e OFDM;
- Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
- Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs;
- Possuir suporte a pelo menos 16 Vlans;
- Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
- Possuir padrão WMM (Wi-Fi Multimedia) da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego;
- Não deve haver licença restringindo o número de usuários por ponto de acesso. O Ponto de Acesso deve permitir, no mínimo, 128 usuários por rádio;
- Deve possuir no mínimo 02 rádios (dual radio) operando simultaneamente em frequências distintas;
- Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 20 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n;
- Possuir antenas compatíveis com as freqüências de radio dos padrões 2.4GHz e 5GHz com ganho de, pelo menos, 4 dBi e 4 dBi, respectivamente, com padrão de irradiação omnidirecional;
- Possuir, no mínimo, um valor maximo de transmissão maior ou igual a 22 dBm com todas as antenas habilitadas;
- Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual: -92dBm em 802.11a a 6Mbps, -92dBm em 802.11b a 5.5Mbps, -93dBm em 802.11g a 6Mbps, -92dBm em 802.11n (HT20) a MC0 em 5GHz;
- Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa;
- Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet ou serial (terminal assíncrono);
- Possuir no mínimo 01 LED indicativo do estado de operação que indique, no mínimo, as seguintes condições: Estado de operação, Atividade da interface Ethernet, Atividade do rádio;
- Deve possuir uma trava de segurança compatível à utilizada em desktops e notebooks (Kensington security lock) e que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar o furto do equipamento;
- Deve implementar um mecanismo de controle de associação de banda, de forma que usuários com capacidade de comunicação 802.11a/b/g/n em 2,4GHz e 5GHz sejam preferencialmente, e sempre que possível, alocados nos canais da banda de 5GHz do Ponto de Acesso, quando os mesmos se associem à rede WLAN;
- Implementar balanceamento de carga de usuários de modo automático através de múltiplos pontos de acesso, para otimizar o desempenho quando grande quantidade de usuários estão associados aos pontos de acesso;
- Deve permitir a configuração da técnica "beamforming" de transmissão de forma otimizar a relação de sinal ruído e a performance de transmissão de dados para determinados usuários da rede WLAN. Deve permitir esta formação de banda para cliente 802.11a/b/g/n;
- Deve possuir mecanismo de otimização de tráfego multicast para vídeo, permitindo a definição de largura de banda por grupo multicast. Este mecanismo deve permitir que o tráfego de multicast seja enviado aos clientes da rede WiFi na velocidade de conexão destes clientes mesmo que esta velocidade não seja o “rate” mandatório;
- Possibilitar a alimentação via padrão PoE (IEEE 802.3af) utilizando apenas um injetor de força ou uma porta do switch onde estiver conectado;
- Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e também em parede, devem ser fornecidos os acessórios para que possa ser feita a fixação;
- Deve ser entregue com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: kits de instalação, softwares, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização;
- Possuir varredura de RF nas bandas 802.11 b/g/n e 802.11 a/n para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado no ponto de acesso sem impacto no seu desempenho;
- Deve implementar o protocolo IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-Transport Layer Security (EAP-TLS), EAP-TTLS/MSCHAPv2, PEAPv0/EAP-MSCHAPv2, PEAPv1/EAP-GTC, EAP Subscriber Identity Module (EAP-SIM);
- Deve suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
- Possuir criptografia do tráfego local:
- Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
- Implementar WEP (Wired Equivalent Privacy), chaves de 40 bits e 128 bits;
- Implementar WPA (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia TKIP e Message Integrity Check-MIC);
- Implementar WPA-2 (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia AES, 128 bits).
- Deve ser capaz de atender os usuários e realizar a função de “mesh indoor” ou modo “repetidor” de forma simultânea;
- Deve operar nos seguintes modos: “Modo Local”, “Modo Monitor” e “Modo Analisador de Espectro”;
- Operando em “Modo Local” o ponto de accesso deve fornecer informações ao Controlador WiFi ao qual está associado referentes à qualidade do espectro de RF no canal de operação atual ao mesmo tempo que processa dados 802.11 dos usuários da rede WiFi. Deve fazer tanto a transmissão de dados WiFi quanto a análise de espectro simultaneamente;
- Operando em “Modo Monitor” deve fornecer informações ao Controlador WiFi referente à qualidade do espectro de RF para todos os canais monitorados identificando equipamentos interferentes na rede WiFi e rogue APs;
- Operando em “Modo Analisador de Espectro” deve operar de forma exclusiva apenas para monitorar o espectro de RF de forma a fornecer informações para um software analisador de espectro ou para o software de gerenciamento WiFi em todos os canais de 2.4GHz e 5GHz UNII1, UNII2, UNII2 Ext e UNII3 simultaneamente. Se o equipamento não analisar todo o espectro simultaneamente com um único ponto de acesso em modo monitor, será aceita a quantidade necessária de pontos de acesso para análise espectral dos canais de todas as frequências acima descritas de forma simultânea. Este quantitativo será necessário para cada ponto de acesso monitor inserido na rede e os custos totais devem ser adicionados no ítem” “Ponto de Acesso WiFi Interno”;
- Garantia mínima de 01(um ano.
MODELOS DE REFERÊNCIA:
-Cisco Aironet 1850 Series - AIR-AP1852I-Z-K9C-BR ou similar ou superior;
- Ubiquiti Ap Unifi Uap-ac-pro ou similar ou superior.
ITEM 05. INJETOR DE FORÇA PARA DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS COM XXX
- Padrão: Deve ser compatível com o padrão Power Over Ethernet IEEE 802.3af;
- Giga Ethernet: Deve ser compatível com conexões Gigabit Ethernet interface 10/100/1000 Base-T com conectores RJ-45;
- Alimentação: A fonte alimentação deverá funcionar com tensão elétrica nominal de110V~220V AC, 50~60Hz, de modo automático;
- Compatibilidade: O dispositivo deve ser comprovadamente compatível com os pontos de acesso a rede sem fio ofertados;
- Garantia mínima de 01(um ano.
MODELOS DE REFERÊNCIA:
-Cisco Power Injector Air Pwrinj6 ou similar ou superior;
- Ubiquiti Fonte POE e acessórios ou similiar ou superior.
ITEM 06. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO (DISTÂNCIA ATÉ 50M)
- Instalação de infraestrutura básica para ligação de ponto de acesso a uma distância máxima de até 50 (cinquenta) metros. Inclui cabo UTP, conectores, eletrodutos/canaletas;
- Fornecimento de até 50 (cinquenta) metros de cabo UTP Categoria 6;
- Fornecimento de tomada e conector RJ-45 Categoria 6;
- Fornecimento de até 25 (vinte e cinco) metros de canaleta 50x20 mm ou eletroduto 1";
- Deverá ser fornecido todo o serviço de instalação;
5. DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE INTERNET E CABEAMENTO DE REDES
A instalação, configuração e customização dos equipamentos de rede – necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos de acordo com as necessidades da SEPLAN – deverão ser feitas nas dependências da sede do órgão e serão de inteira responsabilidade da Contratada com acompanhamento da equipe técnica do SEPLAN.
Os serviços deverão ser prestados em datas e horários determinados pela SEPLAN. Caberá à SEPLAN determinar o local onde os equipamentos serão instalados, de acordo com a estrutura do prédio.
Será de inteira responsabilidade da Contratada instalar, configurar o serviço DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO E PONTO ACESSO A REDE SEM FIO de maneira que sejam atendidas as especificações constantes neste termo.
A Contratada deverá prestar os serviços descritos neste item por intermédio de técnicos devidamente especializados e qualificados nos equipamentos e instalações de rede.
Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, portadora de Carta de Credenciamento emitida pelo fabricante dos equipamentos.
Os serviços serão nas salas da Superintendência CEPRO, pavimentos um e dois, devendo a Contratada prever o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessária para a sua realização, para o pleno funcionamento dos equipamentos.
As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos.
A Contratada deverá verificar junto aos quadros de energia elétrica, a disponibilidade nos barramentos (reservas), e, caso necessário, fornecer e instalar os disjuntores compatíveis aos equipamentos a serem instalados, bem como os dutos de interligação elétrica até os referidos equipamentos.
É responsabilidade da empresa contratada manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais e tintas, os locais de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, nos locais onde serão executados os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a empresa contratada deverá assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
Os serviços deverão ser executados nos horários permitidos pela administração do Edifício. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal da Secretaria, a Contratada poderá entrar em entendimentos com a Fiscalização do Contrato que, atendendo às exigências do contratado, poderá autorizar a realização dos serviços por escrito.
A empresa contratada deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde serão executados os serviços àqueles que se recusarem a fazer uso dos equipamentos.
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acompanhamento pela SEPLAN.
A CONTRATADA, na montagem dos equipamentos e seus acessórios, deverá seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ser empresa devidamente habilitada, possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência;
Apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços de características semelhantes aos descrito neste Termo de Referência;
Possuir Carta de Credenciamento emitida pelo fabricante dos equipamentos.
7. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Período de Garantia
O período de Garantia Técnica para todos os equipamentos e seus componentes, bem como para o serviço de instalação de rede deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da data do Recebimento Definitivo.
Forma de Atendimento e Outras Condições da Assistência Técnica
a) A Contratada deverá disponibilizar número telefônico e correio eletrônico para abertura de chamados de assistência técnica da garantia, nos dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h).
b) A Contratada deverá também disponibilizar número telefônico e correio eletrônico para consultas técnicas do Contratante sobre as funcionalidades e a correta utilização dos equipamentos, nos dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h).
c) Os custos telefônicos serão de responsabilidade da Contratada através de telefones tipo 0800 ou chamada a cobrar, caso não seja fornecido número local em Brasília-DF.
d) O atendimento de chamados de assistência técnica da garantia será do tipo “on site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da SEPLAN, e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias para recolocar os equipamentos e software em perfeito estado de funcionamento.
e) O atendimento de um chamado deverá ter início em até 2 (duas) horas corridas, contadas a partir do registro da solicitação. O prazo máximo para solução dos problemas reportados deverá ser de 4 (quatro) horas corridas, contadas a partir do registro da solicitação.
f) Caso o problema não possa ser resolvido por meio de manutenção corretiva, componentes defeituosos deverão ser substituídos por outros com as mesmas funcionalidades dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir do registro da solicitação.
) O Contratante deverá poder efetuar um número ilimitado de chamados técnicos, durante o período da garantia, para correção de problemas relativos a rede e ao uso e aplicações dos equipamentos.
h) Antes do fechamento de cada chamado a Contratada deverá consultar a SEPLAN quanto à efetiva solução do problema em questão.
Qualquer chamado fechado, sem anuência do SEPLAN ou sem que o problema tenha sido resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
i) A Contratada manterá cadastro das pessoas indicadas pela SEPLAN que poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados.
j) Ao término de atendimentos relacionados à assistência técnica da garantia, a Contratada deverá apresentar Relatório de Atendimento
contendo data e hora da abertura do chamado, data e hora do início e do término do atendimento, identificação do defeito, nome do técnico responsável pela execução da garantia, providências adotadas e outras informações pertinentes. O Relatório deverá ser assinado por técnico da SEPLAN.
k) A Contratada deverá substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, o equipamento/componente já instalado por um novo, sem ônus para a SEPLAN, quando comprovados defeitos de fabricação, do próprio ou de seus componentes, que comprometa o seu desempenho, nas
seguintes hipóteses:
caso ocorram 4 (quatro) ou mais defeitos que comprometam seu uso normal, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias;
caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento/componente ultrapasse 40 (quarenta) horas, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias.
l) Respostas a consultas técnicas deverão ser respondidas em até 2 dias úteis contados a partir do dia de registro da solicitação.
m) A SEPLAN reserva-se o direito de realizar a conexão ou instalação dos equipamentos em produtos de hardware de outros fornecedores ou fabricantes, sem que isto possa ser usado como pretexto pela Contratada para se desobrigar da garantia de funcionamento prevista neste Termo de Referência.
8. DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
Prazo para execução do objeto da presente licitação pública será de até 30 dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
8. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE REDE E PONTOS DE ACESSO A INTERNET
Os equipamentos e serviços deverão ser entregues e instalados na Secretária do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN, localizada na Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx/Xxx.
Para a realização da entrega e instalação, a empresa deverá entrar em contato com o setor de logística e abastecimento, no horário de 7h às 13h:30, de segunda a sexta feira.
Os equipamentos de rede e acesso a internet deverão ser entregues em perfeita condição de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento e em todos os seus Anexos, bem como na proposta de preços apresentada, dentro do horário de expediente da Contratante.
A Contratada deverá comunicar, formalmente, a Contratante com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos equipamentos.
O recebimento dos equipamentos de rede e acesso a internet deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à comissão designada para tal finalidade.
Os equipamentos de rede e acesso a internet adquiridos deverão ser novos, assim considerado de primeiro uso e estar devidamente acondicionado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
O prazo para a substituição de peças ou equipamentos e para reparos de defeitos observados pela fiscalização deverá ocorrer em até 72h.
9. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
Quanto aos equipamentos, ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados pelo SEPLAN, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. E definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
Quanto aos serviços provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto na clausula 13 deste termo de referência.
10. DA FISCALIZAÇÃO
Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material e o atesto do serviço será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente, que efetuará:
- Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
- Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada;
- A critério exclusivo da SEPLAN poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada;
-Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela SEPLAN;
- Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da
Contratada.
Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações conforme essa cláusula;
- Caso a substituição não ocorra em até 15 (quinze) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas;
- Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente a expensas da Contratada;
- O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos;
- À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo às etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na legislação vigente.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30(trinta) dias corridos, a contar do recebimento definitivo e aceite dos serviços pelo servidor da SEPLAN, designado como fiscal do contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos objetos, quantidades, preços unitários e o valor total, entre outros, desde que, não haja fator impeditivo provocado pelo contratado.
Parágrafo Primeiro – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira, A SEPLAN fará as devidas retenções tributárias previstas em lei, caso incidentes.
Parágrafo Terceiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso: 011700000 (BIRD) – Operações de Créditos Externos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Fornecer os materiais dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidos neste Termo de Referência.
Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste Termo de Referência.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia, sem qualquer ônus à Contratante.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
Dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução do contrato.
Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega e instalação do material, assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados, conferindo o padrão já adotado pela Contratante.
Entregar os equipamentos nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as exigências e especificações constantes neste Termo de Referência.
Substituir, imediatamente e sem qualquer ônus para a Contratante, os equipamentos entregues em que for verificada divergência com as especificações descritas neste Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Arcar com as despesas decorrentes da entrega do material, bem como da sua devolução, caso seja aceito pela Contratante.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
Acondicionar o material em embalagem com resistência compatível com o transporte adotado.
Cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
A Contratada deverá obrigatoriamente disponibilizar um encarregado para acompanhar a execução dos serviços de montagem, bem como para ser o interlocutor com a Fiscalização do Contrato.
Realizar a entrega do material, estritamente de acordo com as especificações, bem como no edital a que se vincula;
Observar as demais condições constantes do Edital de Pregão para Registro de Preço, bem como, do Termo de Referência, para o perfeito cumprimento deste instrumento.
Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, desde que devidamente comprovada.
Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Permitir o acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para entrega dos equipamentos, proporcionando todas as facilidades para que essa possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) à Contratada após a efetiva entrega do material e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da Diretoria de Gestão Interna, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
Designar comissão de recebimento dos equipamentos.
Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado neste Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 8.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº8.666/93.
Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; Desatender às determinações da fiscalização da contratante ; e
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações: Por 06 (seis) meses seguintes casos:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
Não concluir os fornecimentos contratados;
Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
DECLARAÇÃO DE INIDOEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações deque seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
praticar fato capitulado como crime pela Lei8.666/93.
Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
civilmente, nos termos do Código Civil;
perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº.8.666/93.
As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência determinada em conciliação com a data da entrega, observação e recebimento definitivo do objeto deste contrato em conformidade ao art. 55, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e observado o disposto no art. 57, da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002 TCU – Plenário.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SEPLAN E A EMPRESA xxxxxx, DA FORMA COMO ABAIXO MELHOR SE INFERE.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO – SEPLAN, Pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrita sob o Nº. 06.553.523/0001-41, situada na Av. Xxxxxx Xxxx x. 3190, Centro – Sul, Teresina, Estado do Piauí, neste ato representada pelo SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada,portador da cédula de identidade nº, CPF nº XXXX – SSP/PI, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXX empresa inscrita no CNPJ Nº XXXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro: XXX, XXX , CEP XXXXX, na cidade de XXX, neste ato representada pelo XXXX, XXX, brasileiro, Gerente e
Procurador Legal(Doc. anexo), portador da cédula de identidade n.º xxxxxx e do C.P.F. n.º xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com o Processo Licitação– SHOPPING Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E VIGÊNCIA
Este contrato decorre de processo licitatório na modalidade SHOPPING, sob o nº xxxxxx de xxde xxx de xxxx, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo Secretário de Planejamento do Estado do Piauí, em xx de xxxxxx de 2021, publicado no D.O.E./PI nº xxxxx, Edição de xx de xxxxx de 2020 e terá vigência da data da sua assinatura até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela SEPLAN, ressalvado o período de prestação de garantia e assistência técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição de Equipamentos e serviços de instalação de pontos de internet e cabeamento de rede para SEPLAN - novas instalações da Fundação CEPRO, tudo nos moldes do acordo de empréstimos nº BIRD 8575- BR, PROJETO PILARES DO CRESCIMENTO E INCLUSÃO
SOCIAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do processo nº, datado do dia, e suas respectivas condições, conforme tabela a seguir:
OBJETO | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
RACK DE PAREDE 12U E ACESSÓRIOS | 02 | |||
SWITCH L2: SWITCH ETHERNET PARA ACESSO | 05 | |||
KIT DE INSTALAÇÃO SWITCE DE ACESSO | 05 | |||
PONTO DE ACESSO À REDE SEM FIO, PADRÃO A/G/N. | 04 | |||
INJETOR DE FORÇA PARA DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS COM POE | 04 | |||
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO (DISTÂNCIA ATÉ 50M) | 96 | |||
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela total da aquisição e instalação do serviço de rede , objeto deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ xxx , no moldes estabelecido no Termo de homologação e Adjudicação do certame Shopping nº, datado do dia xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E GARANTIA
CONTRATADA obriga-se a fornecer e instalar os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis contados da data do recebimento da Nota de Empenho, na SEPLAN, situada à xxx., sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará a instalação, configuração e customização dos equipamentos de rede – necessárias ao perfeito funcionamento da rede, e somente após essa verificação e consequente aceitação é que o recebimento será efetivado, mediante recibo, obrigando-se a CONTRATADA a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação, após a sua utilização, pelo prazo de 12(doze)meses de garantia.
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aceitos o objeto, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo: FONTE: 1173008575; NATUREZA DE DESPESA: 449052.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
⦁ DA CONTRATANTE:
⦁ Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no presente contrato; desde que os documentos apresentados não apresentem incorreções quando então o prazo será contado a partir de sua reapresentação devidamente corrigidos. .
⦁ Fiscalizar o cumprimento do contrato, de acordo com exigências do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
⦁ Indicar através de portaria, o servidor que funcionará no acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à
administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do Objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término.
⦁ DA CONTRATADA:
⦁ Entregar e instalar os produtos objeto do presente contrato integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho;
⦁ Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após a montagem e utilização do objeto;
⦁ Manter pelo prazo de 12 (doze) meses a garantia e a assistência técnica dos equipamentos, providenciando o imediato reparo das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, além de manter representação em Teresina/PI;
⦁ Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos Federal, Estadual e Municipal. Que por ventura tenham
expirado a sua validade, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura de venda dos produtos;
⦁ Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato;
⦁ A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
⦁ Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência.
⦁ Substituir o objeto já instalado por um novo, na mesma qualidade e quantidade, em até 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a SEPLAN, após solicitação formal;
⦁ Disponibilizar contato telefônico para que a CONTRATANTE possa solicitar produtos, informar sobre eventuais defeitos e substituições;
⦁ Responsabilizar-se-á pelos acidentes de trabalho que por ventura seus funcionários venham sofrer durante a entrega e instalação do objeto adquirido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 8.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
MULTA
b) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
d) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
b) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
c) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
d) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
Não concluir os fornecimentos contratados;
Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
e) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
f) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
g) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação
contratual;
praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
h) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
i) civilmente, nos termos do Código Civil;
perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº8.666/93:
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme
O caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI, no quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provasem inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado, quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 71 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da
CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores, que se responsabilizem pelo integral cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas, a partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Teresina, 2021.
CONTRATANTE:
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
CONTRATADO:
xxxxx
ANEXO IV - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o
cumprimento de uma obrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) de liberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores,comoobjetivodeimpedirmaterialmenteumainvestigação do Banco de alegações
1 Nessecontexto,seráimprópriaqualqueratitudetomadanointuitodeinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontratoparaobtervanta gens indevidas
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o"ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio deoutrapessoaouentidadequenãoparticipedoprocessodeaquisiçãoouseleção simulara concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais enãocompetitivosouteracessoàspropostasdepreçooudemaiscondiçõesdeoutros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo
(a) para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado ao concorrer para o contratoemquestão;
(b) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcelado empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(c) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentosdesançãocabíveisdoBanco,6 inclusivedeclarando-ainelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
7pa(riai) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o
Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6 empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras
Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude ecorrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação aum processo desanção em trâmite. Xxxx notaderodapé14 e oparágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz
experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.