ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA
1.1- A contratação em vista faz-se necessária para atender aos eventos, reuniões e cerimônias que serão realizadas por esta casa, ordinárias e extraordinárias. Também se justifica a contratação para atendimento à cantina da Câmara Municipal de Quirinópolis, já que depende desta contratação o fornecimento diário dos lanches dos servidores e vereadores desta casa.
1.2- A contratação de fornecimento de lanches justifica-se pelas possíveis realizações de Sessões Solenes, Seminários, Simpósios e Eventos Culturais (em anexo Agenda de Eventos). Esta programação possivelmente trará inúmeros representantes da sociedade civil e militar, bem como autoridades locais e de outras cidades da região e até mesmo de outros estados. Esses eventos acima trazem palestrantes, debatedores, representantes e autoridades versadas ou interessadas em diversos assuntos programados e outras situações que reclamem adequadas acolhidas.
2.1- Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao fornecimento de café da manhã e lanche para a Câmara de Quirinópolis, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento convocatório.
3.1- O contrato decorrente da licitação vigorará por 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
LOTE 01
Item |
Produto |
Especificação |
Qtd. |
Und. |
Valor Unt. |
Valor Total (R$) |
1 |
Enroladinho de Queijo |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
12 |
Cento |
80,3333 |
964,0000 |
2 |
Enroladinho de Salsicha |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
12 |
Cento |
80,3333 |
964,0000 |
3 |
Coxinha |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
14 |
Cento |
88,3333 |
1.236,6667 |
4 |
Quibe |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
14 |
Cento |
88,3333 |
1.236,6667 |
5 |
Risole |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
8 |
Cento |
88,3333 |
706,6667 |
6 |
Croquete |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
6 |
Cento |
88,3333 |
530,0000 |
7 |
Empada |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
12 |
Cento |
87,3333 |
1.048,0000 |
8 |
Esfirra |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
14 |
Cento |
87,3333 |
1.222,6667 |
9 |
Torta de frango (mini pedaço) |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 40 gramas |
12 |
Cento |
106,6667 |
1.280,0000 |
10 |
Pastel de queijo |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
12 |
Cento |
163,3333 |
1.960,0000 |
11 |
Pastel de carne |
Salgado tipo “buffet” com peso médio de 30 gramas |
12 |
Cento |
163,3333 |
1.960,0000 |
VALOR TOTAL: |
13.108,6667 |
LOTE 02
Item |
Produto |
Especificação |
Qtd. |
Und. |
Valor Unt. |
Valor Total (R$) |
1 |
Pão francês |
Panificadora |
400 |
Kg |
13,9000 |
5.560,0000 |
2 |
Rosca Assada |
Panificadora |
300 |
Kg |
25,0000 |
7.500,0000 |
3 |
Bolos diversos |
Panificadora |
300 |
Kg |
22,0000 |
6.600,0000 |
4 |
Broa Temperada |
Panificadora |
300 |
Kg |
25,5000 |
7.650,0000 |
5 |
Broa Doce |
Panificadora |
300 |
kg |
25,1667 |
7.550,0000 |
6 |
Biscoito |
Panificadora |
300 |
Kg |
33,6667 |
10.100,0000 |
7 |
Bolo Confeitado |
Panificadora |
100 |
Kg |
46,3333 |
4.633,3333 |
8 |
Pão de Queijo |
Panificadora |
500 |
kg |
25,9667 |
12.983,3333 |
9 |
Presunto |
Fatiado |
300 |
kg |
28,0000 |
8.400,0000 |
10 |
Muçarela |
Fatiado |
300 |
kg |
34,6667 |
10.400,0000 |
VALOR TOTAL: |
81.376,6667 |
5 – DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS DO LOTE 01 E 02
5.1- Os pães deverão ser preparados com farinha de trigo especial, observando as normas de absoluta higiene;
5.2- Os bolos diversos, item 3, do lote 02, poderão variar entre: bolo de chocolate com cobertura de chocolate, cenoura com cobertura de chocolate, laranja, limão, coco ou outro desde que previamente aceito pela CONTRATANTE;
5.3- O Bolo confeitado, item 7, lote 02, poderá variar entre: bolo recheado com morango, ou com bombons, ou com frutas, ou leite ninho, com cobertura de glacê.
6 – DO LOCAL, DA FORMA DE ENTREGA E QUANTITATIVOS
6.1- A entrega dos itens constantes do Anexo I deverá ser realizada na sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, em local a ser indicado pelo gestor do contrato, designado em conformidade com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e deverá obedecer às especificações e quantitativos estipulados em pedido e em formulário próprio, por meio de solicitação feita pelo responsável pelo Setor de Compras;
6.2- Os quantitativos de cada produto poderão variar de acordo com a necessidade de consumo da Câmara Municipal de Quirinópolis.
6.3- A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente;
6.4- Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.5- A definição do horário e do quantitativo de produtos e das variedades do lote 01 e item 7 do lote 02 para cada evento, a serem fornecidos, será apresentada pela Câmara à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, mediante ato formal;
6.6- A CONTRATADA deverá manter atendimento para recebimento das demandas da Câmara no período de 8h00min às 18h00min dos dias úteis;
6.7- A CONTRATADA deverá se apresentar na Câmara com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para cada evento, conforme horário indicado pela Câmara na comunicação de que trata o subitem 6.4 deste anexo.
6.8- Os produtos do lote 02, com exceção do item 7, serão solicitadas pelo Setor de Compras de acordo com a sua necessidade, sendo informada a CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e a entrega será no período matutino entre 7h00min às 7h15min.
6.9- Não há a obrigatoriedade de se pedir todos os itens em todos os eventos, mas que a Câmara Municipal de Quirinópolis se reserva o direito de solicitar aqueles que forem de sua necessidade em cada evento que realizar;
6.10- Os salgados, cujas unidades estão definidas como “cento” poderão ser solicitados de forma fracionada.
7 – DO PAGAMENTO PELOS PRODUTOS RECEBIDOS
7.1- O pagamento será mensal devendo a contratada emitir a Nota Fiscal dos Produtos consumidos, que será atestada pelo Gestor de Contrato.
7.2- A CONTRATADA deverá possuir conta bancária de pessoa jurídica na Caixa Econômica Federal ou cadastro no PIX.
8.1- A fiscalização da prestação dos produtos será exercida pelo Gestor de Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações;
8.2- A fiscalização que trata esta Cláusula não excluí nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE, conforme artigo 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações;
8.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Quirinópolis.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e conforme determinação da Câmara Municipal de Quirinópolis;
9.2- Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado;
9.3- Efetuar tantos atendimentos quantos forem solicitados durante a vigência de contrato, no prazo de máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do fornecimento;
9.4- Realizar o fornecimento de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos no item 6.
9.5- A Nota Fiscal deverá discriminar os produtos e quantidades entregues na Câmara Municipal de Quirinópolis;
9.6- Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com a Câmara Municipal de Quirinópolis necessários à prestação dos serviços;
9.7- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento;
9.8- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no valor atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), consoante estabelece ao artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
9.9- Entregar os produtos em prazos não superior ao máximo estipulado neste Termo de Referência;
9.10- Garantir a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, pelo prazo estabelecido na respectiva validade pelo produtor ou fornecedor, obrigando-se a repor aquele impróprio para o consumo, desde que a deterioração do item não tenha ocorrido por guarda, emprego ou manuseio indevidos;
9.11- O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
9.12- Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários a comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
9.13- Os gêneros alimentícios (perecíveis) deverão ser de ótima qualidade e frescos, acondicionados em embalagens que garantam sua integridade e não recebam possíveis contaminações externas;
9.14- Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer um dos itens fornecidos que forem julgados prejudiciais ou insatisfatórios, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.15- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação;
9.16- Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referência.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- Fornecer a CONTRATADA toda as informações necessárias, visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
10.2- Proceder ao pagamento pelos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, após o devido “atesto” firmado pelo Gestor de Contrato;
10.3- Requisitar o fornecimento dos produtos, na forma prevista neste Termo de Referência;
10.4- Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação;
10.5- Verificar a manutenção, pelo fornecedor, das condições de habilitação estabelecidas na licitação;
10.6- Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
11 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
11.1 – A licitante vencedora deverá entregar os produtos constantes do objeto no prazo estipulado a contar do recebimento da nota de empenho.
11.2 – A entrega será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo Gestor de Contratos ou a quem for expressamente designado.
11.3 – O recebimento poderá ser provisório ou definitivo nos termos da Lei nº 8.666/93. Sempre que for necessário haverá correção até que sejam definitivamente cumpridas as exigências contratuais até o atestado definitivo.
11.4 – Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto será registrada e determinada à regularização das falhas ou defeitos observados.
12 – DA DESCRIÇÃO E DO ORÇAMENTO
12.1 – O valor estimado para contratação é de R$ 94.485,33 (noventa e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme cotação e ou justificativa apresentada à Comissão de Licitação.
12.2- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta modalidade de licitação correrão a conta dos recursos destinados no Orçamento deste Poder Legislativo para este exercício financeiro sob a dotação nº 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Manutenção da Câmara Municipal, Processo Legislativo.
13 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
13.1 – O Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, modalidade de licitação Carta Convite.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 - A aplicação das sanções administrativas será disciplinada em ato próprio na modalidade de licitação, contrato, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, etc.
15.1- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento;
15.2- O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
15.3- Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis