CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210014
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de PONTA DE PEDRAS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS, CNPJ-MF, Nº 34.917.229/0001-07,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, VEREADOR PRESIDENTE, residente na Xxx Xxxxx,000,
portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ 20.113.530/0001-53, com sede na XXX XXXXXX
XXXXXXXX, 000 - XXXX 000, XXXXXX XXXXX, Xxxxx-XX, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X/X, XXXXXX XXXXX, Xxxx-Xxx-XX, XXX 00000-
000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 CONCERNENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP FIRMADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS E A EMPRESA A C DOS SANTOS COM EQUIP. DE INFORM. LTDA E PP INSCRITA NO CNPJ Nº 20.113.530/0001-53, QUE VERSA SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010324 | ROTEADOR WIRELESS 1200MBPS UNIDADE | 2,00 | 550,000 | 1.100,00 | |
Especificação : Wi-Fi de banda dupla super-rápida, | |||||
velocidade Wi-Fi de até 1.2Gbps, 2.4 GHz de 300Mbps, | |||||
5GHz de 867Mbps Gerenciamento Remoto Fácil, o protocolo | |||||
TR-069 permite que um operador configure e gerencie | |||||
remotamente dispositivos de usuário final 4 antenas | |||||
externas oferecem conexões wireless estáveis e ótima | |||||
cobertura Suporta porta USB 2.0, compartilhe facilmente | |||||
arquivos e mídia com dispositivos em rede Portas Full, | |||||
suporta a porta WAN 1000Mbps e quatro portas LAN | |||||
1000Mbps, para velocidades de transferência de dados | |||||
ultra-rápidas | |||||
010325 | NOBREAK 800VA MONO PRETO UNIDADE | 1,00 | 595,000 | 595,00 | |
Especificação : Especificação : Pode ser ligado em | |||||
grupo gerador de 47Hz a 63Hz Proteção de sobre potência | |||||
temporizada Indicador visual de potência consumida Alta | |||||
tecnologia com placa SMT Microprocessador de alta | |||||
velocidade Indicador para troca de bateria Modelo | |||||
Entrada 120V / Saída 120V Potência (VA/W): 600VA 300W | |||||
Tomadas: 6 Bateria: 1 x 7 Ah Selada Exp. Bateria: Não | |||||
Tensão Bateria: 12V Carga Típica: 1 Micro Autonomia | |||||
Típica: 15 Minutos. Garantia mínima 12 meses.Modelo | |||||
XNB | |||||
010326 | NOBREAK 2400VA BIVOLT UNIDADE | 1,00 | 4.640,000 | 4.640,00 | |
Especificação : Conex. Bat. Ext, Especificação mínima | |||||
filtro de linha interno. Forma de onda senoidal pura. | |||||
Senoidal on-line conversão simples. Estabilizador | |||||
interno: com 4 estágios de regulação. Inversor | |||||
sincronizado com a rede (sistema PLL). DC Start: | |||||
permite ser ligado na ausência de rede elétrica. | |||||
Conector do tipo engate rápido para expansão de | |||||
autonomia. Recarga automática das baterias mesmo com o | |||||
nobreak desligado. Auto teste: ao ser ligado, o nobreak | |||||
testa os circuitos internos. Micro processado: equipado | |||||
com a tecnologia DSP (processador Digital de Sinais) | |||||
que proporciona melhor performance e confiabilidade no | |||||
funcionamento do nobreak e aos equipamentos conectados. | |||||
Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios de | |||||
rede elétrica permitindo a atuação precisa do | |||||
equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, | |||||
Principalmente para redes instáveis ou com geradores de | |||||
energia elétrica. Leds que indicam as condições do |
nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, sobtensão, sobre tensão e bactérias em carga. Saída para comunicação inteligente: true serial
- RS232 (acompanha cabo) .Net Adapte II (opcional):
Permite ao usuário controlar e monitorar o nobreak via rede local (TCP/IP). Alarme audiovisual para queda de rede, sobtensão, fim do tempo de autonomia, sobre tensão, potência excedida, sobre temperatura e falha interna. Botão liga/desliga temporizado com função mute: evita o desligamento acidental e inibe o alarme sonoro. Proteções: Contra descarga total da (s) bateria(s). Contra curto-circuito no inversor. Contra surtos de tensão entre fase e neutro. Contra potência excedida em rede/bateria, com alarme e posterior desligamento automático. Contra descargas elétricas na linha telefônica (previne a queima do modem). Contra sobreaquecimento no transformador e no inversor, com alarme e posterior desligamento automático. Contra sobtensão e sobre tensão de rede elétrica com retorno automático. Na ocorrência destes eventos o nobreak passa a operar em modo bateria. Especificações Técnicas: Aplicações/ Equipamentos: computadores, monitores, scanner, roteadores e notebook. Tomadas: 10 tomadas padrão NBR14136. Estágios de regulação: 4 Potência Máxima: 2400va/1488watts.
Rendimento/Autonomia: 2 horas e 30 minutos. Conexões:
linha telefônica, bateria externa e serial. Alimentação/Voltagem: bivolt (entrada 115/127/220V~e saída 115V~). Micro processado. Indicador luminoso de rede. Cabo de força. Garantia mínima 12 meses.Modelo:
27871
010327 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA. UNIDADE 3,00 2.080,000 6.240,00
Especificação : Multifuncional Jato de Tinta Colorida Wi Fi Direct Multifuncional 3 em 1 com conexão Wireless: imprime, copia e digitaliza e Wi-Fi Direct 2. Ideal para sua casa: compacta e com maior rendimento em cores 3. Menor custo de impressão: 7.500 páginas em cores e 4.500 páginas em preto 4. com tanque frontal para fácil monitoramento das tintas 5. Único sistema Tanque de Tinta 100% sem cartuchos, imprima até 7.500 páginas em cores ou 4.500 páginas em preto com a maior resolução de impressão da categoria. Com Wi-Fi Direct integrado, imprima sem fios diretamente de seu Smartphone, tablet ou PC. Baixíssimo custo de impressão e maior rendimento em cores Imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas. Um kit de garrafas de tinta equivale a 35 kits de cartuchos4. Novo Design. Mais compacto Novo tanque frontal, mais fácil de recarregar e monitorar os níveis de tinta Ideal para sua casa: fácil instalação e manutenção Basta recarregar com garrafas sem precisar instalar peças adicionais ou realizar passos extras na configuração. Melhor resolução de impressão da categoria Até 5760x1440 dpi para uma qualidade de impressão insuperável Maior velocidade de impressão em preto da categoria Imprima até 33 páginas por minuto, Velocidade de impressão colorida 15 ppm Resolução de impressão 5760 x 1440 dpi Tamanho de papel X0, X0, Xxxxx, Xxxxx, 0x0" (10x15cm), 5x7" (13x18cm), 8x10" (20x25cm), 3,5x5"
(9x13cm), 16:9 (10x18cm), Meia Carta, Envelope #10 Capacidade de entrada de papel 100 folhas de papel A4 Capacidade de saída de papel 30 folhas de papel A4 Resolução ótipica 1200 x 2400 dpi We-Fi Wireless / Wi-Fi Direct Tecnologia e impressão Jato de Tinta Cartuchos, USB Usb 2.0 Garantia até 3 meses sem limite de páginas e de 4 a 12 meses,ou até 30.000 páginas (o que ocorrer primeiro) Voltagem Bivolt Dimensões ( A X L X P ) 17,9 X 37,5 X 34,7 Cm Peso 3,9 Kg *Imagens
meramente ilustrativas.Garantia 12 meses. Modelo | ||||
L3150 | ||||
010328 | HD EXTERNO 500 GB 7.200. UNIDADE | 5,00 | 512,000 | 2.560,00 |
Especificação : Capacidade Mínima de 500GB | ||||
Velocidade | ||||
mínima de rotação: 5400 RPM | ||||
Interface: USB 3.0 e | ||||
compatível com USB 2.0 | ||||
Sem fonte, conexão USB. | ||||
010329 | SWITCH 08 PORTAS. UNIDADE | 2,00 | 96,000 | 192,00 |
Especificação : Padrões: IEEE802.3 - 10BASE-T | ||||
IEEE802.3u - 100BASE-TX IEEE802.3x - Flow Control |
IEEE802.1p - Priority Queueing (QoS) IEEE802.3az - Energy Efficient Ethernet, Quantidade de portas:8 - RJ45 10/100 Mbps com autonegociação, Auto MDI/MDI-X:Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), Cabeamento Suportado:10BASE-T - Cabo UTP categoria 3,4 e 5 (máximo 100 m) XXX/XXX-000 000X XXX 000XXXX-XX - Xxxx XXX categoria 5, 5e (máximo
100 m) EIA/TIA-568 100O STP, LEDs indicadores:8 - LAN
1 - Power, Método de Transferência: Armazena e envia (store and forward), Tamanho da tabela de endereços MAC: 1K, Backplane: 1,6 Gbps, Buffer de memória: 448 Kbits, QoS:Priorização IEEE802.1p
Duas filas de
prioridade por porta,Fonte Alimentação Entrada: 100-240 VCA/50-60 HzS Saída: 12 VCC/0,5 A, PoE passivo: Somente a Porta 1: pinos 4,5 (+)
pinos 7,8 (-)
Utilizado
para ligar o switch através do cabo de rede, Potência máxima de consumo: 2w.
010330 SWITCH 24 PORTAS GERENCIÁVEL. UNIDADE 1,00 639,990 639,99
Especificação : Fornece maior potência na saída Power over Ethernet (PoE), uma variedade de tipos de interface física, várias interfaces de gerenciamento e recursos avançados de Camada 2. Com todos esses recursos combinados, o DES-1210-28P oferece uma solução para expandir qualquer rede comercial. O DES-1210-28P é um Switch PoE Smart Managed que fornece 24 portas PoE 10/100/1000 Base-TX e 4 portas RJ45, duas das quais são portas Combo SFP
010331 NOTEBOOK TIPO I. UNIDADE 11,00 4.622,000 50.842,00
Especificação : Processador Intel Core i3 ou tecnologia equivalente, Velocidade igual ou superior a 3,5 GHZ, Memória cache mínimo de 4MB
HD mínimo de 240 GB SSD
Mínimo de 8 GB de Memória RAM Tela mínima de 15
polegadas, resolução FullHD, antireflexiva Teclado
numérico, em português (Brasil) Conexões sem fio
Entrada e saída de áudio e ethernet No mínimo 3 USBs
3.0 e 1 HDMI
Placa de rede Gigabit LAN 10/100/1000
Sistema operacional mínimo: Windows 10 Pro de 64 bits em português (Brasil) original
Mínimo de 12 meses de
garantia.Modelo: Ideapad S145 81V7000CBR
010332 COMPUTADOR COMPLETO TIPO I. UNIDADE 2,00 3.680,000 7.360,00
Especificação : Processador compatível, no mínimo, com a 8ª geração Intel Core i3 ou tecnologia equivalente
Mínimo de 4 núcleos
HD mínimo de 240 GB SSD Placa
mãe com no mínimo 2 portas USB 3.0, 6 portas USB 2.0
8 GB de Memória DDR 4 Placa de rede Gigabit LAN
10/100/1000, conexões de saída Multi-VGA (HDMI/DVI/RGB)
Sistema operacional: Windows 10 Pro de
64 bits em português (Brasil) original Teclado ABNT2
USB
Mouse óptico USB Mouse Pad Leitor/Gravador de
CD/DVD
Mínimo de 12 meses de garantia.Modelo:
10100F
010333 COMPUTADOR COMPLETO TIPO II. UNIDADE 1,00 4.960,000 4.960,00
Especificação : Processador compatível no mínimo com a 8ª geração Intel Core i5 ou tecnologia equivalente
Mínimo de 4 núcleos
HD mínimo de 240 GB SSD Placa
mãe com no mínimo 2 portas USB 3.0, 6 portas USB 2.0
8 GB de Memória DDR 4 Placa de rede Gigabit LAN
10/100/1000, conexões de saída Multi-VGA (HDMI/DVI/RGB)
Sistema operacional: Windows 10 Pro de
64 bits em português (Brasil) original Teclado ABNT2
USB
Mouse óptico USB Mouse Pad Leitor/Gravador de
CD/DVD. Mínimo de 12 meses de garantia Modelo SFF
010334 MOUSE OPTICO - CONEXÃO USB. UNIDADE 11,00 24,000 264,00
Especificação : 800 dpi, deslizamento Optical (Ótico), conexão USB, 03 botões incluindo o sistema wheel que facilita a rolagem de telas da internet ou textos.
010335 | TECLADO MULTIMIDIA ABNT - COR PRETO - ENTRADA USB | UNIDADE | 5,00 | 48,000 | 240,00 |
Especificação : Teclado multimídia, Entrada USB, | Cor | ||||
preta, Padrão ABNT e cabo medindo 1,35m. | |||||
010337 | CABO LAN CAT 5E UTP 24AWG 4P - CAIXA COM 305M - COR | CAIXA | 1,00 | 976,000 | 976,00 |
AZUL. |
Especificação : Marcação sequencial métrica, Padrão TIA/EIA-568-B (prevê duas montagens para os cabos denominados 568ª e 568B), 4 pares, cada via de 24 AWG (0,50 mmý), Capa PVC, 10/100 Mbps frequência 100 MHz fast ethernet, Núcleo protegido por uma capa termoplástica, Caixa com 305 metros, Cabo homologado pela Anatel. | |||||
010338 | CABO USB PARA IMPRESSORA 2.0 A/B - MEDINDO 1,8M. | UNIDADE | 5,00 | 17,600 | 88,00 |
Especificação : Interface: USB 2.0 Comprimento 1,80m, Embalagem Cartela com 1 unidade, Velocidade: 480mbps. | |||||
010339 | TONER REFIL PARA IMPRESSORA BROTHER UNIVERSAL. | UNIDADE | 5,00 | 143,950 | 719,75 |
010340 | TONER BROTHER. | UNIDADE | 5,00 | 170,000 | 850,00 |
010341 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 BLACK 70ML | UNIDADE | 5,00 | 64,000 | 320,00 |
010342 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 CYAN 70ML | UNIDADE | 5,00 | 25,990 | 129,95 |
010343 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 MAGENTA 70ML | UNIDADE | 5,00 | 64,000 | 320,00 |
010344 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 YELLOW 70ML | UNIDADE | 5,00 | 26,990 | 134,95 |
010345 | PROJETOR MULTIMÍDIA (Datashow). | UNIDADE | 1,00 | 2.560,000 | 2.560,00 |
Especificação: Tecnologia LCD, resolução mínima nativa de 1024x768, entrada VGA a FULL HD, luminosidade de no mínimo 2500 lúmens, conectividade: entrada/saída RGB,
15 pinos e HDMI, garantia mínima de 12 meses.
010346 CONECTOR RJ45 - PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE
2,00
48,000
96,00
VALOR GLOBAL R$ 85.827,64
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 85.827,64 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Carona nº A/2021-0001 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Carona nº A/2021-0001, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de junho de 2021 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
7.1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Carona nº A/2021- 0001
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 79.720,99, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 3.546,65, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 2.560,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7 - não celebrar o contrato;
16.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9 - apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Carona nº A/2021-0001, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Ponta de Pedras/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PONTA DE PEDRAS-PA, 28 de Junho de 2021.
PEDRAS:34917229000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS:34917229000107
DN: c=BR, st=PA, l=PONTA DE PEDRAS,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=AR BRSIGN, ou=Presencial, ou=36710392000120, cn=CAMARA
107
MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTA DE PEDRAS:34917229000107
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
CNPJ(MF) 34.917.229/0001-07
CONTRATANTE
A C DOS SANTOS COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
Assinado de forma digital por A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
Dados: 2021.06.28 14:56:07 -03'00'
A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
CNPJ 20.113.530/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:68067224234
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:68067224234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR BRSIGN, ou=Presencial, ou=36710392000120, cn=XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:68067224234
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