ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF Nº 006/2022 - OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E MEGAFORTE TECNOLOGIA EIRELI - ME, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 2723352 – SSP/DF e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado MEGAFORTE TECNOLOGIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.079.961/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. X, Xx 00, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx – GO, XXX 00.000-000, neste ato representada por sócio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº 4396671 – DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202100058003534, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para o fornecimento dos equipamentos de informática descritos abaixo (Computador de alto desempenho sem Placa de Vídeo e sem monitor), conforme especificações e condições constantes do Edital nº 86/2021 – GAPS (000025018682) e Termo de Referência nº 002/2021-GTI (000025007211):
Item | Descrição e | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Valor | Valor total |
Característica | unitário | |||||
01 | Computador de alto desempenho sem Placa de Vídeo e sem monitor | Unid. | 01 | Marca/modelo CPU INTEL CORE I7- 10700K 3.8LGA | R$ 7.158,00 | R$ 7.158,00 |
TOTAL | R$ 7.158,00 |
Parágrafo primeiro - Todos os equipamentos deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas.
Parágrafo segundo - Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes.
Parágrafo terceiro – Seguem abaixo as Especificações Técnicas:
Item 1 Computador de alto desempenho sem Placa de Vídeo e sem monitor: I - Processador
1 Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) processador Intel Core i7 ou superior, mínimo de 10ª Geração, com arquitetura x86-64
2 Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads;
3 Deverá possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 3,6 GHz;
4 Deverá possuir frequência turbo max de, no mínimo, 5,00 GHz;
5 Deverá possuir litografia de, no máximo, 14 nm;
6 Deverá possuir cache interna de no mínimo 16 MB (dezesseis Megabyte);
7 Deverá possuir velocidade de barramento de no mínimo 8 GT/s;
8 Modelo de referência: Intel Core i7-10700 (Vídeo Integrado) – XXX 0000
XX - Xxxxxxx
1 Deverá possuir memória RAM com tecnologia DDR4 ou superior;
2 Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2666 MHz;
3 Deverá possuir, no mínimo, 16 GB (dezesseis Gigabytes) de memória instalada;
4 Deverá ser instalado 2 (dois) pentes de 8 GB (oito Gigabytes) de memória;
5 Modelo de referência: Memória PC DDR 4 Team Group T-Force
III - Armazenamento
1 Deverá ser padrão SSd (Solid State Driver);
2 Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco com capacidade mínima de 480GB (quatrocentos e oitenta gigabytes);
3 Deverá ser Padrão M.2 ou SATA3 (Serial Advanced Technology Attachment);
4 Modelo de referência: SSD Team Goup MS30
IV - WaterCooler Fann
1 Compatível com o Processador e placa citados;
2 Dimensões do radiador compatível com o Processador e placa citados; 3 Dimensões do ventilador compatível com o Processador e placa citados; 4 Velocidade mínima do ventilador de 2.100 RPM;
5 Modelo de referência: WaterCooler PCyes Nix RGB 120mm
V - Placa mãe
1 Projetada e desenvolvida para suportar todos os periféricos em seu total desempenho;
2 Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) padrão 2.0 ou superior, sendo pelo menos 04 (Quatro) portas na parte de trás do gabinete e 02 (duas) portas frontais, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas;
3 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta USB de tecnologia 3.0 ou superior.
4 Deverá possuir no mínimo 01 (um) Slot de expansão padrão PCI Express;
5 Deverá possuir no mínimo 02 (dois) Slots de memória DDR4 SDRAM ou superior, com capacidade mínima de expansão até 32 GB;
6 Deverá possuir controladora de disco com, no mínimo, 02 (dois) conectores SATA III ou superior, instalada na própria placa mãe (on-board);
7 Modelo de referência: Placa Mãe B360M-Plus Asus
VI - Gabinete
1 Deverá possuir no mínimo 01 (Uma) Baia de 5,25 polegadas, (01) uma Baia para disco (s) rígido (s) de 3,5 polegadas;
2 A cor deverá ser predominantemente preta;
3 Deverá possuir Leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido, compatível com a placa mãe;
4 Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos;
5 Deverá ser de cor predominantemente preta;
6 Modelo de referência: Gabinete Blue BG-015 - Preto
VII - Fonte
1 Deverá possuir fonte de alimentação com potência mínima de 600W real, com certificação 80 (oitenta) Plus, suficiente para suportar o equipamento em sua capacidade máxima;
2 A fonte deverá ser padrão 12V com suporte a computadores de alta performance (2.2);
3 Deverá possuir conector de placa mãe 24p (20+4);
4 Deverá possuir comutação bivolt 110/220V automática;
5 Deverá ser de cor predominantemente preta;
6 Deverá possuir PFC Ativo;
VIII - Placa de rede
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T, Onboard;
IX - Cabos
1 Deverá ser fornecido cabos de força Tripolar mínimo de 10A, para ligação da fonte do Gabinete e monitor à tomada;
2 Deverá possuir no mínimo dois (02) cabos sendo, 01 (um) HDMI e 01 (um) Display Por (DP);
X - Sistema Operacional
1 O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional (64 bits) ou superior, pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso e com possibilidade de atualização;
XI - Entrega dos Componentes
1 Todos os componentes deverão ser novos, sem uso.
2 Deverão ser entregues montados no Gabinete pelo fabricante e/ou empresa vencedora;
XII - Garantia
1 Deverá possuir 01 (um) ano de garantia;
Parágrafo quarto – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202100058003534, especialmente o Termo de Referência nº 002/2021-GTI (000025007211), o Edital nº 86/2021-GAPS (000025018682), e as propostas e documentos da empresa CONTRATADA (000025650130, 000026047481, 000026300795 e 000026338295).
Parágrafo quinto – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
Todos os equipamentos descritos nesse ajuste, assim como seus acessórios e componentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
Parágrafo primeiro - O prazo de garantia contará a partir da data do Recebimento definitivo dos equipamentos.
Parágrafo segundo - Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o OVG, a parte ou peça defeituosa, após concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
Parágrafo terceiro - Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica, devidamente credenciada.
Parágrafo quarto - A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela OVG, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Após a efetiva manutenção corretiva, o técnico em conjunto com o usuário, deverão reconhecer.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os equipamentos deverão ser entregues em sua totalidade, de forma única, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da solicitação da OVG, após assinatura deste instrumento.
Parágrafo segundo - Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para a SEDE da OVG, a entrega dos volumes, o desembalar, a verificação visual do produto, um novo embalo e devolução, se for o caso.
Parágrafo terceiro - Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com a entrega conforme descrito no parágrafo anterior.
Parágrafo quarto - Os equipamentos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, na SEDE da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, cito: Xx. X-00, xx 000 - Xx 000 Lts 8/10 - Xxxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxxxx – GO, Telefones: 0000- 0000 / 0000-0000.
Parágrafo quinto - Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por um profissional da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, conforme procedimentos a seguir:
5.1. Abertura das embalagens;
5.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
5.3. Colocação do produto em funcionamento se for o caso;
5.4. Teste dos componentes se for o caso;
5.5. O período de inspeção será de até 04 (Quatro) dias úteis;
5.6. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção e comunicação;
5.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência;
Parágrafo sexto - Correrão por conta exclusivamente da Contratada as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo sétimo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo oitavo - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
Parágrafo nono - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo décimo - O Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
Parágrafo décimo primeiro - O A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 7.158,00 (sete mil, cento e cinqüenta e oito reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (000026338295).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista;
2. Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
3. Aprovar e receber os produtos/serviços executados pela Contratada, quando de acordo com este Contrato, verificando se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e respectivo Edital.
4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à Contratada as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
5. Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
6. Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência GTI (000025007211) e Edital nº 86/2021 – GAPS (000025018682);
2. Garantir a entrega dos equipamentos, nos prazos acordados e conforme estabelecido no Termo de Referência GTI (000025007211) e Edital nº 86/2021 – GAPS (000025018682);
3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas Termo de Referência GTI (000025007211) e Edital nº 86/2021 – GAPS (000025018682), necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5. Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público, recebidas durante e após a prestação dos serviços na OVG, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem;
6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a garantia dos equipamentos, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
7. Caberá à CONTRATADA ou ao FABRICANTE ou EMPRESA AUTORIZADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para OVG, exceto em casos de acidentes ou por culpa da OVG;
8. Todas e quaisquer peças ou componentes utilizados para recuperação do equipamento, conforme citado no item anterior, deverão ser novas e originais;
9. Todos os equipamentos deverão atender integralmente as exigências das especificações técnicas do Termo de Referência GTI (000025007211).
10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
11. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
12. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
13. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
14. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste ajuste.
15. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
16. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
17. A empresa CONTRATADA se obriga a cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) utilizando os dados relacionados à pessoa natural, que a identifique ou a torne identificável (Dados Pessoais de Pessoa Natural) apenas para o tratamento necessário
para execução do presente Contrato, devendo implementar, manter e monitorar um programa de segurança da informação que contenha medidas administrativas e técnicas de proteção de dados contra ameaças ou perigos previsíveis à segurança, à confidencialidade, e à integridade dos Dados Pessoais, que atenda ou exceda os requisitos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro – Deverá constar nas notas fiscais, a fonte de recurso: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto – O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA em sua proposta (000026668852), qual seja:
Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 3656-0
Conta corrente: 30921-4
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1. Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
2. erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
2. inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
3. subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
4. atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
5. não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
6. descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
7. caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8. outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Admin. e Financeiro-OVG
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
MEGAFORTE TECNOLOGIA EIRELI - ME
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 20 de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Diretor (a), em 20/01/2022, às 08:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/01/2022, às 09:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 20/01/2022, às 15:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador
000026813570 e o código CRC F6548C99.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100058003534 SEI 000026813570