Termos de Subscrições do Dell APEX para Clientes Finais dos Parceiros Última Atualização: 6 de maio de 2024
Termos de Subscrições do Dell APEX para Clientes Finais dos Parceiros Última Atualização: 6 de maio de 2024
Os presentes Termos de Subscrições do Dell APEX para Clientes Finais dos Parceiros (o "Contrato") estabelecem os termos e condições ao abrigo dos quais a Dell (definida abaixo) fornecerá a Subscrição para utilização pelo Cliente. Os termos com inicial maiúscula utilizados no presente Contrato são definidos abaixo na Cláusula 8 (Definições).
1. Entrega, Local, Utilização, Risco e Devolução.
1.1 Entrega; Local. A Dell enviará os Produtos para o Local indicado na Ordem. Quando o software é fornecido num formato incorporado no Equipamento, a Dell ativará todas as chaves de licença necessárias por meios eletrônicos. Antes da chegada dos Produtos ao Local e durante o Período de Subscrição, o Cliente deve ter providenciado: (i) espaço adequado no Local; (ii) o ambiente necessário (energia, refrigeração, etc.) para suportar e operar os Produtos; e (iii) servidores e conectividade de rede necessários para suportar os Produtos. Os Produtos não podem ser deslocados do Local sem o prévio consentimento por escrito da Dell. O Cliente concederá ou obterá o direito de acesso razoável da Dell ao Local para efeitos de: (i) prestação de Serviços; (ii) medição; (iii) inspeção dos Produtos; (iv) Asset Recovery; e (v) exercício de outros direitos da Dell estabelecidos no presente Contrato. No caso de o Equipamento ser instalado num Data Center de Terceiro, o Cliente garante que a Dell terá o direito de exercer os direitos relativos aos Produtos. O Cliente concorda em isentar a Dell de e contra todos os litígios, reclamações ou controvérsias (seja por contrato, ato ilícito, incluindo negligência, ou outro) resultantes da localização dos Produtos em um Data Center de terceiros.
1.2 Risco de Perda. O Cliente é responsável pelo risco de perda, roubo, dano ou destruição dos Produtos e de Software licenciado, desde a data de entrega até o Asset Recovery. Se ocorrer qualquer incidente durante o Período de Subscrição, o Cliente deverá notificar imediatamente a Dell e continuar pagando todas as Tarifas ao Parceiro até que os Produtos afetados sejam reparados ou substituídos, as expensas do Cliente. Até ao momento de reparação ou substituição dos Produtos, a Dell ficará isenta das obrigações que lhe recaem, na medida em que tais eventos afetem a capacidade de desempenho da Dell.
1.3 Direito de Propriedade. A Dell detém a titularidade dos Produtos em todos os momentos, independentemente da forma como estes possam ser agregados ou afixados a bens imóveis.
1.4 Utilização e Cloud Service Providers.
A. Utilização. O Cliente pode utilizar os Produtos no Local apenas durante o Período de Subscrição para as suas operações comerciais internas. Os direitos de utilização dos Produtos fornecidos pela Dell durante o Período de Subscrição são regidos pelos termos do presente Contrato, pelos Termos Específicos da Oferta aplicáveis e, no caso de Software, pelos termos do contrato de licença do Usuário final (EULA) aplicável. A não ser que as partes tenham acordado termos diferentes, aplicam-se os termos publicados em xxx.xxxx.xxx/xxxx (no EULA) para a família de produtos de Software relevante em vigor à data do Formulário de Subscrições do Usuário Final em questão. Todos os direitos concedidos pelo Parceiro ao Cliente que extrapolem os direitos previstos no presente Contrato não obrigam e nem se aplicam à Dell e são de exclusiva responsabilidade do Parceiro. O Cliente concorda que a utilização dos Produtos não violará nenhuma lei aplicável, incluindo, entre outros: direitos de terceiros, leis relativas a pornografia infantil ou leis relativas a jogos de azar ilegais. O Cliente compromete-se a não utilizar os Produtos para perseguir, assediar ou prejudicar alguém, incluindo menores, nem ser abusivo, enganador, pornográfico, obsceno, difamatório, calunioso ou ofensivo, defender a violência ou encorajar atividades ilegais.
B. Cloud Service Providers. Sem prejuízo da Cláusula 1.4A (Utilização) do presente Contrato ou do EULA, se o Cliente for um parceiro Cloud Service Provider em situação regular no Programa de Parceria da Dell Technologies, a Dell concederá um direito não exclusivo e intransmissível de utilizar os Produtos, incluindo qualquer Software licenciado pela Dell, para prestar serviços aos seus clientes durante o Período de Subscrição. O Cliente poderá permitir que os seus clientes utilizem os Produtos apenas para acessar, processar e manipular as informações, os dados e os registos dos seus clientes armazenados, controlados ou acessados através dos Produtos. O Cliente é responsável por todos os acessos e utilizações dos Produtos por parte dos seus clientes, como se esse acesso fosse efetuado pelo próprio
Cliente. No contrato que o Cliente celebrar com os seus clientes para efeitos da Subscrição, o Cliente não incluirá termos que contrariem ou substituam as disposições do presente Contrato.
1.5 Produtos de Terceiros. Os Produtos de Terceiros disponibilizados ao Cliente ao abrigo de um Formulário de Subscrições do Cliente Final estão sujeitos aos termos padrão, licença, serviços, garantia, indenização e termos de suporte do fabricante/fornecedor terceiro (ou contrato direto aplicável entre o Cliente e esse fabricante/fornecedor). O Cliente aceita estes termos e contatará diretamente o referido terceiro para questões relacionadas com suporte ou outras ofertas. Em contrapartida, estão excluídas todas as reclamações de garantia, danos ou indenização contra a Dell em relação a Produtos de Terceiros. A Dell não oferece garantias ou condições explícitas e declina todas as garantias implícitas, incluindo de comerciabilidade, adequação a um fim específico, direito de propriedade e não infração, bem como todas as garantias decorrentes de estatuto, aplicação da lei, processo de negociação ou desempenho ou utilização comercial, mesmo que os custos de suporte e licenciamento sejam faturados através da Dell. Os termos de licenciamento para alguns Produtos de Terceiros estão disponíveis nos Termos Específicos da Oferta. Salvo disposição em contrário no seu contrato de licença com o fabricante/fornecedor terceiro, o Cliente reconhece que o seu direito de utilização dos Produtos de Terceiros está limitado ao Termo da Subscrição e a qualquer extensão acordada, em conformidade com o presente Contrato.
1.6 Serviços. O âmbito e os pormenores dos Serviços e os termos específicos do Produto são especificados na descrição do serviço padrão aplicável que consta do Formulário de Subscrições do Cliente Final e estão disponíveis nos Termos Específicos da Oferta. As referidas descrições padrão são ocasionalmente referidas como "Descrições de Serviços", "Avisos de Produto" ou "Resumos de Serviços". A versão do documento aplicável em vigor à data do Formulário de Subscrições do Cliente Final em questão é considerada incorporada ao presente Contrato. O âmbito e os pormenores dos Serviços Profissionais personalizados, se existirem, não abrangidos pela referida descrição padrão e serão documentados numa Declaração de Trabalho ("SOW") mutuamente acordada. O Cliente concorda que a inobservância do presente Contrato, incluindo da descrição do serviço padrão aplicável e da Garantia de Ambiente Operacional do Cliente Final, pode limitar a capacidade da Dell para fornecer Serviços. Neste caso, a capacidade de suporte pró-ativo, os tempos de resposta ou outros níveis de serviço poderão rdeixar de se aplicar e a Dell poderá atrelar a continuidade dos Serviços e/ou da Subscrição a um ajuste razoável das tarifas e dos encargos para qualquer recertificação necessária para a continuidade do suporte.
1.7 Propriedade do Conteúdo do Cliente. O Cliente concorda que: (i) o Conteúdo do Cliente continua a ser de sua responsabilidade; e (ii) a Dell não trata, processa nem dá instruções para a utilização do Conteúdo do Cliente.
1.8 Devolução de Produtos; Migração de Dados. No prazo máximo de 07 (sete) dias após o término do Período de Subscrição, o Cliente terá que: (i) migrar e apagar dos Produtos (através de um método que não cause danos aos Produtos) o Conteúdo do Cliente e (ii) disponibilizar os Produtos à Dell para o Asset Recovery. A menos que a Dell tenha concordado por escrito em efetuar a migração de dados, a Dell não é responsável pela remoção do Conteúdo do Cliente dos Produtos. Se o Cliente não tiver eliminado o Conteúdo do Cliente dos Produtos, este poderá ser eliminado pela Dell. Em momento algum, a Dell será responsável ou assumirá alguma responsabilidade e o Cliente indenizará a Dell por reclamações relativas a Conteúdo do Cliente que não tenha sido apagado ou removido dos Produtos antes do Asset Recovery. As partes acordarão mutuamente uma data para o Asset Recovery, mas em nenhum caso, o Asset Recovery ocorrerá num prazo superior a 07 (sete) dias após o término do Período de Subscrição, a menos que a Dell tenha acordado por escrito outra data. O Cliente continuará pagando as Tarifas ao seu Parceiro até ter removido o Conteúdo do Cliente e o Asset Recovery ocorrer.
2. Medição.
2.1 Autorização de Medição; Utilização da Subscrição.
Durante o Período de Subscrição, a Dell medirá a utilização e recolherá os dados de telemetria relacionados com os Produtos, conforme previsto no Fornecimento de Dados de Telemetria da Dell. A Dell está autorizada a medir e/ou auditar a utilização para calcular as tarifas associadas através de meios eletrónicos, de acordo com o Fornecimento de Dados de Telemetria da Dell e através de inspeção no local por pessoal da Dell. A Dell compromete-se a cooperar com o Cliente para minimizar o impacto nas operações do Cliente de qualquer inspeção da Dell no local.
O Cliente concorda que:
A. A Dell poderá armazenar o Equipamento de Medição no Local e carregar Equipamento de Medição em Produtos.
B. A Dell poderá ter acesso razoável ao Equipamento de Medição no Local.
C. O Cliente fornecerá e manterá o equipamento (um servidor físico ou uma máquina virtual) necessário para execução do software da coleta de telemetria de metadados de armazenamento e permitir comunicações eletrônicas entre os Produtos e a Dell.
D. O Cliente não poderá desativar, interferir no funcionamento do Equipamento de Medição, copiar ou utilizar o Equipamento de Medição de nenhuma forma.
E. O Cliente protegerá o Equipamento de Medição da divulgação a terceiros.
F. O Cliente compromete-se a, prontamente, instalar e disponibilizar para utilização todos os Produtos contidos em cada Ordem, incluindo todos os componentes que a Dell enviar para o Local do Cliente (por exemplo, discos rígidos).
O Cliente reconhece que a Dell partilha informações de medição, incluindo o Compromisso Mensal e a Utilização de Reserva, com o Parceiro para efeitos de Faturamento.
2.2 Interrupção das Capacidades de Medição.
Se, durante mais de 07 (sete) dias de qualquer mês, a Dell não puder efetuar a medição da utilização devido a:
(i) qualquer ação por parte de alguém que não a Dell ou (ii) uma falha de algum equipamento de comunicação utilizado para facilitar a medição, assume-se que a utilização do Cliente é igual à utilização durante o Período de Faturamento anterior. Se a Dell não puder efetuar medições durante um período superior a 30 (trinta) dias devido a (i) ou (ii) ou o Cliente não cumprir a Cláusula 2.1 do presente Contrato, assume-se que a utilização do Cliente é igual à capacidade máxima dos Produtos. Se a Dell não conseguir medir a utilização devido a alguma falha causada pela Dell (por exemplo, falha do Equipamento de Medição), assume-se que a utilização do Cliente é igual à do Período de Faturamento anterior. A Dell notificará imediatamente o Cliente e o Parceiro da impossibilidade de acesso aos Produtos (eletrônica ou fisicamente, conforme aplicável) e trabalhará em cooperação para restabelecer o acesso.
3. Garantia.
3.1 Garantia e Recurso. Durante o Período de Subscrição inicial, a Dell tomará todos os cuidados razoáveis para manter a capacidade de desempenho de um Produto substancialmente de acordo com a documentação padrão correspondente emitida pela Dell para o Produto em questão, em condições normais de utilização e com a manutenção regular recomendada, e prestará os Serviços de forma profissional. O Cliente notificará imediatamente a Dell e o Parceiro, por escrito, de qualquer Inadimplemento da garantia anterior, porém dentro do prazo de dez dias após a data em que o referido Inadimplemento ocorrer pela primeira vez para Serviços. A responsabilidade total da Dell e os recursos exclusivos do Cliente em caso de Inadimplemento desta garantia são os seguintes: a Dell envidará esforços razoáveis para corrigir a não conformidade dentro de um período razoável, não superior a 30 dias a contar da recebimento da notificação do Cliente (o "Período de Cura"); e (a) se a Dell não corrigir a não conformidade durante o Período de Cura por razões que lhe sejam imputáveis, a Dell substituirá o Produto que apresentou a não conformidade ou reexecutará os Serviços em questão; ou (b) se a Dell, por sua decisão exclusiva , determinar que isso não é razoavelmente possível, o Cliente, o Parceiro ou a Dell poderão rescindir a Ordem e o Formulário de Subscrições do Cliente Final em questão e o Parceiro poderá solicitar à Dell um reembolso de todas as tarifas pré- pagas à Dell pela Subscrição, que não tenham sido fornecidas em razão da rescisão. O reembolso de eventuais tarifas pré-pagas pelo Cliente ao Parceiro será acordado mutuamente entre o Cliente e o Parceiro.
3.2 Limitações. As garantias previstas na presente cláusula não abrangem problemas que resultem de: (i) acidente ou negligência do Cliente ou de terceiros; (ii) itens ou serviços de terceiros utilizados em conjunto com o Produto ou outras causas alheias ao controle da Dell; (iii) instalação, funcionamento ou utilização que não esteja de acordo com as instruções da Dell ou a documentação aplicável; (iv) utilização num ambiente, de um modo ou para um fim para o qual o Produto não foi concebido; (v) modificação, alteração ou reparação por alguém que não seja o pessoal da Dell ou
(vi) causas atribuíveis ao desgaste natural advindo do uso (por exemplo, danos estéticos que não afetem a funcionalidade do Produto). A Dell não tem nenhuma obrigação por: (1) Software instalado ou utilizado além da utilização licenciada ou (2) um Produto cujas marcas de identificação originais tenham sido alteradas ou removidas.
Os Produtos e Serviços não estão isentos de falhas e não foram projetados e tampouco se destinam para serem utilizados em ambientes perigosos que exijam um desempenho sem falhas, como qualquer aplicação em que a falha dos Produtos ou Serviços possa provocar a morte, lesões ou danos físicos ou materiais (coletivamente, "Atividades de Alto Risco"). O Cliente atesta que não está aguardando a entrega de funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade da Dell ou roadmap de produtos ao adquirir uma Subscrição.
3.3 Isenção de Garantia. Além das garantias estabelecidas na presente cláusula e até ao limite máximo permitido pela legislação aplicável, a Dell e as Afiliadas da Dell: (i) não concedem outras garantias explícitas; (ii) declinam todas as garantias implícitas, incluindo de comerciabilidade, adequação a um fim específico, direito de propriedade e não infração; e (iii) declinam todas as garantias decorrentes de regulamentos, aplicação da lei, processo de negociação ou desempenho ou utilização comercial. A Dell declina expressamente todas as garantias explícitas ou implícitas de adequação a Atividades de Alto Risco. A Dell não é responsável por atrasos, interrupções, falhas de serviço ou outros problemas inerentes à utilização da Internet e de comunicações eletrônicas ou questões relacionadas com Data Center de terceiros.
3.4 Garantia de Ambiente Operacional do Usuário Final. O Cliente concorda em utilizar os Produtos: (i) com cuidado razoável, (ii) de acordo com a documentação e configuração fornecidas pela Dell e (iii) de acordo com as normas da indústria (como manter um sistema regular de backup de dados do Conteúdo do Cliente). O Cliente concorda em manter os Produtos que se encontram no Local isentos de ônus ou encargos. O Cliente deverá comunicar imediatamente, por escrito, qualquer ordem de penhora ou processo judicial que afete os Produtos ou a propriedade da Dell.
4. Vigência e Rescisão.
4.1 Vigência. O presente Contrato entra em vigor na Data de Entrada em Vigor indicada no Formulário de Subscrições do Cliente Final, mantendo vigente até à data de rescisão ou até o Asset Recovery, o que ocorrer primeiro.
4.2 Rescisão. A Dell poderá rescindir o presente Contrato (incluindo todas as Ordems e Formulários de Subscrições do Clienter Final) em caso de violação, por parte do Cliente, do presente Contrato que não seja sanada no prazo de 30 dias a contar do aviso escrito da Dell ou do Parceiro. A Dell poderá ainda rescindir o presente Contrato (incluindo todas as Ordens e Formulários de Subscrições do Cliente Final) nos seguintes casos: (a) Falência do Cliente; (b) a falta de pagamento pelo Cliente ao seu Parceiro das Tarifas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de vencimento; (c) a falta de pagamento pelo Parceiro à Dell das Tarifas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de vencimento; (d) Falência do Distribuidor; e/ou (e) Falência do Parceiro (cada evento constitui um "Evento de Inadimplemento"). Para fornecer ao Cliente acesso ininterrupto à Subscrição em um Evento de Inadimplemento do Parceiro, a Dell poderá assumir a cessão do Contrato de Cliente Final, desde que o Cliente não viole o Formulário de Subscrições do Cliente Final, o presente Contrato ou o Contrato de Cliente Final. O Cliente autoriza a cessão do Contrato de Cliente Final à Dell num Evento de Inadimplemento.
4.3 Efeitos da Rescisão.
A. Disposições Gerais. Quando a Subscrição expirar, terminar ou for rejeitada por qualquer motivo, o Cliente terá que: (a) deixar de utilizar os Produtos; (b) disponibilizar os Produtos à Dell e fornecer à Dell acesso imediato ao Local para recuperação dos Produtos; (c) devolver ou, se solicitado pela Dell, destruir todas as informações confidenciais da Dell na sua posse ou sob o seu controle (exceto as informações que a legislação aplicável exija que o Cliente retenha). O Cliente é responsável por assegurar que possui cópias de todo o Conteúdo de Cliente necessárias antes da data do térmno, de acordo com a Cláusula 1.8 (Devolução de Produtos; Migração de Dados) precedente.
B. Direitos de Recuperação Adicionais. O Cliente concorda que, após o término rou rescisão da Subscrição por qualquer motivo: (a) a Dell poderá solicitar uma ordem judicial para fazer valer o direito da Dell de recuperar os Produtos do Local; (b) a Dell poderá declarar imediatamente vencidas e devidas as tarifas do Parceiro relativas ao Compromisso Mensal para o restante do Período de Subscrição, juntamente com todos os montantes vencidos; (c) a Dell ou o Parceiro poderão tentar recuperar o valor dos Produtos não devolvidos no fim do Período de Subscrição; e (d) a Dell terá o direito de recuperar junto ao Cliente os honorários advocaticios (razoáveis) despendidos com essa ação. O
Parceiro do Cliente poderá também solicitar ao Cliente o pagamento imediato das tarifas relativas ao Compromisso Mensal do restante do Período de Subscrição, nos termos do Contrato de Cliente Final.
C. Recurso. O único recurso do Cliente em relação a uma rescisão (incluindo o reembolso de tarifas pré-pagas relativas à Subscrição finalizada) será contra o Parceiro.
D. Subsistência. As disposições relativas a confidencialidade e responsabilidade e todos os direitos de ação adquiridos antes do término, bem como outras disposições do Contrato que, expressamente ou por sua natureza e contexto, se destinem a subsistir, subsistirão ao término.
5. Limitação de Responsabilidade.
5.1 Limitações Relativas a Danos. A responsabilidade máxima do Cliente e da Dell (incluindo de fornecedores e Afiliadas da Dell) por todos os litígios decorrentes do Contrato ("Disputas") está limitada, na medida do permitido por lei, ao maior dos seguintes valores: (a) 100 000 USD (ou o equivalente na moeda local); ou (b) o montante que o Cliente pagou ao Parceiro pela Subscrição durante os 12 meses imediatamente anteriores aos eventos que deram origem a alguma disputa. Esta limitação aplica-se mesmo que se considere que algum recurso limitado no Contrato falhou no seu propósito fundamental. Além disso, nem o Cliente nem a Dell (incluindo fornecedores e Afiliadas da Dell) é responsável perante a outra parte por danos especiais, emergentes, exemplares, punitivos, acidentais ou indiretos nem por lucros cessantes, perda de receitas, perda ou corrupção de dados, perda de utilização ou aquisição de produtos ou serviços substitutos, mesmo que a parte alegadamente responsável tenha conhecimento da possibilidade de ocorrência de tais danos. As limitações e exclusões anteriores não se aplicam: (i) à obrigação do Cliente de pagar pela Subscrição, (ii) à obrigação do Cliente de pagar pelos danos ou perdas dos Produtos, (iii) à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos, (iv) à violação ou apropriação indevida por parte do Cliente dos direitos de propriedade intelectual da outra parte (incluindo da Dell), (v) à obrigação de indenização do Cliente prevista no presente Contrato; ou (vi) quando tal for proibido pela lei aplicável. A Dell, os fornecedores da Dell e as Afiliadas da Dell não são responsáveis por danos resultantes da utilização ou tentativa de utilização, por parte do Cliente, de Produtos de Terceiros ou Software Gratuito ou Ferramentas de Programação (conforme definido no EULA).
5.2 Prevenção e Mitigação. O Cliente é o único responsável pelo Conteúdo do Cliente e pela manutenção de uma arquitetura de TI, bem como de processos que lhe permitam prevenir e atenuar os danos de acordo com a importância do Conteúdo do Cliente para a sua atividade e os requisitos de proteção de dados do mesmo, incluindo um plano de recuperação de negócio. O Cliente deverá: (a) providenciar um processo de backup de acordo com as normas da indústria, incluindo, entre outros, o backup de dados relevantes antes de a Dell efetuar alguma reparação, atualização ou outros trabalhos nos Produtos ou nos seus sistemas de TI; (b) monitorar a disponibilidade e o desempenho do seu ambiente de TI, incluindo os Produtos; e (c) reagir prontamente as mensagens e alertas recebidos da Dell ou através de funcionalidades de notificação dos Produtos e comunicar imediatamente algum problema que tenha identificado à Dell. Na medida em que a Dell tenha alguma responsabilidade pela perda de Conteúdo do Cliente disponibilizado nos termos da legislação aplicável, a Dell apenas será responsável pelo custo dos esforços comercialmente razoáveis e habituais para recuperar o Conteúdo do Cliente perdido a partir do último backup disponível do Cliente.
5.3 Período de Limitação. Exceto conforme indicado nesta Cláusula, todas as reclamações devem ser apresentadas no período especificado na legislação aplicável. Se a legislação permitir que as partes especifiquem um período de apresentação de reclamações mais curto ou se não indicar nenhum período, as reclamações devem ser apresentadas no prazo de 18 meses após a ocorrência dos eventos que deram origem do litígio.
6. Conformidade Comercial. O Cliente está sujeito às leis de controle de exportações e sanções econômicas dos Estados Unidos da América, da União Europeia e de outras jurisdições aplicáveis (coletivamente, "Legislação Comercial Aplicável") e é responsável pela conformidade com as mesmas. A Subscrição e outros produtos ou serviços destinam- se à utilização autorizada pelo Cliente no âmbito do presente Contrato e não podem ser utilizados, vendidos, alugados, exportados, importados, reexportados ou transferidos, exceto em conformidade com a Legislação Comercial Aplicável. O Cliente declara e garante que não está sujeito nem é objeto, nem está localizado num país ou território que está sujeito ou é objeto, de sanções econômicas no âmbito da Legislação Comercial Aplicável. O Cliente defenderá e indemnizará a Dell contra reclamações de terceiros resultantes de uma violação de qualquer um dos itens anteriores.
Para obter informações adicionais sobre as restrições geográficas e a conformidade com a Legislação Comercial Aplicável, consulte a Conformidade Comercial da Dell.
7. Disposições Gerais.
7.1 Legislação Aplicável; Jurisdição. Exceto para Locais no Reino da Arábia Saudita, Catar e Emirados Árabes Unidos, o Formulário de Subscrições do Cliente Final indicará: (i) o direito aplicável ao presente Contrato e todos os Litígios e (ii) os tribunais com jurisdição exclusiva para todos os Litígios. Consulte os Termos Específicos da Localização para conhecer a legislação aplicável e a jurisdição se o Local for no Reino da Arábia Saudita, Catar e Emirados Árabes Unidos. Exceto para o Reino da Arábia Saudita, Catar e Emirados Árabes Unidos, se o Formulário de Subscrições do Cliente Final não indicar (i) ou (ii), a legislação aplicável e o local de jurisdição exclusivo para todos os Litígios são as leis e os tribunais do país da entidade da Dell que vendeu a Subscrição sem prejuízo dos conflitos de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica. O Cliente e a Dell aceitam submeter-se à jurisdição dos tribunais indicados no Formulário de Subscrições do Cliente Final (ou se o Formulário não indicar a jurisdição, conforme indicado no presente Contrato) e aceitam renunciar a todas as objeções ao exercício de jurisdição sobre as partes pelos tribunais referidos e ao foro desses tribunais.
7.2 Notificações. As partes apresentarão todas as notificações no âmbito do presente Contrato por escrito. O Cliente deve enviar notificações à Dell para o endereço da Dell indicado no Formulário de Subscrições do Cliente Final.
7.3 Cessão. A cessão ou transferência, por força da lei ou outro meio, dos direitos de uma parte ou a delegação das obrigações previstas no presente Contrato requer o consentimento da outra parte. Não obstante o acima exposto, a Dell poderá recorrer a Afiliadas da Dell ou outros subcontratados qualificados para cumprir as obrigações que lhe recaem ao abrigo do presente, desde que a Dell permaneça responsável pelo cumprimento das mesmas, e qualquer uma das partes poderá ceder os direitos de pagamento decorrentes de uma Ordem sem o consentimento da outra parte.
7.4 Divulgação do Contrato de Cliente Final. O Cliente aceita que o Parceiro poderá divulgar o Contrato de Cliente Final à Dell e às Afiliadas da Dell.
7.5 Contrato Integral. O presente Contrato e cada Formulário de Subscrições do Cliente Final ao abrigo do mesmo constituem a declaração completa do contrato entre o Cliente e a Dell relativamente ao objeto do mesmo e só podem ser modificados por acordo escrito.
8. Definições.
8.1 "Afiliada" ou "Afiliadas" refere-se a outra entidade que controle, seja propriedade de, seja controlada por ou esteja sob propriedade ou controle comum com o Cliente e, no que diz respeito à Dell, "Afiliada" significa a Dell Technologies Inc. e suas subsidiárias integrais. "Controle" refere-se a mais de 50% do direito de voto ou dos interesses de propriedade.
8.2 "Formulário de Subscrições do Dell APEX para o Cliente Final" ou "Formulário de Subscrições para o Cliente Final" refere-se ao formulário assinado pelo Cliente e pela Dell que lista os Produtos e Serviços incluídos na Subscrição e estabelece co-ligação com o presente Contrato.
8.3 "Asset Recovery" de um Produto refere-se à tomada de posse do Produto pela Dell.
8.4 "Falência" significa falência, concordata, gestão controlada, insolvência, reorganização, dissolução, liquidação ou outros procedimentos similares ou processo estatutário instituído pela ou contra a entidade em questão, ou toda ou qualquer parte da respetiva propriedade ao abrigo da lei aplicável em que a referida entidade está organizada e essa entidade dá o seu consentimento ou não consegue fazer com que a mesma seja liberada de acordo com os requisitos legais locais.
8.5 "Período de Faturamento" refere-se ao período indicado numa Ordem pelo qual a Dell faturará a Subscrição ao Parceiro.
8.6 "Cloud Service Provider" ou "CSP" designa um Fornecedor de Serviços de Nuvem em situação regular no Programa de Parceria da Dell Technologies que adquire uma Subscrição para prestar serviços aos respetivos clientes durante o
Período de Subscrição. Se a Subscrição for adquirida por um CSP diretamente junto de um Distribuidor, as referências a Parceiro no presente Contrato significam Distribuidor.
8.7 "Data Center de terceiros" refere-se, conforme aplicável, a um Local de terceiros.
8.8 "Conteúdo do Cliente" refere-se a dados (incluindo, entre outros, todos as informações escritas, som, vídeo e imagem), software (incluindo imagens de máquinas) e outras informações que o Cliente ou os Clientes Finais do Cliente armazenem, utilizem ou disponibilizem à Dell através da utilização da Subscrição. O Conteúdo do Cliente não inclui Dados do Sistema relacionados com a utilização dos Produtos pelo Cliente e que se encontram descritos no Fornecimento de Dados de Telemetria da Dell.
8.9 "Dell" é a entidade da Dell Technologies que assina o Formulário de Subscrições do Dell APEX para o Cliente Final.
8.10 "Distribuidor" corresponde a um distribuidor autorizado do Programa de Parceria da Dell Technologies.
8.11 "Cliente Final" ou "Cliente" é quem adquiriu a Subscrição junto de um Parceiro para efeitos de utilização comercial interna do Cliente.
8.12 "Contrato de Cliente Final" refere-se ao contrato celebrado entre o Cliente e o Parceiro relativo à Subscrição.
8.13 "Tarifa" refere-se às tarifas do Compromisso Mensal e da Utilização de Reserva.
8.14 "Equipamento de Medição" refere-se ao equipamento, software e programação necessários para a Dell controlar os níveis de utilização e prestar Serviços de Suporte.
8.15 "Compromisso Mensal" corresponde à quantidade mínima de utilização que o Parceiro se compromete a pagar todos os meses, conforme especificado numa Ordem, independentemente da utilização efetiva.
8.16 "Termos Específicos da Oferta" refere-se aos termos disponíveis em xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
8.17 "Ordem" refere-se à Ordem da Subscrição efetuada pelo Parceiro à Dell que é confirmada pela Dell.
8.18 "Parceiro" designa um Distribuidor ou um Parceiro, individual ou conjuntamente, que efetua uma Ordem de Subscrição à Dell para revenda ao Cliente.
8.19 "Produtos" significa (i) Produtos de hardware de TI da marca Dell ("Equipamento") ou (ii) software da marca Dell disponível de forma geral, seja microcódigo, seja firmware, sistemas operativos ou aplicações ("Software"). Os Produtos não incluem Serviços e Produtos de Terceiros.
8.20 "Serviços Profissionais" são serviços de consultoria, implementação ou outros serviços não incluídos nos Serviços.
8.21 "Revendedor" designa uma entidade autorizada a adquirir produtos ou serviços Dell para revenda a Clientes Finais e inclui um parceiro Solution Provider do Programa de Parceria da Dell Technologies.
8.22 "Utilização de Reserva" refere-se à quantidade de utilização de consumo flexível do Cliente acima do Compromisso Mensal.
8.23 "Serviços" são as ofertas de serviços padrão da Dell para manutenção e suporte de Produtos ("Serviços de Suporte") e serviços de implementação ("Deployment Services").
8.24 "Local" refere-se ao local de instalação do Produto conforme indicado numa Ordem e no Formulário de Subscrições do Cliente Final.
8.25 "Subscrição" significa a utilização de um Produto numa base de consumo flexível conforme a medição efetuada pela descrição e métricas do Parceiro do Cliente e do presente Contrato.
8.26 "Período de Subscrição" refere-se ao período indicado numa Ordem e no Formulário de Subscrições do Cliente Final para utilização dos Produtos e qualquer extensão aprovada pela Dell. O Período de Subscrição começa no primeiro dia do mês a seguir à data de instalação dos Produtos no Local ou, se o Cliente Final retardar o processo de instalação ou se o Local do Cliente Final não estiver preparado para a instalação dos Produtos, no primeiro dia do segundo mês a seguir à chegada do Produto ao Local.
8.27 "Produtos de Terceiros" refere-se a hardware, software, produtos ou serviços que não são da marca "Dell" ou "Dell EMC".
9. Termos Específicos da Localização.
Procure o país do Local na tabela abaixo para obter os Termos Específicos da Localização aplicáveis. As localizações são apresentadas por ordem alfabética, exceto nos casos em que compartilhem termos comuns.
Localização do Local | Termos Específicos da Localização Aplicáveis |
Austrália | A Cláusula 3.3 (Isenção de Garantia) foi revista, passando a ter a seguinte redação: "3.3 Isenção de Garantia. Sujeitas às condições e garantias que não podem ser legalmente excluídas ou modificadas, incluindo, sem limitação, ao abrigo da Divisão 1 da Parte 3-2 da Lei Australiana relativa à Concorrência e ao Consumidor de 2010 (4.ª) e além das garantias estabelecidas na presente cláusula, até ao limite máximo permitido pela legislação aplicável, a Dell e as Afiliadas desta: (i) não concedem outras garantias explícitas; (ii) declinam todas as garantias implícitas, incluindo de comerciabilidade, adequação a um fim específico, direito de propriedade e não infração; e (iii) declinam todas as garantias decorrentes de estatuto, aplicação da lei, processo de negociação ou desempenho ou utilização comercial. A Dell declina expressamente todas as garantias explícitas ou implícitas de adequação a Atividades de Alto Risco. A Dell não é responsável por atrasos, interrupções, falhas de serviço ou outros problemas inerentes à utilização da Internet e de comunicações eletrónicas ou questões relacionadas com Locais de Terceiro." |
Áustria | Foi acrescentada a seguinte frase à Cláusula 2.2 (Interrupção das Capacidades de Medição): "Na medida em que o Parceiro ou o Cliente Final consiga provar que a utilização real foi inferior à quantia apresentada no Período de Faturamento, tal utilização é decisiva, desde que a quantia não seja inferior à acordada para o Compromisso Mensal." |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 3.1 (Garantia e Recurso): "Não se aplica o direito de redução ou suspensão do pagamento pelos motivos descritos na Sec. 1096 do Código Civil Austríaco (ABGB)." | |
A Cláusula 4.2 (Cessação) foi alterada para a substituição do ponto 4.2(b) pelo seguinte: "4.2(b) A falta de pagamento das Tarifas pelo Cliente ao seu Parceiro durante, pelo menos, dois pagamentos consecutivos ou num montante não negligenciável das Tarifas." | |
A Cláusula 5.1 (Limitações Relativas a Danos) foi substituída pelo seguinte: "Para todas as reclamações de uma parte à outra por danos, qualquer que seja o fundamento jurídico (incluindo delito), aplica-se o seguinte: (1) Responsabilidade Ilimitada. As Partes aceitam a responsabilidade ilimitada por atos ou omissões baseados em dolo ou negligência grave. As reclamações baseadas na lei de responsabilidade pelos produtos ("Produkthaftungsgesetz") ou as reclamações resultantes de lesões ou morte serão tratadas de acordo com as leis aplicáveis. O mesmo se aplica a um defeito que ocorra na sequência da prestação de uma garantia para a composição de Produtos ou trabalhos, em caso de defeitos fraudulentamente ocultados, bem como a reclamações baseadas no Inadimplemento de negociações pré-contratuais. Nada neste documento exclui ou limita a responsabilidade em relação: (i) à obrigação de o Cliente pagar a Subscrição, (ii) à obrigação de o Cliente pagar por danos ou perdas dos Produtos, (iii) à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos, (iv) à violação ou apropriação indevida por parte do Cliente dos direitos de propriedade intelectual da outra parte (incluindo a Dell), (v) à obrigação de indenização do Cliente prevista no presente Contrato; ou (vi) quando tal for proibido pela lei aplicável. A Dell, os fornecedores da Dell e as Afiliadas da Dell não são |
(2) Limitações. Em caso de negligência leve, as Partes só são responsáveis em caso de violação de deveres contratuais essenciais (uma obrigação cujo cumprimento é essencial para permitir a implementação e a correta execução do contrato, em cuja conformidade a outra Parte normalmente confia ou pode confiar e cuja violação põe em risco a concretização do objetivo do contrato). A responsabilidade por negligência leve está assim limitada aos danos previsíveis típicos de um contrato. Isto aplica-se a todas as reclamações por danos, independentemente do fundamento jurídico, incluindo, nomeadamente, reclamações por delito. Na medida em que a Dell seja responsável pela perda de dados, a responsabilidade restringe-se ao esforço típico para recuperar os dados disponíveis e recuperáveis que teria ocorrido se o Cliente tivesse efetuado um backup adequado (ou um espelhamento) dos seus dados. (3) Limite de Responsabilidade. Em caso de negligência leve, a responsabilidade está ainda limitada a 100 000 euros ou ao montante que o Cliente pagou à Dell pela Subscrição durante os 12 meses imediatamente anteriores aos eventos que deram origem a um litígio. (4) Exclusões. Em caso de negligência leve, não haverá nenhuma responsabilidade por: (i) perda de lucros, rendimentos ou receitas; (ii) perda de credibilidade ou reputação. A Dell (e os fornecedores de serviços terceiros da Dell) não é responsável por danos resultantes da utilização ou tentativa de utilização de software de terceiros, software gratuito ou ferramentas de programação, conforme definido no EULA referido na cláusula "Termos de Licenças de Software" dos presentes Termos e Condições, ou resultantes da utilização de produtos de terceiros. (5) Garantias. A Dell não concede uma garantia em relação aos Produtos ou Serviços ("Beschaffenheitsgarantie") que implique uma responsabilidade ilimitada da Dell ou uma responsabilidade independente de negligência ou dolo nos termos do Código Civil Geral Austríaco (ABGB), exceto se uma responsabilidade ilimitada e/ou uma responsabilidade independente de negligência ou dolo tiver sido expressamente acordada por escrito. A mera utilização de termos como "garantir" e "assegurar" ou uma formulação semelhante não é considerada suficiente para estabelecer a referida responsabilidade, mas sim um compromisso contratual vinculativo da Dell que esteja sujeito à limitação de responsabilidade acordada. (6) A Dell e os Funcionários. As limitações supracitadas aplicam-se também, mutatis mutandis, no que respeita a reclamações e desembolsos ("Aufwendungen") apresentados contra os funcionários e fornecedores terceiros da Dell, incluindo, entre outros, as Afiliadas da Dell." | |
Brasil, Chile, Colômbia ou México | A Cláusula 5.1 (Limitações Relativas a Danos) foi revista, passando a ter a seguinte redação: "5.1 Limitações Relativas a Danos. A responsabilidade máxima do Cliente e da Dell (incluindo de fornecedores e Afiliadas da Dell) por todos os litígios decorrentes do Contrato ("Disputas") está limitada, na medida do permitido por lei, ao maior dos seguintes valores: (a) 100 000 USD (ou o equivalente na moeda local); ou (b) o montante que o Cliente pagou ao Parceiro pela Subscrição durante os 12 meses imediatamente anteriores aos eventos que deram origem a algum litígio. Esta limitação aplica-se mesmo que se considere que algum recurso limitado no Contrato falhou no seu propósito fundamental. Além disso, nem o Cliente nem a Dell (incluindo fornecedores e Afiliadas da Dell) é responsável perante a outra parte por danos indiretos ou morais, ou por lucros cessantes, perda de receitas, perda ou corrupção de dados, perda de utilização ou aquisição de produtos ou serviços substitutos, mesmo que a parte alegadamente responsável tenha conhecimento da possibilidade de ocorrência de tais danos. As limitações e exclusões anteriores não se aplicam: (i) à obrigação do Cliente de |
dpagar a Subscrição, (ii) à obrigação do Cliente de pagar por danos ou perdas dos Produtos, (iii) à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos, (iv) à violação ou apropriação indevida pelo do Cliente dos direitos de propriedade intelectual da outra parte (incluindo a Dell), (v) à obrigação de indenização do Cliente prevista no presente Contrato; ou | |
Canadá | A Cláusula 1.5 (Produtos de Terceiros) e a Cláusula 3.3 (Isenção de Garantia) foram alteradas da seguinte forma: (i) todas as referências a "GARANTIAS" nas Cláusulas serão consideradas como incluindo "GARANTIAS" e "CONDIÇÕES"; e (ii) a referência a "COMERCIABILIDADE" será considerada como incluindo "QUALIDADE COMERCIÁVEL". |
Será acrescentado o seguinte texto como uma nova Cláusula 7.6 à Cláusula 7 (Disposições Gerais): "7.6 As partes estabelecem que o presente Contrato fosse redigido em inglês e acordaram igualmente que todas as notificações ou outros documentos exigidos ou contemplados no presente Contrato fossem redigidos em inglês. Les parties ont requis que cette convention soit rédigée en anglais et ont également convenu que tout avis ou autre document exigé aux termes des présentes ou découlant de l'une quelconque de ses dispositions sera préparé en anglais." | |
República Checa | A referência ao Código Civil refere-se à Lei N.º 89/2012Coll., na sua última redação. |
Foi acrescentado o seguinte no fim do preâmbulo do presente Contrato: "As partes confirmam que nenhuma delas deve ser considerada uma parte mais fraca e que as condições de base do presente Contrato resultam das negociações das partes e que cada uma delas teve a oportunidade de influenciar o conteúdo das condições de base do presente Contrato. Além disso, as partes confirmam expressamente que são empresários e que celebram o presente Contrato no âmbito da sua atividade; por conseguinte, as disposições das Secções 1793 e 1796 do Código Civil não se aplicam ao presente Contrato. O presente Contrato juntamente com a respetiva Ordem e o Formulário (i) constituem a declaração completa do contrato entre as partes relativamente ao objeto do mesmo e as partes excluem todas as assunções de direitos e obrigações que estejam fora do âmbito das disposições expressas do presente Contrato e que possam decorrer de práticas comerciais atuais ou futuras estabelecidas entre as partes, existentes em geral e/ou no âmbito da indústria relevante, e que estejam relacionadas com o objeto de desempenho do presente Contrato, exceto se as referidas práticas comerciais forem expressamente acordadas no presente Contrato; (ii) só podem ser alterados por escrito com prova de aceitação por ambas as partes. Todos os termos de um pedido de compra ou documento semelhante fornecido pelo Cliente, que sejam inconsistentes ou entrem em conflito com o presente Contrato, serão nulos e sem efeito e não terão força ou efeito jurídico." | |
Foi acrescentado o seguinte como novas Cláusulas 7.6 (Disposições Excluídas) e 7.7 (Mudança de Circunstâncias) à Cláusula 7 (Disposições Gerais): "7.6 Disposições Excluídas. As partes acordam que, até ao máximo permitido por lei, as Secções 558 (2), 1740 (3), 1747, 1748, 1936 (1), 1950, 1951, 1952 (2), 1971, 1978 (2), 1980 e 1987 (2) do Código Civil não se aplicam ao presente Contrato. As partes acordam e reconhecem ainda que não é intenção delas celebrar um contrato de leasing na aceção prevista no Código Civil e que a Secção 2201 do Código Civil não se aplica ao presente Contrato." 7.7Mudança de Circunstâncias. O Cliente assume o risco em relação a uma mudança de circunstâncias na aceção prevista na Secção 1765(2) do Código Civil." |
França | Foi acrescentado o seguinte no final do preâmbulo: "Cada Parte reconhece que, durante as discussões pré-contratuais, a outra parte forneceu e trocou o volume de informações suficiente para celebrar o presente Contrato, bem como os documentos contratuais conexos, e teve a oportunidade de negociar todos os termos e condições. As partes reconhecem e concordam que o conjunto dos termos e condições contratuais constitui um quadro contratual coerente e equilibrado no que respeita aos direitos e obrigações de cada parte, incluindo, entre outros, garantias, responsabilidades e condições financeiras." |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 5.1 (Limitações Relativas a Danos): "Imprevisibilidade ("Imprevisão"). Fica expressamente acordado que as Partes excluem a aplicação do artigo 1195 do Código Civil francês." | |
Alemanha | Foi acrescentado o seguinte no final da Cláusula 1.3 (Titularidade dos Produtos): "Se os Produtos forem combinados ou misturados de forma inseparável com outros itens não pertencentes à Dell, dos quais os Produtos se tornem uma parte essencial ("wesentlicher Bestandteil"), a Dell adquire a copropriedade do novo item na proporção do valor dos Produtos para os itens combinados ou misturados no momento da combinação ou integração. Se os Produtos forem combinados ou misturados com outros itens de tal forma que o outro item seja considerado como o item principal ("Hauptsache"), o Cliente e a Dell acordam que o Cliente transferirá a copropriedade deste item para a Dell numa base proporcional. Pelo presente, o Fornecedor aceita esta transferência." |
Foi acrescentada a seguinte frase à Cláusula 2.2 (Interrupção das Capacidades de Medição): "Na medida em que o Parceiro ou o Cliente Final consiga provar que a utilização real foi inferior à quantia apresentada no Período de Faturamento, tal utilização é decisiva, desde que a quantia não seja inferior à acordada para a Taxa de Reserva Mensal." | |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 3.1 (Garantia e Recurso): "Sem prejuízo da natureza do contrato, o Fornecedor reserva-se o direito de escolher o tipo de reparação do defeito (por exemplo, substituição ou reparação) e as secções 536 e 536a do Código Civil Alemão ("BGB") são excluídas, exceto em casos de responsabilidade ilimitada, de acordo com a Cláusula 5. Os argumentos de enriquecimento sem causa não são afetados." | |
A Cláusula 4.2 (Cessação) foi alterada, com a eliminação do ponto 4.2(b) e a substituição pelo seguinte: "(b) A falta de pagamento das Taxas por parte do Cliente ao seu Parceiro durante, pelo menos, dois pagamentos consecutivos ou num montante não negligenciável das Taxas." | |
A Cláusula 5.1 (Limitações Relativas a Danos) foi substituída pelo seguinte: "Para todas as reclamações de uma parte à outra por danos, qualquer que seja o fundamento jurídico (incluindo delito), aplica-se o seguinte: (1) Responsabilidade Ilimitada. As Partes aceitam a responsabilidade ilimitada por atos ou omissões baseados em dolo ou negligência grave. As reclamações baseadas na lei de responsabilidade pelos produtos ("Produkthaftungsgesetz") ou as reclamações resultantes de lesões ou morte serão tratadas de acordo com as leis aplicáveis. O mesmo se aplica a um defeito que ocorra na sequência da prestação de uma garantia para a composição de Produtos ou trabalhos, em caso de defeitos fraudulentamente ocultados, bem como a reclamações baseadas no Inadimplemento de negociações pré-contratuais. Nada neste documento exclui ou limita a responsabilidade em relação: (i) à obrigação de o Cliente pagar a Subscrição, (ii) à obrigação de o Cliente pagar por danos ou perdas dos Produtos, (iii) à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos, (iv) à violação ou apropriação indevida por |
(2) Limitações. Em caso de negligência leve, as Partes só são responsáveis em caso de violação de deveres contratuais essenciais (uma obrigação cujo cumprimento é essencial para permitir a implementação e a correta execução do contrato, em cuja conformidade a outra Parte normalmente confia ou pode confiar e cuja violação põe em risco a concretização do objetivo do contrato). A responsabilidade por negligência leve está assim limitada aos danos previsíveis típicos de um contrato. Isto aplica-se a todas as reclamações por danos, independentemente do fundamento jurídico, incluindo, nomeadamente, reclamações por delito. Na medida em que a Dell seja responsável pela perda de dados, a responsabilidade restringe-se ao esforço típico para recuperar os dados disponíveis e recuperáveis que teria ocorrido se o Cliente tivesse efetuado um backup adequado (ou um espelhamento) dos seus dados. (3) Limite de Responsabilidade. Em caso de negligência leve, a responsabilidade está ainda limitada a 100 000 euros ou ao montante que o Cliente pagou à Dell pela Subscrição durante os 12 meses imediatamente anteriores aos eventos que deram origem a um litígio. (4) Exclusões. Em caso de negligência leve, não haverá nenhuma responsabilidade por: (i) perda de lucros, rendimentos ou receitas; (ii) perda de credibilidade ou reputação. A Dell (e os fornecedores de serviços terceiros da Dell) não é responsável por danos resultantes da utilização ou tentativa de utilização de software de terceiros, software gratuito ou ferramentas de programação, conforme definido no EULA referido na cláusula "Termos de Licenças de Software" dos presentes Termos e Condições, ou resultantes da utilização de produtos de terceiros. (5) Garantias. A Dell não concede uma garantia em relação aos Produtos ou Serviços ("Beschaffenheitsgarantie") que implique uma responsabilidade ilimitada da Dell ou uma responsabilidade independente de negligência ou dolo nos termos do Código Civil Alemão, exceto se uma responsabilidade ilimitada e/ou uma responsabilidade independente de negligência ou dolo tiver sido expressamente acordada por escrito. A mera utilização de termos como "garantir" e "assegurar" ou uma formulação semelhante não é considerada suficiente para estabelecer a referida responsabilidade, mas sim um compromisso contratual vinculativo da Dell que esteja sujeito à limitação de responsabilidade acordada. (6) A Dell e os Funcionários. As limitações supracitadas aplicam-se também, mutatis mutandis, no que respeita a reclamações e desembolsos ("Aufwendungen") apresentados contra os funcionários e fornecedores terceiros da Dell, incluindo, entre outros, as Afiliadas da Dell." | |
Japão | Foi acrescentado o seguinte texto como uma nova Cláusula 7.6 (Exclusão de Forças Antissociais) à Cláusula 7 (Disposições Gerais): "7.6 Exclusão de Forças Antissociais. A. Cada parte declara e garante o seguinte à outra parte: 1. Nenhuma parte é um grupo de crime organizado, uma empresa relacionada ou associação de um grupo de crime organizado, um extorsionário corporativo, outra pessoa equiparada ao anteriormente referido ou um membro do anteriormente referido ("Forças Antissociais"). |
2. Os Membros do Conselho de Administração (incluindo funcionários executivos, diretores do conselho de administração, administradores executivos ou qualquer outra pessoa equiparada) não são Forças Antissociais. 3. Nenhuma das partes autoriza a utilização do seu nome para que Forças Antissociais celebrem o presente Contrato. 4. Nenhuma das partes adota a seguinte conduta em relação ao presente Contrato, por si própria ou recorrendo a terceiros, até que a entrega ou o fornecimento dos Produtos ou da Subscrição, ou o pagamento integral do preço dos Produtos ou da Subscrição, esteja concluído. (a) Utilização de palavras intimidantes ou de violência contra a outra parte. (b) Obstrução da atividade ou prejuízo do crédito da outra parte através do uso de fraude ou força. B. Cada parte tem o direito de denunciar o presente Contrato sem aviso prévio se a outra parte incorrer nas seguintes violações: 1. Se a outra parte afirmar o contrário das declarações e garantias previstas nos pontos (1) ou (2) da alínea A da Cláusula 7.6. 2. Se a outra parte celebrar o presente Contrato violando as declarações e garantias previstas no ponto (3) da alínea A da Cláusula 7.6. 3. Se a outra parte violar as declarações e garantias previstas no ponto (4) da alínea A da Cláusula 7.6. C. O Cliente declara e garante que não fornecerá os Produtos ou a Subscrição ao gabinete de Forças Antissociais nem a outra base de operações das Forças Antissociais por si próprio ou através de terceiros. D. A Dell tem o direito de rescindir o presente Contrato sem aviso prévio se o Cliente violar a cláusula precedente. E. Se o Contrato for rescindido nos termos do disposto na alínea B ou D da presente Xxxxxxxx, a parte infratora não poderá reclamar contra a outra parte por danos causados pela rescisão." | |
Reino da Arábia Saudita, Catar ou Emirados Árabes Unidos | A Cláusula 7.1 (Legislação Aplicável; Jurisdição) foi substituída pelo seguinte: "7.1 Legislação Aplicável; Jurisdição. O presente Contrato e todos os Litígios são regidos e interpretados de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica. Em caso de Litígio entre as partes, o Litígio será submetido e resolvido de forma definitiva ao abrigo das Regras de Arbitragem Internacional do Tribunal de Londres (as "Regras"), que se consideram incorporadas por referência na presente Cláusula. Para efeitos de qualquer arbitragem iniciada nos termos da presente Cláusula, (i) haverá um árbitro único; (ii) a sede, ou local jurídico, da arbitragem será no Centro Financeiro Internacional do Dubai, no Dubai, EAU; (iii) a lei que rege a decisão das partes de arbitrar é a lei do Centro Financeiro Internacional do Dubai e as leis que regem todos os Litígios são as leis de Inglaterra e do País de Gales; (iv) as audiências de arbitragem terão lugar no Dubai, EAU; (v) a língua a ser utilizada no processo de arbitragem será o inglês; e (vi) a decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes. As partes acordam que nenhuma delas contestará em nenhum tribunal uma decisão arbitral proferida no âmbito de um processo de arbitragem conduzido em conformidade com a presente Cláusula e submeter-se-ão à jurisdição dos tribunais do Centro Financeiro Internacional do Dubai para efeitos do processo de execução. As partes acordam que nenhuma delas se oporá nem contestará em qualquer tribunal um pedido de execução de uma decisão arbitral proferida no âmbito de um processo de arbitragem conduzido em conformidade com a presente Cláusula e submeter-se-ão à jurisdição dos tribunais do Centro Financeiro Internacional do Dubai. Aplica-se a renúncia a todos os direitos de recurso ou referência a questões de direito junto dos tribunais, na medida em que tal renúncia possa ser validamente |
efetuada ao abrigo da legislação aplicável. Nenhuma disposição do presente Contrato impede ou proíbe uma das partes de requerer medidas provisórias urgentes junto de qualquer tribunal do Reino Unido com jurisdição competente, incluindo penhoras pré-arbitragem, ordens de restrição temporárias, injunções temporárias, injunções permanentes e/ou ordens de execução específica, que possam parecer razoavelmente necessárias para preservar os direitos de qualquer uma das partes. O pedido de aplicação de tais medidas por qualquer uma das partes junto de uma autoridade judicial não será considerado como uma infração ou uma renúncia à decisão das partes de recorrer à arbitragem e não afetará os poderes relevantes reservados ao árbitro nos termos da presente Xxxxxxxx." | |
Foi acrescentado o seguinte texto como uma nova Cláusula 7.6 (Idioma) à Cláusula 7 (Disposições Gerais): "7.6 Idioma O presente Contrato será redigido e interpretado na língua inglesa e todas as questões de interpretação do presente Contrato serão resolvidas recorrendo-se à versão redigida em inglês do mesmo. O presente Contrato não pode ser traduzido para árabe sem o prévio consentimento por escrito da Dell. Se o presente Contrato for traduzido para árabe ou outra língua estrangeira, a versão em inglês prevalecerá para todos os efeitos, incluindo litígios ou reivindicações que possam ser resolvidos por ação legal. Todas as comunicações entre as partes relacionadas com o presente Contrato serão efetuadas em inglês. Se, em qualquer caso, for necessária uma versão traduzida para a língua árabe, o Cliente providenciará a tradução. Se for necessária a tradução de uma comunicação para a língua árabe, o Cliente será responsável por quaisquer custos associados, incluindo custos em que a Dell incorra para verificar a exatidão da tradução fornecida pelo Cliente. O Cliente reconhece que todas as traduções, quer sejam Ordemda, quer pagas pela Dell ou pelo Cliente, serão propriedade da Dell e constituirão uma parte das informações confidenciais da Dell." | |
Nova Zelândia | A Cláusula 3.3 (Isenção de Garantia) foi revista, passando a ter a seguinte redação: "3.3 Isenção de Garantia. Sujeitas às condições e garantias que não podem ser legalmente excluídas ou modificadas, incluindo, sem limitação, ao abrigo da Lei das Garantias ao Consumidor de 1993 ou uma lei equivalente e além das garantias estabelecidas na presente cláusula, até ao limite máximo permitido pela legislação aplicável, a Dell e as Afiliadas desta: (i) não concedem outras garantias explícitas; (ii) declinam todas as garantias implícitas, incluindo de comerciabilidade, adequação a um fim específico, direito de propriedade e não infração; e (iii) declinam todas as garantias decorrentes de estatuto, aplicação da lei, processo de negociação ou desempenho ou utilização comercial. A Dell declina expressamente todas as garantias explícitas ou implícitas de adequação a Atividades de Alto Risco. A Dell não é responsável por atrasos, interrupções, falhas de serviço ou outros problemas inerentes à utilização da Internet e de comunicações eletrónicas ou questões relacionadas com Locais de Terceiro." |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 5.1 (Limitações Relativas a Danos): "Na medida do permitido por lei, as partes acordam que (a) as Secções 9, 12A, 13 e 14(1) do Fair Trading Act 1986 não se aplicam." | |
Polónia | Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 3.3 (Isenção de Garantia): "As partes excluem a garantia prevista no artigo 558 § 1 do Código Civil, bem como outras garantias estatutárias excluíveis decorrentes da legislação aplicável (até ao máximo permitido por lei). Esta garantia é acordada entre as partes e não constitui uma declaração unilateral referida no artigo 577 do Código Civil." |
Foi acrescentado o seguinte texto como uma nova Cláusula 7.6 neste Plano à Cláusula 7 (Disposições Gerais): "7.6. A Dell tem o estatuto de grande empresa na aceção do n.º 6 do Artigo 4.º da Lei sobre a Prevenção de Atrasos Excessivos nas Transações Comerciais, de 8 de março de 2013." |
Portugal | A primeira frase da Cláusula 7.3 (Cessão) foi revista, passando a ter a seguinte redação: "A cessão ou transferência, por força da lei ou outro meio, dos direitos de uma parte ou a delegação das obrigações previstas no presente Contrato requer o consentimento da outra parte, caso em que a cessão ou transferência é efetiva mediante aviso." |
Suíça | Foi acrescentada a seguinte frase à Cláusula 2.2 (Interrupção das Capacidades de Medição): "Na medida em que o Parceiro ou o Usuário Final consiga provar que a utilização real foi inferior à quantia apresentada no Período de Faturamento, tal utilização é decisiva, desde que a quantia não seja inferior à acordada para a Taxa de Reserva Mensal." |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 3.1 (Garantia e Recurso): "A Secção 259a e seguintes do Código Suíço das Obrigações não se aplica." | |
Na Cláusula 3.3 (Isenção de Garantia), (ii) e (iii) não se aplicam. | |
A Cláusula 5.1 (Limitações Relativas a Danos) foi substituída pelo seguinte: "Para todas as reclamações de uma parte à outra por danos, qualquer que seja o fundamento jurídico (incluindo delito), aplica-se o seguinte: (1) Responsabilidade Ilimitada. As Partes aceitam a responsabilidade ilimitada por atos ou omissões baseados em dolo ou negligência grave. As reclamações baseadas na lei de responsabilidade pelos produtos ("Produkthaftungsgesetz") ou as reclamações resultantes de lesões ou morte serão tratadas de acordo com as leis aplicáveis. O mesmo se aplica a um defeito que ocorra na sequência da prestação de uma garantia para a composição de Produtos ou trabalhos, em caso de defeitos fraudulentamente ocultados, bem como a reclamações baseadas no Inadimplemento de negociações pré-contratuais. Nada neste documento exclui ou limita a responsabilidade em relação: (i) à obrigação de o Cliente pagar a Subscrição, (ii) à obrigação de o Cliente pagar por danos ou perdas dos Produtos, (iii) à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos, (iv) à violação ou apropriação indevida por parte do Cliente dos direitos de propriedade intelectual da outra parte (incluindo a Dell), (v) à obrigação de indenização do Cliente prevista no presente Contrato; ou (vi) quando tal for proibido pela lei aplicável. A Dell, os fornecedores da Dell e as Afiliadas da Dell não são responsáveis por danos resultantes da utilização ou tentativa de utilização, por parte do Cliente, de Produtos de Terceiros ou Software Gratuito ou Ferramentas de Programação (conforme definido no EULA). (2) Limitações. Em caso de negligência leve, as Partes só são responsáveis em caso de violação de deveres contratuais essenciais (uma obrigação cujo cumprimento é essencial para permitir a implementação e a correta execução do contrato, em cuja conformidade a outra Parte normalmente confia ou pode confiar e cuja violação põe em risco a concretização do objetivo do contrato). A responsabilidade por negligência leve está assim limitada aos danos previsíveis típicos de um contrato. Isto aplica-se a todas as reclamações por danos, independentemente do fundamento jurídico, incluindo, nomeadamente, reclamações por delito. Na medida em que a Dell seja responsável pela perda de dados, a responsabilidade restringe-se ao esforço típico para recuperar os dados disponíveis e recuperáveis que teria ocorrido se o Cliente tivesse efetuado um backup adequado (ou um espelhamento) dos seus dados. (3) Limite de Responsabilidade. Em caso de negligência leve, a responsabilidade está ainda limitada a 100 000 euros ou ao montante que o Cliente pagou à Dell pela Subscrição durante os 12 meses imediatamente anteriores aos eventos que deram origem a um litígio. (4) Exclusões. Em caso de negligência leve, não haverá nenhuma responsabilidade por: (i) perda de lucros, rendimentos ou receitas; (ii) perda de credibilidade ou reputação. A Dell (e os fornecedores de serviços terceiros da Dell) não é responsável por danos resultantes da |
utilização ou tentativa de utilização de software de terceiros, software gratuito ou ferramentas de programação, conforme definido no EULA referido na cláusula "Termos de Licenças de Software" dos presentes Termos e Condições, ou resultantes da utilização de produtos de terceiros. (5) Garantias. A Dell não concede uma garantia em relação aos Produtos ou Serviços ("Beschaffenheitsgarantie") que implique uma responsabilidade ilimitada da Dell ou uma responsabilidade independente de negligência ou dolo nos termos do Código Suíço das Obrigações (OR), exceto se uma responsabilidade ilimitada e/ou uma responsabilidade independente de negligência ou dolo tiver sido expressamente acordada por escrito. A mera utilização de termos como "garantir" e "assegurar" ou uma formulação semelhante não é considerada suficiente para estabelecer a referida responsabilidade, mas sim um compromisso contratual vinculativo da Dell que esteja sujeito à limitação de responsabilidade acordada. (6) A Dell e os Funcionários. As limitações supracitadas aplicam-se também, mutatis mutandis, no que respeita a reclamações e desembolsos ("Aufwendungen") apresentados contra os funcionários e fornecedores terceiros da Dell, incluindo, entre outros, as Afiliadas da Dell." |