CONTRATO INTEGRAL Cláusulas Exemplificativas
CONTRATO INTEGRAL. Os Termos são o contrato integral entre Você e a Symantec em relação aos Serviços e: (i) substituem todas as comunicações, propostas e representações orais ou escritas atuais ou antigas com respeito a este tópico e (ii) prevalecem sobre quaisquer termos adicionais ou conflitantes de qualquer cotação, pedido, reconhecimento ou comunicações semelhantes entre as partes. Os Termos serão rescindidos imediatamente quando da Sua violação dos Termos, incluindo (sem limitação): violação de suas Responsabilidades Básicas, incluindo obrigações de pagamento e não transferência, sob a Seção 1 ou 4 do presente documento, e/ou a violação dos direitos proprietários da Symantec, ou ainda as leis de importação e exportação aplicáveis sob as Seções 11.3 ou 11.5 do presente documento, e Você cessará imediatamente o uso dos Serviços. As isenções de responsabilidade, os danos e as limitações sobre responsabilidade, definidos nos Termos, permanecerão no caso de rescisão. Caso Você tenha alguma dúvida em relação aos Termos ou deseje entrar em contato com a Symantec por algum motivo, escreva para Symantec Customer Support, XX Xxx 0000, Xxxxxx 00, Xxxxxxx ou acesse a página de suporte referente a Seu país ou Sua região, localizada em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/. A Symantec não arquivará uma cópia dos Termos. CPS/SUBS_SOS 22.15/IE
CONTRATO INTEGRAL. Este Contrato e quaisquer outros termos mencionados neste Contrato (como os Termos do Programa de Assinatura e os Termos de Serviços) constituem o acordo integral entre as partes (e se fundem e substituem todos os acordos anteriores ou contemporâneos, discussões, comunicações, acordos, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos) com relação ao assunto em questão, exceto quanto à possibilidade de que Materiais da Autodesk específicos estejam sujeitos a termos, adicionais ou diferentes, associados a tais Materiais da Autodesk. As partes reconhecem que, para celebrar este Contrato, elas não estão confiando em acordos, discussões, comunicações, acordos, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos, exceto quando expressamente previstos no presente Contrato. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode adicionar ou alterar os Termos de Programa de Assinatura e os Termos de Serviços de tempos em tempos, desde que a Autodesk forneça aviso escrito sobre tais acréscimos ou alterações (e pode permitir que o Licenciado não renove, rescinda, ou também pode oferecer outras opções no que diz respeito a Assinaturas ou Serviços) antes que os aditamentos ou alterações entrem em vigor para o Licenciado. No caso de um conflito entre este Contrato e quaisquer outros termos da Autodesk (incluindo, sem limitação, os Termos do Programa de Assinatura, os Termos de Serviços, ou tais termos adicionais ou diferentes), os demais termos serão aplicáveis. Os termos estipulados pelo Licenciado em qualquer comunicação feita pelo Licenciado com a intenção de alterar este Contrato ou outros termos serão considerados nulos e sem efeito, salvo se acordado por escrito e assinado por um representante autorizado da Autodesk. Quaisquer modificações a este Contrato também serão inválidas, exceto naquilo que for acordado em documento assinado por um representante autorizado da Autodesk.
CONTRATO INTEGRAL. 19.1 O Contrato (incluindo os Anexos A e B) define todo o acordo e o entendimento entre as partes em relação à matéria de que trata o Contrato e aos Documentos Licitatórios concernentes, e funde e supera todas as discussões, acordos e entendimentos prévios de toda e qualquer natureza entre as partes, sendo que nenhuma parte deve estar obrigada a nenhuma condição, definição, garantia ou representação que não aquelas expressamente estipuladas no Contrato e nos Documentos Licitatórios concernentes, ou como poderá vir a ser devidamente estipulado em uma data subseqüente por escrito e assinado por um representante devidamente autorizado da parte a ser obrigada.
19.2 No caso de uma contradição entre o conteúdo do Contrato e dos Documentos Licitatórios concernentes, o conteúdo do Contrato deve prevalecer. EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes deste instrumento executaram o Contrato em duplicata através dos seus representantes devidamente autorizados, cada parte recebendo uma (1) cópia, na data acima.
CONTRATO INTEGRAL. Este Contrato constitui o contrato integral e substitui e cancela todos os contratos e comunicações anteriores e contemporâneos, relativos ao objeto em questão.
CONTRATO INTEGRAL. Este Contrato representa todo o contrato referente a esta licença e substitui (I) todos os contratos e representações relacionadas ao assunto anteriores; e (II) prevalece sobre qualquer termo conflitante ou adicional de qualquer ordem, reconhecimento ou comunicação similar entre as partes. Ele pode ser complementado apenas por escrito por ambas as partes.
CONTRATO INTEGRAL. O Contrato constitui o contrato integral entre as partes, em relação ao assunto do mesmo.
CONTRATO INTEGRAL. Estas Condições e qualquer documento mencionado nelas constituem o Contrato Integral entre as Partes, como determina o seu objetivo, substituindo qualquer pacto, acordo ou promessa prévia entre as Partes, verbalmente ou por escrito. As Partes reconhecem que concordamos em celebrar o Contrato sem depender de qualquer declaração ou promessa feita pela outra Parte ou que possa ter sido inferida de qualquer declaração ou documento nas negociações concluídas pelas duas Partes antes do referido Contrato, exceto aquelas expressamente mencionadas nestas Condições. Nenhuma das Partes tomará qualquer medida em relação a qualquer declaração falsa feita pela outra parte, verbalmente ou por escrito, antes da data do Contrato (a menos que a declaração falsa tenha sido feita de forma fraudulenta). A única ação que pode ser tomada pela outra Parte será devido à quebra de contrato, de acordo com as disposições destas Condições.
CONTRATO INTEGRAL. Os presentes Termos constituem o contrato integral entre o Utilizador e a Symantec no que diz respeito aos Serviços e: (i) substituem quaisquer comunicações, propostas e representações orais e escritas relativas ao assunto em questão; e (ii) prevalecem sobre quaisquer termos divergentes ou adicionais relativos a orçamentos, encomendas, recibos ou comunicações semelhantes entre as partes. Os Termos devem cessar de imediato em caso de violação dos Termos pelo Utilizador, incluindo, mas não se limitando a: violação das Responsabilidades Básicas do Utilizador, incluindo obrigações de pagamento e não transferência, de acordo com as Secções 1 ou 4 aqui presentes, e/ou infração dos direitos de propriedade da Symantec ou leis de importação e exportação aplicáveis de acordo com as Secções 11.3 ou 11.5 aqui presentes, e o Utilizador deverá cessar de imediato a utilização dos Serviços. As isenções de responsabilidade das garantias e de danos e as limitações de responsabilidade estabelecidas nos Termos deverão manter-se após a cessação. Em caso de dúvida relativamente aos Termos ou se, por qualquer motivo, o Utilizador pretender contactar a Symantec, o Utilizador deverá enviar uma carta para Symantec Customer Support, XX Xxx 0000, Xxxxxx 00, Xxxxxxx ou visitar a página de suporte do respetivo país ou região, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/. A Symantec não arquivará uma cópia dos Termos. CPS / SUBS_SOS 22.15 / IE
CONTRATO INTEGRAL. 13.1 O presente Termo de Uso e a referida Política de Privacidade representam o acordo integral entre o Medportal e o Usuário com relação ao objeto aqui contido, sendo que todos os contratos, planos e acertos anteriores relativos à contratação dos serviços do site tornam-se nulos e são substituídos por este instrumento.
13.2 Se qualquer previsão deste Termo de Xxx se tornar inválida ou inaplicável, a invalidade ou inaplicabilidade da mesma não afetará o restante do Termo de Uso, permanecendo na íntegra o restante das disposições.
CONTRATO INTEGRAL. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as PARTES em relação ao seu objeto, razão pela qual substitui toda e qualquer correspondência, documentos ou negociações anteriormente firmados ou anteriormente expressados pelas PARTES.