Contract
1. OBJETO:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte escolar universitário, com motorista e abastecidos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2. CLASIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMUM:
2.1. O objeto se classifica como serviço comum, nos termos do art. 1º da lei 10.520/2002, com padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações contidas neste Termo de referência.
3. LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO DIRETA:
3.1. A contratação será por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preço;
3.2. O tipo de licitação é o menor preço por item;
3.3. A adjudicação será por item;
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recursoconsignado na dotação orçamentária:
4.2. Programa de trabalho: 11.782.0113.2.571 4.3. Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00
4.4. CR:415
5. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA:
5.1 - O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Trabalhoe Renda, objetivando viabilizar o acesso do ensino e desenvolvimento estudantil profissionalizante e universítario aos Munícipes, necessita contratar os serviços de Transporte Escolar universitário.
Justifica-se o presente pedido tendo em vista que o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx busca garantir o direito constitucional de acesso à Educação, conforme Artigo 23, V da Constituição Federal, sendo um dos imperativos do poder público no cumprimento de suas responsabilidades, oferecendo instrumentos que possibilitem o alcance desses fins, com a implantação de Políticas Públicas de acesso à Educação para graduação, especialização técnica e profissionalizante.
O serviço a ser contratado é uma importante medida contributiva para o desenvolvimeto da cidade, consolidando a permanência dos futuros profissionaiscapacitados no Município.
Com este objetivo editou-se a Lei Municipal nº 1273/2009 que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio para o transporte de estudantes universitários e de cursos técnico-profissionalizantes, extensivo aos estudantes matriculados nas instituições de ensino em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, bem como a Lei Municipal nº 1344/2010 que autoriza o Poder Executivo disponibilizar veículos para atender a demanda de transporte para os estudantes, universitários e de ensino técnico profissionalizante que buscam a graduação e o ensino profissionalizante fora do Município, pois os cursos oferecidos no Município não atendem a totalidade dos interessados em suas áreas de atuação com os perfis profissiográficos afins, por conta das áreas de atuação de ensino do 3º grau (Ensino Superior) que são ofertadas no Município, gerando a precisão de se buscar meios para a inserção desses Munícipes em cursos e/ou Ensino Superior, acarretando na necessidade de se prover o transporte rodoviário para atender à demanda dos interessados.
Desta maneira, apresenta-se necessária a almejada contratação para que a Administração preste o serviço de transporte, de forma que se assegure aos destinatários do respectivo serviço o acesso e permanência às instituições de ensino, devendo sua busca pautar-se na escolha que melhor satisfaça o interesse público.
Assim sendo destaque-se que é de grande importância a prestação do serviço ora solicitado devido a grande demanda de munícipes que se beneficiarão desta solicitação, razão pela qual a Prefeitura
Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, através desta secretaria esta exclusivamente pensando nos alunos que deste seriam atendidos, uma vez que muitos não possuem condições de custear o transporte todosos dias para os Municípios que oferecem uma gama de cursos de graduação, técnico profissionalizante e de aperfeiçoamento, em função dos gastos com transporte intermunicipal.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | RESERVA TÉCNICA | TOTAL | |
01 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Barra de São João x Rio das Ostras x Macaé (centro) | KM | 2.170,08 | 10.850,4 | |
02 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Barra de São João x Macaé (UFRJ) Via Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | XX | 0.000,00 | 10.929,6 | |
03 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Barra de São João x Casimiro de Abreux Niterói | KM | 8.500,8 | 42.504,0 | |
04 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Xxxxxxxx xx Xxxxx x Macaé (UFRJ) - 01, 02 | KM | 6.072,0 | 30.360,0 | |
05 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Casimiro de Abreu x Macaé (Estácio/Centro) BR-101 - 01, 02, 03 | KM | 10.090,0 8 | 50.450,4 | |
06 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação a partir | KM | 2.800,8 | 14.004,0 | |
de 2010. | |||||
ROTA: Xxxxxxxx xx Xxxxx x Rio das Ostras | |||||
07 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Xxxxxxxx xx Xxxxx x Barra de São João | KM | 5.021,28 | 25.106,4 | |
x Cabo Frio | |||||
08 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Casimiro de Abreu x Rio das Ostras x Macaé - manhã | KM | 3.479,52 | 17.397,6 |
09 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO. Com capacidade mínima de 46 lugares, com motorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Barra de São João x Rio das Ostras x Macaé - manhã | KM | 2.339,04 | 11.695,2 |
10 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO MICRO ÔNIBUS. Com capacidade mínima de 26 lugares, commotorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Casimiro de Abreu x São Gonçalo | KM | 6.019,2 | 30.096,0 |
11 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO MICRO ÔNIBUS. Com capacidade mínima de 26 lugares, commotorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Casimiro de Abreu x São Gonçalo xNiterói - manhã | KM | 6.652,8 | 33.264,0 |
12 | Serviço de transporte escolar universitário intermunicipal com veículo TIPO MICRO ÔNIBUS. Com capacidade mínima de 26 lugares, commotorista e combustível. Com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato. ROTA: Casimiro de Abreu x São Gonçalo xNiterói - manhã/sabádo | KM | 2.772,0 | 13.860,0 |
6.1. DETALHAMENTO DA CONTRATAÇÃO
6.1.1. Detectou-se a possibilidade de utilização de veículos de portes variados (ônibus e micro ônibus), objetivando a melhor distribuição do contingente a ser transportado, salientando-se, a impossível tolerância de transporte de passageiros em pé.
6.1.2. A metodologia empregada considera a utilização dos serviços durante dia/semana/mês/ano, de acordo com o calendário escolar das Unidades Educacionais. A base de cálculo para o quantitativo de diárias foi baseado no período letivo, considerando 11 meses no ano, excluindo assim o mês de janeiro. Asrotas são estimativas, baseando-se no levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda durante o mês de janeiro/2022, através de pré- cadastramento dos munícipes inscritos em Instituição de Ensino Superior e/ou Técnico Profissionalizante fora do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx. Cabe ressaltar que a última contratação de serviço semelhante ocorreu há mais de 5 anos;
6.1.3. A unidade de medida da cobrança é a quilometragem para padronizar a metodologia de pagamento;
6.1.4. O quantitativo de alunos das rotas é estimado, considerando o sistema rotativo de embarque e desembarque;
6.1.5. Nas rotas que demandam mais de um veículo, a quilometragem total é a soma da multiplicação da quilometragem individual percorrida por cada veículo;
6.1.6. Poderão ocorrer eventuais ajustes de rotas, seja para adequação de seu início ou fim, pontos de embarque e/ou desembarque, horários, suspensão dos serviços em períodos não letivos, tais como férias escolares, greves ou qualquer reforma ou outro fato que modifique a demanda atual. O contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda nos seus interesses. Neste caso, a empresa contratada será informada e havendo alterações será procedido o correspondente alinhamento contratual.
6.1.7. A descrição detalhada das rotas encontra-se no Anexo I deste instrumento.
6.2. DA PESQUISA DE PREÇOS:
6.21. A pesquisa de mercado deverá ser realizada utilizando os seguintes parâmetros:
6.2.2. Cotação direta com empresas do ramo de atividade do objeto do T.R.
6.3 CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DOS VEÍCULOS
6.3.1. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota.
Somente será admitida a utilização de veículos com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato.
6.3.2. Todos os veículos deverão possuir (requisitos a serem verificados no ato da contratação):
6.3.2.1. ÔNIBUS (Rotas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9):
a) Capacidade mínima para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados;
b) Com ar-condicionado,
c) Veículos com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato;
d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo(cronotacógrafo);
e) Caixa de Primeiros Socorros;
f) Assentos em perfeitas condições, veículos de acordo com a norma ABNT;
g) Autorização especial LIT/CSV vigente. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, e, em caso de dispensa de certificação, a empresa deverá apresentar a respectiva comprovação de dispensa ou documento congenêre que comrpove o fato;
g-1) As empresas desobrigadas da Autorização Especial LIT/CSV pela legislação vigente, deverão comprovar por meio de documentos e/ou declaração emitida por órgãos públicos e/ou empresas credenciadas.
g-2) O CSV poderá ser exigido na hipótese de modificação ou alteração relevante do automóvel,no caso em questão a apresentação da supracitada exigência deverá ser solicitada nas hipóteses previstas nas normativas expedidas pelo DETRAN.
h) Seguro contra acidentes: Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros e Seguro de Terceiros;
i) Cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente.
j) Extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
l) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
m) Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
6.3.2.2. MICRO ÔNIBUS (Rotas 10, 11 e 12)
a) Capacidade mínima para 26 (vinte e seis) passageiros sentados;
b) Com ar-condicionado;
c) Veículos com fabricação máxima de 10 anos anterior a vigência do contrato;
d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo(cronotacógrafo);
e) Assentos em perfeitas condições, veículos de acordo com a norma ABNT;
f) Caixa de Primeiros Socorros;
g) Autorização especial LIT/CSV vigente. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, e, em caso de dispensa de certificação, a empresa deverá apresentar a respectiva comprovação de dispensa ou documento congenêre que comrpove o fato;
g-1) As empresas desobrigadas da Autorização Especial LIT/CSV pela legislação vigente, deverão comprovar por meio de documentos e/ou declaração emitida por órgãos públicos e/ou empresas credenciadas.
g-2) O CSV poderá ser exigido na hipótese de modificação ou alteração relevante do automóvel,no caso em questão a apresentação da supracitada exigência deverá ser solicitada nas hipóteses previstas nas normativas expedidas pelo DETRAN.
h) Seguro contra acidentes: Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros eSeguro de Terceiros;
i) Cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecidapela legislação de trânsito vigente.
j) Extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacionalde Trânsito - CONTRAN;
l) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
m) Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no
Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
6.4 DETALHAMENTO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.4.1. São requisitos para o profissional motorista: (a serem verificados no ato da contratação):
6.4.2. Idade superior a 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” ou “E” e uniformizado;
6.4.3. Não ter cometido infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante 12 (doze) meses, comprovado através de histórico da habilitação fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
6.4.4. Aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que deverá estar registrado no prontuário do condutor na base local do Estado do Rio de Janeiro e/ou nacional;
6.4.5. Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
6.4.6. Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o(s)condutor(es);
6.4.7. Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH;
6.4.9. O MOTORISTA deverá:
a) responsabilizar-se pela condução do veículo, conduzindo os estudantes até ofinal do itinerário;
b) tratar a todos com urbanidade e respeito;
c) fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados ede segurança;
d) permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes;
e) manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança;
f) verificar e assegurar que todos estejam utilizando o cinto de segurança e que asportas estejam devidamente fechadas;
g) efetuar, sempre que necessário, a solicitação de ações de manutençõespreventivas e corretivas do veículo, além de manter controle destas ações;
h) relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada na execução dosserviços;
i) executar demais serviços correlatos com suas atribuições;
6.4.10. Na execução dos serviços é terminantemente proibido ao MOTORISTA:
a) fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos alunos;
b) ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes;
c) abastecer ou fazer manutenção com os estudantes dentro do veículo;
d) conduzir com excesso de lotação;
e) conduzir com excesso de velocidade e/ou sem a plena observância das regras detrânsito;
f) portar ou manter no veículo arma branca ou fogo;
g) manter portas abertas em movimento;
i) adotar comportamento que possa tirar a concentração e causando riscos deacidentes;
j) transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes.
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO:
7.1. Prazo de Execução:
7.1.1. O prazo de execução do serviço será de acordo com a Ordem de Execução de Serviço emitida pela secretaria solicitante e começara a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil posterior ao recebimento da Ordem de Execução de Serviço.
7.1.2. No prazo de execução do serviço serão considerados os dias compreendidos em período letivo.
7.2. Local da Execução:
7.2.1. Os serviços objetos deste termo serão executados em locais determinado pela Secretaria de Trabalho e Renda e em acordo com as rotas estabelecidas no item 6 - Anexo I, obedecendo os prazos citados anteriormente, aos cuidados dos servidores responsáveis pela fiscalização da execução do serviço.
7.3. Condições Para Execução:
7.3.1. Os serviços serão iniciados nos termos da expedição da Ordem de Execução expedida pelo Secretário Municipal de Trabalho e Renda.
7.3.2. Os serviços poderão ser rejeitas no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, a contar da notificação a CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação daspenalidades.
7.3.3. A execução, bem como a interrupção ou rescisão dos serviços, responsabilidades e penalidades, oriundas da presente contratação regem-se pelas normas previstas na lei 8666/93 e suas alterações.
7.3.4. O serviço prestado não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.3.5. Os serviços serão considerados recebidos desde que aceitos pela Contratante, após averiguação do atendimento das especificações técnicas indicadas;
7.3.6. A CONTRATADA será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, bem como pela integridade dos produtos fornecidos e pelos servidores que admitir, e também por quaisquer sinistros, danos, perdas ou prejuízos que por sua ação, omissão ou negligência der causa;
7.3.7. Não será admitida, sob hipótese alguma, a substituição do contratado ou a subcontratação do objeto desta licitação, salvo quando expressamente autorizadopela Administração;
7.3.8. Os veículos a serem utilizados na realização dos serviços licitados deverão obedecer rigorosamente e enquadrar-se completamente nas normas e condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e correlatos;
7.3.9. Será procedida quando for necessária, por fiscal competente especialmente designado pela Prefeitura Municipal, a averiguação para constatação do estrito cumprimento do estabelecido neste item e, encontrando divergências ou irregularidades na execução dos serviços conforme ajustado, será feita a ressalva nosautos do processo, comprometendo-se a licitante vencedora a normalizar a situação apontada, dentro do prazo que lhe for estipulado, sob pena de rescisão imediata do respectivo termo de contrato, por culpa da licitante vencedora. A não apresentação do(s) veículo(s) para a averiguação, sem nenhuma justificativa, ensejará na rescisão do contrato.
7.3.10. A licitante adjudicada, após a convocação, somente assinará o instrumento de contrato após cumprimento das exigências contidas neste edital;
7.3.11. Quando solicitados, os veículos deverão estar à disposição da SMTR em perfeitas condições de funcionamento e de uso, com documentação atualizada, emplacados, obedecendo as rotas estipuladas;
7.3.12. Os veículos devem ser colocados à disposição nos dias, horários e locais indicados nas solicitações pela Contratada e devem apresentar boa aparência visual e boas condições mecânicas e de higiene;
7.3.13. Os veículos requisitados deverão estar devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código deTransito Brasileiro;
7.3.14. Os veículos deverão estar com toda a documentação regular,
7.3.15. Havendo a necessidade de promoção de ajustes nas rotas, seja para adequação de seu início ou fim, pontos de embarque e/ou desembarque, horários, suspensão dos serviços em períodos não letivos, tais como férias escolares, greve sou qualquer reforma ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual, o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda nos seus interesses. Neste caso, a empresa CONTRATADA será informada e havendo alteração do dimensionamento das rotas haverá o correspondente alinhamento contratual;
7.3.16. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
7.3.17. Toda e qualquer alteração do quadro de colaboradores deve ser informada para a
CONTRATANTE, com indicação dos dados dos novos empregados;
7.3.18. Caso os serviços sejam executados em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a efetuar as devidas correções e/ou substituições imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas naLei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/1993;
7.3.19. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva. Entende-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência, com todos os ônus e expensas da CONTRATADA, bem como prestar assistência 24 horas;
7.3.20. As despesas referentes à substituição de veículos, inclusive com combustível utilizado para levar o veículo substituído até o local da substituição, correrão as expensas da CONTRATADA;
7.3.21. A CONTRATADA deverá entregar e manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, devendo os mesmos estar em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei n° 9.503/97, de 23.09.97) - Código de Trânsito Brasileiro, podendo a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário e pertinente, exigir aimediata substituição daqueles veículos que não estejam nas condições ideais de trafegabilidade, sendo esta substituição por veículo de mesmas especificações ecaracterísticas ou de qualidade superior;
7.3.22. Poderá a CONTRATANTE, vistoriar o veículo antes da viagem, para averiguação das condições do mesmo;
7.3.23. Só serão aceitos veiculo com fabricação máxima de 10 anos, a contar do momento da contratação;
7.3.24. Em caso de avaria, acidente, ou manutenção corretiva, fica a empresa responsável pela substituição do veículo, de mesmas especificações e características ou de qualidade superior, obedecendo ao prazo de execução das rotas contratuais, não causando prejuízos e interrupção de aulas dos munícipes atendidos. Quando o veículo for para a manutenção preventiva (com a devida comunicação prévia, de até 03 dias antes da realização da manutenção preventiva, ao CONTRATANTE), a substituição deverá ser automática por um veículo com as mesmas características e especificações técnicas ou de qualidade superior;
7.3.25. As manutenções preventivas ocorrerão periodicamente, em dias e horários a serem acordados entre as partes, enquanto as corretivas se darão sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE, e quando houver a real necessidade verificada;
7.3.26. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da CONTRATADA, a CONTRATADA providenciará a devidacomunicação para elaboração do Registro de Ocorrência. Sendo a remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Caso seja verificada a culpa do condutor da CONTRATADA, a responsabilidade de pagamento da franquia será da mesma, assegurado o direito de regresso, nos limites dos termos da lei;
7.3.27. A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros;
7.3.28. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de irregularidades do veículo, não acarretando em ônus para administração públicaquaisquer multas e/ou infrações cometidas na prestação do serviço;
7.3.29. Na apresentação dos veículos para fins de contratação poderá ser realizada vistoria técnica, por Comissão de Vistoria, que será composta por funcionários indicados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, sendo emitido o Laudo/Certificado de Vistoria (Anexo), onde serão registradas as condições de funcionamento e conservação dos veículos;
7.3.30. Sempre que houver substituição do veículo, poderá ser realizada nova vistoria;
7.3.31. Os veículos deverão estar com toda a documentação regular, com a apresentação do comprovante de Registro de Licenciamento referente ao exercício corrente, comprovante de quitação do IPVA, cópias das apólices de seguro atualizadas, cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV e Laudo de Inspeção Técnica (LIT/CSV), bem como toda documentação prevista neste Termo de Referência,
em até 24 horas posteriores a substituição, contados da ciência do Fiscal e da Autoridade competente;
8. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Caso o contrato alcance duração superior a 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta na licitação, será facultado à CONTRATADA solicitar reajuste de valor, somente quanto às parcelas remanescentes, e assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, utilizando-se o índice IPCA. A solicitação será analisada e comparada aos preços praticados no mercado, e somente será deferida se mantida a vantajosidade para a Administração.
8.2. Os reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogaçãocontratual ou com o encerramento do contrato.
8.3. Os contratos de prestação de serviço a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração limitada a sessenta meses; conforme artigo 57 II da Lei 8666/93.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Caberá ao fiscal do Contrato, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário a regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a asseguraro perfeito cumprimento do contrato.
9.2. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo etudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus parao Município ou modificação da contratação.
9.3. O gestor deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes danomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
10- FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
10.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s) executado(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitidaem nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx e conter a relação do serviço prestado e o número do empenho correspondente.
10.2.1. A remuneração pelos serviços prestados será em valor cobrado por quilômetros percorridos pelo veículo, observando o percurso individualizado de cada itinerário (rota).
10.2.2. A contagem da quilometragem observará o sistema ponto a ponto, na conformidade do detalhamento das rotas.
10.3. A nota fiscal deverá ser apresentada após a conclusão do serviço mensalmente, de acordo com as ordens de execução expedidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
10.4. A nota deverá ser devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, e será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
10.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
10.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente LeiMunicipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
10.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da
CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parceladevida;
10.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
10.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
10.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
10.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização da contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejamas mais adequadas;
11.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar os serviços ora contratados, na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
11.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços efetivamente executados e faturados, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e noinstrumento contratual;
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Executar os serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
12.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
12.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
12.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
12.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência e instrumento contratual.
12.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante
exigir a retirada daquelas cuja conduta sejam julgadas inconvenientes e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
12.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
12.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
12.9. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
12.10. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
12.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
12.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
12.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
12.14 Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentesde eventuais inobservâncias delas.
12.15. Apresentar ao Contratante, junto com a (s) nota (s) fiscal (is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
12.16. Assumir total responsabilidade pelos serviços que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado.
12.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os serviços considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
12.18. A contratada deverá substituir o veículo, por outro com as mesmas especificações, imediatamente, por motivo de defeito, pane elétrica ou sinistro, que imepeçam sua utilização. Em caso de indisponibilidade de substituição por veículo de mesma especificação, poderá ocorrer substituição por veículo de qualidade superior. No entanto, será mantido o pagamento de acordo com os valores do veículo substituído.
12.19. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
12.20. O Município e o Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
12.21. Durante a execução do objeto, as rotas e itinerários poderão ser reestruturadas e alteradas, bem como a quantidade de veículos, observados os limites legais, levando-se em conta o número de alunos, a necessidade do atendimento aos alunos desde que atendidas as finalidades para às quais foi contratada, a critério da PMCA.
12.22. Em atendimento a Lei Federal 13.146/2015 na hipótese de advento de alunos portadores de deficiência que venham fazer uso do transporte escolar universitário, deverá a contratada no prazo de 10 (dez) dias corridos, após comunicação da contratante, apresentar veículo com acessibilidade que atenda as
necessidades dos alunos.
12.23. As demais alterações deverão ser comunicadas ao contratado com antecedência de 05 (quinze) dias corridos.
13- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se- a:
a) Certidões ou Atestado de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
a.1.) o Atestado de Capacidade Técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: razão social do atestante, nome legível, matrícula e o cargo do responsável pelo atestado e discriminação do objeto atestado, viabilizando a realização de possíveis diligencias pela administração que poderá ser feito a qualquertempo, inclusive durante o certame.
b) Prova de regularização cadastral do licitante junto ao DETRO sob regime defretamento contínuo.
SANÇÕES:
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contração são aquelas previstas no Instrumento Contratual e na Lei Federal nº 8.666/93.
15. CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação se efetivará por Contrato conforme 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou por Autorização Para Fornecimento, conforme faculta o §4º do art.
62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Termo de Referência.
15.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura e publicação, informando-se que este registro de preços tem por planejamento a celebração de contrato com o prazo de vigência de 06 (seis) meses, se forem celebrados e o prazo de execução será de acordo com o descrito no item 7 deste termo de referência;
15.3. Ressalta-se a possibilidade de modificação deste planejamento, uma vez que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
15.4. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (sessenta) meses, conformedisposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. É condição necessária para a assinatura do instrumento contratual, a apresentação dos documentos que se seguem abaixo:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dos condutores dos veículos utilizados nos transporte;
b) Relatório de consulta do DETRAN de que o(s) condutor(es) responsável(eis) não tenha(m) cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; Não ter cometido infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante 12 (doze) meses, comprovado através de histórico da habilitação fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
c) Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
d) Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o(s) condutor(es);
e) Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH;
f) Autorização especial LIT/CSV. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, e, em caso de dispensa de certificação, a empresa deverá apresentar a respectiva comprovação de dispensa ou documento congenêre que comrpove o fato;
f-1) As empresas desobrigadas da Autorização Especial LIT/CSV pela legislação vigente, deverão
comprovar por meio de documentos e/ou declaração emitida por órgãos públicos e/ou empresas credenciadas.
f-2) O CSV poderá ser exigido na hipótese de modificação ou alteração relevante do automóvel, no caso em questão a apresentação da supracitada exigência deverá ser solicitada nas hipóteses previstas nas normativas expedidas pelo DETRAN.
g) Cópia do Documento do Veículo (CRLV) que será utilizado para o transporte, que deverão estar em nome da empresa contratada no ato da assinatura do contrato.
h) Cópia do Seguro contra acidentes: Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros e Seguro de Terceiros;
Casimiro de Abreu de de 2022.
Elaborado por mat.nº .
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Port.13.680
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TOTAL DE PARTICIPANTES: 331
MAPA SIMPLIFICADO DE PRÉ-CADASTRAMENTO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
DESTINO X QUANTITATIVO GERAL
LOCAL | MANHÃ/TARDE | TARDE/NOITE | INTEGRAL | TOTAL |
MACAÉ | 14 | 171 | 33 | 218 |
RIO DAS OSTRAS | 1 | 33 | 13 | 47 |
CABO FRIO | 5 | 23 | 1 | 29 |
SÃO GONÇALO | 1 | 4 | 2 | 7 |
NITERÓI | 2 | 9 | 4 | 15 |
OUTROS (ARARUAMA, CAMPOS, TRÊS RIOS, NOVA FRIBURGO, RIO DEJANEIRO) | 2 | 8 | 5 | 15 |
DESTINO X LOCAL DE EMBARQUE
DESTINO | LOCAL DE EMBARQUE | MANHÃ/TARDE | TARDE/NOITE | INTEGRAL |
MACAÉ | XXXXXXXX/ PROFESSOR XXXXX/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO | 10 | 131 | 18 |
BARRA DE SÃO JOÃO | 4 | 42 | 13 | |
RIO DAS OSTRAS | XXXXXXXX/ PROFESSOR XXXXX/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO | 1 | 29 | 8 |
BARRA DE SÃO JOÃO | 4 | 5 | ||
CABO XXXX | XXXXXXXX/ PROFESSOR XXXXX/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO | 1 | 13 | |
BARRA DE SÃO JOÃO | 4 | 10 | 1 | |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXXX/ PROFESSOR XXXXX/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO | 5 | 2 | |
BARRA DE SÃO XXXX | ||||
XXXXXXX | XXXXXXXX/ PROFESSOR XXXXX/ BOA ESPERANÇA/RIO DOURADO | 1 | 8 | 4 |
BARRA DE SÃO JOÃO | 1 | 1 |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA ENDEREÇO DAS UNIDADES DE ENSINO
MACAÉ
FACULDADE | ENDEREÇO |
Anhanguera | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx - XX, 27913-300(próximo do Centro) |
Cederj | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxxxxxx (00,00 xx) Xxxxx,XX |
Emart | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx, Xx X - Xxxxxx, Xxxxx - XX,00000- 019 (Centro) |
Estácio | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx (Antigo prédio daPetrobrás no Cavaleiros) |
Femass | X. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx -RJ, 27930- 560 (em frente ao shoppig Plaza) |
IFF | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxxxxxx (00,00 xx) Xxxxx,XX |
Salesiana | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxx - XX, 27943-200(Centro) |
UENF | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Av. Brennand S/n -Imboassica – Macaé (distante) |
UFRJ | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx -XX, 00000-000 |
UNOPAR | X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, xxxx 0, 0, 0 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 27916- 020 |
RIO DAS OSTRAS
FACULDADE | ENDEREÇO |
UniCesumar | X. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 |
Faculdade Cnec | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 |
Escola Técnica Destake | XX-000, 0000 - X - Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 |
UFF | Xxx Xxxxxx, Xxxxx, 0-0 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX,00000- 532 |
Uniasselvi | X. Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 |
Unip | X. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX,00000-000 |
Unopar | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxx 000 A 219 - Centro, Rio dasOstras - RJ, 28893-076 |
CABO FRIO
FACULDADE | ENDEREÇO |
Universidade Veiga de Alemida - UVA | Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxx Xxxx - XX, 00000-000 |
Universidade Estáciode Sá | X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxx 00 - Xxxxx,Xxxx Xxxx - XX, 28908-200 |
UNOPAR | Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, 00000-000 |
IFF | Xxxx. xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX |
SÃO GONÇALO
FACULDADE | ENDEREÇO |
UNIVERSO | X. Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
UERJ | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000- 005 |
UFRJ | X. Xxxx. xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
NITERÓI
FACULDADE | ENDEREÇO |
UFF | X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 24020-140Universidade Federal Fluminense - Campus Praia Vermelha |
Universida Veiga de Almeida | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Estácio | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX,00000- 005 |
Anhanguera | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Universo | X. Xxx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxx X - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Unopar | X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX,00000- 106 |
VEÍCULO: PLACA: MOTORISTA: CATEGORIA:
VALIDADE:
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA LAUDO DE VISTORIA
SISTEMA ELÉTRICO
( )APTO ( )INAPTO ESTADO GERAL SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - AR CONDICIONADO ( )APTO ( )INAPTO ESTADO GERAL SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
( )APTO ( )INAPTO ESTADO GERAL
( )APTO ( )INAPTO FARÓIS (COMUTAÇÃO, COR)
( )APTO ( | )INAPTO | LANTERNAS |
( )APTO ( | )INAPTO | LUZES-PILOTO |
( )APTO ( | )INAPTO | ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA |
( )APTO ( | )INAPTO | ILUMINAÇÃO INTERNA |
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO
( )APTO ( )INAPTO LANTERNAS INDICADORAS (SETA DIREITA E ESQUERDA)( )APTO ( )INAPTO DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA
( )APTO ( )INAPTO PISCA ALERTA
( )APTO ( )INAPTO LANTERNAS DE FREIO(
)APTO ( )INAPTO LANTERNA DE RÉ
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
( )APTO ( | )INAPTO | ESTADO GERAL |
( )APTO ( | )INAPTO | ESPELOHS RETROVISORES (INTERNO E EXTERNO) |
( )APTO ( | )INAPTO | LIMPADORES DE PARABRISA |
( )APTO ( | )INAPTO | PALA INTERNA DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL (QUEBRA SOL) |
( )APTO ( | )INAPTO | VELOCÍMETRO |
( )APTO ( | )INAPTO | TACÓGRAFO |
( )APTO ( | )INAPTO | BUZINA |
( )APTO ( | )INAPTO | EXTINTOR DE INCÊNDIO |
( )APTO ( | )INAPTO | FREIOS DE ESTACIONAMENTO |
( )APTO ( | )INAPTO | CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS BANCOS |
( )APTO ( | )INAPTO | LACRE BOMBA INJETORA |
( )APTO ( | )INAPTO | BOM ESTADO DA PLACA/LACRE |
( )APTO ( | )INAPTO | PARA-CHOQUE DIANTEIRO E TRASEIRO |
RODAS E | PNEUS | |
( )APTO ( | )INAPTO | VERIFICAR ESTADO GERAL DOS PNEUS EM USO |
( )APTO ( | )INAPTO | VERIFICAR ESTADO GERAL DOS ESTEPES |
COMPONENTES COMPLEMENTARES
( )APTO ( | )INAPTO | PORTAS/TAMPAS E FECHADURAS |
( )APTO ( | )INAPTO | VIDROS E JANELAS |
( )APTO ( | )INAPTO | BANCOS |
( )APTO ( | )INAPTO | SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTIVEL |
( )APTO ( | )INAPTO | SISTEMA DE EXAUSTÃO DE GASES |
( )APTO ( | )INAPTO | KIT P/ TROCA ESTEPE (MACACO, TRIANGULO, CHAVEDERODA) |
( )APTO ( | )INAPTO | CHASSIS/ESTRUTURA DO VEÍCULO |
( )APTO ( | )INAPTO | SILENCIADOR DE ESCAPE |
( )APTO ( | )INAPTO | PLATAFORMA ELEVATÓRIA ( SE FOR O CASO) |
DOCUMENTAÇÃO
( )APTO ( )INAPTO CRLV
FISCAL RESPONSÁVEL SUPERINTENDÊNCIA
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
CERTIFICADO DE VISTORIA
Certificamos que o Veículo (marca modelo), Placa , Chassi de propriedade de
, encontra-seapto conforme critériode vistoria estabelecido no Processo Administrativo nº .
Casimiro de Abreu, de 2022.
Vistoriador (assinatura e matricula)