EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Diário Oficial do Município
Ano 2021, Edição nº 4862 – Crato/CE Quarta - Feira, 01 de Dezembro de 2021.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.11.16.1, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.09.05.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA, CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CRATO-CE. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE ADITIVO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- GERMANA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. CONTRATADO: S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICPAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 35.055.771/0001-60. CRATO/CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.11.16.2, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.09.05.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA, CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CRATO-CE. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE ADITIVO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE – XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. CONTRATADO: S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICPAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 35.055.771/0001-60. CRATO/CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.11.16.3, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.09.05.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA, CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CRATO-CE. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE ADITIVO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADO: S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICPAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 35.055.771/0001-60. CRATO/CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.11.16.4, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.09.05.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA, CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CRATO-CE. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE ADITIVO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – IRACI MORAIS DE XXXXX XXXX. CONTRATADO: S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICPAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 35.055.771/0001-60. CRATO/CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO CRATO- PREVICRATO, DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.11.16.5, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2017.09.05.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRENDAMENTO, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA, CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CRATO-CE. CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE ADITIVO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. CONTRATANTE: O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO CRATO- PREVICRATO – XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX. CONTRATADO: S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICPAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 35.055.771/0001-60. CRATO/CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS- PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.08.20.1. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENVELOPAMENTOS DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO-CE. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): RAZÃO SOCIAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 22.404.550/00001-09, SEDIADA À XXX XXXXXXXX XXXXX XXX, Xx 000, XXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX-XX, COM OS SEGUINTES VALORES: LOTE ÚNICO: R$ 270.729,12 (DUZENTOS E SETENTA MIL SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS). CONSIDERANDO QUE A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO GARANTIU DURANTE TODO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO A FIEL OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, OS GESTORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÃNSITO- DEMUTRAN E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA PESSOA DO SENHOR XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX; SECRETARIA DE SAÚDE, NA PESSOA DA SENHORA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA PESSOA DA SENHORA GERMANA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NA PESSOA DO SENHOR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NA PESSOA DA SENHORA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NA PESSOA DO SENHOR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, NA PESSOA DO SENHOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXX; FUNDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA PESSOA DO SENHOR ÍTALO XXXXXX XXXXXXXXX
DANTAS. DAMOS FÉ AOS ATOS DA PREGOEIRA, PARA TANTO, VIEMOS HOMOLOGAR O PROCESSO ACIMA CITADO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS EFEITOS LEGAIS E JURIDICOS. CRATO-CE, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRONICO Nº 2021.08.20.1
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2021.11.30.1. UNIDADES GESTORAS: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- DEMUTRAN E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA PESSOA DO SENHOR XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX; SECRETARIA DE SAÚDE, NA PESSOA DA SENHORA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA PESSOA DA SENHORA GERMANA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NA PESSOA DO SENHOR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NA PESSOA DA SENHORA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX FRANÇA; SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NA PESSOA DO SENHOR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, NA PESSOA DO SENHOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXX; FUNDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA PESSOA DO SENHOR XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENVELOPAMENTOS DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO-CE.. VALOR GLOBAL DO REGISTRO: R$ 270.729,12(DUZENTOS E SETENTA MIL SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS). EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 22.404.550/00001-09, SEDIADA À XXX XXXXXXXX XXXXX XXX, Xx 000, XXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX-XX. DATA DO REGISTRO: 30 DE NOVEMBRO DE 2021. VIGÊNCIA DO REGISTRO: 12(DOZE) MESES. CRATO- CE, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.08.13.1.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2021.08.13.1. A Pregoeira do Município de Crato/CE torna público para conhecimento dos interessados que a data de abertura do certame será dia 14 de dezembro de 2021 às 10h, objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REDES DE PROTEÇÃO PARA QUADRAS FUTSAL EM PROL DAS ATIVIDADES VINCULADAS A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O edital e seus anexos
encontram-se disponíveis na Sede da Comissão de Licitações localizada no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, das 08h00min às 14h00min ou através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ Crato/CE, 30 de novembro de 2021. Valéria do Carmo Moura – Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.09.13.1
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2021.09.13.1. A Pregoeira do Município de Crato/CE torna público para conhecimento dos interessados que a data de abertura do certame será dia 14 de dezembro de 2021 às 11h, objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E JUVENTUDE DO CRATO-CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Sede da Comissão de Licitações localizada no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, das 08h00min às 14h00min ou através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ Crato/CE, 30 de novembro de 2021. Valéria do Carmo Moura – Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.09.24.3
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2021.09.24.3. A Pregoeira do Município de Crato/CE torna público para conhecimento dos interessados que a data de abertura do certame será dia 15 de dezembro de 2021 às 08h30min, objeto: LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Sede da Comissão de Licitações localizada no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, das 08h00min às 14h00min ou através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/ Crato/CE, 30 de novembro de 2021. Valéria do Carmo Moura – Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.10.20.1.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2021.10.20.1. A Pregoeira do Município de Crato/CE torna público para conhecimento dos interessados que a data de abertura do certame será dia 15 de dezembro de 2021 às 10h30min, objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS /EQUIPAMENTOS PARA A REDE DE FRIOS JUNTO A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Sede da Comissão de Licitações localizada no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, das 08h00min às 14h00min ou através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ Crato/CE, 30 de novembro de 2021. Valéria do Carmo Moura – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
CICLO NATALINO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
Crato-Ceará Dezembro/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO.
Seleção e contratação de Grupos Culturais para os festejos do “CICLO NATALINO”.
O MUNICÍPIO DO CRATO, Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital para Seleção e contratação de artistas da Cultura Popular e Coral, para o “CICLO NATALINO”. Este edital subordina-se aos princípios enunciados nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal que tratam dos direitos e do Patrimônio Cultural, Lei nº 8.313, de 23/12/1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura, Lei nº 12.343 de 2/12/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura, Lei nº 13.018 de 22/07/2014 que institui a Política Nacional de Cultura Viva, Lei nº 3.070 de 18/12/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Crato e Lei nº 8.666/1993-Normas de Licitação e Contratos.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente edital tem por objeto a seleção de Grupos de Tradição, Grupos Musicais, Canto Coral e Grupos Cênicos da cidade de Crato – Ceará, para a programação cultural do “CICLO NATALINO”, a ser realizada de 22 de dezembro de 2021 ao dia 06 de janeiro de 2022.
2 – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 – No presente Edital, serão contempladas as seguintes linguagens:
Quant. | Linguagem | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
18 | Grupos de Tradição | Grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo legado ancestral de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente com a produção, preservação e transmissão da cultura tradicional natalina no Crato, como lapinhas vivas, pastoris e reisados. | R$ 1.500,00 | R$ 27.000,00 |
03 | Grupos Musicais | Grupo composto por, no mínimo 4 músicos, que executam música instrumental erudita ou não, e que tenham um trabalho de reconhecida relevância na região | R$ 1.700,00 | R$ 5.100,00 |
02 | Canto Coral | Grupo musical composto de cantores, profissionais ou não, com várias vozes, e compõe-se de quatro vozes: Baixos, Tenores, Contraltos e Sopranos, e que tragam em seu repertório, músicas ligadas ao ciclo natalino. | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
03 | Grupo Cênico | Grupo composto por no mínimo 5 integrantes, com projeto baseado nas escrituras sagradas e/ou peças ligadas ao ciclo natalino, podendo contextualizar com a realidade sem fugir do objeto central. | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
3 – DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
CATEGORIA | QUANT. DE PROJETOS APOIADOS. | VALOR DO REPASSE | |
I | Grupos de Tradição | 18 | R$ 27.000,00 |
II | Grupos Musicais | 3 | R$ 5.100,00 |
III | Grupos Canto Coral | 2 | R$ 3.000,00 |
IV | Grupos Cênicos | 3 | R$ 4.500,00 |
Total | 25 | R$ 39.600,00 |
3.1 – O valor global deste edital será de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) oriundos de recursos próprios da Prefeitura Municipal do Crato, por intermédio da Secretaria de Cultura do Crato.
3.1.1 – As propostas selecionadas para apresentações culturais receberão cachê cujo valor está explicitado no item 2.1 deste edital, correspondendo a uma apresentação no período natalino.
3.1.2 – O Grupo descrito na categoria I do item 3 deste edital deverá ter seu projeto executado na comunidade onde o grupo está inserido, podendo, conforme pactuado com a Secretaria Municipal de Cultura, acontecer em comunidades diversa.
3.1.3 – Os grupos especificados nas categorias II, III e IV, do item 3, terão seus projetos executados em local previamente definidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
3.3 – O valor a ser pago aos grupos, será feito mediante a liberação de recursos financeiros, destinados a iniciativas de reconhecimento de diversidade, valor artístico e cultural, e ao trabalho e ações exemplares de resgate, reprodução, fidelidade cultural, continuidade e florescimento das tradições da cultura popular do Cariri Cearense.
3.4 – Os grupos selecionados se apresentarão conforme especificado nos itens 3.1.2 e 3.1.3, podendo ser escolhido outros locais diferentes de acordo com a necessidade do evento e a critério da Secretaria de Cultura do Crato, sem prejuízo de valores e/ou cláusulas do contrato e desde que seja observada a inexistência de qualquer indicio de futuros problemas de espaço, segurança, ou estrutura e parcerias firmadas.
3.5 – As datas de apresentação dos grupos deverão ser estipuladas no projeto apresentado à Secretaria de Cultura do Crato.
3.6 – O período das apresentações poderá, a critério da Secretaria de Cultura do Crato, ser ampliado ou reduzido caso se configure caso fortuito ou força maior.
3.7 – O tempo de cada apresentação será de, no mínimo, 1(uma) hora.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
4.1 – Poderão se inscrever no EDITAL CICLO NATALINO – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO:
4.1.1 Pessoa física ou jurídica de direito privado sem fins lucrativos e coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e no município do Crato.
4.1.2 Comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de existência e desenvolvimento de atividades culturais, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
5 – DOS IMPEDIMENTOS
5.1 – É vedada a participação neste Edital de:
5.1.1 – Membros da Comissão Avaliação e Seleção do evento “CICLO NATALINO”, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em até terceiro grau, servidores do Município e seus familiares até terceiro grau e os inadimplentes com o Poder Público de qualquer esfera.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 – A inscrição de proposta será realizada na Sede da Secretaria de Cultura do Crato, em envelope lacrado (ENVELOPE COM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICO FISCAL E SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA) no período de 02 a 09 de dezembro de 2021, das 8:00h às 15:00h.
6.2 – No envelope deverão constar os seguintes dizeres:
DESTINATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO - SECRETARIA DE CULTURA, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 – PARA SELEÇÃO DE GRUPOS PARA o evento “CILO NATALINO”. CATEGORIA: GRUPO DE TRADIÇÃO, GRUPO MUSICAL, GRUPO CANTO CORAL OU GRUPO CÊNICO.
XXX XXXXXXXXX XXXXX X/X, XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXX, XXX-00000-000.
6.3 – A inscrição da proposta implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, sendo:
I - Pessoa Jurídica
a) Comprovante do CNPJ;
b) Cópia do RG, CPF do representante legal;
c) Comprovante do endereço;
d) Certidão Negativa de Débito Municipal, Federal e Estadual.
II - Pessoa Física:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Certidão Negativa de Débito Municipal, Federal e Estadual.
7.2 – O proponente deverá juntar aos documentos uma proposta, conforme formulário fornecido por este edital, contido no anexo II, devidamente preenchido, onde constará, o seguinte.
a) Apresentação da Proposta;
b) Currículo do Grupo e proponente;
c) Atuação do Grupo;
d) De que maneira se dará o envolvimento e a participação da comunidade (específico para grupos de tradição);
7.3 – A não apresentação do formulário ou de qualquer um dos documentos relacionados nos itens 7.1 e 7.2 implicará na inabilitação do proponente.
8 – DA SELEÇÃO
8.1 – A seleção do presente edital compreenderá fase única, de caráter classificatório e eliminatório, a partir da análise da proposta e dos documentos apresentados.
9 – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Na fase de avaliação dos documentos, as propostas apresentadas serão analisadas por uma comissão formada por 04 membros, quais sejam: 02 membros da Secretaria de Cultura do Crato, 01 membro da Procuradoria Geral do Município do Crato e 01 Representante da Sociedade Civil, membro do Conselho de Políticas Culturais, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato.
9.2 – A seleção das propostas obedecerá a ordem de classificação em contagem de atingimento de maior pontuação dentro da modalidade a que se refere a vaga.
9.3 – Em caso de empate será promovido o desempate através da recontagem de pontos, considerado aprovado o proponente que apresentar maior pontuação no item 11.2 – B deste Edital (Currículo do Grupo e proponente).
9.3.1 – Persistindo o empate será escolhida a proposta de maior pontuação no item 11.2 – c (Atuação do Grupo).
9.3.2 – Se ainda assim persistir o empate, será considerado como critério de desempate aquele proponente com a maior idade.
9.4 – Serão escolhidas as propostas de maior pontuação na contagem geral.
10 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1.1 – A fase de seleção dos proponentes será avaliada pela Comissão de Avaliação e Seleção de que trata o presente Edital, nomeada pelo Secretário de Cultura, para este fim, cuja formação está citada no item 9.1 deste Edital.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas em uma única fase onde se analisará:
11.1 – Avaliação: análise documental de acordo com exigências do item 7.1 e 7.1.1 deste Edital, cuja aprovação da análise documental valerá 5 pontos para a classificação final;
11.2 – Seleção: Comissão de Avaliação e Seleção do “CICLO NATALINO” classificará as propostas em ordem decrescente, atribuindo para cada quesito, de acordo com o constante nos itens “a”, “b” e “c”, adiante descritos, pontuações de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), totalizando a nota máxima de 20,0 (vinte) pontos, obedecendo as seguintes condições, como prioridades:
a) Apresentação da Proposta; (1 a 5 pontos);
b) Currículo do Grupo e proponente; (1 a 5 pontos);
c) Atuação do Grupo; (1 a 5 pontos);
d) De que maneira se dará o envolvimento e a participação da comunidade (específico para grupos de tradição); (1 a 5 pontos);
12 – DA INABILITAÇÃO
12.1 – Serão inabilitadas as propostas:
a) Que a documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido na data da inscrição;
b) Que o proponente (pessoa jurídica/pessoa física), esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados ou outros débitos existentes com a o poder público nas três esferas.
c) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
12.2. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e/ou etnias e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos e à pessoa humana, ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.
13 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 – Das decisões da Comissão de Avaliação e Seleção do “CICLO NATALINO” que culminarem em possível indeferimento do pleito da seleção de qualquer proponente, poderá ser interposto recursos no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, que será exibido no site da Prefeitura Municipal do Crato, assegurando-se em qualquer instância o direito da ampla defesa e ao contraditório, no prazo e forma de lei, manifestando-se previamente a Secretaria de Cultura do Crato sobre o pleito recursal.
13.2 – Poderão ser interpostos quaisquer recursos de impugnação do presente Edital na forma dos itens específicos da Lei 8.666/1993.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – Os recursos, para as propostas selecionadas, serão liberados em parcela única, após a assinatura do contrato, obedecendo ao estabelecido no art. 73 da Lei nº 8.666/93.
14.2 – O selecionado ficará obrigado a comparecer a sede da Secretaria de Cultura do Crato para a assinatura do Contrato. Caso o proponente não compareça no prazo supramencionado, perderá o direito ao apoio financeiro, podendo a Secretaria de Cultura do Crato, realocar o recurso para projeto classificável, respeitando a ordem decrescente de classificação.
14.3 – Os selecionados receberão o recurso referente ao objeto contratual através de transferência bancária, sendo o SELECIONADO responsável pela regularidade da conta bancária.
14.4 – A liberação dos recursos destinados por este Edital fica condicionado à atualização da documentação de comprovação de regularidade, apresentação de nota fiscal e comprovação de realização do evento.
15 – DA PUBLICIDADE DO EDITAL
15.1 – O Edital de Chamamento Público vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Na inexecução total ou parcial do contrato e anexos decorrentes deste edital, por parte do selecionado, este estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, no que couber, e em penalidades administrativas estabelecidas pela Secretaria de Cultura do Crato.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A Secretaria de Cultura do Crato não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
17.2 – A inexatidão ou falsidade documental, delatada, denunciada e comprovada, ainda que constatada posteriormente à realização do objeto deste edital, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
17.3 – Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente, podendo informar da desistência em até 5(cinco) dias antes do evento.
17.4 – Fica facultada à Secretaria de Cultura do Crato a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante os festejos do evento “CICLO NATALINO”, sem que caiba indenização pelo uso da imagem, conforme declaração de autorização em anexo.
17.5 – É de responsabilidade dos grupos selecionados o cumprimento das apresentações que tratam esse edital, cabendo á Secretaria de Cultura acompanhar e fiscalizar as atividades.
17.6 – As despesas relativas a deslocamento, alimentação ou locação de equipamentos são de responsabilidade exclusiva dos grupos selecionados neste edital.
17.7 – Este Edital e o resultado da seleção serão publicados site oficial da Prefeitura Municipal de Crato e Diário Oficial do Município.
17.8 – Mais informações poderão ser obtidas na sede da Secretaria de Cultura do Crato, localizada no Centro Cultural do Araripe, Largo da RFFSA, à Rua Theopisto Abath s/n, em Crato, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
17.9 – As propostas não selecionadas e sua respectiva documentação não serão devolvidas aos proponentes, ficando a disposição de vista por prazo de 60 (sessenta) dias após o evento.
17.10 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Seleção do “CICLO NATALINO”.
17.11 – A Secretaria de Cultura do Crato manterá uma equipe, ou responsável, pelas informações a serem dadas aos pretensos candidatos ao evento “CICLO NATALINO”, no horário de funcionamento da Secretaria de Cultura do Crato.
CRATO (CE), 01 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário de Cultura de Crato
CRONOGRAMA DEMOSTRATIVO DAS ETAPAS DO EDITAL CICLO NATALINO
ATIVIDADE | DATA INICIA | DATA TÉMINO |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 01/12/2021 | 01/12/2021 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 02/12/2021 | 09/12/2021 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO | 13/12/2021 | 13/12/2021 |
PERÍODO DE RECURSO | 14/12/2021 | 15/12/2021 |
PERÍODO DE ANÁLISE DE RECURSO | 16/12/2021 | 16/12/2021 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 17/12/2021 | 17/12/2021 |
ANEXO I
USO EXCLUSIVO DA SECULT INSCRIÇÃO N. | ORIGEM DO PROPONENTE: ESTADO: Ceará CIDADE: Crato | ||
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
NOME DO PROPONENTE/ (Razão Social ou nome do grupo ou artista): | |||
N.º CNPJ / CPF | Endereço Completo: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: |
Tempo de atuação Profissional: | TELEFONE (s): | E-Mail (Endereço Eletrônico): | |
Currículo/Histórico do Proponente: | |||
NOME DO GRUPO | Tempo de atuação profissional: | E-mail (Endereço Eletrônico): | |
Atuação do Grupo: | |||
Apresentação da Proposta: |
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
2.1: De que maneira se dará o envolvimento e a participação da comunidade (específico para grupos de tradição); |
2.2 NÚMERO DOS COMPONENTES E SUAS FUNÇÕES: |
2.3 TEMPO DE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO: |
2.4 DATA DA APRESENTAÇÃO |
Crato, de de 2021. | ...................................................................................................................... ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA |
ATOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0112001/2021 - GP CRATO - CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 118, inciso II, alínea
“b”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o servidor público municipal XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Analista de Gestão, matrícula funcional 174, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, onde passará a desempenhar suas funções.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0112002/2021 - GP XXXXX - XX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 118, inciso II, alínea
“b”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER a servidora pública municipal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Advogada, matrícula funcional 8470, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para a Procuradoria Geral do Município, onde passará a desempenhar suas funções.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1510002/2021 – GP CRATO - CE, 15 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, nos termos das alíneas “a” e “d”, do
inciso II, do Art. 118, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, por meio da Portaria nº 3004004/2021 - SEAD, pela Secretaria Municipal de Administração, em 30 de abril de 2021, em face da Servidora, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o relatório final de fls. 37/41, constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, exarado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, o qual constatou abandono de cargo por parte da referida servidora, infração punível com a sanção de demissão por justa causa, conforme previsto no inciso VI, do Art. 212 c/c o inciso II, do Art. 218, ambos da Lei Municipal n° 917/1971;
RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por justa causa, a Servidora Pública Municipal, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula funcional nº 23595, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, do cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, nos termos das alíneas “a” e “d”, do
inciso II, do Art. 118, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, por meio da Portaria nº 3004001/2021 - SEAD, pela Secretaria Municipal de Administração, em 30 de abril de 2021, em face do Servidor, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o relatório final de fls. 40/44, constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, exarado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, o qual constatou abandono de cargo por parte do referido servidor, infração punível com a sanção de demissão por justa causa, conforme previsto no inciso VI, do Art. 212 c/c o inciso II, do Art. 218, ambos da Lei Municipal n° 917/1971;
RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por justa causa, o Servidor Público Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula funcional nº 25775, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1510004/2021 – GP XXXXX - XX, 00 XX XXXXXXX XX 0000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, nos termos das alíneas “a” e “d”, do
inciso II, do Art. 118, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, por meio da Portaria nº 3004003/2021 - SEAD, pela Secretaria Municipal de Administração, em 30 de abril de 2021, em face do Servidor, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO o relatório final de fls. 39/43, constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, exarado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, o qual constatou abandono de cargo por parte do referido servidor, infração punível com a sanção de demissão por justa causa, conforme previsto no inciso VI, do Art. 212 c/c o inciso II, do Art. 218, ambos da Lei Municipal n° 917/1971;
RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por justa causa, o Servidor Público Municipal, Sr. CÍCERO XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula funcional nº 24211, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1510005/2021 – GP CRATO - CE, 15 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATO, Estado do Cear
á, no uso de suas atribuições legais e, nos termos das alíneas “a” e “d”, do inciso II, do Art. 118, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, por meio da Portaria nº 3004005/2021 - SEAD, pela Secretaria Municipal de Administração, em 30 de abril de 2021, em face do Servidor, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, ocupante do cargo de Músico, lotado na Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o relatório final de fls. 40/44, constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, exarado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, o qual constatou abandono de cargo por parte do referido servidor, infração punível com a sanção de demissão por justa causa, conforme previsto no inciso VI, do Art. 212 c/c o inciso II, do Art. 218, ambos da Lei Municipal n° 917/1971;
RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR por justa causa, o Servidor Público Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 24616, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, do cargo em provimento efetivo de Músico, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO – COGM
INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 01/2021 – COGM CRATO – CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o processo de concessão de auxílio transporte aos docentes do magistério, de provimento efetivo, em conformidade com o Art. 44, da Lei Municipal nº 2.468/2008.
CONSIDERANDO as atribuições desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, instituída pela Lei Municipal nº 3.804/2021.
CONSIDERANDO as finalidades desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Município estabelecida pela Lei Municipal nº 3.598/2019.
CONSIDERANDO as atribuições do Sistema de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal por meio da Instrução Normativa nº 01/2017, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e aperfeiçoar as ações de caráter preventivo, a fim de contribuir com o aprimoramento da execução dos atos administrativos e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de concessão do auxílio transporte.
O CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, estabelece que: Art. 1º O pagamento do auxílio transporte deverá ser feito em pecúnia, possuindo natureza indenizatória, destinado a custear despesas realizadas com transporte dos docentes integrantes do quadro do Magistério de provimento efetivo, da Secretaria de Educação do Município, no deslocamento de sua residência para o seu local de trabalho.
§1º Para fins de concessão do auxílio, considera-se como residência o local onde o servidor possui moradia habitual, ainda que possua mais de um endereço;
§2º O comprovante de residência do servidor deverá estar em conformidade com o endereço cadastrado em sua ficha funcional.
Art. 2º A gratificação de auxílio transporte fica condicionada ao efetivo exercício da função de forma presencial.
Art. 3º Compete ao servidor requerer à Secretaria de Educação a concessão do auxílio transporte. I - O requerimento conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Dados do servidor: nome, cargo/função, matrícula, lotação/secretaria, unidade de exercício, carga horária;
b) Número de protocolo e data;
c) Endereço residencial (ex.: rua, número, bairro, cidade e CEP).
Art. 4º Para fins de comprovação de residência serão válidos documentos emitidos em nome do servidor, com no máximo 90 (noventa) dias do protocolo de requerimento do auxílio transporte, ou, contrato de locação vigente.
Parágrafo único – Comprovantes em nome de terceiros só serão aceitos se estiverem em titularidade do cônjuge, genitores ou filhos do servidor, acompanhados de documento de comprovação de parentesco.
Art. 5º O requerimento deve vir acompanhado com a ficha financeira, ficha funcional, declaração do diretor/gestor escolar ou, na falta deste, do Secretário de Educação, informando que o servidor está no exercício de suas funções.
I - A Declaração conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Nome do Servidor, CPF, função, local de lotação, endereço do local de trabalho, carga horária e data.
Art. 6º A medição da distância entre o endereço informado pelo servidor e a unidade de trabalho, deverá ser realizada pessoalmente por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
I - O documento com o atesto da medição conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Nome do servidor requerente;
Endereço do servidor requerente (ex.: rua, número, bairro, CEP e cidade);
c) Nome da unidade de trabalho e endereço;
d) Distância em quilômetros da residência do servidor ao local de trabalho;
e) Nome, assinatura, cargo, CPF ou matrícula ou portaria de nomeação do servidor designado pela Secretaria de Educação para realizar a medição;
f) Data.
Art. 7º Para o cálculo da medição deverá ser considerada apenas a distância entre o endereço informado pelo servidor e a unidade de trabalho.
§1º É vedada a soma da distância de ida e volta;
§2º Existindo mais de uma rota entre a residência do servidor e a unidade de trabalho, deverá ser usado para fins de cálculo, o menor percurso;
§3º Aos servidores que exercerem suas funções em mais de um local de trabalho, desde que atingida a quilometragem mínima prevista em lei para cada percurso, as distâncias referentes aos deslocamentos deverão ser somadas a fim de enquadramento no percentual de referência;
§4º Fica vedado o acúmulo de auxílios transportes.
Art. 8º As gratificações de auxílio transporte terão validade durante o calendário escolar de cada ano letivo.
Art. 9º O pagamento da gratificação do auxílio transporte fica condicionada à data do protocolo do requerimento.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Controlador e Ouvidor Geral do Município Portaria nº 0107003/2021 - GP