EDITAL Nº 001/CADO/PMPA, DE 19 DE MAIO DE 2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ CONCURSO PÚBLICO Nº 003/PMPA/2016
EDITAL Nº 001/CADO/PMPA, DE 19 DE MAIO DE 2016
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ - CADO/PM/2016
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, representado pelo seu Comandante Geral e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, representada pela sua Secretária de Estado, tornam pública a realização de concurso público destinado à admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará - CADO/PM/2016, sendo regido por este edital, observado o seguinte:
1. DAS NORMAS APLICÁVEIS
Constituição Federal, Constituição do Estado do Pará; Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Públicos); Lei Federal nº 4.375/64 (Serviço Militar); Decreto Federal nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); Lei Complementar Estadual nº 053/06 (dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da PMPA) e alterações; Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da Polícia Militar do Pará) e alterações; Lei nº 6.626, de 03 de fevereiro de 2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará), alterada pela Lei Estadual nº 8.342, de 14 de janeiro de 2016; Resolução nº 001 EMG - PM2 de 13 de Janeiro de 2016 e demais normas pertinentes.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Este Concurso Público será executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) de apoio a Universidade Federal do Pará, responsável por todas as etapas, exceto a ETAPA – Investigação de Antecedentes Pessoais, que será realizada pela Polícia Militar do Pará, cabendo à Comissão do Concurso, designada mediante Portaria nº 0514, de 21 de setembro de 2015, o acompanhamento e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do certame.
2.2. A seleção para ingresso no Curso de Adaptação de Oficiais PM de que trata este edital será realizada em 04 (quatro) municípios do Estado do Pará, a saber, Belém, Santarém, Marabá e Altamira e compreenderá as seguintes etapas:
1ª ETAPA – Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de conhecimentos com questões de conhecimentos básicos e específicos referentes ao cargo. Esta etapa será realizada na data provável do dia 31 de julho de 2016, das 08h às 12h, horário de Belém.
2ª ETAPA – Avaliação de Saúde, de caráter eliminatório, a qual será realizada em data, horário e local que serão divulgados posteriormente em edital de convocação, no período provável, conforme anexo II deste Edital.
3ª ETAPA – Teste de Avaliação Física, de caráter eliminatório, o qual será realizado em data, horário e local que serão divulgados posteriormente em edital de convocação, no período provável, conforme anexo II deste Edital.
4ª ETAPA – Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, a qual será realizada em data, horário e local que serão divulgados posteriormente em edital de convocação, no período provável, conforme anexo II deste Edital.
ETAPA DE INVESTIGAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS: De caráter eliminatório, dar-se-á durante o transcurso do concurso por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal do candidato. Esta investigação será realizada pela Polícia Militar conforme Resolução nº 001 EMG - PM2 de 13 de Janeiro de 2016, ato normativo expedido pelo Comando da Polícia Militar. Os candidatos aptos a 2ª Etapa do concurso deverão preencher, para fins de registro, Formulário de Investigação dos Antecedentes Pessoais - FIAP que estará disponível no site da Policia Militar do Pará (xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx) e no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e entregá-lo juntamente com documentação pertinente, em datas, horários e locais definidos em edital de convocação específico desta etapa.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: De caráter classificatório, não eliminatório, será realizada através de convocação em edital específico, quando da convocação a 3ª Etapa (Teste de Avaliação Física), sendo convocados a esta avaliação de títulos somente os candidatos não eliminados na 2ª Etapa (Avaliação de Saúde).
2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como aqueles que forem divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e do Diário Oficial do Estado (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx)
2.4. O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste concurso, bem como para fins de habilitação visando à matrícula e a incorporação no efetivo da PMPA.
2.5. O cronograma inicial para a realização deste concurso público é descrito no Xxxxx XX deste edital, sujeito a eventuais alterações posteriores, devidamente motivadas.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1. O número de vagas a ser preenchido após o resultado final de todas as etapas previstas neste edital será de 34 (trinta e quatro) para o CADO/PM (Curso de Adaptação de Oficiais da Polícia Militar do Pará), sendo 26 (vinte e seis) vagas destinadas ao cargo de 2º Tenente QOSPM (Quadro de Oficiais de Saúde), cujas especialidades estão previstas neste edital, e 08 (oito) vagas destinadas ao cargo de 2º Tenente QCOPM (Quadro Complementar de Oficiais).
3.2. O preenchimento das vagas do Curso de Adaptação de Oficiais será feito observando-se a rigorosa ordem de classificação, conforme subitens 9.1 e 9.2 deste edital e de acordo com os cargos/quadros/especialidades/localidade de atuação previstos no quadro abaixo:
CARGO/QUADRO | ESPECIALIDADE | LOCALIDADE DE ATUAÇÃO | VAGAS |
2º TEN QOSPM MÉDICO | Clínico Geral | Belém | 6 |
Clínico Geral | Castanhal | 1 | |
Clínico Geral | Tucuruí | 1 | |
Oftalmologista | Belém | 1 | |
Ginecologista | Belém | 1 | |
Traumatologista | Belém | 1 | |
Cardiologista | Belém | 1 | |
Psiquiatra | Belém | 2 | |
Pediatra | Belém | 1 | |
Geriatra | Belém | 1 | |
Médico do Trabalho | Belém | 3 | |
2º TEN QOSPM CIRURGIÃO DENTISTA | Endodontista | Belém | 1 |
Clínico Geral | Belém | 2 | |
2º TEN QOSPM MÉDICO VETERINÁRIO | ------------- | Belém | 2 |
2º TEN QOSPM FISIOTERAPEUTA | ------------ | Belém | 1 |
2º TEN QOSPM FARMACÊUTICO | ------------ | Belém | 1 |
2º TEN QCOPM PSICÓLOGO | ---------- | TODO ESTADO DO PARÁ | 4 |
2º TEN QCOPM TERAPEUTA OCUPACIONAL | ----------- | TODO ESTADO DO PARÁ | 1 |
2º TEN QCOPM ASSISTENTE SOCIAL | --------- | TODO ESTADO DO PARÁ | 3 |
TOTAL DE VAGAS: 34 |
3.3. O número de vagas descritas no subitem 3.1 é válido somente para este concurso.
3.4. Somente concorrerão às vagas previstas neste edital e receberão classificação, os candidatos não eliminados nas etapas cujo caráter seja eliminatório.
3.5. O critério adotado para classificação dos candidatos e preenchimento das vagas descritas nos subitens 3.1 e 3.2 deste edital será a ordem rigorosa de pontuação obtida na soma da Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos, pelos candidatos não eliminados em nenhuma das fases do concurso, observado os critérios de desempate previsto no subitem 9.2.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um município de realização de prova, observado o subitem 2.2.
4.2. Para inscrição no presente concurso o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a. Ser brasileiro;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de matrícula no curso e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no último dia da data de inscrição no concurso;
c. Ter concluído o curso de graduação superior exigido, devidamente reconhecido pelo MEC, e possuir registro em sua entidade de classe, até a matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais;
d. Para os médicos e cirurgiões dentistas especialistas, além do disposto na alínea anterior, ter concluído residência ou especialização, até a matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais;
e. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares;
f. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
g. Gozar de saúde física e mental;
h. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;
i. Ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se for do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se for do sexo feminino;
j. Ter reputação ilibada na vida pública e privada e comportamento social compatível com o exercício do cargo policial militar;
k. Ser habilitado para conduzir veículo automotor, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.
l. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso;
m. Se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;
n. Declarar concordância com todos os termos do edital;
o. Pagar a taxa de inscrição.
4.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet, pelo endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no limite correlato a este certame, no período entre às 10h00min do dia 24 de maio de 2016 e às 23h59min do dia 23 de junho de 2016, observado o horário de Belém/Pa.
4.5. A FADESP não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica – problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação -, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), nos seguintes bancos: Banpará, Banco do Brasil, Basa, Caixa Econômica Federal e Itaú, que poderá ser gerado no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O DAE
deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição por meio de DAE poderá ser feito nos estabelecimentos bancários, citados no item anterior, até o dia 24 de junho de 2016.
4.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
4.9. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão deferidas quando a FADESP tiver a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
4.10. O candidato deverá emitir seu cartão de confirmação de inscrição (com data, horário e local da Prova de Conhecimentos) no site da FADESP, no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 12 de julho de 2016.
4.11. No dia de realização de cada uma das fases deste Concurso será obrigatória a apresentação do documento de identidade oficial original (com fotografia), válido conforme subitem 7.1.2 deste edital.
4.12. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADESP do direito de excluir do concurso público aquele que não fornecer informações de forma completa e correta.
4.13. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.
4.15. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou cancelamento do concurso público.
4.17. Não é permitido efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque bancário, cartão de crédito, depósito de transferências, agendamento, ordem de pagamento ou qualquer outra forma não prevista neste Edital.
5. DA ISENÇÃO PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
5.1. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficiência econômica deverá realizar sua inscrição por meio do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o mesmo disponível a todos os candidatos no endereço (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), das 10h00min do dia 24 de maio de 2016 até às 17h00min do dia 27 de maio de 2016, observado o horário de Belém/PA, assinalando neste formulário sua solicitação de isenção de taxa e preenchendo os dados relacionados a esta solicitação de isenção.
5.2. O DAE deverá ser impresso para comprovar a solicitação de inscrição.
5.3. Poderá requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando o Número de Identificação Social (NIS) no formulário de inscrição.
5.4. A FADESP deverá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de conferir a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas na legislação, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 10, Parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, no que concerne à ocorrência de fraude ou falsidade documental ou de declaração.
5.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.6. A consulta aos resultados dos pedidos de isenção estará disponível para os candidatos no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data provável de 03 de junho de 2016.
5.7. Recurso de Isenção: fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os recursos deverão ser enviados via e-mail no endereço eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
5.8. O candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício deverá pagar a taxa de inscrição até 24 de julho de 2016, observado o disposto no subitem
4.7 deste edital. O candidato poderá recorrer do resultado da isenção no período de 06 a 08 de junho de 2016 no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa via fax ou correio eletrônico.
6. ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. Não haverá neste Concurso Público reserva de vagas para pessoas com deficiência.
6.2. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização do Exame de Conhecimentos deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, no período de 24 de maio de 2016 a 27 de maio de 2016, deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), informando sua necessidade de tratamento diferenciado. Deverão anexar a este formulário o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que justifique o atendimento especial solicitado, enviá-los pelos Correios, através de carta registrada, à Comissão Executora do Concurso da PM, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx XXXx., Xxxxx, Xxxxx- Xxxx, XXX 00000-000. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
6.3 Portadores de doença infectocontagiosa e/ou outros problemas clínicos, que não a tiverem comunicado à FADESP, por inexistir na data limite referida no subitem anterior, deverão fazê-lo via correio eletrônico da FADESP (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) tão logo a condição seja diagnosticada ou no prazo de até 24h antes da data e horário de início da 1ª Etapa (Prova de Conhecimentos). Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
6.4. A candidata que, amparada pela Lei Estadual nº 7.613 de 02 de abril de 212, de acordo com os artigos citados nos subitens abaixo, tiver necessidade de amamentar durante a realização somente da prova da 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos, deverá solicitar atendimento especial pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, informando o nome da criança e do acompanhante, e deverá anexar à solicitação o cartão de inscrição da candidata, assim como
os documentos de identificação com foto da candidata e acompanhante. O acompanhante ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
6.4.1. Art. 1º. Esta Lei garante o direito de amamentação quando da realização dos concursos públicos estaduais.
6.4.2. Art. 2º. Quando da realização de concursos públicos estaduais será oportunizado a mulher, com lactente de até seis meses, o direito de amamentação em espaço adequado com direito a um acompanhante que permanecerá com a criança durante a feitura da prova.
6.4.3. Art. 3º. A mulher terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos.
6.4.4. Parágrafo único. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
6.5. A solicitação de condições especiais poderá ser atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.6. As provas serão realizadas obrigatoriamente nos locais definidos no Cartão de Inscrição do candidato.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM TODAS AS ETAPAS
7.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de cada etapa com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, portando comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto e para a Prova de Conhecimentos deve estar munido do cartão de confirmação de inscrição e de caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta.
7.1.2. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da etapa o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia-passagem, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.
7.1.6. Por ocasião da realização das etapas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.2 deste edital, não poderá fazer a etapa e será automaticamente eliminado do concurso público.
7.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das etapas após o horário fixado para o seu início.
7.1.8. Terá sua etapa anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste concurso público.
7.1.9. O candidato realizará todas as etapas do referido concurso no município de opção de sua inscrição.
7.1.10. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas após o horário fixado para seu início.
7.2. PRIMEIRA ETAPA: PROVA DE CONHECIMENTOS
7.2.1. A Prova de Conhecimentos será objetiva e conterá 40 (quarenta) questões, sendo: 10 (dez) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Noções de Informática, 5 (cinco) de Legislação Institucional e 20 (vinte) de Conhecimento Específico do Cargo/Especialidade, sendo que os cargos das especialidades Médicas e Cirurgião Dentista farão 10 (dez) questões da Parte I e 10 (dez) questões da Parte II, cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | N.º DE QUESTÕES | CARÁTER |
OBJETIVA | Língua Portuguesa | 10 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
Noções de Informática | 05 | ||
Legislação Institucional | 05 | ||
Conhecimento Específico do Cargo/Especialidade | 20 |
7.2.2. A Prova de Conhecimentos conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas 01 (uma) a resposta correta, valendo 1(um) ponto cada uma, totalizando 40 (quarenta) pontos nesta etapa, cujo gabarito e prova estará disponível no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização.
7.2.3. O gabarito oficial preliminar e o caderno de prova estarão disponíveis no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização.
7.2.4. Para ser aprovado na Prova de Conhecimentos é indispensável que o candidato obtenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, o que equivale a 24 (vinte e
quatro) questões com respostas corretas, sendo eliminados do concurso aqueles que não alcançarem o mínimo indicado neste subitem.
7.2.5. Serão convocados para a 2ª. ETAPA (Exames Antropométrico, Médico e Odontológico) deste Edital os classificados em até 10(dez) vezes o número de vagas para cada cargo/especialidade do quadro do item 3.2 deste Edital, que forem aprovados e classificados na 1ª. ETAPA (Prova de Conhecimentos), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação decrescente de pontos (Prova de Conhecimentos), sendo também convocados todos os candidatos empatados na última colocação desta convocação.
7.2.5.1. Os candidatos não convocados na forma do subitem 7.2.5 deste Edital, serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.
7.2.6. A relação dos aprovados e classificados para as etapas seguintes deste concurso será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.2.7. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar, salvo no caso de necessitar ir até o banheiro e/ou serviço médico dentro do local de prova, sempre acompanhado de fiscal volante.
7.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta da Prova de Conhecimentos.
7.2.9. Serão consideradas marcações incorretas e anuladas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 7.2.10.. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão- resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.
7.2.11. O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.2.12. O candidato poderá retirar-se do local de prova somente a partir dos 120 (cento e vinte) minutos após o início de sua realização. A inobservância a este subitem acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
7.2.13. O candidato, ao final da sua prova, deverá devolver o BOLETIM DE QUESTÕES juntamente com o CARTÃO RESPOSTA.
7.2.14. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital, cartão de inscrição ou em comunicado.
7.2.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo.
7.2.16. Não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, os seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, calculadora, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da FADESP sobre tais equipamentos. O descumprimento da presente determinação implicará na eliminação do candidato, configurando-se tentativa de fraude. Para evitar qualquer situação
neste sentido, o candidato deverá evitar portar quaisquer equipamentos acima citados no local da prova.
7.2.17. É expressamente proibido ao candidato realizar prova portando arma. Caso o candidato leve arma, mesmo com porte oficial, no dia de realização da Prova de Conhecimentos, esta deverá ser entregue à Polícia Civil do Estado do Pará para que façam o devido acautelamento, nos termos da legislação pertinente, e somente será devolvida ao final da prova.
7.2.18. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa deste concurso. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.
7.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, calculadoras, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer equipamentos similares);
d. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e. Fizer anotação de informações relativas às alternativas de suas respostas em qualquer outro meio, que não seja o seu cartão de inscrição no concurso, único meio permitido;
f. Recusar-se a entregar o cartão resposta a qualquer tempo do encerramento de sua prova e o boletim de questões ao deixar em definitivo a sala de realização de sua prova no decurso superior a 120 minutos que antecede o encerramento da prova;
g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h. Descumprir as instruções contidas no boletim de questões e cartão resposta;
i. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.2.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala.
7.2.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.2.22. Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato utilizou de meios ou processos ilícitos durante a realização de qualquer etapa do concurso, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais previstas.
7.2.23. No dia de realização da Prova de Conhecimentos, para a abertura dos envelopes contendo as provas, o fiscal de cada sala chamará três candidatos para atestarem o lacre dos referidos envelopes, bem como ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que todos concluam a realização da prova e assinem a Ata de Sala.
7.2.24. O candidato que sair do estabelecimento onde está realizando qualquer um dos exames não
poderá retornar em hipótese alguma, exceto o observado no subitem 7.2.7.
7.2.25. Os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas, quando da entrada e saída de sanitários, com vistas à garantia da isonomia e lisura deste Concurso Público.
7.3. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE SAÚDE
7.3.1. O candidato aprovado na 1ª Etapa (Prova de Conhecimentos) e convocado à 2ª Etapa (Avaliação de Saúde), conforme subitens 7.2.4 e 7.2.5 deste edital submeter-se-á, em seguida, a Avaliação de Saúde que compreende as avaliações antropométricas e médica e basear-se-á na análise de exames laboratoriais, de exames de imagens e de laudos médicos que serão apresentados pelos candidatos, bem como em uma avaliação clínica na pessoa do candidato, no que se refere a sua condição: oftalmológica, odontológica e biométrica, conforme previsto neste edital.
7.3.2. A avaliação de saúde é realizada por meio das seguintes avaliações:
7.3.2.1. Avaliações antropométricas e médica, que se basearão na análise de exames laboratoriais, de exames de imagens e de laudos médicos apresentados pelos candidatos;
7.3.2.2. Avaliação clínica, referente às suas condições oftalmológica, odontológica e antropométrica.
7.3.3. De posse do resultado dos exames laboratoriais e de imagens, bem como dos laudos médicos, a junta de saúde do concurso procederá para que o candidato submeta-se às avaliações oftalmológica, odontológica e antropométrica.
7.3.4. A avaliação antropométrica avaliará o candidato quanto ao peso, altura, relação peso/altura por intermédio do índice de Massa Corpórea (IMC), considerando os seguintes parâmetros:
a. o cálculo do IMC será realizado pela fórmula IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros);
b. o IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25;
c. Os candidatos que apresentem IMC acima de 25, e até o limite de 30 à custa de hipertrofia muscular serão avaliados individualmente pela junta de saúde do concurso.
7.3.5. A avaliação de saúde será procedida pela contratada, por Junta de Saúde composta por profissionais Médicos com atuação nas áreas de clínica geral, oftalmologia e cardiologia, bem como Cirurgiões-Dentistas, que julgarão os casos de aptidão e inaptidão do candidato.
7.3.6. A avaliação de saúde possui caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar se as condições de saúde física e mental do candidato o tornam apto ou inapto a frequentar o Curso de Adaptação de Oficiais PM e ao exercício das atividades próprias da função policial militar.
7.3.7. Por ocasião da avaliação de saúde, cada candidato deve apresentar obrigatoriamente à Junta de Saúde o resultado dos seguintes exames complementares e laudos especializados realizados nos últimos três meses anteriores à data da realização da avaliação de saúde:
a. exames de sangue: hemograma, glicemia, ureia, creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), Anti Hbe, Anti Hbc (IgG e IgM), Anti HCV, sorologia para toxoplasmose, mononucleose, chagas e sífilis, Anti- HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO, TGP, colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos, Beta HCG (candidata
feminina);
b. exame toxicológico laboratorial: baseado em matriz biológica (Queratina/Cabelo/Pelos);
c. exame radiográfico (RX): com seus respectivos laudos para tórax PA e perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil;
d. exame de urina - EAS;
e. ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo;
f. teste ergométrico com laudo;
g. eletroencefalograma com laudo;
h. tonometria ocular;
i. biomicroscopia ocular;
j. motricidade ocular extrínseca;
k. senso cromático, com laudo;
l. audiometria tonal, com laudo;
m. citologia oncótica (PCCU);
n. ultrassonografia: pélvica e mamária bilateral, para candidatas do sexo feminino;
o. exame psiquiátrico: emitido por psiquiatra devidamente registrado na especialidade junto ao CRM e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquiatria.
7.3.8. O candidato será considerado inapto na Avaliação de Saúde nos casos em que apresentar alteração dos exames que represente qualquer uma das condições de inaptidão para o serviço policial militar.
7.3.9. Todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes, inclusive o alcoolismo.
7.3.10. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da inspeção de saúde, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo, ou deixar de apresentar um dos exames previstos nesta etapa.
7.3.11. A critério da Junta de Saúde, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda, a critério da referida junta, ser convocado para novo exame clínico.
7.3.12. As causas que implicam em inaptidão do candidato durante a Avaliação de Saúde são as seguintes:
a. altura inferior a 1,65 cm (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino e inferior a 1,60 cm (um metro é sessenta centímetros) para o sexo feminino;
b. possuir tatuagem que atente contra o pundonor policial militar e comprometa o decoro da classe, bem como caracterize ato obsceno;
c. possuir tatuagem de grandes dimensões, capaz de cobrir os membros superiores, cabeça e pescoço e que fiquem visíveis quando da utilização dos uniformes previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Pará, exceto o de educação física;
x. xxxxxxxxxx, por ocasião da avaliação clínico geral, um dos seguintes quadros: bócio, exoftalmia, anisocoria, alopecias patológicas, hiperidrose; desnutrição e hipovitaminoses; ausência (congênita ou
adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício de atividade policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; cicatriz decorrente de cirurgia neurológica, abdominal, vascular, cardíaca, torácica, ortopédica, urológica, ginecológica, de cabeça ou de pescoço; cicatriz decorrente de acidente, ferimento ou queimadura, quando deformante ou que impeça (ou dificultem) o exercício de atividade policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário ao aprimoramento físico; cicatriz decorrente de ferimento por arma de fogo, arma branca ou material explosivo, quando deformante ou que impeça (ou dificultem) o exercício de atividade policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário ao aprimoramento físico;
e. apresentar no sistema vascular: aneurisma em qualquer localização ou tamanho; arteriopatia funcional; arterite; artrite reumatóide; ataque isquêmico transitório; aterosclerose de aorta; aterosclerose de artéria de membro, cervical ou visceral; acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico); cefaleia vascular (enxaqueca); celulite (infecção) ou abscesso ativo em qualquer parte do corpo; claudicação intermitente; síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior; circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou em membro; eczema agudo ou crônico; diabetes mellitus de qualquer tipo; diabetes insipidus; fibromialgias; doença de Takayasu, doença dos capilares; embolia/trombose de qualquer artéria ou veia em estágio agudo, crônico ou com sequelas; embolia pulmonar ou suas sequelas; erisipela; eritema nodoso; estenoses arteriais/venosas; fístula arteriovenosa congênita ou adquirida; flebite; insuficiência venosa crônica; varizes em membro inferior (excetuando-se o quadro inicial); úlceras dos membros inferiores; síndrome pós-flebítica; úlceras de pressão; linfangite; linfedema; edema idiopático de membro; linfocele; lúpus eritematoso, sistêmico ou não; poliarterite nodosa; polineuropatia periférica de qualquer etiologia; síndrome de Klippel Trenaunay; síndrome de Raynaud; doença de Raynaud; síndrome pós-erisipela;
f. síndrome do túnel do carpo; síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica; tromboangeite obliterante (TAO); dissecção cirúrgica arterial ou venosa; punção venosa central; cicatriz de cirurgia vascular arterial, venosa ou linfática; hemangioma; tumor vascular, benigno e/ou maligno;
g. apresentar no sistema musculoesquelético: perda de substância óssea com redução da capacidade motora; limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüela de fraturas; cifoses superiores a
45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, de natureza congênita ou adquirida; deformidade de cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé; preexistência de cirurgia em plano articular; obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus); alterações congênitas e sequelas de osteocondrites; doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial-militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade
dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosa consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteoarticular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivos;
h. apresentar no sistema cardiorrespiratório: má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca; infarto agudo do miocárdio; bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução; retrações/abaulamentos torácicos; sopros cardíacos; arritmias cardíacas; lesões valvulares; doença reumática cardíaca; doença hipertensiva (essencial ou secundária); hipotensão; insuficiência respiratória de qualquer etiologia. asma, bronquite; cicatrizes operatórias toraco-cardíacas; endocardites, miocardites, pericardites; infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção; enfisema pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar; afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores; doenças da pleura; doenças infectocontagiosas; antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural; traqueostomias; tumores benignos e/ou malignos deste sistema;
i. apresentar no sistema digestivo: doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral; doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal; hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas; enterites e colites (colite ulcerativa, crohn); transtornos vasculares dos intestinos; íleo paralítico; pólipos intestinais; fissura, fistulas e abscessos anorretais; insuficiências hepáticas de qualquer etiologia; hepatomegalia; síndromes ictéricas; etilismo; fibrose/cirrose hepáticas; ascites com qualquer volume; pancreatites; verminoses sem tratamento; síndromes de má-absorção intestinal; cicatrizes de laparotomia; tumores benignos e/ou malignos deste sistema;
j. apresentar na pele e anexos: infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite; pênfigo, Lúpus, afecções bolhosas de origem patológica; eritema nodoso; sequelas de radioterapia; sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função policial-militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; tumores malignos e/ou benignos deste sistema;
k. apresentar no sistema urogenital masculino: hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina, cicatrizes de lombotomia; orquites, epididimites; patologias renais funcionais; alterações congênito-genéticas do sistema urogenitais, funcionais e/ou anatômicas; tumores benignos e/ou malignos deste sistema;
l. apresentar no sistema nervoso (central e periférico): doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias; atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico; doenças degenerativas e suas sequelas; doenças desmielinizantes;
esclerose múltipla; epilepsia, síndromes convulsivas; neurocisticercose; cefaleia vascular (enxaqueca); acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos); transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos; ciatalgias; mono e polineuropatias dos membros; doenças da junção mioneural e dos músculos; miopatias; síndromes paralíticas. hidrocefalia; patologias congênito-genéticas do sistema nervoso; cicatrizes de craniotomia, laminectomia; tumores benignos e/ou malignos deste sistema;
m. apresentar no sistema endócrino: doenças da glândula tireoide (hiper/hipotireoidismos), bócio, diabetes mellitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações; cirurgias da tireoide/paratireóide; alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas; transtornos da glândula paratireoide e suas complicações; síndrome de Cushing, síndrome de Addison; transtornos adrenogenitais. transtornos das glândulas suprarrenais; hiperaldosteronismo; disfunções endócrinas ovarianas/testiculares; disfunções poliglandulares; disfunções do timo; tumores benignos e/ou malignos deste sistema;
n. apresentar no sistema oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:
- sem correção: serão considerados aptos os candidatos com acuidade visual mínima de 0,7 (zero vírgula sete) em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (zero vírgula cinco);
- com correção: serão considerados aptos os candidatos com acuidade visual igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente, com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;
- observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea; ceratocone; tumores; estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias); discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;
o. apresentar no sistema otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica; otites externas; otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função policial-militar; distúrbios de equilíbrio; cicatrizes de cirurgias otológicas; deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rinosinusopatias; amigdalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas); surdo-mudez e tartamudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palatofaríngea; tumores benignos e/ou malignos deste sistema;
p. apresentar no sistema ginecológico: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anomalias congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada;
q. odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis proteticamente; dentes com presença de restaurações deficientes, com presença de infiltração ou de cimentos provisórios;
dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático, com ou sem prejuízo da estética; ausência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a estética, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a estética e a função; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna); lesões pré- cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratoses, etc.); distúrbios da fala impeditivos às exigências da atividade policial-militar, que exigem facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obrigatoriedade de apresentação de laudo do ortodontista, vedado laudo emitido por cirurgião dentista clínico; prótese sem funcionalidade, bem como desajustada, com comprometimento da estética e função; ausência de seis elementos molares, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de dez elementos dentais naturais; disfunção da ATM;
r. apresentar exame toxicológico positivo para substâncias entorpecentes ilícitas;
s. apresentar demais moléstias e deficiências físicas e mentais que inabilitem o candidato para as atividades inerentes ao cargo, consoante disposições do edital ou regulamento.
7.3.13. Os motivos de inaptidão serão divulgados somente ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica.
7.3.14. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da avaliação de saúde, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo, ou deixar de apresentar um dos exames previstos para essa etapa.
7.3.15. O exame clínico e a entrega dos exames acima descritos serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.
7.3.16. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames necessários.
7.3.17. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.
7.3.18. Os exames entregues serão avaliados pela Junta de Saúde, em complementação ao exame clínico.
7.3.19. A Junta de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os ditames da Ética Médica.
7.3.20. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital
7.3.21. Nos três dias úteis subsequentes à publicação do resultado da Avaliação de Saúde os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, conforme item 11 deste Edital, o qual será analisado e julgado pela junta de saúde.
7.4. TERCEIRA ETAPA: TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA
7.4.1. O candidato APTO na 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde) deste concurso submeter-se-á aos Exames referentes à 3ª ETAPA (Teste de Avaliação Física – TAF). Os referidos candidatos serão convocados em data, hora e local a serem publicados em edital específico para esta fase.
7.4.2. O TAF, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de atividades físicas próprias da função de Policial Militar.
7.4.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados previamente, divulgados em Diário Oficial do Estado, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original.
7.4.4. O candidato que não comparecer para realizar o TAF, no dia e hora determinada de acordo com publicação em Diário Oficial do Estado, bem como, que deixar de realizar qualquer um dos testes será considerado INAPTO e, portanto, automaticamente eliminado do concurso.
7.4.5. Os testes e índices mínimos do TAF obedecerão às normas relacionadas a seguir, constando de testes, por sexo, conforme índices mínimos a seguir relacionados:
Exercícios | Para o Sexo Masculino | Para o Sexo Feminino |
Abdominal em 1 minuto | 27 (vinte e sete) Repetições | 24 (vinte e quatro) Repetições |
Flexão de braço no solo em quatro apoios | 21 (vinte e um) Repetições | Não Aplicável |
Flexão de braço no solo em seis apoios | Não Aplicável | 21 (vinte e um) Repetições |
Flexão/Sustentação de Braço na Barra fixa Horizontal | 01 (Uma) Repetição | 10 (dez) segundos |
Corrida de 12 minutos | 1.800m (hum mil e oitocentos) metros | 1.400m (mil e quatrocentos) metros |
7.4.6. Descrição dos Testes
7.4.6.1. Flexão na barra fixa horizontal para candidatos do sexo masculino:
a) Posição Inicial: ao comando de "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, sendo a largura da pegada aproximadamente a dos ombros. A pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), cotovelos em extensão, não podendo haver nenhum contato dos pés com o solo e todo o corpo estando completamente na posição vertical;
b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo e sem hiperextensão do pescoço. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a um exercício completo;
7.4.6.2. Sustentação de braço na barra fixa horizontal para candidatos do sexo feminino:
a) Posição Inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio, caso necessário. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorso das mãos
voltados para o corpo do executante), cotovelos flexionados, mantendo o pescoço acima da barra fixa (sem tocá-la), com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e podendo os pés estar em contato com o ponto de apoio;
b) Execução: ao comando de "iniciar", será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição estendida, e caso haja o ponto de apoio, este será retirado, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os cotovelos flexionados, mantendo o pescoço acima da barra e sem apoiá-lo, e o corpo na posição vertical e pernas estendidas, dentro do tempo previsto para sua execução;
7.4.6.3. Abdominal em 1 minuto (Ambos os sexos)
a) Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.
b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 minuto, para executar o número mínimo de repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.
7.4.6.4. Flexão de braço sobre o solo em quatro apoios (sexo masculino)
a) Posição inicial: o candidato posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de “posição”, em quatro apoios: pés e mãos.
b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Ao movimento completo do exercício será conferido 01 (uma) repetição.
7.4.6.5. Flexão de braço sobre o solo em seis apoios (sexo feminino)
a) Posição inicial: a candidata posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, xxxxxxx tocando o solo, ao comando de “posição”, em seis apoios: pés, joelhos e mãos.
b) Execução: ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Ao movimento completo do exercício será conferido 01 (uma) repetição.
7.4.6.6 Corrida de 12 minutos (Ambos os sexos)
Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo com medida olímpica de 400m ou perímetro plano e regular devidamente aferida com fita métrica. O candidato terá doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.
7.4.7. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices mínimos exigidos nos testes físicos, compreendidos neste Teste de Aptidão Física.
7.4.8. Será considerado INAPTO e eliminado do concurso o candidato que deixar de atingir o índice mínimo exigido para qualquer um dos testes físicos.
7.4.9. Os testes de aptidão física serão realizados em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa.
7.4.10. Os candidatos poderão desistir de realizar os testes que compõem o TAF, por escrito, em formulário próprio a ser fornecido pela FADESP, tendo como consequência a sua eliminação.
7.4.11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização dos testes físicos ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
7.4.12. A Comissão de Aplicação do TAF para o presente concurso será composta por profissionais detentores do Curso de Educação Física em níveis de graduação ou especialização, conforme cada caso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação do Governo Federal (MEC).
7.4.13. Será ELIMINADO nesta ETAPA, o candidato que:
a. Faltar ou chegar atrasado para o TESTE FÍSICO.
b. For considerado INAPTO: por não ter atingido o número mínimo exigido de cada exercício estabelecido neste edital ou não realizar os testes físicos no horário e nas datas previstas, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias ou permanente.
c. Na hipótese de candidata gestante: não apresentar Atestado Médico autorizando a participação em atividade física intensa, emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do TAF, por médico credenciado pelo respectivo Conselho, por médico especialista habilitado para emiti-lo, atestando que ela pode realizar o teste de avaliação física, bem como, não assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pela FADESP.
d. desistir, por escrito, de realizar qualquer um dos testes que compõem a etapa de Avaliação Física.
7.4.14 O resultado do TAF será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, e no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.4.15. Nos três dias úteis subsequentes à publicação do resultado dos testes de avaliação física, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado conforme item 11 deste Edital, o qual será analisado e julgado pela FADESP.
7.5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.5.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na 3ª ETAPA (Teste de Avaliação Física). Os referidos candidatos serão convocados em data, hora e local a serem publicados em edital específico para esta fase.
7.5.1.1. A Avaliação Psicológica, de responsabilidade da FADESP, será realizada por psicólogos credenciados no Conselho Regional de Psicologia 10ª Região/CRP10 e habilitados em avaliação psicológica, ficando a Comissão de Oficiais Psicólogos do CIPAS/PMPA, responsável pelo acompanhamento e supervisão desta etapa.
7.5.2. Por ocasião da Avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade, cartão de inscrição, foto 3x4, lápis de grafite nº 02 e caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta.
7.5.3. A avaliação psicológica tem como objetivo analisar se as características do candidato estão de acordo com o perfil exigido para frequentar o Curso de Adaptação de Oficiais.
7.5.4. A avaliação psicológica será realizada mediante o emprego de um conjunto de técnicas e instrumentos científicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que propicie um prognóstico a respeito do desempenho do candidato, suas características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade inerente às atribuições das diversas funções institucionais da PMPA, além do porte e uso de arma de fogo.
7.5.6. A avaliação psicológica para o CADO/PM é composta de três fases: a primeira consiste na aplicação coletiva dos testes; a segunda, de dinâmica de grupo e a terceira, de entrevista individual.
7.5.7. Na avaliação psicológica deverão ser realizados os testes psicológicos de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas e poderão ser utilizados outros instrumentos e técnicas autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia de acordo com a necessidade do cargo.
7.5.8. Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado indicado ou contraindicado.
7.5.9. O candidato indicado deverá apresentar o seguinte perfil: capacidade de comando e liderança; capacidade de julgamento/percepção e iniciativa; produtividade e tomada de decisão; maturidade; confiança; estabilidade emocional; controle da agressividade e da ansiedade; adaptação e resiliência; resistência à frustração e à pressão; sociabilidade e competência no relacionamento interpessoal; deferência e obediência às normas e regras; empatia; assistência; responsabilidade e persistência; fluência verbal/comunicação; atenção concentrada e difusa; memória; inteligência; demonstração de ausência de fobia; ordenação e organização de pensamentos.
7.5.10. São características conforme perfil:
a. comando e liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando- as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos; facilidade para comandar, conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação;
b. julgamento/percepção: capacidade de abordar e resolver problemas em situações diversas de forma lógica, dedutiva e analítica;
c. iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma assertiva e proativa diante das necessidades de tarefas ou situações, com disposição para agir ou empreender uma ação;
d. produtividade e tomada de decisão: o processo pelo qual o indivíduo escolhe algumas ou apenas uma entre muitas alternativas para as ações a serem realizadas. A decisão é tomada a partir de probabilidades, possibilidades e ou alternativas julgadas pertinentes;
e. maturidade: consiste num padrão comportamental demonstrado pelo candidato compatível com o
estágio de desenvolvimento cronológico, intelectual, emocional e afetivo;
f. confiança: capacidade própria para atingir objetivos propostos, bem como a convicção de ser capaz de fazer ou realizar alguma coisa;
g. estabilidade emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo qualquer antes que interfiram em seu comportamento, controlando-as a fim de que a manifestação dessas emoções seja adequada ao meio em que está inserido, adaptando-se às exigências ambientais, preservando a capacidade de raciocínio e o autocontrole em suas ações;
h. controle da agressividade e da ansiedade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva, direcionando-a de forma benéfica para si e para a sociedade;
i. adaptação e resiliência: capacidade de enfrentar e superar regularmente condições adversas, perigosas ou arriscadas inerentes à atividade policial;
j. resistência à frustração e a pressão: habilidade em manter suas atividades laborais em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal e/ou profissional, garantindo a não interferência em seu desempenho profissional;
k. sociabilidade e competência no relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e interagir com o outro adequadamente, cooperar, trabalhar em grupo e de estabelecer vínculos afetivos;
l. deferência e obediência às normas e regras: capacidade de observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se em cumprimento do dever para com a instituição e com seus superiores hierárquicos;
m. empatia: tendência para desenvolver a sensibilidade de se colocar no lugar do outro, percebendo as emoções alheias;
n. assistência (altruísmo): capacidade de prestar auxílio ao outro em situações de perdas, danos, emergência e outros infortúnios;
o. responsabilidade e persistência: tendência de levar até o término qualquer trabalho iniciado por mais difícil que possa parecer, com padrão de excelência;
p. fluência verbal/comunicação: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por intermédio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço;
q. atenção concentrada e difusa: capacidade de focalizar estímulos estabelecendo relações entre eles, processando e selecionando apenas um estímulo na atenção concentrada e diversos estímulos do ambiente simultaneamente na atenção difusa;
r. memória: capacidade de reter, adquirir e armazenar informações disponíveis e necessárias ao desempenho da profissão, tais como fisionomias, cenários, situações, regulamentos, etc.;
s. inteligência: potencial de desenvolvimento cognitivo do candidato avaliado para análise, aliado à receptividade para incorporar novos conceitos, bem como reestruturar os já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente o seu comportamento;
t. fobias: medo irracional, incapacitante ou patológico de situações específicas com animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitações ou crises de pânico;
u. ordenação e organização de pensamentos: será investigada na característica fluência
verbal/comunicação, quando se reportar às construções linguísticas na expressão do pensamento; na característica julgamento/percepção, quando abordar resoluções diversas de forma lógica, dedutiva e analítica, bem como na produtividade e tomada de decisão.
7.5.11. Nas características de atenção, memória e inteligência, o candidato deverá estar dentro ou acima da faixa mediana nos escores, devendo as demais características do perfil ser consideradas de acordo com as tabelas de percentis dos testes escolhidos pela comissão designada.
7.5.12. Não será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na data estabelecida para a realização da avaliação psicológica.
7.5.13. O candidato contraindicado poderá interpor recurso, conforme item 11 deste Edital e solicitar entrevista devolutiva da contraindicação, no prazo máximo de três dias úteis após a publicação do resultado da avaliação psicológica.
7.5.14. O candidato poderá, mediante requerimento, ter acesso à decisão fundamentada sobre sua avaliação psicológica.
7.5.15. Será considerado indicado o candidato que participar de todas as fases da avaliação psicológica e apresentar o perfil estabelecido para o exercício do cargo.
7.5.16. As fases da Avaliação Psicológica são interdependentes e fazem parte de um único processo. O candidato que faltar a qualquer uma das fases será considerado eliminado.
7.5.17. Será considerado contraindicado para o exercício do cargo, levando em conta as peculiaridades institucionais, o candidato que apresentar as seguintes características:
a. prejudiciais: controle emocional inadequado; tendência depressiva; agressividade e ansiedade inadequadas; baixa tolerância à frustração; dificuldade de adaptação e acatamento de normas, regras e leis; inteligência inferior à média; fluência verbal/comunicação inadequada; baixo potencial de liderança; presença de fobias; empatia, assistência, responsabilidade e persistência diminuídas.
b. restritivas: sociabilidade inadequada; insegurança; imaturidade; atenção e/ou memória com percentis inferiores; análise, percepção, julgamento e iniciativa inadequados; baixa produtividade e tomada de decisão; baixa capacidade de cooperar e realizar trabalhos em grupo.
7.5.18. Para que o candidato seja contraindicado do concurso deverá ter incorrido em um dos critérios de corte abaixo estabelecidos:
a. quatro ou mais características prejudiciais;
b. três características prejudiciais e uma restritiva;
c. duas características prejudiciais e duas restritivas;
d. uma característica prejudicial e três restritivas
7.5.19. A avaliação psicológica será realizada simultaneamente a todos os candidatos em igualdade de condições, em dias, locais e horários divulgados previamente em edital, ficando vedado tratamento privilegiado a qualquer candidato, bem como a realização desta etapa fora do estabelecido em edital.
7.5.20. No término do concurso a instituição contratada deverá encaminhar à PM, no prazo de noventa dias, o material avaliativo (testes psicológicos corrigidos e laudados, das entrevistas e dos resultados da dinâmica de grupo), realizado pelos candidatos indicados, o qual ficará sob responsabilidade dos oficiais
psicólogos CIPAS/PM.
7.5.21. Nos casos em que mesmo após o ingresso do candidato, haja necessidade urgente de manuseio do material psicológico, tais como por determinação judicial e apuração de questão disciplinar, o prazo de envio do material avaliativo do candidato é de quinze dias.
7.5.22. A contraindicação na avaliação psicológica não pressupõe, necessariamente, a existência de transtornos mentais, mas indica que o candidato avaliado não apresenta o perfil exigido para os cargos da PMPA.
7.6. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS
7.6.1 - A investigação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório, dar-se-á durante o transcurso do concurso, por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal do candidato, a fim de buscar os elementos que demonstrem se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo a que concorre, devendo ser aplicada pela Polícia Militar do Pará, de acordo com a Resolução 001/EMG/PM2 de 13 de janeiro de 2016, anexo ao edital.
7.6.2. A investigação dos antecedentes pessoais será iniciada por ocasião da aprovação do candidato na 1ª Etapa do Concurso (PROVA DE CONHECIMENTOS) e terminará com a publicação do resultado definitivo em Diário Oficial do Estado e no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.6.3. O candidato convocado à segunda etapa do concurso deverá imprimir e preencher o Formulário de Investigação de Antecedentes Pessoais, disponível no site da FADESP e entregá-lo em data, horários e locais definidos em Edital de convocação específico para esta Etapa.
7.6.4. Ao final desta investigação o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
8. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. Os candidatos considerados aptos à 3ª Etapa (Teste de Avaliação Física) serão convocados simultaneamente para a Avaliação de Títulos, através do mesmo edital, que será publicado em Diário Oficial do Estado do Pará e no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.1.1. Serão convocados à Avaliação de Títulos somente os candidatos não eliminados na 2ª Etapa (Avaliação de Saúde).
8.1.2. Os candidatos convocados à Avaliação de Títulos deverão, então, imprimir, preencher e assinar o formulário disponível no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e enviá-lo por carta registrada juntamente com os documentos comprobatórios devidamente numerados sequencialmente e rubricados estes documentos, na forma do subitem 8.8 deste Edital, à Comissão Executora do Concurso da PM, no seguinte endereço, – FADESP (Documentos Prova Títulos PM/CADO), Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx XXXX, Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, no prazo, data de postagem nos correios, estabelecidos no Edital de convocação conforme subitem 8.1.deste Edital.
8.1.3. O candidato não poderá, em hipótese alguma, enviar mais de uma correspondência com os documentos comprobatórios dos títulos. Caso isso ocorra, serão considerados, na avaliação dos títulos,
somente os documentos enviados na primeira correspondência, levando-se em conta a data da postagem no correio. Os documentos enviados posteriormente não serão pontuados.
8.2. A avaliação de títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
8.3. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do aviso do Edital específico previsto no subitem 8.1 no Diário Oficial do Estado do Pará. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão pontuados.
8.4. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios constantes no subitem 8.8 deste Edital e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Doutorado na área em que concorre | 2,50 | 2,50 |
B | Mestrado na área em que concorre | 2,00 | 2,00 |
C | Especialização na área em que concorre | 1,50 | 1,50 |
D | Exercício de atividade profissional na administração pública ou na iniciativa privada na área a que concorre | 0,35 por ano | 3,50 |
E | Aprovação em concurso público na área a que concorre | 0,50 | 0,50 |
8.5. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos conforme o subitem 8.1.2 deste Edital.
8.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.
8.7. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos sem reconhecimento da assinatura em cartório, quando exigidos neste Edital.
8.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
8.8.1. Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, na área a que concorre, será aceito cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:
a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,
b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, obrigatoriamente acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;
c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.
8.8.2. Curso de Especialização na área a que concorre, acompanhado da cópia autenticada do diploma da graduação, concluído após a formação da graduação pré-requisito exigido para o cargo conforme Anexo I deste Edital, será aceito cópia autenticada em cartório, concluída após a graduação exigida na área conforme abaixo:
a) Diploma de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária; ou,
b) Certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
c) Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.
8.8.3. Atividade Profissional na área a que concorre, para concessão da pontuação relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo, somente será considerada experiência profissional após a conclusão do curso de graduação do cargo a que concorre, comprovado obrigatoriamente através de cópia autenticada em cartório, do diploma, pré-requisito para o cargo, ou de uma declaração original ou cópia autenticada em cartório devidamente acompanhada do histórico escolar, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina esta declaração.
a) No caso de atividade na iniciativa privada apresentar cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com assinatura reconhecida em cartório do dirigente de recursos humanos, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas.
b) No caso de atividade realizada na administração pública (Servidor Público) apresentar declaração/certidão de tempo de serviço do Órgão a que pertence ou pertenceu, original ou cópia autenticada em cartório, em que conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Na declaração/certidão deverá constar o reconhecimento em cartório da assinatura do dirigente de recursos humanos.
c) No caso de atividade de serviço prestado como autônomo apresentar cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, acrescido de declaração do contratante com assinatura reconhecida em cartório do dirigente de recursos humanos, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou, apresentação de cópias autenticadas em cartório de todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado.
d) No caso de sócio de firma e/ou pessoa jurídica, deverá o candidato apresentar cópia autenticada em cartório do contrato social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso no respectivo conselho de classe, que comprove claramente sua participação na mesma. Inclusive nos documentos apresentados deve ficar claro em que data foi efetivada a sua inclusão na respectiva firma
e/ou pessoa jurídica.
8.8.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço, na soma geral de contagem de tempo. Serão pontuados somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual a um número inteiro de anos de atividades, sendo as frações de anos de cada documento desconsiderados para efeito de contagem de tempo de atividade profissional.
8.8.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.
8.8.6. Aprovação em Concurso Público na área a que concorre deverá ser comprovada, conforme a seguir:
a) Original ou cópia autenticada em cartório de Certidão expedida pelo órgão de pessoal da Instituição pública a que o candidato prestou concurso, com assinatura reconhecida em cartório do dirigente que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ ou classificação do resultado final homologado; ou,
b) Original ou cópia autenticada em cartório de Certificado do órgão contratado para executar o concurso, com assinatura reconhecida em cartório do dirigente que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação; ou,
c) Cópia autenticada em cartório da publicação impressa de Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet de Diário Oficial identificado o endereço eletrônico correspondente para confirmação da autenticidade do documento pela banca avaliadora da FADESP, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final homologado, com identificação do candidato grifada;
d) Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos no serviço público.
8.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
8.10. Cada título será considerado uma única vez.
8.11. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.2 deste Edital.
8.12. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.
8.13. Será publicado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), edital com o resultado da Avaliação de Títulos.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO
9.1. O critério adotado para a classificação final do concurso destinado ao preenchimento das vagas estabelecidas no subitem 3.1 e distribuídas conforme quadro constante no subitem 3.2. deste edital será pela ordem de pontuação decrescente obtida pela soma da nota da 1ª. ETAPA (Prova de Conhecimentos) mais a nota obtida na Avaliação de Títulos.
9.2. No caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
1º CRITÉRIO – Maior número de pontos obtidos na parte referente aos Conhecimentos Específicos da 1ª ETAPA (Prova de Conhecimentos);
2º CRITÉRIO – Maior número de pontos obtidos na parte referente à Língua Portuguesa; 3º CRITÉRIO – Maior número de pontos obtidos na parte referente à Legislação PM;
4º CRITÉRIO – Maior número de pontos obtidos na parte referente a Noções de Informática; 5º CRITÉRIO – For o mais idoso, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.
10. DOS DEMAIS CASOS DE ELIMINAÇÃO
10.1. TAMBÉM SERÁ ELIMINADO do concurso o candidato que:
a) Atestar falsamente condição que não possui falsificar, adulterar ou ocultar qualquer documento ou informação com o objetivo de conseguir sua inscrição e matrícula;
b) Contrariar ou dificultar, por dolo ou culpa, a realização dos procedimentos definidos neste edital;
c) Utilizar os formulários resposta, quando existentes, em desacordo com as instruções proferidas para o respectivo exame;
d) Não realizar quaisquer das etapas previstas em editais.
10.2. A ELIMINAÇÃO de candidatos com base nos motivos constantes do subitem 10.1 não gera quaisquer direitos ao candidato, devendo o mesmo responder civil e criminalmente pelos atos praticados, quando for o caso.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Serão admitidos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova de conhecimentos e após a publicação de cada resultado no concurso.
11.2. Os recursos citados no subitem anterior deverão ser interpostos em até 5 (cinco) dias úteis após o resultado preliminar da 1ª Etapa (Prova de Conhecimentos) e até 3 (três) dias úteis nas demais etapas subsequentes, a contar do dia seguinte da divulgação do resultado.
11.3. Admitir-se-á por candidato um único recurso para cada questão da Prova de Conhecimentos, bem como para as demais etapas do certame disposto no item 2.2 deste Edital, devidamente fundamentado, esgotando-se nova possibilidade de recursos administrativos, após o prazo recursal.
11.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada (s) da Prova de Conhecimento será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
11.5. Se o acolhimento do recurso de que trata o subitem anterior resultar em alteração do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido, e será divulgada no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da publicação do gabarito oficial definitivo no Diário Oficial do Estado.
11.6. Os recursos deverão ser interpostos de forma on-line (via internet), na página específica deste concurso, no endereço eletrônico da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme instruções disponíveis nessa página, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.2 deste edital, até às 17 horas do último dia do prazo, considerando-se o horário da cidade de Belém/PA.
11.7. Caso se trate de recurso interposto contra o resultado da 4ª ETAPA (Avaliação Psicológica), o candidato poderá solicitar entrevista devolutiva da contraindicação.
11.8. Caso se trate de recurso interposto contra o resultado da ETAPA de Investigação dos Antecedentes Pessoais, será assegurado ao candidato considerado inapto à possibilidade de interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicidade do respectivo ato, através do site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
11.9. A decisão fundamentada sobre sua inaptidão da Investigação de Antecedentes Pessoais será dada a conhecer ao candidato, no site da instituição organizadora do certame, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento.
11.10. Os recursos de qualquer uma das etapas não terão efeitos suspensivos, e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será recebido.
11.11. A decisão do recurso será dada a conhecer ao candidato, pela internet, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento.
12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
12.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais PM/2016, o candidato APROVADO na 1ª ETAPA (Prova de Conhecimentos), APTO na 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde), APTO na 3ª ETAPA (Teste de Avaliação Física), INDICADO na 4ª ETAPA (Avaliação Psicológica), APTO na ETAPA de Investigação de Antecedentes Pessoais e CONVOCADO à Avaliação de Títulos, respeitada rigorosamente a ordem de classificação geral obtida conforme os subitens 9.1 e 9.2 deste edital.
12.2. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais PM/2016, o candidato que se enquadrar no disposto no subitem anterior e que tenha obtido pontuação/nota final que o classifique dentro das vagas estabelecidas no subitem 3.1 e distribuídas conforme quadro constante no subitem 3.2. deste edital.
12.3. O resultado final do concurso será publicado em Diário Oficial do Estado por meio de lista única contendo a relação de todos os candidatos Aprovados no concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
13.1. A Homologação do resultado final do concurso, de competência da Secretária de Estado de Administração e do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, será publicada no Diário Oficial
do Estado do Pará e no endereço eletrônico da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) constituindo-se na relação de todos os candidatos aprovados e classificados nas Etapas deste concurso.
13.2. A publicação conterá os nomes dos candidatos aprovados e classificados, na ordem decrescente de classificação, de acordo com o limite de vagas ofertadas neste edital, levando em consideração os critérios de desempate previsto no subitem 9.2 deste edital.
13.3. A publicação conterá, ainda, os candidatos aprovados e não classificados às vagas iniciais, levando em consideração os critérios de desempate previsto no subitem 9.2 deste edital.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
O presente concurso terá validade de 06 (seis) meses, a contar de sua homologação e poderá, a critério da Policial Militar do Pará, ser prorrogado por igual período.
15. DOS CASOS OMISSOS
Caberá à Comissão do Concurso, devidamente nomeado por ato do Comandante Geral da PMPA, e à FADESP, a responsabilidade de solucionar os casos omissos e dar a correta interpretação ao exigido neste edital.
16. DA HABILITAÇÃO, MATRÍCULA E INCORPORAÇÃO
16.1. A habilitação para fins de matrícula e incorporação (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA.
16.2. Para serem matriculados no Curso de Adaptação de Oficiais PM/2016 e incorporados no efetivo da Corporação, os candidatos convocados deverão apresentar os documentos (original e cópia simples) a seguir relacionados, no dia, hora e local definidos em edital específico:
a. Certidão de Nascimento ou Casamento;
b. Documento de Identidade;
c. Título de Eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição ou justificativa eleitoral;
d. Comprovante de regularidade de situação militar (apenas para os candidatos do sexo masculino): Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documento equivalente;
e. Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC, na área específica para qual se inscreveu, com o respectivo Histórico Escolar e registro na entidade de classe juntamente com o comprovante de regularidade expedido pelo Conselho de Classe.
f. Para os médicos e cirurgiões dentistas especialistas diploma ou certificado de residência, ou título de especialista concluídos até a data da matrícula, além dos documentos referidos na alínea anterior;
g. Atestado de Antecedentes Policiais, expedidos pela Polícia Civil do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
h. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
i. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Estadual do(s) local(is) de domicílio
do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
j. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
k. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
l. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
m. Cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada);
n. Cartão do PASEP (se o candidato for funcionário público – civil ou militar);
o. Três fotos 3X4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;
p. Comprovante de residência;
q. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão público e/ou entidade das esferas de governo;
r. Firmar declaração se mantém ou não vínculo funcional com outro órgão público e/ou entidade das esferas de governo.
16.2.1. Ressalvados os documentos citados nas alíneas „g‟, „h‟, „i‟, „j‟, 'k', 'o', 'q' e 'r' que deverão ser entregues em original, os demais documentos deverão ser entregues em 03 (três) cópias simples, todas acondicionadas em pasta de papelão ou de plástico com elástico, devendo o candidato apresentar os documentos originais na ocasião da entrega para fins de autenticação pela Corporação.
16.3. O candidato que não apresentar os documentos acima previstos será considerado inabilitado para fins de matrícula e incorporação e, em consequência, perderá o direito à vaga, sendo convocado o candidato subsequente, conforme a ordem rigorosa de classificação.
17. DO REGIME DO CURSO
17.1. Após o encerramento do concurso, os candidatos convocados serão nomeados na Instituição no posto de 2º Tenente, na condição de Oficial-Aluno, assim permanecendo enquanto durar o curso de adaptação (CADO/PM/2016), que ocorrerá na Região Metropolitana de Belém, continuando no mesmo posto após a conclusão do curso com aproveitamento e seguindo carreira na condição de Oficial da Corporação.
17.2. O Curso de Adaptação de Oficiais corresponderá ao Estágio Probatório preliminar, com duração mínima de 09 (nove) meses, dos quais no mínimo 03 (três) meses serão destinados ao estágio probatório, condição essa que o habilitará à efetivação ao primeiro posto do seu respectivo quadro.
17.3. Durante a realização do Estágio Probatório preliminar de que trata o subitem anterior, os policiais militares serão lotados de acordo com o interesse da Administração Policial Militar, observando-se a distribuição de vagas prevista no quadro constante no subitem 3.2. deste edital.
17.4. A remuneração do oficial-aluno a que se refere o subitem 17.1 deste edital corresponderá ao valor de R$ 5.781,31 (cinco mil e setecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), além do Auxilio Alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), permanecendo sem alteração do valor da remuneração, que continuará sendo a mesma indicada neste subitem, após a conclusão do Curso de
Adaptação de Oficiais (CADO/PM/2016).
17.5. O Oficial Aluno do Curso de Adaptação de Oficiais que não satisfizer as condições para efetivação ao primeiro posto de Oficial PM será demitido por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, após realização do Conselho de Justificação.
17.6. Durante a realização do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais, o Oficial Aluno poderá ser demitido ou exonerado da Corporação se não demonstrar aptidão para o serviço policial militar, por indisciplina, por falta de vigor físico atestado nas atividades de educação física ou quando não conseguir alcançar a média de aprovação nas disciplinas do referido Curso, resguardados, em qualquer caso, a ampla defesa e o contraditório.
17.7. Ao término do Curso de Adaptação, o Oficial será lotado conforme quadro do subitem 3.2.
18. DO FORO
Qualquer demanda judicial suscitada neste concurso será processada pela Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém/PA, 19 de maio de 2016.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Pará
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Administração
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CADO/PM:
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário.
2. Gêneros e tipos de textos.
3. Coerência e coesão textual.
3.1. Instrumentos de coesão textual.
3.2. Valor semântico e emprego de conectivos.
4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica e sinais diacríticos.
4.1. Emprego dos sinais de pontuação.
5. Emprego do pronome pessoal (Xxxx, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido, do pronome demonstrativo e do pronome relativo.
6. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras.
7. Flexão nominal de gênero e número.
8. Flexão verbal.
9. Valores da coordenação e da subordinação.
10. Sintaxe de concordância.
11. Sintaxe de regência.
11.1. Emprego do sinal indicativo da crase.
12. Sintaxe de colocação.
13. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.
14. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.
15. Níveis de língua e funções da linguagem.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. Conceitos básicos de hardware e software.
2. Dispositivos de entrada/saída e suas propriedades.
3. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook).
4. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet. Noções de serviços: Internet e Intranet.
5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.
6. Vírus e antivírus, Spam, Phishing, Malware.
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
1. Lei Complementar 53/2006 (art 1º ao 13 e art 42 ao 48); Lei 6.833/2006 (art. 1º ao 55 e art 155 ao 173); Lei 5.251/85 (art 1º ao 87 e art 120 ao 125). (disponível no site da fadesp/concurso).
1. MÉDICOS:
• CLÍNICO GERAL
PARTE I - COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Doenças infecciosas: SIDA, Dengue, Leptospirose, Tuberculose, Hanseníase, Malária, Parasitoses intestinais, Doenças sexualmente transmissíveis, Toxoplasmose, Meningite.
2. Anemias.
3. Cânceres de pulmão, mama, cólon e reto, estômago, pâncreas, fígado, próstata, rim e tireóide.
4. Hepatites virais.
5. Insufuciência hepática crônica.
6. Diarréias agudas e crônicas.
7. Doenças pépticas
8. Pancreatite aguda e crônica.
9. Insuficiência cardíaca congestiva.
10. Cardiopatias isquêmicas.
11. Acidente vascular cerebral.
12. Hipertensão arterial.
13. Choque e reanimação cárdio-respiratória.
14. Diabetes mellitus.
15. Doenças da tireóide.
16. Dislipidemias.
17. Insuficiência renal.
18. Glomerulopatias.
19. Infecção do trato urinário.
20. Infecções respiratórias.
21. Asma.
22. DPOC.
23. Tromboembolismo pulmonar.
24. Cor pulmonale.
25. Colagenoses: Artrite reumatóide, Esclerose sistêmica progressiva, Febre reumática, Lúpus eritematoso disseminado, Dermatopolimiosite.
26. Depressão e Síndrome do pânico.
27. Diagnóstico diferencial dos distúrbios da consciência.
28. Intoxicação exógena.
29. Antimicrobianos.
30. Ética e Bioética.
1.2. OFTALMOLOGISTA
PARTE I - COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Propedêutica oftalmológica, Anatomia ocular e anexos.
2. Refração ocular.
3. Neuroftalmologia.
4. Doenças dos anexos oculares, Aparelho lacrimal, Conjuntiva, Córnea, Cristalino, Úvea, Retina.
5. Glaucoma.
6. Estrabismo.
7. Urgências em oftalmologia, trauma.
8. Plástica ocular.
1.3. PSIQUIATRIA
PARTE I - COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Concepção psicossomática/ psicoimunologia (depressão - câncer).
2. Observação psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares.
3. Transtornos mentais orgânicos.
4. Xxxxxx, tabagismo, outras drogas e redução de danos.
5. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes.
6. Transtorno do humor.
7. Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes.
8. Tratamento em psiquiatria: terapêuticas biológicas e psicoterapias.
9. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente na infância e adolescência.
10. Saúde mental: psiquiatria preventiva e da comunidade.
11. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; psicopatologia; assistência integral às pessoas em situação de risco; violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso.
1.4. CARDIOLOGISTA
PARTE I - COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado,
Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Hipertensão Arterial Sistêmica
2. Insuficiência Cardíaca
3. Estenose da Válvula Mitral
4. Insuficiência da Válvula Mitral
5. Prolápso da Válvula Mitral
6. Estenose da Válvula Aórtica
7. Insuficiência da Válvula Aórtica
8. Cardiomiopatias
9. Insuficiência Coronária Aguda
10. Insuficiência Coronária Crônica
11. Cardiopatias Congênitas Acianóticas ( Cia; Civ; Pca )
12. Cardiopatias Congênitas Cianóticas ( Tetralogia de Fallot; Drenagem Anômala de Veias Pulmonares )
13. Aterosclerose e Dislipidemia
14. Endocardite Infecciosa
15. Febre Reumática
16. Eletrocardiograma Normal
17. Eletrocardiograma – Sobrecarga de Câmaras Cardíacas
18. Eletrocardiograma – Infarto Agudo do Miocárdio
19. Indicação para implante de marca passo.
1.5. PEDIATRIA
PARTE I - COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Código de Ética Médica
2. Alimentação: do RN ao adolescente
3. Crescimento e desenvolvimento normal
4. Assistência ao recém-nascido na sala de parto
5. Características do RN normal e do pré-termo
6. Reanimação cardio-respiratória em Pediatria (PALS)
7. Dor no RN
8. Infecções no RN
9. Icterícia no RN 10.Cardiopatias congênitas 11.Patologias cirúrgicas 12.Patologias endócrinas 13.Hepatites
14.Anemia ferropriva 15.Doença falciforme 16.Asma
17.IVAS
18.Pneumonias 19.Vacinações
20.Avaliação nutricional da criança e do adolescente
21.Obesidade 22.Tuberculose
23.Infecção pelo HIV em crianças 24.Enteroparasitoses 25.Diarréias
26.Constipação intestinal 27.Refluxo gastroesofágico 28.Convulsões 29.Meningoencefalites 30.Doença reumática 31.ITU
32.Nefrites 33.Nefroses
34.Violência contra criança e adolescente
35.Doenças exantemáticas
1.6. GERIATRA
PARTE I - COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Teorias de envelhecimento, crescimento populacional: Aspectos demográficos e sociais, anatomia e fisiologia do envelhecimento, aspectos de propedêutica do idoso. Envelhecimento cerebral: demências, aspectos psiquiátricos do envelhecimento, síndromes extrapiramidais, arteosclerose. Aspectos estruturais do coração idoso - interferências clínicas, principais cardiopatias, hipertensão arterial, vasculopatias, principais afecções pulmonares, envelhecimento do aparelho digestivo, principais afecções do aparelho digestivo, envelhecimento renal, incontinência urinária, doenças da hipófise, suprarenal e paratireoide, doenças da tireoide, diabetes Mellitus e envelhecimento. Aspectos hematológicos-anemias, envelhecimento ósseo: osteoporose, principais artropatias e conectivopatias. Aspectos ortopédicos e traumatológicos. Alteração da potência sexual. Nutrição e envelhecimento, câncer na terceira idade.
Aspectos oftalmológicos do envelhecimento. Aspectos otorrinolaringológicos do envelhecimento. Anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas. Biologia do envelhecimento. Aspectos metabólicos e estruturais. Aspectos psicológicos, demográficos e sociais do envelhecimento populacional. Medidas preventivas. Sexualidade no idoso. Relação médico - paciente -família. Farmacologia Geriátrica. Violência e Iatrogenia na 3ª. Idade.
1.7. GINECOLOGIA E OBSTETRICIA
PARTE I - COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos
cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Anatomia clínica cirúrgica dos órgãos genitais femininos e propedêutica ginecológica.
2. Planejamento familiar. Saúde da mulher. Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e contraindicações.
3. Doenças sexualmente transmissíveis (DST).
4. Prevenção do câncer e genitoscopia.
5. Lesões precursoras e neoplasias benignas e malignas do aparelho genital feminino.
6. Distúrbios menstruais e patologias do climatério e menopausa.
7. Urgências ginecológicas.
8. Videolaparoscopia em ginecologia: diagnóstica e cirúrgica.
9. Distopias genitais; fístulas.
10. Diagnóstico da gravidez, pré-natal, parto normal, tocurgias, puerpério normal e patológico. 11. Abortamento, gravidez ectópica - mecanismo do parto – assistência ao parto normal – fases clínicas do parto – parto prematuro – parto prolongado e parto gemelar.
12. Aspectos médico legais em ginecologia e obstetrícia.
13. Humanização do parto e papel da doulas; exercícios de atenuação da dor.
14. Violência contra a mulher.
15. Síndromes hipertensivas e hemorrágicas da gestação.
16. Urgências obstétricas.
17. Doença hemolítica perinatal.
18. Sofrimento fetal (agudo e crônico).
19. Diabete gestacional.
20. Aleitamento materno.
21. Indicadores de mortalidade materna e perinatal.
22. Epidemiologia básica.
23. Sistema de agravos notificáveis.
24. Propedêutica do casal infértil; - Técnicas de reprodução assistida.
25. Puberdade precoce e tardia.
1.8. MEDICINA DO TRABALHO
PARTE I: COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Conceito de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhado. Legislação sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho da CLT. Principais Convenções e Recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. Portaria 3.214 e textos complementares. Estrutura institucional da Saúde Ocupacional no Brasil: entidades e Serviços de Medicina do Trabalho: finalidade, organização e atividades. Legislação Previdenciária (Leis 8.212 e 8.213 e Decreto 3.048). Acidentes do Trabalho: conceito, aspectos legais, registros, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. Aposentadoria Especial: Critérios para concessão. Comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO: diretrizes, responsabilidades e implantação. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: estrutura, desenvolvimento e responsabilidades. Doenças profissionais: conceito, causas, aspectos legais, registro e medidas preventivas. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes físicos das doenças profissionais: ruído, calor, radiações ionizantes e não-ionizantes, pressões anormais, vibrações, etc. princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes químicos das doenças profissionais; gases, vapores, aerodisperóides, metais tóxicos e poeiras orgânicas e minerais. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes biológicos das doenças profissionais. Fisiopatologia: diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças profissionais causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Ambiente e condições insalubres: aspectos legais, limites de tolerância, avaliações ambientais quantitativas e qualitativas, enquadramento etc. Higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios etc). Processos de Trabalho mais comuns nos meios industriais: pintura, soldagem, galvanoplastia, usinagem de metais, operações de fundição, limpeza ácida e alcalina de metais, processamento de produtos químicos etc. Agrotóxicos: principais grupos, mecanismos tóxicos, riscos ao trabalhador e a população, prevenção e tratamento das intoxicações agudas. Controle médico de grupos de trabalhadores especiais (menores, deficientes, portadores de doenças crônicas etc). A fadiga profissional; fisiopatologia e medidas de prevenção. Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismos, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. Conceito de biossegurança em laboratórios e hospitais.
1.9. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
PARTE I: COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
1. Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardio- respiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos.
2. Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca.
3. Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento.
4. Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen.
5. Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário.
6. Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações.
7. Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Anatomia do sistema musculoesquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumato-ortopédica. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho - DORT (ex. L.E.R.). Afecções da coluna vertebral-cervicobraquialgias, dorsalgias, lombalgias e lombociatalgias agudas
e crônicas. Urgências em traumato-ortopedia e emergências traumato-ortopédicas. Doenças osteometabólicas.
2. CIRURGIÃO DENTISTA:
2.1. CLÍNICO GERAL
PARTE I: COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES DE CLÍNICO GERAL E ENDODONTISTA
FARMACOLOGIA - Farmacodinâmica, Farmacocinética e Farmacoterapêutica; Mecanismos gerais de interação das drogas; Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não-opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. RADIOLOGIA - Radiografias em odontologia: películas, revelação e produção da imagem; Efeitos biológicos das radiações ionizantes; Proteção contra os Raios X; Técnicas Radiográficas, Periapicais, Bite-wings, Oclusais, Panorâmicas e Principais tomadas cefalométricas, radiografias para visualização de Seios da Face, ATM e Glândulas Salivares; Interpretação radiográfica; Patologia radiográfica; e Novos métodos de exames em imaginologia. DIAGNÓSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL
- Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente: semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não-odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo- bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico.
2. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia.
3. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica.
4. Tratamento conservador da Polpa.
5. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico.
6. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração.
7. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência.
8. Extração dentária, simples, complicações.
9. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios.
10. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular.
11. Procedimentos periodônticos.
12. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção.
13. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional.
14. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia.
15. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência.
16. Radiologia oral.
17. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos.
18. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPOD, ceo-d, CPO- S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva.
19. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.
20. Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais (PNE).
2.2. ENDODONTISTA
PARTE I: COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES DE CLÍNICO GERAL E ENDODONTISTA
FARMACOLOGIA - Farmacodinâmica, Farmacocinética e Farmacoterapêutica; Mecanismos gerais de interação das drogas; Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não-opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. RADIOLOGIA - Radiografias em odontologia: películas, revelação e produção da imagem; Efeitos biológicos das radiações ionizantes; Proteção contra os Raios X; Técnicas Radiográficas, Periapicais, Bite-wings, Oclusais, Panorâmicas e Principais tomadas cefalométricas, radiografias para visualização de Seios da Face, ATM e Glândulas Salivares; Interpretação radiográfica; Patologia radiográfica; e Novos métodos de exames em imaginologia. DIAGNÓSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL
- Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente: semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não-odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo- bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais.
PARTE II: CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Anatomia da cavidade pulpar e do periápice, Zona Crítica Apical; Desenvolvimento, função e estrutura do Complexo Dentino-pulpar; Alterações pulpares e Patologia Periapical; Microbiologia em Endodontia; Seleção de casos, Métodos de diagnóstico, Emergências em Endodontia; Radiologia em Endodontia; Tratamento conservador da polpa; Isolamento absoluto do campo operatório; Acesso à Câmara Pulpar e aos Canais Radiculares, Odontometria; Substâncias químicas empregadas no tratamento endodôntico; Preparo Químico-mecânico e Obturação do Sistema de Canais Radiculares; Medicação Intracanal; Instrumentos, materiais e equipamentos; Retratamento e Cirurgia em Endodontia; Trauma Dental; e Falhas e incidentes no tratamento endodôntico.
3. FARMACEUTICO CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Coleta de material biológico: procedimentos, anticoagulantes, transporte e conservação de amostra biológicas.
2. Diagnóstico laboratorial da função hepática, função renal, dislipidemias, infarto agudo do miocárdio e diabetes mellitus.
3. Interpretação clínico-laboratorial do hemograma. Testes de coagulação. Distúrbios eritrocitários e leucocitários.
4. Exame parasitológico das fezes.
5. Elementos anormais e sedimentoscopia urinária.
6. Exame microbiológico de urina, fezes, LCR e secreções biológicas. Teste de sensibilidade a antimicrobianos. Diagnóstico laboratorial de tuberculose, hanseníase, hepatites virais e HIV.
7. Diagnóstico laboratorial de malária, doença de Chagas e Leishmaniose.
8. Controle de qualidade em análise clínicas.
9. Parâmetros para funcionamento do SUS.
10. Código de ética da profissão farmacêutica.
11. Formas farmacêuticas e vias de administração de medicamentos. Antiinflamatórios não esteroidais (AINES), antidiabéticos e anti-hipertensivos.
12. Boas práticas em farmácia e drogarias. Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
4. MÉDICO VETERINÁRIO CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Patologia Geral: Processos degenerativos celulares, Alterações do crescimento e diferenciação celular, Neoplasias.
2. Patologia Animal: Patologia da pele e anexos, Patologia das glândulas mamárias, Patologia do aparelho respiratório, Patologia do aparelho circulatório, Patologia do aparelho digestivo, Patologia do aparelho urinário, Patologia do aparelho genital, Patologia dos órgãos eritropoiéticos, Patologia dos órgãos
linfopoiéticos, Patologia do aparelho locomotor, Patologia do sistema nervoso.
3. Epidemiologia: Conceitos fundamentais, Hospedeiros e parasitas, Variação da ocorrência de doenças em populações – Distribuição espacial e temporal, Avaliação quantitativa da ocorrência de doenças em populações, Profilaxia, Medidas aplicáveis ao componente sócio-econômico-cultural: Educação Sanitária, Epidemiologia e controle das doenças transmissíveis de interesse médico-veterinário e de saúde pública: Raiva, encefalite eqüina, Cinomose e hepatite dos cães, Doença de Aujesky, Febre aftosa, Anemia infecciosa eqüina, Influenza eqüina, Toxinfecções de origem alimentar, Tuberculose, Brucelose, Leptospirose, Toxoplasmose, Gastroenterites parasitárias dos animais domésticos, Coccidioses dos mamíferos domésticos, Babesioses, Ixodidioses, Sarnas, Doenças Parasitárias de interesse médico- veterinário e saúde pública.
4. Tecnologia e Inspeção de alimentos: Inspeção higiênico – sanitária “ante-morte” dos animais de corte, Higiene de produtos e de sub produtos da indústria da carne, Complexo “Teníase-cisticercose”: Questão de Saúde Pública, Carcaças: qualidade, fatores de conservação, critérios de julgamento.
5. Estudo Clínico da Gestação: Diagnóstico da gestação, Patologia da gestação, Parto, Patologia do Parto, Patologia do Puerpério.
6. Inseminação Artificial em Bovinos e Equinos.
7. Patologia e Clínica da Reprodução.
8. Clínica Médica de Equinos: Afecções do Sistema Digestivo, do Sistema Respiratório, do Sistema Cardiovascular, do Sistema Músculo-Esquelético, Afecções da Pele e Anexos.
9. Doenças nutricionais e Metabólicas de equinos e cães.
10. Patologia Clínica Veterinária: exame de urina, Interpretação do eritrograma, Interpretação do leucograma.
11. Técnica cirúrgica em equinos e cães: Medicação pré-anestésica, Anestesia geral.
5. FISIOTERAPEUTA CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia.
2. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia.
3. Fundamentos, técnicas e recursos de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica.
4. Fisioterapia em UTI.
5. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia.
6. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade.
7. Fisioterapia reumatológica.
8. Fisioterapia preventiva na saúde pública e saúde do trabalhador.
9. Fisioterapia em Pediatria e neonatologia.
10. Fisioterapia em Saúde da Mulher.
11. Fisioterapia Dermato funcional.
12. Fisioterapia em oncologia.
13. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas.
14. Aspectos gerais e legais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia.
6. PSICÓLOGO CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Psicologia Organizacional: conceito; histórico; cultura e clima organizacional; áreas de atuação; função do psicólogo nas organizações; saúde mental no trabalho.
2. Aprendizagem, emoções e afetos na organização do trabalho: processos de aprendizagem e socialização organizacional; processos emocionais e afetivos constituintes do vínculo com as organizações e sua cultura.
3. Psicologia Social: conceito; objeto de estudo; psicologia social crítica; processos de interação social.
4. Psicologia da Saúde: processo saúde-doença; conceitos de saúde; conceito de higiene mental e psico- higiene; medidas de promoção e prevenção em saúde; estresse pós traumático, estresse ocupacional (BURNOUT), função do psicólogo na área de saúde.
5. Psicopatologia: concepção de normal e patológico; desenvolvimento da concepção de doença mental; diagnóstico das perturbações mentais; papel do psicólogo na equipe multidisciplinar.
6. Direitos Humanos e Cidadania: os novos cenários em direitos humanos e cidadania; temas atuais em
direitos humanos no Pará e na Amazônia;
7. Teorias e Técnicas do Processo Grupal: conceitos principais em análise institucional; contribuições das teorias sistêmicas ao trabalho grupal; análise dos processos intergrupais; técnicas de dinâmicas de grupo.
8. Avaliação Psicológica: conceito, princípios éticos na avaliação psicológica; tipos de avaliação psicológica; documentos psicológicos (declaração, atestado, parecer, laudo e relatório).
9. Gestão de Pessoas: recrutamento; treinamento, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoas.
10. Psicodiagnóstico: definição; histórico; etapas do processo diagnóstico; diagnóstico e prognóstico; aspectos éticos implicados no diagnóstico.
11. Teorias e Técnicas Psicoterápicas: principais teorias da personalidade; psicanálise, comportamental, gestalt, abordagem centrada na pessoa.
12. Código de Ética: atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e do trabalho e do psicólogo hospitalar.
7. ASSISTENTE SOCIAL CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Fundamentação Histórica, Teórica e Metodológica do Serviço Social e suas diferentes matrizes e a Questão Social no contexto brasileiro contemporâneo.
2. Planejamento em Serviço Social: Planejamento estratégico e projetos de intervenção social.
3. Pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social, Pesquisa Social, debates e aspectos metodológicos.
4. Instrumental Técnico-operativo do Serviço Social, instrumentalidade e mediação como instrumento de intervenção.
5. Ética em Serviço Social: discussões, legislação e Projeto Ético-Político do Serviço Social.
6. Fundamentos das relações sociais no âmbito das instituições.
7. Políticas Sociais e Direitos Sociais.
8. Espaço Público, Cidadania e Terceiro Setor.
9. O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos.
10. Movimentos Sociais, Populares e Comunitário.
11. O desenvolvimento de comunidade como estratégia de intervenção.
12. Legislação atualizada e discussões pertinentes ao trabalho profissional do Assistente Social: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso, Estatuto da Cidade, Lei Maria da Penha, Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência, Sistema Único de Saúde (SUS), Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Tratamento Fora do Domicilio (TFD), Seguridade Social; Assistência, Saúde e Previdência Social.
8. TERAPEUTA OCUPACIONAL CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1. Ética profissional e responsabilidade.
2. Trabalho em equipe. Informações sobre atividades multi e interdisciplinares em saúde.
3. Saúde coletiva e do trabalho.
4. Tópicos em saúde mental e reforma psiquiátrica e rede de reabilitação psicossocial.
5. Modelos de atenção em saúde e a atuação do Terapeuta Ocupacional na saúde pública.
6. A inserção no trabalho das pessoas em situação de desvantagem.
7. Saúde mental da criança.
8. Reabilitação psicossocial, física e inclusão.
9. Atividades e recursos terapêuticos em terapia ocupacional.
10. Transformação e adaptação de recursos materiais e ambientais.
11. Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais.
12. Modelos em Terapia Ocupacional.
13. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas.
14. Princípios básicos do tratamento; Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular; Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de
rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos); Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculo esquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica.
15. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial.
16. Temas Transversais.
17. Ética profissional da Terapia Ocupacional.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO
ATIVIDADES | DATAS |
- Publicação do edital de abertura | 20/05/16 |
- Período de Inscrição, inclusive para os beneficiados com isenção total | 24/05/16 a 23/06/16 |
- Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 24 a 27/05/16 |
- Divulgação do resultado preliminar dos requerimentos de isenção | 03/06/16 |
- Interposição de recurso contra o resultado de isenção | 06 a 08/06/16 |
- Divulgação do resultado de interposição de recurso e resultado definitivo dos requerimentos de isenção | 13/06/16 |
- Período para requerimento e envio de documentos que comprovem a solicitação de atendimento especial | 24 a 27/05/16 |
- Prazo final para pagamento de taxa de inscrição no concurso para todos os cargos e também isenção dos indeferidos | 24/06/16 |
- Divulgação do resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas | 05/07/16 |
- Período para interposição de recurso contra o resultado de atendimento especial e contra o resultado das inscrições deferidas e indeferidas | 06 a 08/07/2016 |
- Divulgação do resultado de interposição de recurso de atendimento especial e de divulgaçã do resultado definitivo de atendimento especial | 12/07/2016 |
- Divulgação do resultado definitivo do atendimento especial e das inscrições deferidas e indeferidas | 12/07/16 |
- Disponibilização dos cartões de inscrição com local de prova | 12/07/16 |
- Divulgação da Demanda | 18/07/16 |
- Realização da 1ª Etapa: Aplicação da prova de conhecimentos | 31/07/16 |
- Divulgação do gabarito preliminar da prova de conhecimentos | 01/08/16 |
- Período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar | 02 a 04/08/16 |
- Divulgação do resultado do julgamento dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar da prova de conhecimentos | 11/08/16 |
- Divulgação do gabarito oficial definitivo das prova de conhecimentos | 11/08/16 |
- Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa: Prova de Conhecimentos | 29/08/16 |
- Período para interposição de recursos contra o resultado da 1ª Etapa: Prova de Conhecimentos | 30 e 31/08/16, 01, 02 e 05/09/16 |
- Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado da prova de conhecimentos | 13/09/16 |
- Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa: Prova de Conhecimentos | 13/09/16 |
- Convocação para realização da 2ª Etapa: Avaliação de Saúde e divulgação dos locais específicos por candidatos para realização da etapa | 13/09/16 |
- Início da Investigação de Antecedentes Pessoais da PM | 13/09/16 |
- Período de entrega de Formulário de Investigação de Antecedentes Pessoais, conforme n° 001 EMG – PM2 de 13 de janeiro de 2016 | 14, 15,16 e 19/09/16 |
- Período de realização da 2ª Etapa - Avaliação de Saúde | 13 a 27/10/16 |
- Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa - Avaliação de Saúde | 08/11/16 |
- Período para interposição de recursos contra o resultado da 2ª Etapa - Avaliação de | 09 a 11/11/16 |
Saúde | |
- Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado da 2ª Etapa - Avaliação de Saúde | 21/11/16 |
- Divulgação do resultado definitivo da 2ª Etapa – Avaliação de Saúde | 21/11/16 |
- Convocação a 3ª Etapa - Teste de Avaliação Física | 21/11/16 |
- Convocação à Prova de Títulos | 21/11/16 |
- Período de realização da 3ª Etapa – Teste de Avaliação Física | 26/11/16 a 07/12/16 |
- Período de entrega de documentação da Prova de Títulos | 30/11 a 05/12/16 |
- Divulgação do resultado preliminar da 3ª Etapa - Teste de Avaliação Física | 13/12/16 |
- Período para interposição de recursos contra o resultado da 3ª Etapa - Teste de Avaliação Física | 14 a 16/12/16 |
- Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado da 3ª Etapa - Teste de Avaliação Física | 23/12/16 |
- Divulgação do resultado definitivo da 3ª Etapa - Teste de Avaliação Física | 23/12/16 |
- Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos | 23/12/16 |
- Convocação a 4ª Etapa - Avaliação Psicológica | 23/12/16 |
- Prazo para interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos | 26 a 28/12/16 |
- Divulgação do Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e publicação do resultado definitivo de títulos | 04/01/17 |
- Período de realização da 4ª Etapa - Avaliação Psicológica | 10 a 19/01/17 |
- Divulgação do resultado preliminar da 4ª etapa - Avaliação Psicológica | 30/01/17 |
- Período para interposição de recursos contra o resultado da 4ª Etapa - Avaliação Psicológica | 31/01/17 e 01 e 02/02/17 |
- Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado da 4ª Etapa - Avaliação Psicológica | 09/02/17 |
- Divulgação do resultado definitivo da 4ª Etapa – Avaliação Psicológica | 09/02/17 |
- Entrevista devolutiva de eliminados na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica | 11 e 12/02/17 |
- Divulgação do Resultado preliminar da ETAPA – Investigação de Antecedentes Pessoais, de caráter eliminatório, que se deu durante o transcurso do concurso por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal. Esta etapa será realizada pela Polícia Militar conforme ato normativo expedido pelo Comando da Polícia Militar. | 06/02/17 |
- Período para interposição de recursos contra o resultado da Investigação de Antecedentes Pessoais | 07 a 09/02/17 |
- Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado da Investigação de Antecedentes Pessoais | 16/02/17 |
- Divulgação do resultado definitivo da Investigação de Antecedentes Pessoais | 16/02/17 |
- Classificação preliminar pela soma das notas objetivas dos candidatos aprovados em todas as etapas | 20/02/17 |
- Período para interposição de recursos contra a classificação preliminar | 21 a 23/02/17 |
- Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar | 07/03/17 |
- Divulgação do resultado da classificação definitiva | 07/03/17 |
- Homologação do concurso com a relação dos classificados ao curso de formação | 07/03/17 |