DAS NORMAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 14.133/2021 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
3. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
4. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato rege- se por toda a legislação à espécie e ainda pelas disposições que o completarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas desde já se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações posteriores.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato fundamenta-se nas:
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 10.520/2005 – Institui a modalidade pregão;
2. Lei n.º 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
3. Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
4. Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
5. Lei n.º 9.472/1997 – Dispõe sobre os serviços de telecomunicações;
6. Resolução e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações pertinentes aos serviços a serem prestados;
7. Termos de concessão ou autorização emitidos pela ANATEL;
8. Demais regulamentações referentes ao serviço de internet e por outras legislações aplicáveis à espécie.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. 2.1. O presente CONTRATO rege-se por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas:
a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente:
1. Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 10.520/02 – Institui o Pregão;
3. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
4. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
5. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. Os projetos, dimensionamento, fabricação, instalação e testes deverão estar em conformidade com os requisitos constantes nas demais normas EIA/TIA e ISO aplicáveis.
4.1 - ANSI/TIA-568-C – Requerimento gerais de Cabeamento Estruturado e especificações dos componentes para cabos e fibras, constituídas pelos seguintes documentos:
4.1.1 - ANSI/TIA-568-C.0 – Cabeamento de telecomunicações genérico para as dependências do cliente.
4.1.2 - ANSI/TIA-568-C.1 – Cabeamento de telecomunicações para edificações comerciais.
4.1.3 - ANSI/TIA-568-C.2 – Cabeamento de telecomunicações em par balanceado e componetes.
4.1.4 - ANSI/TIA-568-C.3 – Componentes de cabeamento em fibra ótica.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. 9.1.1. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, em especial às dos órgãos e entidades abaixo:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
DAS NORMAS APLICÁVEIS. A execução do contrato será de conformidade com as normas da lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo dispensada de licitação, conforme artigo 24, inciso II, com as cláusulas e condições avençadas, às quais sujeitam-se os contratantes.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. 2.1. O presente CONTRATO rege-se por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas:
2.1.1. Constituição Federal, em especial o art. 37, inciso XXI, e o art. 175;
2.1.2. Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
2.1.3. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
2.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
2.1.5. Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
2.1.6. Lei Municipal no 2.040, de 27 de dezembro de 2002;
2.1.7. Lei Municipal n° 2.682, de 2009;
2.1.8. Decreto Municipal nº 12.534, de 10 de janeiro de 2017.