DO NÚMERO DE VAGAS Cláusulas Exemplificativas

DO NÚMERO DE VAGAS. 2.13.1. O CAEE terá 25 (vinte e cinco) vagas, das quais 13 (treze) reservadas exclusivamente para o CBMSC, sendo as outras 12 (doze) disponibilizadas para Instituições que manifestarem interesse.
DO NÚMERO DE VAGAS. 2.1. Vagas para candidatos residentes no país: 21 (vinte e uma) vagas. O total de vagas foi determinado considerando a Resolução CEPE nº 0044/2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para estudantes negros/as, indígenas e quilombolas nos cursos de pós-graduação da Universidade de Brasília. Também foi observada a Resolução CPP nº 0005/2020, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos dos programas de pós-graduação da Universidade de Brasília. O Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional prevê reserva de vagas para candidatas/os negras/os, para candidatas/os indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência. 2.1.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer falsidade. 2.1.2. Não poderá concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa o/a candidato/a que não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos ou que não tiver sua autodeclaração deferida, sendo-lhe, antes, assegurado o direito de recurso nos marcos da Resolução CEPE nº 090/2022. 2.1.3. Na hipótese de não haver candidatos/as que optem pelas políticas de ações afirmativas para negros/as aprovadas/os em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação no processo seletivo e distribuição entre as linhas. 2.1.4. As vagas destinadas a candidatos/as indígenas e quilombolas, caso não sejam ocupadas, serão canceladas, não podendo ser revertidas para ampla concorrência. xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=00000000&xxxxx_xxxxxxx… 1/8 2.1.5. Serão consideradas/os negras/os as/os candidatas/os socialmente reconhecidas/os como tais, em conformidade com o que preceitua a Resolução da CPP nº 090/2022. 2.1.6. O/a candidato/a optante pelas políticas de ações afirmativas para negros/as deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação para validação da sua autodeclaração, obedecendo o que dispõe a Resolução da CPP nº 090/2022. 2.1.7. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no Edital (ANEXO IV) e endereçado pelas vias previstas t...
DO NÚMERO DE VAGAS. 3.1. O número de vagas a ser preenchido após o resultado final de todas as etapas previstas neste edital será de 34 (trinta e quatro) para o CADO/PM (Curso de Adaptação de Oficiais da Polícia Militar do Pará), sendo 26 (vinte e seis) vagas destinadas ao cargo de 2º Tenente QOSPM (Quadro de Oficiais de Saúde), cujas especialidades estão previstas neste edital, e 08 (oito) vagas destinadas ao cargo de 2º Tenente QCOPM (Quadro Complementar de Oficiais). 3.2. O preenchimento das vagas do Curso de Adaptação de Oficiais será feito observando-se a rigorosa ordem de classificação, conforme subitens 9.1 e 9.2 deste edital e de acordo com os cargos/quadros/especialidades/localidade de atuação previstos no quadro abaixo: CARGO/QUADRO ESPECIALIDADE LOCALIDADE DE ATUAÇÃO VAGAS 2º TEN QOSPM MÉDICO Clínico Geral Belém 6 2º TEN QOSPM FARMACÊUTICO ------------ Belém 1 TOTAL DE VAGAS: 34 3.3. O número de vagas descritas no subitem 3.1 é válido somente para este concurso. 3.4. Somente concorrerão às vagas previstas neste edital e receberão classificação, os candidatos não eliminados nas etapas cujo caráter seja eliminatório. 3.5. O critério adotado para classificação dos candidatos e preenchimento das vagas descritas nos subitens 3.1 e 3.2 deste edital será a ordem rigorosa de pontuação obtida na soma da Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos, pelos candidatos não eliminados em nenhuma das fases do concurso, observado os critérios de desempate previsto no subitem 9.2.
DO NÚMERO DE VAGAS. As vagas das funções abaixo relacionadas condizem com o objetivo de constituir cadastro de reserva de pessoal para imediata e/ou futura contratação.
DO NÚMERO DE VAGAS. As vagas das funções abaixo relacionadas condizem com o objetivo de constituir cadastro de reserva de pessoal para imediata e/ou futura contratação. Função Carga horaria Quantidade de funcionarios Diretor Administrativo/Responsavel Técnico 44hr 1 Enfermeiro RT 44hr 1 Enfermeiro Assistencial-diurno 12x36 4 Enfermeiro Assistencial-noturno 12x36 4 Técnico de Enfermagem-diurno 12x36 8 Técnico de Enfermagem-noturno 12x36 8 Técnico de Enfermagem-diurno 44hr 1 Condutor de ambulancia-diurno 12x36 2 Condutor de ambulancia-noturno 12x36 2 Farmaceutico diurno 44hr 1 Zelador-diurno 12x36 2 Recepção-diurno 12x36 2 Recepção-noturno 12x36 2 Auxiliar administrativo 44hr 1
DO NÚMERO DE VAGAS. O Processo destina-se ao total de 06 (seis) vagas. Os demais candidatos selecionados, no total de 09 (nove), integrarão cadastro de reserva para preenchimento de futuras vagas.
DO NÚMERO DE VAGAS. RELAÇÃO DE CARGOS MIRACATU/ 2019
DO NÚMERO DE VAGAS. 3.1 O número de vagas disponíveis para o CRAI está relacionado por Coordenação Regional de Ensino, conforme o quadro abaixo: 05 N. Bandeirante 05 08 Samambaia 03

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.