Código de Ética Médica Cláusulas Exemplificativas

Código de Ética Médica. Em abril de 2019 entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.217/18, que instituiu o sétimo Código de Ética Médica. Ele substituiu o anterior, que vigorou por dez anos, de 2009 a 2019. O Código de Ética é a base para as normas produzidas pelo CFM e dá os parâmetros para as ações empreendidas pela autarquia. Assim como o Código anterior, o novo texto mantém artigos que se referem a temas como cuidados paliativos, reforço à autonomia do paciente, reprodução assistida e manipulação genética. Outros assuntos que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas em 2009 e mantidas em 2019 se referem à publicidade médica, conflito de interesses, segunda opinião e responsabilidade médica. Além disso, o novo texto atualizou a versão anterior, incorporando abordagens pertinentes às mudanças do mundo contemporâneo. Temas como inovações tecnológicas, comunicação em massa e relações em sociedade foram tratados, dentre outros. O novo Código de Ética prevê, por exemplo, a obrigatoriedade da elaboração do sumário de alta e de sua entrega ao paciente quando solicitado. Para elaborar o novo Código de Ética, o CFM analisou 1.421 propostas, que foram avaliadas pelas comissões estaduais e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica. No seu processo de formulação, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também levaram em consideração códigos de ética médica de outros países e elementos de jurisprudência, bem como posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções da Justiça, das Comissões de Ética locais e de resoluções éticas do CFM e de CRMs.
Código de Ética Médica. Art. 22. É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1931/2009; 19 - Norma Operacional de Assistência à Saúde
Código de Ética Médica. 2. Alimentação: do RN ao adolescente

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.