ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 083/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº001/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA TRB ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALISTA NA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, COMO SEGUE:
Ao décimo quarto (10) dias do mês de setembro (06) do ano de dois mil e quinze (2015), no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE; e do outro lado a Empresa TRB ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, cadastrada no CNPJ sob n.º 12.538.397/0001-59, localizada à Av. Jacui, nº 1405, Bairro: Cidade Alta, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 04811623360/DETR/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1557, Bairro: Centro, na cidade de Rondonópolis – MT e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 16890833/SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Av. Dom Wunibaldo, nº 848, Bairro: Centro, na cidade de Rondonópolis – MT, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – DO AMPARO LEGAL
01.1 – O presente contrato tem como objeto a contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia para a construção do CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO com especificações contidas no projeto básico que se encontra anexado a este, e que dele fica fazendo parte integrante independente de sua transcrição.
01.2 – É vedada a alteração do objeto desta licitação, exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto licitado, desde que devidamente justificado e aprovado pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
02.1 – O Presente contrato é celebrado em regime de empreitada por preço global.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
03.1 – O presente contrato é celebrado com base no processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, respeitados os demais preceitos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 – Para a execução total da obra fica contratado o preço de R$ 436.376,57 (quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) constante da proposta homologada em 10/09/2015, oriundo da multiplicação dos valores unitários pelos quantitativos conforme planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
04.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução devera observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
04.3 – Os pagamentos serão efetuados mediante credito na conta bancaria da contratada e se darão de acordo com as medições que serão elaboradas conforme a execução da obra e mediante a liberação de recursos no caso de convênio, tomando-se como final do período, o ultimo dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio.
04.3.1 – As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
04.3.1 – No pagamento da primeira medição a empresa deverá apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução devidamente quitada junto ao CREA- MT.
04.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria designada pela Prefeitura Municipal de São José do Povo para tal finalidade quando concluída toda a obra.
04.5 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa da obra;
b) Existência de qualquer débito exigível da CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
05.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da “ORDEM DE SERVIÇO” para a execução da obra.
05.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra, o qual se encontra anexo ao edital.
05.3 – Só será admitida a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
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05.4 – Na ocorrência de tais fatos os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
06.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Tomada de Preço 013/2014 correrão por conta de recursos próprios da Prefeitura Municipal de São José do Povo, disposto na seguinte dotação orçamentária:
04 120 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 9280 1136 – Construir o Prédio do CRAS-CENTRO de Ref. de Assist. Social 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA
07.1 – A contratada apresenta neste ato comprovante de deposito no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato a titulo de caução.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
08.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução da obra seja entregue inteiramente concluída e acabada em perfeitas condições de uso;
b) Observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, suas posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
d) Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra, necessários à execução da obra;
e) Xxxxxxxx e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade;
f) Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados;
g) Realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
h) Assumir responsabilidade por quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do 'TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA”;
i) Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições,
j) Xxxxxxxx, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
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k) Providenciar o registro da obra junto ao CREA/MT e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART;
l) Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE;
m) Receber dentro do prazo estipulado os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
n) Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra;
o) Aceitar prontamente as exigências e observações da fiscalização baseadas nas especificações contidas no projeto;
p) Arcar com as despesas de reparos em serviços mal executados ou errados por sua culpa, com reposição de materiais utilizados;
q) Propiciar, no local da execução da obra os meios e as condições necessários para que servidores do Fundo Nacional de Assistencia Social, do controle interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União ao local de execução da obra, sujeitando- se, no caso de embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação de tais servidores e órgãos, à responsabilização administrativa, civil e penal;
r) Compatibilizar o objeto da licitação com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
s) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo a seus documentos e registros contábeis;
t) Instalar placa em local de fácil visibilidade, durante a execução da obra, conforme modelo disponibilizado pela Contratante, no prazo de até quinze dias, contados a partir da autorização para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da ordem de serviço;
u) Inscrever, após o término da obra, na parte do prédio indicada pela Contratante “Centro de Referencia de Assistencia Social construída com a participação financeira federal do Fundo Nacional de Assistencia Social ”;
v) Instalar placa de inauguração quando do recebimento definitivo da obra pela Contratante, conforme padrão fornecido por esta;
w) Facilitar a supervisão do FNAS, permitindo-lhe efetuar acompanhamento no local e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto contratado;
x) Será única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros.
y) Responder pelos danos causados a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução da obra.
08.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em lei;
c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusula contratuais deste instrumento;
e) Fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro Responsável.
f) Cumprir e fazer cumprir os termos da lei n° 8666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do contrato;
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g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização;
h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das clausulas deste contrato;
i) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
j) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
k) Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E MULTAS
09.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência Verbal ou Escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com capítulo IV, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
09.2 – A advertência Verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
09.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (Um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da
obra;
b) 0,5% (Cinco décimos por cento) do valor contratual, por infração a quaisquer das
cláusulas do contrato;
c) 2% (Dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Povo, por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) Perda da garantia contratual, quando for o caso.
09.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
09.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
09.6 – Após a sua aplicação a multa será descontada do primeiro pagamento a que tiver direito a empresa contratada e inexistindo este será descontada da garantia do respectivo
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contrato ou cobrada judicialmente.
09.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” do item 9.3, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data de recebimento da “ORDEM DE SERVIÇO” ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no cronograma Físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão de obra utilizados;
d) As multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 1% (Um por cento) do valor do contrato;
f) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste contrato dele decorrente;
10.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
10.3 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V di at. 58 da Lei 8666/93.
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
10.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos art. 78 e 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
11.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Tomada de Preços n° 01/2015 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICADA
12.1 – Aplicam-se a Lei 8666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e aos casos omissos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO DA OBRA
13.1 – A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil/Sanitarista credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA será feita por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para execução da obra.
13.5 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria especialmente designada, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA.
14.2 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
14.3 – Decorridos quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
14.4 – O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido 15 dias após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
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14.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – A CONTRATADA deverá manter a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.4 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do art. 57 da Lei n° 8666/93.
15.5 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do art. 65 da lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Sendo que o fiscal de contrato é o funcionário Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula Nº 189, de acordo com a portaria nº 050/2015 de 05 de agosto de 2015, em atendimento as exigências do Tribunal de Conta do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões atinentes a este instrumento.
17.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, em 03 (três) laudas, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São José do Povo, 14 de setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA TRB ENGENHARIA CONSTRUÇÕES PREFEITO MUNICIPAL E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02................................. ............................................
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00
Rossilene Bitencourt Xxxxxx Xxxxxxx
Assessoria Jurídica