PENALIDADES E MULTAS Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES E MULTAS. 7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
PENALIDADES E MULTAS. 12.1. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais.
PENALIDADES E MULTAS. 13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
PENALIDADES E MULTAS. 14.1 A PROPONENTE ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
PENALIDADES E MULTAS. 13.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: 13.1.1 Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; 13.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 13.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital; d) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) comportar-se de modo inidôneo. 13.2 O contratado que praticar infração prevista no item 13.1.3, inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e co...
PENALIDADES E MULTAS. 4.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, aqui incluída a verificação a qualquer tempo da incapacidade técnica dos profissionais indicados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
PENALIDADES E MULTAS. 13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
PENALIDADES E MULTAS. 1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da FAPEG, as seguintes penalidades: