PENALIDADES E MULTAS Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
PENALIDADES E MULTAS. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as se- guintes penalidades: a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PENALIDADES E MULTAS. 7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
PENALIDADES E MULTAS. 12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: a) Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital; d) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que: a) comportar-se de modo inidôneo. 12.2 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes...
PENALIDADES E MULTAS. 12.1. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais. 12.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria.
PENALIDADES E MULTAS. 12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93, demais normas que regem a matéria.
PENALIDADES E MULTAS. Sem prejuízo do previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
PENALIDADES E MULTAS. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
PENALIDADES E MULTAS. Sem prejuízo do previsto nos na Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
PENALIDADES E MULTAS. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades: a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, assegurado o contraditório e a ampla defesa;